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Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional.

Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Expediente na Copa do Mundo

O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar.

Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente.

As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.

 

Fonte – Governo Federal

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Operação Loki: Contribuintes de São Paulo devem estar atentos às notificações sobre ITCMD

Desde o final de maio deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem notificado milhares de contribuintes no âmbito da Operação Loki, alegando a falta do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é de competência estadual e incide sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuição não onerosas, como acontece em processos de herança. A operação, como explica Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp Contabilidade, tem como foco principal as transmissões de quotas e ações de empresas. “O governo está verificando possíveis simulações de compra e venda para acobertar doações de quotas empresariais sem o pagamento do ITCMD”, diz Lucélia. Não é necessário comparecer ao Posto Fiscal para responder à notificação. O primeiro passo é identificar se houve ou não doação. Lucélia orienta: “Caso tenha havido doação, é crucial realizar a auto regularização imediatamente. Se não houve, guarde os documentos que comprovem a ausência de doação para possíveis futuras notificações fiscais.” A auto regularização pode ser feita de forma totalmente online, diretamente no site da Sefaz. “Após auto regularizar-se, é importante guardar a Declaração de Doação, os documentos apresentados, os e-mails e os comprovantes de pagamento (DARE) para apresentar em futuras fiscalizações”, reforça Lucélia. Auto regularizar-se evita autuações e multas punitivas. “Caso o contribuinte não opte pela auto regularização, o imposto será lançado de ofício mediante Auto de Infração e Imposição de Multa, com a exigência do imposto, juros e multa punitiva de 100% do valor do imposto”, alerta Lucélia. Para mais informações sobre consulta, declaração e pagamento do ITCMD, os contribuintes podem acessar o Guia do Usuário no portal da Sefaz-SP. “É vital que todos os envolvidos estejam bem-informados e atentos às suas obrigações fiscais para evitar surpresas desagradáveis”, conclui Lucélia. A Operação Loki destaca a necessidade de atenção redobrada por parte dos contribuintes em relação às suas obrigações fiscais, especialmente no que diz respeito ao ITCMD. Empresas e indivíduos devem revisar suas transferências de quotas empresariais e consultar especialistas tributários para garantir a conformidade fiscal, evitando assim multas e penalidades severas.

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tributacao de lucros

Proposta de Reforma: tributos sobre lucros saltarão de 34% para 43,2%

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Na defesa da proposta de reforma tributária, que apresentou recentemente a população, o ministro da Economia Paulo Guedes vem afirmando que não haverá aumento da carga tributária, contudo, isto não é o que demonstram os cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação dos lucros no país. O levantamento aponta que mesmo com a redução do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que passaria de 25% para 20% e a manutenção do Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em 9%, ocorreria uma significativa elevação na taxação dos lucros das empresas, sendo que teria a nova cobrança de imposto de renda pessoa física sobre lucros dos sócios, que está projetada para ser de 20%. Veja simulação: “A mudança representaria um salto na tributação dos lucros de 34% para 43,2%. Ou seja, o governo ficaria quase com metade da fatia desse valor. Isso não seria um problema se tivéssemos no país o retorno desses tributos e um ambiente seguro para se empreender, mas nas condições atuais é praticamente jogar contra o empreendedorismo brasileiro”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp. O diretor da Confirp acrescenta que essa é mais uma medida que faz com que investimentos na criação de empresas, e consequentemente de empregos, seja desincentivada. “Hoje vivemos problemas estruturais, como a escassez de mão de obra especializada, dificuldades cambiais e a recente crise energética, ao tomar parte dos lucros das empresas e empresários a situação se torna inviável para empreender”, explica. Com as medidas, o ministro toma um caminho distinto do que vem tomando países desenvolvidos e do que prega a cartilha do liberalismo que o governo defendia anteriormente. Contudo, as propostas ainda estão abertas para debates e aprimoramentos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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vender bem

Diferencial de Alíquotas sofreu alterações em 2017

O percentual de partilha do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado sofreu importantes alterações a partir de 1º de Janeiro de 2017. Quer entender melhor sua tributação? Seja cliente Confirp Isso faz com que seja importante para a empresas impactadas pela mudança a parametrização (ajuste) dos sistemas de emissão de Notas Fiscais, pois a partir de dessa data, ajustando a proporção de partilha do DIFAL que será de 40% para a UF de origem e 60% para a UF de destino. Veja como ficou a proporção da partilha para o ano de 2017: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% Segue abaixo um resumo completo sobre o assunto: Introdução: Em 1º de Janeiro de 2016 entrou em vigor uma importante alteração nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica). A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet ou telemarketing). NOTA: O ICMS incide sobre a “circulação de mercadorias”, independente da natureza jurídica (venda, amostra, doação, bonificação, demonstração etc.), conforme RICMS-SP/00, art. 2º, § 4º, inciso I. Portanto, as novas regras aplicam-se a “qualquer operação”, salvo os casos isenção ou não-incidência previstos na legislação. Alteração na Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 87/2015 A Emenda Constitucional n° 87/2015 modificou a sistemática de cobrança do ICMS nas operações que destinem bens e serviços a não contribuinte imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º/01/2016. NOTA: Em linhas gerais, são consideradas “contribuintes do ICMS” as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas).     1.1.           Como será a nova regra a partir de 1º/01/2016 A partir de 1º/01/2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado: a)   adotar-se-á a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e b)   caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. NOTA: Anteriormente, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS era recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS. 1.2. Recolhimento do ICMS em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída: a)   ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria); e b)   ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. O recolhimento do “Diferencial de Alíquotas” deve ser efetuado por GNRE, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação. A GNRE deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço (Convênio ICMS-93/2015, Cláusula quarta). 1.3. Partilha gradual do ICMS – Operações destinadas a não contribuinte No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% Exemplo 1: Produto Nacional – Valor da operação: R$ 1.000,00 þ  Venda de mercadoria de São Paulo para Pernambuco (destinada a não contribuinte); a alíquota interestadual aplicável é de 7% (produto nacional) e o valor do ICMS deve ser recolhido para São Paulo; þ  Supondo-se que a alíquota interna do ICMS em Pernambuco para essa mercadoria seja de 18%, logo a diferença a ser recolhida é de 11% (Diferencial de Alíquota). Parte desse montante (Diferencial de Alíquota) será pago em favor do Estado de origem (São Paulo) e a outra parte em favor do Estado de destino (Pernambuco). Primeiro calcula-se o FCP – Fundo de Combate à Pobreza (caso exista) em favor da UF de destino, que não será objeto de partilha. [1] Valor da venda para não contribuinte de outro Estado (ICMS incluso) 1.000,00 [2] ICMS devido para SP   (R$ 1.000,00 x 7%) 70,00 [3] ICMS interno no Estado de destino (R$ 1.000,00 x 18%) 180,00 [4] Diferencial de Alíquota  [3 – 2] 110,00 [6] Valor Total da Nota Fiscal 1.000,00 Nota: O Valor de R$ 110,00 (Diferencial de Alíquota) será “partilhado” entre SP e PE na proporção definida na tabela acima (entre 2016 e 2018) e a partir de 2019 será pago integralmente (100%) para o Estado de destino.A forma de emissão da NF e de pagamento depende de regulamentação. Exemplo 2: Produto Importado – Valor da operação: R$ 1.000,00: þ  Venda de mercadoria de São Paulo para Pernambuco (destinada a não contribuinte); a alíquota interestadual aplicável é de 4% (produto importado) e o valor do ICMS deve ser recolhido para São Paulo; þ  Supondo-se que a alíquota interna do ICMS em Pernambuco para essa mercadoria seja de 18%, logo a diferença a ser recolhida é de 14% (Diferencial de Alíquota). Parte desse montante (Diferencial de Alíquota) será pago em favor do Estado de origem (São Paulo) e a outra parte em favor do Estado de destino (Pernambuco). Primeiro calcula-se o FCP – Fundo de Combate à Pobreza (caso exista) em favor da UF de destino, que não será objeto de partilha. [1] Valor da venda para não contribuinte de outro Estado (ICMS incluso) 1.000,00 [2] ICMS devido para SP (R$ 1.000,00 x 4%) 40,00 [3] ICMS interno no Estado de destino (R$ 1.000,00 x 18%) 180,00 [4] Diferencial de Alíquota  [3 – 2] 140,00 [6] Valor Total da Nota Fiscal 1.000,00 Nota: O Valor de R$ 140,00 (Diferencial de Alíquota) será “partilhado” entre SP e PE na proporção definida na tabela acima (entre 2016 e 2018) e a partir de 2019 será pago

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Conheça os tipos de empresas para abrir no Brasil

ᐈ Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo

Descubra os Melhores Tipos de Empresas para Abrir no Brasil em 2025   Quer empreender em 2025? Conheça os tipos de empresa para abrir no Brasil e descubra qual é o mais vantajoso para o seu perfil. Abrir uma empresa no Brasil exige planejamento e entendimento do enquadramento jurídico mais adequado. A escolha do tipo de empresa impacta diretamente no regime tributário, nas obrigações legais, na proteção patrimonial e até na captação de investimentos. Neste artigo, você vai descobrir quais são os melhores tipos de empresa para abrir em 2025, com explicações simples, atualizadas e práticas. No final, também trazemos um comparativo entre contabilidade online e contabilidade tradicional, essencial para quem quer começar com segurança e economia.     Por que 2025 é um ano promissor para empreender no Brasil?   Se você está pensando em abrir seu próprio negócio, 2025 pode ser o momento ideal para empreender no Brasil. Diversos fatores econômicos, sociais e tecnológicos tornam o cenário mais favorável para quem deseja começar um negócio com segurança e potencial de crescimento. Um fator promissor é o avanço contínuo da digitalização e da automação. Ferramentas de marketing, gestão e vendas estão cada vez mais acessíveis, permitindo que empreendedores iniciem seus projetos com baixo investimento. Negócios digitais, como e-commerce, infoprodutos e serviços online, continuam em ascensão e oferecem alto potencial de escalabilidade. O fortalecimento do ecossistema de inovação no país também é um diferencial. Em 2025, o Brasil conta com mais hubs de empreendedorismo, incubadoras e programas de aceleração, além de um mercado cada vez mais aberto a startups e novos modelos de negócio. Por todos esses motivos, 2025 se mostra como um ano de grandes oportunidades para quem deseja empreender com estratégia, criatividade e visão de futuro. O momento ideal para transformar ideias em realidade pode ser agora — e o Brasil está mais preparado do que nunca para apoiar quem escolhe esse caminho.     Quais São os Tipos de Empresa para Abrir no Brasil em 2025?   1. Empresário Individual   O Empresário Individual é a forma mais simples de formalizar um negócio. Nele, o CNPJ fica vinculado diretamente ao CPF do empreendedor, e não há separação entre bens pessoais e empresariais.   Vantagens: Abertura simples e rápida;  Baixo custo operacional.  Desvantagens: Responsabilidade ilimitada;  Maior exposição patrimonial em caso de dívidas.  Ideal para: prestadores de serviço autônomos ou pequenos negócios sem alto risco financeiro.   2. Sociedade Limitada (Ltda.)   A Sociedade Limitada é o tipo mais usado pelas micro e pequenas empresas no Brasil. Os sócios possuem responsabilidades limitadas ao valor das cotas que possuem na empresa.   Vantagens: Proteção patrimonial dos sócios;  Flexibilidade para definir regras em contrato social.  Desvantagens: Processo de constituição um pouco mais burocrático;  Exige pelo menos dois sócios (exceto na versão unipessoal).  Ideal para empresas com mais de um sócio ou negócios familiares.   3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)   Desde que foi regulamentada, a Sociedade Limitada Unipessoal tem se destacado como uma das melhores opções para quem deseja abrir empresa sozinho em 2025.   Vantagens: Responsabilidade limitada ao capital social;  Sem exigência de capital mínimo;  Sem necessidade de sócios.  Desvantagens: Mesmo modelo da Ltda, exige elaboração de contrato.  Ideal para: profissionais autônomos, freelancers e pequenos empresários.   4. Sociedade Anônima (S.A.)   A Sociedade Anônima é recomendada para empresas de médio e grande porte, principalmente aquelas que pretendem captar investimentos ou abrir capital na bolsa.   Vantagens: Captação de recursos via emissão de ações;  Responsabilidade limitada aos acionistas.  Desvantagens: Alta complexidade administrativa;  Fiscalização rigorosa e exigência de auditorias.  Ideal para: startups em fase de expansão e empresas com metas de crescimento acelerado.   Qual o Melhor Tipos de Empresa para Abrir em 2025?   Negócios digitais (infoprodutos, dropshipping, afiliados) Alimentação saudável e vegana Serviços de marketing digital para pequenos negócios Franquias baratas e lucrativas Negócios voltados à terceira idade Serviços de manutenção e conserto (celulares, eletrodomésticos) Petshops e serviços para pets     Quais Negócios para começar com pouco investimento em 2025?   Nem todo negócio precisa de um grande capital inicial para dar certo. Com criatividade, planejamento e o uso das ferramentas certas, é possível começar pequeno e crescer de forma consistente. Veja algumas ideias de negócios promissores e baratos para iniciar em 2025: E-commerce com Estoque Reduzido Modelos como dropshipping, print-on-demand e venda sob encomenda permitem que você monte uma loja virtual sem precisar investir em estoque. Além de reduzir os custos iniciais, esse formato oferece flexibilidade e escalabilidade, ideal para quem está começando no mercado digital. Serviços Autônomos Online Se você tem alguma habilidade específica — como design gráfico, redação, programação, tradução ou edição de vídeo — pode transformá-la em um negócio 100% online. Plataformas como Workana, Fiverr e Upwork conectam freelancers a clientes no mundo todo, e o investimento inicial é praticamente zero. 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O marketing digital em 2025 continuará sendo um dos pilares para atrair e fidelizar clientes.   Fique Atento às Mudanças de Comportamento do Consumidor   O consumidor está cada vez mais exigente, conectado e preocupado com valores como sustentabilidade, transparência e propósito. Acompanhe as tendências, ouça o feedback dos clientes e esteja preparado para se adaptar rapidamente às novas demandas do mercado.   Capacite-se Continuamente   O mundo dos negócios está em constante

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