Gestão in foco

Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional.

Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Expediente na Copa do Mundo

O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar.

Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente.

As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.

 

Fonte – Governo Federal

Quer saber mais entre em contato conosco. 

Compartilhe este post:

ponto facultativo

Leia também:

substituicao tributaria

Substituição Tributária, saiba o que é!

A complexidade tributária no Brasil já é muito alardeada por todos os empresários, que por vezes não entendem a sistemática ou mesmo quando entendem necessitam fazer complexas contas para tomada de decisões acertadas no tocante aos seus produtos. E um dos pontos que ocasiona maior complexidade na cabeça de contadores

Ler mais
Protegendo Sua Marca Alem do INPI

Protegendo sua marca além do INPI

“São necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”, a frase atribuída ao megainvestidor Warren Buffett nunca foi tão real como nos tempos atuais em relação às marcas, onde as redes sociais fazem a informação se propagar com uma velocidade absurda. Para empresas, essa situação

Ler mais
AREA COMERCIAL DEVE SE MODERNIZAR LINKEDIN

Área comercial deve se modernizar

  Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução digital, quer estejamos em áreas pouco afetadas ou em áreas muito afetadas pelas mudanças. Nas empresas, a área comercial é uma dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações,

Ler mais