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Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional.

Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Expediente na Copa do Mundo

O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar.

Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente.

As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.

 

Fonte – Governo Federal

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IR 2014 – O que mudou?

A Receita libera hoje o programa para elaboração do IR 2014 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013 – a previsão é que já se possa baixar a partir das 8 horas da manhã. Contudo a entrega só poderá ser feita depois do carnaval – dia 06 de março. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para esse ano tem uma série de novidades (veja abaixo). Domingos alerta que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: NOVIDADES PARA 2014 1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.   2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.   3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.   4. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;   5. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;   6. A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013;   7. Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto: R$ 25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 128.308,50 – Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 15.197,02 – Limite do desconto simplificado; R$ 2.063,64 – Dedução por dependente; R$ 3.230,46 – Dedução de despesa de instrução; R$ 1.710,78 – Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 22.240,14 – Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 20.529,36 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;   Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;     PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]   PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;   PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS

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Aprovada no Senado –  reforma trabalhista vai para sanção presidencial

Após aprovar o texto principal, em uma sessão marcada por confusões e protestos, os senadores concluíram há pouco a votação da reforma trabalhista. Enviado pelo governo e aprovado no Senado da mesma forma como veio da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para sanção do presidente Michel Temer. Quer estar atualizado sobre as informações importantes para seu negócio? Seja cliente Confirp A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. A sessão chegou a ser iniciada às 11h de hoje (11), mas as senadoras da oposição ocuparam a Mesa do Senado e impediram que o presidente da Casa, Eunício Oliveira, conduzisse os trabalhos, que foram retomados apenas no início da noite. Por mais de sete horas, as parlamentares permaneceram no Plenário, mesmo com as luzes apagadas. Com críticas ao mérito da reforma e ao modo como ela seria apreciada, as senadoras da oposição rejeitaram por diversas vezes sugestões de acordo para que a votação fosse retomada. De acordo com o senador Jorge Viana (PT-AC), as parlamentares tomaram uma atitude política e criticou o fato de o Senado não ter feito qualquer alteração para melhorar a proposta vinda da Câmara, abrindo mão do papel de casa revisora. Após uma série de bate-bocas e tentativas de negociações, o presidente do Senado voltou ao Plenário no início da noite e, com um microfone sem fio, anunciou que retomaria o comando da sessão de qualquer jeito. Com duras críticas à posição das senadoras, Eunício Oliveira disse que sempre buscou cumprir os acordos, garantindo inclusive discussões da matéria para além das previsões regimentais. “Nem a ditadura militar ousou ocupar a Mesa do Congresso Nacional. Isso não existe no regime democrático”, reclamou. Destaques Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o texto-base do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas os senadores continuaram a discussão por mais duas horas e trinta minutos, enquanto analisavam três destaques que buscavam alterar pontos específicos do projeto. As sugestões buscavam excluir da reforma mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado médico para que sejam afastadas de atividades insalubres. Um dos destaques buscava derrubar a possibilidade do trabalho intermitente, que prevê a possibilidade de o empregador contratar e remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de mudança, também rejeitada pela maioria dos senadores, visava a manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos coletivos de trabalho. Vetos Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei. Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer. Mudanças A proposta de reforma trabalhista prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano,  além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional. Saiba mais sobre a reforma trabalhista: Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil  

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Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas. A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE. A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.   Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:   Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas. Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos. Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.         Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”   Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas. “Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp. A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.   Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?   A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito. O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.   Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?   Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral. Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.   Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN   A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.   Veja também:   Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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O que fazer com as novas regras de tributação para Fundos de Investimento “Fechados”

Uma mudança significativa na tributação de fundos de investimento “fechados” vem à tona com a promulgação da Medida Provisória nº 1.184/2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2023. Essa medida traz modificações substanciais nas regras fiscais que cercam os rendimentos desses fundos, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2024. De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, os fundos de investimento podem ser estruturados de duas formas: como “abertos” ou “fechados”, cada um com características tributárias distintas. Fundos “abertos”, explica Mota, permitem a entrada e saída de cotistas, bem como novos investimentos e resgates a qualquer momento. “Esses fundos enfrentam tributação semestral, conhecida como ‘come-cotas’, onde os rendimentos são taxados antecipadamente em maio e novembro, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo”, observa Mota. Por outro lado, fundos “fechados” operam de maneira diferente. “Eles não permitem entrada ou saída de cotistas, nem novos investimentos ou resgates antecipados”, esclarece Mota. Os rendimentos desses fundos, diferentemente dos fundos abertos, são tributados apenas quando há resgate, no momento do encerramento do fundo, não estando sujeitos ao sistema “come-cotas”. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.184/2023 traz uma nova perspectiva para a tributação de fundos “fechados”. A partir de janeiro de 2024, os rendimentos destes também estarão sujeitos à tributação periódica, semelhante ao sistema “come-cotas”, nos meses de maio e novembro. As alíquotas de Imposto de Renda serão as mesmas: 15% para fundos de carteira de longo prazo e 20% para fundos de carteira de curto prazo. Uma questão relevante, ressaltada por Mota, é o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023. A tributação semestral também incidirá sobre esses rendimentos acumulados, sendo a alíquota de 15%. Os cotistas terão a opção de pagar esse valor à vista em maio de 2024 ou em até 24 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC, a partir de maio de 2024. Uma alternativa é antecipar o pagamento do imposto sobre o estoque de rendimentos acumulados, o que reduz a alíquota do Imposto de Renda para 10%. O pagamento poderá ser realizado em quatro parcelas mensais, de dezembro de 2023 a março de 2024, para os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023. Para os rendimentos apurados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023, o pagamento poderá ser feito à vista em maio de 2024. É importante observar que essas novas regras estão planejadas para entrar em vigor somente a partir de janeiro de 2024. No entanto, Mota alerta que as Medidas Provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias (com uma possibilidade de prorrogação por mais 60 dias). Caso não sejam aprovadas dentro desse prazo, a Medida Provisória perderá sua validade e não terá efeitos.

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