Confirp Notícias

Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional.

Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Expediente na Copa do Mundo

O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar.

Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente.

As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.

 

Fonte – Governo Federal

Quer saber mais entre em contato conosco. 

Compartilhe este post:

ponto facultativo

Entre em contato!

Leia também:

DJV MIG e

PPI de São Paulo Urgente – prazo é reaberto até dezembro

O prazo para adesão ao PPI de São Paulo (Programa de Parcelamento Incentivado 2014)  foi reaberto. O contribuinte deverá solicitar sua inclusão entre os dias 01/11/2015 até 14/12/2015.  No caso de inclusão de débito tributário em parcelamento que já se encontra em andamento, o prazo para esta solicitação será até o dia 04/12/2015.  SAIBA COMO PARCELAR OS DÉBITOS, ENTREM EM CONTATO COM A CONFIRP QUE POSSIBILITAMOS ESSE E OUTROS PARCELAMENTOS

Ler mais
Abono Salarial sucessões

Trabalhadores têm tempo ainda para garantir uma renda extra com saque do PIS/Pasep

Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep? “O abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia servidores públicos. Ambos os programas são geridos pelo Governo Federal e têm como objetivo garantir um complemento de renda anual aos trabalhadores que atenderem a determinados requisitos”, explica Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN). Os principais critérios para ter direito ao PIS/Pasep são: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022. Receber, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base (2022). Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Se o trabalhador atendeu a essas condições, ele tem direito a receber o abono salarial, cujo valor pode variar de acordo com o tempo de serviço em 2022, podendo chegar a até um salário-mínimo completo (R$ 1.412 em 2024). O cálculo é proporcional: para cada mês trabalhado, o valor é de R$ 117,67. Trabalhadores que já se aposentaram ou estão desempregados, mas que exerceram atividade remunerada no ano-base, também têm direito ao benefício. Como realizar o saque do PIS/Pasep? O saque do abono salarial pode ser feito de forma simples e prática. Veja as principais opções: Para quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada: O saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa. Para quem não tem o Cartão do Cidadão: O trabalhador pode comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentar um documento de identificação válido (como RG ou CNH) e realizar o saque. Via Caixa Tem: Uma alternativa é sacar o valor através da poupança social digital no aplicativo Caixa Tem, disponível para trabalhadores que optaram por essa modalidade. “O processo é simples e rápido, mas é importante que o trabalhador se certifique de que seus dados estão atualizados e que o valor do abono está disponível para retirada. Caso tenha dúvidas, o beneficiário pode acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou consultar diretamente pelo site do banco, utilizando o login do Gov.br”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. A importância de não perder o prazo: um dinheiro extra que não deve ser desperdiçado O não saque do abono salarial até o prazo final de 28 de dezembro de 2024 pode resultar na perda do direito ao valor, o que significa abandonar uma renda extra que poderia ajudar a equilibrar as finanças pessoais. “Muitas vezes, o motivo pelo qual os trabalhadores perdem essa oportunidade é a falta de informação ou o desconhecimento sobre o direito ao benefício. Por isso, é fundamental que a mensagem seja amplamente divulgada e que todos aqueles que têm direito estejam cientes da importância de retirar o valor antes do prazo final”, alerta Reinaldo Domingos. Josué de Oliveira, complementa: “Em um cenário econômico desafiador, deixar de sacar esse dinheiro é como abrir mão de um recurso que pode ser essencial para muitos. Divulgar a existência desse direito é crucial para garantir que os trabalhadores não percam essa oportunidade.” Como utilizar Para muitos, o abono salarial pode ser visto como um simples complemento de renda, mas, com um bom planejamento, esse valor pode se transformar em uma ferramenta poderosa para melhorar a saúde financeira. Reinaldo Domingos ressalta que o uso inteligente do dinheiro é essencial para garantir que ele seja aproveitado da melhor forma possível. “A primeira coisa a fazer é analisar a sua situação financeira. Se você tem dívidas, especialmente aquelas com juros altos, como o cheque especial e o cartão de crédito, o ideal é usar o abono para quitá-las. O impacto de eliminar essas dívidas pode ser transformador, já que os juros elevados tendem a piorar a situação financeira ao longo do tempo.” Domingos destaca também que, caso o trabalhador esteja com as contas equilibradas, o abono pode ser direcionado para a realização de sonhos e objetivos. “É importante que as pessoas estabeleçam metas financeiras claras. Divida seus sonhos em três categorias: de curto prazo (até um ano), de médio prazo (de um a dez anos) e de longo prazo (acima de dez anos). Com esses objetivos bem definidos, você pode investir o valor do abono em opções que se ajustem a esses prazos, como

Ler mais
cartao de credito

Crédito não chega às empresas: veja as principais linhas existentes

Com o agravamento e prolongamento da crise relacionada ao Covid-19, muitas empresas já estão encontrando dificuldade de honrar com seus compromissos financeiros, como pagamento de tributos ou folha de pagamento de funcionários. Em muitas situações a alternativa para as empresas é buscar linha de crédito, contudo o caminho não é tão simples, sendo que as opções existem mas não estão chegando para as empresas. “O Governo Federal já apresentou várias medidas visando minimizar os impactos trabalhistas e tributários nesse período de dificuldade, sendo, muitas empresas não possuem dinheiro em caixa e vão precisar de recursos para manter as portas abertas e ter fluxo de caixa. Contudo, infelizmente esse dinheiro ainda não está chegando para essas empresas, o que faz com que muitas organizações estejam em verdadeiro desespero, sem fôlego financeiro”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo o diretor, o problema é que os valores até chegam às instituições financeiras, mas esbarram na falta de informação dos empresários e nas dificuldades criadas pelas instituições em liberar esses créditos, em função do medo que calote. “Enfim, as linhas existem há algum tempo, entretanto não chega a quem realmente precisa, o que faz com que a vida das empresas se complique”, analisa Domingos. O especialista reforça que mesmo com toda essa dificuldade, antes que buscar esse caminhoda tomada de crédito é preciso que a empresa faça uma avaliação sobre qual valor terá que solicitar para os próximos meses e também lembrar que deverá ter no futuro recursos para arcar com esses compromissos. Outro ponto fundamental é buscar linhas de créditos que ofereçam as melhores condições de pagamentos e menores taxas de juros. Veja levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com as principais linhas de créditos oferecidas às empresas: Empréstimo para pagamento da folha salarial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP-944/2020 A Medida Provisória nº 944/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Corona vírus nas relações de emprego. Para ter direito ao empréstimo, é necessário que o empregador pessoa jurídica (empresários, sociedades empresárias e cooperativas) não estejar em débito com INSS. Em relação ao faturamento do empregador, a receita bruta deve ser superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019. O objetivo é cobrir a totalidade da folha de pagamento referente a dois meses estando limitado à dois salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo. O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições: Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela (ou seja, estabilidade de 60 dias). O descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida. Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento. Regras do empréstimo: Prazo – O empréstimo será concedido até 30.06.2020 Taxa de Juros – 3,75% ao ano sobre o valor concedido Pagamento – 36 parcelas mensais Carência – 6 meses para iniciar o pagamento (com capitalização de juros durante o período) O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito (os bancos poderão consultar todos os sistemas de proteção ao crédito). Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras. O BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial. Opções do programa Desenvolve São Paulo – o Banco do Empreendedor Crédito Digital – BNDES Pequenas Empresas – direcionado à Micro e Pequenas empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo, com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões, com taxas de juros a partir de 1,03% (0,63% acrescidos da TLP) ao mês, prazo de pagamento de 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses e o valor máximo é de R$ 500.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-bndes-pequenas-empresas/. Crédito Digital – Giro Rápido – direcionado às seguintes empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões. Com juros a partir de 1,20% ao mês, podendo ser pago em 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses. O valor máximo a ser tomado é de R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-giro/ Crédito Digital – Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio – direcionado às empresas que possuem CNAE específicos, instaladas e sediadas no estado de São Paulo, nas seguintes condições: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões – para saber os CNAE do programa é preciso acessa – https://www.desenvolvesp.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Lista-de-Cnaes-AVETC.pdf. A taxa de juros é de 1,20% ao mês, e o prazo de pagamento é de 60 meses. O valor a ser tomado é de até R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-audiovisual-economia-criativa-turismo-e-comercio/. Opções do BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Social Crédito para folha de pagamento de MPMEs (financiamento de até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses) – esse é um crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários. A contrapartida desse

Ler mais
acordo paulista

Acordo Paulista: Nova Fase do Programa Focado em Empresas em Recuperação Judicial

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou uma nova fase do programa “Acordo Paulista”, destinado a apoiar empresas em recuperação judicial na regularização de seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O programa oferece condições vantajosas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de amortizar o saldo devedor em até 145 meses. Com a nova regulamentação, os descontos aplicam-se a 70% do total da dívida, mantendo o valor principal intacto. As empresas também podem utilizar créditos acumulados de ICMS ou créditos de precatórios — desde que homologados ou com decisão judicial transitada em julgado — para amortizar até 75% do saldo devedor. “Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária permite um acordo mútuo entre fisco e contribuinte, facilitando a quitação do passivo fiscal”, explica Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados. Ele ressalta a importância dessa abordagem: “Essa flexibilidade é crucial para as empresas que buscam regularizar suas obrigações tributárias sem comprometer ainda mais sua saúde financeira.” Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, complementa a visão de Lira. “Esse programa é uma oportunidade vital para as empresas em recuperação judicial. A regularização de débitos tributários não só evita complicações legais, como também permite que as empresas possam se reerguer e manter suas operações. A capacidade de utilizar créditos acumulados para quitar dívidas é um grande diferencial.” A transação tributária, regulamentada pela Lei 17.843/2023, já gerou uma arrecadação superior a R$ 46 bilhões para os cofres públicos em seu primeiro ano. Mota observa que “a concessão de programas especiais de quitação do passivo fiscal para empresas em recuperação judicial é fundamental. Isso não apenas ajuda a regularizar pendências tributárias, mas também assegura a continuidade das operações da empresa, evitando que medidas drásticas, como penhoras e bloqueios, sejam necessárias.” No contexto da recuperação judicial, os débitos tributários não são considerados no plano de amortização da dívida, o que pode resultar em ações de execução fiscal paralelas. Lira destaca que “essas ações podem levar a bloqueios judiciais que inviabilizam as operações das empresas recuperandas. O programa de transação se torna, portanto, uma oportunidade crucial para evitar complicações adicionais.” As empresas elegíveis poderão aderir ao programa entre 21 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Este passo representa um avanço significativo para a recuperação de negócios que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando o alívio necessário em tempos desafiadores. Na terceira fase do programa Acordo Paulista, empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS poderão renegociar débitos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 31 de janeiro pelo site do programa. Os benefícios incluem desconto de 100% sobre juros, multas e demais acréscimos (limitado a 70% do valor total do crédito), parcelamento em até 145 vezes sem entrada (com parcelas mínimas de R$ 500) e utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios. O Governo estima que cerca de R$ 50 bilhões em débitos de mais de 3 mil empresas poderão ser negociados. É importante ressaltar que as negociações não abrangem débitos com transação rescindida nos últimos dois anos ou aqueles de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, além de outras vedações especificadas no edital nº 3/2024. Neste ano, o programa Acordo Paulista já possibilitou a renegociação de mais R$ 46 bilhões em dívidas. A primeira fase do programa incluiu débitos referentes ao ICMS, enquanto a segunda fase — em andamento até 20 de dezembro — abrangeu pendências de contribuintes com custas processuais do TJSP, dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.