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Por que ter um regulamento interno para a sua empresa?

Sabe-se que a legislação trabalhista regula as relações entre empregadores e empregados e, especialmente em relação aos primeiros, impõe uma série de obrigações complementadas por acordos coletivos de trabalho firmado entre as entidades sindicais representantes das partes, os quais, invariavelmente acabam por transcrever itens que já estão previstos na legislação ordinária.

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Mas e em relação às normas e aos valores da empresa, como proceder?

Poucas empresas adotam a prática de estabelecer e deixar claro aos seus funcionários a quais políticas internas eles estarão vinculados, o que poderá e não poderá fazer o profissional no exercício diário da atividade, de modo a pautar a conduta e o procedimento no ambiente de trabalho, assim tal e qual em um condomínio residencial e/ou em um clube. Mas a verdade é que o empresário pode – e deve –estabelecer um regimento interno, com base nos princípios da empresa.

O que pode ou não constar

Evidentemente que cláusulas contrárias ao estabelecido em lei ou em acordo coletivo não terão qualquer valor ou eficácia legal. É também desnecessária a inserção de artigos que já constem de lei ou norma coletiva.

Poderá o empregador, de forma explicita, impor obrigações e restrições, desde as mais básicas, como questões de higiene, até as mais polêmicas, como fazer uso no ambiente de trabalho de computadores, equipamentos celulares, tablets e outros para acesso às redes sociais e sites sem qualquer relação com a atividade empresarial; atribuir responsabilidade ao empregado por danos causados ao patrimônio, sigilo de informações e até mesmo forma de abordagem a clientes, colegas de trabalho e subordinados.

Qual a importância deste regimento?

Ao tomar ciência formal do regulamento da empresa, o funcionário que descumprir as normas estará sujeito a sanções disciplinares previstas no regimento, que poderão variar entre advertência verbal ou escrita, suspensão disciplinar e, em casos extremos, rescisão motivada do contrato de trabalho.

Mourival Boaventura Ribeiro é advogado, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, escritório especializado na prestação de serviços de consultoria para empresas em geral.

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Controle de ponto e gestão de benefícios no Confirp Digital

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Com a evolução das tecnologias, a Confirp Contabilidade, uma das maiores do ramo no país, percebeu a necessidade de adequar seus processos ao futuro. Exemplo é que tudo ficou automatizado, como controle de ponto e contratação de benefícios. “Fizemos um pesado investimento em inovação, remodelamos nossa área tecnologia, que passou a ser muito mais estratégica, e fizemos importantes parcerias. Como resultado, hoje todo o fluxo de trabalho é feito online, via modernas e seguras ferramentas tecnológicas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Ele se refere ao fato de que esse novo recurso tem como base uma tecnologia própria, que conta com plataformas informatizadas, associadas a softwares de última geração, sistemas de auditoria e segurança da informação e uma robusta estrutura para processar todos os dados contábeis, fiscais e trabalhistas dos nossos clientes. Os processos manuais são reduzidos e ações repetitivas não dependem de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados e auditoria de segurança ocorrem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos. Isso aumenta a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para obter uma contabilidade sem erros. Nova forma de benefícios trabalhistas Um dos destaques do processo é a área trabalhista. O Confirp Digital une todos esses processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional. Esse último caso foi fruto de uma importante parceria com a Let Work, que antenada a necessidade de melhorar os processos de reconhecimento de colaboradores, desenvolveu parceria para oferecer aos clientes e parceiros o que há de mais moderno nessa área. A empresa é referência em soluções para mobilidade e confiabilidade no registro de ponto de funcionários. Além de toda a facilidade e inovação, os clientes Confirp poderão processar seu banco de horas e fechamento/tratamento de espelho de ponto da sua equipe de forma totalmente online integrada com a sua folha de pagamento, eliminando assim os trabalhos repetitivos e disponibilizando mais tempo para realizar outras funções. Isso mostra que nossa preocupação vai além de uma excelente equipe interna de profissionais, pois, buscamos com parceiros as melhores soluções e recomendados pela competência. Veja novidades em outras áreas: Contabilidade na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, reduzindo significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Essa tecnologia transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico. Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Obrigação tributária x crime de sonegação fiscal: quando os sócios podem ser responsabilizados penalmente?

A responsabilidade penal dos sócios por não pagar impostos tem se tornado um tema cada vez mais relevante. Nos últimos tempos, a não quitação repetida de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi considerada um crime de “apropriação indébita tributária”, gerando debates sobre quando é justo responsabilizar os sócios de uma empresa. A questão central é: em que situações um sócio deve ser penalizado e como podemos diferenciar entre quem agiu de má fé e quem apenas enfrentou dificuldades? A apropriação indébita tributária acontece quando uma pessoa ou empresa decide não pagar os impostos de forma intencional, sabendo que está errada e prejudicando o Estado. Thiago Santana Lira, advogado especializado em tributos, explica: “O simples não pagamento, sem a intenção de prejudicar, não deve ser tratado como crime.” Ou seja, se o empresário ou sócio não pagou porque não tinha como, ou tentou pagar, mas não conseguiu, isso não é considerado um crime de sonegação fiscal. Veja um exemplo prático: imagine que uma pequena loja de roupas tenha um grande número de dívidas com o ICMS e, devido a uma queda nas vendas, o dono não consiga pagar o imposto. Se ele tentou de todas as formas quitar a dívida, mas simplesmente não teve recursos, isso não deve ser considerado um crime. Por outro lado, se ele decidiu não pagar de propósito para usar o dinheiro em outro negócio, aí sim, poderia ser considerado um crime de apropriação indébita.     A importância de investigar as intenções do contribuinte   Quando alguém é acusado de sonegação fiscal, a investigação precisa ir além do simples fato de não ter pago os tributos. Denis Barroso, sócio fundador do escritório Barroso Advogados Associados, enfatiza: “A presunção de inocência deve ser respeitada. O simples inadimplemento tributário não justifica uma acusação criminal sem uma investigação aprofundada.” Ou seja, a questão central é entender por que o imposto não foi pago. Se o empresário realmente não teve a intenção de prejudicar o fisco, como em uma situação de crise financeira, ele não deve ser tratado como criminoso. A falta de pagamento, sem dolo, não pode ser considerada uma ofensa criminal.   Quando a teoria do “domínio do fato” pode ser aplicada?   A teoria do domínio do fato é uma abordagem que tenta responsabilizar gestores ou sócios que, mesmo sem agir diretamente no crime, têm controle sobre a empresa. A ideia é que, por estarem no comando, devem responder por qualquer ilegalidade cometida dentro da empresa. Porém, essa teoria precisa ser usada com cautela. Thiago Lira alerta: “Embora a teoria do domínio do fato seja útil, ela pode gerar injustiças se aplicada indiscriminadamente.” Ele explica que não se pode simplesmente presumir que o sócio é responsável por um crime só porque é o líder da empresa. Se ele não souber e não tiver envolvimento com a infração, não deve ser penalizado. Para entender melhor, se um sócio não participa do dia a dia financeiro da empresa e não tem conhecimento de que os impostos não estão sendo pagos, ele não pode ser responsabilizado pelo crime apenas por ocupar uma posição de liderança.       A crise econômica e o inadimplemento tributário   A crise econômica é outro fator que deve ser considerado quando se fala em inadimplemento tributário. Quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, o empresário pode precisar priorizar o pagamento de salários e a manutenção do negócio, em vez de quitar tributos. Denis Barroso ressalta que: “Penalizar o empresário que, diante de uma crise, decide manter a empresa funcionando e garantir o emprego de seus colaboradores, ao invés de pagar tributos, é uma distorção.” Imagine uma fábrica que, devido à crise econômica, está com dificuldades para pagar seus impostos. O dono da fábrica decide pagar os salários dos funcionários primeiro, para evitar que a empresa feche. Nesse cenário, a responsabilidade penal deve ser questionada, pois o empresário não agiu com intenção de prejudicar o Estado, mas sim para garantir a sobrevivência da empresa e o emprego dos trabalhadores.   O que é necessário para responsabilizar um sócio penalmente?   Para que um sócio seja responsabilizado penalmente, é necessário que se prove seu envolvimento direto no ato ilícito. Denis Barroso explica: “A responsabilidade penal não pode ser presumida. Deve ser provada com base em uma investigação rigorosa, levando em conta o envolvimento real dos sócios.” Não basta que a empresa tenha deixado de pagar os impostos. A investigação deve buscar evidências concretas de que o sócio tinha conhecimento da infração ou que agiu de forma intencional para prejudicar o fisco. Se isso não for comprovado, ele não pode ser responsabilizado. A responsabilidade penal dos sócios, portanto, deve ser sempre respaldada por provas claras, respeitando os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. O que se espera é que o sistema jurídico seja justo, levando em consideração todas as variáveis que influenciam o inadimplemento tributário, sem prejudicar aqueles que realmente não tiveram a intenção de prejudicar o Estado.  

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categorias de base

Categorias de base: formando bons profissionais

Quem conhece um pouco de futebol entende bem o termo categorias de base, essa é a prática nos esportes de ter crianças e adolescentes dentro de uma agremiação esportiva com o intuito de formar esses jogadores para que no futuro se tornem grandes profissionais. No esporte, esse investimento é muito importante para as entidades, rendendo ótimos retornos. Contudo, fazendo um paralelo ao mundo profissional, é claro que não se pode nem ao menos cogitar o uso de trabalho infantil, mas as empresas estão cada vez mais investindo em formar seus profissionais desde a base. Assim cria-se uma nova cultura organizacional, com pessoas mais qualificadas e adequadas às políticas de uma empresa. Essa contratação pode ser feita de algumas formas, mas as mais frequentes são os jovens aprendizes, estagiários ou trainees. Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e para os jovens ganhando experiência em um momento que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa geralmente está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, simplificando os resultados”, explica Celso Bazzola, diretor da Bazz Estratégia de Recursos Humanos. Como escalar seu time? Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado legislação que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa, sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência. A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de nível superior e que possuam registro em conselho profissional, tais como dentistas, advogados e arquitetos. Porém, a cota de estagiários na empresa deve respeitar o limite indicado na legislação vigente e varia de acordo com o quadro funcional exclusivamente para alunos do ensino médio regular. Para realizar o processo seletivo, geralmente, as organizações contam com empresas especializadas que fazem a mediação entre empregador e estudante e auxiliam em questões burocráticas da contratação. Trainee O trainee é um colaborador efetivo da empresa contratado via CLT. A diferença nessa forma de trabalho é que o profissional, recém-formado no curso superior, passa por um treinamento intenso dentro da organização para que possa se desenvolver e assumir uma posição gerencial. Normalmente, este tipo de programa é realizado por grandes empresas que buscam identificar jovens talentos com potencial e habilidade para se tornarem líderes. O processo seletivo é realizado por consultorias especializadas, pois é bastante concorrido e conta com inúmeras fases. Estas são as três formas de contrato com estudantes e jovens profissionais. Para escolher entre Jovem Aprendiz, estagiário ou trainee, é preciso analisar as particularidades de cada função e verificar qual delas é a mais adequada às necessidades e estrutura da empresa. Confirp colocou o time em campo São milhares as histórias de profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de Jovem Aprendiz. A grande vantagem para o empregador, como dito, é ter um funcionário moldado às suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Na Confirp Consultoria Contábil, uma das principais empresas de contabilidade do país, os resultados são muito positivos. “Temos um histórico de sucesso em relação a contratação desses profissionais fato que se confirma em números”, conta Richard Domingos, diretor executivo da empresa. Um exemplo é o consultor trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos, ele conta um pouco sua história de sucesso: “Eu era do CAMP – Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro -, que prepara jovens para o mercado de trabalho. Depois de algumas entrevistas sem sucesso fui encaminhado para uma empresa de contabilidade na região do Jabaquara, fiz a entrevista e fui convidado a iniciar o trabalho em 1995, como auxiliar externo. Fiquei no departamento de expedição por quase dois anos, até que fui efetivado e recebi a oportunidade de ir para a área pessoal, onde iniciei meu grande aprendizado nas questões Previdenciária e de trabalho. De auxiliar cheguei a gerente do setor”, conta. Hoje, a empresa tem casos de áreas com cerca de 50% de seus profissionais tendo iniciado como aprendizes,

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Onde Investir com Juros Baixos

Onde investir em tempos de juros baixos?

Quem consegue guardar dinheiro, mesmo com a crise, enfrenta uma grande dúvida: qual o melhor investimento perante um cenário altamente instável? Realmente, essa é uma pergunta que não tem resposta fácil. Principalmente ao lembrarmos que diversos investidores perderam muito dinheiro em ações e que a poupança vem rendendo menos que a inflação. A constante queda da Selic (taxa básica de juros) também impacta na rentabilidade dos investimentos. Segundo os economistas do mercado financeiro, são mantidas as projeções para a Selic para o fim de 2018 e de 2019. O Relatório de Mercado Focus trouxe no início de junho que a mediana das previsões para a Selic este ano seguiu em 6,50%. Há um mês, estava em 6,25%. Já a projeção para a Selic em 2019 permaneceu em 8% ao ano, valor igual ao verificado há quatro semanas. “Do ponto de vista de rentabilidade dos investimentos, o juro Selic nesse patamar é ruim, pois a maioria das aplicações financeiras possuem a sua remuneração atrelada ao CDI, então, quanto mais baixo o CDI estiver, menor será a rentabilidade dos investimentos”, explica Carollyne Mariano, sócia na Redoma Invest Consultoria de Investimento. Um importante alerta para os investidores é que, mesmo com um panorama incerto, ainda não é momento de desespero, pois sabendo planejar os investimentos, com certeza é possível obter ótimos lucros. A primeira questão a ser levada em conta na hora de investir é que não existe uma fórmula exata sobre o tema; o mais importante é saber qual o principal motivo para guardar o dinheiro, isto é, quais são os objetivos dos investimentos. “A principal alternativa para obter melhor rentabilidade é arrojar mais nas aplicações. Uma boa saída são os fundos multimercado, que investem em vários tipos de ativos (juros, moedas, ações etc.). Aplicar parte do patrimônio é a indicação para os investidores que não precisam dos recursos a curto prazo e que tenham perfil de risco para aguentar as possíveis oscilações que esse tipo de investimento pode vir a ter”, explica Mariano. Mas ela alerta que são necessários alguns cuidados. O investidor, nesse momento de juro baixo, deve estar atento às taxas de administração cobradas pelos fundos, principalmente, nos fundos DI, que são fundos mais conservadores e que não deveriam possuir taxa de administração acima de 0,4% ao ano. Falhas ao investir Problemas comuns encontrados na população brasileira são a falta de conhecimento e o medo de investir. De acordo com recente pesquisa da Anbima, a grande maioria da população economicamente ativa do país não conhece nenhum investimento e não realiza qualquer tipo de aplicação financeira. Segundo o levantamento, apenas 23,81% dos brasileiros realizam algum tipo de investimento – menos de um quarto de toda a população economicamente ativa do Brasil. Assim, a questão que fica é se é correto ter medo de investir por causa do momento. Não, na opinião da sócia da Atlas. “Na minha opinião, não exatamente. Os juros estarem no patamar mais baixo já visto é algo que indica um sinal positivo para o País, já que faz mais sentido ganhar dinheiro na economia real do que em investimentos. Certamente, teremos o desafio enorme para o Brasil no próximo ano de saber dividir bem a carteira de investimentos, ou seja, aplicar uma pequena parte do patrimônio nos produtos mais arriscados e deixar a maior parte no colchão de segurança”. Melhor investimento Ao ser perguntada sobre qual é o melhor investimento para grandes, médios e pequenos valores, Mariano responde que “é difícil definir o melhor investimento, precisamos sempre avaliar o momento, o perfil de risco e entender a necessidade de liquidez de cada cliente”. Sobre o mercado de ações, essa é sempre uma boa opção, desde que o investidor saiba o que está fazendo. Ou seja, desde que não precise utilizar os recursos no curto espaço de tempo e que entenda e conheça a empresa que virará sócio. “Para investir na Bolsa de Valores é necessário entender que investir em ações o fará sócio daquela empresa, portanto se ela tiver expectativa de lucros, pagar bons dividendos e for bem gerida, o investidor estará tranquilo. É preciso ter cuidado na escolha das ações. É importante estar sempre bem informado das notícias e procurar por cursos de introdução ao mercado de ações”, alerta a sócia da Atlas. Sobre outras aplicações, como previdência privada, CDI, Tesouro Direto e outras linhas, um ponto é importante é reconhecer que a informação é sempre um fator chave para a decisão de investir, seja em qual produto for. Veja alguns pontos por tipos de investimento que Mariano acha interessante: Previdência Privada: é importante entender se há taxa de carregamento, o valor da taxa de administração, entender como funciona a tributação e o fundo em que irá investir. CDB: é um investimento mais simples, mas é importante entender qual é o percentual do CDI que ele vai remunerar e qual é a carência para o resgate. Tesouro Direto: existem várias opções, mais curtas, mais longas, e atreladas ao IPCA, IGPM e SELIC. “O investidor precisa definir quais são os seus objetivos e escolher a melhor opção”, finaliza a especialista.

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