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Mudanças reforçam necessidade de planejamento tributário

Dois fatores recentes reforçam a necessidade das empresas já realizarem seus planejamentos tributários.

A primeira é o aumento do limite do lucro presumido e a outra é que as empresas que querem aderir ao Simples Nacional já podem fazer o agendamento e as que já estão nesse regime tributário devem ajustar suas inconformidades para não serem exclusas no próximo ano.

Uma grande notícia para milhares de empresas nacionais é que foi aumentado o limite de faturamento das empresas do lucro presumido de quarenta e oito milhões de reais para setenta e oito milhões de reais. É um importante ajuste do governo, sendo que este valor estava bastante defasado, entretanto, reforça a necessidade que as empresas têm de fazer o planejamento tributário.

“São muitas as empresas beneficiadas e temos observado que uma boa quantidade ainda não se atentou a essa necessidade de planejarem, os novos valores passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2014. Até o fim deste ano (31 de dezembro) esse limite continua sendo de quarenta e oito milhões de reais, que já está em vigor desde 2003″, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

 

Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a setenta e oito milhões, ou seja, seis milhões e meio de reais por mês. “É importante frisar que o governo já tinha aumentado este ano este valor, sendo que, em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para setenta e dois milhões de reais, porém, esse valor foi revisto, beneficiando ainda mais as empresas”.

 

Opção pelo Simples Nacional

 

Outro fator que reforça a necessidade de planejamento tributário é que empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, a partir de novembro será possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo.

 

O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.

 

Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal normalmente envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Mota.

 

Planejamento Tributário

 

Assim, estes pontos reforçam a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário para 2014. Mas, o que é o planejamento tributário? Segundo Mota, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário.

 

Os principais tipos de tributação são três: Simples, Presumido ou Real. O diretor da Confirp explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”.

 

Outro ponto que Mota ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. “Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações”.

 

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, finaliza o diretor da Confirp.

 

Redação Lyderis

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