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O fim do PERSE e a urgente necessidade de planejamento tributário para empresas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, está prestes a ser extinto segundo informações da Receita Federal, o que representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos.

 

De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.

 

Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”

 

 

 

O impacto do fim do PERSE nas empresas

 

A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.

 

Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

 

Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.

 

“Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”

 

Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.

 

“Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.

 

Cuidados contábeis essenciais

 

Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:

  1. Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente.
  2. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos.
  3. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa.
  4. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.

 

Empresas que podem se beneficiar do PERSE

 

O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:

  • Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00)
  • Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00)
  • Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
  • Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
  • Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00)
  • Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)

 

Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

 

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Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para acertar as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Deve entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2021. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 só deve preencher a declaração em 2023. Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet. Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário. Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração. Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda. Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês. Fonte – Agência Brasil   Gostou da matéria? ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.    

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Seis ações para tomar hoje para receber mais restituição em 2025

Muitas pessoas ficam insatisfeitas com os valores recebidos na restituição do Imposto de Renda, achando-os muito baixos em relação ao que pagam ao longo do ano. A frustração é comum, mas o que muitos não percebem é que a falta de organização e planejamento está impedindo que recuperem dinheiro que realmente têm direito. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, “o grande erro das pessoas é deixar para pensar no Imposto de Renda apenas nos períodos relacionados, geralmente em março e abril”. Para maximizar a restituição em 2025, é crucial adotar uma estratégia ao longo de 2024. Aqui estão seis dicas essenciais que podem ajudar a aumentar significativamente o valor a ser restituído no próximo ano. Antecedência no preenchimento – Organização é essencial para garantir uma restituição maior. Durante todo o ano, separe e organize documentos necessários, como notas e recibos de serviços realizados. Antecipar o preenchimento da declaração permite uma análise mais detalhada e evita erros que podem levar à malha fina. Segundo Welinton Mota, “esse cuidado reforça o que sempre informamos aos nossos clientes: a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo o ano. Isso possibilita uma prévia de qual o melhor tipo de declaração a ser enviada e quais dados devem ser inseridos, evitando também os riscos de cair na malha fina”. Utilize ferramentas e aplicativos disponibilizados pela Receita Federal para facilitar esse processo. A organização é o segredo para uma maior restituição. Previdência Privada – Investir em previdência privada pode ser vantajoso. No modelo PGBL, é possível deduzir até 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Welinton Mota destaca: “Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhadores do setor privado, autônomos ou funcionários públicos”.   Guardar documentos de saúde, educação e pensão – Despesas médicas, odontológicas, educacionais e pensões alimentícias judiciais são dedutíveis. Mantenha todos os comprovantes adequadamente guardados e em conformidade com a realidade, pois a Receita Federal está intensificando o cruzamento de informações para detectar irregularidades. Welinton Mota ressalta a importância de manter a documentação em dia: “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações. Tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”.   Doações – Fazer doações pode reduzir o valor devido ao governo e beneficiar a comunidade. No entanto, essa opção é válida apenas para quem faz a declaração completa. É preciso também observar os limites do imposto devido, incluindo doações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, idosos e patrocínios para projetos culturais, artísticos e audiovisuais.   “A cultura de doações é uma forma inteligente de direcionar parte do dinheiro que seria pago ao governo para ações que trazem benefícios para a comunidade”, explica Mota. “É importante lembrar que isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”.   Preocupação com dependentes – Despesas com assistência médica de dependentes, como pais, podem ser abatidas. Avalie se a inclusão de dependentes é vantajosa, pois os rendimentos deles serão somados aos seus e podem aumentar sua faixa de tributação. Certifique-se de que os abatimentos compensam o imposto adicional gerado.   “É preciso avaliar cada caso individualmente”, aconselha Mota. “Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. No entanto, os rendimentos deles serão somados em sua declaração e isso pode aumentar a sua faixa de tributação”.   Livro-caixa – Profissionais autônomos podem deduzir integralmente despesas essenciais para o trabalho, como aluguel, luz, telefone e material de escritório, através do livro-caixa. Mantenha um registro detalhado dessas despesas ao longo do ano para maximizar as deduções.   Pensar no imposto de renda com antecedência é a chave para aumentar a restituição. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que “a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo o ano”.   Seguindo essas dicas e mantendo-se organizado, você poderá recuperar mais dinheiro na restituição de 2025. A estratégia começa agora, em 2024, para garantir que todas as possíveis deduções sejam aproveitadas ao máximo.

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Alliance proporciona Natal de felicidade para idosos

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A ação especial de Natal da Associação Grupo Alliance fez com que o Papai Noel chegasse mais cedo no Lar Cidade Vicentina Frederico Ozanam de Jundiaí. O Grupo proporcionou aos moradores do local um jantar especial, seguido da distribuição de presentes. O Lar cuida hoje de 93 idosos em regime de internato, sendo que 37 deles vivem na enfermaria, necessitando de cuidados 24 horas por dia. Lá os idosos podem contar com todo apoio de uma equipe de profissionais muito bem treinados e atenciosos, mas, segundo alguns dos próprios idosos a maior carência é de afeto, carinho, muitas vezes da própria família! Neste Natal, o pedido dos internos foi a visita do Papai Noel levando presentes e cartas. O que foi proporcionado, com muito esforço conjunto, solidariedade e trabalho em equipe. “Foi um momento único, emocionante, inexplicável, saber que pudemos fazer a diferença e levar a alegria para quem tanto necessita” – relata Horácio Villen, representante da Magalhães & Villen Advogados Associados, uma das empresas que organizaram e patrocinaram o Evento. No total, a empresa arrecadou entre clientes, parceiros e fornecedores um total de mais de 100 presentes doados por anônimos que “adotaram” os idosos. Um misto de alegria e comoção contagiou à todos que participaram. O ápice da emoção se deu no momento em que uma das internas, que não anda, levantou da cadeira de rodas para receber o presente; foi uma epidemia de lágrimas misturada à preocupação das enfermeiras para segurá-la e não deixa-la cair. Além dos presentes, os idosos puderam saborear um belo almoço, patrocinado pela Associação Grupo Alliance, e se divertir com uma encantadora orquestra de violeiros. Quem participou dessa experiência com certeza não saiu da mesma forma que entrou, pois, não tem como participar de um momento de tamanha emoção e não repensar toda sua vida, seus valores, seus ideais, suas atitudes e o mais importante, sem se importar com o que “planta” hoje para “colher” lá na frente. “Atitudes como esta demonstram a força, a energia, parceria e solidariedade do Grupo Alliance”, explica Richard Domingos, presidente do Grupo. “Isto mostra mais uma vez que “pequenas” atitudes como esta, são capazes de demonstrar a grandeza, que faz a maior diferença na vida destas pessoas que há tempos não sentem sensações como as que puderam ser proporcionadas ontem”, finaliza. Saiba Mais: 3ª Caminhada Grupo Alliance já tem data e horário!  Grupo Alliance  

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Orientações sobre preenchimento da Guia do FGTS e informações à Previdência

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 13 de abril de 2020 que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020. Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente. Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991. Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a ser obtidas no link abaixo: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/notas-orientativas. No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento. Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP. Maiores informações consultar ADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020. Redução de alíquotas (Terceiros) – MP 932/2020 As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado. Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente. No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, deverão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições devidas, calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020. Assessoria de imprensa da Receita Federal

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