Confirp Notícias

O fim do PERSE e a urgente necessidade de planejamento tributário para empresas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, está prestes a ser extinto segundo informações da Receita Federal, o que representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos.

 

De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.

 

Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”

 

 

 

O impacto do fim do PERSE nas empresas

 

A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.

 

Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

 

Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.

 

“Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”

 

Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.

 

“Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.

 

Cuidados contábeis essenciais

 

Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:

  1. Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente.
  2. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos.
  3. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa.
  4. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.

 

Empresas que podem se beneficiar do PERSE

 

O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:

  • Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00)
  • Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00)
  • Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
  • Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
  • Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00)
  • Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)

 

Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Business Analytics

Receita altera processamento da GFIP relativas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb. A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação desse documento. ATENÇÃO: A guia de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da Guia na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão. Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui. Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados dessa guia indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Ler mais
closeup shot person thinking buying selling house

Governo amplia isenção para venda de imóvel

O contribuinte que vendeu um imóvel e que teve ganho de capital com isso geralmente tem que arcar com uma alta carga tributária, precisando pagar imposto sobre o valor de ganho. Contudo, uma boa notícia é que o Governo Federal ampliou a possibilidade de isenção para venda nesses casos. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a Instrução Normativa nº 2.070/2022 alterou as regras de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País. “A grande novidade é que a citada isenção do IR aplica-se na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, ou seja, se a pessoa já possuía um financiamento ou qualquer parcelamento de outro imóvel, ele também poderá se beneficiar dessa isenção”, explica Welinton Mota. Ele conta que antes o contribuinte tinha 180 dias depois de vender para fazer um novo contrato de compra – agora estendeu para financiamento de pagamento, além pagamento de outros imóveis. Podendo usar esse benefício desde que utilize o valor integral durante a dívida. “Essa já era um questionamento antigo na justiça e já havia uma pacificação em relação a esse ponto. Agora com esse Instrução Normativa, isso se torna uma regra. Mas caso o contribuinte não realize nenhum tipo de ação, ele terá que apurar o lucro e pagar imposto. Por exemplo, se ele comprou um imóvel por R$ 400 mil e vendeu por R$ 600 mil pagará imposto sobre R$ 200 mil”, finaliza o diretor da Confirp.

Ler mais

É hora de reunir os papéis para a declaração

Faltam cerca de duas semanas para o início do período de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014 e é importante já começar a separar os papéis necessários para preencher o formulário eletrônico, afirmam especialistas. O alerta se explica, entre outros motivos, porque neste ano o prazo para o envio dos dados deverá ser mais curto. Por causa do Carnaval, o Fisco deve começar a receber as informações no dia 5 de março, mas não deverá haver alteração na data final: 30 de abril.

Ler mais
homem empreendedor

Novo manual e sistema para emissão da GFIP já está definido

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (6 de fevereiro), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.922, aprovando o novo Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A norma também aprova a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória nº 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei nº 13.467/2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente. O manual da GFIP e o programa versão Sefip versão 8.4 estão disponíveis nas páginas da Receita Federal (receita.economia.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br). Com informações da assessoria de imprensa de Receita Federal do Brasil

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.