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O fim do PERSE e a urgente necessidade de planejamento tributário para empresas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, está prestes a ser extinto segundo informações da Receita Federal, o que representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos.

 

De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.

 

Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”

 

 

 

O impacto do fim do PERSE nas empresas

 

A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.

 

Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

 

Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.

 

“Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”

 

Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.

 

“Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.

 

Cuidados contábeis essenciais

 

Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:

  1. Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente.
  2. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos.
  3. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa.
  4. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.

 

Empresas que podem se beneficiar do PERSE

 

O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:

  • Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00)
  • Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00)
  • Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
  • Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
  • Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00)
  • Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)

 

Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

 

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Programa de Alimentação do Trabalhador – importância do cadastro

As empresas que fornecem aos seus empregados vale refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse cadastramento é gratuito e é feito no site do M.T.E. (http://pat.mte.gov.br/login/login.asp). Esse cadastro tem uma grande relevância, pois segundo o art.6º do Decreto nº 05/1991 a parcela paga nessa situação pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. Para tanto a empresa deve estar devidamente cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja uma nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT, caso contrário o valor mensal de alimentação também será sujeita ao recolhimento dos encargos. A empresa fornecedora de refeição ou alimentação cadastrada no PAT, poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo clausula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo. Existe ainda um incentivo fiscal, onde é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT). A título de atualização cadastral de nossos clientes com área trabalhista contratada, solicitamos o envio do comprovante de cadastramento atualizado até 30/04/2018. Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício e assim comunicar ao Ministério do Trabalho no seu prazo devido tal informação.

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Lei Geral da Portecao de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar sua vida!

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços, e também a todos os brasileiros. Para empresas a situação é preocupante, precisando essa entender os direitos do cidadão e, principalmente, suas obrigações, caso seja responsável por bases de dados de pessoas. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Contudo, mesmo sem validade ainda, já existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, que estão utilizando suas premissas para abrir brechas e multar empresas. Recentemente, a Drogaria Araújo teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Isso porque foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. Isso mostra que empresas que mexem com dados dos clientes, seja esta de pequeno, médio ou grande porte, precisam ficar atentas, já que a lei terá grande impacto nas mais variadas forma de uso das informações e o descuido poderá ser fatal. Uma alternativa que vem sendo procurada é a implementação de meios de proteção de dados pessoais, e aí entra a ISO/IEC 27002:2013, que estabelece meios e requisitos para auxiliar na conformidade com a lei. Por este motivo é recomendável que as organizações entendam a importância de lidar melhor com seus dados.   Mas, como é a lei? Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para que sejam protegidos, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Segundo o órgão governamental Serpro informa: para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida. Define também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Por exemplo, a pessoa tem que solicitar para receber um e-mail ou algum conteúdo que queiram lhe enviar. Mas há algumas exceções a isso: é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão. Automatização com autorização Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas. ANPD e agentes de tratamento E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade. Com informações do Serpro – https://www.serpro.gov.br

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Super Simples Nacional

Adesão ao Simples Nacional vai até amanhã

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até amanhã (31 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil: “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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contabilidade para empresa offshore entenda a importancia

Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância

Descubra os segredos da contabilidade para empresas offshores Nunca antes a contabilidade para empresas offshores foi tão crucial como no cenário atual. A sanção do Projeto de Lei (PL) 4173/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resultando na Lei 14.754/23, impactou significativamente o tratamento fiscal para pessoas físicas residentes no Brasil com investimentos no exterior.  A partir de 1º de janeiro de 2024, as mudanças abrangem desde aplicações financeiras no exterior até o imposto de renda sobre lucros de entidades controladas no exterior, conhecidas como Offshore.  Leia até o final para compreender completamente as mudanças e descubra como a contabilidade pode ser sua aliada nesse novo panorama. O que são empresas offshore e porque são utilizadas Uma empresa offshore, literalmente “fora da costa”, refere-se a investimentos no exterior por meio de contas bancárias ou empresas constituídas em outros países.  Essas entidades são comumente encontradas em paraísos fiscais devido às vantagens tributárias.  Apesar da mudança na legislação, ainda há benefícios, como governança empresarial e organização, que podem ser mantidos. Para saber mais do assunto, leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Contabilidade Para Empresas Offshore: Vantagens e Desafios Apesar das alterações na legislação, é um equívoco pensar que todas as vantagens das empresas offshores foram perdidas.  Este modelo de negócios ainda oferece benefícios como diferimento de imposto de renda, governança empresarial e organização empresarial. Vamos explorar como a contabilidade pode ser a chave para otimizar essas vantagens e superar os desafios. Empresas Offshore: Benefícios e Riscos Os benefícios fiscais das empresas offshores podem ter diminuído, mas ainda existem vantagens relacionadas a diferimento de imposto de renda, organização empresarial e sucessão.  A contabilidade desempenha um papel crucial na otimização desses benefícios, mitigando riscos e garantindo conformidade com as leis locais e internacionais. Fique por dentro da nova lei Offshore:  {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Empresa Offshore: Requisitos Legais e Regulatórios Abrir uma empresa offshore requer análise criteriosa dos requisitos legais e regulatórios.  Diferenças nas regulamentações de jurisdições offshores devem ser consideradas, e a contabilidade desempenha um papel fundamental na conformidade com essas leis.  Avaliar fatores como emissão de ações, capital mínimo, privacidade dos negócios e legislação tributária é essencial para uma escolha informada do país de operação. Como a Contabilidade Pode Ajudar Uma Empresa Offshore? Ao lidar com Empresas Offshores, a contabilidade precisa abordar questões como: Relatórios financeiros em conformidade com as leis locais e internacionais,  Elaboração de projeções contábeis transparentes; Gestão eficiente de ativos e passivos em diferentes jurisdições. Saiba tudo sobre a Declaração CBE: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Confirp: Contabilidade Especializada Para Empresa Offshore A Confirp oferece expertise e serviços especializados para empresas offshore. Seja na abertura da empresa, na conformidade com regulamentações ou na otimização de benefícios fiscais, a Confirp é a parceira ideal para sua empresa offshore. Em conclusão, a contabilidade desempenha um papel crucial para empresas offshore em meio às mudanças legislativas.  Entre em contato conosco clicando no botão a baixo e garanta a sua conformidade.

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