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O fim do PERSE e a urgente necessidade de planejamento tributário para empresas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, está prestes a ser extinto segundo informações da Receita Federal, o que representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos.

 

De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.

 

Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”

 

 

 

O impacto do fim do PERSE nas empresas

 

A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.

 

Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

 

Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.

 

“Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”

 

Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.

 

“Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.

 

Cuidados contábeis essenciais

 

Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:

  1. Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente.
  2. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos.
  3. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa.
  4. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.

 

Empresas que podem se beneficiar do PERSE

 

O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:

  • Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00)
  • Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00)
  • Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
  • Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
  • Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00)
  • Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)

 

Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

 

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Declarar veículos – vendeu e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2023

Cuidado ao declarar veículos. Eles apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação. Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! “É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para o cálculo do referido imposto ao declarar veículos, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2023, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Como declarar aquisição de veículos? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc). No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2022, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2022”. Se o veículo tiver sido adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2022. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2022” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. Como declarar veículos financiados? Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp. Como declarar veículos adquiridos por consórcio? No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade. Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2022, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2022. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais. Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2023 ano base 2022 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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Allis e Confirp selecionam para diversos cargos

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A Allis e a Confirp estão selecionando 130 profissionais para os cargos de agente de vendas, consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Allis A Allis., empresa de serviços de merchandising e vendas, está com 100 vagas de emprego em diversas regiões do país para uma operadora de cartões de crédito. As oportunidades estão localizadas nos estados de São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e ter o ensino médio completo. As vagas são para agentes de vendas e experiência na área será considerada um diferencial. Os profissionais serão responsáveis pela venda de cartões de crédito e produtos financeiros, e atendimento ao cliente. É necessário ainda flexibilidade de horário para trabalhar em escala 6×1 (um dia de folga para cada seis de trabalho).   Os profissionais serão contratados em regime de CLT. A remuneração varia entre R$826,00 e R$980, além de bônus variável de acordo com o atingimento de metas. Os profissionais também vão receber vale-refeição, vale-transporte e assistência médica. Os candidatos podem se inscrever pelo site www.allis.com.br até o dia 15 de janeiro ou comparecer à filial da empresa mais próxima de sua cidade.   O processo seletivo será composto por dinâmicas em grupo e entrevistas individuais. Confirp A Confirp Consultoria Contábil abriu 30 vagas para as funções de consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para a sede da empresa, na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou se cadastrar pelo site www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira.   Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte.   Veja as vagas e os requisitos necessários: Consultor tributário Atividades: Elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos: Conhecimento em imposto federal e ensino superior completo ou cursando em direito ou na área de gestão tributária. Analista contábil Atividades: Lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos: Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em ciências contábeis. Analista de sistema Atividades: Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos: Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e ensino superior completo ou cursando. Assistente fiscal Atividades: Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos:Ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Analista fiscal Atividades: Assegurar a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos: Experiência na função e ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade. Fonte – Do G1, em São Paulo Participe do nosso processo seletivo, inscreva-se aqui.

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aumentou o teto

São Paulo derruba incentivos fiscais de 70 itens – preços devem aumentar

Buscando aumentar a arrecadação de tributos que foi altamente impactada em função da crise do Covid-19, o Governo do Estado de São Paulo anunciou recentemente o Decreto nº 65.156/2020, que acaba ou revoga incentivos fiscais, como algumas isenções, algumas reduções de base de cálculo e alguns créditos outorgados de ICMS. Serão impactados, segundo a lei, setenta produtos ou serviços, ou seja, na prática, a partir de novembro de 2020 ou de janeiro de 2021 esses benefícios fiscais do ICMS deixarão de existir. Serão impactados um grande grupo, como por exemplo produtos como camisinha, refeições, pedra britada, alguns equipamentos e até alguns medicamentos, e instituições como a APAE, Amigos do Bem e Fome Zero. “A situação sem esses incentivos fiscais se torna complicada pois fizemos cálculos em relação a alguns produtos e observamos que com o fim do benefício do ICMS, os produtos poderão ter uma aumente de até 21,95%. Além disso, muitas instituições perderão benefícios impactando diretamente em seus funcionamentos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele explica que para cada produto que perdeu benefício terá que se fazer um cálculo a parte, mas, a com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos ou produtos sofrerão aumento da carga tributária resultante da incidência do ICMS, conforme segue: Fim da isenção do ICMS: passarão a ser tributadas pelo ICMS a partir de novembro de 2020 e janeiro de 2021. Fim da redução da base de cálculo: passarão a partir de 1º de novembro de 2020 e janeiro de 2021 a calcular e recolher o ICMS sem este benefício. Fim do crédito outorgado de ICMS: perderão também este benefício. “Ainda é prematuro afirmar o quanto desses valores serão repassados à população, mas é certo que serão, impactando diretamente os bolsos dos paulistanos que terão que arcar com esse custo extra na pior hora possível”, finaliza Welinton Mota. Veja a lista dos produtos que serão impactados com o fim de incentivos fiscais: Fim de isenções do ICMS APAE – IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS BULBO DE CEBOLA CIRURGIAS – EQUIPAMENTOS E INSUMOS DEFICIENTES – PRODUTOS PARA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADE ASSISTENCIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA – VEÍCULO AUTOMOTOR) EMBRAPA – OPERAÇÕES DIVERSAS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – IMPORTAÇÃO – MEDICAMENTOS IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES IMPORTAÇÃO – SANEAMENTO BÁSICO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO MOLUSCOS ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DA SECA ÓRGÃOS PÚBLICOS – DOAÇÕES PARA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES ÓRGÃOS PÚBLICOS – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS PÓS-LARVA DE CAMARÃO PRESERVATIVOS PRÓ-TAMAR  [Fundação Pró-Tamar] REPRODUTOR CAPRINO – IMPORTAÇÃO) RORAIMA – INSUMOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS SANGUE – IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR ENTIDADE DE HEMATOLOGIA OU HEMOTERAPIA SENAI, SENAC E SENAR FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE- DOAÇÕES MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS – ÓRGÃOS PÚBLICOS FOME ZERO AERONAVES – INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO) FUNDAÇÃO ZERBINI AMIGOS DO BEM REPORTO – MODERNIZAÇÃO DE ZONAS PORTUÁRIAS ÓRGÃOS PÚBLICOS – PROGRAMAS DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO ESTADUAL AVIÕES GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA – MANUTENÇÃO LOCOMOTIVA E TRILHO – IMPORTAÇÃO REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA DOENÇA DE CHAGAS MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO METRÔ – IMPLANTAÇÃO DA LINHA 4 PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PROINFO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PEÇA DE AERONAVE SUBSTITUÍDA EM VIRTUDE DE GARANTIA IMPORTAÇÃO – EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR GRIPE A – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO LOCOMOTIVA UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL BOLA DE AÇO Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS INSUMOS AGROPECUÁRIOS Fim da redução da base de cálculo INSUMOS AGROPECUÁRIOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS – RAÇÕES E ADUBOS MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO PÓ DE ALUMÍNIO REFEIÇÃO VEÍCULOS CRISTAL E PORCELANA NOVILHO PRECOCE ALHO MANDIOCA BIODIESEL – B-100 Regime de Tributação Unificada – RTU VEÍCULOS MILITARES, PARTES E PEÇAS MERCADORIAS DE COBRE) AREIA AERONAVES, PARTES E PEÇAS) Créditos Outorgados de ICMS Revogados DIREITOS AUTORAIS ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL AMIGOS DO BEM

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Carnaval

Carnaval – os riscos trabalhistas da festa de Momo

Em meio aos contínuos problemas relacionados a pandemia do coronavírus, está chegando o carnaval e as empresas já estão em dúvidas sobre como será o funcionamento no pós e durante o evento. Dentre as questões que preocupa é que essa data pode proporcionar grande aglomeração de pessoas, mesmo com a maioria das cidades cancelando suas festividades, o que pode levar a um disparo nos números de casos positivos de Covid-19 e consequentemente de afastamentos. Lembrando que muitas cidades decidiram comemorar em duas datas o carnaval, tendo feriado no fim de fevereiro e início de março e em abril ter os desfiles e blocos, o que deve dobrar os riscos e os problemas para as empresas. “Para empresas é temerário esse feriado, pois a intensificação de viagens e também de encontros, mesmo sem festa oficial pode levar a um grande número de afastamento de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato, o que pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Ele lembra que recentemente o Ministério da Saúde alterou as regras de afastamentos, diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Podendo também ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. Mas é feriado? O que muitas empresas não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim a empresa para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade. “Reforço que em função à pandemia essas regras relacionadas ao período trabalhado poderão ser alteradas. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas, em caso de ponto facultativo a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica o consultor da Confirp.  

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