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Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023

Quando começar a pensar no planejamento de uma empresa. A questão é ampla, mas um ponto é que ao chegar este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar, realizando um planejamento tributário para 2023.

Assim, como não ocorreu a esperada Reforma Tributária, alguns pontos continuam iguais. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2023, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Contabilidade, Robson Nascimento.

Peso tributário e planejamento

E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

 

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Indicadores e Dashboards

A importância dos indicadores contábeis na gestão das empresas

Os indicadores contábeis são ferramentas essenciais para a gestão financeira de qualquer empresa, proporcionando uma visão clara e objetiva da saúde financeira e permitindo que os gestores tomem decisões informadas para melhorar a eficiência operacional e a lucratividade. Carlos Júnior, diretor de outsourcing da Confirp Contabilidade, destaca a importância dos indicadores contábeis ao afirmar que eles são fundamentais para identificar pontos fortes e fracos, monitorar o desempenho ao longo do tempo e alinhar as decisões estratégicas com os objetivos financeiros da empresa. “Os principais benefícios dos indicadores contábeis incluem a capacidade de identificar tendências e padrões, avaliar a viabilidade de novos projetos ou investimentos, detectar problemas financeiros antes que se tornem críticos e apoiar a transparência e a conformidade regulatória. Esses indicadores permitem que as empresas façam ajustes estratégicos e operacionais com base em dados concretos, garantindo um melhor alinhamento com seus objetivos financeiros”, explica o diretor da Confirp. Segundo ele, os indicadores contábeis mais comuns utilizados pelas empresas incluem indicadores de liquidez, rentabilidade e endividamento, como visto abaixo: Indicadores de liquidez, como o índice de liquidez corrente e o índice de liquidez seca, medem a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações de curto prazo. Indicadores de rentabilidade, como margem de lucro bruto, margem de lucro operacional e retorno sobre o patrimônio, avaliam a capacidade da empresa de gerar lucro a partir de suas operações. Indicadores de endividamento, como o índice de endividamento total e a relação dívida/patrimônio, analisam a estrutura de capital da empresa e sua capacidade de honrar dívidas. Carlos Júnior explica que cada um desses indicadores pode impactar a saúde financeira de uma empresa de maneiras diferentes. Indicadores de liquidez baixos podem indicar problemas de fluxo de caixa, enquanto indicadores de rentabilidade altos são sinais de um negócio saudável e eficiente. Por outro lado, um alto nível de endividamento pode indicar risco financeiro elevado. Para a implementação e análise de indicadores contábeis geralmente as empresas precisam do auxílio de suas contabilidades, que podem oferecer suporte na seleção dos indicadores mais relevantes para o negócio, implementando sistemas de monitoramento e análise e fornecendo relatórios detalhados, mas não são todas as empresas que oferecem esse serviço. Para a gestão e monitoramento desses indicadores, Carlos Júnior recomenda uma combinação de softwares de contabilidade avançados e ferramentas de análise de dados como Power BI e fórmulas no Excel. “Essas ferramentas permitem a integração de dados, automação de relatórios e visualização de informações financeiras em tempo real, facilitando a tomada de decisões informadas”. A coleta e interpretação de indicadores contábeis apresentam diversos desafios, como a qualidade dos dados, a integração de sistemas diferentes, a falta de conhecimento técnico para interpretar os indicadores corretamente e a resistência à mudança dentro da organização. O diretor da Confirp destaca que garantir a precisão e a relevância dos dados é essencial para obter insights confiáveis. Para enfrentar esses desafios, são necessárias boas práticas, como o estabelecimento de processos rigorosos de coleta e validação de dados, o uso de sistemas integrados, a capacitação contínua das equipes financeiras e a revisão periódica dos indicadores. Indicadores contábeis e conformidade Os indicadores contábeis também desempenham um papel crucial na conformidade com as regulamentações fiscais e contábeis. Eles fornecem uma visão transparente e precisa da situação financeira da empresa, facilitando a identificação de discrepâncias e a correção de erros antes que os relatórios financeiros sejam submetidos às autoridades reguladoras. As tendências atuais no uso de indicadores contábeis incluem o uso crescente de inteligência artificial e machine learning para análise preditiva, a integração de big data para insights mais profundos e a utilização de dashboards interativos para monitoramento em tempo real A automação de processos contábeis também está se tornando mais comum, permitindo que as equipes financeiras se concentrem em análises estratégicas. Segundo Carlos Júnior, a tecnologia está revolucionando a coleta e análise de indicadores contábeis ao proporcionar maior precisão, velocidade e eficiência. “Ferramentas de automação reduzem erros humanos e aumentam a confiabilidade dos dados, enquanto análises em tempo real permitem que as empresas respondam rapidamente a mudanças no mercado”, explica. Indicadores cruciais para monitorar a eficiência operacional e a lucratividade de uma empresa incluem margem de lucro bruto, retorno sobre o ativo (ROA), índice de liquidez corrente, índice de rotatividade de estoque e margem EBITDA. Esses indicadores fornecem insights valiosos sobre a eficiência na produção e venda de produtos, a utilização de ativos para gerar lucro, a capacidade de pagar obrigações de curto prazo e a gestão de estoque. Em resumo, os indicadores contábeis são ferramentas poderosas que, quando utilizadas corretamente, podem garantir a saúde financeira e o crescimento sustentável das empresas.

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Confirp fala sobre Simples Nacional no DCI

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De acordo com levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com seus clientes – cerca de 500 – apenas para 20% das empresas de serviços será vantajosa a opção. “Dependendo de onde a empresa está inserida. Para a maioria das novas categorias que poderão optar, as alíquotas correspondem ao anexo 6, cujas taxas já começam com quase 17% [do faturamento] e no Lucro Presumido chega a 15%. Por isso, o aumento da carga”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Por outro lado, ele comenta que se a diferença no recolhimento entre o Lucro presumido e Simples for pequena, é melhor aderir ao sistema simplificado, já que o pagamento de tributos é unificado, o que reduz o tempo que se gasta com a burocracia. “Lógico que vai depender de cada empresário. Mas se a diferença for de R$ 3 mil, não vejo grande prejuízo, mas é possível que a pessoa pense que é.” Dentre as empresas que estão no anexo 6 estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos 3,4 e 5. Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Cada caso precisa ser analisado separadamente”, sugere o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “O Sebrae recomenda que o empresário avalie as tabelas e consulte o seu contador para verificar se a adoção ao Supersimples pode trazer mais benefícios para sua empresa”, acrescentou, e mencionou ainda que para ajudar os donos de pequenos negócios, a instituição elaborou um questionário que esclarece as principais dúvidas sobre as mudanças da Lei. O acesso pode ser feito pelo site do Sebrae, mas também os 700 pontos de atendimento e call center estão preparados para orientar os executivos. Mudanças Contudo, empresários e representantes setoriais, assim como o Sebrae, deverão continuar a reivindicar mais mudanças no Simples Nacional ao longo de 2015, inclusive referente ao criticado anexo 6. Barretto afirmou ao DCI que um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Dom Cabral (FDC) de quais seriam as propostas de alteração da lei que prevê o regime simplificado já foi concluído e entre as recomendações estão a criação de tetos de transição de R$ 7,2 milhões e de R$ 14,4 milhões; a implementação de uma faixa de transição para os microempreendedores individuais (MEI) entre R$ 60 mil e R$ 120 mil; a diminuição de faixas de tributação de 20 para sete e a redução do número de tabelas, passando de seis para quatro. “De acordo com a proposta, seria uma faixa para o comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de serviços, uma que unifica as atuais tabelas de serviços reduzindo a burocracia e suavizando as alíquotas e outra que propõe melhorias na tributação a que estão sujeitos os profissionais liberais que ingressaram no simples com a universalização promovida pela última alteração no Estatuto da Pequena Empresa”, disse. Ainda estão previstos mecanismos para tributar de forma mais adequada essas atividades quando a folha pagamento representar mais de 22,5% do faturamento. Isso seria um estímulo para a criação de vagas nos setores que foram incluídos agora no Simples. “O Sebrae e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa já apresentaram para Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso o estudo. Os deputados se comprometeram a apresentar um projeto e nós vamos acompanhar e mobilizar os parlamentares para aprovarem as mudanças ainda em 2015, além de continuar com os estudos e pesquisas para subsidiar o processo de aprimoramento da legislação. Queremos que as novas regras já possam ser aplicadas em 2016”, diz Barretto. No entanto, para Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo da Fundação Getulio Vargas (FGV), apesar de mais setores poderem aderir ao Simples, o que é positivo para a redução das despesas com impostos, medidas para retomar a economia também são importantes a partir de 2015. “Acredito que, hoje, esse executivo está mais preocupado com sua receita, se a economia ganhará força para alavancar suas vendas. E isso é um problema. Motivar esse empresário não depende só de medidas tributárias, mas também de ordem econômica, mas o que vejo é que a tendência não é de mudança neste sentido. O Brasil precisa crescer e, para isso, precisa de reformas políticas, jurídicas e econômicas”, avalia. Orientação De acordo com a Receita Federal, a adesão ao Simples Nacional – por todas as empresas que faturem até R$ 3,6 milhões no ano – deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional. Para as empresas que já estão em plena atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro de 2015, até o último

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revisao do fgts face

Pagamentos de FGTS de abril a julho poderão ser feitos em quatro parcelas a partir de setembro

O Governo Federal adiou a obrigatoriedade de pagamentos de FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Essa importante alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise do Covid-19. “Finalmente estão sendo tomadas ações para auxiliar os empregadores durante essa segunda onda da crise, isso é fundamental para a manutenção dos empregos. Mas é preciso um importante alerta, o que se fez foi o adiamento, assim, as empresas terão que arcar com esses custos mais à frente, sendo necessário caixa”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Essa preocupação de Domingos se deve ao fato de muitas empresas não se organizarem, e assim só postergarem um problema, lembrando que o cenário ainda é incerto para os próximos meses. Ponto importantes relacionados a essa medida de adiamento de pagamentos de FGTS é que ela poderá ser feita independente do número de empregados; regime de tributação; natureza jurídica; do ramo de atividade econômica ou adesão prévia. Assim, as empresas que realizarem essa opção, deverão realizar os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido. Outros pontos importantes é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos. Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

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devolvendo dinheiro

PRONAMPE: Entenda a linha de crédito que promete salvar micro e pequenas empresas

As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem uma nova linha de crédito liberada no dia 19 de maio para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19, com a sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Valor do crédito Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito e os bancos cooperados; instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As exigências que as empresas precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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