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Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023

Quando começar a pensar no planejamento de uma empresa. A questão é ampla, mas um ponto é que ao chegar este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar, realizando um planejamento tributário para 2023.

Assim, como não ocorreu a esperada Reforma Tributária, alguns pontos continuam iguais. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2023, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Contabilidade, Robson Nascimento.

Peso tributário e planejamento

E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

 

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Atualização de imóveis e repatriação de bens – caminhos para o Governo bancar a Desoneração da Folha

O Governo Federal enfrenta o desafio de financiar a desoneração da folha de pagamento, uma política que reduz a carga tributária sobre salários em diversos setores, e que será mantida este ano conforme o PL 1847/2024. O projeto inclui medidas para lidar com a lacuna financeira que essa política gera. Entre as estratégias propostas estão a atualização dos valores de bens imóveis e a regularização de recursos mantidos no exterior. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as medidas apresentadas no PL 1847/2024, como a repatriação de bens e a atualização de imóveis, precisam ser analisadas de forma estratégica pelos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas”. “Embora ofereçam vantagens aparentes, como a regularização de recursos a uma alíquota mais baixa e a oportunidade de atualizar o valor de imóveis com um imposto reduzido, é fundamental avaliar se esses custos imediatos realmente compensam no longo prazo”, complementa. A primeira medida permite que pessoas físicas optem por atualizar o valor de seus imóveis à Receita Federal, pagando a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição com uma alíquota de 4% no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Para pessoas jurídicas, a atualização será tributada com uma alíquota de 6% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo Richard Domingos, a proposta pode ser vantajosa para quem possui imóveis que valorizaram significativamente. “Essa atualização pode ser interessante para aqueles que pretendem vender o imóvel no futuro, pois permite quitar um imposto reduzido agora, evitando uma tributação mais alta no momento da venda”, comenta ele. “Por outro lado, para quem não planeja vender o imóvel, esse pode ser um custo desnecessário.” O pagamento do imposto decorrente da atualização deverá ser realizado em até 90 dias após a publicação da lei, e os valores atualizados serão incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Caso o imóvel seja vendido dentro de um período estipulado, a tributação sobre o ganho de capital será ajustada de acordo com a fórmula prevista pela legislação. Repatriação de recursos: regularização de dinheiro no exterior Outro ponto central do PL 1847/2024 é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que busca legalizar recursos, bens ou direitos não declarados no exterior. O objetivo é permitir que pessoas com riqueza acumulada fora do país possam regularizar sua situação pagando um imposto especial, geralmente inferior ao imposto sobre ganho de capital normal. “A repatriação de recursos oferece uma chance para quem possui dinheiro não declarado no exterior legalizar sua situação, evitando problemas legais futuros”, explica Richard Domingos. “O imposto especial aplicado é menor que o imposto sobre ganho de capital, tornando a medida atraente.” Contudo, Domingos destaca uma possível controvérsia: “Embora a medida permita a arrecadação de impostos sobre recursos não declarados, ela pode gerar insatisfação entre os contribuintes que sempre cumpriram suas obrigações fiscais. É uma faca de dois gumes: beneficia quem está em situação irregular, mas pode ser vista como injusta por quem sempre esteve em conformidade com a lei.” Assim, essas medidas exigem uma análise cuidadosa e estratégica, pois, apesar de oferecerem vantagens imediatas, o impacto financeiro no longo prazo pode variar. O verdadeiro benefício só será percebido por aqueles que souberem usar essas ferramentas de forma planejada e alinhada aos seus objetivos patrimoniais.

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