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Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023

Quando começar a pensar no planejamento de uma empresa. A questão é ampla, mas um ponto é que ao chegar este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar, realizando um planejamento tributário para 2023.

Assim, como não ocorreu a esperada Reforma Tributária, alguns pontos continuam iguais. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2023, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Contabilidade, Robson Nascimento.

Peso tributário e planejamento

E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

 

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A apuração desse redutor deve ser feita até 31 de dezembro de 2026.   Permutas e garantias fora da incidência   Operações como permutas de imóveis ou constituição de garantias (hipotecas, penhor, etc.) continuam fora do campo de incidência dos novos tributos.   Regimes especiais e transição até 2028   A reforma prevê um regime de transição até o fim de 2028 para operações imobiliárias já em andamento. Durante esse período, será possível optar por regimes simplificados como o RET (Regime Especial de Tributação) para incorporações e parcelamentos de solo. O RET prevê uma alíquota fixa de CBS de 2,08% sobre a receita mensal e impede a apropriação de créditos tributários. O mesmo vale para o parcelamento de solo com CBS de 3,65%. 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Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Segundo dados da Receita Federal, 29,3% dos contribuintes pessoas físicas omitem rendimentos na declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas. Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina. “Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria. Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade. De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos. “O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz. “Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justos Advogados. Dependentes Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa. “Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira. “Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/financas-pessoais/evitar-a-malha-fina-do-leao-do-ir-exige-apenas-atencao-id519286.html

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Novo limite de isenção para entrada de bens de viajantes do exterior

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME Nº 601/19, que padroniza o limite de valor para a concessão de isenção nas compras realizadas no exterior por passageiros em viagens internacionais, independentemente do meio de transporte utilizado. A partir de janeiro de 2020, os viajantes procedentes do exterior que cheguem ao País utilizando transporte: terrestre, fluvial ou lacustre, também gozarão do limite de isenção de US$ 500,00 para compras no exterior vigente atualmente apenas para os viajantes internacionais que utilizam os transportes aéreo e marítimo. Além do limite para as compras no exterior, os viajantes internacionais que chegam ao País, podem realizar compras com isenção de tributos nos freeshops instalados no Brasil. Para as compras nos freeshop, no caso de viajantes que procedam do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre o limite de isenção é de US$ 300,00. Os viajantes que chegam ao Brasil em transporte aéreo ou marítimo podem se beneficiar do direito a isenção para compras nos freeshops até o limite de US$ 500,00, sendo que a partir de janeiro de 2020, este limite de US$ 500,00 passará para o valor de US$ 1.000,00, alteração promovida pela Portaria ME nº 559, de 2019.” Fonte: Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil

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Confirp em Casa – simplificando a folha de empregados domésticos

A Confirp Consultoria Contábil possui um serviço muito importante para as pessoas físicas, o Confirp em Casa, que facilita a vida de quem possui empregados domésticos. Seja cliente do Confirp em Casa e regularize sua doméstica Com ele a empresa possibilita que toda a elaboração das informações trabalhistas sejam terceirizadas e disponibilizadas de forma facilitada e online para o empregador, com comodidade e o principal, a custos totalmente acessíveis. “O Confirp em Casa vem suprir uma crescente demanda criada com a sanção no ano passado da chamada Lei das Domésticas, onde o trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. A partir de então, esses empregados passam a ter garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos trabalhistas”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. É importante ter em mente que as regras são válidas para todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Tais como doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros. Contudo, a referida Lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas e é isso que o Confirp em Casa possibilita. Veja as vantagens do Confirp em Casa: • Atendimento personalizado por um de nossos técnicos; • Fim da preocupação com os complexos cálculos – como o do FGTS, horas extras, rescisões e férias – esse trabalho será de nossa responsabilidade; • Disponibilização de todas as informações de maneira eletrônica, por meio de ferramenta própria e segura; • Possibilidade de atendimento presencial na Confirp e de orientação legislativa com profissionais altamente capacitados; • Eliminação de riscos trabalhistas existentes nessas relações; • Elaboração de contrato de trabalho, que se adeque as necessidades do contratante; • Disponibilização online do holerite do trabalhador; • Entrega de obrigações acessórias; • Realização do cadastramento do número do CEI – PIS; • Cálculo de horas extras, férias e décimo terceiro; • Consultoria nas relações trabalhistas. “Buscamos, fechar todos os pontos que observávamos serem cruciais para os contratantes. Mais do que apenas possibilitar uma resposta rápida a uma nova demanda de informação ao INSS, queremos também possibilitar uma melhor relação entre empregadores e empregados, com facilidade e benefício para todos”, finaliza Domingos. Quem quiser saber mais e contratar esse serviço que pode ser exclusivamente online ou também com atendimento presencial, pode entrar em contato com a Área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.  

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