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PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação terão aumento de alíquotas - CONFIRP

Gestão in foco

PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação terão aumento de alíquotas

Mais uma notícia de aumento para os empresários! Com a publicação da Medida Provisória nº 668/2015 ocorrerá, a partir de 1º de Maio de 2015, o aumento das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a importação de bens estrangeiros.

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Para entender melhor as mudanças a Confirp fez um rápido resumo das mudanças e seus principais impactos;

PIS/COFINS-Importação – Aumento nas alíquotas a partir de 1º/05/2015

Serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:

  1. a)Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:
  • PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%;
  • COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.

O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).

  1. b)Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:
Setor Aumento Aumento Total
Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%

– COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03%

3,79%
Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%

– COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48%

7,5%
Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57%

3,59%
Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%

– COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68%

5,06%
Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%

– COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57%

2,09%
Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%

– COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81%

0,76%
  1. Importação de serviços

No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo:1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.

  1. Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação

De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, a partir de maio o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação será apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).

Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.

  1. Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação

Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).

Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa.

 

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STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

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Por que é tão difícil recuperar dinheiro de golpes efetuados por meio de contas bancárias?

Os golpes digitais estão atingindo cada vez mais pessoas no Brasil, e um motivo de grande estranhamento por parte das pessoas é porque existe a dificuldade de recuperar os dinheiros desviados e localizar os golpistas, sendo que, na maioria das vezes, essas ações envolvem instituições bancárias sérias.   Existem vários fatores, mas alguns dos grandes dificultadores da recuperação desse dinheiro são: o uso de laranjas nas ações, a proteção relacionada ao sigilo bancário, a vergonha das pessoas em realizarem denúncias e, em alguns casos, as transferências serem realizadas em concordância com a vítima, não se caracterizando, assim, num primeiro momento, em um crime.   A boa notícia é que ações já estão sendo tomadas para coibir isso. O Banco Central e a Polícia Federal estão apertando o máximo possível o cerco para que as instituições financeiras não tenham capacidade de ser hospedeiros de conta laranja ou de conta intermediária.   Inclusive, será feito um processo em que os bancos serão responsabilizados se for feita uma fraude, quando ocorrer um pagamento do Pix para uma conta de laranja, por exemplo.   Mas o que são contas laranjas? São contas falsas criadas por criminosos a partir de dados de outras pessoas (que podem ser vítimas ou um comparsa) para receber dinheiro advindo de vítimas de golpes.   Essa prática é muito antiga – associada, frequentemente, à política –, mas agora os golpistas a utilizam para transferir recursos para novas contas após os golpes. Isso ocorre, por exemplo, quando tomam empréstimos, deixando as vítimas com dívidas.   Essa artimanha de uso de laranjas acontecia até mesmo nos golpes de boletos falsos, que eram enviados com dados bancários de outras pessoas. Agora com o Pix, através da chamada engenharia social, o criminoso engana a vítima e, a partir de informações confidenciais passadas por ela, consegue fazer transações na conta laranja. Em seguida, o valor é imediatamente transferido para outra conta de outro laranja, e, em algumas ocasiões, o valor é fracionado e transferido para várias contas. É o método utilizado para limpar os rastros do dinheiro.   Para evitar os golpes, a orientação é sempre conferir os dados bancários do recebedor ao fazer uma transação financeira, verificando se as informações são realmente as da pessoa para quem se deseja transferir o valor. Afinal, como visto, a recuperação desses valores é complexa.   A expectativa, porém, é que isso melhore, com a inteligência da Polícia Federal trabalhando em conjunto com a FENABRAN para identificar as contas de laranjas, verificando junto aos bancos os documentos de abertura das contas, porque normalmente as contas de laranja são abertas com documentos falsos.   Também é importante alertar a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime e prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos através de meios eletrônicos, conforme explica a Polícia Federal.   As penas nesses casos podem chegar a até oito anos de prisão mais multa e podem ser agravadas se os crimes utilizarem servidores mantidos fora do Brasil ou se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.   Os crimes punidos pela lei incluem fraudes por meio de transações digitais, golpes, como o de clonagem do WhatsApp e do falso funcionário de banco, além dos golpes de phishing, que capturam dados pessoais de um usuário através de mensagens e e-mails falsos, que tentam induzi-lo a clicar em links suspeitos.   Afonso Morais é CEO e fundador da Morais Advogados Associados e especialista em Recuperação de Crédito e Fraudes Digitais e Físicas. 

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Terceirização de impressão é a solução?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Entende-se por terceirização dar a responsabilidade de exercer atividades mais comuns e que fazem parte da rotina, mas que estão distante do “negócio“, propriamente dito, da empresa. Essas atividades são, geralmente, transporte, logística, tecnologia da informação, segurança, limpeza  e, principalmente, impressão. Hoje, no Brasil, usa-se a nomenclatura de “outsourcing”,  que, em sua ideia principal, é uma terceirização estratégica de departamentos específicos, como por exemplo, sistemas de informação, tecnologia da informação e soluções em impressão, para que seu foco possa estar naquilo que você se destaca mais que seus concorrentes e deixar que empresas capacitadas cuidem das demais tarefas. Essa é uma das definições que chega bem perto do que realmente é o outsourcing. Como principais vantagens, a redução de custos direto e indireto e o foco na estratégia. O mercado está disponibilizando cada dia mais empresas especializadas e capacitadas para resolver, com a prestação de serviços qualificada, as diversas dificuldades que sua empresa venha a ter. Atualmente, temos um crescente número de outsourcing. Devemos ressaltar que, com isso, a qualidade dos serviços nas atividades diminuem, afetando diretamente empresas sérias cujo sua “expertise” é prestar um serviço de qualidade, mostrando o profissionalismo dos serviços de outsourcing. Segundo Paul Martins, diretor da empresa Global Ink Laser, que está no mercado a quase 18 anos oferecendo o serviço de outsourcing em impressão e que tem como base fundamental garantir qualidade e baixo custo de impressão para as empresas nacionais, alguns aspectos devem ser considerados antes de optar pelo outsoucing. “Escolha o fornecedor, identifique no mercado empresas sérias. Consulte as referências antes de contratar, fale com quem já é atendido dos serviços que você necessita, isso é imprescindível no processo de escolha. Analise o desempenho do prestador de serviços continuamente, acompanhando se o serviço do fornecedor está atendendo às suas expectativas e, o mais importante, se está alinhado com o acordado na contratação. É comum que, no decorrer da prestação de serviços, haja algumas particularidades a serem ajustadas, principalmente no início do projeto. Contudo, o resultado positivo virá com o respeito empregado na parceria”. Outro ponto ressaltado por Paul é sempre se colocar no lugar do cliente, ou seja,é importante atender às necessidades que sejam importantes para ele e flexibilizar o projeto para atendê-lo da melhor forma possível. Não devemos entender que o outsourcing é uma simples terceirização, na verdade, é uma forma de transformar sua empresa estrategicamente. Concentre suas energias no que sabem fazer melhor e confiem os processos operacionalizáveis a especialistas. Sua empresa agradece!

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Viagens com experiências esportivas: emoção única

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Duas opções são as mais comuns: o modelo corporativo, em que patrocinadores aproveitam os eventos e promovem viagens para criar relacionamento ou premiar funcionários e clientes, e o modelo físico, em que apaixonados correm o mundo para vivenciar in loco um determinado jogo, qualquer que seja a modalidade. O turismo esportivo envolvendo empresas é muito comum em grandes eventos, já que o esporte é uma ferramenta poderosa para a construção ou consolidação de parcerias. Na Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016, diversas companhias optaram por ativar os chamados “pacotes de hospitalidade”. “Acompanhar um jogo de Copa do Mundo ou uma final olímpica é algo que fica guardado na memória. Por isso, esses eventos abrem oportunidades para ampliar o relacionamento de patrocinadores com clientes e fornecedores ou premiar quem se destaca em suas funções”, diz Arnaldo Franken, sócio-fundador e proprietário da AD Turismo. A AD Turismo atuou montando pacotes e cuidando da logística para que os patrocinadores levassem seus convidados aos maiores eventos esportivos que o Brasil já sediou. Cerca de 20 mil pessoas foram atendidas, e o número cresce se for levada em conta a operação feita na Eurocopa de 2012, em que oito mil passageiros voaram para Ucrânia e Polônia para acompanhar o melhor do futebol mundial. Os patrocinadores aproveitam para veicular suas marcas ao esporte, provando que há conexão entre, por exemplo, uma empresa de óleo e o Cristiano Ronaldo, melhor jogador do mundo no último ano de acordo com a Fifa. Além dos ingressos, os pacotes de hospitalidade normalmente incluem refeições exclusivas, festas de gala e por vezes há alguma ação social ou cultural com os convidados. Os pacotes de hospitalidade também se tornam opções interessantes para pessoas físicas que desejam acompanhar grandes eventos, mas não querem lidar com cada detalhe da viagem ou não se sentem seguras com os desafios e as peculiaridades dos países que abrigarão cada campeonato. “Montar sozinho/a uma viagem para a Rússia (sede da Copa do Mundo de 2018) ou Japão (palco dos Jogos Olímpicos de Tóquio-2020), com cultura, língua, leis e costumes diferentes do que o brasileiro está acostumado, não é fácil. Com um pacote de hospitalidade e uma agência ao seu lado, você ganha em segurança e sabe que terá alguém para ajudar caso algo inesperado ocorra”, aponta Arnaldo. O mercado de viagens com experiências esportivas não está limitado aos grandes eventos. “A procura pelo futebol europeu é grande, os Estados Unidos são um destino frequente por conta da NBA e NFL, e recentemente houve aumento de viagens à Austrália e África do Sul para acompanhar jogos de rugby”, afirma Leticia Grando, ex-funcionária da AD Turismo e general manager em Portugal da Experience Life, parceira da AD Turismo. Segundo ela, os fãs não se contentam apenas com o jogo e querem uma experiência completa, vivendo o esporte do início ao fim da viagem. A rede hoteleira já enxerga a oportunidade de novos negócios e atualmente está mais preparada para tal público. “O melhor sports bar de Lisboa, por exemplo, fica dentro de um hotel”, explica Leticia. Outro exemplo citado por ela foi o dos torcedores corintianos que foram ao Japão em 2012, em um projeto conduzido pela MMT, parceira da AD Turismo, para torcer pelo Corinthians no Mundial de Clubes, em uma viagem que teve constantes experiências esportivas, começando no avião que levou o “Bando de Loucos” ao país asiático. Com o fim da chamada “era dos grandes eventos” no Brasil, os profissionais que atuam na área trazem um grande legado: o desenvolvimento do modelo de hospitalidade, mais comum nos Estados Unidos e Europa. Quem se beneficia é o público, que ganha novas opções para viagens de experiências esportivas. Um exemplo é a Esportes830, aberta por três jovens que trabalharam na área durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016. Parceira da AD Turismo, a empresa atua na elaboração de projetos, utilizando o aprendizado do passado para montar pacotes completos, beneficiar brasileiros que querem acompanhar eventos no exterior e possibilitar viagens que incluam mais do que traslado, hotel e ingresso. “Nosso objetivo é levar os fãs de esporte para o centro dos eventos, possibilitando experiências que eles não teriam ao comprar o ingresso pela internet, como um fã comum. Queremos ampliar as opções para que o torcedor vivencie algo maior do que a partida, guardando esse dia inesquecível em sua memória”, garante Pablo Serejo, sócio-fundador da Esportes830.

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