É obrigatório o cadastramento de PIS via Web (via Internet), pelo Empregador para os funcionários com primeiro emprego. Efetivamente o que ocorre é que agora é de responsabilidade da empresa (Empregador) fazer esse cadastro, o que faz com que as contabilidades fiquem impossibilitadas de fazer tal cadastramento diretamente nas agências da Caixa.
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O cadastramento do PIS via Internet é uma forma do governo transformar esse registro mais simples e moderno e é impositivo, ou seja, deverá ser feito por todas as empresas que tenham funcionários ou pretendam contratar funcionários com 1º emprego.
O número de PIS (NIS) é a identificação do trabalhador perante a Previdência Social, CAGED, Caixa Econômica Federal, RAIS, etc. Portanto, a falta do cadastro impossibilita o pagamento do FGTS e o envio das obrigações mensais e anuais. Essa é mais uma medida decorrente da implantação do ESOCIAL.
O acesso ao Cadastro NIS (Número de Identificação Social) não exige Certificado Digital. Basta usar e-mail e senha. A autorização deste e-mail de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência da Caixa de relacionamento da Empresa. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da empresa e da pessoa que irá acessar o sistema.
Entenda como funciona o cadastramento do PIS
Para cadastro, o sócio ou representante legal da empresa deverá comparecer a qualquer agência da Caixa, munido dos seguintes documentos:
• Formulário FICUS/E devidamente preenchido pela empresa.
• CPF e da Carteira de Identidade do usuário externo (Cópia autenticada)
• CARTÃO DO CNPJ (cópia)
• Documentos relativos à constituição da empresa e do representante legal (cópia autenticada):
• CPF e da Carteira de Identidade do sócio ou representante legal da empresa (cópia autenticada)