Gestão in foco

Morosidade na votação do PERT Federal fechará empresas

Já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara de Deputados o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), chamado de Novo Refis (parcelamento de débitos tributários). Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

Segundo a proposta, os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021, porém já estamos indo para o fim de agosto e ainda não se tem definições nem para os empresários se planejarem. Esse é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação.

Muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários. Cada dia mais que demoram essas ações, são maiores os números de empresas fechadas.

O PERT é um Programa de Recuperação Fiscal e nas alterações do projeto que foram antecipados pelo relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise.

Na proposta que está no Congresso as condições deverão ser muito interessantes, já que busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%.

Outro ponto que pode ser aprovado e é muito interessante para as empresas é que essas também poderão optar por aproveitar o crédito do prejuízo fiscal, o que é uma ótima alternativa.

São muitas as possibilidades para um PERT amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade. Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro.

Em relação às empresas, o momento é de planejamento, pois o parcelamento é praticamente certo e é preciso conhecimento muito amplo da situação tributária da empresa no momento. Sem contar de fazer uma análise ampla dos débitos existentes para a criação de uma melhor estratégia futura para pagamento.

Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas. Se programando e buscando melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro.

*Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

Compartilhe este post:

palestra Parcelamento de Debitos Tributarios

Leia também:

Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal ate de dezembro

Governo Federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal até 29 de dezembro

Governo Federal determina que débitos federais inscritos e FGTS podem ser parcelados com descontos de até 100% de juros e multas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil em SP, Welinton Mota Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS até 30 de novembro de 2021. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação: O que pode ser negociado: Desde que inscritos em dívida ativa da União até 30 de novembro de 2021, poderão ser negociados: a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021; b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021, devidos por ME e EPP; e c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 30 de novembro de 2021. Análise da capacidade econômica do devedor: A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020. Modalidades de transação tributária: As modalidades previstas são: a) “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e b) “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc..

Ler mais

Marketing de Autoridade: a nova era da construção de marcas duradouras

No atual cenário de marketing digital, onde as informações circulam em uma velocidade nunca vista antes, muitas empresas se veem perdidas em um mar de superficialidade, apostando em campanhas de curto prazo que geram agitação, mas não constroem algo sólido e duradouro.  Nesse contexto, o conceito de marketing de autoridade surge como uma poderosa ferramenta para marcas que desejam se destacar de maneira autêntica e consistente. Essa abordagem busca não apenas visibilidade, mas uma conexão genuína com o público, criando uma base de consumidores fieis e comprometidos. Segundo Roberto Meir, especialista internacional em relações de consumo e cidadania, Presidente do Grupo Padrão e fundador da cultuada publicação Consumidor Moderno, a chave para o sucesso nesse novo cenário é investir em uma comunicação profunda e que realmente agregue valor ao cliente. A era do marketing superficial, aquele que prioriza a criação de uma imagem de marca vazia e sem consistência, está chegando ao fim. Roberto Meir, em uma conversa, destaca que o modelo antigo de marketing, que se concentrou na construção de marcas como símbolos de status e luxo, não é mais suficiente.  As empresas que se limitam a contratar influenciadores para gerar leads e engajamento, sem um propósito claro ou valor real por trás de sua comunicação, estão fadadas à comoditização. Como resultado, os produtos e serviços acabam se tornando indiferenciados, e o consumidor perde o interesse rapidamente.     A ascensão da autenticidade   Em um mercado saturado de informações rápidas e fugazes, a autenticidade é o que realmente importa. Para Meir, o segredo para se destacar está em construir uma autoridade genuína no setor em que a marca atua. Isso significa mais do que oferecer um produto ou serviço: é necessário criar conteúdo relevante e útil, que eduque e construa confiança com o público ao longo do tempo. “Hoje, a marca precisa construir um propósito claro e ser genuína em tudo o que faz. Se você não mostrar para o seu público o que tem de diferente, ele simplesmente não vai comprar de você”, afirma.   Cases que mostram o sucesso   Marcas como Louis Vuitton e Apple são exemplos paradigmáticos de como o marketing de autoridade pode ser aplicado com sucesso para criar não apenas produtos, mas experiências memoráveis e um conjunto de valores que ressoam profundamente com seus consumidores. Essas marcas vão além da simples transação comercial — elas vendem um estilo de vida e uma promessa de exclusividade. A Louis Vuitton, por exemplo, não se limita a vender bolsas de luxo ou acessórios; ela oferece uma experiência única, que combina tradição, sofisticação e um senso de pertencimento a um grupo seleto. O marketing da marca é meticulosamente elaborado para refletir não apenas a qualidade excepcional de seus produtos, mas também um legado que remonta à sua fundação, mantendo um equilíbrio entre o clássico e o inovador. Seus consumidores não estão comprando apenas um item, mas adquirindo um símbolo de status, uma peça de história, que vai além do simples consumo material. Por sua vez, a Apple é sinônimo de inovação e design. Ela não apenas vende dispositivos tecnológicos, mas cria uma comunidade leal de seguidores que compartilham uma visão de como a tecnologia pode transformar a vida cotidiana. A Apple construiu uma narrativa de marca poderosa que vai além da qualidade dos seus produtos. A experiência do cliente começa com a simplicidade de uso e vai até o design sofisticado, gerando uma relação emocional profunda com seus consumidores. Além disso, a Apple oferece um ecossistema interconectado de produtos, criando uma sensação de pertencimento e exclusividade entre seus usuários, o que torna suas ofertas altamente desejáveis, mesmo a preços elevados. Essas marcas exemplificam como o marketing de autoridade se estende muito além de gerar vendas imediatas. Ao construir um relacionamento de confiança, consistência e autenticidade, elas conseguem criar uma lealdade que dura por gerações, transformando consumidores em verdadeiros embaixadores de suas marcas. O marketing de autoridade não é apenas sobre promover um produto, mas sim sobre criar uma conexão profunda, onde o valor percebido vai muito além do que está sendo fisicamente vendido.     Influenciadores: agentes de valor   Ao contrário do modelo tradicional, em que influenciadores eram usados apenas como peças de marketing para gerar atenção rápida, Meir sugere uma abordagem mais estratégica. “Você pode usar um influenciador, mas ele precisa ser a pessoa certa para sua marca. A comunicação precisa refletir os valores da marca e não ser apenas uma ação de venda”, explica.  O marketing de autoridade, portanto, exige uma escolha criteriosa dos parceiros de influência, que devem, idealmente, compartilhar dos mesmos princípios e valores da marca, contribuindo para uma comunicação autêntica e de longo prazo.   A conexão humana e a experiência do cliente   No marketing moderno, a experiência do cliente se tornou o fator mais determinante para o sucesso de uma marca. As empresas que falham em compreender a importância de tratar o cliente como um ser humano, com necessidades reais e desejos genuínos, acabam perdendo a lealdade e o interesse do público. Meir lembra que, uma vez que um cliente se sente maltratado ou ignorado, ele rapidamente se volta para a concorrência. Portanto, mais do que vender produtos, as empresas precisam oferecer experiências completas que envolvam o consumidor de maneira emocional e autêntica.       Ferramentas Digitais: construindo relacionamentos reais   Embora o marketing de autoridade seja uma estratégia extremamente válida e poderosa para a construção de uma marca sólida e duradoura, ela exige tempo, planejamento e uma estrutura cuidadosa. O processo de criar uma autoridade genuína no mercado envolve a construção gradual de confiança, a entrega contínua de valor e o posicionamento estratégico da marca, o que não acontece da noite para o dia. É um caminho que requer comprometimento a longo prazo, com a criação de conteúdos consistentes, interações autênticas e a formação de uma rede de relacionamentos sólidos. “Enquanto a construção dessa autoridade mais profunda não ocorre de imediato, as empresas podem adotar alternativas mais imediatas para gerar resultados rápidos e, ao mesmo

Ler mais
Medicina do trabalho

Por que sua empresa deve começar a investir em Medicina do Trabalho?

Sobrecarregados de impostos, leis e obrigações financeiras, o empresário sempre vê erroneamente a Medicina do Trabalho como mais um custo sem retorno, ou seja, mais uma despesa para a sua empresa. Por isso, quero explicar a importância da Medicina do Trabalho, as principais normas e como o eSocial irá impactar a dinâmica da sua empresa no quesito da segurança do trabalho. A Moema Assessoria é parceira do Grupo Alliance em Medicina do Trabalho Medicina do Trabalho é investimento A Medicina do Trabalho deve ser vista como um investimento, primeiro porque a implantação das normas é muito mais barata do que as multas e penalidades previstas por lei, segundo porque, assim como seguros no geral, o empresário só entende a importância de quando, de fato, precisar da consultoria, e isso sempre acontece em situações adversas. A empresa que está assegurada consegue resolver suas pendências de forma rápida, evitando desgastes e ações trabalhistas desnecessárias. Funciona como um efeito dominó, brechas que parecem insignificantes no meio do processo podem desencadear erros sucessivos expondo o empresário a questões trabalhistas que poderiam ser evitadas. PCMSO e PPRA Esses são programas obrigatórios para qualquer empresa que possua ao menos um funcionário registrado, independente da atividade que a empresa exerça. Além do mais, a implantação dessas normas será obrigatória para a implantação do eSocial na sua empresa. PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional obriga as empresas a elaborar e implementar um controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos. O documento é elaborado por um médico do trabalho e prevê a realização de exames médicos e, quando necessários, a realização de exames complementares, que acompanharão a saúde do trabalhador durante a estadia dele em sua empresa. PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais identifica riscos e situações que possam ferir a integridade física dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, poeiras, bactérias, vírus, dentre outros). Ambos os documentos têm validade de um ano. O que a minha empresa é obrigada a fazer? Atualmente, são 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a realização varia de acordo com a atividade e o número de colaboradores. Se você quer saber a qual norma a sua empresa precisa se adequar, sugerimos realizar um diagnóstico, elaborado por um profissional da área, que irá pontuar exatamente quais são as suas necessidades. Tatiana Gonçalves – Diretora Geral da Moema Assessoria – Formada pela Mackenzie, iniciou sua carreira em 1994, como recepcionista em uma clínica de Medicina Ocupacional, passando por todos os setores da empresa.

Ler mais
consumidor academia

Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

A crise criada pela pandemia do coronavírus está impactando e muito a vida das pessoas, tanto na saúde quanto no bolso. Nessa busca para adequar a vida a uma nova realidade, existem os que querem cancelar a academias, curso de idiomas, aula de música, escolinhas de prática de esportes, entre outros serviços. Contudo, fica a dúvida sobre a possibilidade desse cancelamento e se pode haver cobrança de multa. Segundo Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, vivemos uma situação excepcional, assim sendo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem previsões legais para o cancelamento de cursos por motivo de força maior e um deles seria a pandemia causada pelo coronavírus. “A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretado o estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos etc. Isso por si só já justifica o cancelamento”, avalia o advogado. Há também os casos de planos maiores, principalmente de academias, que devem continuar a ser pagos, mas mesmo nessas situações existe o entendimento legal para que a prestação de serviços seja suspensa, com o consequente congelamento dos pagamentos mensais, até que esses serviços voltem a ser restabelecidos. “A empresa prestadora de serviços pode até acionar o consumidor para receber os valores contratualmente estabelecidos e tentar a sua negativação, mas o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. É aconselhável ao consumidor que, antes mesmo do vencimento das mensalidades, cancele ou suspenda o contrato de prestação de serviços e negocie previamente com o fornecedor”, avalia Afonso Morais. Para escolas em geral, ponto importante é que em caso de cancelamento das aulas, as empresas não podem cobrar mensalidade normalmente. A paralisação dos serviços deve vir com o congelamento das mensalidades, já que não é possível prever o prazo da paralisação dos serviços ou reposição de aulas, como acontece nas escolas particulares de ensino regular. Algumas empresas estão mudando seu modelo, quando possível, para aulas virtuais. Nesses casos, se conseguirem prestar os seus serviços de forma online, sem prejuízo ao consumidor, a cobrança pode ser feita normalmente. Lembrando que, no caso de as pessoas cancelarem o pagamento ou mesmo que as empresas suspendam os serviços e cancelem as cobranças de mensalidades, essas podem cobrar novamente matrícula dos alunos. “Não existe prévia legal para esse tema, cada empresa age da forma comercial que julga ser melhor para o seu negócio. Algumas não cobram porque consideram que não são alunos novos, somente ocorreu uma paralisação temporária da prestação por motivo de força maior. Já outras entenderam que o contrato foi cancelado e na volta do aluno será um novo contrato, portanto cobrarão uma nova matrícula”, finaliza o sócio da Morais Advogados. Como fazer? Muito embora o assunto se mostre novo para todos, a melhor forma de resolver situações como essa é a negociação direta entre o consumidor e o prestador de serviços, buscando alternativas que permitam desde a continuidade dos trabalhos ou até o cancelamento amigável do contrato estabelecido. Ponto relevante é que o mundo atravessa por um momento muito turbulento, onde muitas empresas estarão desesperadas por faturamento, intensificando a concorrência e estabelecendo um novo nivelamento de preços. O cenário é favorável para o consumidor, mas é o momento de ter sabedoria, tomando cuidado com falsas promessas. É importante adquirir um serviço de qualidade, mas também preços e regras compatíveis. Ao contratar muitos dos serviços é preciso um novo alinhamento entre o consumidor e o prestador, buscando uma relação equilibrada para não deteriorar a qualidade do serviço, ou seja, o consumidor deve ficar atento para não se enganar na comparação entre um serviço de qualidade por um sem qualidade, que só será descoberto com o tempo.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.