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Parecer 10/Cosit esquenta debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se o ICMS integra ou não a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins ganhou um novo capítulo, é o que mostra o Parecer 10/Cosit da Receita Federal. Em uma análise fria do tema, esse parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.

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O parecer da Receita Federal datado do dia 1º de julho de 2021 demonstra a intenção da Receita Federal do Brasil, pois na prática o órgão quer restringir ou diminuir os créditos que são direito dos contribuintes que apuram essas contribuições no regime não cumulativo, ou seja, débito menos crédito. De acordo com o Parecer se o ICMS não compõe a Base de Cálculo das vendas tributadas, logo não poderia compor o crédito.

“Pode-se dizer que é um contra-ataque da Receita, que para não perder uma fatia significativa nas suas arrecadações, busca reduzir e eventualmente até autuar aqueles contribuintes que se apropriaram do crédito “cheio”. Embora o Parecer faça algum sentido, ele contraria os princípios básicos que norteiam esse tema, pois os créditos são regidos por Leis que estão vigentes e que ao nosso ver não serão alteradas, o que gera grande confusão e insegurança jurídica”, analisa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na Receita, seria legítima na visão da RFB a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.

No parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.

“Contudo, é possível que o entendimento da RFB não prospere, já que a legislação disciplina que o crédito deverá ser calculado sobre o valor da aquisição dos bens adquiridos, do qual faz parte o ICMS. Essa novela ainda está longe de terminar, conclui o Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento”.

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ICMS de veículos – aumento de 12,50% para zeros e 219,11% para usados

O setor de veículos novos e usados estão sendo impactados com a mini reforma com o aumento do ICMS de veículos que entrou em vigor desde 15 de janeiro no Estado de São Paulo e que alterou a carga tributária de diversos setores do mercado. Em relação aos veículos, com a reforma do Governo do Estado de São Paulo se tem o aumento da carga tributária do imposto por meio da redução de alguns benefícios fiscais (“base reduzida”, “crédito outorgado” e “Isenção parcial”) do ICMS de veículos. Essas alterações acontecerão em duas etapas, a primeira ocorreu a partir do Decreto n.º 65.453/2020, que vale desde 15 de janeiro e a segunda através do Decreto n.º 65.454/2020, que produz efeitos a partir de 01º de abril. Os efeitos serão inversos para os veículos novos e usados. Nos novos o aumento será menor nessa primeira etapa, com a elevação de 12,5% em relação ao valor de antes de 15 de janeiro e maior na segunda, sendo de 24,37% em relação ao valor antes de 15 de janeiro. Já em relação aos usados serão muito maiores nessa primeira etapa, sendo de 219,11%, e menor na segunda, sendo de 121,76%. “Tudo parece muito complicado e realmente é. Os empresários infelizmente ficam mais uma vez reféns de cálculos governamentais que só prejudicam os negócios e não existem muitas brechar para o diálogo. O pior é que última instância a população também sentirá os impactos dessas mudanças”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Segundo o consultor tributário da Confirp, ”não tem como o setor assumir sozinho esse aumento tributário, isso fará com que consequentemente se tenha o repasse do valor à população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS de veículos, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Posteriormente foi publicado um novo decreto o n.º 65.454, que proporcionou novas alterações, complicando ainda mais a já complexa vida dos empresários.

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FGTS das Domésticas – entenda como recolher

Desde o dia 1 de outubro já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, ainda é importante reforçar como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento do FGTS das Domésticas. Regularize agora a situação de seu empregado. Ligue 11 5078-3000 “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS das Domésticas incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS das Domésticas Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS das Domésticas. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a)no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b)até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS das Domésticas. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS das Domésticas 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Governo prorroga pagamentos de parcelamentos de tributos federais

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (12), a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos tributos federais perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa prorrogação se deu em função da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Ponto importante é que essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional. Assim, segundo essa nova diretriz governamental o pagamento ficará da seguinte forma: Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro “Essa medida é importante e um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12 desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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Entenda as novidades do PAT e como empresas podem se adequar

Recentemente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por algumas mudanças que serão implementadas a partir de maio de 2023. O PAT tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda. A adesão ao programa pode trazer inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, como a isenção de encargos sociais, incentivo fiscal e a possibilidade de abater parte do imposto de renda. Além disso, uma boa alimentação pode contribuir para a melhoria da saúde dos colaboradores e, consequentemente, aumentar a produtividade e reduzir gastos com planos de saúde. É fundamental que empreendedores e colaboradores estejam atentos para se adequar a essa nova realidade, considerando a importância desse programa para o bem-estar dos trabalhadores. Confira a seguir o que mudou no PAT: – Novas formas de adesão: A partir de 2023, empresas de outros modelos, como Pessoas Físicas, MEI’s e empresas individuais também poderão se registrar no PAT, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Além disso, o processo de inscrição para os modelos novos e antigos será totalmente digital, usando o Portal do Empreendedor. – Oferta obrigatória: A partir da nova atualização, empresas que associam-se ao PAT devem seguir as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e obrigatoriamente disponibilizar opções de alimentação saudável para seus funcionários. – Novos produtos e proibições: Também foi divulgada uma nova lista de alimentos que podem ser oferecidos pelas empresas aos trabalhadores. Dentre elas se encontram: castanhas e sementes, frutas desidratadas e outros alimentos orgânicos e funcionais para promover o incentivo a produtos saudáveis e sustentáveis. Além disso, caso o funcionário faça uso de VR ou VA, não poderá fazer a compra de insumos que não sejam para alimentação, como é o caso de cigarros e bebidas alcoólicas. – Maior valor de benefício: Caso a empresa opte pela aquisição de alimentos por parte dos trabalhadores, não necessitando a criação de uma cozinha no ambiente de trabalho para a preparação de alimentos ou usar o serviço de uma empresa terceirizada, o valor do benefício foi ampliado de R$ 1.075, 20 para R$ 1.400,00. – Fiscalização rigorosa: Com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras e a qualidade da alimentação oferecida aos trabalhadores, o Ministério da Economia promete uma fiscalização mais rigorosa com as empresas participantes no PAT. – Controle de recursos: Além disso, será implementado um sistema de gestão de maior eficiência para acompanhar o uso dos recursos do PAT, garantindo que sejam utilizados conforme as regras do programa. Em resumo, as mudanças implementadas em 2023 no PAT abrangem o aumento do limite de dedução do imposto de renda, novas formas de adesão ao programa, obrigatoriedade de oferta de opções saudáveis de alimentação, nova lista de alimentos permitidos, maior valor de benefício, fiscalização mais rigorosa e controle eficiente dos recursos. Essas alterações visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promover uma alimentação saudável e incentivar as empresas a participarem ativamente do programa.

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