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Parecer 10/Cosit esquenta debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se o ICMS integra ou não a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins ganhou um novo capítulo, é o que mostra o Parecer 10/Cosit da Receita Federal. Em uma análise fria do tema, esse parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.

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O parecer da Receita Federal datado do dia 1º de julho de 2021 demonstra a intenção da Receita Federal do Brasil, pois na prática o órgão quer restringir ou diminuir os créditos que são direito dos contribuintes que apuram essas contribuições no regime não cumulativo, ou seja, débito menos crédito. De acordo com o Parecer se o ICMS não compõe a Base de Cálculo das vendas tributadas, logo não poderia compor o crédito.

“Pode-se dizer que é um contra-ataque da Receita, que para não perder uma fatia significativa nas suas arrecadações, busca reduzir e eventualmente até autuar aqueles contribuintes que se apropriaram do crédito “cheio”. Embora o Parecer faça algum sentido, ele contraria os princípios básicos que norteiam esse tema, pois os créditos são regidos por Leis que estão vigentes e que ao nosso ver não serão alteradas, o que gera grande confusão e insegurança jurídica”, analisa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na Receita, seria legítima na visão da RFB a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.

No parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.

“Contudo, é possível que o entendimento da RFB não prospere, já que a legislação disciplina que o crédito deverá ser calculado sobre o valor da aquisição dos bens adquiridos, do qual faz parte o ICMS. Essa novela ainda está longe de terminar, conclui o Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento”.

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Dados coletados pelo Banco Central mostram números melhores para 2016 e 2017. Segundo o Boletim Focus, uma publicação semanal que reúne projeções de 100 analistas, as previsões para o próximo ano melhoraram, sendo que, em 15 de abril, essas previsões mostravam um avanço do PIB de 0,20%. Em junho, dois meses depois, registram 1% de alta. Para 2016, a expectativa de queda também recuou, sendo que já chegaram a beirar uma queda de 4% no PIB e, agora, a projeção é de 3,60%. Um cenário que ainda é preocupante, principalmente, com projeções alarmantes de aumento de desemprego. Para Malan, equipe é acerto Para os principais economistas do país, não é hora de desespero. Segundo artigo de Pedro Malan, um dos arquitetos do Plano Real e ministro da Fazenda durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, “situações muito difíceis não implicam a inexistência de opções. E as primeiras são por escolher pessoas adequadas para postos-chave. Na área econômica e nos seus primeiros dias, Temer e Meirelles acertaram em cheio nas escolhas de Ilan Goldfajn para o Banco Central, de Pedro Parente para a Petrobras, de Maria Silvia Bastos Marques para o BNDES e de Eduardo Guardia para a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, entre outros”. Ainda segundo ele, todos têm experiência, profissionalismo, capacidade técnica, maturidade e visão realista dos problemas a enfrentar na economia, para começar a recuperar a credibilidade perdida nas áreas da gestão macroeconômica e setorial que hoje tolhem a retomada do crescimento. “Todos sabem que, em última análise, nas arenas do Legislativo e do Judiciário, decisões-chave terão de ser tomadas, mas que o Executivo tem de formular sua agenda. E que gente boa é capaz de atrair e reter gente boa, de dentro e de fora do setor público. Em ambos, há muitas pessoas competentes em condições de e com vontade de servir ao país, e não de ocupar espaço na máquina pública para a aparelhagem política em benefício próprio e/ou de partido no poder”. Fraga lamenta herança Durante homenagem na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, onde foi eleito ‘Homem do Ano’, o economista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, afirmou que Michel Temer herdou um sistema de crescimento quebrado e finanças públicas insustentáveis. A presidente afastada Dilma Rousseff teria deixado a economia “ameaçada pela insolvência”. Para ele, no entanto, nem tudo está perdido, sendo que o país possui instituições fortes com atuações destacadas. “Polícia Federal, Judiciário, promotores, congresso e imprensa livre estão fazendo sua parte”, declarou. Fraga ressaltou ainda que “as crises econômica, política e moral têm raízes comuns” e seriam o resultado de “um mau funcionamento dos mecanismos de governança do Estado”. Já com relação ao novo governo, ele se mostrou otimista: “aberto e realista quanto aos desafios pela frente”, caracterizou. De acordo com Fraga, é preciso que se crie uma “cultura de esforço” para o país sair da crise. “Não sei como uma nação pode realizar seu potencial sem uma cultura de esforço, mérito e confiança”. Para ele, muitos dos problemas brasileiros são causados pela crença de que o aparato estatal pode cuidar de todos os setores. “Há uma excessiva fé na habilidade do governo de tomar conta de tudo e de todo mundo”, comentou. Maílson acredita na necessidade de impostos Para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, os desafios da nova equipe econômica são muito grandes, principalmente no campo fiscal, tendo que buscar a redução da relação entre a dívida pública e Produto Interno Bruto (PIB). Para isso, ele acredita ser necessário aumentar impostos, além de diminuir incentivos fiscais. “Por mais desagradável que isso seja, por pior que seja a CPMF, sem ela fica pior. Acredito que o governo aumentará a alíquota da Cide. Nesse caso, há duas vantagens: a elevação pode ser feita por decreto e há efeitos colaterais positivos, porque estimula a expansão do agronegócio e a redução de combustíveis fósseis, ajudando o meio ambiente”. O ex-ministro ainda avaliou que o governo Temer passará um “pente fino” em alguns programas, embora o efeito disso seja muito pequeno. Mas, para ele, a primeira batalha do novo governo foi ganha, já que houve uma reversão inicial de expectativas negativas. “A expectativa mudou para melhor: as pessoas estão acreditando que agora temos uma gestão muito séria na Fazenda, que acabaram as pedaladas, a contabilidade criativa e que a área econômica tem um rumo; pode até não ser materializado por questões políticas, mas seguramente é melhor para o país e agora vai depender mais da habilidade política. 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Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

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A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras. É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício. A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente. A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018. Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019. As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018. A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso. Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias: a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e c) destinadas a outras entidades ou fundos. As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb. As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado. Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo. O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade. Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.

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