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Parecer 10/Cosit esquenta debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se o ICMS integra ou não a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins ganhou um novo capítulo, é o que mostra o Parecer 10/Cosit da Receita Federal. Em uma análise fria do tema, esse parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.

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O parecer da Receita Federal datado do dia 1º de julho de 2021 demonstra a intenção da Receita Federal do Brasil, pois na prática o órgão quer restringir ou diminuir os créditos que são direito dos contribuintes que apuram essas contribuições no regime não cumulativo, ou seja, débito menos crédito. De acordo com o Parecer se o ICMS não compõe a Base de Cálculo das vendas tributadas, logo não poderia compor o crédito.

“Pode-se dizer que é um contra-ataque da Receita, que para não perder uma fatia significativa nas suas arrecadações, busca reduzir e eventualmente até autuar aqueles contribuintes que se apropriaram do crédito “cheio”. Embora o Parecer faça algum sentido, ele contraria os princípios básicos que norteiam esse tema, pois os créditos são regidos por Leis que estão vigentes e que ao nosso ver não serão alteradas, o que gera grande confusão e insegurança jurídica”, analisa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na Receita, seria legítima na visão da RFB a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.

No parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.

“Contudo, é possível que o entendimento da RFB não prospere, já que a legislação disciplina que o crédito deverá ser calculado sobre o valor da aquisição dos bens adquiridos, do qual faz parte o ICMS. Essa novela ainda está longe de terminar, conclui o Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento”.

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Contabilidade para empresas de apostas esportivas: o jogo que não admite erros

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   O mercado de apostas esportivas no Brasil está em plena expansão. Com o avanço da regulamentação, surgem novas oportunidades, mas também aumenta a complexidade das exigências fiscais, legais e operacionais. Para as chamadas BETs, manter a contabilidade em dia não é apenas uma formalidade, mas uma questão de sobrevivência. A contabilidade para plataformas de apostas exige muito mais do que conhecimento técnico convencional. São milhares de transações por dia, movimentando milhões de reais. Isso exige controle rigoroso, agilidade e soluções tecnológicas específicas. Não há espaço para amadorismo ou improviso. A contabilidade para BETs exige estrutura tecnológica robusta, conhecimento profundo do setor e uma estratégia contábil bem alinhada com a legislação vigente.     Compreendendo a contabilidade para empresas de apostas esportivas : mais que números   Antes de organizar os dados, é fundamental entender a estrutura de receitas. As principais fontes são as apostas realizadas pelos usuários, comissões, programas de afiliados e taxas sobre serviços. Cada entrada precisa ser registrada detalhadamente, com distinção entre receita bruta, prêmios pagos e outros fluxos. A legislação brasileira estabelece que a base de cálculo dos tributos seja o Net Gaming Revenue (NGR), ou seja, a receita bruta com apostas (GGR) menos os prêmios pagos e o imposto de renda incidente sobre esses prêmios. É com base no NGR que se calcula a maioria dos tributos. Empresas que desconhecem ou ignoram essa estrutura correm sérios riscos fiscais.   Tributação pesada sobre as empresas de apostas esportivas, riscos maiores   A carga tributária sobre as operações das BETs é elevada. Veja alguns dos principais tributos incidentes:   12% sobre o NGR como contribuição social IRPJ e CSLL com alíquotas combinadas de até 34% PIS e COFINS (não cumulativos) sobre o NGR com alíquotas de 1,65% e 7,6% ISS, conforme regulamentação municipal Taxa de fiscalização federal que pode chegar a R$ 1,9 milhão por mês   Além disso, devem ser considerados encargos sobre folha de pagamento e tributos relacionados à importação de serviços do exterior, como plataformas tecnológicas e consultorias.     Controle de despesas: margem sob pressão   As despesas operacionais também pesam no caixa das empresas de apostas. São custos com tecnologia, licenciamento, regulamentação, compliance, marketing, suporte ao cliente, entre outros. Mapear e controlar esses gastos é essencial para garantir a saúde financeira e manter margens competitivas. Outro ponto crítico são as obrigações acessórias. Empresas do setor devem entregar mensal, anual ou até diariamente declarações como ECD, ECF, Sped Contribuições, DCTFWeb, eSocial, REINF e SIGAP. A omissão ou atraso na entrega pode gerar multas elevadas ou até a suspensão do CNPJ.   Qual o papel do contador especializado para empresas de apostas esportivas?   A contabilidade para BETs deve ir além da conformidade legal. Um contador especializado deve apoiar decisões estratégicas, mitigar riscos, reduzir tributos de forma legal e contribuir com o planejamento do crescimento sustentável da empresa. Entre os principais benefícios de contar com uma contabilidade especializada estão a redução de custos, a prevenção de erros, o aproveitamento de incentivos fiscais, a adaptação às mudanças legais constantes e a melhoria da precisão e transparência dos dados financeiros.     E os apostadores? Também pagam imposto   A Lei 14.790/2023 estabeleceu a tributação dos ganhos dos apostadores. Prêmios líquidos acima de R$ 26.963,20 por ano serão tributados na fonte com alíquota de 15%. Esse imposto deve ser retido pela própria BET e declarado pelo apostador como rendimento tributado exclusivamente na fonte. Isso evita a bitributação no ajuste anual do IRPF.   Conclusão   Operar uma BET com segurança exige muito mais do que uma boa plataforma ou bons odds. A complexidade tributária e o volume intenso de operações tornam a contabilidade uma peça-chave para o sucesso. Empresas contábeis especializadas são responsáveis por garantir que os empresários do setor estejam protegidos, focados no crescimento e totalmente em conformidade com a legislação.   Veja também:   Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente? Tentativas de fraudes digitais – entenda as ameaças e como proteger as empresas

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Confira 6 vantagens de declarar dependentes no Imposto de Renda

Nem todos dependentes garantem uma dedução vantajosa para o contribuinte quando incluído na declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Em alguns casos, sua renda total, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por dependente, de R$ 2.063. Pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 20.529 podem ser dependentes Isso porque os rendimentos do dependente serão somados com os do contribuinte na declaração, o que pode trazer um resultado mais oneroso na declaração, explica a coordenadora da H&R Block, Eliana Lopes. Optar por colocar dependentes na declaração significa ter que fornecer todas as informações solicitadas para o titular, como rendimentos, despesas e bens e direitos. É preciso avaliar caso a caso para saber se esta opção vale a pena financeiramente, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fazendo uma simulação, é possível descobrir se o contribuinte conseguirá abater mais imposto e receber uma restituição maior. Confira alguns casos em que é vantajoso incluir dependentes na declaração: 1. A pessoa não possui renda ou a renda tributável é baixa Este é o principal requisito para conseguir abater um valor maior do imposto devido, conforme explica Domingos, da Confirp, “desde que respeitadas as regras estabelecidas na legislação para lançar um dependente na declaração do Imposto de Renda”, observa. A renda passa a ser tributável se sua soma ultrapassar, durante o ano calendário de 2013,o valor de R$ 25.661,70. Pais, avós ou bisavós com renda de até R$ 20.529 podem ser incluídos como dependentes, mas é preciso simular se a soma dos rendimentos compensa. 2. O cônjugue não trabalha nem possui rendimentos Se o marido ou mulher do declarante não possuir qualquer rendimento, mas tiver gastos passíveis de dedução, como saúde e instrução, certamente será vantajoso coloca-lo na declaração do IR. Caso o cônjugue possua outras rendas, mesmo desempregado, é necessário avaliar se a soma destes valores não ultrapassa um limite para tornar vantajosa a declaração conjunta. 3. A pessoa teve despesas médicas elevadas Pode ser vantajoso incluir como dependente, mesmo quem não é isento, caso os gastos com saúde tenham sido expressivos no ano anterior. Isso vale para qualquer especialidade, como consultas, visitas ao dentista, tratamentos odontológicos, terapia psiquiátrica e cirurgias (excluindo as com fim estético). Não há limite para dedução do imposto nas despesas com saúde. 4. Filho de pais separados no primeiro ano da pensão alimentícia Esta é a única oportunidade de o pai ou mãe que não possui a guarda judicial do filho incluí-lo como dependente da sua declaração do IR. Nos próximos anos, ele ficará impedido de assim fazer, embora possa abater o valor integral da pensão alimentícia pago no ano calendário, não importando o valor. 5. A pessoa contribui para um plano de previdência Caso o dependente possua um plano de previdência no modelo PGBL (Plano Gerador de Belefício Livre), é possível abater até 12% dos gastos com o investimento, não importando as quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados. Mas a contribuição só é dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento – com excessão de filhos menores de 16 anos e maiores de 65. 6. A pessoa que teve despesas com educação “Se o potencial dependente gerou gastos com ensino infantil, fundamental, médio técnico ou superior, é possível abater até R$ 3.230,46 do total pago no ano calendário”, esclarece o especialista Domingos. Só não vale incluir despesas com cursos livres, como de idiomas, natação, academia ou cursinho preparatório, pois não são dedutíveis. Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda: Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 24/03/2014 06:00  

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Veja como fazer redução de gastos com benefícios!

Veja como fazer redução de gastos com benefícios! A Confirp Consultoria Contábil tem a visão de “ser referência em empresa de contabilidade no Brasil” e dentro desse objetivo possui uma forte política de parcerias, buscando proporcionar um mercado mais saudável e positivo. Com esse foco a empresa acabou de fechar parceria com a empresa Beneficio Fácil, especializada em gestão de benefícios. A Benefício Fácil separou para você algumas ferramentas que irão ajudar sua empresa com fluxo de caixa. Deslocamento pago direto na conta corrente! Pensando na situação instável que estamos vivendo e nas recomendações de evitar aglomerações, a Benefício Fácil disponibilizou o PAGAMENTO EM CONTA CORRENTE para MOBILIDADE dos seus colaboradores. Desta forma, conseguimos flexibilizar trajetos, aumentar as opções e o mais importante, CUIDAR DO BEM ESTAR DAS PESSOAS, tudo isso com facilidade e sem custos adicionais. Pedido Parcelado Sem dinheiro no  caixa para pagar o Vale-Transporte do mês? A ferramenta Pedido Parcelado permite dividir o seu pedido mensal em 2 pedidos (quinzenais), 3 pedidos (cada 10 dias) ou até em 4 pedidos (semanais). Recarga Inteligente A ferramenta monitora de forma online a utilização do Vale-Transporte e gera uma economia aproximada de 30% do pedido. Roteirização Com base em informações lançadas na plataforma, a ferramenta pesquisa itinerários, otimiza percursos e gera uma economia média de 21%.

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