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Parecer 10/Cosit esquenta debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se o ICMS integra ou não a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins ganhou um novo capítulo, é o que mostra o Parecer 10/Cosit da Receita Federal. Em uma análise fria do tema, esse parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.

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O parecer da Receita Federal datado do dia 1º de julho de 2021 demonstra a intenção da Receita Federal do Brasil, pois na prática o órgão quer restringir ou diminuir os créditos que são direito dos contribuintes que apuram essas contribuições no regime não cumulativo, ou seja, débito menos crédito. De acordo com o Parecer se o ICMS não compõe a Base de Cálculo das vendas tributadas, logo não poderia compor o crédito.

“Pode-se dizer que é um contra-ataque da Receita, que para não perder uma fatia significativa nas suas arrecadações, busca reduzir e eventualmente até autuar aqueles contribuintes que se apropriaram do crédito “cheio”. Embora o Parecer faça algum sentido, ele contraria os princípios básicos que norteiam esse tema, pois os créditos são regidos por Leis que estão vigentes e que ao nosso ver não serão alteradas, o que gera grande confusão e insegurança jurídica”, analisa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na Receita, seria legítima na visão da RFB a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.

No parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.

“Contudo, é possível que o entendimento da RFB não prospere, já que a legislação disciplina que o crédito deverá ser calculado sobre o valor da aquisição dos bens adquiridos, do qual faz parte o ICMS. Essa novela ainda está longe de terminar, conclui o Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento”.

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Entenda a verdade da reducao de ICMS de bares e restaurantes em Sao Paulo

Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto para redução de ICMS para os restaurantes a partir de janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam os analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ neste anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas. O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças diziam respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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Como o Brasil pode se desarmar dos riscos da crise?

O que o futuro guarda para o Brasil, já que o presente não está sendo muito promissor? A esperança do empresariado brasileiro se volta para que as mudanças recentes no comando da economia resultem em melhorias no cenário econômico. Para vencer a crise sua empresa necessita de uma grande contabilidade: a Confirp Contudo, na visão dos especialistas, o caminho não será simples, sendo necessárias mudanças drásticas e, muitas vezes, sacrifícios por parte de vários setores. O novo ministro da Fazenda Henrique Meireles já alertou que a situação a ser enfrentada é muito preocupante, sinalizando que se não ocorrerem ajustes imediatos e que poderemos enfrentar a pior recessão da história do país. Porém, com sua posse e de sua equipe econômica, algumas previsões já melhoraram. Com as propostas feitas pelo governo em exercício de organizar a economia ganhando corpo, as expectativas para o Produto Interno Bruto (PIB) apresentaram recuperação. Dados coletados pelo Banco Central mostram números melhores para 2016 e 2017. Segundo o Boletim Focus, uma publicação semanal que reúne projeções de 100 analistas, as previsões para o próximo ano melhoraram, sendo que, em 15 de abril, essas previsões mostravam um avanço do PIB de 0,20%. Em junho, dois meses depois, registram 1% de alta. Para 2016, a expectativa de queda também recuou, sendo que já chegaram a beirar uma queda de 4% no PIB e, agora, a projeção é de 3,60%. Um cenário que ainda é preocupante, principalmente, com projeções alarmantes de aumento de desemprego. Para Malan, equipe é acerto Para os principais economistas do país, não é hora de desespero. Segundo artigo de Pedro Malan, um dos arquitetos do Plano Real e ministro da Fazenda durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, “situações muito difíceis não implicam a inexistência de opções. E as primeiras são por escolher pessoas adequadas para postos-chave. Na área econômica e nos seus primeiros dias, Temer e Meirelles acertaram em cheio nas escolhas de Ilan Goldfajn para o Banco Central, de Pedro Parente para a Petrobras, de Maria Silvia Bastos Marques para o BNDES e de Eduardo Guardia para a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, entre outros”. Ainda segundo ele, todos têm experiência, profissionalismo, capacidade técnica, maturidade e visão realista dos problemas a enfrentar na economia, para começar a recuperar a credibilidade perdida nas áreas da gestão macroeconômica e setorial que hoje tolhem a retomada do crescimento. “Todos sabem que, em última análise, nas arenas do Legislativo e do Judiciário, decisões-chave terão de ser tomadas, mas que o Executivo tem de formular sua agenda. E que gente boa é capaz de atrair e reter gente boa, de dentro e de fora do setor público. Em ambos, há muitas pessoas competentes em condições de e com vontade de servir ao país, e não de ocupar espaço na máquina pública para a aparelhagem política em benefício próprio e/ou de partido no poder”. Fraga lamenta herança Durante homenagem na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, onde foi eleito ‘Homem do Ano’, o economista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, afirmou que Michel Temer herdou um sistema de crescimento quebrado e finanças públicas insustentáveis. A presidente afastada Dilma Rousseff teria deixado a economia “ameaçada pela insolvência”. Para ele, no entanto, nem tudo está perdido, sendo que o país possui instituições fortes com atuações destacadas. “Polícia Federal, Judiciário, promotores, congresso e imprensa livre estão fazendo sua parte”, declarou. Fraga ressaltou ainda que “as crises econômica, política e moral têm raízes comuns” e seriam o resultado de “um mau funcionamento dos mecanismos de governança do Estado”. Já com relação ao novo governo, ele se mostrou otimista: “aberto e realista quanto aos desafios pela frente”, caracterizou. De acordo com Fraga, é preciso que se crie uma “cultura de esforço” para o país sair da crise. “Não sei como uma nação pode realizar seu potencial sem uma cultura de esforço, mérito e confiança”. Para ele, muitos dos problemas brasileiros são causados pela crença de que o aparato estatal pode cuidar de todos os setores. “Há uma excessiva fé na habilidade do governo de tomar conta de tudo e de todo mundo”, comentou. Maílson acredita na necessidade de impostos Para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, os desafios da nova equipe econômica são muito grandes, principalmente no campo fiscal, tendo que buscar a redução da relação entre a dívida pública e Produto Interno Bruto (PIB). Para isso, ele acredita ser necessário aumentar impostos, além de diminuir incentivos fiscais. “Por mais desagradável que isso seja, por pior que seja a CPMF, sem ela fica pior. Acredito que o governo aumentará a alíquota da Cide. Nesse caso, há duas vantagens: a elevação pode ser feita por decreto e há efeitos colaterais positivos, porque estimula a expansão do agronegócio e a redução de combustíveis fósseis, ajudando o meio ambiente”. O ex-ministro ainda avaliou que o governo Temer passará um “pente fino” em alguns programas, embora o efeito disso seja muito pequeno. Mas, para ele, a primeira batalha do novo governo foi ganha, já que houve uma reversão inicial de expectativas negativas. “A expectativa mudou para melhor: as pessoas estão acreditando que agora temos uma gestão muito séria na Fazenda, que acabaram as pedaladas, a contabilidade criativa e que a área econômica tem um rumo; pode até não ser materializado por questões políticas, mas seguramente é melhor para o país e agora vai depender mais da habilidade política. Tem que abrir a economia e não é preciso uma reforma constitucional: é uma questão de decisão.” Loyola acredita no benefício da Lava Jato Por mais que neste momento as investigações da Lava Jato sejam prejudiciais para algumas empresas brasileiras, em um período maior de tempo, o resultado será positivo, essa é a opinião do ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola. Ele explica que, nesse momento, as investigações afastam investimentos e levam as empreiteiras envolvidas em esquemas de corrupção a estados de insolvência que, muitas vezes, desencadeiam em falências ou recuperações judiciais. Contudo, em longo prazo, a operação trará efeitos positivos ao mercado, já que a demonstração de força das instituições

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Fim do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – veja definição da Receita Federal

O questionamento sobre a cobrança do imposto de renda pessoa física sobre pensões alimentícias parece ter chegado a uma definição no fim de setembro. A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que não deve ocorrer a incidência de imposto de renda sobre esse valor, bem se estabeleceu a devolução de IR já cobrado sobre pensão alimentícia.   A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família tinha sido obtida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Em um novo julgamento finalizado no dia 30 de setembro, desta vez, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso onde a União dizia haver pontos a serem ajustados e que buscava minimizar os impactos.   “A decisão é muito positiva para milhões de pensionistas em todo o país, que poderão assim deixar de pagar impostos referentes a esses valores no futuro, bem como reaver valores já pagos. Contudo, para as contas governamentais o impacto será bem grande, causando dificuldade para fazer essa conta fechar”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   O diretor se refere ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande. Segundo avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU) isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).   Pela decisão, segundo a relator, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.   Veja os principais pontos definidos segundo decisão dos Ministros do STF em plenário virtual, ocorrido em 30/09/2022, sobre os “embargos de declaração” interpostos pela União:   1) A decisão (afastamento do IRPF) abrange os alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família, sejam eles “judiciais” ou por “escrituras públicas”; 2) O afastamento do IRPF aplica-se a qualquer valor recebido pelo alimentado (beneficiário) e não somente sobre a faixa de isenção do IRPF – hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98; 3) O Tribunal decidiu que não há necessidade de se declarar a inconstitucionalidade dos artigos de lei que tratam da “dedução das pensões alimentícias” da base de cálculo do IR mensal e anual, previstas nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, da lei 9.250/95. As deduções não foram objeto do julgamento. Isso significa que elas (as deduções) continuam em vigor enquanto a lei se mantiver com o texto atual. O julgamento tratou apenas sobre a não incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia; 4) Ficou decidido ainda que “não” haverá modulação dos efeitos da decisão. A União queria que a não incidência do IR valesse apenas a partir do trânsito em julgado da decisão. Entretanto, esse pedido não foi aceito. Isso significa que os alimentados (beneficiários da pensão alimentícia) podem pedir restituição do IR indevidamente pago nos últimos 5 anos. Isso poderá causar a retificação de centenas de milhares de declarações de IR dos últimos 5 anos. Estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam perda na arrecadação anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o IR que pagaram nos últimos cinco anos sobre pensão alimentícia.     O que fazer?             Segundo informação da Receita Federal publicada na última sexta-feira (07), não só os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, como a decisão de quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.   Veja a íntegra do material divulgado: “A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.   Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.   O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.   As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.   Já se for imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).   Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.   Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.   A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.”  

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bloco k SPED Fiscal

Bloco K do Sped Fiscal foi prorrogado para 2017

As diversas reclamações por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal fez com que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) concluísse que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fosse prorrogada para 2017 para a maioria das empresas. Quer saber mais sobre o Bloco K e outros temas contábeis? Seja cliente Confirp, entre em contato com nossos diretores comerciais! Veja abaixo como fica o cronograma de entrega do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, com as mudanças para 2017 e 2018 do início da obrigatoriedade aos estabelecimentos: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a) 2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este Independe de faturamento 2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões 2019 Demais estabelecimentos industriais Independe de faturamento Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE Independe de faturamento Equiparados a industrial Independe de faturamento Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento. O principal motivo para a prorrogação era a complexidade dessa nova obrigação que moderniza a forma de envio de informações tributárias ao fisco. Além do fato de haver a necessidade de adequação, para as indústrias e atacadistas já que teriam que enviar eletronicamente o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K. Mesmo já sendo o livro obrigatório anteriormente, ele praticamente não era preenchido por ser muito complexo e praticamente não haver fiscalizações. “O que o governo estava exigindo era muito complexo, pois teria que ser detalhado o consumo específico padronizado por peça fabricada, contabilizando também as perdas recorrentes em um processo produtivo, e substituições de insumos decorrentes desse processo”, alertou o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Sobre o Bloco K O Bloco K do Sped Fiscal é uma ferramenta do fisco para combate à sonegação fiscal, possibilitando acesso a todas as etapas de produção e consumo de produtos dos processos produtivos e movimentações de entradas e saídas das empresas. Possibilitando o cruzamento de dados apurados pelo Sped, com os inventários das empresas, apontando com maior facilidade saldos que não se justifiquem. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é no qual é registrado às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias de acordos com as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal).  

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