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Parecer 10/Cosit esquenta debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se o ICMS integra ou não a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins ganhou um novo capítulo, é o que mostra o Parecer 10/Cosit da Receita Federal. Em uma análise fria do tema, esse parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.

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O parecer da Receita Federal datado do dia 1º de julho de 2021 demonstra a intenção da Receita Federal do Brasil, pois na prática o órgão quer restringir ou diminuir os créditos que são direito dos contribuintes que apuram essas contribuições no regime não cumulativo, ou seja, débito menos crédito. De acordo com o Parecer se o ICMS não compõe a Base de Cálculo das vendas tributadas, logo não poderia compor o crédito.

“Pode-se dizer que é um contra-ataque da Receita, que para não perder uma fatia significativa nas suas arrecadações, busca reduzir e eventualmente até autuar aqueles contribuintes que se apropriaram do crédito “cheio”. Embora o Parecer faça algum sentido, ele contraria os princípios básicos que norteiam esse tema, pois os créditos são regidos por Leis que estão vigentes e que ao nosso ver não serão alteradas, o que gera grande confusão e insegurança jurídica”, analisa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na Receita, seria legítima na visão da RFB a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.

No parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.

“Contudo, é possível que o entendimento da RFB não prospere, já que a legislação disciplina que o crédito deverá ser calculado sobre o valor da aquisição dos bens adquiridos, do qual faz parte o ICMS. Essa novela ainda está longe de terminar, conclui o Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento”.

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Como a Localização do Contador Impacta nas Rotinas Fiscais e Societárias?

A localização do contador impacta nas rotinas fiscais e societárias de uma empresa de maneira significativa, influenciando diretamente na agilidade, no cumprimento das obrigações legais e na qualidade do suporte contábil prestado.  Em um cenário cada vez mais dinâmico e regulamentado, contar com um profissional ou escritório contábil próximo ou alinhado às especificidades regionais pode facilitar a adaptação às legislações locais, otimizar processos e garantir maior segurança fiscal.  Neste artigo, exploraremos como a localização do contador pode interferir no dia a dia das rotinas fiscais e societárias, trazendo benefícios práticos para a gestão empresarial.   Qual a Importância Estratégica da Localização do Contador na Gestão Empresarial?   Quando se trata da rotina contábil de uma empresa, muitos fatores impactam diretamente na eficiência dos processos. Um deles, frequentemente subestimado, é a localização do contador. Esse fator pode influenciar desde prazos legais até a comunicação com os órgãos governamentais. Na Confirp Contabilidade, com mais de 35 anos de atuação no setor, sabemos que a proximidade física e o entendimento regional são diferenciais que fazem toda a diferença na experiência do cliente, garantindo mais eficiência, conformidade e agilidade nas rotinas fiscais e societárias.     Por que a Localização do Contador Influencia Tanto nas Obrigações Fiscais?   Entendimento das Legislações Locais   A legislação fiscal brasileira é complexa e, muitas vezes, varia de um estado ou município para outro. Um contador localizado na mesma região da sua empresa está mais familiarizado com:   Tributos estaduais e municipais específicos Normas da Secretaria da Fazenda local Prazos e exigências de cadastros fiscais regionais Além disso, o conhecimento das práticas e interpretações dos fiscos locais garante mais segurança no cumprimento das obrigações.   Relacionamento com Órgãos Públicos Locais   Contadores com atuação próxima à sua empresa costumam ter maior agilidade no contato com juntas comerciais, prefeituras e secretarias da fazenda. Isso reduz atrasos e facilita:   Processos de abertura, alteração e baixa de empresas Regularizações e obtenção de certidões Entregas e protocolos presenciais quando exigidos     Como a Localização do contador traz Benefícios para Atendimento Presencial e Rotinas Complexas?   Apesar do avanço das soluções digitais, o atendimento presencial ainda é essencial em diversas situações que envolvem maior complexidade operacional ou jurídica.  Em casos que exigem reuniões estratégicas, auditorias internas, assinatura de documentos físicos e negociações fiscais delicadas, ter um contador ou escritório contábil na mesma localidade oferece ganhos significativos em agilidade, confiança e assertividade. A presença física permite uma comunicação mais clara e direta, favorece o entendimento detalhado das demandas da empresa e possibilita uma atuação mais próxima junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Esse diferencial é especialmente relevante em processos que exigem protocolos presenciais, como alterações contratuais específicas, obtenção de certidões negativas urgentes ou participação em fiscalizações. Além disso, em momentos de crise fiscal ou societária, a proximidade do contador pode ser decisiva. Ter um profissional que possa acompanhar pessoalmente reuniões, apresentar documentos, intermediar negociações com o fisco ou prestar suporte imediato torna-se um diferencial estratégico que reduz riscos e acelera a tomada de decisões. Contar com esse tipo de suporte presencial pode ser o fator que garante a estabilidade e a conformidade da empresa em cenários desafiadores.     Quais são as Tendências Futuras para Contabilidade Regional?   A contabilidade está passando por uma transformação significativa. O modelo tradicional, baseado apenas em encontros presenciais e pilhas de documentos físicos, dá lugar a um formato mais ágil e eficiente: o modelo híbrido, que une o melhor do atendimento digital com a presença estratégica do contador, quando necessário.  Ao mesmo tempo, cresce a valorização da expertise regional, já que entender as particularidades legais e econômicas de cada localidade é essencial para oferecer um serviço realmente personalizado e seguro.  E, embora a tecnologia tenha avançado bastante, ferramentas como inteligência artificial e automação não substituem o olhar humano e o conhecimento local que um contador experiente pode oferecer.   Confira algumas tendências que já estão moldando o futuro da contabilidade regional:   Modelo híbrido de atendimento: integração entre o digital e o presencial, com foco em eficiência e flexibilidade.  Especialização regional em alta: contadores que dominam legislações estaduais e municipais se destacam.  Automação e inteligência artificial: otimizam tarefas operacionais, mas não substituem a análise estratégica. Soluções contábeis por nicho de mercado: cada vez mais, os contadores se especializam em setores específicos, entendendo as nuances locais de cada segmento.  Presença estratégica em momentos críticos: como fiscalizações, reorganizações societárias e processos de regularização. Atendimento nacional com olhar local: escritórios preparados para atender empresas de todo o Brasil, sem perder a atenção às legislações regionais.       Qual a Influência da Localização do Contador na Estrutura Societária?   Atendimento Personalizado e Alinhado ao Contexto da Empresa   A Confirp, localizada estrategicamente em São Paulo — o maior polo empresarial do Brasil  oferece um atendimento profundamente alinhado às exigências da cidade e do estado, com soluções pensadas para empresas que atuam tanto localmente quanto em nível nacional.   Empresas que contam com um contador regional conseguem:   Personalizar contratos sociais de acordo com o perfil tributário local Avaliar impactos regionais em reorganizações societárias Atuar de forma estratégica em fusões, aquisições e cisões   Planejamento Societário com Visão Regional   Um bom contador vai além da execução de tarefas: ele planeja. Quando se está próximo do cliente e do ambiente legal em que ele atua, é possível propor reestruturações societárias mais eficientes, com ganhos tributários e jurídicos.     Como a Confirp Se Destaca em Expertise e Confiabilidade?   A Confirp Contabilidade se destaca no mercado pela sua expertise e confiabilidade, consolidando-se como uma referência nacional.    Com uma equipe multidisciplinar composta por contadores, advogados tributaristas e consultores especializados, a empresa oferece uma atuação estratégica que alia conformidade e performance empresarial.    Reconhecida pela sua autoridade em soluções fiscais e societárias, a Confirp tem suas publicações divulgadas em grandes veículos como Exame, Valor Econômico e Contábeis, além de marcar presença em importantes eventos e seminários do setor, reforçando seu papel de liderança em contabilidade consultiva e estratégica.   

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prazo do Imposto de Renda

Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento. Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.” Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

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o que e fgts

13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema

Os trabalhadores brasileiros deve começar a receber a primeira parcela do 13º salário no próximo dia 29 de novembro. O que faz com que muitas empresas também passem a se preocupar com o tema. Mas não é preciso pressa, mesmo podendo antecipar o pagamento, para as empresas o pagamento da primeira parcela do deve ser feito até a data acima e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Veja como fugir da malha fina em caso de erro no Imposto de Renda

Faltando uma semana para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, boa parte dos contribuintes ainda não prestou conta à Receita Federal o que faz com que a chance de erros seja muito maior. Contudo, mesmo quem já enviou pode ter errado na elaboração, correndo o risco de parar na malha fina. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. Assim, para fugir dessa armadilha é precisando muito cuidado para preencher os dados e mesmo depois para corrigir. “Neste ano, logo após entregar a declaração o contribuinte já pode saber se está ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observado que fatores como informes de rendimentos, despesas médicas e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muito cuidado”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Segundo o diretor da Confirp, em 24 horas já dá para saber se está na malha fina, bastando acessar o sistema. Sobre os pontos citados, em relação ao eSocial, muitos contribuintes declaram nesse documento uma informação e outra no Imposto de Renda. Já os informes de rendimentos ocorrem quando a informação está diferente da DIRF, enviada pela empresa contratante. Por fim, receitas médicas ocorre com informações em desacordo com a DMED, declaração que os médicos enviam. Ocorre que, mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto de renda Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: –  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:  Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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