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Parecer 10/Cosit esquenta debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se o ICMS integra ou não a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins ganhou um novo capítulo, é o que mostra o Parecer 10/Cosit da Receita Federal. Em uma análise fria do tema, esse parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.

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O parecer da Receita Federal datado do dia 1º de julho de 2021 demonstra a intenção da Receita Federal do Brasil, pois na prática o órgão quer restringir ou diminuir os créditos que são direito dos contribuintes que apuram essas contribuições no regime não cumulativo, ou seja, débito menos crédito. De acordo com o Parecer se o ICMS não compõe a Base de Cálculo das vendas tributadas, logo não poderia compor o crédito.

“Pode-se dizer que é um contra-ataque da Receita, que para não perder uma fatia significativa nas suas arrecadações, busca reduzir e eventualmente até autuar aqueles contribuintes que se apropriaram do crédito “cheio”. Embora o Parecer faça algum sentido, ele contraria os princípios básicos que norteiam esse tema, pois os créditos são regidos por Leis que estão vigentes e que ao nosso ver não serão alteradas, o que gera grande confusão e insegurança jurídica”, analisa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na Receita, seria legítima na visão da RFB a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.

No parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.

“Contudo, é possível que o entendimento da RFB não prospere, já que a legislação disciplina que o crédito deverá ser calculado sobre o valor da aquisição dos bens adquiridos, do qual faz parte o ICMS. Essa novela ainda está longe de terminar, conclui o Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento”.

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Quais os prazos relacionados ao eSocial?

Quais os prazos relacionados ao eSocial?  A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que? De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir: Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado: a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP); b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado; c) ao Segurado Especial;e d) ao pequeno produtor rural pessoa física. Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que: a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões. A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

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Rescisão de Contrato de Trabalho: Como Evitar Riscos e Custos Para as Empresas

A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas dentro das organizações. Embora muitas vezes seja tratada como um simples procedimento administrativo, trata-se de um processo repleto de detalhes legais que, se negligenciados, podem resultar em ações trabalhistas e grandes prejuízos financeiros para a empresa. Os processos ligados a rescisões estão entre os mais frequentes na Justiça do Trabalho no Brasil. Isso se deve, em grande parte, a falhas comuns cometidas pelas empresas no momento de calcular valores, cumprir prazos ou identificar corretamente a modalidade do desligamento. O resultado costuma ser o acúmulo de passivos trabalhistas, que não apenas aumentam custos, mas também afetam a reputação do negócio.   O que caracteriza a rescisão de contrato de trabalho?   A rescisão trabalhista é a formalização do fim do vínculo entre empresa e empregado. Esse desligamento pode ocorrer por iniciativa do empregador, do trabalhador, por acordo entre as partes ou em situações específicas previstas na legislação. Antes de efetivar o processo, é essencial verificar se o colaborador possui algum direito de estabilidade. Entre os casos mais comuns estão:   Gestantes, com garantia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; Acidentados do trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades; Membros da CIPA, com estabilidade durante o mandato e até um ano após o término; Situações adicionais previstas em acordos coletivos.   Quais são os tipos de rescisão trabalhista?   Conhecer os diferentes tipos de rescisão é indispensável para que a empresa saiba quais verbas devem ser pagas. As principais modalidades são:   Pedido de demissão; Dispensa sem justa causa; Dispensa por justa causa; Término de contrato por prazo determinado (inclusive experiência); Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado; Rescisão consensual (Reforma Trabalhista de 2017); Falecimento do empregado.   Quais verbas entram no cálculo da rescisão?   Os valores devidos variam de acordo com a modalidade de desligamento, mas, em geral, incluem:   Saldo de salários; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), inclusive proporcional; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; Depósitos de FGTS (do mês anterior e do mês da rescisão); Multa de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa; Indenizações específicas previstas na CLT.   Prazos legais e riscos para as empresas   A legislação trabalhista estabelece que a rescisão deve ser quitada em até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo gera a obrigação de pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário mensal acrescido de adicionais. Tratar a rescisão como uma mera formalidade é um erro custoso. Esse processo exige planejamento, cálculos precisos e atenção às regras legais. Quando bem conduzida, a rescisão não apenas reduz riscos jurídicos, mas também garante uma relação mais saudável entre empresa e colaboradores, mesmo no momento da saída.   Veja também: Homologação de Rescisão: Como Funciona, Quando Fazer e Como Evitar Problemas Comuns Rescisão Trabalhista: O Que Sua Empresa Precisa Saber para Evitar Erros e Ações Judiciais   Por Daniel Santos – Consultor Tributário da Confirp Contabilidade

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Transação Tributária: Oportunidade Imperdível para Regularizar Suas Dívidas com o Governo

Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou novos editais para negociação de débitos tributários federais, incluindo aqueles relacionados ao Simples Nacional, com prazos ampliados e condições vantajosas para as empresas. Para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), a medida representa uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais e evitar penalidades graves, como a exclusão do Simples Nacional e o acúmulo de juros, multas e encargos. O que é a Transação Tributária? A transação tributária é um instrumento legal que permite que empresas e contribuintes negociem suas dívidas com o governo de forma mais favorável. Com a prorrogação dos prazos de adesão e o lançamento de novas modalidades de parcelamento, a transação tributária se tornou uma solução ainda mais acessível para aqueles que precisam ajustar sua situação fiscal, mas enfrentam dificuldades financeiras. A PGFN, por meio dos Editais PGDAU nº 06 e nº 07/2024, oferece condições diferenciadas, com descontos significativos sobre o valor dos débitos, prazos alongados para pagamento e a possibilidade de parcelamento em condições facilitadas. Essas medidas têm o objetivo de proporcionar um alívio financeiro para empresas, especialmente em um cenário econômico desafiador. Benefícios das Novas Modalidades de Transação Edital PGDAU nº 06 O Edital PGDAU nº 06 é direcionado para débitos de maior valor, permitindo que empresas que possuam dívidas de até R$ 45 milhões possam negociar suas pendências com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Dependendo das condições da dívida, as empresas podem parcelar o saldo devedor em até 133 prestações mensais. O desconto sobre o valor principal pode chegar a 65%, o que representa uma grande oportunidade para aliviar o orçamento das empresas que se encontram em dificuldades fiscais. Edital PGDAU nº 07 O Edital PGDAU nº 07 é voltado para empresas do Simples Nacional, como MEIs, MEs e EPPs, com débitos de até 20 salários mínimos. As empresas poderão negociar suas dívidas com descontos que variam entre 30% a 50%, além de condições facilitadas de pagamento, como a possibilidade de parcelar o saldo devedor em até 55 meses. Essa modalidade oferece uma chance única para microempresas regularizarem sua situação tributária sem sobrecarregar o fluxo de caixa. Se a sua empresa se encaixa em algum desses perfis, é fundamental aproveitar os benefícios oferecidos pela PGFN. A adesão aos editais pode ser feita até o final de 2024, sendo que o prazo para o Edital PGDAU nº 7 vai até 29 de novembro de 2024 e para o Edital PGDAU nº 6 até 31 de janeiro de 2025. Não perca essa chance de resolver pendências fiscais e evitar problemas futuros com o fisco! Modalidades Específicas para Pequenos Débitos Além das condições gerais para débitos de maior valor, a PGFN oferece modalidades específicas para quem possui dívidas de pequeno valor. Para débitos de até 5 salários mínimos, há a possibilidade de realizar uma negociação simplificada com entrada de 5%, parcelamento do saldo restante em até 55 meses e descontos de 50% sobre o valor total da dívida. Já para débitos entre 5 e 60 salários mínimos, as condições são ainda mais vantajosas, com descontos que variam conforme o prazo de parcelamento escolhido. Além disso, a transação conforme a capacidade de pagamento oferece uma análise personalizada das condições financeiras da empresa, permitindo uma entrada facilitada e prazos mais longos para o pagamento do saldo devedor. Por Que Aproveitar Agora? A prorrogação da transação tributária não é apenas uma oportunidade de obter descontos e parcelamentos facilitados. Ela também permite que as empresas evitem problemas mais sérios, como a exclusão do Simples Nacional ou a inscrição em Dívida Ativa da União. Esses eventos podem resultar em complicações jurídicas e financeiras ainda maiores, como o bloqueio de bens e o acúmulo de novas multas e juros. Além disso, a transação tributária pode ser uma maneira de reorganizar a saúde financeira da empresa, proporcionando um fôlego essencial para novos investimentos e recuperação da competitividade. Isso é especialmente importante para pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências fiscais devido ao impacto no fluxo de caixa. Como Ajudamos a Sua Empresa Dado o caráter técnico e a complexidade das negociações fiscais, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados na área tributária para realizar um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a analisar quais modalidades da transação tributária são mais adequadas para o seu perfil, simular os parcelamentos possíveis e realizar toda a documentação necessária para adesão aos editais. Entre em contato conosco para agendar uma consultoria tributária e garantir que sua empresa aproveite todos os benefícios da transação tributária, resolvendo suas pendências fiscais de maneira vantajosa e estratégica. Como Participar? Se você deseja regularizar a situação fiscal da sua empresa, a hora é agora. A adesão aos editais exige um planejamento detalhado, incluindo a avaliação da dívida, análise da capacidade de pagamento e escolha da melhor modalidade de transação. Para evitar complicações futuras e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos, entre em contato com a Confirp Contabilidade e tenha a orientação necessária para aderir aos editais da PGFN. Não deixe que o tempo passe sem tomar uma decisão. 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Comprar bem é segredo para se destacar

Quando se pensa nos lucros de uma empresa, a primeira coisa que vem à cabeça de qualquer empresário é ter uma equipe comercial competente, que consiga fechar ótimas vendas e, consequentemente, ter uma boa rentabilidade. Contudo, normalmente se esquece da importância de comprar bem! Cliente Confirp tem todas as informações para tomadas de decisões certeiras! O pensamento no primeiro caso está correto, vender é ótimo, mas a prática por si só não garante os lucros do negócio. No mercado, é fácil observar casos de empresas que, por mais que vendam bem, não conseguem lucrar em função de gastos excessivos e, para tanto, é fundamental que se tenha também um forte setor de compras. O velho ditado “quem compra bem, vende bem” é fundamental para as empresas que pretendem crescer. Só consegue vender com preço mais competitivo quem compra melhor. Observo que a área de compras poderia ser mais valorizada, pelo potencial que ela pode explorar. Área de compra estruturada A área de compra tem uma amplitude que envolve todos os departamentos da empresa, principalmente o financeiro. É essa a área responsável por obter o material certo, nas quantidades certas, com a entrega correta (tempo e lugar), da fonte correta e no melhor preço. Comprar bem não é necessariamente escolher o menor preço, como muitas vezes pensam alguns empresários, pois, como diz outro ditado muito frequente nas empresas: “o barato sai caro”. Assim, aspectos como variedade, prazo de entrega, quantidade, qualidade dos produtos e serviços, garantia oferecida, dentre outros, são fatores determinantes na escolha de bons fornecedores para a sua empresa. Reflexo disso é que o preço não é a maior preocupação das empresas em relação à compra. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Supply Chain (Inbrasc) para traçar um panorama sobre a relação entre empresas e fornecedores apontou que 24% dos entrevistados disseram ser o prazo de entrega a maior dificuldade na gestão do fornecedor, seguida pela qualidade dos serviços prestados ou produtos entregues, com 18% de apontamentos. Os preços elevados vêm em seguida, com 15%. Tríade do preço “O preço faz parte de uma tríade (qualidade, preço e prazo de entrega). Se a organização compradora atribui maior peso ao preço, ela estará selecionando, de saída, o fornecedor de menor preço, não, necessariamente, o melhor, e isso ocorre também aos outros pontos”, explica Biondo. Lembre-se, a área de compras é estratégica, sendo fundamental uma avaliação aprofundada das melhores alternativas para uma empresa ter, por exemplo, exclusividade com o fornecedor ou optar por ter mais de um. Tenha em mente que toda alternativa pode ter prós e contras, que devem ser colocados no papel. Conhecer os fornecedores Por isso, é importante que as empresas se estruturem com um bom departamento de compras, que terá a responsabilidade de localizar fontes adequadas de suprimentos e de negociar preços, além de ser diretamente responsável pelo relacionamento com os fornecedores. E esse relacionamento deve ser igual ao que se tem com os clientes; empresas com boa relação com os fornecedores encontram melhores condições de negociar e encontrar alternativas em parceria. Por isso, é importante que se mude um pouco a ideia de que só uma empresa ganhe para a relação do ganha-ganha, com a qual todos saem satisfeitos. Isso é fundamental até mesmo para a posição da empresa no mercado. Os fornecedores, dependendo do setor empresarial, comentam entre si os aspectos de fornecimento valorizados pelo comprador. O processo de compra de uma empresa deve ser bem descrito e respeitado pela estrutura organizacional. Empresas organizadas transmitem boa impressão aos fornecedores.. Para ter os melhores fornecedores, a empresa deve definir, claramente, qual o processo de compra adotado, os objetivos definidos para os compradores e qual o papel estratégico pretendido para os fornecedores. Não esquecer que quem estiver mais informado a respeito da outra parte, atinge mais seus objetivos! A proatividade favorece mais quem a prática rotineiramente. Principais dicas para comprar bem Ter mais de um fornecedor; Conhecer o produto que está comprando (fazer um detalhamento de todas as características); Saber em quanto tempo utilizará o produto adquirido para determinar a quantidade correta de compra; Ter no mínimo três cotações; A cada ciclo de compra, trazer um fornecedor novo; Pesquisar procedência do fornecedor no mercado (pode utilizar redes sociais e contatos em comum); Formalizar todos os processos de compras (pode ser por meio de contratos, e-mails ou outros documentos).

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