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Varejo de SP poderá pagar ICMS em duas parcelas de dezembro

Segundo informações do Governo do Estado de São Paulo, lojistas poderão pagar 50% do imposto (ICMS) referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros.

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A medida facilita o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Atividades beneficiadas possuem os seguintes CNAEs: 36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

Recolhimento do ICMS

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS, observando-se o seguinte:

I – No campo 03 (Código de Receita), deverá ser consignado “046-2”;

II – No campo 07 (Referência), deverá ser consignado “12/2019”;

III – No campo 09 (Valor do Imposto), deverá ser indicado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do imposto devido.

Descumprimento das regras

O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à multa juros (art. 595 do Regulamento do ICMS).

Decreto 64,632/2019 posterga recolhimento do ICMS

Na prática, trata-se de postergação do prazo de vencimento do imposto, ou seja, em vez de ser recolhido em janeiro de 2020, o ICMS de dezembro de 2019 poderá ser pago até o mês de fevereiro, por opção do contribuinte. Importante informar que a apuração do Imposto de dezembro/2019 não muda em nada!

Na elaboração da guia serão emitidas duas GARE-ICMS: 1ª com vencimento para o dia 20 janeiro e a 2ª para dia 20 de fevereiro de 2020.

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Dicas para implantar politicas de cargos e salarios

Dicas para implantar políticas de cargos e salários

Uma boa política de cargos e salários é cada vez mais imprescindível para as empresas. Por isso, elenquei pontos pertinentes relacionados ao tema e como as empresas podem implantar essas políticas. Importância de cargos e salários É interessante que a empresa tenha uma política salarial galgada no equilíbrio interno e externo, isto é, controlar seus custos e manter-se competitiva perante os concorrentes. Quanto ao crescimento do colaborador, se deve apresentar de forma transparente o caminho que ele deverá seguir para assumir novos postos na empresa. A união desses dois fatores proporciona maior motivação e faz com que o colaborador tenha objetivos mais claros, aspecto imprescindível para uma adequada retenção de profissionais. O que é? Cargos e salários é uma ferramenta estratégica que visa equilibrar os salários, ou seja, pagar o salário de acordo com as responsabilidades e exigências do cargo comparando com a realidade do mercado, a fim de reter e atrair talentos. Torna-se fundamental para que a empresa possa desenvolver uma gestão transparente, por meio do mérito pelos resultados obtidos e pela evolução técnica, a partir de critérios lógicos e bem definidos. Como implantar? Buscar apoio da alta administração e de seus gestores “stakeholders” apresentando todo projeto e suas vantagens. Além de identificar, interna ou externamente, profissionais de RH que conheçam as metodologias de avaliação de cargos, construção de tabelas equilibradas e detalhamento de descrição clara e objetiva. Definição dos salários Os salários devem ser comparados com o mercado, a fim de desenvolver estatisticamente os comparativos e equilibrá-los com a oferta externa e a realidade econômica da empresa, aplicando-os de acordo com sua estrutura. A política de salário justo deve ser feita de acordo com grau de importância. Avaliação dos cargos As avaliações devem ser realizadas de acordo com seu peso de importância no core business da empresa, sendo que as atribuições devem ser detalhadas em um documento chamado “Descrição de Cargos”, com a participação do Gestor, RH e ocupante do cargo, por meio de questionários e entrevistas complementares. Reconhecimento dos colaboradores Para o reconhecimento dos colaboradores, é necessário o desenvolvimento de uma política transparente, definindo as regras para essa evolução, na qual todos os ocupantes tenham consciência de suas responsabilidades e onde devem se atualizar para o crescimento. A motivação será consequência dos critérios cumpridos. Celso Bazzola, consultor em recursos humanos e diretor executivo da BAZZ Estratégia e Operação de RH.

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Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

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ERP – O que não se deve fazer em uma implantação de software  

A implantação de um ERP (Enterprise Resource Planning) é um dos projetos mais desafiadores para empresas que buscam transformar digitalmente seus processos. Fábio Rogério, em seu artigo, compartilhou lições valiosas sobre o que não fazer durante a implantação de ERP. Neste artigo, vamos atualizar essas lições com as melhores práticas atuais para garantir uma implementação eficaz e bem-sucedida.   Alinhar Expectativas Antes de Iniciar a Implantação do ERP   Uma das maiores armadilhas na implantação de sistemas ERP é o desalinhamento de expectativas entre todos os envolvidos. Antes de iniciar qualquer projeto de implantação, é crucial alinhar as expectativas entre a equipe interna e a consultoria. Com o uso de metodologias ágeis e Design Thinking, as empresas podem envolver todos os stakeholders no processo de forma mais eficiente, utilizando ferramentas como post-its digitais e plataformas colaborativas (Slack, Microsoft Teams). Isso facilita a comunicação e garante que todos saibam exatamente o que esperar do novo sistema ERP.     O Projeto de Implantação de ERP Não É Apenas da Consultoria   Uma das falácias mais comuns em implantações de software ERP é a ideia de que a consultoria é a única responsável pelo sucesso do projeto. Embora a consultoria forneça o conhecimento técnico e as boas práticas, os usuários internos são os verdadeiros responsáveis por garantir que o ERP atenda às necessidades do negócio. Hoje, as equipes multidisciplinares desempenham um papel essencial, com colaboradores de diversas áreas, como TI, finanças, e operações, trabalhando juntos no processo. Além disso, as soluções de ERP em nuvem estão cada vez mais integradas com tecnologias como inteligência artificial e big data, permitindo uma personalização mais dinâmica do sistema de acordo com as necessidades do negócio.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   Não Tentar Fazer o Novo ERP Igual ao Antigo   Muitas empresas caem na tentação de tentar fazer o novo ERP funcionar da mesma maneira que o sistema antigo. Mudança é necessária, e o novo sistema não deve ser uma simples réplica do antigo. Isso pode resultar em customizações desnecessárias, que não apenas aumentam os custos do projeto, mas também reduzem a flexibilidade e a escalabilidade do sistema. O objetivo da troca do ERP é justamente melhorar os processos, adotar novas tecnologias e garantir maior segurança. Por isso, a empresa deve estar aberta às mudanças que o novo sistema traz, em vez de tentar manter os mesmos processos e procedimentos.   Manutenção Contínua do ERP: Garantindo a Atualização e Segurança do Sistema   A manutenção de um ERP não deve ser subestimada. Atualizações contínuas são essenciais para garantir que o sistema esteja em conformidade com as novas legislações e incorpore melhorias tecnológicas. As soluções de ERP baseadas em nuvem oferecem atualizações automáticas, permitindo que a empresa esteja sempre à frente das mudanças do mercado. Além disso, a segurança cibernética deve ser uma prioridade constante. Com a crescente digitalização, a proteção de dados se tornou um desafio cada vez maior, e a implementação de protocolos de segurança avançados, como autenticação multifatorial (MFA) e criptografia de dados, é essencial para proteger as informações sensíveis da empresa.   Como Selecionar o ERP Certo para Sua Empresa   Escolher o ERP certo é fundamental para o sucesso da implantação. Um bom ERP deve se alinhar com as necessidades específicas do seu modelo de negócios e ser escalável para crescer com sua empresa. Ao escolher um ERP, leve em consideração a flexibilidade do sistema, as opções de personalização e a facilidade de integração com outras ferramentas e plataformas. Além disso, priorize fornecedores confiáveis com um bom histórico de implementações bem-sucedidas, suporte técnico de qualidade e uma comunidade ativa de usuários. Isso garantirá que, em caso de problemas ou dúvidas, você tenha a assistência necessária para resolver rapidamente.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa         A Importância da Formação e Treinamento Para os Usuários   Para garantir uma implantação bem-sucedida do ERP, é crucial investir em treinamento adequado para os usuários. A adaptação ao novo sistema pode ser difícil sem o suporte necessário, por isso, a realização de sessões de treinamento contínuas é fundamental. Ofereça treinamentos práticos, simulando as situações do dia a dia da empresa, para que os usuários se familiarizem com as novas funcionalidades e processos. Isso ajuda a minimizar erros, aumentar a produtividade e reduzir a resistência à mudança.   Definindo KPIs e Métricas de Sucesso na Implantação de ERP   Uma vez que o sistema ERP esteja implantado, é importante definir KPIs (Indicadores de Desempenho) para monitorar o sucesso do sistema e sua efetividade na melhoria dos processos. Defina metas claras e mensuráveis, como redução de tempo em processos, melhoria na acuracidade dos dados e aumento na eficiência operacional. O acompanhamento constante dessas métricas permite ajustes rápidos e garante que o ERP esteja atingindo os objetivos da empresa.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa   O Sucesso na Implantação de ERP Depende de Uma Parceria Estratégica A implantação de um sistema ERP bem-sucedido depende da colaboração entre consultoria e equipe interna. Adotar metodologias ágeis, tecnologias de ponta e garantir a manutenção contínua do sistema são elementos-chave para o sucesso do projeto. Ao focar nessas práticas, sua empresa estará mais preparada para enfrentar os desafios da transformação digital e tirar o máximo proveito de seu novo ERP.     Transforme a Gestão da Sua Empresa com a Confirp Contabilidade!   A implantação de um sistema ERP bem planejado é essencial para otimizar seus processos e alcançar resultados significativos. Se você quer garantir o sucesso da implementação, a Confirp Contabilidade é a parceira estratégica ideal para esse processo. Conte com a Confirp para alinhar expectativas, escolher o ERP certo e garantir a manutenção contínua do sistema. Nossos especialistas em gestão empresarial e consultoria de ERP têm a experiência necessária para proporcionar uma transformação digital sem erros. Entre em contato com a Confirp agora e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer

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Rota 2030 – uma alternativa para o mercado automobilístico

A recente saída da planta da Ford no país foi alardeada como um problema de falta de incentivos fiscais (o que em muitos casos é verdade) contudo, existem alternativas para as empresas automotivas e uma dessas é o programa Rota 2030, que atualmente é utilizada pela Agrale, Brascabos, CNH Industrial, Mercedes-Benz, Scania, dentre outras. “Esse programa visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, a segurança veicular, a proteção do meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças, e tudo isso está sendo projetado até o ano de 2030”, explica Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona, empresa especializada em implantar esse benefício nas empresas.  O Rota 2030 surgiu a partir da  Lei nº 13.755 destinada a promover a potencialização do setor automotivo no país, que foi sancionada em dezembro de 2018. Antes era conhecido como Inovar Auto.    O programa anterior, previa uma redução significativa do IPI na venda de veículos. O Rota 2030 segue uma linha estratégica similar ao Inovar Auto, mas seu escopo principal é o incentivo aos projetos de P&D (pesquisa e desenvolvimento) à toda cadeia automotiva. Assim, o programa se estendeu aos setores de autopeças e de sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras. Entenda melhor A empresa que optar por esse benefício poderá deduzir, do IRPJ e da CSLL devidos, um percentual dos valores gastos realizado no País, que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados nas atividades de P&D. “O programa Rota 2030 tem um grande diferencial em relação aos demais incentivos fiscais que vigoram no Brasil: conforme Art.19 do Decreto 9557/2018, caso a empresa não utilize o benefício no ano vigente, poderá utilizar até trinta por cento do valor apurado naquele ano, durante a vigência de todo o programa”, destaca o CEO da Gestiona. Posso usar? É importante entender as características das empresas que podem aderir ao programa, sendo que a adesão se dá por meio de uma habilitação, que pode ser feita pela própria requerente ou com auxílio de uma consultoria especializada.  Por fim, vale destacar que montadoras não podem participar individualmente. Poderão participar apenas em conjunto com empresas de outro ramo da cadeia produtiva.  “A empresa interessada em participar do programa, poderá requerer sua inclusão junto ao MCTI (Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação), ou entrar em contato com uma consultoria especializada, como é o caso da Gestiona”, explica Sidirley Fabiani. Riscos As empresas que se enquadram nos itens citados deverão cumprir alguns requisitos mínimos, para obter os benefícios do programa. São eles:  Regularidade da empresa solicitante em relação aos tributos federais; Compromisso de realização de investimento através de  dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento; Tributação pelo regime de lucro real; Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento. Feito isso, os riscos existentes para a empresa são praticamente nulos. Contudo, é importante se atentar para não cometer erros na hora de adesão, o que poderá trazer à empresa problemas junto ao fisco.

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