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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Empresas do Simples Nacional precisam pagar DAS de março, abril e maio

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19 o Governo Federal possibilitou, em março, que as empresas tributadas no Simples Nacional adiassem o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente aos tributos federais. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Assim, a conta desse adiamento começa a chegar para as empresas no próximo mês de outubro, estando essas empresas com caixa ou não. “O Governo Federal não sinalizou com nenhuma possibilidade de novo adiamento dos tributos relacionados aos meses adiados e, também, não se tem expectativa de abertura de parcelamentos até o momento. Assim, a recomendação é que as empresas ajustem o pagamento desses tributos. O prazo foi dado justamente para que as empresas se organizassem financeiramente”, analisa Robson Carlos, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o consultor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que ainda deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Covid-19. “A situação ainda não se normalizou e temos observado que é um momento muito difícil para muitas empresas, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Robson Carlos.

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PIS e do Pasep

Entenda tudo sobre os abonos do PIS e do Pasep — como receber e o que fazer com esse dinheiro

Os trabalhadores brasileiros devem ficar atentos, pois começou o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar à R$1.303,00, ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).   Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais.   Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:   Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023     Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia   Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.  

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Reforma Tributária e o Impacto na Formação de Preços e Custos – Um Novo Cenário Para as Empresas

A Reforma Tributária já é uma realidade e promete mudar de forma profunda a rotina das empresas brasileiras. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, o modelo atual, fragmentado e cheio de regras distintas, dará lugar a um sistema mais transparente e com a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Na prática, isso significa mais clareza sobre a carga tributária e eliminação de distorções, mas também traz desafios diretos na formação de preços e na gestão de custos.   Como funciona o novo modelo tributário   IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS. CBS (federal): substitui PIS e Cofins. Imposto Seletivo: incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.   A cobrança será “por fora”, ou seja, o imposto não fará parte da própria base de cálculo, aumentando a transparência. Além disso, a não cumulatividade plena permitirá o aproveitamento de créditos em praticamente toda a cadeia produtiva.       Impacto direto da Reforma Tributária na formação de preços   Revisão de margens de lucro nas empresas   Empresas terão que revisar suas margens. Alguns setores, como serviços, podem ter aumento de carga tributária; já comércio e indústria tendem a ser favorecidos com a recuperação integral de créditos.   Fim da guerra fiscal e efeitos nas operações interestaduais   O fim da guerra fiscal dará mais segurança, mas pode alterar a competitividade regional de determinados negócios.   Redução de impostos em produtos essenciais   Saúde, educação, medicamentos e alimentos básicos terão alíquotas reduzidas. Já bens considerados nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas, terão tributação maior via Imposto Seletivo.    Tributação em importações e serviços digitais   Compras internacionais e serviços digitais passam a ser tributados, o que pode encarecer importados e equilibrar a concorrência entre empresas brasileiras e estrangeiras.   Custos e fluxo de caixa: os novos desafios   Capital de giro: em alguns casos, haverá necessidade de desembolso maior no curto prazo, ainda que os créditos sejam recuperados depois. Notas fiscais: a partir de 2026, as empresas já precisarão incluir os campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos, mesmo antes da obrigatoriedade de recolhimento. Recuperação de créditos: o prazo será reduzido para até 60 dias, o que pode melhorar o fluxo de caixa em relação ao modelo atual.   Período de transição até 2033: atenção redobrada   A mudança será gradual, com sobreposição dos dois sistemas até 2033. Isso exige que os empresários estejam preparados para conviver com a regra atual e a nova ao mesmo tempo, ajustando seus preços de forma cuidadosa para evitar distorções. O que as empresas devem fazer agora Revisar a formação de preços – recalculando custos e margens com base nas futuras alíquotas. Atualizar sistemas de gestão – garantindo que os ERPs estejam aptos a lidar com IBS, CBS e novos créditos. Reavaliar o regime tributário – principalmente empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, que podem ser fortemente impactadas. Investir em planejamento tributário – antecipar cenários e definir estratégias será essencial para manter a competitividade.   A Reforma Tributária é um marco e trará mais simplicidade e transparência, mas também exigirá adaptação imediata das empresas, especialmente no que diz respeito à formação de preços e ao controle de custos. Nesse contexto, o planejamento tributário passa a ser uma ferramenta fundamental. Antecipar os impactos e se preparar para a transição é o caminho para manter margens de lucro equilibradas e garantir a sustentabilidade do negócio. A Confirp Contabilidade está acompanhando cada detalhe da regulamentação e pronta para orientar sua empresa a enfrentar esse novo cenário com segurança.  

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Prazo para acordo com a Receita Federal termina dia 29 de dezembro

O prazo para aderir ao acordo de transação para processos tributários em discussão administrativa (contencioso tributário), da Receita Federal, regulamentada pelo Edital de Transação por Adesão nº 1 de 2020, termina dia 29 de dezembro de 2020, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), hora de Brasília. O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses. A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente. No dia 14 de dezembro de 2020 foi disponibilizada a funcionalidade para desistência da transação. Desta forma, o contribuinte pode desistir da modalidade anteriormente selecionada e, logo em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação. A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir. Se após a desistência, os processos da negociação anterior não forem incluídos na nova adesão, passarão a ser objeto de cobrança pela Receita Federal. É importante ressaltar que na nova adesão, o sistema fará o cálculo do valor da parcela sem considerar os pagamentos já efetuados. O contribuinte poderá recolher a nova parcela integralmente, conforme DARF gerado pelo sistema, ou então, efetuar o cálculo e emitir DARF manual do novo valor apurado. No dia 18 de novembro de 2020 foi enviada mensagem eletrônica para a Caixa Postal do e-CAC de contribuintes que podem aderir à Transação. Acesse sua Caixa Postal e fique por dentro das informações. Clique aqui para saber como proceder para aderir ao acordo de transação tributária.

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