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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Consultas ao último lote do IR abrem segunda; 711 mil caem na malha fina

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Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças

Junte-se a nós no Workshop: O que a Reforma Tributária mudará na sua vida e da sua empresa. A reforma tributária é um tópico quente e de grande relevância para empresas e indivíduos, impactando diretamente na forma como os impostos são cobrados e como as finanças são gerenciadas. Para manter você atualizado sobre as últimas novidades e prepará-lo para as mudanças que estão por vir, a Confirp Contabilidade está trazendo um evento exclusivo: o Workshop sobre a Reforma Tributária.  Data e Hora: 24 de agosto, às 9h00 Neste workshop, nosso time de especialistas em tributação, juntamente com um convidado especial, Renato Nunes, da Machado Nunes Advogados, irão compartilhar informações cruciais sobre as principais alterações apresentadas no texto-base da Reforma Tributária e seu potencial impacto futuro. Este é um conteúdo imperdível que afetará significativamente sua vida profissional e pessoal. Objetivos da Reforma Tributária A Reforma Tributária, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, visa simplificar o sistema tributário do país, trazendo uma série de objetivos e princípios fundamentais, incluindo: –  Simplificação:  Unificação dos tributos sobre o consumo, com cálculo por fora. –  IVA com base em incidência ampla:  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que engloba ICMS e ISS. –  Não cumulatividade plena:  Sistema de abatimento de créditos para evitar a acumulação de impostos. –  Alíquota única ou mínimo possível:  Busca por uma alíquota uniforme ou mínima variação. –  Neutralidade:  Busca por um sistema tributário equitativo e imparcial. –  Princípio do destino:  Distribuição dos impostos com base no local de consumo. –  Transparência:  Cálculo por fora e não cumulatividade plena. –  Existência mínima de benefícios fiscais:  Redução de exceções e concessões especiais. –  Justiça tributária:  Busca por um sistema mais justo e igualitário.    Pontos chaves da proposta Imposto Seletivo (IS): Este imposto, de competência federal, visa desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS será uniforme em todo o território nacional, substituindo o ICMS e ISS. Terá uma alíquota única para todas as operações, mas cada ente federativo definirá sua alíquota própria. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): A CBS será uniforme em todo o país, substituindo o PIS e COFINS. Isso busca simplificar o sistema e evitar a complexidade das contribuições atuais. Padronização do IBS e CBS: Ambos terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, imunidades, regimes específicos e regras de não cumulatividade. Incidência sobre operações não tributadas: O IBS e a CBS incidirão sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços, incluindo intangíveis, cessões de direitos e locações de bens.   Participe do Workshop e Prepare-se para o Futuro A Reforma Tributária traz mudanças significativas que afetarão empresas e indivíduos de todo o país. Não fique de fora deste evento imperdível que proporcionará insights valiosos sobre as transformações tributárias e seu impacto na sua vida e nos negócios. Garanta sua vaga agora e junte-se a nós no dia 24 de agosto, às 9h00, para obter informações essenciais e se preparar para as mudanças que a Reforma Tributária trará. Clique no link abaixo para se inscrever Não perca essa oportunidade de estar à frente das transformações tributárias e garantir um futuro financeiro mais seguro para você e sua empresa!

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PRT – Saiba como aderir a novo programa de parcelamento de débitos

As empresas que possuem débitos tributários já possuem uma ótima oportunidade para ajustar a situação junto ao fisco. Faça seu parcelamento agora com a Confirp! É que já é possível aderir, desde o dia 01 de fevereiro deste ano, ao Programa de Regularização Tributária – PRT – junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “O PRT é uma ótima alternativa para as empresas que estão com irregularidades no pagamento de tributos, pois amplia consideravelmente o prazo de parcelamento para 10 anos, assim, as empresas com dívidas poderão fazer um parcelamento em até 120 vezes. Além disto, as empresas tributadas no lucro real poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal ocorridos até 2015 para abater esses débitos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Entretanto, o diretor da Confirp alerta que diferente de outros programas, desta vez não haverá abatimento de juros e multas nesses pagamentos. “Mesmo sem descontos, as empresas com débitos devem buscar essa opção. Sendo preciso que se avalie bem o valor que devido, para que possa incluir todos os débitos e também se deve analisar a capacidade de pagamento, para que não se torne novamente inadimplente”, explica. Detalhes do programa A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da receita (rfb.gov.br), o prazo já teve início e vai até 31 de maio. Ficaram de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial. Quem poderá aderir As pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de oficio após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê em até 120 dias contados a partir da regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal. Como pagar os débitos existentes Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; III. Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas. No âmbito da PGFN o sujeito passivo poderá quitar os débitos, inscritos em DAU da seguinte forma: Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da divida consolidada e parcelamento em até 96 parcelas mensais e sucessivas; Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, iii. Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante:  percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas Valor mínimo Cada prestação dos parcelamentos, tanto no âmbito da RFB como na PGFN será de: a)R$    200,00, quando devedor for pessoa física; e b)R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica. Consolidação do que deve A dívida será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas pelo contribuinte. Enquanto não for consolidada, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor a vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. Valores a recolher O valor da prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação. O deferimento do pedido de adesão ao PRT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação que deverá ocorrer até o último dia útil do mês requerido.  

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CONTABILIDADE COVID INSTA

Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro

PORTAL CONFIRP DIGITAL  Inteligência artificial, tornando seus processos mais práticos. O mundo está mudando e sua empresa tem que se modernizar e se adequar. A realidade é digital, não se pode mais esperar para tomada de decisões, seu escritório hoje não é mais físico é virtual, sua empresa se adequou e já tem uma contabilidade digital? Mas, porque uma contabilidade digital de verdade não é uma empresa que cria um sistema para você alimentar. Uma contabilidade digital é possibilitar soluções diferentes, unindo tecnologia e a inteligência humana e digital a favor do seu negócio. É ter contato com profissionais que auxiliam na tomada de decisões. E agora, com o portal Confirp Digital Web e o aplicativo Confirp, nossos clientes têm um salto de qualidade no seu atendimento para uma contabilidade digital. Todo o fluxo de trabalho é feito online, via modernas e seguras ferramentas tecnológicas. O recurso tem como base uma tecnologia própria, que conta com plataformas informatizadas, associadas a softwares de última geração, sistemas de auditoria e segurança da informação e uma robusta estrutura para processar todos os dados contábeis, fiscais e trabalhistas dos nossos clientes. Os processos manuais são reduzidos e ações repetitivas não dependem de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados e auditoria de segurança ocorrem em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos. Isso aumenta a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para obter uma contabilidade sem erros. VEJA OS BENEFÍCIOS DE TER A CONTABILIDADE DIGITAL DA CONFIRP: Agilidade e praticidade Com uma contabilidade digital você elimina a necessidade de envio físico de documentos para a contabilidade. Além disso a troca de informações se dá de forma muito mais ágil, podendo ser feita em tempo real, o que simplifica também as respostas. Acesso à informação Por meio do aplicativo do Confirp Digital, sua empresa pode acessar as informações que precisam na hora que desejar, sem ter a necessidade de solicitar para um profissional, precisando apenas de seu login e senha, tudo muito seguro e simples. O que facilita na tomada de decisões, mas tem mais. Maior segurança Para que pudesse disponibilizar um sistema de atendimento digital, foi realizando um pesado investimento em tecnologia e segurança, isso garante informações sigilosas das informações. Integridade de dados E o sistema foi estruturado para que os dados fossem tratados de maneira extremamente cuidadosa, o que garante a manutenção e a garantia da precisão e consistência de dados durante todo o ciclo de vida da informação. Eficiência no atendimento Hoje a Confirp possui um moderno sistema de telefonia que possibilita que sua empresa tenha um atendimento rápido e direcionado, porque isso proporciona uma ótima relação com a contabilidade. Eficiência tributária O suporte proporcionado pela Confirp e toda tecnologia relacionada proporciona a empresa o melhor planejamento tributário, isso faz com que se consiga reduzir o impacto tributário sobre o empreendimento. Ajuste de processos Com dados em tempo real de uma contabilidade de qualidade a empresa pode preservar sua saúde financeira. Organizando melhor o pagamento e entendendo melhor seu funcionamento, o que é imprescindível para uma boa gestão. Organização de conteúdo A Confirp é uma contabilidade que não usa papéis, é tudo online, o que facilita o armazenamento e acesso das informações quando necessário. Além de permitir maior rigor no controle de fluxo de caixa, bem como do capital de giro, do balanço etc. VEJA ALGUMAS DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE DIGITAL DA CONFIRP CONTÁBIL A contabilidade digital que sua empresa precisa O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, reduzindo significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Mas, além disto, Contamos com uma tecnologia que transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico. FISCAL Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Aliais, nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Afinal, todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.   TRABALHISTA A área trabalhista ainda mais digital O Confirp Digital une todos os processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. E esse é o modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional. Certamente você está à frente ao mais moderno desenvolvido em relação a contabilidade digital!   Veja o depoimento de quem já utiliza o Confirp Digital   Saiba mais sobre esse serviço solicitando uma visita de um de nossos gerentes de negócios!

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