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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil. Possuímos uma equipe atualizada e capacitada que proporciona o que há de mais moderno e seguro no segmento. Entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de terceirização contábil.

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Como escolher o melhor regime de tributação para sua empresa e maximizar resultados

O planejamento tributário é essencial para o sucesso e a sustentabilidade da sua empresa no Brasil. A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, com empresas podendo pagar até 33% do seu faturamento em tributos.  Nesse cenário, a escolha do regime de tributação adequado é um passo fundamental para garantir a saúde financeira e a competitividade de qualquer empresa. Com um planejamento tributário eficiente, é possível reduzir custos, aumentar a rentabilidade e melhorar a gestão de recursos, fatores que são cruciais para o sucesso e a longevidade de qualquer negócio. Antes de continuar o texto saiba que a Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a escolher o melhor regime de tributação. Entre em contato conosco e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Mas, para tomar a melhor decisão, é preciso entender as características de cada regime tributário disponível no Brasil e como eles se aplicam ao perfil da sua empresa. Existem três tipos principais de tributação que as empresas podem escolher: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha correta pode impactar diretamente na competitividade e no desempenho financeiro do seu negócio. Simples Nacional: A Solução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte O Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado e vantajoso para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com esse regime, a empresa paga uma única guia de tributos, com alíquotas reduzidas e uma administração simplificada. Isso facilita a gestão tributária e reduz a burocracia para pequenos negócios. No entanto, é preciso cuidado na escolha desse regime, pois ele pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por exemplo, empresas que atuam no Anexo VI do Simples Nacional, que inclui atividades como serviços de transporte e comunicação, podem se deparar com uma carga tributária maior do que a dos outros regimes. Por isso, é fundamental analisar detalhadamente a estrutura da empresa, o faturamento anual, o tipo de atividade e outros fatores antes de tomar a decisão. Lucro Presumido: Uma Opção para Empresas de Médio Porte com Faturamento até R$ 78 milhões O Lucro Presumido é uma tributação simplificada que tem como base a presunção de lucro, ao invés de calcular o lucro real da empresa. As alíquotas variam entre 8% e 32% dependendo da atividade da empresa, e ele é indicado para empresas que possuem um faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Esse regime é vantajoso para empresas com custos e despesas bem controlados e que não necessitam de um controle muito rígido da escrituração contábil. Ele facilita o processo de apuração dos impostos e permite uma gestão tributária mais ágil e com menos burocracia. No entanto, assim como o Simples Nacional, a escolha do Lucro Presumido deve ser feita com cuidado, pois o regime pode não ser adequado para empresas com margens de lucro baixas ou com custos elevados. Lucro Real: A Melhor Opção para Grandes Empresas e Negócios com Margens de Lucro Menores O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e detalhado, sendo indicado para empresas de grande porte ou para aquelas que possuem margens de lucro reduzidas. Nesse regime, a tributação é feita com base no lucro líquido apurado, levando em consideração todas as despesas e custos operacionais da empresa. Para empresas com grandes volumes de faturamento, margens de lucro baixas ou altos custos fixos, o Lucro Real pode ser a melhor opção, já que permite uma maior compensação de despesas, como fretes, aluguel, energia elétrica e outros custos. Porém, ele exige uma escrituração contábil rigorosa e detalhada, além de uma boa gestão fiscal, o que torna esse regime mais burocrático e demandante. Como Escolher o Regime Tributário Ideal para Sua Empresa? A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente na saúde financeira da empresa. O regime escolhido determina a carga tributária, os custos operacionais e até mesmo a forma como a empresa se posiciona no mercado. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em uma análise detalhada do perfil da empresa, levando em conta aspectos como: Faturamento anual: O tipo de regime tributário é influenciado pelo faturamento da empresa, sendo que o Simples Nacional é limitado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real são indicados para empresas maiores. Margens de lucro e despesas: Empresas com margens de lucro pequenas ou custos elevados podem se beneficiar do regime de Lucro Real, onde as despesas são mais bem compensadas, enquanto empresas com margens mais altas podem optar pelo Lucro Presumido. Tipo de atividade: O ramo de atividade também influencia a escolha do regime tributário, já que as alíquotas podem variar dependendo da área de atuação da empresa. Simulações e planejamento: Realizar simulações detalhadas e um planejamento tributário com profissionais especializados é fundamental para garantir que a empresa pague os menores impostos possíveis, de forma legal e eficiente. O Papel da Confirp Contabilidade no Planejamento Tributário O planejamento tributário é um processo que exige conhecimentos técnicos e atualizados sobre a legislação fiscal. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis fiscais e ao mesmo tempo maximize seus resultados, é importante contar com o suporte de uma assessoria especializada. A Confirp Contabilidade oferece serviços de planejamento tributário personalizados, com uma análise detalhada de cada situação fiscal e tributária, visando identificar o regime de tributação mais adequado e as melhores oportunidades para redução de custos tributários. Nossa equipe de especialistas pode ajudar sua empresa a fazer a escolha certa, minimizar riscos fiscais e alcançar um desempenho financeiro mais saudável. Entre em contato com a Confirp Contabilidade agora mesmo e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Não deixe para depois, garanta o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio!  

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Malha fina – saiba o que é, e os principais erros dos contribuintes 

Começou o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019, ano base 2018 – e, com isso, o medo de grande parcela de contribuintes de caírem na malha fina.   Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2018 foram 628.747 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal: Estatística de malha fina 2017 2018 Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 30.433.157   31.435.539   Declarações Retidas na malha fina 747.500 2,5% 628.710 2,0% Principais motivos:         Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 506.975 67,8% 379.747 60,4% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 261.220 34,9% 183.274 29,2% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 133.875 17,9% 128.536 20,4% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 146.891 19,7% 163.594 26,0% Características de Declarações Retidas em Malha:         Declaração com Imposto a Restituir   71,6%   70,4% Declaração com Imposto a Pagar   24,5%   25,9% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   3,9%   3,8% Fonte – Receita Federal A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade  

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A menos de um mês do fim do prazo, saiba quando é melhor entregar a declaração de IR

Sempre se fala sobre a mania que o brasileiro possui de deixar para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para a última hora. Contudo, será que sempre será benéfico entregar esse documento o quanto antes?   Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentre outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “a elaboração deve ser o quanto antes, já o prazo de  entrega pode ser planejado. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções” Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. Veja quando que o diretor da Confirp montou detalhando vantagens e desvantagens de entregar rapidamente a declaração: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros; Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

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Confira alguns flashes da Festa de Confraternização da Confirp

Mais uma vez realizamos uma Festa de Confraternização da Confirp que foi um total sucesso, com muita gente animada e muitas surpresas muito agradável! Com certeza que foi curtiu muito, pois foi uma possibilidade de maior interação entre as pessoas que puderam conversar além dos assuntos dos trabalhos, além de comer e beber do melhor. “Na minha opinião a festa superou as expectativas, com muita alegria, o mais legal é que tudo correu de forma muito animada e saudável, indo de encontro ao que desejamos dos colabores de nossa empresa no seu dia a dia profissional”, alegrou-se Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Segundo Richard o evento também foi um marco para a política da empresa de cada vez mais respeitar os trabalhadores. Dentre as atração da festa de fim de ano se destacou uma ótima música ao vivo, passistas de samba e ainda um série de sorteios. A realização da festa ocorreu no último dia 19 de novembro, véspera de feriado, pois assim os trabalhadores poderia se divertir de forma mais apropriadas e também não estaria atrapalhando com as compras e feriados de fim de ano. Se você tem uma foto legal que quer publicada é só enviar para danilo.dias@confirp.com, para ter a mesmo em nossos informativos.

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