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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Mesmo com adiamento população deixa IRPF para última hora

A mania dos brasileiros de deixar o imposto de renda pessoa física (IRPF) para a última hora é mais uma vez confirmada mesmo com o adiamento desse prazo em função da pandemia do Covid-19. Para comprovar isso, basta analisar que até às 11h do último dia 06/05, apenas 13.308.540 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano. Lembrando que o prazo de entrega da declaração IRPF é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar o IRPF Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração de IRPF e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o IRPF 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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Restituição do IR dá fôlego ao contribuinte

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No dia 15, mais de 5,8 milhões de brasileiros receberam a restituição do IR, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) no Rio Grande do Sul. O valor injetado na economia é superior a R$ 10,8 bilhões e deve chegar a R$ 14,2 bilhões até o final do ano. Ao longo de 2017, cerca de 14 milhões de contribuintes deverão receber os valores, conforme estimativas baseadas na porcentagem de restituições emitidas ao longo de 2016 (50,04% do total de declarações submetidas). A Receita Federal abriu no dia 8 de agosto a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. Só neste lote foram contemplados mais de 2,012 milhões de contribuintes, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões em restituição. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. A assessoria de comunicação da RFB no Estado explica que o número de restituições ainda não está fechado porque há declarações retificadoras sendo feitas, além dos “lotes residuais” de anos anteriores, como, por exemplo, daqueles casos que estavam sendo discutidos na Justiça. Só no Rio Grande do Sul, até agosto, 370 mil pessoas receberam a restituição de 2017. O valor total recebido foi de R$ 594 milhões. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço eCAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se a pessoa não fizer o resgate neste prazo deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no eCAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf). Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os montantes de restituição para cada exercício são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Fundos de renda fixa garantem bons resultados a médio prazo A poupança vem perdendo o posto de investimento preferido dos brasileiros. Isso por que, em suas regras atuais, tem uma remuneração fixa de 0,5% ao mês e taxa referencial. “Esse rendimento tem se mostrado abaixo das principais opções de investimento de renda fixa disponíveis. Nos últimos anos, inclusive, a poupança apresentou um rendimento líquido abaixo da inflação, ou seja, quem manteve recursos nela acabou perdendo seu poder de compra”, explica o gerente de investimentos da Concórdia Corretora, Mauro Mattes. “O fundamental é a pessoal ter o controle de seu orçamento familiar, saber exatamente o quanto ganha e o quanto gasta todos os meses e racionalizar os gastos de forma que sobre dinheiro para investir”, diz o especialista. Superada essa fase, o investidor deve escolher uma instituição que o apoie na escolha do melhor tipo de investimento de acordo com seu perfil e seu objetivo de investimento. Para Mauro Mattes, o perfil do brasileiro tem mudado bastante nos últimos. A origem do receio em investir está associado à falta de conhecimento e de informação sobre as possibilidades disponíveis. “O público em geral já compreendeu que confiar seus investimentos a poupança ou a gerentes de suas contas-correntes em grandes bancos não traz um bom retorno. Isso faz com que se busque mais conhecimento sobre o assunto”, salienta. O contribuinte pode optar por investimentos de renda fixa com retornos mais atrativos. Títulos privados emitidos por instituições financeiras de médio porte – como CDBs, LCIs e LCAs – oferecem boas remunerações e contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, há os títulos públicos, disponíveis através do Tesouro Direto, que possuem diferentes prazos de vencimento e remuneração acima da inflação. “Em resumo, ao realizar um investimento fora da poupança, seguindo essas recomendações, o investidor tem acesso a melhores rentabilidades com o mesmo nível de segurança oferecida pela tradicional caderneta”, determina Mattes. Todas essas possibilidades, no entanto, devem ser avaliadas por cada contribuinte de acordo com a sua situação financeira atual e o valor de restituição. O investidor precisa definir qual o seu objetivo ao fazer um investimento. Planejamento pode aumentar o valor a ser restituído Muitos contribuintes ficam surpresos ao receberem a restituição por que acreditavam que o valor poderia ser maior, sendo que pagam altos impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. Contudo, o importante é saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. É preciso pensar já em

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Seis ações para tomar hoje para receber mais restituição em 2025

Muitas pessoas ficam insatisfeitas com os valores recebidos na restituição do Imposto de Renda, achando-os muito baixos em relação ao que pagam ao longo do ano. A frustração é comum, mas o que muitos não percebem é que a falta de organização e planejamento está impedindo que recuperem dinheiro que realmente têm direito. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, “o grande erro das pessoas é deixar para pensar no Imposto de Renda apenas nos períodos relacionados, geralmente em março e abril”. Para maximizar a restituição em 2025, é crucial adotar uma estratégia ao longo de 2024. Aqui estão seis dicas essenciais que podem ajudar a aumentar significativamente o valor a ser restituído no próximo ano. Antecedência no preenchimento – Organização é essencial para garantir uma restituição maior. Durante todo o ano, separe e organize documentos necessários, como notas e recibos de serviços realizados. Antecipar o preenchimento da declaração permite uma análise mais detalhada e evita erros que podem levar à malha fina. Segundo Welinton Mota, “esse cuidado reforça o que sempre informamos aos nossos clientes: a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo o ano. Isso possibilita uma prévia de qual o melhor tipo de declaração a ser enviada e quais dados devem ser inseridos, evitando também os riscos de cair na malha fina”. Utilize ferramentas e aplicativos disponibilizados pela Receita Federal para facilitar esse processo. A organização é o segredo para uma maior restituição. Previdência Privada – Investir em previdência privada pode ser vantajoso. No modelo PGBL, é possível deduzir até 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Welinton Mota destaca: “Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhadores do setor privado, autônomos ou funcionários públicos”.   Guardar documentos de saúde, educação e pensão – Despesas médicas, odontológicas, educacionais e pensões alimentícias judiciais são dedutíveis. Mantenha todos os comprovantes adequadamente guardados e em conformidade com a realidade, pois a Receita Federal está intensificando o cruzamento de informações para detectar irregularidades. Welinton Mota ressalta a importância de manter a documentação em dia: “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações. Tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”.   Doações – Fazer doações pode reduzir o valor devido ao governo e beneficiar a comunidade. No entanto, essa opção é válida apenas para quem faz a declaração completa. É preciso também observar os limites do imposto devido, incluindo doações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, idosos e patrocínios para projetos culturais, artísticos e audiovisuais.   “A cultura de doações é uma forma inteligente de direcionar parte do dinheiro que seria pago ao governo para ações que trazem benefícios para a comunidade”, explica Mota. “É importante lembrar que isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”.   Preocupação com dependentes – Despesas com assistência médica de dependentes, como pais, podem ser abatidas. Avalie se a inclusão de dependentes é vantajosa, pois os rendimentos deles serão somados aos seus e podem aumentar sua faixa de tributação. Certifique-se de que os abatimentos compensam o imposto adicional gerado.   “É preciso avaliar cada caso individualmente”, aconselha Mota. “Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. No entanto, os rendimentos deles serão somados em sua declaração e isso pode aumentar a sua faixa de tributação”.   Livro-caixa – Profissionais autônomos podem deduzir integralmente despesas essenciais para o trabalho, como aluguel, luz, telefone e material de escritório, através do livro-caixa. Mantenha um registro detalhado dessas despesas ao longo do ano para maximizar as deduções.   Pensar no imposto de renda com antecedência é a chave para aumentar a restituição. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que “a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo o ano”.   Seguindo essas dicas e mantendo-se organizado, você poderá recuperar mais dinheiro na restituição de 2025. A estratégia começa agora, em 2024, para garantir que todas as possíveis deduções sejam aproveitadas ao máximo.

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Consolidada legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada. Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

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