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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Imposto de Renda: Vai faltar documento? Entregue incompleto e retifique

Acaba no dia 30 deste mês de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal, saída pode ser envio incompleto. Com a pandemia, mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas não estão localizando seus documentos e com as mudanças de atendimento podem não encontrando com que falar. É preciso a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Allis e Confirp selecionam para diversos cargos

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A Allis e a Confirp estão selecionando 130 profissionais para os cargos de agente de vendas, consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Allis A Allis., empresa de serviços de merchandising e vendas, está com 100 vagas de emprego em diversas regiões do país para uma operadora de cartões de crédito. As oportunidades estão localizadas nos estados de São Paulo, Alagoas, Aracaju, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e ter o ensino médio completo. As vagas são para agentes de vendas e experiência na área será considerada um diferencial. Os profissionais serão responsáveis pela venda de cartões de crédito e produtos financeiros, e atendimento ao cliente. É necessário ainda flexibilidade de horário para trabalhar em escala 6×1 (um dia de folga para cada seis de trabalho).   Os profissionais serão contratados em regime de CLT. A remuneração varia entre R$826,00 e R$980, além de bônus variável de acordo com o atingimento de metas. Os profissionais também vão receber vale-refeição, vale-transporte e assistência médica. Os candidatos podem se inscrever pelo site www.allis.com.br até o dia 15 de janeiro ou comparecer à filial da empresa mais próxima de sua cidade.   O processo seletivo será composto por dinâmicas em grupo e entrevistas individuais. Confirp A Confirp Consultoria Contábil abriu 30 vagas para as funções de consultor tributário, analista contábil, analista de sistema, assistente fiscal e analista fiscal. As oportunidades são para a sede da empresa, na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou se cadastrar pelo site www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira.   Entre os benefícios oferecidos pela empresa estão assistência médica, bolsa de estudo de faculdade, pós-graduação e MBA, restaurante na empresa ou tíquete refeição e vale-transporte.   Veja as vagas e os requisitos necessários: Consultor tributário Atividades: Elaboração de informativos sobre a legislação vigente, principalmente na área fiscal. Consultoria aos colaboradores e clientes; ministrará treinamentos, quando necessário. Requisitos: Conhecimento em imposto federal e ensino superior completo ou cursando em direito ou na área de gestão tributária. Analista contábil Atividades: Lançamentos contábeis, classificação, conciliação, elaboração e fechamento de balanços e balancetes. Requisitos: Conhecimento em obrigações acessórias e superior cursando ou completo em ciências contábeis. Analista de sistema Atividades: Atuará com as linguagens SQL / C#, efetuar análises, desenvolvimento, manutenção e demais atividades. Requisitos: Experiência nas atividades e com os sistemas / linguagens mencionados e ensino superior completo ou cursando. Assistente fiscal Atividades: Atuará com DIRF, ICMS, DACON, ESPED e outras atividades relacionadas a área. Requisitos:Ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis. Analista fiscal Atividades: Assegurar a consistência dos trabalhos executados pelos assistentes e auxiliares para envio aos clientes, confirmando a exatidão das informações e executando rotinas operacionais completas da área fiscal referente a livros, obrigações acessórias e apuração de impostos e contribuições. Analisará a escrituração de livros fiscais, inclusive em sistemas corporativos, confrontando-as com a legislação do ICMS, ISS, IPI, PIS / PASEP, COFINS e IOF, com o intuito de validar as operações efetuadas pelos clientes na gestão de compras, faturamento e estoque. Requisitos: Experiência na função e ensino superior completo ou cursando em ciências contábeis e/ou técnico em contabilidade. Fonte – Do G1, em São Paulo Participe do nosso processo seletivo, inscreva-se aqui.

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É hora de se preparar para o acerto de contas com o Leão

Chegando o Leão – O contribuinte que precisa enviar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (IRPF 2014) deve aproveitar o mês de fevereiro para organizar documentos e comprovantes solicitados pela Receita Federal. Tradicionalmente, o período de envio da declaração começa no primeiro dia de março. No entanto, o cronograma deste ano ainda não foi divulgado. Como a primeira semana de março coincide com o Carnaval, existe a expectativa de que o Leão possa alterar os prazos.

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Malha Fina – contribuintes estão com dificuldades para agendamentos de atendimentos

Os contribuintes que entregaram a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019, ano base 2018 – já podem saber se caíram na malha fina, contudo, quando isso ocorre eles estão enfrentando uma dificuldade extra. Se o contribuinte busca a Receita Federal para fazer o agendamento buscando regularizar a situação de malha fina, isso se mostra praticamente impossível. A área societária da Confirp, responsável pelo agendamento desses atendimentos, vem enfrentando diariamente esse problema. Segundo Luana Maria Camargo, gestora da área societária, a dificuldade é muito grande. “Todos os dias, desde as sete da manhã tentamos fazer esse agendamento, contudo, enfrentamos uma verdadeira maratona e na maioria das vezes não obtemos existo. A justificativa que recebemos é que foram enviadas muitas intimações e faltam auditores”, explica. Com isso o contribuinte fica com sua declaração travada, sem regularizar a situação e, caso tenha direito, sem receber os valores da Restituição de Imposto de Renda. “Infelizmente isso prejudica muito o contribuinte e nosso trabalho”, complementa Luana Camargo. Essa situação vai na contramão de novidades que facilitam o contribuinte, como é o caso do programa Meu Imposto de Renda, no qual as pessoas já podem saber com velocidade se suas declarações foram processadas, se estão já na Malha Fina e os erros que levaram a essa situação. Porém, isso não significa que estão livre dessa situação, pois existe um prazo de cinco anos para que a Receita Federal possa questionar as informações. Entenda melhor a Malha Fina Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2018 foram 628.747 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal: Estatística de malha fina 2017 2018   Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 30.433.157   31.435.539   Declarações Retidas na malha fina 747.500 2,5% 628.710 2,0% Principais motivos:         Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 506.975 67,8% 379.747 60,4% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 261.220 34,9% 183.274 29,2% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 133.875 17,9% 128.536 20,4% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 146.891 19,7% 163.594 26,0% Características de Declarações Retidas em Malha:         Declaração com Imposto a Restituir   71,6%   70,4% Declaração com Imposto a Pagar   24,5%   25,9% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   3,9%   3,8% Fonte – Receita Federal A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade

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