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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Taxa de Fiscalizacao de Anuncios

Prefeitura extingue Taxa de Fiscalização de Anúncios e perdoa dívidas de entidades religiosas

A Prefeitura de São Paulo, publicou no fim de 2022 a Lei nº 17.875/2022 que trouxe importante alterações na legislação tributária municipal. Ponto de destaque foi a extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). Além disso, também foram perdoadas dívidas de entidades religiosas e anistiadas inflações de escritórios de advocacias.   “O fim da Taxa de Fiscalização de Anúncios é uma ótima notícia para as empresas do município de São Paulo, significa uma taxa a menos, menores custos e diminuição da burocracia. Isso é ótimo para todas as empresas, estimulando o ambiente de negócios na cidade”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   A medida já está valendo e não tem impacto na continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. A taxa extinta incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.   Além dessa importante novidade, a lei trouxe outras importantes alterações:   Perdão de dívidas tributárias para entidades religiosas: para as entidades religiosas sem fins lucrativos, também foi concedida remissão (perdão) de débitos tributários, mediante requerimento específico, limitado a R$ 200.000,00 por CNPJ, para fatos geradores até 31.12.2022, relativos a: a) Imposto Sobre Serviços (ISS); b) Imposto sobre Transmissão Inter vivos (ITBI); c) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); e d) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).   Anistia para escritórios de advocacia: concedida anistia de infrações cometidas até 31.12.2022 pelo descumprimento de obrigação acessória (falta de emissão de NF-e) relativa a honorários advocatícios sucumbenciais.   ISS – Incluído o item 11.05 a partir de 30 de março de 2023: foi incluído o serviço “11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza“.   A alíquota do ISS muda e passa a ser de 2%, para: Item 11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza – a partir de 30 de março de 2023 (item novo que precisa respeitar a noventena). Item 12.11– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador – a partir de 01 de fevereiro de 2023. Item 19.01– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres – a partir de 01 de fevereiro de 2023.  

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