Confirp Notícias

Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil. Possuímos uma equipe atualizada e capacitada que proporciona o que há de mais moderno e seguro no segmento. Entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de terceirização contábil.

Compartilhe este post:

calculator

Entre em contato!

Leia também:

inclusao social

Como tratar de forma correta a inclusão social nas empresas

Falar sobre inclusão social já algum tempo ganha relevância nas empresas proporcionando um ótimo marketing para quem aplica. Contudo, o processo para implementação dessa ação é muito mais complexa do que apenas a contratação com diversidade, precisando existir na empresa políticas e acompanhamentos sobre o tema. Sempre uso como exemplo para diferenciar a diversidade e a inclusão social a Confirp, pois a empresa tem grande diversidade de pessoas em seus quadros com a representação demográfica, como: percentual de negros, pessoas com deficiências, mulheres, LGBTs e outros. Contudo, também possuímos um ambiente inclusivo, onde todas essas pessoas possuem igual chance de crescimento e um ambiente que preza pelo respeito. Além disto, a diversidade está presente também nos cargos hierárquicos mais altos. Este esforço da inclusão dentro de uma empresa tem que ser diário, com a área de recursos humanos tendo que estar sempre supervisionando os setores das empresas, garantindo que as oportunidades sejam iguais e não se tenha distinções nas áreas. Os indivíduos são muito diferentes, assim, é importante entender essas diferenças e respeitá-las. Em contrapartida ainda temos muitos preconceitos em nossa sociedade, que devem ser combatidos, mas isso deve ocorrer em um primeiro momento de forma educativa, lembrando que as pessoas são frutos de criações distintas. Na Confirp buscamos entender as diferenças para mitigá-las. Tendo um trabalho sério de inclusão social as empresas obtêm uma série de benefícios que vão muito além de uma imagem positiva. Exemplos são as atrações de melhores profissionais do mercado, sendo que esses se sentem mais incluídos e respeitados. Além disso se tem um melhor ambiente de trabalho, pois todas as pessoas se sentem pertencentes, por fim, as equipes são mais criativas e mais propensas à inovação, sendo que trazem experiências distintas. Cuidados a serem tomados Apesar de ter muitas vantagens, como visto, a inclusão social demanda uma série de cuidados. É preciso que ao pensar em diversidade e na inclusão social, que se pense também na recepção que essa terá no ambiente de trabalho. Caso contrário o que era para ser positivo pode se transformar em um grande problema. Na Confirp, empresa que sou diretor, por exemplo, são realizadas conversas abertas e realizações de reuniões, palestras e outras atividades que desenvolvam um pensamento aberto. Importante também é que essa ideia de inclusão social já é parte do corpo diretivo da empresa. Em relação ao campo jurídico também deve se ter uma preocupação. Pois ações erradas nesse campo podem criar problemas nas empresas. Esse é um campo muito amplo e é difícil uma abordagem objetiva pois tudo irá depender da análise do caso concreto.  A inclusão social é um ponto de suma importância e que vem sendo trabalhado e divulgado pelas empresas junto a mídia. Mas um ponto a ser destacado é que a empresa deve sempre orientar os colaboradores, principalmente aqueles com poder de mando, a efetuar abordagem sempre discreta e respeitosa. Nenhum tipo de assédio deve ser tolerado, quando o gestor perceber alguma dificuldade do profissional em tratar determinado tema, deve abordar o mesmo de forma reservada, atualmente o grande problema do assédio ocorre na abordagem e exposição do profissional. Lembrando que aos olhos da Justiça do Trabalho, a análise vai ocorrer de acordo com o caso concreto. Para finalizar alerto que a grande preocupação deve ocorrer em relação ao assédio, este ponto é muito sensível, não se pode, por exemplo, instalar câmaras direcionadas para o acesso aos banheiros, advertir o empregado em público de modo a gerar exposição dele.

Ler mais

Projeto de revisão da tabela do IR aguarda votação no Congresso

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A revisão da tabela do Imposto de Renda pelo centro da meta da inflação persiste desde 2007. Inicialmente, duraria até 2010, mas, no início de 2011, o governo editou uma medida provisória mantendo o cálculo até o ano-calendário 2014. Nesse período, o IPCA, índice de inflação calculado pelo IBGE, ficou abaixo do centro da meta apenas em dois anos. Como a atual medida provisória expira em 2014, o governo precisará aprovar nova regulamentação para definir a correção. Caso contrário, será zero. Isso já ocorreu em dois momentos nos últimos 18 anos. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, não houve correção na faixa de isenção e nas alíquotas no período de 1997 a 2001. Em 2003 e 2004, já no governo Lula, a correção também foi nula. — Se observarmos ano a ano, o impacto parece pequeno. Mas um olhar mais amplo mostra uma defasagem grande, sem contar o inconveniente para quem era isento e tem de começar a declarar — avalia Welinton Mota, diretor da consultoria tributária Confirp. Tramitam na Câmara dos Deputados projetos para revisar a correção da tabela do Imposto de Renda. Com o Congresso em recesso, qualquer mudança só poderá ser aprovada em 2014 para valer a partir do ano seguinte. Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu comunicado informando que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial. Analistas consideram difícil o governo ceder no cálculo, uma vez que tem enfrentado anualmente dificuldade para fechar as contas, e relutaria em abrir mão dos recursos. A Receita Federal foi procurada para comentar e informou que deve se manifestar oficialmente nos próximos dias. Fonte – Erik Farina – Zero Hora   Saiba Mais: Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR Governo eleva IOF para saque em moeda estrangeira e cartão pré-pago Empresa do Simples Nacional devem comunicar quando passarem limite

Ler mais

Impacto da Lei Complementar nº 204/2023 no planejamento tributário das empresas

No dia 13 de junho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação das partes anteriormente vetadas da Lei Complementar nº 204/2023, após a derrubada do Veto Presidencial nº 48/2023 pelo Congresso Nacional em 28 de maio. A lei altera a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, e introduz mudanças significativas no regime de ICMS, especialmente no que diz respeito às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. “Essa alteração legal tem potencial para impactar significativamente o planejamento tributário das empresas. A possibilidade de optar pela tributação nas transferências de mercadorias abre um leque de estratégias para as empresas, especialmente aquelas que operam em estados com diferentes regimes de benefícios fiscais”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Por exemplo, empresas podem optar por transferir mercadorias para estados que oferecem incentivos fiscais específicos, aproveitando créditos de ICMS que podem ser utilizados para reduzir a carga tributária em operações subsequentes no estado de origem. No entanto, essa prática deve ser manejada com cautela para evitar autuações fiscais, especialmente em estados que possuem decretos locais obrigando o destaque do imposto nas transferências. “Apesar da abertura proporcionada pela nova legislação, empresas devem estar atentas às regulamentações estaduais e aos possíveis conflitos entre decretos locais e a lei federal. Em São Paulo, por exemplo, a legislação estadual ainda requer o destaque do ICMS nas transferências, o que pode gerar divergências e necessidade de disputas judiciais para garantir a aplicação das novas regras”, detalha Welinton Mota. O impacto econômico dessa mudança pode ser significativo, considerando a possibilidade de elisão fiscal através de planejamentos tributários mais agressivos. A adequação das empresas à nova legislação será crucial para evitar possíveis sanções e aproveitar de forma segura as oportunidades oferecidas pela facultatividade da tributação das transferências de mercadorias. A publicação das partes vetadas da Lei Complementar nº 204/2023 marca uma mudança importante na legislação tributária brasileira, oferecendo novas possibilidades para o planejamento tributário das empresas. Contudo, a implementação prática dessa nova faculdade requer um cuidado especial na interpretação e aplicação das normas, levando em consideração as especificidades das legislações estaduais e as possíveis consequências fiscais e jurídicas. As empresas devem se preparar para adaptar seus processos e estratégias, buscando maximizar os benefícios enquanto minimizam os riscos de autuações e penalidades. Mota esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024 a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive interestadual, ficou fora do campo de incidência do imposto. Isso porque, a Lei Complementar 204/2023 atualizou o texto do artigo 12 da nº LC 87/96, que trata do fato gerador do ICMS. Mas na prática, contrariando a decisão do STF e a LC 204/2023, os Estados, através do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), acordaram em exigir o destaque do ICMS sobre a operação interestadual até 30 de junho de 2024, conforme o Convênio ICMS  48/2024. Mudanças e contexto legal A Lei Complementar nº 204/2023 modifica a Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). Esta decisão do STF determinou que a mera circulação física de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não constitui fato gerador do ICMS, necessitando uma circulação jurídica para a incidência do imposto. Originalmente, a lei teve vetada a possibilidade de os contribuintes optarem pela tributação dessas transferências, o que permitiria a transferência de créditos de ICMS. O Presidente Lula, ao vetar essa parte do projeto, justificou que a facultatividade poderia contrariar o interesse público, trazer insegurança jurídica e aumentar a possibilidade de elisão ou evasão fiscal. Com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, foi reincluída a possibilidade de os contribuintes optarem pela equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a operações sujeitas à ocorrência do ICMS. Essa medida permite que as empresas decidam se querem ou não tributar essas operações e, consequentemente, aproveitem os créditos do imposto nas etapas seguintes.

Ler mais
contabilidade moderna

Mudanças governamentais alteram modelos de Contabilidade

Com a Legislação Tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo ‘guarda livros’ cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. No mundo moderno as empresas precisam de uma contabilidade moderna – conheça a Confirp! São muitas Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade os administradores necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, tecnologia e consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades de São Paulo pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesadamente em nosso campo tecnológicos e profissionais de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem. Para se ter um exemplo, já temos um aplicativo que fornece todas informações de forma simplificada”, explica. Tecnologia é sinônimo de lucro Isso porque, a Confirp já tem números que comprovam que quando essas novas exigências do governo, se bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. “As grandes empresas já sabiam e utilizavam a tecnologia ao seu favor, agora com a necessidade de adequação das demais empresas, essas também poderão se beneficiar”, explica o diretor. Assim, além da modernização da contabilidade, é importante reforçar que para empresas também é importante uma adequação tecnológica. A primeira coisa que se recomenda para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Ponto importante é que, mesmo que implantação desses sistemas ainda não seja obrigatória em todas as empresas, logo todos terão que se adequar. E as vantagens se dará muito além do âmbito contábil, isso porque os sistemas ERP’s (Recurso de Planejamento Empresarial) são compostos por módulos ou uma base de dados única que suportam diversas informações de atividades das empresas. Importante é que para implantação desses sistemas são necessários diversos cuidados, para que seja possível a parametrização dos dados. Diminuição de custos Hoje, o contador também deve auxiliar na decisão do valor de tributo a pagar está na hora que se emite a nota, infelizmente a maioria das empresas não se preocupam com os custos tributários. Por mais que os impostos pagos por uma empresa sejam certos, dá para analisar e muitas vezes reduzir o quanto se pagará. “Esse é um resultado básico, quando existe uma proximidade muito grande entre contabilidade e cliente, pois sempre existirão provocações, com busca de informações que busque o menor tributo”, explica o diretor da Confirp. A redução dos custos tributários de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário é uma realidade de muitas empresas, o que faz com que se tornem mais competitivas. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área. Resumindo, no mercado atual uma contabilidade moderna é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade. Fonte – http://www.deducao.com.br/index.php/mudancas-governamentais-alteram-modelos-de-contabilidade/

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.