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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil. Possuímos uma equipe atualizada e capacitada que proporciona o que há de mais moderno e seguro no segmento. Entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de terceirização contábil.

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PEP do ICMS

PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Mudanças nas alíquotas do ISS para serviços de exploração de stands, feiras e exposições

Mais uma notícia que promete desaquecer o mercado é que o Município de São Paulo está promovendo alterações nas alíquotas do ISS nos serviços de exploração de stands, feiras e exposições. Essa medida terá validade a partir do próximo ano. Faça sua contabilidade com toda a segurança que a Confirp pode proporcionar Para entender melhor, foram promovidas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, dentre as quais destacamos o ISS (Imposto sobre Serviços): Aumento da alíquota doISS de 2% para 2,5% incidente sobre a prestação do serviço nas seguintes áreas- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; Os tomadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem o serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; executados por prestadores estabelecidos em outro Município, o ISS será retido na fonte à alíquota de 2,5%. Nesses casos a Confirp sugere o contato com os fornecedores de outros municípios, informando que o ISS em São Paulo será retido na fonte em 2,5%, relativo ao serviço prestado; Foi reduzida de 5% para 2,5% a alíquota do ISS incidente sobre a prestação dos serviços relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. As alterações com as alterações nas alíquotas do ISS passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016.

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8 pontos fundamentais para se tornar empreendedor em 2018?

Quer ter um negócio próprio? Veja orientações preparadas pela Confirp sobre o tema, tirando as principais dúvidas para o empreendedor. Seja cliente Confirp e abra sua empresa com segurança A abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que o diretor executivo da Confirp Contabilidade (http://www.confirp.com/), Richard Domingos, selecionou para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, como os oferecidos pelo Sebrae e pela DSOP Educação Financeira (http://www.dsop.com.br/). Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Uma boa orientação para quem está iniciando é a utilização de espaços de coworking, como é o caso da Gowork (http://www.gowork.com.br/) em São Paulo. Que são espaços compartilhados que possibilitam foco no trabalho, network e economia. Obtenção de registros e licenças – hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: • Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). • Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). • Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). • Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.  

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Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb.Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras. É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício. A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente. A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018. Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019. As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018. A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso. Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias: a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e c) destinadas a outras entidades ou fundos. As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb. As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado. Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo. O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade. Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.

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