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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento. Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.” Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

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Quais cuidados que empresas devem tomar com novo mínimo

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Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos

Prefeitura de São Paulo Reabre Programa de Parcelamento de Dívidas com Descontos de até 95%

A Prefeitura de São Paulo reabriu, no dia 5 de novembro, as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), oferecendo uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias e não tributárias. O programa permitirá a quitação de débitos com descontos de até 95% em juros e multas, além de condições facilitadas de parcelamento, o que pode ser um alívio significativo para quem está com pendências fiscais. Se você está com dívidas tributárias ou não tributárias em aberto, é o momento ideal para regularizar sua situação e aproveitar os descontos oferecidos pelo PPI 2024. A Confirp Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa ou você a analisar as melhores condições de adesão ao programa, garantindo um planejamento estratégico para resolver suas pendências de forma vantajosa. Como Funciona o PPI 2024? As adesões ao PPI 2024 podem ser feitas até 31 de janeiro de 2025, o que dá tempo suficiente para que os contribuintes avaliem as melhores condições de pagamento e aproveitem os benefícios exclusivos. O programa é voltado para dívidas de IPTU, ISS, taxas municipais, entre outras, e inclui até débitos já inscritos na Dívida Ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023. O PPI 2024 permite a regularização de débitos tributários e não tributários, tanto constituídos quanto não constituídos, o que abrange uma ampla gama de pendências fiscais. No entanto, é importante observar que débitos de natureza contratual, infrações ambientais, multas de trânsito e débitos de PPI anteriores não rompidos não poderão ser incluídos neste programa. As condições de desconto variam conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Existem três faixas principais de parcelamento: Pagamento em parcela única: Para quem optar por liquidar a dívida de uma vez só, há descontos de até 95% nos juros e multas e 75% nos honorários advocatícios. Uma oportunidade única para quem tem capacidade de quitar o débito integralmente de forma rápida. Parcelamento de 2 a 60 vezes: Para quem preferir parcelar o débito, é possível obter descontos de 65% nos juros, 55% nas multas e 50% nos honorários advocatícios. Parcelamento de 61 a 120 vezes: Os contribuintes que precisarem de prazos mais longos para quitar seus débitos poderão contar com descontos de 45% nos juros, 35% nas multas e 35% nos honorários advocatícios. Para os débitos não tributários, as condições são bastante semelhantes, com reduções de até 95% nos encargos moratórios e 75% nos honorários advocatícios para pagamento à vista. Benefícios Imediatos para as Empresas As condições de parcelamento facilitado do PPI 2024 são uma oportunidade de ouro para as microempresas, empresas de pequeno porte (EPPs) e outros contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras. Com a possibilidade de quitar débitos com descontos significativos, as empresas podem se livrar de pendências fiscais e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União, que pode acarretar em multas ainda mais pesadas e complicações jurídicas. Além disso, ao optar pelo PPI 2024, as empresas garantem uma regularização fiscal mais tranquila, com prazos mais longos para o pagamento e, em alguns casos, até a possibilidade de pagar parcelas menores, de acordo com a sua realidade financeira. Esse planejamento pode ser a chave para retomar o equilíbrio financeiro e evitar problemas maiores no futuro. Como Participar? A adesão ao PPI 2024 deve ser realizada de forma online, diretamente no site da Prefeitura de São Paulo: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Porém, antes de formalizar sua adesão, é importante realizar uma análise detalhada dos débitos e das condições oferecidas para escolher a melhor forma de parcelamento. Se você está com dúvidas ou precisa de suporte para aderir ao programa, entre em contato com a Confirp Contabilidade. Estamos prontos para ajudar sua empresa ou você, como pessoa física, a aproveitar todos os benefícios do PPI 2024 e resolver suas pendências fiscais de forma eficiente e estratégica. Como a Confirp Contabilidade Pode Ajudar Se a sua empresa ou você como pessoa física está considerando aderir ao PPI 2024, é essencial contar com o auxílio de um profissional especializado para otimizar o processo. A Confirp Contabilidade oferece uma consultoria completa para ajudar seus clientes a analisarem quais débitos podem ser incluídos, simular os parcelamentos mais vantajosos e orientar sobre os requisitos legais para adesão ao programa. Além disso, a Confirp pode auxiliar na preparação da documentação necessária e garantir que sua adesão ao PPI 2024 seja feita da forma mais eficiente, maximizando os descontos e garantindo que a empresa ou o contribuinte tenha as melhores condições possíveis para quitar suas pendências. Não perca essa chance! A adesão ao PPI 2024 pode ser a solução que sua empresa precisa para se regularizar. Agende uma consulta com a Confirp e tenha o apoio necessário para realizar um planejamento tributário eficaz. Clique aqui e agende sua consultoria agora!

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Saiba se está no primeiro lote do IR ou na Malha Fina

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 foi liberada pela Receita Federal libera nesta segunda-feira (8), desde as 9h. Serão pagos R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes. Também já é possível saber se está na malha fina

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