Cruzamento de informações de cartão deve ser ponto de atenção pelas empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional devem se atentar a um importante alerta, pois essas empresas podem receber as “notificações” que vem sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. A Receita Federal do Brasil está “notificando” as empresas do Simples Nacional, quando a “receita declarada” for “inferior” à receita recebida via cartão de crédito/ débito. O objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”. O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. “Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Histórico: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.
Entenda como declarar investimentos realizados pela pessoa física na declaração de imposto de renda 2022

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade. Para esse ano o programa da declaração de imposto de renda sofreu diversas alterações, umas das alterações significantes foi a nova estrutura de classificação de bens na FICHA DE BENS E DIREITOS, agora a ficha contará com 9 (nove) GRUPOS (TIPOS) e cada GRUPO terá seus SUB CÓDIGOS (detalhe), e esse fato afeta direto o cidadão que fará sua declaração. A Receita entende que dessa forma o contribuinte terá mais facilidade em classificar o tipo do bem, partindo de sua natureza original. Por exemplo: APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS, dentro dele terá POUPANÇA, APLICAÇÕES EM TITULOS PUBLICOS E PRIVADOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO (TESOURO DIRETO, CDB, RDB etc) etc. Uma outra alteração nessa ficha é que agora o contribuinte poderá informar o rendimento de determinados bens, isso facilitará o preenchimento da declaração pois o contribuinte não precisará sair da FICHA DE BENS E DIREITOS para incluir a informação nas FICHAS DE RENDIMENTOS (TRIBUTÁVEIS, ISENTOS e EXCLUSIVOS), por exemplo: No lançamento de um saldo de POUPANÇA o contribuinte poderá informar não só o saldo, mas também o RENDIMENTO ISENTO dessa POUPANÇA diretamente na FICHA DE BENS E DIREITOS sem sair dela. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, primeiramente que “todo investimento é um ‘bem’. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser, obrigatoriamente, declarado. E isso mesmo o que não é tributável”. “Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que, se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns: Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”; Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota fiscal de corretagem” e um relatório para fins do imposto de renda. De posse do relatório fornecido pela corretora, lançar as ações (somado o valor da corretagem) no na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03 código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica”. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. Importante: As vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha. Previdência privada Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, grupo 09 código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice; PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: Não se lança na ficha “Bens e Direitos”. Lançar o valor total “pago” no ano de 2021 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS). FGTS Como lançar: Por ser um fundo pago pelo empregador, não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado entra como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”. Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria. Fundos de investimentos: É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 códigos 01 a 99 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos). Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos) Há duas situações: 1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declarar O valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, grupo 04 código “02 – Aplicações Titulos Publicos
Carnê Leão agora é base para cruzamento de dados na Receita Federal

Desde o ano passado, o preenchimento do carnê leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. A novidade desse ano é que as informações prestadas no carnê leão referente aos seus RENDIMENTOS, serão informadas diretamente na declaração do seu cliente quando ele (o cliente) iniciar o preenchimento de sua declaração com a PRÉ-PREENCHIDA. Para Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp esse novo procedimento fará com que o contribuinte que tomou os serviços do profissional (responsável pela escrituração do livro Caixa) saiba exatamente o valor declarado pelo mesmo evitando assim erros no preenchimento em sua declaração de imposto de renda. Entenda o que é o Livro Caixa O Livro Caixa é o local onde são registradas mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. “Importante notar que o Livro Caixa é restrito a alguns grupos de profissionais. Lembrando que essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que recebam rendimentos de trabalho assalariado (com vínculo empregatício)”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outro ponto importante ressaltado por Richard Domingos é que na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro. Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos: Honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas; Remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais; Remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria; Emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; Corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos; Lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza; Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra; Remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial. Também veja abaixo detalhamento feito pela Confirp sobre gastos que podem ser deduzidos e os cuidados a serem tomados na hora de declarar. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE LIVRO CAIXA Gasto CONSIDERAÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE Empregados Os gastos com remuneração paga a terceiros são dedutíveis desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; Despesas de custeio da atividade São dedutíveis as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; Limite de dedução das despesas mensais O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica; Gasto excedente ao limite de dedução No caso de as despesas escrituradas no livro caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário; Transporte e despesas de veiculos prórios Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) não são dedutíveis como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio ainda que necessárias à percepção da receita; Leasing Não é dedutível nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa; Utilização de imóvel residencial para desempenhar atividades profissionais Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel é utilizado para a atividade profissional e também residência, admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; Manutenção e reparo de imoveis de propriedade do contribuinte Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte; Benfeitorias em imoveis de terceiros utilizados para atividade profissional As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; Roupas especiais e publicações Podem ser utilizadas como despesas dedutíveis gastos com roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. Entidades de classe Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; Serviços tomado de terceiros sem vínculo empregatício Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Gastos com publicidade e propaganda Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; Gastos com encontros, congressos e seminários São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc.,
Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda do Auxílio Emergencial recebido em 2021

Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Confira como fazer a Declaração de Imposto de Renda do Auxílio Emergencial Diferentemente do que aconteceu no ano passado, o fato de ter recebido AUXILIO EMERGENCIAL (em decorrência da Pandemia Covid-19) e RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS acima de R$ 22.847,76 não obrigará o contribuinte a entregar a Declaração de Imposto de Renda. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega, e receberam o referido auxilio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Outro ponto importante é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxilio emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes, mas isso não significa que as informações declaradas não serão cruzadas entre os Ministérios da União pra fazer a cobrança dos cidadãos que pegaram benefícios indevidamente. Entenda mais: AUXILIO EMERGENCIAL O AUXLIO EMERGENCIAL Lei 13.982/2020 foi pago pela UNIÃO durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental); posteriormente MP 1.000/2020 complementou com AUXILIO RESIDUAL com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Em 2021, o valor do Auxílio Emergencial varia de acordo com a composição da família. Inicialmente estavam previstas até 4 parcelas (MP 1.039/2021, arts.1º e 2º), aumentadas mais 3 parcelas residuais (Decreto nº 10.740/2021), totalizando 7 parcelas, sendo: (a) R$ 150,00 por mês (família de apenas uma pessoa); (b) R$ 250,00 por mês (família de mais de uma pessoa); ou R$ 375,00 (mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte poderá ter acesso aos informes de rendimento no SITE do MINISTÉRIO DA CIDADANIA [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta] ou deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora será o Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 – Auxilio Emergencial – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo. BENEFICIO EMERGENCIAL O BENEFICIO EMERGENCIAL Lei 14.020/2020 foi pago pela UNIÃO durante de abril a dezembro de 2020 e de 28/abril a 31 de agosto 2021 (MP 1045/2021, art. 2º), a trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. Esse benefício foi pago pela UNIÃO limitado ao teto da SEGURO DESEMPREGO [R$ 1.813,03 em 2020 e R$ 1.911,84 em 2021]. Esse rendimento não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal [Vide Resposta 266 – Perguntão 2021 – RFB]. Para saber quais valores foram pagos como BENEFÍCIO EMERGENCIAL o contribuinte deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora é o do Ministério da Cidadania – CNPJ 00.394.460/0572-59 – Beneficio Emergencial de Proteção do Emprego e Renda – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo. AJUDA COMPENSATÓRIA A AJUDA COMPENSATÓRIA Lei 14.020/2020 foi pago pelas PESSOAS JURIDICAS com faturamento superior a 4,8 milhões em 2019 a empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos entre o período e abril a dezembro de 2020 e de 28/abril a 31 de agosto de 2021 (MP 1.045/2021, art. 2º). Esse rendimento tem natureza indenizatória tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, não incidindo contribuição previdenciária, fundiária e qualquer outro tributo. Esse rendimento deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 – Outras e os valores estarão relacionados no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.
Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022

Veja 10 novidades e como entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022 Na próxima segunda-feira, 07 de março, tem início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 – Ano Base 2021. Que para este ano apresenta algumas novidades e que o conteúdo a ser apresentado deve ser foco de grande atenção por parte dos contribuintes. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 29 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou um resumo sobre os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 29 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Novidade para 2022 Declaração Pré-preenchida poderá ser elaborada em todas as plataformas e acessível para conta digital GOV.BR – A partir desse ano o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando a CONTA DIGITAL GOV.BR (nível de segurança ouro e prata) com a Declaração Pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2022. Quem recebeu auxílio-emergencial não está mais obrigado a declaração não está obrigado a entregar a declaração – O simples fato de o contribuinte ter recebido auxílio emergencial e Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 não obrigará a entregar a Declaração de Imposto de Renda conforme aconteceu em 2021. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega e receberam o referido auxílio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Uma outra alteração é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxílio-emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes. Restituição de Imposto de Renda via PIX – A partir desse ano será possível receber a restituição por meio de PIX (desde que a chave PIX seja o CPF de titular da declaração). Não será possível informar chave PIX diferente do CPF (ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias); Pagamento de Imposto de Renda via PIX – Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda (quando houver imposto a pagar). O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento; Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD), que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito. Esse incentivo era previsto até o ano-calendário de 2020 (Lei 12.715/2012); Não é mais permitido incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) que era de 1% do imposto devido – Não é mais permitido direcionar parte do imposto de renda devido (até 1%) para as doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas. Novas informações de Dependentes e Alimentados – A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de DEPENDENTES e de ALIMENTANDOS. O programa solicitará as seguintes informações: Se o dependente reside ou não com o titular (obrigatória); O número celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando (caso tenham); No caso de alimentando, de quem é o alimentante (obrigatório); Se o alimentando reside no Brasil ou no Exterior (obrigatório); Importação de dados do carne leão on-line – Desde o ano passado, o preenchimento do carnê-leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. Para transportar esses dados para a declaração, o contribuinte precisará se conectar ao referido portal, por meio do programa de preenchimento da declaração (qualquer plataformaAssim como acontece
Veja como informa investimentos de Criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos nos últimos anos (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Desde o ano passado foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos: Criptoativo Bitcoin (BTC) Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2020) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.
Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022

Declarada aberta a caças dos documentos para o Imposto de Renda 2022 O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 – deve começar às 08:00:00s do dia 02/03/2022 até às 23:59:59s do dia 29/04/2022. A Receita espera receber mais de 30 milhões de declarações. Assim, é importante os contribuintes que são obrigados se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras. Para facilitar esse processo, a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2022 e informações necessários para o preenchimento. Todos documentos abaixo referem-se ao titular da declaração quanto aos dependentes, cônjuges ou companheiros relacionados na mesma quando for o caso): Informes de Rendimentos: Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Salários; Pró Labore; Distribuição de Lucros; Pensão; Aposentadoria; Aluguéis móveis e imóveis recebidos; Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros) Juros sobre Capital Próprio Previdência Privada Comprovante e controles de recebimentos de: Doações; Heranças Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Seguro de vida; Indenizações Acordos com redução de dividas; Informes de Pagamentos Assistência Médica; Assistência Odontológico; Seguro Saúde (medico e odontológico) Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico; Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc); Previdência Privada Nota: Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros) Comprovantes Pagamentos e deduções efetuadas Comprovante de pagamento de previdência social Recibos de doações efetuadas; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido; Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); proteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistencia odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações); Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos); Comprovantes de Bens e direitos Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc); Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis; Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2021); Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2021 apurados a custo médio; Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2020 e 31/12/2021; Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variável: Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc); Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc); Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade; Operações Fundo Imobiliário Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário; Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.
Empresas tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Você já recebeu o seu informe de rendimentos da empresa que trabalha ou que trabalhou em 2021, para declarar o Imposto de Renda 2022? Se não é preciso solicitar, pois o prazo para entrega desse documento vai só até o próximo dia 28 de fevereiro. O informe de rendimentos é um documento crucial para a elaboração da declaração de imposto de renda pessoa física, nele deve conter o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Lembrando que a empresa que não cumprir a determinação, pagará multa por cada documento não entregue, segundo a Receita Federal. A entrega é necessária, pois, o prazo para declaração de Imposto de Renda em 2022 (referente aos rendimentos de 2021) deve começar em 2 de março e terminar em 29 de abril, segundo publicação da Receita Federal. O que fazer se não recebeu informe de rendimento? Assim, quem não recebeu este informe por qualquer motivo, deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos das empresas que atuou e solicitar. Podendo o mesmo ser entregue por meios eletrônicos e físicos. Para quem trabalho ou prestou serviço eventual para uma empresa no ano passado, pode ocorrer da mesma mandar o informe por meios eletrônicos. Mas, são necessários cuidados relacionados ao tema. “Muitas empresas mandam os informes de rendimentos por meio de ferramentas digitais, o que otimiza toda a relação. Contudo, cuidado, pois estão os golpes relacionados ao tema, por isso antes de acessar qualquer documento confirme que a fonte que enviou é fidedigna, se o endereço de e-mail é correto e se o site é oficial”, finaliza Welinton Mota, diretor tributário do Confirp Consultoria Contábil.
Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021 Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Assim como aconteceu em 2021, nesse ano quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Assim, o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.039/2021] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2022 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta”, complementa Richard Domingos. O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda mais O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com três parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Por meio da MP 1.039/2021 foi liberado pelo governo federal mais quatro parcelas de R$ 250,00, sendo que as pessoas que moravam sozinhas receberiam o valor de R$ 150,00 por parcela e a mulher provedora de família monoparental receberia a parcela de R$ 375,00. Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Para contribuinte ter acesso aos informes de rendimento ele deverá acessar o site do ministério da Cidadania [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta]. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “É importante que os contribuintes não confundam esses auxílios com a Ajuda Compensatória pago pelas pessoas jurídicas e o BEm (Benefício Emergencial MP 1.045/2021) que foi pago pela União durante de abril a agosto de 2021, aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. O Benefício foi pago pela União, limitado ao teto do Seguro Desemprego”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento que não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.
Saiba como e onde lançar investimentos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada a redução drástica das taxas de juros no auge da pandemia, muitos investidores viram suas aplicações de renda fixa perderem seu atrativo, fazendo com que eles buscassem novos investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. “Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc)”, explica o Richard Domingos especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2021 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, problema resolvido, não…. agora a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação…. o contribuinte não ai encontrar nada oficial por parte da Receita! Nesse sentido a Confirp Contabilidade, para ajudar esse público, relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação: Investimento CNPJ Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2020 e 31/12/2021 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 31 Quantidade de ações, nome, tipo, código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 20 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos Os ganhos e perdas nas alienações de ações deverão ser relacionadas na ficha de Renda Variável – Operações Comuns ou Day trade Relacionar as apurações mensais seja ela de ganho ou perda na ficha de renda variável Operações Comum ou Day trade. Essa apuração deverá ser feita pelo próprio contribuinte pois geralmente as corretaras e bancos não executam esse trabalho. O próprio programa transportará o saldo para linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável na ficha de Rendimentos Exclusivos Os Juros sobre Capital Próprio pago pela empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Exclusivos 10 -Juros sobre capital Próprio Os Dividendos pagos pela Empresa relacionado no informe de rendimentos será relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos 9 – Lucros e Dividendos Recebidos As bonificações de ações feitas pela Empresa relacionada no informe de rendimentos serão relacionadas na Ficha de Rendimentos Isentos 18 – Incorporação de Reservas ao Capital / Bonificações de ações Poupança Informar o CNPJ da Instituição Financeira 41 Relacionar o nome da poupança, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Aplicações em Renda Fixa (CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, Debentures, Tesouro Direto, etc.) Informar o CNPJ da Instituição Financeira 45 Relacionar o nome do ativo aplicado, a instituição onde se encontra a aplicação, número da agência e conta e, se essa aplicação for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular. Informar o saldo o investimento nessa data relacionado no informe Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Isentos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 12 – Rendimentos de Poupança, letras hipotecárias, de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) Os rendimentos nessa modalidade de aplicação podem ser considerados Isento ou Exclusivos, o próprio informe de rendimento já informa o tipo. Sendo rendimentos Exclusivos relacioná-lo na Ficha de Rendimentos Tributados na Ficha de Rendimentos Exclusivos 6- Rendimentos de aplicações financeiras Ouro ou outros ativos financeiros Não há campo para informar 46 Relacionar o tipo e contrato adquirido, vencimento, a instituição onde se encontra a custódia Informar o valor das quotas nessas datas. Lembrando que os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las com base no preço médio de compra Se a soma das execuções (todas ordens para venda do mês) for inferior a R$ 20.000,00 os ganhos com venda no mercado a vista naquele mês será isento, e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 21 – Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro,