Declaração do Imposto de Renda com erro? Veja como corrigir

Declaracao com erro

Está acabando o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acaba a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Faça sua declaração com a Confirp Contabilidade Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Leia também: Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

Exclusão de benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

PGFN

Decisões judiciais recentes estão movimentando o meio jurídico em relação ao direito tributário. E uma nova expectativa surgiu com da decisão 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a julgamento de recursos repetitivos relativa a Exclusão de benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Seja cliente da Confirp Contabilidade e tenha segurança para tomada de decisões! A questão submetida a julgamento no STJ, cadastrada como Tema 1.182, é: “definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado em 2017, no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”. Por conta disso, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratem do tema em todo o território nacional, mas ainda não tem data para julgamento. No julgamento de 2017, prevaleceu o entendimento de que a tributação pelo IRPJ e CSLL da subvenção (crédito presumido de ICMS) configuraria tributação de receita dos estados pela União, ferindo a imunidade recíproca existente entre os Entes Federativos e interferência indevida da União na política fiscal e econômica dos Estados, violando o Pacto Federativo. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, explica: “se o STJ decidir que os demais incentivos fiscais do ICMS (subvenções) não podem ser tributados pelo IRPJ/CSLL, as empresas vão soltar fogos; inicialmente, a assunto afeta quem tem processo judicial em andamento, mas pode se estender às demais empresas que que possuem os citados incentivos fiscais. Além disso, as ações sobre o tema foram todas suspensas; o STJ vai julgar o tema como “Recurso Repetitivo”, ou seja, uma vez julgado dessa maneira, todas ações de todas as instâncias do Brasil ficarão vinculadas ao novo entendimento do STJ (uma espécie de padronização)”. Importante lembrar que em relação a Exclusão de benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o STJ já tinha excluído, em 2017, os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não caracterizar como renda ou lucro. A nova discussão se refere à extensão desse entendimento para outros favores tributários do ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade etc.).

ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo

Como Abrir Empresa no Simples Nacional guia completo

Passo a Passo: Como Abrir Empresa no Simples Nacional Descubra o passo a passo simplificado para abrir empresa no Simples Nacional.  Sonha ter uma empresa? Saiba que nenhum negócio nasce um sucesso e nem grande, por isso no Brasil se tem uma grande alternativa: abrir empresa Simples Nacional. Quando é possível, esse é o melhor caminho para empresas, pois a carga tributária do Simples Nacional se mostra muito abaixo das de outros modelos tributários, como o Lucro Real e Lucro Presumido. O que é Simples Nacional Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Para quem é ideal o Simples Nacional Abrir simples nacional é ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Cuidados para abrir empresa Abrir empresa no Simples Nacional é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos para ser levado em conta antes de abrir uma empresa: Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra muitos cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que ele pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa ou até mesmo se será home office, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adequa ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia diminuiu, mas ainda se tem dificuldade, mas é fundamental para empresas possuem os registros e licenças necessários para o funcionamento, caso contrário isso se configura em um risco jurídicos. Entre os documentos estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Como abrir empresa Simples Nacional Para abrir empresa simples nacional, siga esse passo a passo: 1. Planejamento e Definições Iniciais Nesta fase, é crucial realizar um planejamento detalhado do negócio. Defina o tipo de empresa que se adequa

Como utilizar o imposto de renda como estratégia para previdência privada

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Neste período de imposto de renda, muitos contribuintes pensam em formas para otimizar a restituição de imposto de renda pessoa física. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma previdência privada. Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! Contudo, também existe a possibilidade do profissional registrado CLT conversar com a área de recursos humanos e já ter esse desconto da previdência descontado no recebimento do salário. O que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura. Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022. “Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. “É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo. Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.  

Entregar a declaração de IRPF 2023 antes ou deixar para a última hora?

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Teve início o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023 – e já se pode afirmar que serão muitos os brasileiros que deixarão para a última hora a entrega desse documento. Os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”, explica Richard Domingos. Contudo, ele reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções”. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

PIX na mira – veja como governos usam a ferramenta para combater sonegação

carne leao

O PIX facilita muito as transações financeiras e, aparentemente, potencializa a informalidade das transações, isso é apenas uma ilusão. A ferramenta em conjunto com a evolução constante da Receita Federal se mostra cada vez mais como uma potente forma de fiscalização das transações e movimentações financeiras. Quer segurança no dia a dia da sua empresa, seja um cliente Confirp Contabilidade Ponto importante é que estão sendo obtidas informações retroativas de transações que utilizaram o PIX. Esse conjunto de medidas coloca na mira do fisco muitos cidadãos que até então a fiscalização não atingia, como são os casos de autônomos, profissionais liberais e MEIs. “Essa maior fiscalização ocorre pelo fato de que a União, Estados e Municípios poderão, mediante convênio, utilizar o compartilhamento de informações para auditoria eletrônica e cruzamento de informações. Para esses cruzamentos poderão ser utilizadas todas as informações fornecidas ao Fisco, tais como a DECRED, e-Financeira, entre várias outras, inclusive recebimentos via cartões de crédito e débito”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele acrescenta que outra novidade é que, desde janeiro de 2020, os estados já se utilizam da DIMP para fazer auditoria eletrônica e cruzamento de informações. Essa ferramenta DIMP serve para confirmar os dados que foram enviados com a receita declarada pelas empresas, impostos pagos, além de outras taxas e obrigações tributárias. Além disso, os bancos fornecerão aos Estados todas as transações e recebimentos via PIX, por pessoa física ou jurídica, retroativamente a novembro de 2020. Cruzamentos poderão ser feitos em relação aos últimos cinco anos. “A Receita se moderniza constantemente e traz novas formas de cruzamento, exemplo é que já entrega a declaração de imposto de renda pessoa física quase completa para o contribuinte, assim não tem como não imaginar que não conseguiria rastrear as transações com PIX, ou seja, a sonegação no país será cada vez mais combatida”, detalha Richard Domingos. Entenda melhor o cruzamento Em novembro de 2020 iniciou no Brasil o PIX, sistema de pagamentos instantâneos que já existia há muito tempo em países como Índia e China. Assim, o Convênio ICMS 50/2022 passou a exigir que as transações realizadas via PIX deveriam ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento; ou seja, desde novembro de 2020. “Essa exigência retroativa traz um alerta para o meio empresarial, principalmente para as empresas e pessoas físicas que recebem PIX, pois essas operações passarão a ser utilizadas em cruzamentos eletrônicos de fiscalização, podendo o Fisco estadual exigir a comprovação da emissão do documento fiscal correspondente a esses recebimentos. Caso não consigam comprovar a emissão, esses pessoas estarão passíveis as punições legais”, finaliza Richard Domingos.

Como doar ao imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA

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O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2023 acaba dia 31 de maio, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Para entender melhor essa e outras questões trabalhistas, seja cliente da Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Desde o ano retrasado (2021) já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 31/05/2023, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

Contribuição assistencial entenda se tem que pagar

axa de Fiscalizacao de Estabelecimentos

Os empregadores e trabalhadores são bombardeados por diversos descontos e cobranças, mas é importante ter em mente que nem todos são obrigatórios. Dentre esses, um que se destaca é a contribuição assistencial. Para entender melhor essa e outras questões trabalhistas, seja cliente da Confirp Contabilidade O pagamento da contribuição assistencial será feito referente à folha de pagamento de março, ou seja, será cobrada na próxima folha de pagamento, por isso é importante que quem não optou por se atente a cobrança. “Com a reforma trabalhista, o desconto de contribuição sindical deixou de ser obrigatório, caso o funcionário queira efetuar o pagamento ele deve informar por meio de carta ao RH da empresa que deseja contribuir com o sindicato”, explica o o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos ela não é obrigatória. “Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas, se pronuncia pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes aprovação da denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista. Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador, estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. “Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal”, explica Mourival Boaventura Ribeiro. A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. Referida contribuição, é efetuada sob diversas rubricas, como por exemplo, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical dentre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, muitas empresas, por não contar com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato. Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário.  Complicações para empresas Para as empresas o pagamento da Contribuição Assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical através de guia própria. “Ocorre que muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido, ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro. Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes asseguram ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este, condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados, dentre outras exigências”, como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano e ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos. “Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro. Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato a “oposição do desconto da contribuição” na forma acima mencionada, a grande prejudicada acaba sendo a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais. Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas.

Malha Fina – conheça os 10 principais erros que causa perigo

prejuizo fiscal

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 – começou no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [42%]; Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [22%]; Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [29%]; Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [8%]; Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

Entenda como declarar investimentos no imposto de renda

CBE

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina. Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins).   Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida.   Mais uma novidade sobre o tema neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira.   Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.   O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha.   “A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:   1 – Como declarar investimentos em Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:   Bens e Direitos De posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”.   Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;   2 – Como declarar investimentos em Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar:   Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.   Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.   Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”;   Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações.   Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade.   Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros.   Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.   3 – Como declarar investimentos em Previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar:   Bens e Direitos Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira.   Rendimentos Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes

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