Decisões judiciais reduzem a carga tributária na importação de bens e mercadorias

Decisoes Judiciais Reduzem a Carga Tributaria na Importacao de Bens e Mercadorias

O Poder Judiciário tem sido protagonista de decisões relevantes para as empresas importadoras de bens e mercadorias, que podem acarretar na redução da exorbitante carga tributária na importação de bens e mercadorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão reconhecendo a ilegalidade da inclusão da taxa de capatazia – despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos dentro do território nacional – no valor aduaneiro, que é a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Isto porque não poderiam ser incluídos no valor aduaneiro os gastos eventualmente despendidos entre a chegada de bens e mercadorias no porto brasileiro e o desembaraço aduaneiro. Em outras palavras, as únicas despesas com movimentação que podem ser incluídas na base de cálculo (valor aduaneiro) são aquelas realizadas no porto de origem e durante o transporte dos bens e mercadorias. Tal precedente também poderá reduzir as bases de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Importação e COFINS-Importação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e adicional ao frete para Marinha Mercante. Outro caso relevante envolve o substancial aumento do valor da taxa de utilização do Siscomex, perpetrado pela Portaria MF n. 257/11, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A taxa de utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716/98, que estipulou valores fixos de R$ 30,00 por Declaração de Importação e de R$ 10,00 para cada adição de mercadorias na Declaração de Importação. Depois de quase 13 anos sem qualquer aumento, a Portaria MF nº 257/11 majorou a taxa em mais 500%, percentual significativamente acima dos índices oficiais de inflação registrados. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a atualização não poderia ter sido superior aos índices oficiais. “A nossa jurisprudência define que, em caso de delegação legislativa, o Poder Executivo pode fazer o reajuste, desde que a lei tenha feito um desenho mínimo que evite o arbítrio, o que não é caso”, afirmou. Diante do exposto, os importadores brasileiros devem fazer uma análise acurada de suas operações e os eventuais benefícios que podem ser obtidos com as discussões judiciais acima citadas, ressaltando, inclusive a possibilidade de requerer a restituição de valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Horacio Villen Neto – Sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados.

Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. Vencimento em 10/07/2019: A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83. (Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto) Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais). Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 UFIR                         3,41660 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. 30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30104 mais de 5 empregados R$ 250,06 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30600 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30708 mais de 25 empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30805 mais de 25empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30902 mais de 25empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31003 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86 31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89 31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31305 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. 31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31402 mais

Malha Fina – contribuintes estão com dificuldades para agendamentos de atendimentos

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Os contribuintes que entregaram a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019, ano base 2018 – já podem saber se caíram na malha fina, contudo, quando isso ocorre eles estão enfrentando uma dificuldade extra. Se o contribuinte busca a Receita Federal para fazer o agendamento buscando regularizar a situação de malha fina, isso se mostra praticamente impossível. A área societária da Confirp, responsável pelo agendamento desses atendimentos, vem enfrentando diariamente esse problema. Segundo Luana Maria Camargo, gestora da área societária, a dificuldade é muito grande. “Todos os dias, desde as sete da manhã tentamos fazer esse agendamento, contudo, enfrentamos uma verdadeira maratona e na maioria das vezes não obtemos existo. A justificativa que recebemos é que foram enviadas muitas intimações e faltam auditores”, explica. Com isso o contribuinte fica com sua declaração travada, sem regularizar a situação e, caso tenha direito, sem receber os valores da Restituição de Imposto de Renda. “Infelizmente isso prejudica muito o contribuinte e nosso trabalho”, complementa Luana Camargo. Essa situação vai na contramão de novidades que facilitam o contribuinte, como é o caso do programa Meu Imposto de Renda, no qual as pessoas já podem saber com velocidade se suas declarações foram processadas, se estão já na Malha Fina e os erros que levaram a essa situação. Porém, isso não significa que estão livre dessa situação, pois existe um prazo de cinco anos para que a Receita Federal possa questionar as informações. Entenda melhor a Malha Fina Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2018 foram 628.747 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal: Estatística de malha fina 2017 2018   Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 30.433.157   31.435.539   Declarações Retidas na malha fina 747.500 2,5% 628.710 2,0% Principais motivos:         Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 506.975 67,8% 379.747 60,4% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 261.220 34,9% 183.274 29,2% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 133.875 17,9% 128.536 20,4% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 146.891 19,7% 163.594 26,0% Características de Declarações Retidas em Malha:         Declaração com Imposto a Restituir   71,6%   70,4% Declaração com Imposto a Pagar   24,5%   25,9% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   3,9%   3,8% Fonte – Receita Federal A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade

Formação de preço de produto e serviço não é só fazer contas

O preço que sua empresa está cobrando de seu produto é o justo? Quantas vezes você já não se deparou com distorções enormes em preços de produtos? O que leva uma empresa a cobrar valores altíssimos, quais os riscos? E as que cobram valores muito baixos, quais os cuidados? Para todas as questões a resposta está na formação de preço de produto e serviço.   Difícil, se não impossível, encontrar um empresário que nunca tenha pensado em alguns desses pontos e que não se questione se suas estratégias de preços estão corretas. Para solucionar essas questões, são comuns fórmulas das mais variadas que encontram o preço a ser cobrado dos produtos, por mais que as fórmulas valham a pena, são apenas um dos fatores na formação do preço. “Existe uma grande confusão entre os termos cálculo de preços e formação de preços de produtos ou serviços, sendo que o cálculo é apenas um dos itens na formação do preço, isso ocorre porque ainda hoje temos empresários que não tiveram oportunidade de se aprofundar sobre esse tema, o que causa consequências muito graves para suas corporações”, explica Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por isso,  frequentemente são questionados os preços caríssimos de marcas como Channel ou Luis Vuitton, os preços baratos de empresas como WalMart e os longos parcelamentos das Casas Bahia, por exemplo. A questão maior é que esses valores não tem nada com cálculo de preços e sim com formação, na qual o empresário deve passar por alguns passos básicos para encontrar o preço do produto que mais se adéqua a sua realidade. O primeiro passo para Formação de preço de produto e serviço é a definição do objetivo que pretende atingir com o preço que será praticado. Para isso é fundamental uma reflexão sobre qual o momento que a empresa atravessa e onde se pretende chegar nos próximos meses. Assim existem as empresas que querem sobreviver, maximizar o lucro total, maximizar a participação de mercado, desnatar o mercado, liderar em qualidade de produto, dentre outros. Depois de definido o objetivo será necessário avaliar a demanda, nela será analisado quanto as pessoas irão comprar a preços diferentes. “Na demanda é que se estabelece o teto para o preço que pode ser cobrado, isso porque cada preço resulta em um nível diferente de demanda, e portanto, tem um impacto diferente nos objetivos”, explica Domingos, que delimita a demanda em elástica (demanda e preço são inversamente proporcionais. Quanto maior o preço, menor a quantidade vendida) e inelástica (o preço não impacta, ou impacta pouco, na demanda do produto ou serviço). Se na demanda encontramos o teto, é no próximo passo (o custo), que encontramos o piso do preço a ser praticado. “São gastos que a entidade realiza com o objetivo de lançar o seu produto pronto para ser comercializado, fabricando-o,  revendendo-o ou o cumprindo o serviço contratado” explica o diretor da Confirp, reforçando a diferenciação entre custo (um desembolso que traz um retorno financeiro e pertence à atividade fim, pela qual a entidade foi criada) e despesa (que é um gasto com a atividade-meio e não gera retorno financeiro). Entre os pontos que devem ser levados em conta na Formação de preço de produto e serviço, estão os custos fixos e variáveis. No primeiro caso, serão considerados materiais necessários para confecção ou para aplicação de um serviço, mão de obra direta (incluindo encargos) e despesas fixas para manutenção da empresa. Já nos custos variáveis entram impostos como PIS Sobre Venda; Cofins Sobre Venda, ICMS Sobre Venda, IPI Sobre Venda, CPMF Sobre Receita, comissão sobre receita, IRPJ Sobre Lucro  Presumido, CSLL Sobre Lucro Presumido  e INSS sobre mão de obra. Formação de preço de produto e serviço – análise dos concorrentes é fundamental Definidos os custos, o próximo passo é fazer uma análise dos concorrentes. “O empresário ou gestor deve se ater a uma análise do preço do concorrente mais próximo. Além disso, fazer uma comparação para obter as diferenças das ofertas, como por exemplo, características não oferecidas pelo concorrente, que podem agregar ao preço e analisar os diferenciais que o concorrente possui, com base nisso a empresa decide se irá cobrar mais, o mesmo ou menos que o concorrente”, explica Domingos. Mas tem que se atentar sobre os diferenciais, pois, esses só podem agregar ao preço se ele for realmente percebido pelos clientes. Muitas vezes diferenciais são postos no preço e na verdade não tem valor nenhum, para o cliente isso é prejudicial. Dados os quatro primeiros passos chega a hora de determinar o preço, isso dependerá diretamente do que foi obtido nos passos anteriores. Dos quais a demanda determina o teto, o custo o piso e a concorrência um ponto de referência. Métodos de Formação de preço de produto e serviço são seis: Preço de markup: o markup é um padrão, mas pode variar de acordo com as categorias de produtos. A utilização de markups-padrão não têm muito sentido. Qualquer negócio que não levar em consideração a demanda atual, o valor percebido e a concorrência, provavelmente não desenvolverá um preço ótimo. Preço de retorno alvo: consiste em conseguir um retorno justo sobre os investimentos. Todavia, é fundamental levar em consideração os preços praticados no mercado pela concorrência. Preço de valor percebido: de acordo com as percepções dos compradores. Preço de valor: preço relativamente baixo para uma oferta de alta qualidade, preços baixos todos os dias. Postula que o preço de valor deve representar um alto valor para os consumidores. Preço de mercado: preço baseado nos preços dos concorrentes. Preço de leilão: que tem por objetivo “desovar” excessos de estoques ou comercializar artigos de segunda mão. “Resumidamente a determinação do preço de um produto não é simples e demanda a avaliação de diversos critérios que diferenciarão uma empresa do sucesso ou fracasso de suas ações. Normalmente as empresas que calculam seus preços a partir apenas de uma das variáveis apresentadas ou deixam de ganhar ou perder mercado”, finaliza o gerente da PP&C Auditores. Por não ser tão simples, um pequeno investidor nessa hora

Fim do eSocial – boato ou realidade?

Diante diversas informações referentes ao fim do eSocial já aparecem as primeiras vozes explicando que tudo não passa de uma boataria. Para o empresário resta cumprir a obrigação e com o tempo descobrir quem está com a razão.   A divulgação sobre o fim sistema de regularização trabalhista se deu após afirmação à Folhapress do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, que disse que o atual sistema deverá dar lugar a uma nova plataforma, que ele deu a entender já estar em desenvolvimento e que será mais simplificada em seu funcionamento. Porém, para o sustentador do eSocial na Superintendência da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marcos Antônio Salustiano da Silva, em entrevista ao Portal de Notícias do SESCAP-PR nesta quarta-feira, 12 de junho, em Curitiba. Está fora de cogitação a extinção do sistema, plataforma usada por empregadores para fornecer ao governo informações sobre seus empregados. “Há uma boataria nesse sentido, inclusive em veículos da imprensa com circulação nacional, mas podemos afirmar categoricamente que no momento não há chance de extinção do eSocial”, afirma Salustiano, ao destacar que o prejuízo seria muito grande para o governo federal, que já investiu muitos milhões de reais na plataforma e para as empresas que desenvolveram e as que adquiriram softwares compatíveis com o sistema. “Por que o governo começaria do zero um projeto que iniciou-se em 2013 e está em fase final de implantação, jogaria fora 6 anos de desenvolvimento e de treinamento de todos os envolvidos?” indaga o auditor Salustiano, ao destacar que quase 80% dos trabalhadores brasileiros já estão inseridos na plataforma e agora em agosto a Caixa Econômica vai liberar a Guia do FGTS e em julho teremos 100% dos trabalhadores inseridos no eSocial. Mudança Após ignorar a boataria sobre a extinção do sistema, o sustentador do eSocial disse que nos próximos dias haverá sim mudança no cronograma da implantação do quesito Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). Ele prefere não antecipar as mudanças, porém destaca que não se espera alterações radicais porque muitas informações constantes nesse item seguem regras internacionais, como tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dos quais o Brasil é signatário. Fonte: Folhapress e Sescap-PR – Adilson Faxina

A Franquia e o Registro da Marca

A franquia e o registro da marca

Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

LGPD – Proteção de Dados na Era Digital

Protecao de Dados na Era Digital

  Ao final de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas deverão adequar seus processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais até agosto de 2020, quando a lei de fato entrar em vigor. Apesar de parecer um longo prazo, a lei requer uma série de adaptações, que terão grande impacto nas empresas. Importante ressaltar que, diferente do Marco Civil da Internet, a LGPD se aplicará a empresas de todos os setores. Considera-se como dados pessoais informações relativas a uma pessoa física, identificada ou identificável, como nome, endereço, RG, CPF e até mesmo endereço de IP (protocolo de internet). Também constituem dados pessoais os conjuntos de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa. A lei se destaca por proibir a utilização de tais dados pessoais de maneira indiscriminada, sendo essencial que o titular dos dados esteja ciente de qual tratamento será dado para as suas informações e para qual finalidade específica. Uns dos pontos trazidos pela lei que merece destaque é a necessidade de uma base legal para processar dados, como, por exemplo, o consentimento expresso do titular. Ou seja, o titular deve autorizar tanto a coleta de seus dados, quanto a sua utilização precisa, sendo nulas as autorizações genéricas. Além disso, são dispostos na lei os direitos de poder acessar, atualizar, corrigir e excluir os dados pelos seus respectivos titulares, bem como revogar sua autorização para a utilização de seus dados. No que tange às sanções por descumprimento da lei, elas podem chegar a uma multa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo que ela pertence. Algumas questões ainda necessitam de regulamentação, como, por exemplo, normas de segurança e padrões técnicos que as empresas deverão adotar. Entretanto já é possível se resguardar de riscos e incidentes relacionados aos dados pessoais por meio de seguros específicos. Pesquisas com líderes de mercado apontam que os ataques virtuais são uma das maiores ameaças para a lucratividade das corporações nos próximos anos. Alinhadas as tendências, algumas seguradoras já lançaram um seguro direcionado para empresas que se preocupam com a privacidade e a segurança dos seus dados e daqueles sob sua responsabilidade. As principais coberturas são: Contaminação de dados de terceiros por software não autorizado ou código malicioso (vírus); Negação de acesso inadequada para um terceiro autorizado aos dados; Roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador; Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador; Roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro; Divulgação de dados devido a uma violação de segurança; Responsabilidade por empresas terceirizadas; Investigação; Custos de defesa; Restituição da imagem da empresa. Vale ressaltar que apesar da Lei de Segurança de Dados nº. 13.709/2018 ainda não estar em vigor, as empresas já são responsáveis pelos danos gerados pelo uso indevido dos dados de terceiros que estejam sob sua guarda, o que deve redobrar atenção e cuidado na conduta e proteção. Lucas Camillo, diretor da Camillo Seguros.

eSocial – o prazo de envio passa para o dia 15 de cada mês

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O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho. A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15. Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição. Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão. Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. Fonte – Portal eSocial

Como os Prejuízos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Como os Prejuizos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Há um pensamento comum de que uma empresa não quebra – ao menos no curto prazo – pelos prejuízos que apresenta em seus balanços, e sim, pela pontual falta de caixa. E essa é uma verdade. Não é difícil observar que empresas que há muito tempo apresentam prejuízos constantes, com alto grau de endividamento, caixa deficitário e pesadas restrições cadastrais em seu currículo, acabam por se habituarem às dificuldades e a sobreviver de maneira precária.  Alguns empresários creem poder eternizar esse status sem perceber, porém, que o negócio ao longo do tempo vai se deteriorando, perdendo mercado, deixando um rastro de inadimplência, endividamento impagável e má reputação de seu nome e marca. Tais fatores justificam a necessidade de enxergar a situação por outro angulo. “O primeiro sintoma é deixar de recolher tributos, passando a deixar de pagar fornecedores menos importantes ou substituíveis. Logo estão dando calotes nos bancos e, finalmente, não honrando compromissos trabalhistas. Para piorar, no desespero, alguns se aventuram a flertar com o crime, emitindo duplicatas sem lastro”, explica Anselmo Raffaelli Filho, gestor da Avante Assessoria Empresarial, especializada em recuperação de empresas. A situação se agrava dia a dia até que faltem recursos pontuais para aquisição de matérias-primas e pedidos deixam de ser entregues; ou faltem meios para pagamento da conta de energia que está no limite do corte ou da folha atrasada ou ainda para resgatar uma duplicata não performada. Num piscar de olhos o caixa colapsa, trava tudo e daí para frente parece que nada mais ajuda, prenunciando o fim iminente. Empresários nestas condições sabem que é preciso rever sua estrutura, considerando sua nova realidade, mas pecam pelo imobilismo e pela paralisia, buscando soluções caseiras ou adiando a tomada de decisão, muitas vezes de modo fatal. Ficam à espera daquele pedido salvador, daquele mágico recurso que resolverá tudo, sem perceber que o endividamento cresce a cada minuto. Eventualmente, imaginam buscar um investidor ou sócio, esquecendo-se que investidores e sócios não emprestam dinheiro para liquidação de passivos, mas sim, aportam capitais em negócios sólidos, inovadores e que assegurem a possibilidade de render bons dividendos. “O mercado financeiro está maduro e não quer mais conviver com empresas nesta situação, daí a dificuldade cada vez mais latente de surgir aquele dinheiro salvador. Da mesma maneira, bons clientes passaram a se ocupar de estudar a saúde econômica de seus fornecedores, limitando ainda mais o seu mercado”, alerta Anselmo. Não se deve de maneira simplista taxar o empreendedor como incompetente. Não é por aí, pois foram eles os criadores do negócio e que de algum modo chegaram até aqui. Pelo contrário, é necessário mostrar alguns fatores muito importantes que podem contribuir para mudança de postura. Veja alguns: As soluções do passado nem sempre são as mais adequadas aos problemas de hoje, mesmo que estes sejam semelhantes aos já vividos; Atitudes devem ser modernas e inovadoras, portanto, não adianta “fazer mais do mesmo”; Os empreendedores não são super-homens ou super-mulheres, capazes de tocar tudo sozinhos de maneira eficiente; A ajuda externa pode ser bem-vinda; O medo e a acomodação paralisam e reduzem as chances de sobrevivência; É necessário delegar funções e contratar profissionais adequados. É importante destacar ainda que o profissional adequado não é aquele funcionário habituado a cuidar dos diversos departamentos de uma empresa em equilíbrio. Estes não são incompetentes em suas funções, porém desconhecem a arte de conduzir instituições em dificuldades. Gestão de crises, convivência com falta de caixa e estratégias de salvamento não são adquiridos nos bancos escolares e requerem sangue frio, experiência, habilidade e autonomia para executar mudanças drásticas. Entendidas estas premissas, a diretoria sai da estressante linha de frente dos credores e da massacrante luta para se manter vivo – ações que muitas vezes executa sozinha.  Logicamente, jamais poderá se desligar de seu empreendimento, mas passará a ter uma vida melhor, reduzindo significativamente seu desgaste emocional. Deve continuar à frente juntamente com o novo gestor, ciente dos problemas que o cercam e cultivando uma parceria para compartilhar conhecimentos. O sucesso está na ação conjunta, em que nenhum dos lados age ou toma decisões isoladas. Do contrário, a parceria tende a ser fadada ao fracasso. “Em minha vida de consultor, os projetos de gestão e recuperação que deram certo foram aqueles em que empresários e consultores se entenderam e trabalharam juntos. De modo análogo, infelizmente, participei e conheci muitos outros casos de retumbante insucesso devido à falta deste entrosamento. Vaidades e dificuldades para admitir contrariedades se sobrepuseram às necessidades de radicais mudanças”, avalia Anselmo. O especialista acrescenta que também não obtiveram sucesso projetos em que a consultoria contratada foi entendida apenas como provedora de recursos, não se dando conta que o problema da crise não está no departamento financeiro e na falta de dinheiro, mas, sim, na ineficiência geral do negócio. Por fim, reconhecer a existência de dificuldades é uma das primeiras necessidades para sobrevivência.  A segunda é decidir pela tomada das medidas adequadas.   Sem mudar radicalmente a forma de pensar e mantendo o mesmo status gerencial, o fracasso será inevitável. “A busca pela ajuda externa é um tabu que precisa ser vencido e não pode ser encarado como demérito ou vergonha. Inúmeras corporações sadias costumam contratar consultores especializados nos mais diversos campos e para os mais diversos fins, cientes de que informação, mesmo que vinda de fora, nunca é demais e assegura decisões corretas”, finaliza Anselmo.

Não suje a imagem de uma empresa

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  Quanto custa para sua empresa conquistar um cliente? Cada empreendedor sabe que o custo pode variar muito, mas não é baixo. Em contrapartida, é praticamente grátis a perda de um cliente. Exemplos são empresas que não se preocupam com o ambiente em que recebem seu cliente, fornecedores e visitantes, desvalorizando seu próprio trabalho e fragilizando seus contratos. “A limpeza e a organização são fatores diretamente ligados ao sucesso de uma empresa. Hoje somos avaliados em diversos pontos, mas esses são os fundamentais, pois espelham como a empresa trabalha, o que ela prioriza, se tem alguma preocupação com o meio ambiente e a condição de trabalho que oferece para seus funcionários”, explica Gabriel Borba, diretor executivo da GB Serviços Profissionais. Ao visitar as sedes de grandes empresas é possível ver que existe a preocupação com a visibilidade, não bastando ser uma companhia organizada, mas mostrando que é organizada. Quando um prospect ou cliente entra em um ambiente que o agrada, a chance de passar uma mensagem positiva é muito maior. Isso tende a gerar novos negócios. “Quem não gosta de visitar um lugar limpo cheiroso e organizado? Quando o ambiente recebe o público externo, como restaurantes, hospitais e shoppings, a limpeza acaba sendo diretamente ligada a marca, extraindo dos visitantes elogios ou duras críticas”, explica Borba. Estágios de organização Para atingir essa condição existem pontos a serem pensados. Um é relacionado aos ambientes comuns, em que um processo de limpeza, com profissionais ou empresas especializadas, é fundamental. Outro é relacionado às pessoas, voltado a cultura da corporação. Não adiantará ter a melhor equipe de limpeza do mundo em uma organização se os colaboradores insistirem em manter as mesas desorganizadas e fora de um padrão adequado, pois isso poluirá o ambiente. “A experiência como um todos que será proporcionada ao visitante que deve ser levada em conta. Para isso, é fundamental que as áreas conversem entre si e que existam cronogramas de atividades – sejam diários, semanais, quinzenais ou mensais. Somente assim você conseguira ter uma visão macro do ambiente e se programar de acordo com sua necessidade real”, explica o diretor da GB. Sucesso em imagem Um exemplo de empresa que prioriza a limpeza é a Confirp Consultoria Contábil, nela existem regras claras sobre o que se pode e não fazer, o que passa uma sensação de limpeza e organização, que repercute até mesmo em fechamento de novos contratos. “Quando recebemos visitas de clientes e prospectes, sabemos que temos que impressionar. Mostrar o quanto somos organizados faz com que o sentimento de confiança se reforce. Isso fortalece as relações”, avalia a gerente administrativa da Confirp Rosana Kapor. Veja alguns dos benefícios de uma empresa limpa e organizada: Fator RH – pode parecer que não tem relação, mas um ambiente limpo impacta na produtividade. A profissional rende mais, pois acha que não tem tanto trabalho. Projeção da imagem – o que se projeta para as pessoas é que a empresa é organizada e possui processos claros, o que aumenta a confiança. Melhoria da saúde – são claros os resultados em questão a saúde, pois assim se elimina problemas respiratórios (com poeira) e até estresse. Sem contar que minimiza riscos trabalhistas com acidentes de trabalhos. Enfim, um ambiente limpo e organizado não é uma frescura, e sim uma imensa necessidade para as empresas, que podem ver seus negócios crescerem.