Receita Federal iniciou no dia 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos.
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
- Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação:
UF |
Total de PJ |
% |
Acre |
108 |
0,2% |
Alagoas |
503 |
1,1% |
Amapá |
58 |
0,1% |
Amazonas |
625 |
1,4% |
Bahia |
2.384 |
5,3% |
Ceará |
1.758 |
3,9% |
Distrito Federal |
1.090 |
2,4% |
Espírito Santo |
502 |
1,1% |
Goiás |
1.940 |
4,3% |
Maranhão |
854 |
1,9% |
Mato Grosso |
1.487 |
3,3% |
Mato Grosso do Sul |
817 |
1,8% |
Minas Gerais |
4.469 |
9,9% |
Paraná |
2.257 |
5,0% |
Paraíba |
796 |
1,8% |
Pará |
1.292 |
2,9% |
Pernambuco |
1.375 |
3,1% |
Piauí |
427 |
0,9% |
Rio de Janeiro |
3.082 |
6,8% |
Rio Grande do Norte |
687 |
1,5% |
Rio Grande do Sul |
2.179 |
4,8% |
Rondônia |
421 |
0,9% |
Roraima |
83 |
0,2% |
Santa Catarina |
1.313 |
2,9% |
São Paulo |
13.913 |
30,9% |
Sergipe |
345 |
0,8% |
Tocantins |
247 |
0,5% |
Brasil |
45.012 |
100,0% |
Fonte – Receita Federal do Brasil