Confirp Notícias

O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.

Compartilhe este post:

PAT

Entre em contato!

Leia também:

ecdedadceefadddc

Tabelas de Imposto de Renda desatualizadas prejudicam a população

A falta de ajuste na Tabelas de Imposto de Renda Pessoa Física de acordo com a alta da inflação vem fazendo com que cada vez mais brasileiros tenham que pagar esse imposto. Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98, que é o valor vigente atualmente). “No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92% impactando em uma defasagem de 111,25%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.022,24, ou seja, mais que o dobro”, explica Richard Domingos. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50 e se fosse atualizado de acordo com a inflação seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes que atualmente é de R$ 2.275,08, se corrigido conforme a inflação seria R$ 4.826,68. Novas regras do IR A Receita Federal apresentará na próxima quarta-feira (24/2), às 15 horas, em coletiva de imprensa, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. A coletiva será transmitida ao vivo pelo canal do Ministério da Economia no YouTube (www.youtube.com/mpstreaming), e os jornalistas poderão fazer as perguntas, via aplicativo de mensagens, no grupo “Coletivas”.

Ler mais

Malha Fina: Aprenda Como Corrigir Problemas na Declaração do IR

O que é malha fina e por que sua declaração pode ser retida?   O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou, e agora surge a preocupação de muitos contribuintes: cair na malha fina. Esse processo ocorre quando a Receita Federal identifica pendências, erros ou inconsistências na declaração, podendo resultar em multas ou até em complicações legais, caso não seja resolvido. A malha fina é, portanto, uma análise criteriosa feita após o processamento da declaração. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, os erros mais comuns envolvem dados incorretos nos informes de rendimentos, despesas médicas inconsistentes e informações numéricas erradas. Como saber se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?   Para verificar se a sua declaração de IR apresenta problemas, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso pode ser feito com código gerado na página da Receita ou por meio de certificado digital. Além de identificar pendências, o e-CAC permite: Conferir o pagamento correto das cotas do IR; Solicitar ou cancelar débito automático; Identificar e parcelar débitos em atraso; Retificar informações.   Declaração com erro: o que fazer para corrigir?   Muitos contribuintes cometem erros por falta de atenção ou pressa na hora de declarar. Isso pode levar diretamente à malha fina. Porém, nem tudo está perdido. Segundo Richard Domingos, é possível corrigir os erros com uma declaração retificadora  inclusive antes de a declaração cair na malha fina. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas quanto antes, melhor. É essencial usar o mesmo modelo da declaração original (completo ou simplificado) e ter em mãos o número do recibo da entrega anterior. No preenchimento, basta indicar no campo “Identificação do Contribuinte” que se trata de uma declaração retificadora. Imposto a pagar: o que muda após a retificação?   Se a retificação resultar em redução do imposto, o contribuinte deve: Recalcular o valor das quotas, respeitando o valor mínimo por parcela; Compensar valores pagos a mais nas próximas quotas ou solicitar restituição; Lembrar que o valor a restituir terá correção pela taxa Selic, mais 1% no mês da devolução.   Já se houver aumento do imposto devido, o contribuinte deve: Recalcular as quotas mantendo a quantidade original; Pagar a diferença com acréscimos legais (juros e multa) calculados conforme a legislação vigente.   Principais motivos que levam à malha fina no IRPF   Veja os erros mais comuns que colocam o contribuinte na malha fina, segundo a Confirp: Informar despesas médicas que não constam na DMED; Declarar valores ou CNPJ incorretos nos informes de rendimento; Omitir rendimentos de empregos anteriores ou de rescisões; Esquecer de declarar rendimentos dos dependentes; Declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração; Não informar rendimentos de aluguéis ou inconsistência entre valores declarados e os informados por administradoras.   Além disso, a empresa também pode gerar problemas ao funcionário: Declarar na DIRF com CPF incorreto; Não repassar o IRRF retido; Alterar o informe de rendimentos sem comunicar o trabalhador.   Como evitar a malha fina na declaração do IR   Para evitar cair na malha fina: Confira todos os dados com atenção; Use os informes oficiais recebidos de fontes pagadoras; Revise os dados dos dependentes; Faça a retificação assim que notar qualquer erro.   Seguindo essas orientações, você reduz os riscos e garante uma declaração correta e sem complicações. Veja também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025? Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários  

Ler mais
ITCMD testamento

ITCMD: Mudanças e a necessidade de mais controles nas empresas

A recente aprovação do texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 na Câmara dos Deputados tem gerado discussões sobre as mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O projeto, que faz parte da Reforma Tributária, traz alterações significativas no que diz respeito à incidência do ITCMD em operações de doação e sucessão. Uma das principais mudanças previstas no PLP 108/2024 é a definição mais rigorosa de “doação” para fins de incidência do ITCMD. O texto inclui atos societários, como a distribuição desproporcional de dividendos e o perdão de dívida entre pessoas vinculadas, como passíveis de tributação, desde que não tenham uma justificativa negocial comprovada. A norma classifica como pessoa vinculada a pessoa física que for cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, ou ainda a pessoa jurídica cujos diretores ou administradores sejam essas mesmas pessoas. Essa novidade, segundo especialistas, pode abrir espaço para um aumento nas disputas jurídicas, especialmente nas situações em que as empresas precisam justificar a distribuição de lucros entre sócios de forma desproporcional. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta para as possíveis complicações jurídicas decorrentes dessa mudança. “O projeto cria uma nova perspectiva sobre o que pode ser considerado doação para fins de ITCMD. A partir de agora, o Fisco poderá questionar operações empresariais que não apresentem uma justificativa negocial clara e objetiva, o que pode gerar um aumento significativo nas disputas judiciais”, afirma. Mota também destaca a complexidade adicional que o novo texto pode trazer para as empresas. “As empresas terão que adotar controles internos mais rigorosos para comprovar que a distribuição de lucros ou outros atos societários estão alinhados com critérios lógicos e objetivos. Caso contrário, correm o risco de ver essas operações classificadas como doações, sujeitas ao ITCMD”, explica. Além disso, o PLP 108/2024 prevê que, em casos de simulação ou transferências de renda sem a devida tributação, as empresas poderão enfrentar sanções severas. O texto menciona especificamente que atos praticados com o objetivo de evitar a tributação serão enquadrados como doações e estarão sujeitos ao ITCMD. Em paralelo, o estado de São Paulo se posicionou recentemente sobre a questão. Em consultas tributárias, o estado concluiu que a regular distribuição desproporcional de lucros não configura doação e, portanto, não incide ITCMD sobre essas operações. “De acordo com as Respostas à Consulta Tributária (SP) nº 18603/2018 e 20952M1/2019, a distribuição desproporcional de lucros, quando devidamente justificada por razões de cunho negocial, não enseja a incidência do imposto sobre transmissão por doação”, explica Mota. Essa posição do estado de São Paulo traz um contraponto ao projeto votado, contudo esse entendimento pode ser alterado caso o projeto de lei vá adiante na forma como está proposto. A nova legislação também reflete uma tentativa do Fisco de coibir fraudes, especialmente em situações onde a distribuição de lucros é usada como veículo para evitar o pagamento de impostos. “O Fisco está atento às práticas de simulação e usará esse novo dispositivo para evitar que as empresas se utilizem de brechas na legislação para transferir renda de forma ilícita”, conclui Mota. Caso o projeto lei entre em vigor nos moldes atuais, as empresas precisarão se adaptar rapidamente às novas exigências e estar preparadas para justificar suas operações de maneira detalhada. Caso contrário, poderão enfrentar não apenas a tributação adicional, mas também longas batalhas jurídicas. A Reforma Tributária, que ainda está em fase de discussão, promete trazer impactos significativos para o ambiente empresarial, especialmente em relação ao ITCMD.

Ler mais

Entenda as novidades do PAT e como empresas podem se adequar

Recentemente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por algumas mudanças que serão implementadas a partir de maio de 2023. O PAT tem como objetivo melhorar a qualidade da alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda. A adesão ao programa pode trazer inúmeros benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, como a isenção de encargos sociais, incentivo fiscal e a possibilidade de abater parte do imposto de renda. Além disso, uma boa alimentação pode contribuir para a melhoria da saúde dos colaboradores e, consequentemente, aumentar a produtividade e reduzir gastos com planos de saúde. É fundamental que empreendedores e colaboradores estejam atentos para se adequar a essa nova realidade, considerando a importância desse programa para o bem-estar dos trabalhadores. Confira a seguir o que mudou no PAT: – Novas formas de adesão: A partir de 2023, empresas de outros modelos, como Pessoas Físicas, MEI’s e empresas individuais também poderão se registrar no PAT, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Além disso, o processo de inscrição para os modelos novos e antigos será totalmente digital, usando o Portal do Empreendedor. – Oferta obrigatória: A partir da nova atualização, empresas que associam-se ao PAT devem seguir as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e obrigatoriamente disponibilizar opções de alimentação saudável para seus funcionários. – Novos produtos e proibições: Também foi divulgada uma nova lista de alimentos que podem ser oferecidos pelas empresas aos trabalhadores. Dentre elas se encontram: castanhas e sementes, frutas desidratadas e outros alimentos orgânicos e funcionais para promover o incentivo a produtos saudáveis e sustentáveis. Além disso, caso o funcionário faça uso de VR ou VA, não poderá fazer a compra de insumos que não sejam para alimentação, como é o caso de cigarros e bebidas alcoólicas. – Maior valor de benefício: Caso a empresa opte pela aquisição de alimentos por parte dos trabalhadores, não necessitando a criação de uma cozinha no ambiente de trabalho para a preparação de alimentos ou usar o serviço de uma empresa terceirizada, o valor do benefício foi ampliado de R$ 1.075, 20 para R$ 1.400,00. – Fiscalização rigorosa: Com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras e a qualidade da alimentação oferecida aos trabalhadores, o Ministério da Economia promete uma fiscalização mais rigorosa com as empresas participantes no PAT. – Controle de recursos: Além disso, será implementado um sistema de gestão de maior eficiência para acompanhar o uso dos recursos do PAT, garantindo que sejam utilizados conforme as regras do programa. Em resumo, as mudanças implementadas em 2023 no PAT abrangem o aumento do limite de dedução do imposto de renda, novas formas de adesão ao programa, obrigatoriedade de oferta de opções saudáveis de alimentação, nova lista de alimentos permitidos, maior valor de benefício, fiscalização mais rigorosa e controle eficiente dos recursos. Essas alterações visam melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, promover uma alimentação saudável e incentivar as empresas a participarem ativamente do programa.

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.