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O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

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Richard Domingos é destaque em reportagem do Pequenas Empresas Grandes Negócios

Empresários reclamam das condições para pegar crédito durante a pandemia – Pequenas Empresas Grandes Negócios Dona de salão de beleza conta que não optou por empréstimo nesse momento. Apesar dos programas de crédito divulgados pelo Governo Federal para apoiar MEIs, micro e pequenas empresas, muitos empresários estão com dificuldade em conseguir o financiamento. O pedido é feito, mas a maioria sai dos bancos com as mãos vazias. Por Paula Monteiro 31/05/2020 08h04  Atualizado há 23 horas Empresária optou por não pegar empréstimo. Apesar dos programas de crédito divulgados pelo Governo Federal para apoiar MEIs, micro e pequenas empresas, muitos empresários estão com dificuldade em conseguir o financiamento. Empresas fechadas, caixas vazios e dificuldade para tomar crédito em banco. O Pequenas Empresas & Grandes Negócios foi ver o que está emperrando a liberação de financiamento para as MEIs, as micro e pequenas empresas. Um salão de beleza de São Paulo, que já apareceu no programa, está fechado desde o dia 19 de março. Ele tem uma proposta de negócio diferente: une salão e galeria de arte. Emprega 15 pessoas e recebia 700 clientes por semana. A empresa entrou no Programa do Governo Federal que prevê a suspensão de trabalho de colaboradores CLT. “Eles recebem dois meses de salário e garantimos os dois meses que não vão ser demitidos”, afirma a empresária Anna Gadelha. Anna pesquisou outras linhas de crédito para pequenos negócios: “Não vimos benefício. Nada diferente do que tinha antes. Pelo contrário, os pré-requisitos estão maiores, querem garantia. Optamos por não pegar empréstimo nesse momento”. Apesar dos programas de crédito divulgados pelo Governo Federal para apoiar MEIs, micro e pequenas empresas, muitos empresários estão com dificuldade em conseguir o financiamento. O pedido é feito, mas a maioria sai dos bancos com as mãos vazias. Pesquisa feita pelo Sebrae e a FGV, com mais de dez mil pequenos empresários, mostra que de 30 de abril a 5 de maio, 38% solicitaram crédito, 14% conseguiram e 86% tiveram pedido negado ou espera análise do banco. “O banco está restringindo créditos a empresários pela empresa estar negativada ou não ter documentação necessária pra tomar crédito”, afirma o especialista em crédito Richard Domingos. O analista financeiro sugere que antes de pedir o crédito, o empresário faça um planejamento financeiro para apresentar ao banco. Ele acredita que o Pronampe, novo programa com linha de crédito para MEIs, micro e pequenas empresas, vai acelerar o processo quando entrar em operação. “São créditos que vão achegar a R$ 15 bilhões disponibilizados pelo Governo Federal para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Com taxa de juro muito baixa. O governo garante 85% desse credito”, diz Richard. A empresária Anna Gadelha optou por não pegar empréstimo agora e renegociou contratos, conseguiu reduzir o valor do aluguel e lançou um voucher, com venda programada. O cliente compra hoje e usa o serviço o no futuro. O salão fez parceria com um aplicativo, para o cliente ganhar um cash back – um dinheiro de volta. Ao comprar um vaucher de R$ 100, por exemplo, R$ 30 deles podem ser gastas nas lojas disponíveis no app. “Incentivou muito, 90% das vendas foi pelo aplicativo”, conta Anna. A venda dos vauchers representa 6% do faturamento do salão, dinheiro que a Anna usa para pagar os funcionários comissionados. GALERIA RECORTE Rua Augusta, 829 – Consolação São Paulo / SP – CEP: 01305-100 Telefone: (11) 3368-9824 Facebook: www.facebook.com/galeriarecorte Instagram: www.instagram.com/galeriarecorte CONFIRP CONSULTORIA Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo / SP – CEP: 04346-000 Telefone: (11) 5078-3000 www.confirp.com Fonte – Pequenas Empresas Grandes Negócios – Rede Globo

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declarar investimentos

Entenda como declarar investimentos realizados pela pessoa física na declaração de imposto de renda 2022

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade. Para esse ano o programa da declaração de imposto de renda sofreu diversas alterações, umas das alterações significantes foi a nova estrutura de classificação de bens na FICHA DE BENS E DIREITOS, agora a ficha contará com 9 (nove) GRUPOS (TIPOS) e cada GRUPO terá seus SUB CÓDIGOS (detalhe), e esse fato afeta direto o cidadão que fará sua declaração. A Receita entende que dessa forma o contribuinte terá mais facilidade em classificar o tipo do bem, partindo de sua natureza original. Por exemplo: APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS, dentro dele terá POUPANÇA, APLICAÇÕES EM TITULOS PUBLICOS E PRIVADOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO (TESOURO DIRETO, CDB, RDB etc) etc.     Uma outra alteração nessa ficha é que agora o contribuinte poderá informar o rendimento de determinados bens, isso facilitará o preenchimento da declaração pois o contribuinte não precisará sair da FICHA DE BENS E DIREITOS para incluir a informação nas FICHAS DE RENDIMENTOS (TRIBUTÁVEIS, ISENTOS e EXCLUSIVOS), por exemplo: No lançamento de um saldo de POUPANÇA o contribuinte poderá informar não só o saldo, mas também o RENDIMENTO ISENTO dessa POUPANÇA diretamente na FICHA DE BENS E DIREITOS sem sair dela. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, primeiramente que “todo investimento é um ‘bem’. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser, obrigatoriamente, declarado. E isso mesmo o que não é tributável”. “Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que, se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns: Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;   Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota fiscal de corretagem” e um relatório para fins do imposto de renda. De posse do relatório fornecido pela corretora, lançar as ações (somado o valor da corretagem) no na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03 código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica”. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. Importante: As vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.   Previdência privada Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas:   VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, grupo 09 código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice; PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: Não se lança na ficha “Bens e Direitos”. Lançar o valor total “pago” no ano de 2021 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).   FGTS Como lançar: Por ser um fundo pago pelo empregador, não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado entra como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”. Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.   Fundos de investimentos:  É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 códigos 01 a 99 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).   Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos) Há duas situações: 1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declarar O valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, grupo 04 código “02 – Aplicações Titulos Publicos

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tributacao de lucros

Proposta de Reforma: tributos sobre lucros saltarão de 34% para 43,2%

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Na defesa da proposta de reforma tributária, que apresentou recentemente a população, o ministro da Economia Paulo Guedes vem afirmando que não haverá aumento da carga tributária, contudo, isto não é o que demonstram os cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação dos lucros no país. O levantamento aponta que mesmo com a redução do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que passaria de 25% para 20% e a manutenção do Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em 9%, ocorreria uma significativa elevação na taxação dos lucros das empresas, sendo que teria a nova cobrança de imposto de renda pessoa física sobre lucros dos sócios, que está projetada para ser de 20%. Veja simulação: “A mudança representaria um salto na tributação dos lucros de 34% para 43,2%. Ou seja, o governo ficaria quase com metade da fatia desse valor. Isso não seria um problema se tivéssemos no país o retorno desses tributos e um ambiente seguro para se empreender, mas nas condições atuais é praticamente jogar contra o empreendedorismo brasileiro”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp. O diretor da Confirp acrescenta que essa é mais uma medida que faz com que investimentos na criação de empresas, e consequentemente de empregos, seja desincentivada. “Hoje vivemos problemas estruturais, como a escassez de mão de obra especializada, dificuldades cambiais e a recente crise energética, ao tomar parte dos lucros das empresas e empresários a situação se torna inviável para empreender”, explica. Com as medidas, o ministro toma um caminho distinto do que vem tomando países desenvolvidos e do que prega a cartilha do liberalismo que o governo defendia anteriormente. Contudo, as propostas ainda estão abertas para debates e aprimoramentos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Alugueis de temporada

Governo deve ampliar fiscalização sobre aluguel por temporada: veja impactos para proprietários e plataformas

O mercado de aluguel por temporada, impulsionado por plataformas como Airbnb e Booking.com, está na mira da Receita Federal. Em uma tentativa de reduzir a evasão fiscal e equilibrar a concorrência com o setor hoteleiro, o governo está estudando a possibilidade de exigir que essas plataformas enviem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Atualmente, essa obrigação é restrita a imobiliárias e corretoras, mas, com a mudança, as plataformas de aluguel de temporada também poderiam ser incluídas. Órgão que representam redes hoteleiras tem pressionado a Receita Federal há mais de dois anos para que as plataformas de aluguel sejam equiparadas aos hotéis em termos de obrigações fiscais. Agora se tem informações de que a Receita Federal planeja regulamentar essa mudança no segundo semestre de 2024. “A implementação da Dimob para plataformas como Airbnb e Booking.com visa fechar lacunas fiscais, onde muitos proprietários de imóveis deixam de declarar os rendimentos obtidos com aluguel por temporada. Sem essa declaração, a Receita tem dificuldade em fiscalizar e cobrar os impostos devidos”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Se a regulamentação for aprovada, os proprietários que utilizam essas plataformas para locação terão que ficar atentos. Richard Domingos ressalta que “muitas pessoas não declaram os rendimentos provenientes de locações de curta duração, o que acaba por caracterizar uma evasão fiscal.” Domingos alerta que o não cumprimento das novas regras pode trazer sérias consequências para os proprietários, incluindo multas e inclusão na malha fina. Além disso, as plataformas serão obrigadas a informar a Receita Federal sobre as transações realizadas. “O Airbnb, por exemplo, passaria a ter o papel de intermediador, sendo responsável por reportar à Receita os valores movimentados, algo que hoje não ocorre de forma obrigatória”, explica Domingos. A mudança pode representar um grande desafio tanto para os proprietários quanto para as plataformas, que terão de adaptar seus sistemas para atender às novas exigências fiscais. A Receita Federal não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas a expectativa é de que as discussões avancem nos próximos meses. Enquanto isso, as plataformas afirmam que seguem rigorosamente as legislações tributárias de cada país onde operam. Com a possível implementação dessas medidas, o mercado de aluguel por temporada no Brasil poderá passar por uma transformação significativa, impactando diretamente os proprietários que utilizam essas plataformas para renda extra. A adequação às novas regras será essencial para evitar problemas futuros com o fisco.

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