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O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

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CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?

A escolha entre contratar um profissional como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoa Jurídica) é uma das decisões mais estratégicas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Cada regime tem suas particularidades, vantagens e desafios  e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas legais, garantir segurança jurídica e construir relações de trabalho mais saudáveis. Para os empregadores, a definição do regime ideal impacta diretamente nos custos, nas obrigações fiscais e na flexibilidade da contratação. Já para os profissionais, essa escolha pode significar mais autonomia e ganhos financeiros, ou mais estabilidade e benefícios garantidos por lei. Esse debate ganhou ainda mais relevância com o crescimento do trabalho remoto e da economia digital. A flexibilidade proporcionada por novas tecnologias e modelos de trabalho fez com que a contratação como PJ se tornasse cada vez mais comum, especialmente em áreas como tecnologia, design, marketing e consultoria. Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais diferenças entre os regimes CLT e PJ, ajudar você a entender qual é o melhor modelo para cada situação e mostrar como contratar corretamente, evitando riscos trabalhistas.   O que é CLT?   A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o regime de contratação mais tradicional no Brasil. Criada em 1943, a CLT regulamenta as relações de trabalho formais e garante uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. O vínculo empregatício sob esse regime implica obrigações legais para ambas as partes, oferecendo segurança jurídica e estabilidade para o colaborador. Além disso, a CLT estabelece normas como jornada de trabalho, regras para demissão, adicional noturno, horas extras e muito mais. É o modelo mais comum em empregos fixos e com rotina definida.    Benefícios do Regime CLT   O trabalhador contratado via CLT tem direito a diversos benefícios garantidos por lei. Entre os principais estão:   Férias remuneradas 13º salário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) INSS (contribuição para aposentadoria e benefícios previdenciários) Licença maternidade e paternidade Seguro-desemprego   Esses benefícios oferecem uma rede de proteção social importante, principalmente em momentos de afastamento ou desligamento da empresa.    Desvantagens da CLT   Apesar das proteções, o regime CLT apresenta algumas desvantagens, especialmente para os empregadores:   Maior custo para o empregador, devido aos encargos trabalhistas e contribuições obrigatórias Menor flexibilidade, já que a jornada de trabalho, férias e outros aspectos são regulados por lei   Por isso, em alguns setores e tipos de atividade, outras formas de contratação como o modelo PJ têm ganhado espaço.       O que é PJ (Pessoa Jurídica)?   O regime PJ, ou Pessoa Jurídica, é um modelo de contratação onde o profissional presta serviços por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como se fosse uma empresa. Nesse caso, não há vínculo empregatício tradicional. Em vez de um contrato de trabalho, firma-se um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas: o contratante e o prestador.   Os tipos mais comuns de CNPJ utilizados para esse fim são:   MEI (Microempreendedor Individual) EI (Empresário Individual) EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) LTDA (Sociedade Limitada)   Cada um tem suas particularidades, limites de faturamento e obrigações legais, mas todos permitem ao profissional atuar como empresa e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.   Benefícios do Regime PJ   O modelo PJ vem se tornando cada vez mais comum, principalmente em áreas que valorizam a flexibilidade. Entre os principais benefícios, estão:   Menor custo para a empresa, já que não há encargos trabalhistas obrigatórios Mais flexibilidade de horário e local de trabalho Possibilidade de ganhos maiores para o profissional, já que ele pode negociar valores diretamente e assumir múltiplos clientes   Desvantagens da PJ   Apesar das vantagens, ser PJ também envolve alguns desafios que precisam ser considerados:   Ausência de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego Instabilidade, já que não há vínculo empregatício ou garantias em caso de rompimento do contrato Responsabilidades fiscais e contábeis, incluindo emissão de nota fiscal, pagamento de impostos e contratação de contador, dependendo do tipo de empresa   Esse modelo exige mais organização e autonomia por parte do profissional, mas pode ser vantajoso em termos de liberdade e potencial de renda.   CLT Critério PJ Sim Vínculo empregatício Não Alto Custos para o contratante Menor Sim Benefícios trabalhistas Não Alta Estabilidade Baixa Limitada Flexibilidade Alta Do empregador Obrigações fiscais Do contratado         Qual o Melhor: CLT ou PJ?   A resposta é: Depende do perfil! Não existe um regime universalmente melhor  a escolha entre CLT e PJ depende do perfil e das prioridades de cada profissional e empresa. Para o profissional, a decisão geralmente envolve estabilidade versus liberdade. Quem busca segurança, benefícios garantidos e rotina previsível pode preferir a CLT. Já quem valoriza autonomia, flexibilidade de horários e possibilidade de ganhos mais altos tende a se adaptar melhor ao modelo PJ. Para a empresa, a escolha está entre proteção jurídica e economia. A contratação via CLT oferece mais respaldo legal e controle sobre o profissional, mas gera mais custos. Já o modelo PJ reduz encargos e oferece mais flexibilidade, mas requer atenção redobrada para não configurar vínculo empregatício disfarçado.   Segmentos que Preferem Cada Regime   Alguns setores do mercado já demonstram preferência clara por um dos modelos, conforme sua cultura e dinâmica de trabalho:   CLT: Indústrias, Bancos, Empresas públicas ou tradicionais PJ: Startups, Tecnologia da informação, Marketing digital, Consultorias e freelancers   Essas preferências refletem o equilíbrio entre a necessidade de controle e a busca por inovação e agilidade nos processos.       Como Contratar um Profissional em Cada Regime?     Contratação CLT: Passo a Passo   A contratação via CLT exige o cumprimento de uma série de etapas formais para garantir que o vínculo esteja dentro da legalidade. Confira o passo a passo:   Registro na carteira de trabalho Assinatura do contrato de trabalho, com detalhamento das funções, salário, jornada e demais condições Cadastro do colaborador no eSocial Pagamento dos encargos trabalhistas, como INSS, FGTS

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PPI 2021 em São Paulo – entenda se é hora de optar

Os contribuintes do Município de São Paulo já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), criado pela prefeitura para promover a negociação dívidas tributárias, inclusive as inscritas em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Ficam ainda incluídos no PPI 2021 os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória e os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. “Nesse momento que vivemos essa é uma ótima notícia, lembrando que é uma oportunidade de regular a situação dos contribuintes (pessoa física ou jurídica). As condições também são muito interessantes. Contudo, é importante que os contribuintes façam uma análise do que realmente estão devendo e que se planejem para esse pagamento”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Para o diretor da Confirp é importante reforçar que, antes de aderir ao PPI é importante que estudar a melhor forma pagar, para que possa arcar com os compromissos assumidos. “Sempre observamos casos nos quais, para aproveitar o parcelamento, são feitas opções com as quais os contribuintes não conseguem arcar no futuro, isto é, a empresa ou pessoa física voltam a se tornar inadimplentes. Nesses casos é importante saber que poderão ser inseridos imediatamente na Dívida Ativa do município”, alerta Richard Domingos. Entenda melhor o PPI 2021. Sobre os débitos consolidados serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: I – Relativamente ao débito tributário: a)    redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado; II – Relativamente ao débito não tributário: a)     redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b)    redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcela; O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Não poderão ser incluídos ao referido parcelamento, os débitos referentes a: a)     obrigações de natureza contratual; b)     infrações à legislação ambiental; c)    saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. Como aderir A adesão ao PPI 2021 deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento. E a homologação ao ingresso será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Destaca-se, ainda, que no período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de marços de 2022, os sujeitos passivos que aderiram a edições anteriores PPI, que estejam com contratos ativos no momento da renegociação, poderão renegociar o saldo devedor em até 60 parcelas, preservados os benefícios originalmente concedidos, sem a concessão de novos benefícios, e mantidas as regras da respectiva legislação de regência, em especial os valores mínimos de parcelas.

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Contabilidade Consultiva e Tradicional: Qual é a Melhor para sua Empresa?

No universo empresarial, a contabilidade desempenha um papel fundamental para garantir a saúde financeira e o crescimento sustentável dos negócios.    Porém, com a evolução do mercado e a crescente complexidade das operações, surge uma dúvida importante para muitos empreendedores: qual modelo de contabilidade é mais indicado para a minha empresa  a contabilidade tradicional ou a contabilidade consultiva?    Enquanto a contabilidade tradicional foca principalmente no registro e controle das informações financeiras, a contabilidade consultiva vai além, atuando como uma parceira estratégica que ajuda a empresa a tomar decisões mais assertivas.    Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses dois modelos, seus benefícios e qual deles pode ser o mais adequado para o seu negócio prosperar. Contabilidade Tradicional: O Pilar da Conformidade   A contabilidade tradicional é a base sobre a qual se constrói a saúde financeira de qualquer empresa. Seu foco principal é o registro preciso de todas as transações financeiras, garantindo a conformidade fiscal e legal.   O que é Contabilidade Tradicional?   Basicamente, a contabilidade tradicional se resume ao cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.  Isso inclui a emissão de notas fiscais, o cálculo e pagamento de impostos, a elaboração de balancetes e demonstrações financeiras, e a manutenção de registros contábeis de acordo com a legislação vigente. É um modelo reativo, que se concentra em reportar o que já aconteceu.   Vantagens da Contabilidade Tradicional   Conformidade Legal e Fiscal: Garante que sua empresa esteja em dia com todas as exigências governamentais, evitando multas e problemas legais. Controle Financeiro Básico: Oferece uma visão clara das receitas, despesas, lucros e perdas, fundamental para a gestão primária do negócio. Menor Custo Inicial: Geralmente, os serviços de contabilidade tradicional tendem a ter um custo mais baixo por serem mais padronizados.     Desvantagens da Contabilidade Tradicional   Foco Limitado em Estratégia: Não oferece insights aprofundados para a tomada de decisões estratégicas. Caráter Reativo: Atua principalmente no registro de eventos passados, sem um olhar proativo para o futuro. Pouco Suporte Consultivo: O contador atua mais como um executor de tarefas do que como um conselheiro.       Contabilidade Consultiva: A Alavanca para o Crescimento Estratégico   A contabilidade consultiva eleva o papel do contador de um mero registrador a um consultor estratégico, focado em impulsionar o crescimento e a otimização dos resultados da empresa.   O que é Contabilidade Consultiva?   A contabilidade consultiva vai além do básico. Ela envolve a análise profunda dos dados financeiros para fornecer insights valiosos que auxiliam na tomada de decisões estratégicas.  O contador consultivo atua lado a lado com o empresário, oferecendo orientação personalizada sobre temas como planejamento tributário, gestão de custos, otimização de lucros, análise de viabilidade de projetos e expansão de negócios. É um modelo proativo, que visa antecipar desafios e identificar oportunidades.   Vantagens da Contabilidade Consultiva   Tomada de Decisões Embasadas: Fornece relatórios detalhados e análises preditivas, permitindo decisões mais assertivas e estratégicas. Otimização Financeira e Tributária: Ajuda a reduzir custos, otimizar a carga tributária e maximizar a lucratividade através de um planejamento eficiente. Crescimento Sustentável: Atua como um catalisador para o crescimento, identificando oportunidades e mitigando riscos. Parceria Estratégica: O contador se torna um verdadeiro parceiro de negócios, oferecendo suporte contínuo e personalizado.   Desvantagens da Contabilidade Consultiva   Custo Mais Elevado: Geralmente, os serviços de contabilidade consultiva têm um investimento maior devido à complexidade e ao valor agregado. Necessidade de Maior Engajamento: Exige uma colaboração mais próxima entre a empresa e o escritório de contabilidade.       Contabilidade Consultiva vs. Tradicional: O Quadro Comparativo   Característica Contabilidade Tradicional Contabilidade Consultiva Foco Principal Cumprimento de obrigações fiscais e contábeis Geração de valor, crescimento e estratégia Natureza Reativa Proativa Serviços Oferecidos Registro de transações, balanços, impostos Análise financeira, planejamento tributário, consultoria Objetivo Conformidade e controle básico Otimização de resultados e tomada de decisões Relação Cliente/Contador Fornecedor de serviços Parceiro estratégico   Qual a Melhor para Sua Empresa? A Perspectiva da Confirp   A escolha entre contabilidade consultiva e tradicional depende diretamente dos objetivos e do estágio de maturidade da sua empresa.   Pequenas Empresas e Startups   Para pequenas empresas e startups que estão em fase inicial, a contabilidade tradicional pode ser um bom ponto de partida, garantindo a conformidade e um controle financeiro básico. No entanto, à medida que o negócio cresce e se torna mais complexo, a contabilidade consultiva se torna indispensável.   Médias e Grandes Empresas   Médias e grandes empresas, que já possuem operações consolidadas e buscam expansão e otimização de resultados, encontrarão na contabilidade consultiva o suporte estratégico necessário para planejar o futuro, identificar oportunidades de mercado e mitigar riscos.   A Visão da Confirp: Contabilidade Híbrida e Personalizada   Na Confirp, acreditamos que a melhor abordagem muitas vezes é um modelo híbrido, que combine a precisão da contabilidade tradicional com a visão estratégica da contabilidade consultiva.  Nosso objetivo é oferecer um serviço personalizado, que se adapte às necessidades específicas de cada cliente, independentemente do porte ou segmento de atuação. Nossos consultores possuem a experiência e a perícia para analisar sua situação atual, compreender seus desafios e propor a solução contábil que trará o maior retorno sobre o investimento. A autoridade da Confirp no mercado é construída sobre a confiabilidade de nossos serviços e o sucesso de nossos clientes.     Quais são os principais erros ao escolher o modelo contábil errado?   Optar exclusivamente pela contabilidade tradicional pode parecer uma escolha segura e econômica à primeira vista, mas essa decisão pode trazer riscos sérios para o crescimento e a sustentabilidade do seu negócio. Confira os principais erros e consequências dessa escolha:   1. Perder oportunidades de crescimento   A contabilidade tradicional limita-se ao registro das operações financeiras e ao cumprimento das obrigações fiscais, sem oferecer análises aprofundadas ou projeções para o futuro. Sem esse olhar estratégico, sua empresa pode deixar de identificar oportunidades importantes, como:   Redução de custos desnecessários.  Novos nichos de mercado a explorar.  Investimentos mais rentáveis.  Sem o suporte consultivo, decisões importantes podem ser tomadas de forma reativa,

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Novo mínimo começa a ser pago em fevereiro – Entenda o que muda

Desde o dia 1º de janeiro de 2024 foi ajustado oficialmente o valor do salário-mínimo, no âmbito nacional, contudo, os trabalhadores receberão esse novo valor em fevereiro. Em 27 de dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.864/2023 que alterou o valor, no âmbito nacional. Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo terá o valor de: a) R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais) por mês. b) R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos por dia (R$ 1.412,00 ÷ 30 dias). c) R$ 06,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora (R$ 1.412,00 ÷ 220 horas). Esse novo valor corresponde a um aumento de R$ 92 em comparação aos R$ 1.320 válidos até dezembro de 2023, dando quase 7%. Contudo, importante reforçar que existem estados, como o de São Paulo, que definem o salário-mínimo estadual, que deve ser o a ser seguido para os trabalhadores dessas regiões. Impacto para empresas A grande maioria das empresas já estão se adequando a essa realidade desde a publicação do ajuste, contudo, é sempre relevante reforçar os cuidados, como explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Importante é que, com essa alteração, as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar em relação a todos os trabalhadores registrados com carteira assinada. É fundamental entender que, como o valor entrara em vigor em 1º de janeiro, ele deverá ser repassado para os funcionários a partir de salário de fevereiro”, explica Também são reajustados automaticamente todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo. Outro ponto importante é que a legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações. “Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento”, explica Richard Domingos. Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2024, as áreas de recursos humanos devem tomar também as seguintes providências: 1) Alteração dos salários base que forem inferiores ao mínimo; e 2) Alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo. Como os trabalhadores devem agir O aumento e já estava previsto no orçamento federal, e traz um aumento real diante a inflação. De acordo com o presidente Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) Reinaldo Domingos, mesmo com o aumento real, é hora de rever os gastos para adequar o novo valor ao orçamento familiar. “Posso afirmar que a inflação real, que o trabalhador sente no bolso na hora que vai ao supermercado é maior que as observadas pelos institutos. Porém, por mais que o aumento não seja significativo, pode ser a oportunidade de colocar em dia as finanças e sair das dívidas, para quem se encontra nesta situação. E fica o alerta: não é porque ganhará um pouco mais que deve gastar em supérfluos, ao contrário, pode ser a oportunidade para começar a poupar para os sonhos de curto, médio e longo prazo”, explica o presidente da ABEFIN. Reinaldo Domingos orienta que, por ser um valor baixo, as pessoas devem rever os seus padrões de vida e reduzir os gastos, já que o Brasil atravessa um momento de incertezas. “Sei que é difícil, mas era interessante que esse novo valor chegasse como um bônus para realização de satisfações pessoais no futuro, iniciando uma poupança. No entanto, muita gente aguarda ansiosamente aumentos para cobrir o desequilíbrio financeiro”. Ele explica que, se for possível poupar, essa deve ser a prioridade, pois terá os juros a favor. Porém, o educador avalia que isso é praticamente impossível para grande parcela da população que está endividada, nesse caso, uma estratégia para pagar esses valores deve ser prioridade. “Só sabe quanto pode gastar, sem ficar no vermelho, quem sabe exatamente quanto entra e quanto sai do bolso mensalmente. E, com base nisso, define quanto e como pode utilizar o dinheiro. Mesmo quando é necessário entrar em um financiamento para a realização de determinados sonhos que não são acessíveis de outra forma, é importante avaliar se as parcelas, de fato, caberão no orçamento, levando em conta todas as outras despesas e demais sonhos de curto, médio e longo prazo”. A dica é: antes de ir compulsivamente às compras com esse ‘extra’, faça um diagnóstico da sua situação financeira. Para isso relacione todas as despesas fixas e variáveis para descobrir o comprometimento dos seus ganhos com as dívidas; investigue para onde está indo cada centavo dos seus ganhos, pois só assim conseguirá saber quais são os gastos supérfluos que podem ser eliminados; verifique se está endividado, ou seja, se já tem mais despesas do que seu bolso suporta; certifique-se de que, mesmo estando no azul, vai conseguir pagar as compras que pretende fazer, somando-se aos gastos extras como impostos e escola. “Felizmente, nem todos estão endividados. Quem está numa situação mais confortável, de equilíbrio financeiro, mas ainda não tem o hábito de poupar, pode aproveitar o aumento para iniciar uma reserva e manter essa prática. Para quem já tem perfil investidor, o aumento é a oportunidade para incrementar o investimento, destinado para alguma aplicação que a pessoa já possua ou planejar um salto em direção à sua independência financeira, investindo, por exemplo, em previdência privada”, finalizou o presidente da Abefin.

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