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O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

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Cuidados para contratar estagiários

Ter um estagiário é uma ótima estratégia de recursos humanos para empresas, podendo obter profissionais que querem aprender e pode desenvolvê-los de acordo com as necessidades da empresa. Porém, é preciso cuidados com essa contratação. Para não descaracterizar o contrato do estagiário, é importante que atente-se para os requisitos exigidos na Lei 11.788/2008, como por exemplo: A jornada não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; A duração do estágio não pode ultrapassar a 2 (dois) anos; O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser adotada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; Conceder recesso de 30 dias, a ser gozados preferencialmente durante as férias escolares; Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; Ter compromisso de estágio firmado pelo estagiário e pelos representantes da parte concedente e da instituição de ensino; A atividade do estagiário deve estar relacionada com sua formação educacional; O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008); O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisor até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art 9º da Lei 11.788/2008). Fornecer seguro contra acidentes pessoais, o qual deverá cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Admissão de Estagiários (trabalhadores sem vínculo) no eSocial Ao contrário do empregado CLT o trabalhador sem vínculo não terá que enviar o evento para o eSocial no dia anterior ao da admissão, mas deverá constar antes do fechamento da folha de pagamento. Se por ventura que não tiverem o número do PIS ou NIT precisarão acessar o portal da Previdência e se cadastrar.  

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Aumento do ITCMD

Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório. Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.” Com a prorrogação do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor. Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs. Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.” Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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devolucao de empresa do Simples Nacional

Programa do Imposto de Renda 2018 liberado – Veja orientações sobre o tema

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. Também já foram apresentadas as novidades relacionadas ao tema, sendo a principal, o fato do Fisco solicitar mais informações sobre os bens dos contribuintes. Todavia, ainda não será obrigatório. O prazo para entrega da declaração vai do dia 1º de março até o último dia de abril. Com a liberação do programa, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Veja quem está obrigado a declarar*: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

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Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa SÃO PAULO – Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões. “Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento”, afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota. Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista. Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples – 450 mil conforme previsão do Sebrae – que entrarão em vigor no ano que vem. De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. “Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos”, esclarece. Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas – 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal – também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação. Soluções Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. “A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.” O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas. A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. “Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional”, informou o fisco federal. Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. “Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes”, aponta. Mudanças O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas. “Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços”, explica o especialista. Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso – por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior. Fonte  – DCI – Fernanda Bompan – http://www.dci.com.br/economia/quase-400-mil-empresas-podem-ser-excluidas-do-simples-em-2015-id422723.html

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