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O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

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Receita Federal alerta sobre operação ‘Fonte Não Pagadora’

Primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP. As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema. Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas. A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%. Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país. Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados. Primeira fase. Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco. 4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa. A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido. Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação: Estados  Qtd Contribuintes  VEL  AC 29 R$ 2.120.531,86 AL 84 R$ 7.833.805,25 AM 168 R$ 16.568.881,75 AP 24 R$ 2.280.943,31 BA 400 R$ 67.278.616,00 CE 221 R$ 31.899.404,23 DF 304 R$ 48.191.785,47 ES 186 R$ 18.718.551,86 GO 361 R$ 32.471.411,72 MA 139 R$ 17.573.876,43 MG 739 R$ 55.671.875,12 MS 111 R$ 8.246.998,59 MT 211 R$ 21.129.406,61 PA 222 R$ 22.280.797,22 PB 75 R$ 10.061.909,02 PE 293 R$ 39.070.673,13 PI 72 R$ 5.805.129,70 PR 518 R$ 52.883.513,66 RJ 1443 R$ 197.130.767,05 RN 86 R$ 5.121.576,03 RO 62 R$ 4.897.071,52 RR 18 R$ 2.083.901,73 RS 520 R$ 47.139.841,54 SC 389 R$ 75.356.415,92 SE 47 R$ 4.122.088,90 SP 4647 R$ 545.807.932,52 TO 69 R$ 3.630.499,05 Total Geral 11.438       R$ 1.345.378.205,19 Modelo de mensagem que será encaminhada. Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

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Evite que sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Saiba o que fazer!

Evite que sua empresa seja excluída do Simples Nacional? Saiba o que fazer! Importante! Sabia que um dos principais motivos para o desenquadramento do Simples Nacional é por estar com informações incorretas ou desatualizadas? Continue lendo este material e saiba como evitar essa situação, sabendo mais sobre esse importante tema e encontrando muitos materiais de apoio como links relacionados, posts, guias e muito mais.   Entenda o motivo da exclusão!  No trabalho existem regras que dever ser cumpridas, o mesmo ocorre em sua casa, na faculdade e em diversos outros lugares. Importante é que isso não é diferente nas empresas: existem regras que devem ser cumpridas, dentro dos prazos estipulados. Isso é importante, caso contrário, teríamos uma desordem muito grande. Enfim, regras são necessárias! Uma empresa também deve seguir as regras governamentais, quando isso não ocorre são muitos os impactos negativos. Quando ocorre alguma divergência de informações dentro da empresa com os órgãos governamentais, cabe ao empreendedor procurar uma maneira de se regularizar, evitando sérios riscos, que podem ir de advertências e multas, até responder processos ou ter que fechar o negócio. Para as empresas do Simples Nacional o grande risco é o desenquadramento desse regime que proporciona uma série de benefícios. Assim é importante alertar: quando a Receita Federal decide analisar a empresa de e ela apresenta irregularidades, imediatamente ela será notificada e o não ajuste dessas pendências leva à exclusão. Atenção! Após o aviso do documento informando da possível exclusão, a empresa terá apenas um prazo de 30 dias para recorrer e se regularizar, antes que saia do Simples Nacional.   Evite que sua empresa seja desenquadrada, entre em contato com a Confirp e agende uma reunião.

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Prefeitura de SP reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários O novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2015 já está aberto, até o fim de abril, para débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo. “É fundamental que os interessados em aderir, não deixem para última hora, pois, são comuns casos de empresas que postergam e acabam perdendo os prazos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Além dessa preocupação, Domingos também reforça outros pontos. “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”, O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2013. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Dentre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos.

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Boa oportunidade: Pronampe é ampliado para profissionais liberais

Os profissionais liberais receberam na última semana uma importante informação, sendo essa classe profissional poderá aderir à melhor linha de crédito apresentada pelas empresas até o momento o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Essa ação amplia o campo de atuação do programa, que objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dos solicitantes com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. “Esses profissionais poderão utilizar os R$ 15 bilhões liberados recentemente, o que vale muito a pena. Não há no mercado taxa de juros menor que essa para pessoa física. A taxa Selic está 2% ao ano”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria COntábil. Se enquadra como profissionais liberais, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. O prazo para pagamento desse empréstimo é de até 36 meses, com até 8 meses de carência com capitalização de juros. Ponto importante é que os profissionais liberais só poderão tomar emprestado um valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00. Pronampe para empresas Para empresas essa linha permite que tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito e os bancos cooperados; instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As exigências que os solicitantes precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas e profissionais liberais é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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