Confirp Notícias

O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.

Compartilhe este post:

PAT

Entre em contato!

Leia também:

idoso jardinagem FB

Inicia prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural

A Receita Federal está recebendo desde segunda-feira, 12 de agosto, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O envio desse documento é obrigatório a todos proprietários de propriedade rural. As normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1902 que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que será disponibilizado na segunda-feira (12/8) na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Ler mais

Declarar imposto de renda mesmo sem estar obrigado pode garantir restituição

A previsão é que no dia 17 de março comece o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.   Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2025 (ano base 2024), a entrega poderá garantir uma renda extra.   “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic“, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.     Entenda melhor   O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 33.704,00) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.   Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.   Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período“, explica o diretor da Confirp.   Outros casos que são interessantes declarar   Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.     Como declarar?   Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2025 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.   Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.   Veja quem está obrigado a declarar   Outro ponto relevante é que este ano ocorreram reajustes nos valores de quem deve declarar e também ocorreram inclusão de grupos, como é o caso de investidores com trust. Veja abaixo como fica:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização

Ler mais

Aprovada no Senado –  reforma trabalhista vai para sanção presidencial

Após aprovar o texto principal, em uma sessão marcada por confusões e protestos, os senadores concluíram há pouco a votação da reforma trabalhista. Enviado pelo governo e aprovado no Senado da mesma forma como veio da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para sanção do presidente Michel Temer. Quer estar atualizado sobre as informações importantes para seu negócio? Seja cliente Confirp A proposta altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. A sessão chegou a ser iniciada às 11h de hoje (11), mas as senadoras da oposição ocuparam a Mesa do Senado e impediram que o presidente da Casa, Eunício Oliveira, conduzisse os trabalhos, que foram retomados apenas no início da noite. Por mais de sete horas, as parlamentares permaneceram no Plenário, mesmo com as luzes apagadas. Com críticas ao mérito da reforma e ao modo como ela seria apreciada, as senadoras da oposição rejeitaram por diversas vezes sugestões de acordo para que a votação fosse retomada. De acordo com o senador Jorge Viana (PT-AC), as parlamentares tomaram uma atitude política e criticou o fato de o Senado não ter feito qualquer alteração para melhorar a proposta vinda da Câmara, abrindo mão do papel de casa revisora. Após uma série de bate-bocas e tentativas de negociações, o presidente do Senado voltou ao Plenário no início da noite e, com um microfone sem fio, anunciou que retomaria o comando da sessão de qualquer jeito. Com duras críticas à posição das senadoras, Eunício Oliveira disse que sempre buscou cumprir os acordos, garantindo inclusive discussões da matéria para além das previsões regimentais. “Nem a ditadura militar ousou ocupar a Mesa do Congresso Nacional. Isso não existe no regime democrático”, reclamou. Destaques Com 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção, o texto-base do projeto de lei foi aprovado por volta das 19h50, mas os senadores continuaram a discussão por mais duas horas e trinta minutos, enquanto analisavam três destaques que buscavam alterar pontos específicos do projeto. As sugestões buscavam excluir da reforma mudanças como a regulamentação do trabalho intermitente e a obrigação de que mulheres grávidas e lactantes apresentem atestado médico para que sejam afastadas de atividades insalubres. Um dos destaques buscava derrubar a possibilidade do trabalho intermitente, que prevê a possibilidade de o empregador contratar e remunerar os trabalhadores apenas durante o tempo da prestação de serviços, excluindo períodos de inatividade. Outra proposta de mudança, também rejeitada pela maioria dos senadores, visava a manter a legislação trabalhista acima das convenções e acordos coletivos de trabalho. Vetos Para que a proposta não voltasse a ser analisada pela Câmara dos Deputados, os senadores governistas não aceitaram nenhuma mudança de mérito no texto e rejeitaram também as emendas apresentadas de modo individual. No entanto, como resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontos da reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei. Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo os relatores da matéria, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer. Mudanças A proposta de reforma trabalhista prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano,  além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional. Saiba mais sobre a reforma trabalhista: Paulo Victor Chagas – Repórter da Agência Brasil  

Ler mais
Logo Whatsapp Direto

WhatsApp Confirp Direto: Atendimento Ágil, Seguro e Integrado ao Portal Confirp Digital

A Revolução Confirp segue em ritmo acelerado, trazendo inovações que transformam a forma como empresas se conectam com a contabilidade e a gestão empresarial.Depois do lançamento do Portal Confirp Digital e dos Hubs de Especialização, chegou a vez de apresentar uma novidade que coloca a comunicação no centro da experiência do cliente: o WhatsApp Confirp Direto.   O que é o WhatsApp Confirp Direto? O WhatsApp Confirp Direto é um canal exclusivo de atendimento que conecta você ao especialista certo, sem etapas intermediárias e sem perda de tempo.Mais do que apenas um número de WhatsApp, trata-se de um sistema inteligente e totalmente integrado ao Portal Confirp Digital. Quando você envia uma mensagem, o assunto é automaticamente identificado e direcionado ao profissional mais indicado, seja na área contábil, fiscal, trabalhista, societária ou de imposto de renda. Como ele funciona na prática? Você envia a mensagem pelo WhatsApp no número da área correspondente. O sistema identifica o tema e aciona o Hub Especializado responsável. O especialista recebe a demanda e responde diretamente a você. Tudo fica registrado com histórico de conversas para referência futura. Simples, direto, seguro. Quais são as vantagens do WhatsApp Confirp para o seu negócio? Mais agilidade nas respostas: fale direto com quem resolve. Mais precisão no atendimento: sem repasses desnecessários. Histórico e rastreabilidade: todas as interações ficam registradas. Segurança e conformidade: tratamento de dados conforme a LGPD. Integração total com o Portal Confirp Digital: acompanhe suas demandas no mesmo ambiente onde já gerencia documentos, impostos e relatórios. Segurança em primeiro lugar Seguindo a tradição da Confirp, a inovação vem acompanhada de responsabilidade e proteção de dados.Todas as interações pelo WhatsApp Confirp Direto seguem protocolos de segurança da informação e estão 100% alinhadas à LGPD. Seus dados são tratados com ética, sigilo e total conformidade, como sempre foi na Confirp. Um novo canal que vem para somar O WhatsApp Confirp Direto não substitui os canais já existentes.Você continua podendo falar com a equipe Confirp por telefone e e-mail, mas agora conta também com um acesso rápido e prático pelo WhatsApp, no seu dia a dia. Contatos por área Para manter a organização e facilitar o acesso, cada área de atuação da Confirp conta com um número específico: Contábil – (11) 5078-3072 Fiscal, Tributário e Serviços Especiais – (11) 5078-3052 Trabalhista – (11) 5078-3045 Societário – (11) 5078-3060 Imposto de Renda – (11) 5078-3055 Comercial, Financeiro, SAC e Marketing – (11) 5078-3000 A Confirp mais próxima de você O WhatsApp Confirp Direto é mais um passo da Revolução Confirp, o movimento que transforma a contabilidade em um serviço mais próximo, inteligente e integrado.Com ele, sua comunicação com a Confirp fica mais ágil, segura e simples, sem abrir mão da precisão e do cuidado que marcam nossa história. Confirp. Inovação próxima, útil e confiável. Veja também:   Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa Contabilidade em São Paulo: Estratégias para Otimizar a Gestão Fiscal da sua Empresa

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.