Confirp Notícias

O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.

Compartilhe este post:

PAT

Entre em contato!

Leia também:

confirp

Portal Confirp Digital: A Revolução na Gestão Contábil que Transforma sua Rotina

    Em meio à transformação digital que impacta todos os setores, a Confirp se destaca como referência ao lançar o Portal Confirp Digital — uma plataforma inovadora e completa que vem revolucionar a forma como você gerencia a contabilidade, fiscal, trabalhista e societária da sua empresa. Mais que uma simples atualização, o Portal Confirp Digital é o coração da Revolução Confirp, um movimento estratégico que entrega inteligência, agilidade e autonomia para você estar no controle total da sua gestão contábil, com transparência e simplicidade.   Por que o Portal Confirp Digital é um divisor de águas?   O mercado mudou, e a Confirp acompanhou essas mudanças para entregar um produto que oferece muito mais do que um sistema: um ambiente pensado para você, cliente, ter uma experiência completa e integrada, onde tudo está ao seu alcance em poucos cliques. Segundo Leandro Teixeira, head de Produtos e Inovação da Confirp: “O novo Portal Confirp Digital nasce para conectar inteligência, proximidade e agilidade — uma ferramenta prática e inteligente que já representa um dos maiores avanços da nossa história.”   Navegação e usabilidade pensadas para sua rotina   Com um design moderno e uma navegação completamente repensada, o portal é a sua central de comando dentro da Confirp, onde você encontra: Menu lateral segmentado em áreas fiscais, contábeis, trabalhistas e societárias — para encontrar facilmente o que precisa. Atalhos rápidos para chamados, acompanhamento de impostos, e acesso aos hubs de atendimento especializados. Integração direta com WhatsApp — para um contato rápido e fluido sem sair do ambiente.   Funcionalidades que tornam a gestão simples e eficiente   Contábil Digital   Aqui você envia e recebe documentos com facilidade pelo Malote Eletrônico, além de acompanhar dashboards inteligentes com Business Intelligence contábil, que fornecem análises estratégicas automatizadas para apoiar suas decisões.   Fiscal Digital   Controle total sobre suas obrigações fiscais, faturamento e limites do Simples Nacional, tudo atualizado em tempo real para você estar sempre em dia e evitar surpresas.   RH Digital   Administre admissões, férias, folha de pagamento, ponto e gestão de ausências com uma plataforma integrada. Além disso, gerencie benefícios e processos seletivos com o Click Jobs, tudo em um único lugar.   Societário Digital   Tenha à mão CNDS atualizadas, certidões, documentos e certificados digitais — com transparência, organização e rastreabilidade para simplificar a gestão societária da sua empresa.   Revolução Confirp: muito além do portal   Embora o Portal Confirp Digital seja o destaque desta revolução, ela é complementada por outros dois movimentos estratégicos:   Sistema Personalidade de Atendimento: hubs especializados que garantem atendimento dedicado e qualificado para cada necessidade. WhatsApp Direto: uma comunicação integrada e segura, facilitando o contato e a troca de informações de forma ágil e prática.       Transforme sua gestão com o Portal Confirp Digital   O novo portal já está disponível para todos os clientes Confirp e é uma ferramenta essencial para quem busca mais autonomia, clareza e eficiência no dia a dia da gestão contábil e fiscal. Com ele, a Confirp reafirma sua posição de líder e inovadora no mercado, entregando tecnologia útil, próxima e confiável — exatamente o que você precisa para crescer com segurança e tranquilidade. Descubra hoje mesmo o que o Portal Confirp Digital pode fazer pela sua empresa!   Veja também: Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp?    

Ler mais
opcao ao simples nacional

Simples Nacional Urgente – veja análise sobre possível mudança

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime O texto-base do projeto de lei que permite reajustes nos limites no enquadramento ao Simples Nacional, ou Supersimples, foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, no último dia 21 de junho, a lei tem reflexo direto para as pequenas e microempresas. Contudo, o Senado ainda precisará analisar destaques, em seguida a proposta seguirá para nova análise na Câmara, só para depois partir para sanção presidencial. Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado ao Senado, podendo aumentar o limite para até R$ 14,4 milhões dificilmente passaria, devido à necessidade de arrecadação que o Governo Federal, estados e municípios. Lembro que essa medida ensejará (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. Ainda segundo o diretor da Confirp, “com as alterações proposta no Senado as perspectivas de aprovação passaram de “improváveis” para “possível”, já que essas mudanças trouxeram as alterações para patamares realísticos diante da perda de arrecadação que tal proposta traz no momento que estamos vivendo”. Importante frisar, que mesmo que sejam aprovadas, as mudanças só entrarão em vigor em 2018. E que também foi alterado o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. O aumento no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara. Ajuste e necessidade de transição no Simples Nacional Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não há um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio é simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso leva muito empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal”, explica o diretor da Confirp. Outro ponto que deve ser considerado é o reajuste está muito abaixo ao inflacionário, desde a criação do Simples Nacional, a inflação acumulou mais de 77%, mas o limite de faturamento se mantinha o mesmo. Se a tabela do Simples fosse corrigida de acordo com a inflação, em abril de 2016 o valor máximo de faturamento passaria dos R$3,6 milhões para $6,3 milhões, segundo o Índice IPC-A “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas aonde é gastos os recursos”, conclui Richard Domingos.

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Governo paga segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2019

A Receita Federal pagará na segunda-feita (15) o segundo lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2018. Estarão nesse grupo 3.164.229 contribuintes que receberão juntos cerca de R$ 5 bilhões. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita Federal, contribuinte também pode ligar para o telefone 146. Neste ano o contribuinte também já pode saber se está na malha fina e quais os erros que levara a esta situação, para isso basta acessar a área do “Meu Imposto de Renda” (e-CAC). Como aumentar Contudo, um destaque desta situação é que muitos brasileiros ficam insatisfeitos com o que ganham de restituição e a pergunta que fica: Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível com algumas ações bem simples, mas essas devem ser feitas durante 2019 para ter efeito em 2020. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Ler mais
Imposto de renda

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

Omissão de rendimentos é o principal motivo de malha fina, mas, existem vários outros erros comuns na DIRPF que levam à malha fina. Faça sua declaração com a Confirp e evite erros A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação. 1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras. 2 – Omissão de rendimentos de dependente. 3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador. 4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome. 5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas. 6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas. Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação. Balanço da entrega das declarações do IRPF Até o dia 16/3, às 17 horas, 3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril. Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.