Confirp Notícias

O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II).

O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT.

Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas.

A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º).

Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII).

Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real:

Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642).

A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186):

  1. Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal;
  2. Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos);
  3. Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).

Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.

 

Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.

Compartilhe este post:

PAT

Entre em contato!

Leia também:

contabilidade moderna

Mudanças governamentais alteram modelos de Contabilidade

Com a Legislação Tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo ‘guarda livros’ cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. No mundo moderno as empresas precisam de uma contabilidade moderna – conheça a Confirp! São muitas Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade os administradores necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, tecnologia e consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades de São Paulo pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesadamente em nosso campo tecnológicos e profissionais de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem. Para se ter um exemplo, já temos um aplicativo que fornece todas informações de forma simplificada”, explica. Tecnologia é sinônimo de lucro Isso porque, a Confirp já tem números que comprovam que quando essas novas exigências do governo, se bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. “As grandes empresas já sabiam e utilizavam a tecnologia ao seu favor, agora com a necessidade de adequação das demais empresas, essas também poderão se beneficiar”, explica o diretor. Assim, além da modernização da contabilidade, é importante reforçar que para empresas também é importante uma adequação tecnológica. A primeira coisa que se recomenda para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Ponto importante é que, mesmo que implantação desses sistemas ainda não seja obrigatória em todas as empresas, logo todos terão que se adequar. E as vantagens se dará muito além do âmbito contábil, isso porque os sistemas ERP’s (Recurso de Planejamento Empresarial) são compostos por módulos ou uma base de dados única que suportam diversas informações de atividades das empresas. Importante é que para implantação desses sistemas são necessários diversos cuidados, para que seja possível a parametrização dos dados. Diminuição de custos Hoje, o contador também deve auxiliar na decisão do valor de tributo a pagar está na hora que se emite a nota, infelizmente a maioria das empresas não se preocupam com os custos tributários. Por mais que os impostos pagos por uma empresa sejam certos, dá para analisar e muitas vezes reduzir o quanto se pagará. “Esse é um resultado básico, quando existe uma proximidade muito grande entre contabilidade e cliente, pois sempre existirão provocações, com busca de informações que busque o menor tributo”, explica o diretor da Confirp. A redução dos custos tributários de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário é uma realidade de muitas empresas, o que faz com que se tornem mais competitivas. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área. Resumindo, no mercado atual uma contabilidade moderna é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade. Fonte – http://www.deducao.com.br/index.php/mudancas-governamentais-alteram-modelos-de-contabilidade/

Ler mais
planejamento tributario

O que acontece com empresa que não pagar o 13º salário

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deverá ter ser paga até 29 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

Ler mais
o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Quando um MEI ultrapassa esse valor, ele deixa de se enquadrar nessa categoria

Reforma Tributária para empresas de serviços – o que preocupa essas empresas

Na madrugada do dia 7 de julho, a Câmara de Deputados aprovou a Reforma Tributária, que agora segue para o Senado Federal. Esse avanço legislativo marca um novo momento para o país, mas há um setor em especial que está preocupado com as possíveis consequências: o setor de serviços, que poderá enfrentar impactos tributários desfavoráveis. A reforma foi feita de forma abrangente e com especial atenção para o setor de serviços. Há mais aspectos positivos e outros nem tanto. Entre os pontos positivos estão a transparência e a implementação de alíquotas únicas para impostos e contribuições, o que reduzirá a complexidade do sistema atual. Atualmente, existem muitos impostos e contribuições com alíquotas e formas de cálculo diferentes. Dentre esses alguns são cumulativos, ou seja, incidem sobre o faturamento, enquanto outros são não cumulativos, permitindo a compensação do imposto devido na saída com aquele pago na entrada. Essas peculiaridades exigem conhecimento técnico e consomem muitas horas na apuração de impostos e cumprimento de obrigações. Em resumo, a reforma traz como benefício a simplificação. No entanto, há um ponto negativo para as empresas prestadoras de serviços. Ao abordar especificamente o impacto da reforma para as empresas de serviços, é importante ressaltar a questão do modelo de apuração das contribuições PIS e COFINS, que são reduzidas para esse setor atualmente. No modelo proposto pela reforma, as alíquotas serão majoradas, mas haverá a possibilidade de compensação do imposto como débito e crédito. No entanto, o crédito virá na forma de custos, o que representa uma pequena parcela para a maioria das empresas de serviços, uma vez que o custo principal é a mão de obra intelectual do prestador do serviço. Em contrapartida, quando se analisa o impacto para a indústria, ele é positivo, uma vez que, embora as alíquotas sejam majoradas, há maior possibilidade de utilização de créditos referentes à matéria-prima, transporte, embalagens e custos de produção. No caso das prestadoras de serviços, não há tantos créditos disponíveis para abater o imposto devido pela prestação, o que, sem dúvida, onerará o setor. O motivo pelo qual esse setor é considerado o mais prejudicado, é a falta de créditos disponíveis para abatimento do imposto devido pela prestação de serviços é um fator determinante. Enquanto na indústria há possibilidades de utilizar créditos relacionados aos insumos, para as empresas de serviços o impacto é maior, pois sua principal matéria-prima é a capacidade intelectual do prestador de serviço, ou seja, sua própria mão de obra. Assim, como ainda são possíveis mudança, reforço a importância de o setor se posicionar em busca de uma alíquota menor sobre os serviços prestados. Os sindicatos e entidades de classe devem se mobilizar para evitar a perda de competitividade e, o pior, o aumento dos preços dos serviços, penalizando ainda mais os consumidores e contratantes desses serviços. Assim, a Reforma Tributária traz perspectivas de simplificação para o sistema tributário do país, mas também apresenta desafios para empresas. A busca por soluções que minimizem o impacto negativo é fundamental para garantir a competitividade e o crescimento do setor de serviços, tão importante para a economia nacional.

Ler mais
Imposto de Renda Como Aumentar Sua Restituição

Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição

Conheça as melhores maneiras de aumentar sua restituição no Imposto de Renda em 2024 Entender o mecanismo por trás da restituição no Imposto de Renda pode ser o segredo para aumentar seus ganhos financeiros em 2024.  Mas afinal, o que é essa restituição? E como podemos fazer para aumenta-la? Neste artigo, vamos mostrar essas questões e oferecer dicas práticas para que você possa aproveitar ao máximo sua declaração. O Que É a Restituição no IR? A restituição no Imposto de Renda é um reembolso do valor pago a mais durante o ano fiscal.  Basicamente, quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria, seja por meio de descontos na fonte ou pagamentos mensais, ele tem direito a receber de volta esse excesso de pagamento.  É uma espécie de compensação financeira concedida pela Receita Federal. O Que Posso Declarar no Imposto de Renda para Restituição? Para aumentar sua restituição, é fundamental declarar corretamente todas as despesas e deduções permitidas.  Isso inclui gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Quanto mais detalhada e precisa for sua declaração, maiores são as chances de obter uma restituição mais generosa. Como Aumentar a Restituição no IR? Existem várias estratégias que podem ser adotadas para aumentar sua restituição no Imposto de Renda, confira agora 7 dicas: Inclua Dependentes Adicionar dependentes à sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma estratégia eficaz para aumentar sua restituição.  Dependentes podem incluir filhos, cônjuges, companheiros, pais, avós e até mesmo irmãos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.  Tenha um Plano de Previdência Privada Contribuir para um plano de previdência privada é uma estratégia inteligente não apenas para garantir uma aposentadoria mais confortável, mas também para obter benefícios fiscais imediatos.  Os valores investidos em planos de previdência privada podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, o que reduz o valor do imposto a ser pago ou aumenta a restituição a receber.  Além disso, os rendimentos gerados por esses investimentos são tributados apenas no momento do resgate, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa no futuro, contribuindo para uma restituição mais generosa. Gastos com Saúde e Educação Despesas médicas e educacionais são despesas que podem gerar importantes deduções no Imposto de Renda.  Os gastos com saúde incluem consultas médicas, exames, internações, cirurgias, e até mesmo despesas com planos de saúde e odontológicos.  Já os gastos com educação englobam mensalidades escolares, cursos extracurriculares, material didático e despesas com universidades e faculdades. Dedução de Impostos Existem diversas deduções fiscais disponíveis que podem ser aproveitadas para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição a receber.  Entre as principais deduções estão as despesas com dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, educação e saúde, além de doações para instituições beneficentes.  Doações Doar para instituições de caridade não apenas contribui para causas nobres, mas também pode gerar benefícios fiscais para o doador. As doações para entidades beneficentes reconhecidas pelo governo são dedutíveis do Imposto de Renda, podendo ser abatidas até certo limite percentual da renda tributável.  Pensão Alimentícia Se o contribuinte paga pensão alimentícia para dependentes, essa despesa é dedutível do Imposto de Renda.  É importante ressaltar que apenas as pensões alimentícias pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado em cartório são dedutíveis.  Ao incluir essas despesas na declaração, o contribuinte reduz sua base tributável, aumentando assim a restituição a receber. Declaração Conjunta Em determinadas situações, optar pela declaração conjunta com o cônjuge pode ser vantajoso para aumentar a restituição do Imposto de Renda.  Isso geralmente ocorre quando um dos cônjuges possui despesas dedutíveis significativas e o outro possui poucas ou nenhuma despesa dedutível.  Ao somar as despesas dedutíveis dos dois cônjuges em uma única declaração, é possível reduzir a base tributável do casal, aumentando assim a restituição a receber.  Você também pode se interessar: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como Consultar a Restituição do IR? Após enviar sua declaração, é importante acompanhar o status da restituição. Você pode consultar o andamento do processo diretamente no site da Receita Federal, informando seu CPF e o ano da declaração.  Fique atento para garantir que tudo esteja em ordem e para receber sua restituição o mais rápido possível. Aumente Sua Restituição do IR com a Confirp Contabilidade Contar com o apoio de especialistas em contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode ser fundamental para otimizar sua declaração e garantir uma restituição mais substancial.  Nossa equipe de profissionais qualificados está preparada para oferecer todo suporte necessário, orientando sobre as melhores práticas e estratégias para aumentar seus ganhos fiscais.  Conte com a Confirp, seu escritório de contabilidade em São Paulo, e potencialize sua restituição de Imposto de Renda em 2024.  SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua RestituiçãoDescriptionDescubra estratégias eficazes para aumentar sua restituição do imposto de renda em 2024. Leia o nosso artigo e acompanhe dicas valiosas!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.