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O que muda no auxílio alimentação e no teletrabalho com aprovação da nova lei?

A Câmara e Senado Federal aprovaram recentemente a Medida Provisória 1108, que altera regras do auxílio alimentação e regulamenta o teletrabalho. As medidas que já estavam em vigor, passaram por algumas alterações em sua aprovação.

Os principais pontos alterados foram em relação ao auxílio alimentação, com destaque para duas mudanças feitas pelos deputados: a portabilidade da bandeira do cartão e o saque do saldo após 60 dias. Contudo, a expectativa é que ocorra o veto desses pontos pela presidência da República, sendo que o medida ainda necessita de sanção presindecial.

O objetivo da medida original em relação ao auxílio-alimentação é limitar seu uso para a compra de refeições ou alimentos no comércio. Por isso, pune com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil as fraudes referentes ao tema. Além disso, proíbe as fornecedoras dos cartões de negociarem descontos com as empresas e cobrarem taxas abusivas dos comerciantes para compensarem essa diferença.

“Referente ao vale-alimentação, em função de ter única finalidade já trouxe importantes alterações no mercado nos últimos meses. Com isso algumas empresas tiveram que deixar de pagar esse benefício em dinheiro e outras adequando o contrato com as operadoras de benefícios”, analisa Ketlhenn Layla Xavier Monteiro, analista de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.

Home office e trabalho híbrido

A MP também regulamenta o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir regras para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. Como importantes definições que modernizam a legislação.

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados: “Com o advento da pandemia provada pela COVID 19, várias empresas do dia para a noite, viram-se obrigadas adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos o home office se tornou uma realidade para as empresas e trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação”.

Ele conta que o novo texto, altera os artigos 75-B, 75-C e 75-F da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto, a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, bem assim que o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, também passa a ser permitida esta modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes.

Outro ponto importante tratado pela nova lei, refere a aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo, serem aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

“Entenda-se, caso uma empresa possua sede na Cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional para trabalhar na cidade de São Paulo, deverá observar os acordos e normas coletivas aplicáveis no local onde os serviços são executados (estabelecimento de lotação), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro.

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando este for contratado por produção ou tarefa, em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto.

“Vale aqui destacar que mesmo antes da edição da MP o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento – com programas de computador e ponto online”, exemplifica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, deverá o empregador recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas NR’s, podendo como medida preventiva, contratar empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico e se este é adequado para o trabalho.

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Simples Nacional

Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional será obrigatório

As empresas do Simples Nacional terão uma preocupação extra nos próximos meses. Isso por que a implantação do eSocial, que se dará nos próximos meses ocasionará a alteração na obrigatoriedade de uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional. Como estas empresas ficarão obrigadas a entregar de maneira online a GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, haverá uma mudança nas rotinas trabalhistas nessas situações. A principal é a necessidade do uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional, conforme cronograma a seguir: Obrigatoriedade do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional Vigência Mais de dez empregados Até 31.12.2015 Mais de oito empregados A partir de 1°.01.2016 Mais de cinco empregados A partir de 1°.07.2016 Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze. O que é o certificado digital? O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas, sendo um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Tire o Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional com a Confirp Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes, a Confirp estabeleceu parcerias que estabelecem as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente.  Veja os Benefícios em se adquirir seu certificado digital com a Confirp Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança. Entre em contato agora com a Confirp!  

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Demonstrativo de Resultado do Exercício

ᐈ DRE – Funções e Importância na Contabilidade das Empresas

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma das ferramentas mais importantes para o controle financeiro e a tomada de decisões nas empresas. Ao entender a DRE – funções e importância na contabilidade das empresas, empresários e contadores conseguem analisar com clareza se o negócio está sendo lucrativo, onde estão os maiores gastos e como planejar o futuro de forma estratégica.    Neste artigo, você vai descobrir como a DRE funciona, por que ela é indispensável para a saúde financeira do seu negócio e como utilizá-la de forma eficiente.   O que é DRE?   O Demonstrativo de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, é uma ferramenta financeira fundamental que apresenta a apuração dos resultados da empresa em determinado período. Ele detalha todas as receitas, custos e despesas, permitindo que gestores e contadores tenham uma visão clara da situação financeira da organização.     Qual a função da DRE na contabilidade das empresas?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) tem como principal função apresentar, de forma resumida e estruturada, o desempenho financeiro da empresa em um determinado período — normalmente anual ou trimestral. Seu objetivo é mostrar se a organização teve lucro ou prejuízo, detalhando receitas, custos, despesas, impostos e resultado final.   A seguir, vamos explorar em detalhes cada uma das principais funções da DRE na contabilidade.   Apurar o lucro ou prejuízo do período   A função mais evidente da DRE é apontar o resultado líquido das operações da empresa. Ao listar todas as receitas e subtrair os custos e despesas, a DRE indica se a empresa teve lucro líquido ou prejuízo líquido no período.   Exemplo prático: Se uma empresa faturou R$ 500 mil, teve R$ 300 mil em custos e R$ 150 mil em despesas, o lucro líquido será de R$ 50 mil.   Analisar a performance operacional da empresa   A DRE permite que a gestão analise como a empresa está gerando valor com sua atividade principal. Ao separar os resultados operacionais dos resultados financeiros e não operacionais, é possível entender se o negócio é rentável por si só ou depende de fatores externos (como aplicações financeiras ou vendas de ativos).   Ajudar na tomada de decisões gerenciais   Empresários e gestores usam a DRE para embasar decisões estratégicas, como: Reduzir custos operacionais Ajustar preços de produtos/serviços Expandir ou cortar investimentos Negociar com bancos ou investidores   Fornecer informações para fins fiscais e legais   A DRE também cumpre uma função fiscal e contábil obrigatória: ela é parte integrante das demonstrações financeiras exigidas por lei (Lei nº 6.404/76, a Lei das S/A) e deve ser apresentada para fins de: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Distribuição de lucros Prestação de contas aos sócios e investidores   Facilitar a análise de indicadores financeiros   Com os dados da DRE, é possível calcular indicadores de desempenho, como: Margem de lucro líquida Margem operacional EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) Ponto de equilíbrio   Esses indicadores são fundamentais para a gestão estratégica e financeira da empresa.   Demonstrar transparência aos stakeholders   A DRE é um instrumento de transparência contábil. Investidores, sócios, instituições financeiras e até órgãos governamentais analisam a DRE para verificar a solidez financeira da empresa antes de:   Conceder crédito Realizar investimentos Fechar parcerias   Função da DRE Benefício para a empresa Apurar lucro ou prejuízo Clareza sobre o desempenho financeiro Análise operacional Entendimento da saúde do negócio principal Suporte à tomada de decisões Base para ajustes estratégicos Atendimento a obrigações legais Conformidade fiscal e contábil Cálculo de indicadores financeiros Controle e melhoria contínua Transparência para investidores e sócios Confiança e credibilidade no mercado         Como a DRE contribui para a gestão financeira?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma aliada indispensável na gestão financeira das empresas. Ao reunir dados essenciais sobre receitas, custos, despesas e resultados, ela oferece uma visão clara do desempenho econômico em determinado período, permitindo que gestores tomem decisões com mais segurança e estratégia.   Identificação de gastos excessivos   Uma das maiores contribuições da DRE para a gestão financeira é permitir identificar onde a empresa está gastando mais. Ao separar despesas por categoria — operacionais, administrativas, comerciais — o gestor consegue visualizar quais áreas estão consumindo mais recursos e avaliar onde é possível reduzir custos sem comprometer a operação.   Análise da lucratividade por período   Com a DRE, é possível acompanhar a lucratividade da empresa em diferentes períodos (mensal, trimestral, anual), avaliando se o negócio está crescendo, se mantendo estável ou enfrentando perdas. Isso permite ajustes rápidos na estratégia, como a revisão de preços, cortes de despesas ou renegociação de contratos.   Apoio no planejamento financeiro   A DRE também serve como base sólida para o planejamento financeiro futuro. A partir da análise dos resultados passados, a empresa pode estabelecer metas mais realistas, prever receitas e despesas, criar cenários de crescimento e definir orçamentos com maior precisão.   A DRE não é apenas um relatório obrigatório da contabilidade — ela é uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Com ela, empresários e gestores ganham clareza sobre a saúde financeira do negócio, agilidade na tomada de decisões e mais segurança para planejar o futuro da empresa.     Qual a importância da DRE para empresários e contadores?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios mais importantes tanto para empresários quanto para contadores. Ela vai muito além do cumprimento de obrigações fiscais — trata-se de uma ferramenta estratégica que sustenta a tomada de decisões e o planejamento financeiro da empresa.   Para empresários: controle e visão estratégica   Para o empresário, a DRE representa uma fonte valiosa de informações que permite:   Entender a lucratividade do negócio Controlar custos e despesas com mais eficiência Analisar se os investimentos estão gerando retorno Tomar decisões embasadas sobre expansão, cortes ou ajustes de rota   Em outras palavras, a DRE transforma dados contábeis em insights estratégicos, essenciais para manter a saúde financeira da empresa.  

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opcao pelo simples nacional

Imposto de Renda – está na malha fina? Veja o que fazer!

A mais de 20 dias para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Já, outra parcela prestou conta, contudo, está preocupada pois descobriu que cometeu erros na hora do envio.   “Neste ano logo após entregar a Declaração o contribuinte já pode saber se a mesma foi ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observando que fatores como informes de rendimentos e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muitos cuidados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Ocorre que mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: –  Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); • – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: •Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Cuidado ao não separar documentos de pessoa física e jurídica

Sabe aquela história de misturar tudo, gastos da pessoa física com a da pessoa jurídica e não separar gastos? Pois é, com a Lei da Liberdade Econômica é preciso cuidado com os pagamentos realizados de contas pessoais com dinheiro da empresa, pois está claro nela que os riscos do desvio de finalidade e a desconsideração da pessoa jurídica. Na MP se tem o entendimento de confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por  cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa. Assim passou a vigorar seguintes alterações: “Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.” Fica claro que desvio de finalidade fica subentendido que ocorre em casos da utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Assim, a confusão patrimonial e a ausência de separação de fato entre os patrimônios, será caracterizada por: cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e Ver tópico outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. Ponto importante é que esssa artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Por fim, segundo a MP não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

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