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O que fazer se faltar documentos na hora de entregar a declaração de imposto de renda?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (16/5) foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 12 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Tire as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física

A partir das 08 horas desta quinta-feira (02) já podem ser entregues a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2017 – ano base 2016. A Receita Federal já havia liberado para download o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas agora o envio já pode ser feito. Faça sua declaração com a Confirp e tenha toda a segurança de uma das maiores contabilidades do país Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com calma e tempo para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 02 de março até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações. Principais novidades para DIRPF 2017 Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF; Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF; O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. Quem é obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem possui atividade rural e: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador); Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a)

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palestra Parcelamento de Debitos Tributarios

Morosidade na votação do PERT Federal fechará empresas

Já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara de Deputados o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), chamado de Novo Refis (parcelamento de débitos tributários). Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários. Segundo a proposta, os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021, porém já estamos indo para o fim de agosto e ainda não se tem definições nem para os empresários se planejarem. Esse é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação. Muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários. Cada dia mais que demoram essas ações, são maiores os números de empresas fechadas. O PERT é um Programa de Recuperação Fiscal e nas alterações do projeto que foram antecipados pelo relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise. Na proposta que está no Congresso as condições deverão ser muito interessantes, já que busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. Outro ponto que pode ser aprovado e é muito interessante para as empresas é que essas também poderão optar por aproveitar o crédito do prejuízo fiscal, o que é uma ótima alternativa. São muitas as possibilidades para um PERT amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade. Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro. Em relação às empresas, o momento é de planejamento, pois o parcelamento é praticamente certo e é preciso conhecimento muito amplo da situação tributária da empresa no momento. Sem contar de fazer uma análise ampla dos débitos existentes para a criação de uma melhor estratégia futura para pagamento. Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas. Se programando e buscando melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Contabilidade Consultiva e Tradicional: Qual é a Melhor para sua Empresa?

No universo empresarial, a contabilidade desempenha um papel fundamental para garantir a saúde financeira e o crescimento sustentável dos negócios.    Porém, com a evolução do mercado e a crescente complexidade das operações, surge uma dúvida importante para muitos empreendedores: qual modelo de contabilidade é mais indicado para a minha empresa  a contabilidade tradicional ou a contabilidade consultiva?    Enquanto a contabilidade tradicional foca principalmente no registro e controle das informações financeiras, a contabilidade consultiva vai além, atuando como uma parceira estratégica que ajuda a empresa a tomar decisões mais assertivas.    Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses dois modelos, seus benefícios e qual deles pode ser o mais adequado para o seu negócio prosperar. Contabilidade Tradicional: O Pilar da Conformidade   A contabilidade tradicional é a base sobre a qual se constrói a saúde financeira de qualquer empresa. Seu foco principal é o registro preciso de todas as transações financeiras, garantindo a conformidade fiscal e legal.   O que é Contabilidade Tradicional?   Basicamente, a contabilidade tradicional se resume ao cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.  Isso inclui a emissão de notas fiscais, o cálculo e pagamento de impostos, a elaboração de balancetes e demonstrações financeiras, e a manutenção de registros contábeis de acordo com a legislação vigente. É um modelo reativo, que se concentra em reportar o que já aconteceu.   Vantagens da Contabilidade Tradicional   Conformidade Legal e Fiscal: Garante que sua empresa esteja em dia com todas as exigências governamentais, evitando multas e problemas legais. Controle Financeiro Básico: Oferece uma visão clara das receitas, despesas, lucros e perdas, fundamental para a gestão primária do negócio. Menor Custo Inicial: Geralmente, os serviços de contabilidade tradicional tendem a ter um custo mais baixo por serem mais padronizados.     Desvantagens da Contabilidade Tradicional   Foco Limitado em Estratégia: Não oferece insights aprofundados para a tomada de decisões estratégicas. Caráter Reativo: Atua principalmente no registro de eventos passados, sem um olhar proativo para o futuro. Pouco Suporte Consultivo: O contador atua mais como um executor de tarefas do que como um conselheiro.       Contabilidade Consultiva: A Alavanca para o Crescimento Estratégico   A contabilidade consultiva eleva o papel do contador de um mero registrador a um consultor estratégico, focado em impulsionar o crescimento e a otimização dos resultados da empresa.   O que é Contabilidade Consultiva?   A contabilidade consultiva vai além do básico. Ela envolve a análise profunda dos dados financeiros para fornecer insights valiosos que auxiliam na tomada de decisões estratégicas.  O contador consultivo atua lado a lado com o empresário, oferecendo orientação personalizada sobre temas como planejamento tributário, gestão de custos, otimização de lucros, análise de viabilidade de projetos e expansão de negócios. É um modelo proativo, que visa antecipar desafios e identificar oportunidades.   Vantagens da Contabilidade Consultiva   Tomada de Decisões Embasadas: Fornece relatórios detalhados e análises preditivas, permitindo decisões mais assertivas e estratégicas. Otimização Financeira e Tributária: Ajuda a reduzir custos, otimizar a carga tributária e maximizar a lucratividade através de um planejamento eficiente. Crescimento Sustentável: Atua como um catalisador para o crescimento, identificando oportunidades e mitigando riscos. Parceria Estratégica: O contador se torna um verdadeiro parceiro de negócios, oferecendo suporte contínuo e personalizado.   Desvantagens da Contabilidade Consultiva   Custo Mais Elevado: Geralmente, os serviços de contabilidade consultiva têm um investimento maior devido à complexidade e ao valor agregado. Necessidade de Maior Engajamento: Exige uma colaboração mais próxima entre a empresa e o escritório de contabilidade.       Contabilidade Consultiva vs. Tradicional: O Quadro Comparativo   Característica Contabilidade Tradicional Contabilidade Consultiva Foco Principal Cumprimento de obrigações fiscais e contábeis Geração de valor, crescimento e estratégia Natureza Reativa Proativa Serviços Oferecidos Registro de transações, balanços, impostos Análise financeira, planejamento tributário, consultoria Objetivo Conformidade e controle básico Otimização de resultados e tomada de decisões Relação Cliente/Contador Fornecedor de serviços Parceiro estratégico   Qual a Melhor para Sua Empresa? A Perspectiva da Confirp   A escolha entre contabilidade consultiva e tradicional depende diretamente dos objetivos e do estágio de maturidade da sua empresa.   Pequenas Empresas e Startups   Para pequenas empresas e startups que estão em fase inicial, a contabilidade tradicional pode ser um bom ponto de partida, garantindo a conformidade e um controle financeiro básico. No entanto, à medida que o negócio cresce e se torna mais complexo, a contabilidade consultiva se torna indispensável.   Médias e Grandes Empresas   Médias e grandes empresas, que já possuem operações consolidadas e buscam expansão e otimização de resultados, encontrarão na contabilidade consultiva o suporte estratégico necessário para planejar o futuro, identificar oportunidades de mercado e mitigar riscos.   A Visão da Confirp: Contabilidade Híbrida e Personalizada   Na Confirp, acreditamos que a melhor abordagem muitas vezes é um modelo híbrido, que combine a precisão da contabilidade tradicional com a visão estratégica da contabilidade consultiva.  Nosso objetivo é oferecer um serviço personalizado, que se adapte às necessidades específicas de cada cliente, independentemente do porte ou segmento de atuação. Nossos consultores possuem a experiência e a perícia para analisar sua situação atual, compreender seus desafios e propor a solução contábil que trará o maior retorno sobre o investimento. A autoridade da Confirp no mercado é construída sobre a confiabilidade de nossos serviços e o sucesso de nossos clientes.     Quais são os principais erros ao escolher o modelo contábil errado?   Optar exclusivamente pela contabilidade tradicional pode parecer uma escolha segura e econômica à primeira vista, mas essa decisão pode trazer riscos sérios para o crescimento e a sustentabilidade do seu negócio. Confira os principais erros e consequências dessa escolha:   1. Perder oportunidades de crescimento   A contabilidade tradicional limita-se ao registro das operações financeiras e ao cumprimento das obrigações fiscais, sem oferecer análises aprofundadas ou projeções para o futuro. Sem esse olhar estratégico, sua empresa pode deixar de identificar oportunidades importantes, como:   Redução de custos desnecessários.  Novos nichos de mercado a explorar.  Investimentos mais rentáveis.  Sem o suporte consultivo, decisões importantes podem ser tomadas de forma reativa,

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Golpe da restituição de Imposto de Renda e malha fina – veja como evitar

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ou malha fina como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas. Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, mas tem se intensificado. “Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados. Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus. “Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população”, alerta Afonso Morais. Em relação ao tema, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que hoje o sistema da Receita Federal é muito avançado e o acesso a praticamente todos os dados é feito por meio de login se senha.   “O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov . br ou por certificado digital. A Receita Federal não envia esse tipo de mensagens para as pessoas. Além de mensagens de restituição, também é importante ficar atento às mensagens que falam que caiu na malha fina ou que existem débitos. São muitas as fraudes relacionadas ao tema atualmente”, explica Richard Domingos.   Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta. Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, explica Afonso Morais. Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.  

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