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O que fazer se faltar documentos na hora de entregar a declaração de imposto de renda?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (16/5) foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 12 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Novo Refis – adesões já podem ser feitas

  Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Desde a última sexta (1), empresas e pessoas físicas já podem aderir ao novo Refis que engloba débitos tributários vencidos até 31/12/2013. Na data foi disponibilizado na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o aplicativo de adesão ao novo Refis, para pagamentos de débitos tributários federais. O prazo para adesão ao programa vai até 25 de agosto, por isso, é importante as empresas se apressarem para fazer a análise sobre a possibilidade de opções. Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se para as empresas é interessante o programa, para o Governo Federal é ainda mais, já que a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, e com isso ajustar a balança fiscal até o fim do ano. Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a flata de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com o problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração. Quais débitos tributários englobam? Poderão ser incluídos no novo Refis os débitos tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Principais pontos positivos do novo Refis Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Novidade também de adiantamento para adesão do novo Refis Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor. Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção. Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são: Tabela com descontos do novo Refis:  Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Outras novidades do novo Refis Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009. Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento. As opções pelos

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Formação de preço de produto e serviço não é só fazer contas

O preço que sua empresa está cobrando de seu produto é o justo? Quantas vezes você já não se deparou com distorções enormes em preços de produtos? O que leva uma empresa a cobrar valores altíssimos, quais os riscos? E as que cobram valores muito baixos, quais os cuidados? Para todas as questões a resposta está na formação de preço de produto e serviço.   Difícil, se não impossível, encontrar um empresário que nunca tenha pensado em alguns desses pontos e que não se questione se suas estratégias de preços estão corretas. Para solucionar essas questões, são comuns fórmulas das mais variadas que encontram o preço a ser cobrado dos produtos, por mais que as fórmulas valham a pena, são apenas um dos fatores na formação do preço. “Existe uma grande confusão entre os termos cálculo de preços e formação de preços de produtos ou serviços, sendo que o cálculo é apenas um dos itens na formação do preço, isso ocorre porque ainda hoje temos empresários que não tiveram oportunidade de se aprofundar sobre esse tema, o que causa consequências muito graves para suas corporações”, explica Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por isso,  frequentemente são questionados os preços caríssimos de marcas como Channel ou Luis Vuitton, os preços baratos de empresas como WalMart e os longos parcelamentos das Casas Bahia, por exemplo. A questão maior é que esses valores não tem nada com cálculo de preços e sim com formação, na qual o empresário deve passar por alguns passos básicos para encontrar o preço do produto que mais se adéqua a sua realidade. O primeiro passo para Formação de preço de produto e serviço é a definição do objetivo que pretende atingir com o preço que será praticado. Para isso é fundamental uma reflexão sobre qual o momento que a empresa atravessa e onde se pretende chegar nos próximos meses. Assim existem as empresas que querem sobreviver, maximizar o lucro total, maximizar a participação de mercado, desnatar o mercado, liderar em qualidade de produto, dentre outros. Depois de definido o objetivo será necessário avaliar a demanda, nela será analisado quanto as pessoas irão comprar a preços diferentes. “Na demanda é que se estabelece o teto para o preço que pode ser cobrado, isso porque cada preço resulta em um nível diferente de demanda, e portanto, tem um impacto diferente nos objetivos”, explica Domingos, que delimita a demanda em elástica (demanda e preço são inversamente proporcionais. Quanto maior o preço, menor a quantidade vendida) e inelástica (o preço não impacta, ou impacta pouco, na demanda do produto ou serviço). Se na demanda encontramos o teto, é no próximo passo (o custo), que encontramos o piso do preço a ser praticado. “São gastos que a entidade realiza com o objetivo de lançar o seu produto pronto para ser comercializado, fabricando-o,  revendendo-o ou o cumprindo o serviço contratado” explica o diretor da Confirp, reforçando a diferenciação entre custo (um desembolso que traz um retorno financeiro e pertence à atividade fim, pela qual a entidade foi criada) e despesa (que é um gasto com a atividade-meio e não gera retorno financeiro). Entre os pontos que devem ser levados em conta na Formação de preço de produto e serviço, estão os custos fixos e variáveis. No primeiro caso, serão considerados materiais necessários para confecção ou para aplicação de um serviço, mão de obra direta (incluindo encargos) e despesas fixas para manutenção da empresa. Já nos custos variáveis entram impostos como PIS Sobre Venda; Cofins Sobre Venda, ICMS Sobre Venda, IPI Sobre Venda, CPMF Sobre Receita, comissão sobre receita, IRPJ Sobre Lucro  Presumido, CSLL Sobre Lucro Presumido  e INSS sobre mão de obra. Formação de preço de produto e serviço – análise dos concorrentes é fundamental Definidos os custos, o próximo passo é fazer uma análise dos concorrentes. “O empresário ou gestor deve se ater a uma análise do preço do concorrente mais próximo. Além disso, fazer uma comparação para obter as diferenças das ofertas, como por exemplo, características não oferecidas pelo concorrente, que podem agregar ao preço e analisar os diferenciais que o concorrente possui, com base nisso a empresa decide se irá cobrar mais, o mesmo ou menos que o concorrente”, explica Domingos. Mas tem que se atentar sobre os diferenciais, pois, esses só podem agregar ao preço se ele for realmente percebido pelos clientes. Muitas vezes diferenciais são postos no preço e na verdade não tem valor nenhum, para o cliente isso é prejudicial. Dados os quatro primeiros passos chega a hora de determinar o preço, isso dependerá diretamente do que foi obtido nos passos anteriores. Dos quais a demanda determina o teto, o custo o piso e a concorrência um ponto de referência. Métodos de Formação de preço de produto e serviço são seis: Preço de markup: o markup é um padrão, mas pode variar de acordo com as categorias de produtos. A utilização de markups-padrão não têm muito sentido. Qualquer negócio que não levar em consideração a demanda atual, o valor percebido e a concorrência, provavelmente não desenvolverá um preço ótimo. Preço de retorno alvo: consiste em conseguir um retorno justo sobre os investimentos. Todavia, é fundamental levar em consideração os preços praticados no mercado pela concorrência. Preço de valor percebido: de acordo com as percepções dos compradores. Preço de valor: preço relativamente baixo para uma oferta de alta qualidade, preços baixos todos os dias. Postula que o preço de valor deve representar um alto valor para os consumidores. Preço de mercado: preço baseado nos preços dos concorrentes. Preço de leilão: que tem por objetivo “desovar” excessos de estoques ou comercializar artigos de segunda mão. “Resumidamente a determinação do preço de um produto não é simples e demanda a avaliação de diversos critérios que diferenciarão uma empresa do sucesso ou fracasso de suas ações. Normalmente as empresas que calculam seus preços a partir apenas de uma das variáveis apresentadas ou deixam de ganhar ou perder mercado”, finaliza o gerente da PP&C Auditores. Por não ser tão simples, um pequeno investidor nessa hora

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Veja dicas de como usar a restituição e sair da malha fina

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A Receita Federal paga nesta terça-feira (15) o quinto lote de restituição do Imposto de Renda 2013, mas alguns contribuintes, pressionados pelas contas a pagar, já começam a contar com esse dinheiro bem antes: logo após a entrega da declaração. Outros estão com medo da malha fina. De acordo com diretor de marketing da Sorocred, Wilson Justo, esse é um dos principais erros cometidos por eles é esperar a restituição. — Assumir compromissos com base em um recurso incerto é um erro grave, responsável por grande parte das dívidas em atraso existentes no mercado. Além disso, neste caso ainda há um agravante: o risco de cair na malha fina. De acordo com o executivo, tomar um empréstimo também não é uma boa opção. — O primeiro passo deve ser organizar as finanças pessoais e cortar os supérfluos para tentar pagar as dívidas integralmente. Malha Fina Deixar de usar o dinheiro da restituição antes de recebê-lo é importante, sobretudo se o contribuinte cair na malha fina. Nesse caso, especialistas explicam o que leva a declaração a cair na verificação e como solucionar eventuais erros antes de ser chamado à Receita para prestar os esclarecimentos. Segundo o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, para saber se a declaração está na malha fina, o contribuinte deve acessar a pagina do e-CAC, no site da Receita Federal, e pesquisar a situação da declaração, se foi processada, se está em análise ou se tem alguma dependência. — Se houver alguma inconsistência ou incompatibilidade em algum ponto, o contribuinte deve checar a declaração e fazer uma retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial [simplificada ou completa]. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, se alguma divergência for detectada, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte sobre como fazer a correção, agilizando a restituição. Toffanin afirma que, se houver imposto a receber, o contribuinte provavelmente ficará para o último lote, em dezembro. Se tiver imposto a pagar, haverá uma multa de 0,33% ao dia limitado a 20% e juro Selic. Retificadora Mota indica que o procedimento para realizar a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Prevenir fiscalização Para acessar o e-CAC, o contribuinte deve se cadastrar com CPF e o número de recibo das declarações últimos dois anos, além disso é incluir uma senha automática (veja abaixo os links para fazer o cadastro e recuperar os números dos recibos). Quem não fizer essa busca no e-CAC e cair na malha fina, recebe uma carta com aviso de recebimento com termo de intimação fiscal e vai ter que apresentar lista de documentos pessoalmente na Receita Federal. Se tiver imposto a pagar, ainda terá multa de ofício de 75% do valor a pagar, segundo Toffanin. A carta da Receita pode chegar a qualquer momento, por isso é aconselhável acompanhar a declaração para ver se está mesmo na malha fina. Fonte – R7 Saiba Mais: Não entregou Imposto de Renda no prazo? Saiba o que fazer – InfoMoney Malha fina – Como saber se caiu e o que fazer?

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Veja como declarar a compra e a venda de imóveis

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A compra e a venda de imóveis deve ser informada à Receita na declaração de Imposto de Renda, mas quem vende deve pagar 15% de IR sobre o lucro – a diferença entre o preço que pagou na compra e o preço de venda – já no mês seguinte ao negócio. A exceção é para quem comprar outro imóvel em até seis meses, que fica isento. Para declarar, a primeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratos de financiamento, indica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. A compra entra na ficha “Bens e Direitos”, em que é indicado o tipo de imóvel por meio do código, a localização e o valor, colocado em “Situação em 31/12/2013” e de 2012. Em cada um dos campos deve entrar a soma dos valores pagos até o fim de cada ano, incluindo os de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias, parcelas de financiamento pagas, amortizações com FGTS. Em “Discriminação” o contribuinte deve inserir a descrição do bem como na escritura ou contrato e a data do negócio. “Também é recomendável informar o nome e CPF do vendedor”, diz Lazaro Silva, especialista de IR do Cenofisco. “Não se paga imposto de renda na aquisição de imóveis. O único que incide é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que geralmente é cobrado na hora de registrar a escritura”, diz Domingos, da Confirp. Venda Quem vende, antes de declarar tem de preencher o programa que calcula o lucro que teve. No GCAP (Programa Ganhos de Capital), o vendedor informa os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento e descobre se houve lucro ou prejuízo. Se houve ganho, é preciso pagar 15% sobre esse valor até o fim do mês seguinte ao recebimento. No entanto, quem usa o dinheiro da venda para comprar outro imóvel até seis meses depois, não precisar pagar imposto: ganha isenção. Os dados inseridos no GCAP devem ser importados no programa de declaração do IR e preenchem automaticamente as fichas necessárias como “Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Na ficha “Bens e Direitos” o vendedor deve indicar o tipo de imóvel por meio do código e descrever data, forma da venda, dados do comprador, valor da venda e do total recebido no campo “Discriminação”. Em “Situação em 31/12/2012” deve entrar o valor pago pelo imóvel até a data e em “Situação em 31/12/2013” fica o valor zero, já que houve a venda. Se a venda é a prazo, um novo bem deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos”, com o código “52 – Código decorrente de alienação”,que significa que há algo a receber de um negócio. O imóvel deve ser descrito no campo “Discriminação”. A “Situação em 31/12/2012” deve ser zero e a “Situação em 31/12/2013” deve indicar a soma dos valores a serem recebidos a partir de 2014. Erros Entre os principais erros na hora de declarar negócios com imóveis está o valor pago de um bem comprado por meio de financiamento. Muitos contribuintes colocam o saldo devedor na ficha “Dívida e Ônus Reais”, o que está errado: deve-se apenas informar o valor do que foi pago pelo bem, juntando prestações e taxas, na ficha “Bens e Direitos”. Também não se deve corrigir o valor do imóvel, e sim repetir sempre o mesmo desde o momento da compra até o da venda – quando será usado o GCAP para verificar o lucro no período. Quem vende deve preencher o GCAP no mesmo mês e pagar o imposto em seguida. Nos casamentos com comunhão de bens, o imóvel deve constar apenas na declaração de um dos parceiros. Fonte – Simone Cunha Do G1, em São Paulo

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