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O que fazer se faltar documentos na hora de entregar a declaração de imposto de renda?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (16/5) foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 12 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Pronampe: liberados R$ 12 milhões e ampliado aos profissionais liberais

Recentemente foram apresentadas duas importantes novidades relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE): a liberação de mais R$ 12 bilhões de verbas em uma segunda fase do programa e a possibilidade de tomada de crédito pelos profissionais liberais. Em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (1°) foi oficializada a segunda etapa do Pronampe, na qual serão ofertados R$ 12 bilhões em financiamentos para atender aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades por conta da Covid-19. Assim o Pronampe continua disponível para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019. A taxa de juros anual é a Selic, mais 1,25% sobre o valor concedido. O prazo de pagamento é de 36 meses e a carência de até oito meses. Contudo, o projeto foi expandido para um importante grupo: os profissionais liberais, que poderão aderir à melhor linha de crédito apresentada até o momento e que até então era focado apenas em empresas. Essa ação amplia o campo de atuação do programa, que objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dos solicitantes com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. “Esses profissionais poderão utilizar os R$ 12 bilhões liberados recentemente, o que vale muito a pena. Não há no mercado taxa de juros menor que essa para pessoa física. A taxa Selic está 2% ao ano”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Se enquadra como profissionais liberais, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. O prazo para pagamento desse empréstimo é de até 36 meses, com até 8 meses de carência com capitalização de juros. Ponto importante é que os profissionais liberais só poderão tomar emprestado um valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00. Pronampe para empresas Para empresas essa linha permite que tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o Pronampe, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes, que são: Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Banco da Amazônia S.A.; bancos estaduais e as agências de fomento estaduais; cooperativas de crédito e os bancos cooperados; instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro; plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs); organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As exigências que os solicitantes precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas e profissionais liberais é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Alíquotas do PIS/PASEP e COFINS na Importação terão aumentos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa As alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de bens estrangeiros irá aumentar conforme a Medida Provisória nº 668/2015, já publicada no Diário Oficial. Essa nova alta terá início a partir de 1º de Maio de 2015. Veja abaixo como ficam as alíquotas: PIS/COFINS-Importação – Aumento nas alíquotas a partir de 1º/05/2015 A partir de 1º/05/2015 serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:   a) Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:   PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%; COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.   O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).   b) Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:     Setor Aumento Aumento Total Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%- COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03% 3,79% Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%- COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48% 7,5% Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%- COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57% 3,59% Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%- COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68% 5,06% Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%- COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57% 2,09% Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%- COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81% 0,76%       Importação de serviços   No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo: 1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.   Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação a partir de 1º.05.2015   De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, a partir de 1º.05.2015 o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação será apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).   Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.     Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação   Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).   Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).

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Dia das Crianças tem evento na Confirp

Em comemoração ao Dia das Crianças, a Confirp, reuniu no dia 11 outubro, cerca de 50 filhos de colaboradores para o evento especial, com diversas atividades recreativas. Realizado anualmente a festa conta com uma programação especial que trouxe diversas atividades como teatro com personagens, pintura de rostos, oficinas, cinema e vídeo game. As crianças presentes ganharam ainda lembrancinhas pela data e guloseimas para agradar todos os participantes, com pipoca, cachorro quente, cupcake e sucos.

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planejamento tributario saiba o que e e como fazer de forma simplificada

Planejamento Tributário: Saiba o que é e como fazer

Saiba como o planejamento tributário pode revolucionar suas finanças empresariais.  O mundo empresarial enfrenta constantes desafios, e um dos pontos cruciais para o sucesso é a gestão eficaz das finanças. No cenário tributário, o planejamento se destaca como uma estratégia fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. Neste artigo, exploraremos o que é o planejamento tributário, sua importância, como implementá-lo e os benefícios que ele pode proporcionar. O que é planejamento tributário? Em termos simples, o planejamento tributário refere-se à elaboração de estratégias para otimizar o pagamento de tributos, de acordo com a legislação vigente. É um conjunto de ações e análises que visam reduzir a carga tributária de uma empresa de forma legal e ética. Por que você precisa fazer um Planejamento tributário? Para realizar é essencial para atingir diversos objetivos, como a redução de custos e a conformidade legal. Evitar a carga tributária excessiva é crucial, e algumas estratégias incluem a escolha do regime tributário adequado, aproveitamento de incentivos fiscais e a identificação de elisões fiscais legítimas. Como fazer planejamento tributário? Implementar um planejamento eficaz exige um processo estruturado. Veja abaixo um passo a passo simplificado: Análise Tributária Realize uma análise aprofundada da situação tributária atual da empresa. Identificação de Oportunidades Busque oportunidades para otimização fiscal, considerando incentivos e benefícios fiscais aplicáveis. Escolha do Regime Tributário Opte pelo regime tributário mais adequado, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com as características do negócio. Elaboração de Estratégias Desenvolva estratégias específicas para reduzir a carga tributária, como a reorganização societária e a utilização de créditos fiscais. Implementação e Monitoramento Coloque as estratégias em prática e monitore constantemente, ajustando conforme as mudanças na legislação ou na estrutura da empresa. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Planejamento tributário é necessário a ajuda de um Contador? O planejamento envolve uma compreensão profunda da legislação fiscal em constante evolução. Nesse contexto, contar com a expertise de um contador especializado é crucial. A Confirp Contabilidade, com seus profissionais altamente qualificados em planejamento tributario, pode ser uma aliada estratégica para empresas que buscam otimizar seus tributos de maneira ética e eficiente. Quais são as vantagens de um planejamento tributário? Realizar um planejamento oferece uma série de vantagens para as empresas, tais como: Redução de Custos: Otimização dos tributos resulta em economia financeira. Conformidade Legal: Garantia de que todas as obrigações fiscais são atendidas. Competitividade: Maior competitividade no mercado devido à gestão financeira eficaz. Planejamento tributário: Quais os tipos? Existem diversos tipos de planejamento, cada um com suas características. Entre eles, destacam-se: Elisão Fiscal Utilização de estratégias legais para reduzir a carga tributária. Reorganização Societária Ajustes na estrutura da empresa para otimização fiscal. Aproveitamento de Créditos Fiscais Identificação e utilização de créditos para abatimento de tributos. Como fazer para descobrir o Regime tributário de uma empresa? Descobrir o regime tributário de uma empresa pode ser feito por meio de uma consulta ao contador ou através do portal da Receita Federal, onde é possível obter informações sobre a situação fiscal da empresa. Você também pode se interessar: Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa Como escolher o regime tributário ideal? Escolher o regime tributário adequado demanda uma análise criteriosa. Em resumo: Simples Nacional: Indicado para micro e pequenas empresas. Lucro Real: Recomendado para empresas com receitas elevadas. Lucro Presumido: Opção intermediária, adequada para empresas de médio porte. Quais são os erros mais comuns ao fazer o Planejamento tributário? Evitar erros no planejamento tributário é crucial. Alguns dos equívocos mais comuns incluem: Desconhecimento da Legislação: Falta de atualização sobre as mudanças na legislação fiscal. Não Considerar Incentivos Fiscais: Deixar de aproveitar benefícios disponíveis. Escolha Inadequada do Regime Tributário: Optar por um regime que não se alinha às características da empresa. Como a Contabilidade Pode ajudar no seu planejamento tributário? A expertise contábil é essencial para um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade, com seus especialistas em planejamento tributário, oferece suporte personalizado, garantindo que as estratégias adotadas estejam alinhadas com as necessidades específicas de cada cliente. Não deixe de investir na saúde financeira de sua empresa entre em contato com a Confirp e inicie hoje mesmo seu planejamento tributário. Conclusão: A Importância da Confirp Contabilidade no seu Planejamento Tributário Em conclusão, o planejamento tributário é uma peça-chave para o sucesso financeiro de qualquer empresa. A Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo, com sua equipe especializada em planejamento tributário, destaca-se como uma parceira estratégica, proporcionando soluções personalizadas e eficientes para garantir a otimização dos tributos. Entre em contato clicando no botão abaixo e fale com um dos nosso especialistas. SummaryArticle NamePlanejamento Tributário: Saiba o que é e como fazerDescriptionDescubra o que é planejamento tributário e dicas para implementá-lo na sua empresa, visando economia e conformidade legal de forma eficaz.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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