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O que fazer se faltar documentos na hora de entregar a declaração de imposto de renda?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (16/5) foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 12 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita, (idg.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte também pode ligar para o telefone 146. Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os

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Lucro Real terá modificações com Reforma do Imposto de Renda

A segunda fase da Reforma Tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, pode representar aumentos na carga tributárias das empresas do lucro real, mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Com isso, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 15,5% (5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: a) redução de 32,35% na carga tributária sobre os lucros das empresas (de 34% para 23,00%); b) redução de 6,67% nos lucros a distribuir aos sócios. c) aumento na arrecadação da Receita Federal do Brasil com tributos sobre os lucros em torno de 12,94%. “Resumidamente pode se dizer que a Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (6,67%). Além disso não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. Por conta desse cenário, surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.  

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Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista aconteceu em novembro do ano passado, completando um ano, e os primeiros impactos já podem ser sentidos, seja nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo. Conheça o Trabalhista Digital da Confirp! “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”. Outro ponto da Reforma Trabalhista que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica. Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação a contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. Segundo levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, com o início da vigência do texto da Reforma Trabalhista, os novos casos caíram de 289,7 mil, em novembro de 2017, para pouco mais de 89 mil, em dezembro do mesmo ano. Já em 2018, o último dado disponível mostra que em setembro deste ano havia 137,6 mil casos novos e o mês que teve mais casos até agora foi agosto, com 167,2 mil casos. “Como se pode observar a baixa demanda já se mostra uma tendência, observamos que os profissionais que militam na justiça do trabalho estão procurado melhor compreender como os Juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então, definir suas estratégias”, finaliza Celso Bazzola.

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Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

A responsabilidade de sócios e acionistas na autofalência e falência é um tema que desperta grande atenção no meio jurídico e empresarial. Quando uma empresa entra em processo falimentar — seja por iniciativa própria (autofalência) ou por requerimento de credores — surgem dúvidas sobre até que ponto os sócios e acionistas podem ser responsabilizados pelas dívidas da pessoa jurídica. Embora a regra geral seja a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, existem situações previstas na legislação brasileira, especialmente na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), em que essa barreira pode ser rompida. Nesses casos, é possível a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode levar à responsabilização patrimonial dos sócios ou, em menor escala, dos acionistas. Neste artigo, vamos esclarecer quando e como essa responsabilidade pode ser aplicada, qual a diferença entre autofalência e falência decretada por terceiros, e como proteger o patrimônio pessoal de forma legal e preventiva.       O Que é Autofalência e Como Ela Funciona?   A autofalência empresarial ocorre quando a própria empresa reconhece sua incapacidade de cumprir com suas obrigações financeiras e, por isso, entra com um pedido de falência junto ao Poder Judiciário. Trata-se de uma medida extrema, porém legal e estratégica, prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.   Quando uma Empresa Pode Pedir Autofalência?   A autofalência pode ser solicitada quando a empresa se encontra em estado de insolvência irreversível, ou seja, sem condições reais de honrar suas dívidas com os credores. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como: Queda drástica no faturamento; Dívidas acumuladas acima da capacidade de pagamento; Problemas de gestão; Crises econômicas externas. Diferente da recuperação judicial, que busca preservar a atividade da empresa, a autofalência reconhece a inviabilidade do negócio e inicia um processo de liquidação ordenada de seus ativos.     Qual o objetivo da Autofalência?   O principal objetivo da autofalência é garantir que a liquidação da empresa ocorra de forma transparente e controlada, respeitando os direitos dos credores e evitando que os sócios ou gestores sejam acusados de fraude, má gestão ou ocultação de bens. Além disso, o pedido de autofalência pode ser uma forma de proteger a responsabilidade dos sócios, desde que comprovada a boa-fé e a ausência de condutas ilícitas.   Qual a Diferença Entre Autofalência e Falência Requerida por Terceiros?   Embora ambas resultem no encerramento das atividades empresariais, a autofalência e falência requerida por terceiros diferem quanto à origem do pedido e aos interesses envolvidos no processo. Na autofalência, é a própria empresa — por meio de seus sócios ou administradores — que reconhece sua incapacidade de pagar as dívidas e solicita judicialmente a decretação da falência. Esse tipo de pedido demonstra boa-fé e intenção de transparência, podendo até preservar a imagem dos sócios e minimizar consequências jurídicas. Já na falência requerida por terceiros, o processo é iniciado por credores da empresa, como fornecedores, bancos ou ex-funcionários, que não recebem os pagamentos devidos e buscam a liquidação judicial da empresa devedora para reaver seus créditos. Nesses casos, a empresa pode contestar o pedido ou propor uma recuperação judicial, se ainda houver viabilidade de reestruturação.   Característica Autofalência Falência requerida por terceiros Quem solicita A própria empresa Credores (fornecedores, bancos, etc.) Motivação Reconhecimento da insolvência Inadimplemento de obrigações Implicações para os sócios Pode demonstrar boa-fé Pode gerar suspeita de má gestão Possibilidade de defesa Não cabe contestação própria A empresa pode se defender ou recorrer     Qual a Responsabilidade dos Sócios na Falência e Autofalência da empresa?   A responsabilidade dos sócios na falência da empresa é, em regra, limitada ao capital social que foi integralizado. Ou seja, em empresas como sociedades limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S/A), o patrimônio pessoal dos sócios não deve ser atingido pelas dívidas da empresa — desde que não haja irregularidades. No entanto, existem situações em que essa proteção é rompida e os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais. Essas exceções são importantes e estão previstas na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e no Código Civil.   O Que é Desconsideração da Personalidade Jurídica?   A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando se identifica que os sócios atuaram de má-fé, ocultaram bens, desviaram recursos ou utilizaram a empresa como fachada para práticas ilícitas. Nesses casos, os credores podem requerer que a Justiça vá além do CNPJ e atinja diretamente o CPF dos responsáveis. Esse é um risco relevante em processos de autofalência e falência decretada, especialmente quando há indícios de fraude.       Sócio de Empresa em Falência Sempre Perde Seus Bens?   Não. Se os sócios atuaram com transparência, diligência e dentro da legalidade, não há motivo para responsabilização pessoal. Por isso, manter boa gestão, separação de patrimônios e registros contábeis em ordem é fundamental para proteger seus bens em caso de crise empresarial.   Quando os Sócios Respondem com o Patrimônio Pessoal?   A responsabilidade pessoal dos sócios não é automática em casos de falência, mas pode ocorrer em situações específicas previstas em lei. A regra geral da separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios pode ser quebrada quando há abuso da personalidade jurídica, fraude ou má gestão.   Hipóteses em que há responsabilidade pessoal dos sócios na autofalência:   A seguir, veja os principais casos em que os sócios podem ser responsabilizados com seus bens pessoais: 1. Desvio de finalidade Quando a empresa é utilizada para fins pessoais, alheios ao objeto social, caracterizando abuso da personalidade jurídica. 2. Confusão patrimonial Ocorre quando os bens da empresa e dos sócios se misturam, sem separação contábil ou documental, dificultando a identificação de quem é responsável por determinada dívida. 3. Fraude contra credores Quando a empresa realiza atos para prejudicar credores, como transferência de bens para terceiros ou criação de empresas “laranjas”. 4. Má administração ou gestão temerária Se ficar comprovado que os sócios administraram a empresa com negligência, imprudência ou dolo, podem ser responsabilizados pelas consequências

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