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O que fazer se faltar documentos na hora de entregar a declaração de imposto de renda?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (16/5) foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 12 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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O home office veio realmente para ficar?  Essa pergunta já vem sendo analisada por muitos empresários na estruturação do funcionamento da empresa nos próximos meses. Contudo, por mais que a experiência durante a pandemia do Covid-19 tenha sido bastante positiva em relação ao tema, muita coisa deve mudar, como mostra a Nota Técnica 17/2020. Um primeiro ponto que chama a atenção é que já ocorreu um primeiro posicionamento do Governo em relação ao tema com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. 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Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Lembrando ser fundamental se atentar condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador, para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança e higiene e a comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis. Veja alguns pontos de preocupação que deverão ser levados em conta na adesão das empresas definitivamente ao home office além da Norma Técnica 17/2020 e que até então não eram levados em conta, segundo Richard Domingos Controle de Jornada de Trabalho: As empresas que retornaram a atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho. CRM: Será fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM. Telefonia: Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP. Saúde e medicina do trabalho – Uma questão muito importante é a saúde e segurança do trabalho nessa situação. Pois, muito pouco foi feito na hora que iniciou a pandemia para ver se os postos de trabalhos de home office estavam adequados, mas essa situação pode mudar. Estrutura Física – Ponto que também foi meio que deixado de lado, mas o profissional ou a empresa precisarão de uma estrutura adequada, com local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores (dois por pessoa), cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros. Recursos Humanos – Como imaginam grande parte dos empresários, não são todos os colaboradores em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição e quem não tem de trabalhar nesse modelo. Compliance – A empresa que optar pelo home office também terá que ter em mente que nunca foi tão relevante o compliance, lembrando que segredo é segredo. Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. É necessário regras muito claras. Contrato de Trabalho – A mudança para o home office também pressupões adequações jurídicas das empresas, que precisarão estar muito alinhadas com suas áreas trabalhistas. Lembrando que esse modelo de trabalho ainda é muito novo. Segurança Digital – As empresas precisam tomar uma série de ações afim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores em casa. “Como podemos ver, muitas empresas falaram que esse modelo de trabalho é o mundo perfeito, e concordo com alguns pontos, mas depois da pandemia muita coisa vai mudar, de fiscalização trabalhista, passando por ânimo do colaborador e exigências por resultado, isso fará com que a realidade desse modelo seja totalmente outra”, explica Richard Domingos. Por fim, o sócio da Confirp aconselha que os empresários usem a lei e a razão antes de tomar uma decisão sobre o tema, lembrando que idas e vindas na implementação do modelo poderá comprometer os processos da empresa e a motivação dos colaboradores.

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