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O que fazer se faltar documentos na hora de entregar a declaração de imposto de renda?

Acaba no dia 31 deste mês de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal.

A Receita Federal recebeu até às 16 horas desta segunda-feira (16/5) foram entregues 22.288.470 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. Ou seja, faltam cerca de 12 milhões de declarações.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento novamente do prazo de entrega, mas, mesmo assim, o brasileiro prefere deixar a entrega para os últimos dias, basta ver os números. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha Pessoa Juridica, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido. O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017. No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Total de divergências – valores por Estado. UF QT Valor total de divergências AC 39  R$            3.789.397,30 AL 124  R$            7.943.745,97 AM 214  R$           35.300.403,26 AP 23  R$            1.606.190,22 BA 572  R$           42.634.616,33 CE 514  R$           58.326.107,08 DF 439  R$           43.589.498,63 ES 309  R$           28.930.741,32 GO 414  R$           34.413.250,36 MA 138  R$           23.773.520,33 MG 1.589  R$         131.661.898,93 MS 188  R$           10.872.453,12 MT 307  R$           18.088.739,91 PA 233  R$           25.531.077,75 PB 206  R$           11.736.910,91 PE 464  R$           52.560.421,53 PI 100  R$            6.362.290,83 PR 1.325  R$           92.884.563,42 RJ 1.439  R$         154.607.425,34 RN 186  R$           17.040.267,40 RO 99  R$           10.453.124,29 RR 26  R$            1.959.102,60 RS 1.320  R$           94.453.499,66 SC 996  R$           64.012.283,83 SE 100  R$           10.672.906,82 SP 6.520  R$         648.937.473,48 TO 50  R$            2.008.432,85 TOTAL 17.934  R$      1.634.150.343,48 Fonte – Receita Federal

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Quem pode ser dependente no imposto de renda e quais os cuidados

Uma das poucas novidades relacionadas ao envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – foi em relação a dependente, sendo que neste ano passou a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com qualquer idade. Toda segurança para declarar o imposto de renda é com a Confirp Até o último ano a obrigatoriedade se dava a partir dos 8 (oito) anos ou mais. Essa mudança se remete a uma constante dúvidas dos contribuintes. Quem pode ser dependente na declaração. “Um dos principais motivos que levam as pessoas a malha fina são erros relacionados a dependentes, esses vão desde enquadrar quem não pode nessa condição até não enviar todas as informações necessárias”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele ressalta que ao inserir uma pessoa em uma declaração, todos os dados referentes a essa deverão constar. Outro ponto é que é necessário ter certeza que essa pessoa não está como dependente em outra declaração. “Isso ocorre muito em caso de pais idosos, por exemplo, onde dois ou mais filhos declaram esses como dependentes, o que no cruzamento com certeza ocasionará problemas”, explica Domingos. Veja lista preparada pela Confirp relacionando quem pode ser dependente no Imposto de Renda: Companheiro com quem o contribuinte, viva há mais de cinco anos, tenha filho ou que seja cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idades, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Saindo do MEI: como lidar com a transição para o Simples Nacional e evitar problemas fiscais

Crescer traz algumas dores para empreendedores, uma dessas é a necessidade da transição do Microempreendedor Individual (MEI) para o Simples Nacional. Esse é um momento decisivo para muitos empreendedores que superam o limite de faturamento estabelecido para o regime.   Embora o MEI seja uma excelente opção para pequenos negócios, ele possui restrições que, quando ultrapassadas, exigem mudanças no modelo tributário da empresa. Para muitos, essa mudança traz desafios, desde a readequação de preços e contratos até a necessidade de uma contabilidade mais especializada.       Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta: “Muitos empresários que saem do MEI não estão preparados para as complexidades do Simples Nacional. O impacto dessa transição vai além da parte tributária e exige um bom planejamento para evitar problemas fiscais e trabalhistas.”   Para que está prestes a fazer essa transição, ou já ultrapassou o limite de faturamento, existem algumas ações fundamentais a serem tomadas para garantir que a mudança aconteça de maneira eficiente e sem surpresas fiscais. Confira as principais detalhadas por Richard Domingos:   Realizar um planejamento tributário Antes de migrar para o Simples Nacional, é importante realizar um planejamento tributário. Nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção para todos os tipos de negócio. O ideal é analisar a carga tributária de diferentes regimes e escolher aquele que traga mais benefícios à empresa.   Revisar sua tabela de preços Com a migração para o Simples Nacional, a carga tributária muda. O que antes parecia simples pode se tornar mais complexo e impactar diretamente os preços de seus produtos ou serviços. Richard Domingos destaca: “É fundamental que o empresário revise suas condições comerciais e reajuste os preços para que a empresa continue sustentável.”   Negociar novos contratos com clientes Agora que o regime tributário mudou, é necessário renegociar contratos com seus clientes, levando em consideração os novos impostos que precisam ser pagos. Isso pode incluir reajustes de preços e prazos de pagamento para cobrir o impacto tributário.   Contratar um contador especializado No MEI, muitos empresários conseguem administrar suas obrigações tributárias por conta própria. No entanto, ao migrar para o Simples Nacional, a necessidade de uma contabilidade especializada se torna imprescindível. Richard ressalta: “A contabilidade no Simples Nacional exige um acompanhamento constante, pois as obrigações fiscais são mais complexas. Ter um contador é essencial para garantir que tudo esteja em conformidade.”   Avaliar a viabilidade de transformar a empresa em uma sociedade Para quem está no MEI e precisa avançar para o Simples Nacional, uma mudança no tipo de estrutura empresarial pode ser necessária. Transformar seu negócio em uma sociedade (como EIRELI ou LTDA) pode ser a melhor opção, dependendo das condições do negócio. Isso exige a elaboração de um contrato social e adequações legais.   Ficar atento às obrigações acessórias Com a mudança para o Simples Nacional, o empresário terá novas obrigações acessórias, como a declaração de impostos e o cumprimento de obrigações fiscais que não eram exigidas no MEI. Manter-se em dia com essas obrigações é fundamental para evitar problemas com o fisco.   Ajustar a relação com fornecedores Quando você ultrapassa o limite do MEI, pode ser necessário ajustar sua relação com fornecedores. O regime do Simples Nacional pode envolver outros impostos que precisam ser levados em consideração na negociação de preços e condições com fornecedores.   Reavaliar a forma de contratação de funcionários No MEI, o empreendedor tem uma série de limitações, como a restrição à contratação de funcionários. No Simples Nacional, ele poderá contratar, mas terá que se atentar para as obrigações trabalhistas, como o pagamento de benefícios e o cumprimento da CLT. A contratação de profissionais exige mais cuidado e regularização.   Richard Domingos reforça: “A transição do MEI para o Simples Nacional não é um processo automático. O empresário precisa estar preparado e tomar ações concretas para que a migração seja realizada de forma eficiente.” Com um planejamento adequado e o suporte de profissionais especializados, essa transição pode ser feita sem grandes obstáculos, garantindo que o negócio continue a crescer de forma segura e sustentável.  

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