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O que fazer para sua empresa não se estressar na Copa do Mundo

A Copa do Mundo do Catar está chegando e muitas empresas estão buscando se adequar para os jogos do Brasil, principalmente, lembrando que essas datas não são feriados, mas que a maioria das empresas param durante os períodos do jogos.

São muitas opções para empresas, como parar pouco antes do jogo e liberar os colaboradores para assistirem ‘em casa’, podendo dar essas horas aos trabalhadores, preparar estrutura para assistir na empresa e depois retomar o expediente, não liberar e trabalhar normalmente.

“Neste ano temos um grande diferencial, porém, pois as empresas aprenderam a utilizar o home office, podendo ser essa uma alternativa muito interessante”, informa a gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade, Cristine Pereira.

Data não é feriado

Sobre a data ser feriado ou não, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados deixa claro que não. “Com exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas”.

Ele conta que nesse cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros.

“A despeito de não ser feriado nos dias de jogos e de não ter as empresas obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos é de bom tom que naquelas em que as atividades assim o permitam, que se procure flexibilizar a jornada de trabalho através de sistema de compensação, dando ensejo a que os colaboradores sejam liberados, até mesmo como forma de confraternização entre as equipes, com momentos de descontração. De todo modo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro.

Na primeira fase do torneiro, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h00 e 13h00 respectivamente e, no dia 02 de dezembro, às 16h00, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explicita a forma de compensação.

Home office como alternativa

Contudo, o home office se tornou uma alternativa nesta Copa do Mundo. “Muitas empresas perceberam que é possível deixar os trabalhadores em casa nos dias de jogos, o que minimiza alguns problemas, como ter que dispensar horas antes dos jogos e toda a movimentação dispersa que fica nas empresas. Desde que tenham processos e objetivos bem definidos, os trabalhadores podem render melhor trabalhando em casa nos dias dos jogos”, conta Cristine Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade.

Ela conta que para esse tipo de ação as empresas e colaboradores tem que ter maturidade, principalmente para que as pessoas realmente trabalhem. Além disso, é preciso que quem estiver em home office tenha estrutura para realizar as funções. “Isso não é possível para todas as áreas de atuações. Aquelas que precisam ser presenciais devem buscar alternativas para repor o horário”, analisa Cristine Pereira.

Segundo Mourival Ribeiro, outro ponto a levar em conta na decisão das empresas é que repartições públicas, bancos, comercio e serviços terão seu horário de funcionamento alterados.

Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos. Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h00, o expediente forense será das 9h00 às 14h00, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h00, a mesma portaria estabelece que no dia 28.11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente

A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem as 12h00 o horário de funcionamento bancário será das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30. Quando os jogos forem realizados às 13h00, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h00, o funcionamento se dará das 9h00 às 14h00.

 

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Normas Regulamentadoras do Trabalho – empresas devem se adequar

No Brasil, todo empregador é obrigado a ser parceiro de uma empresa da área de Medicina do Trabalho para orientação em relação às Normas Regulamentadoras. Caso isso não ocorra essa empresa está exposta a ter que pagar pesadas multas. Mas como que funciona esse trabalho? As Normas Regulamentadoras (NR’S) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecem a obrigatoriedades  por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, relacionados ao Controle Médico de Saúde e Segurança no Trabalho. Esse trabalho tem como objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de problemas relacionados à saúde no trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Assim, a empresa deverá contratar um especialista ou empresa em medicina do trabalho para que sejam verificados quais laudos serão necessários de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e possam ser elaborados conforme a legislação. A Confirp indica a empresa Moema Assessoria para a prestação desses serviços. Também conheça a área trabalhista da Confirp, que lhe auxilia nas demandas relacionadas às contratações Veja as principais normas regulamentadoras existentes: – A NR nº 5, tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA pelos representantes dos empregados e dos empregadores, para controle e prevenção contra acidentes e doenças decorrentes do trabalho. – A NR nº 7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. – A NR nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP foi instituído pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, esse documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades, as informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados, para gerenciamento e monitoramento das condições ambientais de trabalho e para garantir os direitos dos trabalhadores nas relações de trabalho. Estas citadas são as NR’s mais comuns, mas além destas, dependendo da atividade da empresa o técnico em medicina do trabalho ira indicar outras NR’s obrigatórias. A falta de implementação das Normas Regulamentadoras citadas resulta em multa pela Fiscalização do Ministério do Trabalho de aproximadamente R$ 1.050,00 até R$ 6.000,00 por NR, a forma de aplicação será de acordo com a apuração do faturamento da empresa para a aplicação da mínima ou máxima, além de implicar em proibição de homologações por conta da falta dos exames demissionais e PPP.

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Tem início período da Declaração do Imposto de Renda!

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Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante entregar logo no primeiro dias, mas sem afobação. “O problema da maioria das pessoas é a falta de preparo prévio para declarar, com separação de documentos e análise de situações, isso por que, quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor”. “Os primeiros dias são os mais interessantes para o preparo e envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, complementa. Veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas; f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles; Fonte: Confirp Contabilidade

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Contribuição Assistencial volta a ser cobrada de todos os trabalhadores

Decisão de multar Uber é isolada e não deve ser acompanhada em outras instâncias

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão polêmica que está gerando discussões acaloradas sobre o vínculo trabalhista entre a Uber e seus motoristas. O juiz Mauricio Pereira Simões condenou a Uber do Brasil ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e impôs à empresa a obrigação de registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, após denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). Segundo o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira, essa decisão levanta sérias questões quanto à sua sustentabilidade e validade no contexto da legislação trabalhista brasileira. Ele afirma: “Acredito que essa decisão em primeira instância não deve ser seguida pelas demais, sendo visões isoladas, no meu ponto de vista isso vai totalmente contra o que foi definido pela Reforma Trabalhista. Ou seja, não deve ter sustentação a decisão.” Josué Pereira de Oliveira destaca que, após a Reforma Trabalhista, o principal critério para estabelecer um vínculo trabalhista é a subordinação. Ele explica que subordinação significa ter alguém comandando você, estando sob as ordens desse indivíduo. Isso envolve o controle diário do trabalho e a supervisão direta do trabalhador. Em contraste, ele ressalta que a subordinação é diferente de simplesmente ter um contrato para realizar um serviço, onde não há controle detalhado sobre como o trabalho é realizado. O consultor trabalhista argumenta que a decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo é absurda e traz insegurança jurídica. Ele ressalta que o ativismo judiciário pode prejudicar a estabilidade empresarial e o investimento no país, gerando incertezas para as empresas e trabalhadores. A Uber, por sua vez, afirma que vai recorrer da decisão e ressalta que possui mais de 6.000 sentenças favoráveis em varas e tribunais de Justiça em todo o país. A sentença ainda determina que a empresa deve contratar seus motoristas em regime de CLT em até seis meses após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista. A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e as associações de motoristas, desde que estas últimas tenham registro em cartório. O descumprimento da determinação poderá resultar em novas multas. Essa decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo reacende o debate sobre a natureza do vínculo entre a Uber e seus motoristas, levando em consideração a evolução da legislação trabalhista e as especificidades do trabalho na economia de aplicativos. O caso promete continuar gerando discussões e desafios jurídicos nos próximos meses.

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Substituição tributária tem novos itens e desdobramento 

A substituição tributária passou por novas mudanças, com a inclusão de alguns itens no regime e o desdobramento de outros, a partir de 01 de agosto deste ano. Mantenha-se atualizado com a Confirp Sofreram alteração os seguintes segmentos: tintas, vernizes e outros produtos da indústria química (artigo 312); materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y); produtos de papelaria (artigo 313-Z13); materiais elétricos (artigo 313-Z17); produtos eletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19). A tabela abaixo demonstra os segmentos e itens que tiveram modificações: Segmento Produto Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes – NCM 32.04, 3205.00.00, 32.06 e 32.12, e Cest 24.003.00 Produtos de limpeza Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico – NCM 7323.10.00 e Cest 11.011.00 Produtos da indústria alimentícia Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos Cest 03.007.00 e 17.110.00 – NCM 2202.10.00 e Cest 17.111.00 Material de construção Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso – NCM 7217.20.10 e Cest 10.045.00 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados – NCM 7217.20.90 e Cest 10.045.01 Produtos de papelaria Baús, malas e maletas para viagem – NCM 4202.1 e 4202.9, e Cest 19.005.01 Materiais elétricos Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes – NCM 9405.10 e 9405.9, e Cest 21.123.00 Aparelhos de iluminação  (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem os compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos Cest  21.123.00, 21.124.00, 21.125.00 – NCM 94.05 e Cest 21.22.00 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite – NCM 8517.12.31 e Cest 21.053.01 Telefones para redes celulares Fonte: Decreto 62.644 de 27.06.2017 (DOE 28.06.2017)

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