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Novo relatório do auditor independente

O novo relatório do auditor passa a ser aplicado às auditorias sobre as demonstrações financeiras dos períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2016 e traz mudanças significativas no formato e conteúdo de maneira a torná-lo mais relevante aos seus usuários.

auditor independente

A PP&C é uma empresa especializada em auditorias para empresas

Foram realizadas diversas pesquisas acadêmicas e de mercado, onde identificou-se que os usuários do relatório de auditoria demandavam cada vez mais por um relatório mais informativo e menos genérico, onde se esperava mais informações sobre a Companhia e sobre o processo de auditoria.

O Brasil é um dos países pioneiros na implementação das Normas relacionadas a este tema, sendo que a União Europeia introduziu requerimentos similares a partir de 2017.

Importante destacar que apesar do padrão na redação do parecer do auditor ter sido modificada, inclusive com a reorganização do relatório, não ocorreu mudança no escopo de auditoria.

O novo relatório do auditor independente se aplica a qualquer empresa que possua suas demonstrações financeiras auditadas.

A principal alteração no novo relatório do auditor está relacionada aos principais assuntos de auditoria (PAAs). A norma faz referência que as entidades listadas são obrigadas a incluir parágrafo relacionado a este tema, sendo que caso outras empresas não obrigadas queiram discorrer sobre o assunto em seus relatórios, não existe impedimento.

Podemos conceituar os PAAs como os assuntos que são, segundo julgamento profissional do auditor, os mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras.

Em virtude de todas as modificações ocorridas, acreditados que deverá também ocorrer modificação na relação entre os auditores, a Administração e os órgãos de governança corporativa, com a necessidade de maior interação entre essas áreas.

Este tema é cercado de detalhes importantes e o artigo acima trata apenas da introdução ao assunto. Caso você tenha interesse em saber mais detalhes, por favor entre em contato: Ds.soares@ppc.com.br ou 11 3883-1600.

Djalma Soares, Diretor de Auditoria da PP&C Auditores Independentes.

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reestruturacao empresarial

Reestruturação Empresarial – agora é a hora!

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O cenário econômico dos últimos três anos está sendo muito propício para tratarmos do assunto da Reestruturação Empresarial. Contudo, qual a receita exata para reestabelecer a “saúde financeira” da sua empresa? A única resposta para a questão é que não há uma receita pronta a ser implantada em um processo de reestruturação empresarial, porém há requisitos básicos a serem estabelecidos, necessariamente passando por redução de despesas e aumento de receitas. No caso da redução de despesas, na maioria das vezes, depende exclusivamente da empresa. É muito comum encontrarmos em gestores a postura de manterem a mesma estrutura para uma receita inferior ao ponto de equilibro do seu negócio. A atual conjuntura nos pede frieza e responsabilidade nas tomadas de decisão; manter o otimismo é imprescindível, mas a realidade deve ser encarada. O aumento das receitas não depende exclusivamente da gestão, entretanto, manter uma política comercial eficaz e atualizada é imprescindível para não perder nenhuma oportunidade de negócio. Por meio de análises e diagnósticos minuciosos, considerando especialmente o mercado no qual a empresa está inserida, nossa consultoria tem atuado simultaneamente em vários projetos nos últimos anos, os quais acreditamos haver viabilidade de reestruturação no negócio. Porém, infelizmente, nos deparamos com empresas que alcançaram um ponto em que já no diagnóstico preliminar se confirma a não viabilidade de reestruturação. Não é toa que o número de pedidos de Recuperação Judicial tem alcançado patamares nunca vistos anteriormente. Em nosso entendimento, tal fato deve-se ao adiamento das tomadas de decisão pelos gestores; quanto mais se posterga a solução de um problema, mais “amargo é o remédio a ser ingerido” para tentar um reestabelecimento da empresa. O pedido de uma recuperação judicial nada mais é do que uma falta de opção para sanar um problema que poderia ter sido evitado, se profissionais qualificados fossem contratados para diagnosticá-lo em tempo. Nossa experiência nos faz afirmar categoricamente que nem toda reestruturação empresarial requer um pedido de recuperação judicial, mas toda recuperação judicial deve requerer, sem a menor sombra de dúvida, uma reestruturação empresarial, caso contrário, a falência da empresa estará apenas sendo adiada. Benito Pedro, diretor executivo da Avante Consultoria

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Modelo hibrido scaled

Modelo híbrido agora está dentro da lei!

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. O texto prevê que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. “Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho. Ela se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro. Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas: Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada; Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas. Não descaracteriza o home office; Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada; Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais; Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial; Tecnologia e infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo; Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos; Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários; Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado; Home office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais. Nem tudo são flores Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente, quanto a medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PGR são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador, normalmente, negociam essa questão. Os colaboradores em home office têm os mesmos direitos de quem executa o trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet, e nem estrutura, como mesa, cadeira e computador, em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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horacio villen

Regularização de débitos tributários: governo busca simplificação

Sempre houve uma grande reclamação sobre a dificuldade na regularização de débitos nas empresas no país, mas são várias iniciativas que estão sendo tomadas recentemente pelo Fisco para facilitar esse processo. São ações que funcionam de formas distintas, mas que têm como impacto a desburocratização. Dois exemplos que podemos citar são a MP do Contribuinte Legal, que atua no âmbito federal e o programa “Nos Conformes”, que tem impacto para as empresas do Estado de São Paulo. Essas novidades são muito benéficas, abrindo uma maior possibilidade de aproximação/negociação entre as partes, o que facilita a tomada de decisões. O presente artigo tem por escopo analisar, brevemente, aspectos relevantes da MP do Contribuinte legal, abrindo caminho interessante para a regularização de débitos entre Fisco em contribuinte no âmbito federal. Segundo o sócio da Villen Advogados, Horácio Villen Neto, “a MP do Contribuinte Legal, que regulamentou o instituto da transação tributária, visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União”. Ele explica que a medida permite a regularização de débitos por meio da negociação com a União, cujos descontos poderão chegar a 70% para as pessoas físicas ou microempresa e 50% nos demais casos,  podendo ser adotadas em duas situações específicas: (i) Dívidas que estão sendo discutidas em âmbito administrativo ou judicial; ou (ii) Dívidas inscritas em Dívida Ativa. “Frise-se que a transação foi regulamentada apenas para débitos na esfera federal e os descontos deverão incidir sobre parcelas denominadas acessórias, quais sejam: multa, juros e encargos, permanecendo inalterado o valor do tributo (valor principal)”, avalia. Assim, para Villen Neto, essa Medida Provisória traz uma mudança de paradigma, tornando a Procuradoria da Fazenda Nacional um órgão mais acessível aos contribuintes, que poderão procurá-la para expor seu caso e tentar algum tipo de transação com o escopo de regularizar sua situação fiscal. Contudo, a primeira medida antes de se partir para uma negociação com o Fisco é o empresário ter a convicção de que consegue adimplir suas obrigações fiscais atuais decorrentes de sua atividade empresarial. “O principal erro que vejo as empresas cometendo quando aderem a algum parcelamento, é que passam a pagar o parcelamento e deixam de pagar o tributo corrente, virando uma bola de neve”, alerta Villen Neto. Posteriormente, a empresa deve se certificar do valor atualizado dos débitos tributários em aberto e fazer um exercício de raciocínio para verificar qual valor mensal poderia ser disponibilizado para a quitação de eventual transação tributária e/ou até verificar eventuais bens que poderiam ser ofertados em dação em pagamento para a Fazenda com o objetivo de quitar os débitos em aberto. Após ter feito a lição de casa e saber exatamente a situação atualizadas de seus débitos em aberto, bem como o seu fôlego financeiro e ativos que podem ser oferecidos para eventual transação, o contribuinte deve procurar a Procuradoria para iniciar uma conversa. Algo relevante é que a transação foi regulamentada apenas no âmbito federal, não se estendendo para débitos de origem estadual ou municipal. Ponto importante é que diferentemente dos parcelamentos incentivados, o programa dará mais flexibilidade aos Procuradores para analisar o caso concreto de cada contribuinte e definir medidas específicas, dentro dos limites legais, para que o contribuinte consiga a sua regularização. Em decorrência de tal MP, a PGFN publicou edital no final do ano passado, com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. De acordo com o edital, são elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União de determinados contribuintes, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Este edital, ainda com extensão bastante limitada demonstra, contudo, que o instituto da transação tributária chegou para valer e deve ser bastante utilizado pela PGFN visando diminuir o enorme contencioso tributário existente no Brasil.

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CRM Para organizar seus contatos e fechar negocios

CRM – Para organizar seus contatos e fechar negócios

A área comercial de uma empresa geralmente esbarra em uma questão primordial: a organização. Quantas vezes um contrato não se perde pelo simples atraso de um contato ou do envio de um contrato. Quantas vezes não se perde uma cliente por uma simples falta de um pós-venda. Enfim, erros que são inadmissíveis e que podem ser suprimidos pelo simples uso de um CRM. Um CRM (customer relationship management, ou, em português, gestão de relacionamento com o cliente) é um software o registro e a organização de todos pontos de um contato do consumidor de uma empresa. Segundo Marco Lagôa, Co-CEO e founder da Witec IT Solutions, esse “é um conceito e estratégia, um conjunto de ações para aumentar o Gerenciamento do Relacionamento com Clientes. A ferramenta ou metodologia é importante para praticamente todas as empresas. Qual empresa não tem relacionamento com clientes? Quem vive sozinha? O relacionamento feito de perto é Imprescindível”, explica. Para o COO da Comm Solucions, Alexandre Dias, o CRM expande os limites da área comercial. “Temos um consumidor cada vez mais crítico e difícil de conquistar, com muitas opções de produtos e pouco tempo para entender cada um. Assim, estratégias para melhoria de comunicação com esses é fundamental. Nesse mundo, possuir a maior quantidade possível de informações é fazer a diferença”. Ele conta que as ferramentas de CRM se modernizaram muito e hoje utilizam a robotização e a inteligência artificial como diferenciais para que se entenda as necessidades dos clientes em relação à comunicação, assimilando informações de vendas e comportamentos para traçar melhores horários de abordagem, personalização, canais de preferência e até o que dizer. Para complementar a essa relevância a RD Station, uma das principais empresas de marketing digital do país, explica que basicamente, em seu uso, quando o profissional de vendas entra em contato com um possível cliente, consegue armazenar na ferramenta dados como nome, endereço, telefone, visitas ao site e descrição de cada uma das interações. Dessa forma, dados de clientes, Leads e oportunidades ficam reunidos no mesmo lugar. Contudo, a ideia é que se vá muito além de uma lista de contatos: o CRM permite que sua empresa construa um relacionamento duradouro com clientes e ofereça a melhor experiência aos consumidores durante todo o processo de venda. Por que ter CRM? Além de organizar o dia a dia de trabalho, o CRM também é importante para fazer abordagens mais eficientes. Assim, da próxima vez que tiver que entrar em contato, o vendedor terá à disposição o histórico de informações trocadas durante as ligações anteriores. E o melhor é que esse tipo de ferramenta é cada vez mais acessível: antes difícil e caro de implementar, hoje o CRM está disponível para todas as empresas, em opções baratas e fáceis de usar. Alexandre Dias também divide essa opinião. “Em muitos casos um CRM otimiza atendimentos de call centers, reduz tempo de atendimento e leva a uma grande economia, mas as ferramentas ainda não substituem o capital humano, mas minimiza muito sua necessidade, com isso se obtêm uma economia enorme em médio e longo prazo”, explica. Marco Lagôa cita alguns exemplos das facilidades: “É possível, por exemplo, criar alertas sobre ações programas em clientes, quando deve entrar em contato após uma compra ou uso de serviços, para renovação ou manutenção preventiva. Datas de aniversário, outras datas importantes nos seus segmentos, categorização de clientes por perfil de compra ou relacionamento, scripts de atendimento (mostrando o fluxo do atendimento e padronizando), procedimentos de “cobrança” ou de feedback”. Segundo a RD Station, quando uma empresa está começando, controlar os e clientes usando planilhas e agendas é possível, ainda que seja comum perder tempo e oportunidades no processo. À medida que a empresa crescer, no entanto, esse tipo de ferramenta improvisada vai se tornando cada vez mais um empecilho para o sucesso da empresa. Planilhas são difíceis de atualizar, interpretar e compartilhar com o time; anotações e e-mails acabam perdidos; a comunicação entre vendedores fica prejudicada. O principal problema é que seus dados mais importantes estão espalhados em lugares diferentes, o que torna complicado compartilhar as informações com todos e trabalhar de maneira colaborativa. Para escolher um CRM, Marco Lagôa explica que, “de uma forma geral é necessário fazer testes de aderência e integração com sistemas atuais. Buscar uma plataforma que atendam às necessidades da empresa e não fazer de forma aos processos internos se adequarem a ferramenta”. A grande realidade é que multiplicam as ofertas dessas ferramentas, contudo, dela também demanda uma mudança de cultura na empresa. De nada resultará possuir os melhores sistemas se a equipe que utiliza não está capacitada para tanto. Enfim, a implementação desse sistema parte de uma ferramenta boa e da conscientização e capacitação da equipe. Com isso as facilidades são muitas.

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