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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento.
Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo?
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”.
Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.
Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.
O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

 

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Itens da construção civil tem mudança na tributação

Um dos grandes complicadores dos planejamentos tributários está em baixa. A Substituição Tributária (ST) vem deixando de ser cobrada por parte dos estados em alguns casos. Exemplo, é o Estado de São Paulo, que desde 01º de abril, deixou de cobrar ST de alguns itens de material de construção. São Paulo já tinha demonstrado essa tendência com a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST. Que consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto. “Além disto já tinham ocorrido ações referentes a esse enfraquecimento da ST nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante que as empresas se atentem a essas informações, pois com isso muda a forma de fazer os cálculos”, explica Elaine Jacinto, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil Materiais de Construção Em relação à modificação dos materiais de construção, Elaine Jacinto explica que desde abril, os produtos listados no Anexo XVII da Portaria CAT n° 68/2019 e na Portaria CAT n° 55/2021, ficaram excluídos da incidência da substituição tributária. Esses produtos são: Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados e nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes Vidros isolantes de paredes múltiplas Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas Assim, os contribuintes que comercializam esses produtos devem tomar alguns cuidados. Em relação aos estoques destes materiais de construção existentes em 31 de março de 2022, os contribuintes substituídos (comerciantes atacadistas e varejistas) terão direito ao crédito do ICMS sobre os estoques dos itens excluídos (lista acima). Para tanto, é necessário fazer o levantamento físico dos estoques. Desde 01 de abril de 2022, nas operações com materiais de construção, o contribuinte pode tomar crédito de ICMS sobre as entradas para revenda e a destacar o ICMS nas notas fiscais de saídas (sistema de débitos e créditos de ICMS). Os estabelecimentos comerciais (varejistas e atacadistas) que vendem materiais de construção (itens listados acima) e que utilizam equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverão promover os ajustes na parametrização do sistema de faturamento, pois a alíquota do ICMS dos itens excluídos será de 18% a partir de 01/04/2022. Até 31/03/2022 não havia tributação do ICMS na revenda, por conta da incidência da substituição tributária.

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Governo reabre Refis da Copa, com prazo muito apertado para adesão

A reivindicação de grande parte do empresariado foi atendida, com a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, que o Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira. Contudo, o prazo de adesão será muito curto, indo até 1 de dezembro de 2014. Com isso, o Governo Federal tanta minimizar os impactos negativos gerados com o curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

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Acabou o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Tecnologias bancárias e novas tendências para crédito

*Por Felipe Avelar Os bancos brasileiros têm investido cada vez mais em tecnologias bancárias para fazer com que os recursos e serviços cheguem de forma mais rápida, menos burocrática e em maior volume a todos. Mas atenção: ao falar de bancos não me refiro apenas às grandes instituições, mas, principalmente aos bancos digitais – muitos deles comandados por startups voltadas às finanças, as quais operam quase que só na internet, de modo descomplicado e com juros baixos. Um levantamento feito pela consultoria Deloitte para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) há poucos meses descobriu que os investimentos efetuados pelo setor financeiro nacional em tecnologia no ano de 2019 foram maciços – e bem maiores que os de 2018. A pesquisa ouviu os 22 maiores bancos do país. Vamos conhecer melhor os valores recentemente aportados em tecnologia bancária no Brasil? Bancos digitais: cada vez mais presentes Os dados coletados pela pesquisa demonstram que o futuro das finanças e bancárias é digital – e você, ou sua empresa, certamente vão querer estar neste futuro. Veja: O orçamento dos bancos para tecnologia em 2019 foi de R$ 24,6 bilhões – um crescimento de 24% em relação ao ano anterior (2018); Em software, as instituições investiram R$ 4,9 bilhões (58% a mais que em 2018); Em hardware, investiram R$ 3,3 bilhões (38% a mais que em 2018); Os gastos do setor com TI (Tecnologia da Informação), especificamente, tiveram alta de 14% – R$ 8,6 bilhões em 2019, contra R$ 5,8 bilhões em 2018. As empresas da área estão alocando recursos volumosos em tecnologia porque, dentre outros motivos, perceberam o enorme sucesso que os bancos digitais têm obtido. Nada pode parar uma ideia cujo momento chegou, e os fatos estão mostrando que o momento das fintechs chegou sim – e com força. A hora e a vez do crédito digital Há algumas conclusões às quais se pode chegar a partir destes e de outros dados. Pessoas e empresas sempre terão de fazer movimentações financeiras (aliás, quanto mais sofisticada torna-se a economia, mais elas são feitas). No entanto, isso não significa que terão de seguir gastando seu tempo indo às agências bancárias. Atenção para este dado: no Brasil, hoje, 63% das transações financeiras são feitas via mobile banking, os chamados canais digitais. E mais: a contratação de crédito via canais digitais cresceu 47% em 2019! São muitos os tipos de crédito que podem ser obtidos no sistema financeiro, em especial nos bancos digitais – e a antecipação de recebíveis é um dos mais vantajosos para os clientes. Antecipação de recebíveis nas instituições bancárias: crédito rápido e sem burocracia A antecipação de recebíveis equivale ao fornecimento para uma determinada empresa de um empréstimo. A diferença é que, no caso, as contas a receber desta empresa servem como garantia do pagamento deste crédito. Sendo uma operação garantida, com lastro, seus custos geralmente são menores para o tomador do que aqueles observados em outras modalidades de crédito. Algumas das empresas que, hoje, mais recorrem à antecipação de recebíveis são: A) as indústrias de autopeças; B) os supermercados; C) as companhias de logística e transporte; e D) as lojas de material de construção. Já há um consenso de que esta modalidade de financiamento garante à companhia o capital de giro de forma segura e ágil, em específico no caso de pequenos e médios empreendedores. Porém, isso pode ser melhorado ainda mais. Existem companhias que oferecem os chamados marketplaces de crédito, os quais proporcionam ao tomador do empréstimo a possibilidade de comparar em tempo real, na web, um grande número de diferentes financiadoras (centenas delas, na verdade). Ao fazê-lo, a empresa que irá negociar seus recebíveis pode optar por quem cobre as menores taxas e ofereça mais vantagens. Trabalha-se aqui com a chamada lógica de leilão reverso, ao invés dos “compradores” ofertarem os maiores lances, são os “vendedores” (no caso, as financiadoras) que competem entre si para oferecerem os menores custos de empréstimo. Em tempos como estes nos quais vivemos, capital de giro segue sendo um item de primeira necessidade para qualquer companhia – mas a pandemia, e a crise econômica que ela provocou, tornou mais difícil obtê-lo. A antecipação de recebíveis pode ser a saída para este problema. *Felipe Avelar é CEO da Finplace (www.finplace.com.br), fintech que conecta de forma gratuita empresas que precisam de crédito com instituições financeiras. Foi por 10 anos vice-presidente de operações do Grupo Credit Brasil e possui grande experiência no segmento de crédito para MPMEs

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