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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento.
Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo?
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”.
Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.
Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.
O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

 

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Está acabando o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acaba a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Faça sua declaração com a Confirp Contabilidade Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Leia também: Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Conheça alguns serviços que pode ajudar sua empresa a superar a crise

Conheça alguns serviços parceiros que pode ajudar sua empresa a superar a crise O bom relacionamento com outras empresas é uma premissa para o crescimento da Confirp Consultoria Contábil. Buscamos estabelecer uma relação bem próxima com nossos clientes, por isso fizemos parcerias importantes capazes de transformar e trazer soluções com excelente desempenho em seu negócio. O trabalho da Confirp não seria possível sem o apoio dessas empresas  listadas abaixo. Conheça alguns serviços que pode ajudar sua empresa a superar a crise. Problemas ou dores Soluções de parceiros Contato Whatsapp VENDAS e ÁREA COMERCIAL ITIBAM Luciano (11) 9 9426-7622 CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS LOARA Linda (11) 9 9516-1412 QUESTÕES JURÍDICAS TRABALHISTAS BOAVENTURA Ribeiro (11) 9 9420-0780 SAÚDE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO MOEMA Tatiana (11) 9 9360-8044 TECNOLOGIA, TELECOMUNICAÇÃO, SEGURANÇA e IMPLANTAÇÃO HOME-OFFICE WITEC Carol (13) 9 8112-1261 GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA E REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA AVANTE Pedro (11) 9 6059-2116 SEGUROS E BENEFÍCIOS CAMILLO Cristina (11) 9 9965-9647 COBRANÇA DE CLIENTES INADIMPLENTES MORAIS Afonso (11) 9 8162-6297 PROPRIEDADE INTELECTUAL E MARCAS E PATENTES BICUDO Rosa (11) 9 5772-7273 JURÍDICAS PENAIS E COMPLIANCE DAMIANI Marina (11) 9 4225-1690 PORTARIA, LIMPEZA E SEGURANÇA GB Gabriel (11) 9 4197-0382  INCENTIVO FISCAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA GESTIONA Sidirley (11) 9 8734-6000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS E MERCADO FINANCEIRO REDOMA Caroline (11) 9 7699-5139 ATIVOS IMOBILIZADOS SARAF Andrea (11) 9 7657-7650 QUESTÕES JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS VILLEN Horácio (11) 9 9646-4070 VIAGENS E TURISMO AD TURISMO Arnaldo (11) 9 8146-9536

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Falta de alinhamento governamental pode levar a alta de desemprego

Na proporção que a crise do COVID-19 aumenta, com recordes de casos e a necessidade de intensificar o isolamento, a falta de diálogo e alinhamento nas ações de enfrentamento à Pandemias entre os governos Federais, Estaduais e Municipais, vem trazendo impactos direto na vida das empresas e aumento de desemprego. Com antecipações de feriados e fechamento do comércio, ações “locais” realizadas por prefeitos desesperados por não possuírem mais leitos em UTIs, vem fazendo com que as empresas simplesmente parem de funcionar. Impedidos pelo governo municipal de funcionar e desamparados pelo Governo Federal no que diz respeito a regras de flexibilização da legislação trabalhista as empresas estão sendo asfixiadas que resultará em falências, fechamento de postos de trabalho, enxurrada de ações trabalhistas que entupirão o judiciário, e o maior problema que é o mergulho de milhares de cidadãos na miséria. “Até o momento foram poucas ações em relação a reduzir os impactos da crise na COVID-19 nas empresas e, consequentemente, na economia, a que mais se destaca é o adiamento do Simples Nacional, mas isso ainda é muito pouco, diante a um cenário de paralisação. Falta uma ação conjunta dos governos estaduais, municipais e federal. Não se pode ter medidas de isolamento sem contrapartidas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor explica que estender algumas medidas tomadas em 2020 já ajudaram a manter o emprego, como é o caso do Benefício Emergencial de Prevenção de Emprego e Renda (BEm 2021), que não tem programada sua liberação, sendo que recentemente o presidente da República Jair Bolsonaro não aprovou a proposta da equipe econômica. Richard Domingos ainda explica que em São Paulo a situação ainda se agrava, pois, além do fechamento de muitos setores da economia no estado, esses tiveram que enfrentar aumento de ICMS em diversos setores. “O Governo de São Paulo voltou atrás de alguns aumentos, contudo, outros ele manteve, e existem casos que os aumentos ocorrerão duas vezes, como é o caso do setor têxtil e de veículos novos, ou seja, o cenário é assustador”, explica o diretor da Confirp. O problema, ainda segundo Richard Domingos, é que esse quadro de falta de ações articuladas terá impacto para quem mais necessita, que são os trabalhadores. “Tenho conversado com muitos empresários e o cenário que me passam é preocupante, pois a alternativa de demissões já está sendo debatidas. Por mais, por mais que seja uma ação muito dura, eles não observam alternativas sem um apoio governamental”, analisa. O que mais preocupa o especialista é que a manutenção de empregos não precisaria de muito, apenas de acenos governamentais de que medidas serão tomadas em um curto período para auxílio econômico e principalmente ações que levem a reabertura, como é o caso da intensificação da vacinação da população.

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Lucro Real e a Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras

Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras

Lucro Real e aplicações financeiras: a combinação perfeita para transferência de seus investimentos com eficiência tributária. Investir é uma prática comum para as empresas que buscam otimizar seus recursos financeiros. No entanto, é crucial compreender o impacto tributário sobre os rendimentos das aplicações financeiras, especialmente para aquelas que estão enquadradas no regime do Lucro Real. O que é Lucro Real? O Lucro Real é um regime tributário complexo e rigoroso, onde a empresa apura o lucro líquido com base em seus registros contábeis, aplicando as regras e normas vigentes. Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolhê-lo. Como Funciona a Tributação no Lucro Real? Na modalidade de tributação do Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei. Os resultados das aplicações financeiras ajudam a compor a base de cálculo do lucro líquido da empresa. Se a empresa apresentar lucro no período, o impacto tributário se estenderá ao cálculo de CSLL, PIS e COFINS. PIS e COFINS no Regime de Lucro Real As empresas que optarem por este regime deverão atentar-se à correta purificação e recolhimento dessas contribuições, considerando as particularidades de cada uma. O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta e exigem análise minuciosa das deduções permitidas, impactando diretamente a carga tributária. Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras no Lucro Real Os ganhos e juros das aplicações financeiras são tributados pelo IRPJ e CSLL a alíquota de 15% e 9%, respectivamente, podendo incorrer o adicional de 10% do IRPJ. Em relação ao PIS/Pasep e Cofins, as alíquotas a serem aplicadas sobre as receitas financeiras auferidas por empresa do regime não cumulativo são de 0,65% para o PIS/Pasep e de 4% para a Cofins. Portanto, no Lucro Real, a tributação sobre o ganho das aplicações financeiras pode chegar a 38,65%. É essencial ressaltar que esses impostos são tributados de acordo com o regime de competência. O que é Aplicação Financeira? Uma aplicação financeira refere-se ao ato de alocar recursos em instrumentos financeiros com o objetivo de obter retorno econômico ao longo do tempo. Esses instrumentos podem incluir uma variedade de ativos, como ações, títulos, fundos de investimento, certificados de depósito, entre outros. Precisando de Uma Contabilidade Digital Especializada? Fale Agora Com Nossos Especialistas Calcular Lucro Real: Como fazer Bom, aqui vai um exemplo de como calcular o Lucro Real: Suponhamos que tenha as seguintes informações para o ano fiscal: Receita Bruta: R$ 1.000.000,00 Custo dos Serviços Prestados: R$ 400.000,00 Despesas Operacionais: R$ 200.000,00 Outras Receitas Operacionais: R$ 50.000,00 Outras Despesas Operacionais: R$ 30.000,00 A fórmula básica para calcular é: Lucro Real= Receita Bruta–Custo dos Serviços Prestados–Despesas Operacionais+Outras Receitas Operacionais–Outras Despesas Operacionais Descrição Valor (R$) Receita Bruta 1.000.000,00 Custo dos Serviços Prestados -400.000,00 Despesas Operacionais -200.000,00 Outras Receitas Operacionais 50.000,00 Outras Despesas Operacionais -30.000,00 Lucro Real (antes de ajustes) 420.000,00 Leia também:  Simples Nacional: O que é e Como Funciona; BPO Financeiro: Descubra o que é, suas Vantagens e Como Opera Lucro Real e Lucro Presumido: Entenda as Diferenças No Lucro Real, as empresas são tributadas com base nos resultados financeiros reais, considerando todas as receitas e despesas, o que proporciona uma tributação mais precisa e alinhada com a realidade econômica da organização. Já o Lucro Presumido é uma opção simplificada, em que o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro, determinada por percentuais preestabelecidos sobre uma receita bruta. A escolha entre esses regimes depende da complexidade das operações, da natureza das receitas e despesas, além de estratégias fiscais que melhor atendem aos objetivos da empresa. Faça a Contabilidade da sua Empresa com a Confirp Contabilidade Compreender e calcular adequadamente a tributação sobre os rendimentos em aplicações financeiras no Lucro Real pode ser desafiador. A Confirp Contabilidade, especializada em assessoria contábil, está pronta para oferecer suporte e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Entre em contato conosco e descubra como nossa equipe de especialistas que pode auxiliar sua empresa no processo contábil, especialmente no regime tributário do Lucro Real. SummaryArticle NameLucro Real e Redução de Tributos em Aplicações FinanceirasDescriptionLucro Real e Aplicações Financeiras: a combinação perfeita para transferência de seus investimentos com eficiência tributária.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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