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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento.
Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo?
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”.
Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.
Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.
O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

 

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Rascunho IRPF reduz riscos de cair na malha fina

Os contribuintes pessoa física já podem se organizar para declarar o Imposto de Renda em 2018, referente aos dados deste ano, por meio do Rascunho IRPF. Para especialistas, esse aplicativo é útil para evitar erros e não cair na malha-fina. Lançado em 2014, o rascunho serve como uma antecipação da declaração em que é possível registrar as informações ao longo do ano, de modo que nenhum detalhe seja esquecido. “É comum uma pessoa emprestar um dinheiro a outra e esquecer de declarar isso. Se não informar esse valor, ela cai na malha fina”, exemplifica Clécio Esteves Cavalcante, coordenador de produtos da Wolters Kluwer Prosoft. Na avaliação dele, cuja opinião é endossada pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o aplicativo é importante principalmente para aqueles que têm dificuldade para organizar todos os documentos antes do prazo oficial de envios. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2018”, explica Domingos. Além disso, outra facilidade é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser importadas pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2018. E de acordo com a Receita Federal, algumas novidades que o rascunho que poderá ser utilizado ao longo deste ano trouxe foram: informação sobre doações; inclusão do CPF do responsável pelo pagamento; inclusão de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens; e inclusão de função para alteração da palavra-chave. Uso e cuidados A ferramenta da Receita Federal pode ser instalada nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets. Ao baixar o rascunho, o primeiro passo é fazer a identificação. Ou seja, informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento título eleitoral, entre outros. Em seguida, a pessoa terá que informar os terceiros (dependentes) se tiver. Depois poderá registrar os rendimentos do titular: tributáveis (recebidos de pessoa física, jurídica e com exigibilidade suspensa) e isentos ou não tributáveis (bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, bolsas de médico-residente ou de participante do Pronatec e lucro na alienação de bens de pequeno valor). Após isso, o contribuinte tem a opção de inserir os pagamentos (efetuados, doações e imposto complementar – Código Receita 0246). E por último existe o tópico de bens ou dívidas. O aplicativo do Rascunho IRPF também permite que as mensagens de texto possam ser ajustadas à resolução da tela do dispositivo e ajustar a lista de natureza da ocupação à idade do declarante por meio do tópico “Configurações”. Ele envia, ainda, alertas sobre a mudança da situação da declaração do imposto. Mas, segundo o fisco, antes da utilização, é preciso se cadastrar no eCac e ativar o serviço “Acompanhar Declarações”. De acordo com Cavalcante, o uso do rascunho é simples e muito parecido com a própria declaração do IRPF. Porém, ele orienta que mesmo podendo informar os documentos antecipadamente, o contribuinte deve guardar os comprovantes para apresentar ao fisco se cair na malha-fina. Ao mesmo tempo, Domingos comenta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”. Declaração Já para Fernando Rodrigues, contador e advogado tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, a utilização da declaração pré-pre- enchida é mais prática para aqueles que desejam ter mais facilidade na hora de enviar a informações ao fisco. “Por meio dessa ferramenta, a Receita já antecipa seus dados e é necessário somente verificá-los. Mas, apesar de permitir um controle do contribuinte, é o fisco que poderá ter mais controle e fazer o cruzamento”, alerta o especialista. Outra questão também é que a Declaração Pré-Preenchida está disponível, apenas, para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, a depender da situação em que se encontra.    

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parcelamento do simples nacional

Empresários criticam abrangência de programa de regularização tributária

Empresários questionam a abrangência do Programa de Regularização Tributária (PRT) regulamentado ontem pela Receita Federal do Brasil (RFB) e prometem continuar pleitos para incluir mais empresas no processo. A Confirp é referência em contabilidade. Seja um cliente! Instituído pela Medida Provisória (MP) 766, o PRT começará a ser analisado hoje por uma comissão mista de deputados e senadores para depois seguir votação nos plenários da Câmara e do Senado. É somente após este processo que a MP virará lei, podendo, portanto, sofrer alterações até lá. Todas as mudanças que ocorrerem serão incorporadas pela instrução normativa 1687 de 2017 da Receita que regulamenta a MP 766. Apesar disso, o PRT já está valendo e as empresas têm até o dia 31 de maio para aderirem ao programa. O assessor jurídico da FecomercioSP, Alberto Borges, informa que a entidade enviará um ofício ao Congresso sugerindo que o PRT conceda reduções das multas e juros de dívidas tributárias, bem como dê anistia integral para débitos de até R$ 20 mil. “O fisco já chegou à conclusão [em 2012] de que não vale à pena movimentar toda a máquina pública para cobrar dívidas pequenas. Geralmente, esses débitos têm origem nos pequenos negócios os quais, muitas vezes, não têm condições de pagar”, comenta o assessor da entidade. Já o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, avalia que a decisão do governo de não conceder remissão (anistia) de multas e juros no PRT foi acertada. Ele afirma que processos de refinanciamento de dívida como o Programa de Recuperação Fiscal (mais conhecido como Refis), por incluir perdão de multa e juros, estimulam o “mau pagador”. “Qual o incentivo que estamos dando ao empresário que paga os seus tributos em dia, se o seu concorrente ‘mau pagador’ vai poder ter o seu débito perdoado lá na frente?”, critica. Borges, da FecomercioSP, diz que, de fato, a prática de concessão de perdão a multas e juros provoca injustiças. Porém, ele comenta que, diante do alto endividamento das empresas neste momento, a anistia é importante para que as companhias equilibrem as suas finanças e possam tomar crédito junto a instituições financeiras. “Além disso, o Brasil tem uma carga tributária de 33% sobre o lucro do empresário”, complementa Borges. Só grandes A sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Vanessa Cardoso, reforça que o PRT é mais atrativo para as empresas do lucro real, ou seja, para as grandes companhias. Isso porque o programa as autoriza a abater prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do débito tributário. Vanessa explica que só as empresas do lucro real possuem esses dois tipos de crédito, pois quem está no lucro presumido (geralmente as médias empresas), por exemplo, apura imposto projetando um lucro com base no faturamento. “Não necessariamente se trata de um lucro que a empresa realmente teve, mas de uma presunção com base no faturamento. O imposto vai ser cobrado, a não ser que o faturamento seja zero”, esclarece. Já no lucro real, o imposto é cobrado tem base no que de fato a empresa lucrou. “As companhias do lucro presumido também não possuem créditos de PIS/Cofins, mas têm de IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados], por exemplo. Esse seria um crédito que poderia ser utilizado para abatimento de dívidas deste segmento, ainda que existam poucas indústrias no lucro presumido”, ressalta. Os negócios que são tributados pelo Simples Nacional não estão contemplados no PRT. Sobre isso, Domingos afirma que seria muito complicado incluí-las. “Isso demandaria uma articulação entre União, estados e municípios, pois o Simples contempla impostos destas três esferas”, diz. “Além disso, a lei complementar 155 de 2016 instituiu no final do ano passado um reparcelamento de até 120 vezes para as empresas do Simples.” Fonte: DCI – www.dci.com.br

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PGFN

Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022. Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes. “Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados. Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo. Mudança no Perse Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades. “Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira. Simples Nacional Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial. Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020. Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria. Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório. Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor. Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais. Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais). Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.  

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Atualização de imóveis

Atualização de imóveis e repatriação de bens – caminhos para o Governo bancar a Desoneração da Folha

O Governo Federal enfrenta o desafio de financiar a desoneração da folha de pagamento, uma política que reduz a carga tributária sobre salários em diversos setores, e que será mantida este ano conforme o PL 1847/2024. O projeto inclui medidas para lidar com a lacuna financeira que essa política gera. Entre as estratégias propostas estão a atualização dos valores de bens imóveis e a regularização de recursos mantidos no exterior. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as medidas apresentadas no PL 1847/2024, como a repatriação de bens e a atualização de imóveis, precisam ser analisadas de forma estratégica pelos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas”. “Embora ofereçam vantagens aparentes, como a regularização de recursos a uma alíquota mais baixa e a oportunidade de atualizar o valor de imóveis com um imposto reduzido, é fundamental avaliar se esses custos imediatos realmente compensam no longo prazo”, complementa. A primeira medida permite que pessoas físicas optem por atualizar o valor de seus imóveis à Receita Federal, pagando a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição com uma alíquota de 4% no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Para pessoas jurídicas, a atualização será tributada com uma alíquota de 6% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo Richard Domingos, a proposta pode ser vantajosa para quem possui imóveis que valorizaram significativamente. “Essa atualização pode ser interessante para aqueles que pretendem vender o imóvel no futuro, pois permite quitar um imposto reduzido agora, evitando uma tributação mais alta no momento da venda”, comenta ele. “Por outro lado, para quem não planeja vender o imóvel, esse pode ser um custo desnecessário.” O pagamento do imposto decorrente da atualização deverá ser realizado em até 90 dias após a publicação da lei, e os valores atualizados serão incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Caso o imóvel seja vendido dentro de um período estipulado, a tributação sobre o ganho de capital será ajustada de acordo com a fórmula prevista pela legislação. Repatriação de recursos: regularização de dinheiro no exterior Outro ponto central do PL 1847/2024 é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que busca legalizar recursos, bens ou direitos não declarados no exterior. O objetivo é permitir que pessoas com riqueza acumulada fora do país possam regularizar sua situação pagando um imposto especial, geralmente inferior ao imposto sobre ganho de capital normal. “A repatriação de recursos oferece uma chance para quem possui dinheiro não declarado no exterior legalizar sua situação, evitando problemas legais futuros”, explica Richard Domingos. “O imposto especial aplicado é menor que o imposto sobre ganho de capital, tornando a medida atraente.” Contudo, Domingos destaca uma possível controvérsia: “Embora a medida permita a arrecadação de impostos sobre recursos não declarados, ela pode gerar insatisfação entre os contribuintes que sempre cumpriram suas obrigações fiscais. É uma faca de dois gumes: beneficia quem está em situação irregular, mas pode ser vista como injusta por quem sempre esteve em conformidade com a lei.” Assim, essas medidas exigem uma análise cuidadosa e estratégica, pois, apesar de oferecerem vantagens imediatas, o impacto financeiro no longo prazo pode variar. O verdadeiro benefício só será percebido por aqueles que souberem usar essas ferramentas de forma planejada e alinhada aos seus objetivos patrimoniais.

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