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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento.
Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo?
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”.
Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.
Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.
O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

 

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Mudança na tabela do IR é fundamental, mas ainda existem dúvidas

O Plenário do Senado aprovou no dia 24 de agosto a medida provisória que promove ajustes na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), uma decisão que visa trazer alívio para os trabalhadores brasileiros. No entanto, especialistas advertem que a mudança, apesar de ser um passo positivo, não resolve completamente os problemas atuais. A medida, que passará a valer após a sanção presidencial, apresentou uma correção na tabela do Imposto de Renda, ampliando os limites de isenção e permitindo novos descontos. O texto incorporou elementos da MP 1.171/2023, que tratava da isenção do IRPF e estava prestes a perder validade. Uma das principais alterações consiste na elevação do limite de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de maio de 2023. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de desconto adicional de 25% sobre esse limite, o que equivale a R$ 528,00. Isso significa que indivíduos com rendimentos mensais até R$ 2.640,00 não terão retenções na fonte do imposto de renda. Essa é uma importante notícia para os brasileiros sendo que corrige a tabela progressiva do imposto de renda, que está defasada em mais de 150% se computado a inflação a partir de 1996. A expectativa é que a nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. A medida é muito boa, mas o Governo Federal fez pela metade. Esse reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados. Contudo, são muitos buracos na MP que deixam em aberto uma série de questões. Foi instituído uma dedução alternativa mensal de 25% sobre R$ 2.112,00, equivalente a R$ 528,00, em tese aumentando o limite de isenção para R$ 2.640,00. Esse desconto poderá substituir a: Dependentes Pensão Previdência Oficial Previdência Privada Para o computo da retenção mensal do imposto de renda sobre o salário do trabalhador, tudo certo. Mas, quando o contribuinte for fazer a declaração de imposto de renda, observará que o não terá referido desconto adicional de 25% e sim de 20% que é o desconto simplificado, fato que poderá fazer com que o trabalhador, ao fazer sua declaração de imposto de renda, considere como dedução apenas os 20% e não os 25%, fazendo com que possa gerar imposto de renda a pagar ou menor restituição do imposto. Além disso, não foi alterado o valor de dedução mensal e anual referente a dependentes que continua sendo de R$ 189,59 por mês, ou R$ 2.275,08 ao ano. Também não foi alterado o valor anual de desconto simplificado, que contínua de 20%, limitado ao valor de R$ 16.754,34, nem foi alterado o limite anual de despesas com instrução de R$ 3.651,50. Outro ponto de questionamento é que se mantem a quantia de R$ 1.903,08, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. É preciso corrigir os valores de dependentes, limite simplificado, instrução, parcela isenta de aposentados e alíquota de desconta simplificado, senão todo benefício da MP cairá por terra na Declaração de Imposto de Renda 2024. É importante destacar que a mudança na tabela de Imposto de Renda é um passo positivo para aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores, mas a complexidade do sistema tributário exige uma abordagem mais abrangente para realmente resolver os desafios presentes. A expectativa é que ajustes posteriores sejam implementados para garantir que os contribuintes obtenham os benefícios completos da reforma proposta. Enquanto isso, os cidadãos devem permanecer atentos às mudanças e buscar orientação especializada para garantir que cumpram suas obrigações tributárias de maneira precisa e justa.

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Refis da crise pode engordar arrecadação do governo

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A arrecadação do governo federal teve o melhor resultado para o mês de setembro dos últimos anos. Entraram nos cofres públicos, por meio de tributos, R$ 84,21 bilhões no mês, porcentual 1,76% acima do observado no mesmo período de 2012. Entre janeiro e setembro deste ano, a arrecadação federal somou R$ 806,446 bilhões, alta de 0,89% na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o professor de tributação e finanças Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas, o Refis da crise, programa para refinanciar dívidas de empresas com a União, deve engordar o caixa da receita. “Grandes contribuintes podem refinanciar suas dívidas e o parcelamento terá um impacto grande na arrecadação’, avalia Zilveti. No último dia 9, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.861 que garante os parcelamentos especiais. Segundo a Receita Federal, o programa deve gerar entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões extras para o governo. Outra fonte, segundo Geraldo Biasoto, professor de economia da Unicamp, está na tributação dos lucros de empresas multinacionais com operações no Exterior. A Receita Federal começou a cobrar sobre as receitas dessas empresas, que questionaram a decisão na Justiça. De acordo com Biasoto, é algo em torno de R$ 70 bilhões pendente para ser pago ao governo. “Talvez a grande chance de tentar fechar o ano seja essa”, afirma. Para o especialista, se o governo aumentar a fiscalização, para evitar a sonegação, também poderá ter retorno. O aumento da arrecadação em setembro foi marcado pelo recolhimento trimestral de impostos das companhias. Para Biasoto, o último trimestre do ano, quando as vendas aumentam, não será suficiente para turbinar significativamente os cofres públicos. “Terá uma melhora por causa do consumo, mas isso não influenciará as contas fiscais”, diz. Por outro lado, o bônus de assinatura no valor de R$ 15 bilhões a serem pagos pelas empresas vencedoras do leilão do campo de Libra, poderão ajudar a fechar as contas públicas. O valor terá de ser pago à vista e ainda neste ano, e deve compor o superávit primário. Por outro lado, o governo busca driblar os efeitos da alta da Selic. Se o juro mais alto ajuda na arrecadação, pois os bancos recebem mais pelos juros e repassam impostos para o governo, ele também inibe a atividade econômica. “O PIB em baixa gera queda de receitas”, diz Biasoto. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo precisa manter a política de desonerações e redução de tributos para fechar as suas contas. Segundo Olenike, o desconto do IPI para produtos da linha branca, por exemplo, diminuem o preço da mercadoria para o consumidor mas garantem aumento de vendas. “Com mais vendas, há um aumento na base de cálculo de tributo e isso reflete na arrecadação”, diz. Outros produtos com apelo popular, segundo Olenike, também poderiam ser beneficiados com o incentivo fiscal como o de medicamentos e o alimentício.   Fonte – Isto É Dinheiro – http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/132395_REFIS+DA+CRISE+PODE+ENGORDAR+ARRECADACAO+DO+GOVERNO   Saiba Mais: Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise Governo federal reabre prazo para empresas pagarem dívidas Governo reabre Refis da Crise

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Empresas receberão informações para adesão ao Pronampe

A Receita Federal iniciará na segunda-feira, dia 5, o envio de comunicados para aproximadamente 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As regras relacionadas ao programa em 2021 foram publicadas pela Receita Federal na quinta-feira, 1º de julho (Portaria RFB nº 52/2021), dentre essas o forma de fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Dentre as informações que serão passadas pela Receita estão os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, obtidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Empresas do Simples Nacional serão informadas desses dados por meio do Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais empresas serão informadas pelo na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Imposto de Renda – Saiba como declarar seus veículos

Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, na hora de elaborar a declaração, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2020. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

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