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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento.
Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo?
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”.
Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.
Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.
O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

 

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Nova linha de crédito para ME, EPP e empresas de médio porte – Programa de Capital de Giro para empresas (CGPE) Para ajudar as pequenas e médias empresas, o Governo Federal instituiu o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que consiste na concessão de crédito para microempresas (ME) e empresas de pequeno e médio porte (Medida Provisória nº 992/2020, DOU de 16.7.2020 – Edição extra). A quem se destina: O Programa CGPE é destinado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. Os recursos são provenientes das próprias instituições financeiras, mediante créditos decorrentes de diferenças temporárias verificados em 30.06.2020. NOTA: Como forma de incentivo, as instituições financeiras que participarem do Programa CGPE poderão apurar crédito presumido de IRPJ e CSLL a partir do ano-calendário 2021 até 31/12/2025, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da MP nº 992/2020.   Período de contratação: As empresas poderão contratar as operações de crédito (empréstimos) do Programa CGPE no período de 17 de julho eté 31 de dezembro de 2020.   Taxa de juros, prazos, carência, garantias: A MP nº 992/2020 não tratou sobre taxa de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc., que dependem de regulamentação.   Regulamentação: O Conselho Monetário Nacional fica autorizado a definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características do Programa CGPE (art. 2º, § 3º e art. 13).   Facilitador – Assessoria para obtenção de empréstimos junto aos bancos: Considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), indicamos abaixo um parceiro especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos:   LOARA – Referência em Crédito para Empresas Tel: (11) 2548-5836 – Falar com Adilson Seixas E-mal: loara@loara.com.br www.loara.com.br   Fundamentos: Medida Provisória nº 992/2020 (DOU de 16.7.2020 – Edição extra).   Ficou com dúvidas? Procure nossos especialistas.  https://materiais.confirp.com/consultoria   Atenciosamente, CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Área Financeira  

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O período para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2020 começa em março, mas já é importante se antecipar organizando as informações necessárias para possibilitar o acerto de contas com o Leão. A partir desse ano a Confirp disponibilizará um ambiente dentro do Portal Confirp Digital para que a realização desse trabalho se torne mais ágil, moderno e seguro. Com descontos que podem chegar a 40%, na Confirp você economiza tempo e dinheiro entregando sua declaração nos primeiros dias. A Inteligência Artificial como aliada Com o CONFIRP DIGITAL sua declaração será elaborada sem trânsito de papéis, com maior rapidez e segurança nas informações. Para possibilitar esse diferencial, a equipe Confirp desenvolveu uma tecnologia revolucionária, moderna e personalizada. É a inteligência artificial aplicada em seu benefício. Desde o primeiro contato com nossos técnicos até a disponibilização da declaração, todo trâmite de informações é feito por aplicativo ou desktop, onde os dados do imposto ficarão disponibilizamos de forma online, sem a necessidade de documentos físicos para essa atividade. Além de tudo isso, ao fazer a declaração de imposto de renda com a Confirp se tem diferenciais como análise de caixa, simulação de malha, atendimento com agenda exclusiva e personalizada de nossos especialistas do início ao fim do processo. Faça sua declaração com a Confirp e usufrua do que existe de mais moderno em relação ao tema!

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Ressarcimento de ICMS-ST pelos atacadistas e varejistas em saídas

Um tema importante a ser esclarecido é sobre a possibilidade de recuperação de ICMS pelos comerciantes atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias com ICMS retido (pago) antecipadamente por substituição tributária (ST). Veja um conteúdo que explica melhor o tema. Ressarcimento do ICMS-ST: Os estabelecimentos atacadistas e varejistas (chamados de “contribuintes substituídos”) que adquirem mercadorias com ICMS retido por substituição tributária têm direito: (1) ao “ressarcimento do ICMS-ST” e (2) ao “crédito do ICMS da operação própria” (ICMS normal da compra) em algumas situações previstas na legislação do ICMS. De acordo com o artigo 269 do Regulamento do ICMS-SP/00, os comerciantes atacadistas e varejistas terão direito ao ressarcimento: a)do valor do ICMS retido em favor do Estado de São Paulo, referente a saída subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado (a contribuintes ou não-contribuintes do ICMS); b)do valor do ICMS retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, como por exemplo: baixa do estoque por perda, roubo, extravio, perecimento (inundação, incêndio, prazo de validade vencido etc.) entre outros (necessita de emissão de NF para baixa nos estoques; em alguns casos necessita também de Boletim de Ocorrência – roubo, extravio); c)do valor do ICMS retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência (exportação, por exemplo); NOTA: Além das hipóteses acima, os varejistas/atacadistas também terão direito ao ressarcimento do valor do ICMS-ST retido a maior, correspondente à diferença entre a base da retenção e o valor da operação de saída realizada com consumidor final (ou seja, venda com preço inferior á base de cálculo da ST). Mas para isso é necessário ação judicial. Crédito do ICMS normal da compra Na hipótese da letra “a” acima (saída para outro Estado) o atacadista/varejista também terá direito ao aproveitamento do crédito do ICMS normal da compra (ICMS da “operação própria”). Procedimentos: Para fazer o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”) o contribuinte substituído (atacadista/varejista) necessita seguir as instruções publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP (SEFAZ/SP), através de Portarias CAT. Resumidamente, necessita: a)Possuir software específico para controle dos estoques, que permita gerar os arquivos eletrônicos (arquivos em formato “txt”) no leiaute exigido pelas normas da SEFAZ/SP; ou b)Contratar empresa especializada para fazer o ressarcimento do ICMS-ST.  NOTA: A Confirp indica a “Set Empresarial”, empresa parceira, especializada em ressarcimento de ICMS-ST, telefone (11) 2347-0101, site www.setempresarial.com.br. Normas: As normas que regulamentam o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”), bem como o leiaute dos arquivos eletrônicos, são as seguintes: Norma/Método Período Observações Portaria CAT-17/1999 De 1º/07/1999 a 31/12/2015 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria pode ser utilizado até 31/12/2016. Portaria CAT-158/2015 De 1º/01/2016 a 30/04/2018 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria  podeser utilizado até 31/12/2018. Portaria CAT-42/2018 A partir de 1º/05/2018 Para os contribuintes que nunca fizeram o ressarcimento do ICMS-ST (ou que estejam com o pedido pendente), o método dessa Portaria poderá retroagir aos últimos 5 anos. Forma de utilização dos créditos (ICMS a ressarcir): Após autorização do Fisco, o contribuinte substituído (atacadista/varejista) poderá utilizar os créditos do ICMS a ressarcir das seguintes formas (art. 20 da Portaria CAT-42/2018): a)Compensação escritural (dedução em “outros créditos” no Livro de Apuração do ICMS); b)Transferência para contribuinte substituto (fabricante/importador) do Estado de SP, desde que fornecedor (para pagamento de compras de mercadorias), ou para outro estabelecimento da mesma empresa (filial); c)Pedido de Ressarcimento (em dinheiro), com vistas a depósito em conta bancária do requerente, a ser realizado por substituto tributário, inscrito no Estado de SP, responsável por retenção do imposto de mercadorias envolvidas nas operações ensejadoras do crédito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição; d)Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (filial) ou, ainda, de terceiros; ou e)De outra forma, conforme estabelecido em regime especial (quando for o caso).

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Simples Doméstico – possível atraso preocupa empregadores

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Falta menos de dez dias para entrada em vigor da última fase da Lei das Domésticas, que trará uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores, contudo, ainda não foi disponibilizado pelo Governo Federal o Simples Doméstico, que reunirá em um único documento todos os custos trabalhistas, emitindo uma única guia (guia do Simples Doméstico), para piorar já existem rumores que ocorrerão atrasos. Quer evitar os riscos trabalhista relacionado ao tema? Clique aqui e contrate o Confirp em Casa! O prazo oficial para que o documento fique disponível é de 120 dias após a sanção presidencial da PEC das Domésticas, que seria em 02 de outubro, mas, se isso não ocorrer, os empregadores deverão manter o recolhimento do INSS da forma como era feito antes da sanção presidencial, mantendo o recolhimento patronal em 12%. A redução para os 8% só ocorrerá após a disponibilização do Simples Doméstico. “O Governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo de início dessa nova fase da obrigação e, faltando menos de 10 dias para o fim desse prazo, não houve nenhuma sinalização nessa direção, o que faz com que as dúvidas persistam junto aos empregadores, são várias ligações que recebemos sobre o tema, e única resposta que podemos dar é para que se tenha paciência”, explica alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O que engloba o Simples Doméstico Com o Simples Doméstico o empregador não terá mais que pagar diversos boletos, sendo que será emitido apenas um, com valor referente a 20% do salário pago a empregada, somando os 8% do INSS patronal, 0,8% do seguro acidente de trabalho, 8% do FGTS e 3,2% da antecipação da multa por demissão sem justa causa. O diretor executivo da Confirp ressalta que é importante que o empregador fique atento, pois, a Lei das Domésticas terá outras novidades em outubro, mas alguns pontos já estão em vigor. Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o entrará em vigor em outubro e o que já está em vigor: Entrará em vigor a partir de outubro:   Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS; Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%; Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%; Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado; Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo; Salário Família; Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico). Está em vigor: Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno; O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado; Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem; Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano; Proibição de contratação de menores de 18 anos. Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira). Punição para quem não registrar Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos. Sobre o Confirp em Casa O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas.

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