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Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento.
Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo?
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”.
Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.
Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo.
O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

 

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Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas

Nova regra obriga definição do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, alterando o processo tradicional e exigindo mais planejamento dos empreendedores. A abertura de empresas no Brasil está passando por uma mudança importante. A partir de 27 de julho de 2025, quem quiser formalizar um novo negócio precisará informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário da empresa — uma decisão que, até então, podia ser feita até 30 dias após a inscrição no CNPJ.   Regime Tributário e Nota Técnica nº 181/2025: O Que Muda com o Novo Módulo AT da Redesim   Essa nova exigência foi determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que regulamenta o funcionamento do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim, sistema nacional que integra os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas. “A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, principalmente para os pequenos empreendedores que abrem empresas por conta própria, sem o auxílio imediato de um contador.   Regime Tributário no Simples Nacional: Benefícios e Ajustes Evitados   Por outro lado, a medida pode trazer benefícios para quem escolhe o Simples Nacional, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos após o início das atividades”, explica Luana Maria Camargo, gestora da área societária da Confirp Contabilidade. Ela complementa que “a mudança exige mais organização, mas também corrige distorções. O empresário agora precisa definir o regime de tributação já na fase de viabilidade da empresa, o que torna o processo mais correto e bem planejado. Isso beneficia principalmente quem vai optar pelo Simples Nacional, que não terá que recalcular impostos pagos indevidamente”. A mudança elimina algumas brechas de planejamento tributário, mas que esses casos são exceção: “É raro alguém usar esse prazo extra para fazer manobras. A exigência traz mais alinhamento desde o começo, mas exige estudo prévio. Depois que define o regime, é irreversível.”     Regime Tributário e o Funcionamento do Novo Módulo AT da Redesim   O novo Módulo AT da Redesim tem como objetivo integrar com mais eficiência os dados entre Receita Federal, cartórios, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas. Com ele, o contribuinte só poderá obter o CNPJ após preencher todas as informações exigidas, inclusive a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).   Regime Tributário: Como Era Antes e Como Fica Agora com a Nova Exigência   Antes: o empresário tinha até 30 dias após a última inscrição municipal ou estadual (respeitando o limite de 60 dias a partir da abertura do CNPJ) para optar pelo regime tributário. Agora: a decisão precisa ser feita antes mesmo de o CNPJ ser emitido, o que altera o fluxo de abertura tradicional. Isso torna o processo mais técnico e obriga o empreendedor a buscar apoio especializado logo no início — especialmente porque a escolha do regime afeta diretamente os tributos a serem pagos, a forma de apuração e até as obrigações acessórias da empresa.     Regime Tributário e as Reações do Setor: Desafios Técnicos e Burocráticos   Apesar dos pontos positivos dessa medida, ela traz algumas preocupações por parte dos órgãos responsáveis por registrar empresas. Representantes da Redesim Conectada — rede que reúne Juntas Comerciais e cartórios — pediram à Receita Federal uma revisão da medida, apontando riscos como aumento da burocracia, retrabalho e insegurança jurídica. Além disso, o prazo curto para adaptação dos sistemas (menos de um mês) gera apreensão técnica. Os órgãos precisarão atualizar interfaces, garantir a integridade dos dados e ajustar o fluxo de registros simultâneos com a Receita Federal.   Regime Tributário Antecipado: Abertura de Empresas Fica Mais Complexa e Técnica   Apesar desses pontos, segundo Luana, “a implementação do Módulo AT representa uma transformação estrutural no processo de abertura de empresas no Brasil. A exigência de definição prévia do regime tributário visa trazer mais segurança e padronização, mas também impõe um novo nível de complexidade para quem deseja empreender”. Nesse cenário, o apoio de profissionais contábeis se torna ainda mais fundamental — não apenas para atender às exigências técnicas, mas para garantir que o planejamento tributário esteja alinhado desde o primeiro passo.   Veja também:   Como Reduzir Impostos Legalmente em Cada Regime Tributário Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa Por que Escolher um Escritório Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte?

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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Desordem e regresso: a escolha que acaba com vidas e empregos.

Tem uma frase que muitos atribuem a Albert Einstein que diz “…a crise é a maior benção que pode acontecer às pessoas e aos países, porque a crise traz progresso. A criatividade nasce da angustia assim como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem os inventos, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise se supera a si mesmo sem ter sido superado”. Não creio que essa frase seja realmente dele, mas ela proporciona uma importante reflexão sobre o momento vivido. Crise realmente proporciona aprendizados, pois bem, parece que infelizmente no Brasil não estamos aprendendo nada com a crise atual, ao contrário, parece que estamos multiplicando os impactos da crise em alta escala, afetando vidas e empregos. É importante uma reflexão do que está acontecendo, entendendo o ciclo vicioso que estamos vivendo e empurra o país para uma situação calamitosa. Nunca fomos modelo de gestores públicos, entretanto, no enfrentamento à pandemia criamos um sistema autodestrutível. Com um país sem um líder maior, com os poderes medindo forças pra mostrar quem manda mais. Presidente, governadores e prefeitos não articulam ações conjuntas para minimizar os impactos na maior crise sanitária vivida no país. Além disso, se tem as ferramentas de mídia inflamando essas divisões. Enfim, são vários combustíveis para perpetuação desta máquina de fazer crises. A bagunça é tão grande que o Congresso Nacional gasta energia fazendo “Leis” totalmente desconexas com o momento. O grande exemplo o Projeto de Lei aprovado para prorrogar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (que acabou de ser prorrogada por um ato da Receita Federal emitida pelo secretário da pasta com uma simples “instrução normativa”). Paralelamente não conseguimos aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, e já estamos indo para segunda metade de abril. Isso, por sua vez, impede a instauração de projetos de leis que realmente amparariam os trabalhadores, os empregos e os brasileiros que foram afetados em cheio pela crise. Isso se observa claramente nas milhares de empresas que estão sendo obrigadas a manter suas portas fechadas sem nenhum apoio do Governo, seja local ou Federal. Para essas empresas a prorrogação do “BEm – Beneficio Emergencial” permitindo a redução da jornada de trabalho ou a suspenção do contrato de trabalho seria vital para se manter abertas e preservar empregos e renda. Infelizmente, quem pagará o preço é a população. Como disse no início, não sei se a frase citada é realmente de Einsten, ou se colocaram como dele para ganhar valor, entretanto o pensamento estava certo, e vemos que infelizmente o Brasil já não sabe o que é certo. Uma coisa está clara, da forma como estão caminhando as coisas o “progresso” não virá, em vez disso se terá a angústia e a piora da crise, que infelizmente todos sentirão de alguma forma. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Site da Confirp oferece também aplicativos e informações úteis

Você sabia que a Confiro investiu na criação de site com uma área para clientes com aplicativos úteis e informações muito importantes feitas especialmente para você? Essa é uma preocupação da empresa que com isso facilita a vida e auxilia que a contrata na tomada de decisões. Quer ser cliente Confirp e ter outros e outros benefícios? Entre em contato com nossa Área Comercial Isso além do fato de já sermos formadores de opinião e atualizações sobre os mais variados temas existentes em nossa área. Assim, na área restrita da Confirp se pode consultar: Ø  Retenções gerais de impostos e contribuições sobre Notas Fiscais de Serviços tomados; Ø  Cálculo para Formação Preço de Venda; Ø  Manual Fiscal – Procedimentos fiscais para emissão de notas fiscais de venda mercantil; Ø  Prazos de guarda de documentos em geral, entre outros. Veja como funcionam: 1.    Retenções Gerais É um aplicativo onde você pode consultar “quais” os impostos e contribuições retidos na fonte incidem em uma Nota Fiscal de Serviços tomados (ou prestados). Esse é um assunto que sempre gera as principais dúvidas nos empresários e administradores em relação à gestão de uma empresa. A retenção na fonte de tributos e contribuições é uma imposição legal e a empresa tomadora dos serviços poderá ficar sujeita a penalidades caso não faça corretamente a retenção. Dentre os tributos sujeitos à retenção na fonte, temos: IRRF (1% ou 1,5%), retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%); retenção do INSS (11% ou 3,5%), retenção do ISS e local para pagamento do imposto. 2.    Formação de Preço de Venda É um aplicativo do site da Confirp onde você pode fazer cálculos e simulações para formação do “Preço de Venda” de um produto ou serviço. A formação de Preço de Venda é um tema de primordial importância na gestão empresarial. Erros no cálculo dos impostos e contribuições ou no custo dos produtos podem comprometer a rentabilidade do seu negócio ou mesmo a continuidade da empresa. Para facilitar nessa difícil tarefa, a ferramenta permite a inclusão de todas as variáveis para a formação do Preço de Venda de seus produtos ou serviços, possibilitando calcular o lucro sobre o custo do produto/serviço ou sobre o preço final. A ferramenta permite ainda selecionar diversas variáveis para o cálculo, de acordo com a situação de cada empresa ou de cada operação, tais como: Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Presumido: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Real: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime Simples Nacional. 3.    Prazos para guarda de documentos O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano, principalmente em relação a documentações que devemos prestar contas ao governo? Antes de tomar decisão é importante uma orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.   Para definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, a Confirp elaborou uma ampla listagem disponibilizada no link documentos e prazos, que é dividido em  Comercial Fiscal e Trabalhista Previdenciário.     4.    Manual Fiscal   O “Manual Fiscal” é um Manual Básico de Procedimentos Fiscais nas operações com mercadorias, feito em linguagem simples e prática.   Contempla as principais operações no dia a dia das empresas, com modelos e exemplos de preenchimento de Notas Fiscais, tais como: Ø  Remessa para conserto de bens do ativo; Ø  Remessa em comodato de bens do ativo; Ø  Venda de Ativo Imobilizado; Ø  Remessa em demonstração; Ø  Remessa para industrialização; Ø  Remessa para feiras e exposições; Ø  Venda à ordem; Ø  Exportação de mercadorias, entre outras.   Esse manual é muito útil para quem atua nas áreas de faturamento e de vendas.     5.    Manual Contábil   O “Manual Contábil” é um Manual Administrativo e Financeiro que tem por finalidade auxiliá-lo na gestão das áreas Administrativa e Financeira.   O manual aborda vários temas, dentre os quais citamos: Ø  Procedimentos que antecedem a compra de mercadorias ou serviços; Ø  Orientações do “Contas a Receber” (crédito em conta-corrente, cobrança bancária, desconto de duplicatas, caução, cheque custódia, devolução de empréstimos etc.); Ø  Orientações no “Contas a Pagar” (cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica, débito em conta-corrente, ordem de pagamento etc.); Ø  Conciliação de documentos; Ø  Controle do caixa; Ø  Permuta Comercial e outros assuntos.     6.    Manual Trabalhista   Trata-se de um banco de dados contendo diversos “modelos” de documentos e de contratos inerentes à área trabalhista, tais como: Ø  Acordo de Compensação de Horas; Ø  Contrato de Aprendizagem Ø  Contrato de Trabalho a Título de Experiência Ø  Declaração de Dependentes para Fins de Desconto de Imposto de Renda na Fonte Ø  Declaração e Termo de Compromisso de Vale Transporte Ø  Recibo de Entrega de Vale Transporte Ø  Regulamento Interno da Empresa Ø  Termo de Compromisso de Estágio Ø  Aviso de Concessão de Férias Individual ao Empregado Ø  Comunicado de Férias Coletivas ao Sindicato Ø  Comunicado aos Empregados Férias Coletivas Ø  Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados na CIPA Ø  Aviso Prévio do Empregador (Indenizado) e do Empregado (Trabalhado) Ø  Notificação de Abandono de Emprego Ø  Carta de Preposição Para Representação Perante a DRT ou ao Sindicato (Homologação) Ø  Carta de Referência Ø  Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos Ø  Instrumento Particular de Contrato de Empréstimo, entre outros modelos.  

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