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Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Acesse o quadro cronológico do IPI

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.

Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.

IPI

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Fonte – Receita Federal

 

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Entenda o programa de parcelamento de débitos do Governo Federal

Foi publicada ontem a regulamentação para empresas e pessoas físicas aderirem ao novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que engloba débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2017. Procure a Confirp para aderir ao PERT com toda a segurança Na publicação estabelece que o programa de parcelamento de débitos poderá ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao PERT, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de outubro de 2017. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o PERT abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mas ponto muito importante é que o projeto possibilita a utilização de prejuízos fiscais para o pagamento dos débitos. Cuidados ao aderir Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com os problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor da Confirp. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração”, finaliza Domingos.

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Lei de Repatriação – tire as principais dúvidas

O prazo para adesão para a Lei de Repatriação será reaberto em todo país, proporcionando uma série de benefícios para quem possui dinheiro fora do país e que regular essa situação. Quer saber sobre esse e outros temas relacionados ao mundo tributário? Seja cliente Confirp Para isso a lei proporciona incentivos para contribuintes desde que esses declararem voluntariamente bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior ou repatriados por residentes no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. A Lei de Repatriação, ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como é conhecido, não tem prazos definidos ainda, contudo, ponto importante da lei é o fato de permitir a anistia para as pessoas que aderirem ao programa dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e falsificação de dados. Para regularizar a situação, os contribuintes precisarão pagar uma alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15% e uma multa de 15%. A Receita espera arrecadar cerca de R$ 25 milhões com a regularização. Contudo, para os contribuintes ainda são muitas as dúvidas relacionadas ao tema, pensando nisso a Confirp separou as principais questões do pergunta e respostas do site da Receita Federal para auxiliar os contribuintes: 1) Que tipos de bens e direitos podem ser declarados pela Lei de Repatriação? ·         Depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; ·         Operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica; ·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; ·         Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ·         Ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; ·         Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e ·         Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. 2) Que tipos de bens e direitos não podem ser declaradosna Lei de Repatriação? Todos os recursos e patrimônios não citados na resposta à pergunta anterior, tais como joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.   3) Posso declarar bens e direitos remetidos ou adquiridos após 31 de dezembro de 2014? Não. São objeto de regularização somente os recursos de propriedade do declarante até 31 de dezembro de 2014. 4) Posso declarar bens e direitos remetidos ao exterior, mas que não tenha mais saldo nem a propriedade, posse ou titularidade em 31 de dezembro de 2014? Sim. Nesse caso o declarante deverá descrever as condutas praticadas que se enquadrem nos crimes previstos lei, além de descrever os respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza. 5) Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei? Não, poderão ser objeto da regularização somente os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016. Por exemplo, não é permitida a regularização de bens originados de crimes de corrupção e tráfico de drogas. 6) Quem pode aderir Lei de Repatriação? Pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2014, mesmo que não sejam mais residentes na data de apresentação da declaração, que não tenham sido condenadas em nenhum grau em ação penal pelos crimes listados no § 1º do art. 5º da Lei nº 13.254, de 2016, e que não sejam detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 14 de janeiro de 2016. 7) Quais são os cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas? Os cargos, empregos e funções de chefia na Administração Pública direta e indireta dos três entes federativos, bem como os cargos, empregos e funções considerados políticos, incluindo-se os eletivos. 8) Eu fui detentor de cargo, emprego ou função públicas de direção ou eletivas no passado, mas não era mais no dia 14 de janeiro de 2016, data da publicação da Lei nº 13.254, de 2016, posso aderir ao regime? Sim, a limitação para adesão é não ser detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva no dia da publicação da Lei, 14 de janeiro de 2016. Assim, se foi detentor de cargo antes de 14 de janeiro de 2016 ou assumiu o cargo após essa data, não se aplica essa restrição. 9) Como faço para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)? Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Dercat e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente. 10) Posso retificar a declaração? Sim, a Dercat pode ser retificada ilimitadamente; a única limitação é que a retificação seja apresentada até o dia 31 de outubro de 2016. 11) Posso apresentar a declaração da Lei de Repatriação e depois pagar o tributo? Sim. Primeiro deve ser enviada a Declaração para que o Darf seja emitido pelo sistema. Não deve ser recolhido em Darf manual. O envio da declaração e o pagamento do Darf devem ocorrer até o dia 31 de outubro de 2016. 12) Caso eu apresente a Dercat dentro do prazo previsto e atrase o pagamento do Darf há possibilidade de pagar o tributo e a multa com acréscimos legais e fora do prazo de adesão? Não. O RERCT é uma opção com duração determinada, não se admite o pagamento do Darf

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Conheça os tipos de empresas para abrir no Brasil

ᐈ Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo

Descubra os Melhores Tipos de Empresas para Abrir no Brasil em 2025   Quer empreender em 2025? Conheça os tipos de empresa para abrir no Brasil e descubra qual é o mais vantajoso para o seu perfil. Abrir uma empresa no Brasil exige planejamento e entendimento do enquadramento jurídico mais adequado. A escolha do tipo de empresa impacta diretamente no regime tributário, nas obrigações legais, na proteção patrimonial e até na captação de investimentos. Neste artigo, você vai descobrir quais são os melhores tipos de empresa para abrir em 2025, com explicações simples, atualizadas e práticas. No final, também trazemos um comparativo entre contabilidade online e contabilidade tradicional, essencial para quem quer começar com segurança e economia.     Por que 2025 é um ano promissor para empreender no Brasil?   Se você está pensando em abrir seu próprio negócio, 2025 pode ser o momento ideal para empreender no Brasil. Diversos fatores econômicos, sociais e tecnológicos tornam o cenário mais favorável para quem deseja começar um negócio com segurança e potencial de crescimento. Um fator promissor é o avanço contínuo da digitalização e da automação. Ferramentas de marketing, gestão e vendas estão cada vez mais acessíveis, permitindo que empreendedores iniciem seus projetos com baixo investimento. Negócios digitais, como e-commerce, infoprodutos e serviços online, continuam em ascensão e oferecem alto potencial de escalabilidade. O fortalecimento do ecossistema de inovação no país também é um diferencial. Em 2025, o Brasil conta com mais hubs de empreendedorismo, incubadoras e programas de aceleração, além de um mercado cada vez mais aberto a startups e novos modelos de negócio. Por todos esses motivos, 2025 se mostra como um ano de grandes oportunidades para quem deseja empreender com estratégia, criatividade e visão de futuro. O momento ideal para transformar ideias em realidade pode ser agora — e o Brasil está mais preparado do que nunca para apoiar quem escolhe esse caminho.     Quais São os Tipos de Empresa para Abrir no Brasil em 2025?   1. Empresário Individual   O Empresário Individual é a forma mais simples de formalizar um negócio. Nele, o CNPJ fica vinculado diretamente ao CPF do empreendedor, e não há separação entre bens pessoais e empresariais.   Vantagens: Abertura simples e rápida;  Baixo custo operacional.  Desvantagens: Responsabilidade ilimitada;  Maior exposição patrimonial em caso de dívidas.  Ideal para: prestadores de serviço autônomos ou pequenos negócios sem alto risco financeiro.   2. Sociedade Limitada (Ltda.)   A Sociedade Limitada é o tipo mais usado pelas micro e pequenas empresas no Brasil. Os sócios possuem responsabilidades limitadas ao valor das cotas que possuem na empresa.   Vantagens: Proteção patrimonial dos sócios;  Flexibilidade para definir regras em contrato social.  Desvantagens: Processo de constituição um pouco mais burocrático;  Exige pelo menos dois sócios (exceto na versão unipessoal).  Ideal para empresas com mais de um sócio ou negócios familiares.   3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)   Desde que foi regulamentada, a Sociedade Limitada Unipessoal tem se destacado como uma das melhores opções para quem deseja abrir empresa sozinho em 2025.   Vantagens: Responsabilidade limitada ao capital social;  Sem exigência de capital mínimo;  Sem necessidade de sócios.  Desvantagens: Mesmo modelo da Ltda, exige elaboração de contrato.  Ideal para: profissionais autônomos, freelancers e pequenos empresários.   4. Sociedade Anônima (S.A.)   A Sociedade Anônima é recomendada para empresas de médio e grande porte, principalmente aquelas que pretendem captar investimentos ou abrir capital na bolsa.   Vantagens: Captação de recursos via emissão de ações;  Responsabilidade limitada aos acionistas.  Desvantagens: Alta complexidade administrativa;  Fiscalização rigorosa e exigência de auditorias.  Ideal para: startups em fase de expansão e empresas com metas de crescimento acelerado.   Qual o Melhor Tipos de Empresa para Abrir em 2025?   Negócios digitais (infoprodutos, dropshipping, afiliados) Alimentação saudável e vegana Serviços de marketing digital para pequenos negócios Franquias baratas e lucrativas Negócios voltados à terceira idade Serviços de manutenção e conserto (celulares, eletrodomésticos) Petshops e serviços para pets     Quais Negócios para começar com pouco investimento em 2025?   Nem todo negócio precisa de um grande capital inicial para dar certo. Com criatividade, planejamento e o uso das ferramentas certas, é possível começar pequeno e crescer de forma consistente. Veja algumas ideias de negócios promissores e baratos para iniciar em 2025: E-commerce com Estoque Reduzido Modelos como dropshipping, print-on-demand e venda sob encomenda permitem que você monte uma loja virtual sem precisar investir em estoque. Além de reduzir os custos iniciais, esse formato oferece flexibilidade e escalabilidade, ideal para quem está começando no mercado digital. Serviços Autônomos Online Se você tem alguma habilidade específica — como design gráfico, redação, programação, tradução ou edição de vídeo — pode transformá-la em um negócio 100% online. Plataformas como Workana, Fiverr e Upwork conectam freelancers a clientes no mundo todo, e o investimento inicial é praticamente zero. Consultorias Especializadas Profissionais com experiência em áreas como finanças, marketing, RH, nutrição, educação ou carreira podem oferecer consultorias individuais ou em grupo, tanto presencial quanto online. O modelo exige pouco investimento e tem alta demanda, principalmente se você conseguir construir autoridade em seu nicho.     Como garantir o sucesso do seu negócio em 2025?   Empreender em 2025 exigirá mais do que apenas uma boa ideia. Com o mercado cada vez mais competitivo e dinâmico, é fundamental adotar estratégias que aumentem suas chances de sucesso. Confira abaixo as principais dicas:   Invista em Marketing Digital   A presença online deixou de ser uma opção — ela é essencial. Ter um site profissional, criar conteúdo relevante, trabalhar com SEO, redes sociais e anúncios pagos pode fazer toda a diferença. O marketing digital em 2025 continuará sendo um dos pilares para atrair e fidelizar clientes.   Fique Atento às Mudanças de Comportamento do Consumidor   O consumidor está cada vez mais exigente, conectado e preocupado com valores como sustentabilidade, transparência e propósito. Acompanhe as tendências, ouça o feedback dos clientes e esteja preparado para se adaptar rapidamente às novas demandas do mercado.   Capacite-se Continuamente   O mundo dos negócios está em constante

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Evento da Confirp debate a reforma tributária e o Custo Brasil

A Confirp Contabilidade realizará no próximo dia 27 de julho a palestra A Reforma Tributária e o Custo Brasil, com o deputado federal de São Paulo, Alexis Fonteyne, do Partido Novo. O evento será presencial na sede da empresa em São Paulo e terá início às 9h30. A ideia do evento é debater com os participantes o estágio atual da tão sonhada reforma tributária e os rumos que essa poderá tomar nos próximos anos. O deputado também abordará o Custo Brasil que o atual modelo oferece que é um grande impeditivo para o crescimento das empresas. O convite ao deputado se deu por ser ele um dos principais defensores no país da reforma tributária. Alexis Fonteyne tem mais de 30 anos de experiência no empreendedorismo. É engenheiro mecânico, artista e desde 2017 decidiu que era a hora de partir para a ação e mudar o Brasil. Foi eleito Deputado Federal com 45.298 votos, com a minha missão de contribuir para simplificar a vida do brasileiro. Os interessando em participar do evento precisam se antecipar, pois, as vagas para a palestra são limitadas e podem ser feitas pelo link – https://materiais.confirp.com/a-reforma-tributaria-e-o-custo-brasil    

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