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Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Acesse o quadro cronológico do IPI

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.

Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.

IPI

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Fonte – Receita Federal

 

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Confirp Contabilidade oferece suporte estratégico em meio à Reforma Tributária para empresas

Veja agora as maiores informações sobre a Reforma Tributária e fique por dentro Reforma tributária em pauta: entenda as mudanças e seu impacto na economia e nas empresas. Fique informado! A tão aguardada Reforma Tributária no Brasil finalmente avançou com a aprovação em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados, aguardando agora em análise no Senado Federal. A proposta visa simplificar o sistema fiscal brasileiro e criar um ambiente mais favorável para os negócios. Com mudanças no horizonte, as empresas precisam se preparar para enfrentar esse novo cenário tributário. Nesse contexto, a Confirp Contabilidade se destaca ao oferecer suporte especializado para auxiliar as empresas durante esse período de transição. Além das análises comuns de serem vistas sobre o texto, a Confirp foi além e criou um grupo de estudo que já está trabalhando em uma análise detalhada sobre o tema, observando como cada detalhe refletirá na vida das empresas e consumidores. Por isso é fundamental que acompanhe nossas redes sociais para não correr risco de ser impactado negativamente desse novo momento. Para saber mais, veja já as principais mudanças contidas na Reforma Tributária: Substituição de 5 tributos por um IVA Dual e um Imposto seletivo Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Criação de um IBS (modelo IVA): Base ampla Não cumulatividade plena Incidência “por fora” Princípio do destino Desoneração de exportações e investimentos Criação de Imposto Seletivo Alíquotas padrão e reduzidas Alíquota única como regra geral Redução de 50% das alíquotas para bens e serviços dos seguintes setores: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e atividades artísticas e culturais nacionais. Alíquotas padrão e reduzidas Isenção para medicamentos; Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI); Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS; Limite de receita anual de dois milhões de reais para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos. Cashback O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida na lei complementar. Regimes tributários favorecidos O substitutivo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos em nossa Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Regimes tributários específicos Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto; Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento; Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional O substitutivo instituiu o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, mediante a entrega de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em (i) realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; (ii) fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e (iii) promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2029 chegando a quarenta bilhões de reais a partir de 2033. Benefícios de ICMS convalidados O substitutivo garantiu os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 com o uso de dois mecanismos: (i) início do prazo de transição do ICMS em 2029; (ii) aportes em um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, a ser distribuído de modo a compensar as perdas de 2029 a 2032. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em oito bilhões de reais em 2025, aumentam até trinta e dois bilhões de reais em 2028, reduzindo progressivamente até a oito bilhões de reais em 2032. Transição para o novo modelo O substitutivo estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais se dará em 8 anos da seguinte forma: 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins; 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM); 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS; 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo. Transição federativa O substitutivo estabelece que a transição para o princípio do destino se dará em 50 anos, entre 2029 e 2078. Conselho federativo O substitutivo cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, DF e municípios, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com decisões tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios. Imposto seletivo O substitutivo criou o imposto seletivo de forma ampla, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente desonerando as exportações. Tributação da renda e patrimônio IPVA: incidência sobre veículos aquáticos e aéreos; possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. ITCMD: progressivo em razão do valor da transmissão; transferiu a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o de cujus; criou

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Contribuintes que não declararam Imposto de Renda devem pagar multa

Saiba o que fazer se perdeu o prazo, que terminou na última sexta-feira – Pouco mais dos 50 mil contribuintes brasileiros que deixaram de entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo, finalizado na última sexta-feira, terão uma diferença na hora de declarar: uma multa mínima de R$ 165,74 será calculada de forma automática pelo programa da Receita Federal. O valor a ser pago também pode ser 1% do imposto devido por mês de atraso na declaração, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20%. Saiba todos os benefícios de ser um cliente da Confirp Contabilidade! “Se o imposto de renda devido, no ano passado, foi de R$ 2 mil, a multa seria de R$ 20, logo, o contribuinte pagaria os R$ 165,74. No entanto, se o devido foi R$ 20 mil, o contribuinte pagará R$ 200, 1% do valor”, explicou o assessor da superintendência da Receita Federal em Pernambuco, Daniel Vieira, emendando que o percentual vai sendo acumulado na medida em que o contribuinte deixe de declarar. O diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que, por conta desse acúmulo, a declaração original seja enviada o quanto antes. “Se a declaração de imposto de renda for entregue ainda em maio, o percentual é de 1%, mas se o contribuinte vai deixando para depois, isso vira uma bola de neve”, destacou. A dica também serve para aqueles contribuintes que enviaram no prazo, mas precisam corrigir alguma informação, ainda segundo Domingos. “Lembrando que o contribuinte não pode informar somente o que faltava. É preciso fazer toda a declaração de imposto de renda novamente e corrigir aquela informação que ele pretendia retificar”, disse. Para quem for fazer a retificação de dados, Daniel Vieira ressalta que não é mais possível mudar a opção de tributação. “A troca só poderia ser feita durante o prazo, que terminou na última sexta-feira. Posteriormente, a troca pode representar fraude para a Receita. Por exemplo: alguém pode ter inventado deduções, mas, depois, se arrepender devido à malha fina”, explicou. Daniel Vieira lembra, ain­da, que mesmo quem entregou no primeiro minuto do 1º de março, mas, se fizer uma retificação agora, vai para o fim da fila. “A Receita disponibilizou o formulário antes do início do prazo, então, não tem desculpa”, afirmou. O pagamento das restituições de imposto de renda começa no próximo dia 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Aqueles contribuintes que entregaram a declaração com os dados corretos à Receita o quanto antes, mais cedo serão ressarcidos. Na fila das prioridades no recebimento estão pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e aqueles que têm alguma doença grave. Fonte – Folha de Pernambuco – http://www.folhape.com.br/economia/2016/5/contribuintes-que-nao-declararam-imposto-de-renda-devem-pagar-multa-0022.html

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Alteração Contratual: Tudo o Que Você Precisa Considerar para Evitar Problemas Jurídicos e Administrativos no Futuro

A dinâmica do mundo dos negócios exige que as empresas estejam sempre prontas para se adaptar. Seja por crescimento, mudança de estratégia ou novas configurações societárias, a alteração contratual é uma realidade para muitas organizações.    No entanto, realizar essas mudanças de forma incorreta pode gerar uma série de dores de cabeça, desde questões administrativas até imbróglios jurídicos.   Este guia completo visa esclarecer os principais pontos sobre a alteração contratual, ajudando você a navegar por esse processo com mais segurança e eficiência.     O que é uma alteração contratual e por que ela é necessária?   Uma alteração contratual nada mais é do que a formalização de qualquer modificação feita nos termos originalmente estabelecidos no contrato social de uma empresa (ou em outros tipos de contrato). O contrato social é o documento que rege a constituição e o funcionamento da sociedade, como se fosse a “certidão de nascimento” da empresa.   Essa formalização é crucial por diversos motivos:   Segurança Jurídica: Garante que as novas condições sejam legalmente válidas e reconhecidas perante terceiros, incluindo sócios, clientes, fornecedores e órgãos públicos. Transparência: Mantém a clareza sobre as regras de funcionamento da empresa para todos os envolvidos. Conformidade: Assegura que a empresa esteja em dia com as exigências legais e fiscais, evitando multas e sanções. Prevenção de Conflitos: Cláusulas bem definidas e atualizadas minimizam o risco de desentendimentos futuros entre os sócios ou com terceiros.   Quando deve ser feita a alteração contratual?   A alteração contratual deve ser realizada sempre que houver uma mudança significativa em relação ao que foi originalmente pactuado e registrado. Não se trata de uma mera formalidade, mas de uma necessidade para manter a regularidade e a saúde jurídica da empresa.    A demora ou a omissão em formalizar essas mudanças pode invalidar os atos praticados sob a nova configuração ou gerar responsabilidades inesperadas.     Quais situações exigem a formalização de mudanças?   Diversas situações podem demandar uma alteração contratual. A formalização é indispensável para que essas mudanças tenham efeito legal e sejam reconhecidas oficialmente. Entre as mais comuns, podemos citar:   Mudanças na composição societária (entrada ou saída de sócios). Alteração do endereço da sede da empresa. Aumento ou redução do capital social. Modificação das atividades econômicas desenvolvidas (objeto social). Mudança do nome empresarial (razão social) ou do nome de fachada (nome fantasia). Alteração na forma de administração da sociedade. Mudança nas regras de distribuição de lucros.   Ignorar a necessidade de formalizar essas mudanças pode resultar em informações desatualizadas nos órgãos públicos, dificultando operações bancárias, participação em licitações e a obtenção de certidões negativas.     Quais são os tipos mais comuns de alteração contratual?   As alterações contratuais podem variar conforme a natureza da mudança. Conhecer os tipos mais frequentes ajuda a identificar a necessidade de atualização:   Entrada ou saída de sócios   Esta é uma das alterações mais significativas. A entrada de um novo sócio implica na redefinição de quotas, responsabilidades e, possivelmente, do capital social. A saída de um sócio exige a apuração de seus haveres, a transferência de suas quotas e a atualização do quadro societário. Ambas as situações devem ser cuidadosamente documentadas para evitar disputas futuras.   Mudança de endereço da empresa   A alteração do local da sede ou de filiais precisa ser formalizada. Isso garante que as correspondências oficiais, fiscalizações e notificações cheguem ao local correto. Além disso, implicações tributárias, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), podem variar conforme o município.   Alteração do capital social   O capital social representa o investimento inicial dos sócios. Ele pode ser aumentado (por novos aportes, incorporação de lucros) para expandir as operações ou reduzido (em casos de perdas excessivas ou se for considerado excessivo para as atividades da empresa), sempre respeitando os limites e procedimentos legais.   Alteração do objeto social   O objeto social define as atividades que a empresa pode exercer. Se a empresa decide expandir suas atividades para novos ramos, ou encerrar alguma atividade existente, o contrato social deve ser alterado para refletir essa nova realidade. Operar fora do objeto social declarado pode gerar problemas fiscais e administrativos.   Alteração da razão social ou nome fantasia   A razão social é o nome de registro da empresa, utilizado em documentos formais. O nome fantasia é o nome popular ou de fachada. Qualquer alteração em um deles exige a devida atualização contratual e nos registros competentes para garantir a correta identificação da empresa no mercado e perante os órgãos públicos.     Quais são as etapas para realizar uma alteração contratual corretamente?   Realizar uma alteração contratual envolve um processo burocrático que exige atenção aos detalhes. Seguir as etapas corretamente é fundamental para garantir a validade da mudança:   Análise do contrato social vigente   O primeiro passo é revisar o contrato social atual. Verifique se existem cláusulas específicas que regulem o processo de alteração, como quóruns de aprovação entre os sócios. Compreender o documento existente é crucial para definir como a alteração será feita.   Redação da nova cláusula ou aditivo contratual   Com base na mudança desejada, deve-se redigir a alteração contratual. Isso pode ser feito através de um “instrumento de alteração contratual” ou um “aditivo contratual”. É vital que a redação seja clara, precisa e juridicamente correta, especificando exatamente quais cláusulas estão sendo alteradas, incluídas ou excluídas.   Assinatura e reconhecimento de firma   Todos os sócios (ou seus representantes legais) devem assinar o documento de alteração. Em muitos casos, é exigido o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório para atestar a autenticidade.   Registro na Junta Comercial ou cartório competente   Após a assinatura, o documento de alteração deve ser protocolado e registrado no órgão competente. Para a maioria das empresas (sociedades limitadas, sociedades anônimas), este órgão é a Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Para sociedades simples e outras naturezas jurídicas, o registro pode ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.   Atualização de cadastros (CNPJ, bancos, órgãos públicos)   Com

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Ferias coletivas Quais principais duvidas

Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas

A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas em 2021 já deve ser definida pela gestão de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores. Isso porque não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas 2021, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes em relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares. Fonte – Confirp Consultoria Contábil

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