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Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Acesse o quadro cronológico do IPI

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.

Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.

IPI

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Fonte – Receita Federal

 

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Dúvidas sobre como registrar empregada doméstica

  Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A partir do dia 9 de agosto, os empregadores deverão registrar empregada doméstica, sob o risco de serem penalizados. Mas, como funcionará essa questão e em relação aos outros pontos da Lei das Domésticas que não foram ainda regulamentados? O coordenador trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel dos Santos respondeu um entrevista sobre o tema: 1) Quem precisa registrar empregada doméstica? São todos os empregadores, o que configura o vínculo? A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico” e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício. 2) Qual é o passo-a-passo para fazer o registro? Quais os documentos necessários e quanto tempo leva para realizar? É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário). Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência. Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelos seguintes canais: a) site da Previdência Social – www.mpas.gov.br b) pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. c) na Agência da Previdência Social mais próxima de sua residência.   3) Qual é a punição para quem não registrar? A partir de agosto/2014 todos os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, às multas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)  De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado.  A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização.   4) Com o registro, quais passam a ser as obrigações do empregador? Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro. O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (artigos 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT). Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de fériase 13º salário. Fornecer ao(à) empregado(a) via do recolhimento mensal do INSS.  5) A regulamentação da PEC das Domésticas ainda tramita no Congresso. Como ficam as regras que não foram regulamentadas ainda? Enquanto não é regulamentada a PEC das Domésticas os empregados deverão aguardar para gozarem dos benefícios, tais como: FGTS, Seguro Desemprego, adicional noturno, Salário Família e Seguro contra acidentes.  6) Haverá aumento de custos? Quais são os encargos? Ao mesmo tempo que se torna um benefício ao empregado doméstico se torna um ônus para os patrões, pois o FGTS da empregada doméstica hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico. 7) Hoje, há um piso nacional para o salário mínimo e outros regionais. Qual fica valendo para quem está, por exemplo, em SP?  O Salário do empregado doméstico obedecerá o mínimo federal, que hoje esta em R$ 724,00 desde janeiro/2014. No entanto, alguns estados estipularam seu próprio salário mínimo, os quais são mais benéficos aos domésticos, com isto são estes que deverão ser obedecidos. Podemos citar os exemplos de: São Paulo que é de R$ 810,00, Rio de Janeiro de R$ 874,75, Rio Grande do Sul de R$ 868,00, entre outros. 8) E sobre a obrigatoriedade do eSocial para os domésticos? O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com esta nova regra, que esta em fase de

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Inicia prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural

A Receita Federal está recebendo desde segunda-feira, 12 de agosto, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O envio desse documento é obrigatório a todos proprietários de propriedade rural. As normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1902 que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que será disponibilizado na segunda-feira (12/8) na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

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Entenda os valores de cotas de isenção para viajantes que chegam ao País

A Receita Federal do Brasil presta esclarecimentos quanto aos  limites de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil. Desde 1º de janeiro as regras de isenção passaram a ser as seguintes: Free shops Compras realizadas por viajantes CHEGANDO ao Brasil nos Aeroportos e Portos AUMENTO do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00. O valor foi a alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os Free Shops dos Aeroportos e Portos. Portanto, nos Free Shops terrestres NÃO houve mudanças, permanecendo a cota de isenção em US$ 300,00. Fronteira terrestre Compras realizadas no exterior por viajante AUMENTO do limite de isenção de US$ 300,00 para US$ 500,00. No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela  Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo. Atenção: NÃO HOUVE aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por Aeroporto ou Porto. Não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por Aeroporto ou Porto, que permanece em US$ 500,00. Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os Países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1.000,00. Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia. Informação da Receita Federal

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Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários

Pagar impostos é uma obrigação de qualquer empresa ou profissional autônomo, mas isso não significa que você precise pagar mais do que o necessário. A redução de impostos pode ser alcançada por meio de diversas estratégias legais, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o aproveitamento de benefícios fiscais específicos. Neste artigo, vamos explorar como reduzir impostos dentro da lei em cada um dos principais regimes tributários do Brasil — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Com o conhecimento certo e um bom planejamento, é possível economizar sem correr riscos fiscais.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Simples Nacional?   Se você é dono de uma pequena empresa ou MEI, já deve ter percebido que pagar impostos pode ser um grande desafio. O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, mas isso não significa que você deva pagar mais do que o necessário. Com algumas estratégias simples e dentro da lei, é possível reduzir impostos e aumentar seus lucros. 1. Escolha o Anexo Certo O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com alíquotas diferentes. Dependendo do tipo de serviço prestado, você pode pagar mais ou menos impostos. Por exemplo, algumas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária. 2. Controle seu Faturamento O valor dos impostos no Simples é progressivo. Se sua empresa está próxima de uma nova faixa de alíquota, pode valer a pena planejar o faturamento para evitar pagar mais impostos no próximo período. 3. Reduza a Folha de Pagamento Os impostos no Simples variam conforme a folha de pagamento da empresa. Empresas que pagam mais de 28% do faturamento em salários podem ter redução de impostos. 4. Cuidado com o Fator R O Fator R define se sua empresa pagará imposto com alíquotas mais baixas (Anexo III) ou mais altas (Anexo V). Empresas que têm gastos elevados com folha de pagamento podem se beneficiar dessa regra para reduzir tributos. 5. Considere Incentivos e Isenções Algumas cidades e estados oferecem incentivos para empresas do Simples Nacional, como redução do ISS ou isenção de taxas.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Presumido?   O Lucro Presumido é um regime tributário vantajoso para empresas que têm margem de lucro alta, nela não é necessário comprovar todas as despesas. A tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, o que significa que, se sua empresa tiver um lucro real maior que a presunção, pode economizar impostos. Veja as principais estratégias para reduzir legalmente a carga tributária no Lucro Presumido. 1. Avalie a Margem de Lucro Real da Empresa A tributação do Lucro Presumido considera um percentual fixo do faturamento como base de cálculo para IRPJ e CSLL. Se sua empresa tem um lucro menor do que o presumido pelo governo, pode valer a pena migrar para o Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro efetivo. 2. Aproveite Benefícios do PIS e COFINS Empresas no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%), mas não podem usar créditos tributários. Se sua empresa tem muitas despesas com insumos, talvez o Lucro Real seja mais vantajoso. 3. Faça Distribuição de Lucros ao Invés de Pró-Labore Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, vale a pena definir um pró-labore estratégico e retirar o restante da remuneração via distribuição de lucros. 4. Utilize Benefícios Fiscais Empresas podem aproveitar incentivos como: PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – dedução de despesas com alimentação dos funcionários. Incentivos estaduais e municipais – redução de ISS e ICMS, dependendo do setor de atuação.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Real?   O Lucro Real é um regime tributário recomendado para empresas com margem de lucro reduzida ou grandes despesas operacionais. Como os tributos são calculados sobre o lucro líquido, é possível adotar diversas estratégias para minimizar a carga tributária. 1. Dedução de Despesas Operacionais No Lucro Real, todas as despesas operacionais e financeiras podem ser deduzidas do lucro tributável, reduzindo o impacto do IRPJ (15%) e CSLL (9%). Isso inclui: Aluguel, contas de consumo e folha de pagamento. Depreciação e amortização de ativos. Juros sobre financiamentos e empréstimos. 2. Juros sobre Capital Próprio (JCP) O JCP (Juros sobre Capital Próprio)  é uma estratégia fiscal eficiente para reduzir impostos. Ele permite que os sócios recebam uma remuneração dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL, diminuindo a carga tributária da empresa. 3. Escolha Entre Apuração Trimestral ou Anual A apuração do Lucro Real pode ser feita trimestralmente ou anualmente. Empresas que apresentam sazonalidade no faturamento podem optar pela apuração anual, o que permite compensar prejuízos fiscais ao longo do ano. 4. Compensação de Prejuízos Fiscais Caso a empresa tenha prejuízos contábeis, pode compensá-los com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. O limite para compensação é 30% do lucro do período seguinte. 5. Aproveitamento de Créditos de PIS e COFINS Diferente do Lucro Presumido, no Lucro Real as empresas podem aproveitar créditos tributários sobre despesas como: Compra de insumos e mercadorias. Aluguel de estabelecimentos comerciais. Energia elétrica e telecomunicações. Essa estratégia reduz diretamente o pagamento de PIS e COFINS. 6. Incentivos e Benefícios Fiscais Empresas do Lucro Real podem aproveitar diversos incentivos fiscais, como: Lei do Bem – redução de impostos para empresas que investem em inovação e tecnologia. Desoneração da folha de pagamento – dependendo do setor, é possível pagar menos INSS sobre a folha salarial.   Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Público-alvo Pequenas e médias empresas (faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano) Empresas de médio porte (faturamento de até R$ 78 milhões/ano) Grandes empresas ou empresas com baixa margem de lucro Forma de tributação Cálculo unificado via DAS, com alíquota progressiva Baseia-se em um percentual fixo do faturamento para IRPJ e CSLL Baseia-se no lucro líquido real da empresa Impostos inclusos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS,

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