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Novo Decreto do IPI traz segurança jurídica ao setor produtivo

A publicação do Decreto nº 11.158 de 29 de julho de 2022, nesta sexta-feira (29/7), tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Acesse o quadro cronológico do IPI

Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados.

O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.

Serão beneficiados produtos nacionais e importados. O novo Decreto entra em vigor a partir da publicação.

IPI

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

Fonte – Receita Federal

 

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Prefeitura de SP reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários O novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2015 já está aberto, até o fim de abril, para débitos tributários e não tributários perante o Município de São Paulo. “É fundamental que os interessados em aderir, não deixem para última hora, pois, são comuns casos de empresas que postergam e acabam perdendo os prazos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Além dessa preocupação, Domingos também reforça outros pontos. “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”, O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2013. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Dentre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos.

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Simples Nacional

Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação

Simples Nacional: Descomplicando a Tributação para Pequenas Empresas Entendendo como o Simples Nacional simplifica a vida das pequenas empresas, oferecendo uma tributação mais fácil e vantajosa. Saiba como aderir e melhorar seus impostos. Sonhar em ter uma empresa é o primeiro passo em direção ao sucesso empresarial, mas a jornada até lá pode ser repleta de desafios, especialmente quando se trata das complexidades tributárias. No Brasil, porém, existe uma alternativa que pode tornar esse caminho mais fácil e vantajoso: o regime tributário conhecido como Simples Nacional. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, especialmente projetado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ao optar por esse regime, as empresas podem desfrutar de diversas vantagens, como uma administração simplificada, apuração e recolhimento de tributos através de um único documento de arrecadação, declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos, em comparação com outros modelos tributários como Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional é especialmente adequado para empreendedores com margens de lucro razoáveis a altas e despesas relativamente baixas, cujo público-alvo principal é o consumidor. Tabelas do Simples Nacional Para compreender plenamente os benefícios do Simples Nacional, é crucial entender as tabelas que delineiam as alíquotas de tributação. Estas tabelas variam conforme o faturamento bruto da empresa. Aqui estão as tabelas atualizadas para o ano de 2023: Anexo I Atividades de comércio, como varejos e atacados. As taxas atualizadas incluem: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 Anexo II Atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. Confira os valores: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4,50% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 Anexo III Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas, como escritórios de contabilidades, agências de viagens ou desenvolvedoras de software. Confira as atualizações de alíquota: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 6% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 Anexo IV Serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades. Confira as alíquotas: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 Anexo V Prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, auditores, engenheiros e outras atividades de tecnologia. Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 15,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00   Além das tabelas, é importante considerar o Fator R, que influencia o enquadramento no Anexo III ou Anexo IV. O Fator R é um cálculo que leva em conta as despesas operacionais, especialmente folha de pagamento. Empresas de serviços com despesas com folha de pagamento acima de 28% da receita bruta anual são enquadradas no Anexo III, com uma alíquota menor de 15,5%. Vantagens do Simples Nacional para pequenos empreendedores O Simples Nacional oferece uma série de vantagens significativas para os pequenos empreendedores: Menor Burocracia O regime simplifica a administração tributária, permitindo que os empreendedores concentrem mais tempo e esforço em suas operações comerciais. Incentivo ao Crescimento Com alíquotas reduzidas e uma estrutura tributária mais clara, as empresas podem reinvestir seus recursos de maneira mais eficaz e expandir suas operações. Facilidade de Pagamento O Simples Nacional reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação, facilitando a contribuição mensal. Conclusão Para os micros e pequenos empreendedores brasileiros, o Simples Nacional representa uma opção altamente vantajosa em termos de tributação. Com alíquotas reduzidas, facilidade de administração e incentivo ao crescimento, esse regime pode ser a chave para o sucesso empresarial e a expansão dos negócios. Confirp Especializada em Serviços Contábeis Se você está sonhando em abrir sua própria empresa, considere cuidadosamente o Simples Nacional como um caminho descomplicado e promissor. Procure assim a Confirp Contabilidade uma contabilidade em São Paulo especialista no tema. Aqui você irá obter orientações específicas com base na sua situação. SummaryArticle NameSimples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicaçãoDescriptionEntendendo como o Simples Nacional simplifica a vida das pequenas empresas, oferecendo uma tributação mais fácil e vantajosa. Saiba como aderir e melhorar seus impostos.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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incentivo a reciclagem

Regulamentação do incentivo à reciclagem: benefícios fiscais e estímulo à sustentabilidade

No contexto das crescentes preocupações com a proteção ambiental, mudanças climáticas e práticas ESG (Environmental, Social, and Governance), o governo federal publicou, no início de julho, o Decreto nº 12.106, de 10 de julho de 2024. Este decreto regulamenta a Lei nº 14.260, sancionada em dezembro de 2021, que introduz incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos de reciclagem. A nova regulamentação estabelece as bases para a dedução de impostos em apoio a iniciativas voltadas para a cadeia produtiva da reciclagem. A nova legislação visa estimular a cadeia produtiva da reciclagem e promover a utilização de materiais recicláveis e reciclados. O decreto detalha os incentivos fiscais disponíveis para aqueles que apoiam projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A regulamentação é uma resposta à necessidade urgente de melhorar as práticas de gestão de resíduos sólidos no país, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas. “Muitas empresas e pessoas físicas frequentemente reclamam das altas cargas tributárias, mas essas não consideram que há ações que podem ser tomadas para reduzir esse impacto, como o uso de incentivos fiscais previstos por lei. Esse é um exemplo claro de como as empresas e pessoas podem aplicar um bom planejamento tributário para reduzir o peso dos impostos”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Benefícios Fiscais O incentivo fiscal oferecido pela nova legislação permite que: – Pessoas Físicas: Deduzam até 6% do imposto de renda devido, conforme apurado na Declaração de Ajuste Anual. Esta dedução é aplicável em conjunto com outras deduções fiscais. – Pessoas Jurídicas: Reduzam até 1% do imposto de renda anual devido, seja em cálculos trimestrais ou anuais. No entanto, é importante notar que essas deduções não podem ser usadas para calcular a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Projetos incentivados Os projetos que podem ser apoiados incluem uma ampla gama de iniciativas relacionadas à reciclagem e gestão de resíduos: – Capacitação e Formação: Projetos voltados para a capacitação técnica e a promoção de intercâmbios, tanto nacionais quanto internacionais, para escolas, acadêmicos, empresas e associações comunitárias focadas na reciclagem e reúso de materiais. – Incubação de Negócios: Apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, pequenas empresas e cooperativas dedicadas à reciclagem e gestão de resíduos. – Pesquisas e Estudos: Investimentos em pesquisas que promovam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e aprimorem a eficiência da reciclagem. – Infraestrutura e Equipamentos: Implantação e adaptação de infraestrutura para microempresas, pequenas empresas e cooperativas, além da aquisição de equipamentos e veículos para a coleta e processamento de materiais recicláveis. – Organização de Redes e Cadeias Produtivas: Criação e fortalecimento de redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por microempresas e cooperativas envolvidas na reciclagem. – Participação dos Catadores: Fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem e desenvolvimento de novas tecnologias para melhorar a coleta e processamento de materiais recicláveis. Richard Domingos comenta sobre a importância da nova legislação: “A recente regulamentação é um avanço significativo para o setor de reciclagem e para a sustentabilidade no Brasil. Os incentivos fiscais são uma ferramenta poderosa para estimular investimentos em projetos de reciclagem, e isso pode ter um impacto positivo não apenas na gestão de resíduos, mas também na criação de novas oportunidades de negócios e na promoção de práticas sustentáveis.” Procedimentos para apresentação e aprovação de projetos Os projetos devem ser aprovados previamente pelo MMA. Os procedimentos administrativos para apresentação, análise, aprovação e acompanhamento dos projetos serão definidos por atos do MMA. Além disso, os recursos oriundos dos incentivos fiscais devem ser depositados e movimentados em contas bancárias específicas, abertas em instituições financeiras credenciadas pelo MMA, e a prestação de contas será regulamentada por atos do ministério. A regulamentação da legislação representa um avanço significativo para o setor de reciclagem e a sustentabilidade ambiental. Ao incentivar o setor privado a investir em práticas de reciclagem, o governo busca melhorar os índices de reciclagem no Brasil e promover uma economia mais circular. Este incentivo não só ajuda a preservar o meio ambiente, mas também contribui para o desenvolvimento econômico sustentável. A nova legislação oferece uma oportunidade valiosa para empresas e contribuintes contribuírem para a preservação ambiental, beneficiando-se de incentivos fiscais enquanto apoiam projetos de reciclagem. Com o suporte da legislação e o engajamento do setor privado, o Brasil dá um passo importante em direção a uma economia mais sustentável e responsável.

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CONTABILIDADE COVID INSTA

Um escritório de contabilidade para atender todas necessidades

O escritório de contabilidade de uma empresa se tornou crucial nos últimos anos, principalmente pelas mudanças que ocorrem diariamente no mundo tributário. Hoje, uma empresa não pode mais se contentar com o antigo ‘guarda livro’, sendo necessários profissionais que estejam antenados no mercado.   Mas, como obter isso dentro de valores que sejam assimilados e que garantam o retorno financeiro? O caminho com certeza é a terceirização da área contábil. E é exatamente essa solução que a Confirp Contabilidade oferece. O escritório de contabilidade do futuro! Inaugurada em 1986, esse destacado escritório contábil possui uma ampla estrutura pronta para se adaptar à demanda dos clientes, com um prédio próprio localizado na Zona Sul de São Paulo, mais exatamente no bairro do Jabaquara. São seis andares para que os seus mais de 300 funcionário possam desenvolver os melhores trabalhos, com grande comprometimento. Hoje, um escritório de contabilidade deve ir além da escrita fiscal, devendo oferecer as melhores alternativas para a redução de custos tributários, sempre norteados pela ética. Ou seja, ajudar sua empresa a crescer com lucratividade e segurança. Assim, vejas os diferenciais que esse escritório de contabilidade oferece: Tecnologia A Confirp é uma empresa que oferece tecnologia de ponta, com o Confirp Digital. Inserindo a inteligência artificial no mundo contábil. Tudo pode ser acessado com poucos cliques e em qualquer lugar. Para isso foi desenvolvida uma estrutura de tecnologia da informação própria, oferecendo acesso online a todo o material contábil da sua empresa. Atendimento Para garantia dos clientes, o sistema de atendimento é totalmente documentado, orientado por profissionais qualificados, equipados e constantemente treinado. Além disso, existe uma área de qualidade que faz constante avaliação dos trabalho. Comunicação Uma contabilidade tem hoje a necessidade que manter o cliente sempre informado sobre as mudanças nas legislações, tendências e rotinas. Na Confirp isso é feito por meio online. A empresa também é fonte de informação, com muitas notícias. Capacitação Como possui uma área de consultoria tributária, a Confirp pode desenvolver palestras e cursos periodicamente sobre temas relevantes, também possui auditório próprio. Qualidade A empresa é certificada pelo sistema de gestão de qualidade ISO 9001, que garante o fornecimento de bens e serviços de forma consistente e padronizada.  Adequando as empresas à tecnologia Hoje há a necessidade das empresas adaptarem suas áreas contábeis as novas tecnologias, para otimização de suas decisões. Assim, a Confirp, dá todo o suporte para os clientes para sua modernização e para o atendimento da demanda de parametrização de sua empresa aos mais variados sistemas de gestão (ERP). Com profissionais capacitados nos diversos sistemas ERP’s existentes e trabalhando em parceria com as melhores empresas fornecedoras desses sistemas, garantindo projetos completos, possibilitando as melhores decisões gerenciais. Além de atender às novas exigências tecnológicas, nas quais incluem SPED Fiscal, Contábil, Nota Fiscal Eletrônica e EFD-Contribuições. Veja as principais vantagens em utilizar a Confirp como escritório de contabilidade: CONTÁBIL O escritório de contabilidade online de sua empresa na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, assim, reduz significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras. Por isso, a importância, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Sempre contamos com uma tecnologia que transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, tudo isso, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico.   FISCAL Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.   TRABALHISTA A área trabalhista ainda mais digital O Confirp Digital une todos os processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional.    

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