Confirp Notícias

Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema. 

Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação. 

O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória. 

Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS. 

Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários.

Implicações para as empresas

Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste. 

“Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor.

Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta.

A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional.

Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.

 

Compartilhe este post:

transferência interestadual

Entre em contato!

Leia também:

previdência privada

Previdência Privada: como planejar um investimento inteligente e aproveitar benefícios fiscais

Com a proximidade do fim do ano, muitas pessoas começam a pensar em formas de otimizar a restituição do Imposto de Renda. Um dos caminhos mais eficientes para reduzir a carga tributária e garantir um futuro financeiro mais estável é investir em Previdência Privada. Esse investimento de longo prazo oferece diversas vantagens, incluindo benefícios fiscais que podem fazer toda a diferença na sua declaração de Imposto de Renda. Investir em Previdência Privada é uma excelente maneira de garantir uma aposentadoria mais tranquila, complementar ao INSS, com a possibilidade de escolher entre diferentes tipos de ativos, como renda fixa, multimercados, cambiais e ações. A diversificação das opções torna esse investimento ideal para quem busca uma gestão eficiente de seu patrimônio, alinhada ao seu perfil de risco. Qual a diferença entre PGBL e VGBL na Previdência Privada? Quando falamos em Previdência Privada, é importante entender as diferenças entre os dois tipos mais comuns de planos: PGBL e VGBL. A escolha entre esses dois tipos de planos pode impactar diretamente no valor do Imposto de Renda a ser pago, principalmente para quem possui imposto retido na fonte. Se o objetivo for reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, o plano PGBL é a melhor opção. Ao investir no PGBL, você pode deduzir até 12% da sua renda tributável da base de cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir significativamente o imposto a ser pago. Essa dedução só é possível se a declaração de Imposto de Renda for feita de forma completa. Por exemplo, se a pessoa tiver um rendimento tributável de R$ 60.000 durante o ano e investir R$ 7.200 em um plano PGBL, ela poderá deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de Renda, reduzindo o valor sobre o qual o imposto será calculado. Esse benefício é uma grande vantagem, pois o imposto sobre o valor total investido será pago apenas no momento do resgate do plano, o que permite que o investidor capitalize mais recursos ao longo do tempo. Quando optar pelo VGBL? O plano VGBL, por outro lado, é mais indicado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda ou que possuem rendimentos não tributáveis, como dividendos. Com o VGBL, o valor investido não pode ser deduzido do Imposto de Renda anualmente, mas a tributação incide apenas sobre a rentabilidade do investimento, e não sobre o valor total. O VGBL também é uma boa opção para quem deseja deixar uma herança, já que, nesse tipo de plano, apenas os rendimentos são tributados, o que pode resultar em um valor maior para os beneficiários. Além disso, o VGBL tem a vantagem de não entrar no inventário, o que facilita o processo de sucessão, e não paga ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Comece a poupar para a aposentadoria com Previdência Privada O maior benefício de investir em Previdência Privada é o tempo de acumulação de recursos. Quanto antes você começar a investir, menor será o valor mensal necessário para alcançar o objetivo de aposentadoria. Isso ocorre porque o investimento tem o potencial de se valorizar ao longo do tempo, com o efeito dos juros compostos trabalhando a seu favor. Por exemplo, se uma pessoa começar a investir em sua Previdência Privada aos 20 anos, precisará destinar apenas 10% do salário para garantir um rendimento semelhante ao atual quando atingir a aposentadoria aos 60 anos. No entanto, se começar aos 30 anos, esse percentual sobe para 20%, e aos 40 anos, pode ser necessário investir até 50% do salário. Resgatar a Previdência Privada: opções flexíveis Uma das grandes vantagens da Previdência Privada é a flexibilidade no momento do resgate. O investidor pode escolher entre resgatar o valor total de uma vez ou optar por resgates programados. No entanto, é importante considerar que as operadoras de Previdência Privada exigem um período de carência para o resgate, que pode variar de 24 a 60 meses, dependendo do plano contratado. Além disso, a Previdência Privada oferece diferentes opções de renda no momento do resgate: Renda temporária: com prazo definido para recebimento; Renda vitalícia: enquanto o beneficiário estiver vivo; Renda reversível: para cônjuge ou filhos após o falecimento do segurado; Renda vitalícia com prazo garantido: estabelece um prazo mínimo de recebimento para o cônjuge ou filhos, caso o segurado falecer. Essas opções garantem que você tenha o controle sobre a forma como deseja receber sua aposentadoria, adaptando-se às suas necessidades e objetivos financeiros. Por que investir em Previdência Privada? Investir em Previdência Privada é uma forma inteligente de garantir uma aposentadoria mais tranquila e otimizar sua declaração de Imposto de Renda. Com opções flexíveis e a possibilidade de deduzir até 12% da sua renda tributável (no caso do PGBL), a Previdência Privada é uma excelente ferramenta para quem busca um planejamento financeiro eficaz e uma segurança adicional na aposentadoria. Além disso, a Previdência Privada oferece benefícios fiscais, flexibilidade no momento do resgate e é uma excelente forma de deixar um legado para os beneficiários. Comece o quanto antes a investir, e aproveite todos os benefícios dessa estratégia financeira.  

Ler mais

Empresas que não detalharem tributos em nota serão punidos

O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de inserir os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto. Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A partir dessa, toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Ler mais
Malha Fina Descubra os principais erros que podem levá lo à fiscalização

Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização

Mantenha sua declaração de IR impecável: saiba quais erros evitar para evitar a fiscalização da Receita. O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024, ano base 2023. Começa no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada.  Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. Como fazer para evitar a malha fina? Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências.  Como saber se caiu na malha fina? Leia esse artigo e saiba de tudo: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu   Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.366.778 declarações que ficaram retidas em 2023, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Deduções (58,1%): sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos dessa retenção); Omissão de rendimentos (27,6%): que sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados; Divergências entre os valores do IR retido na fonte (10%): entre o que foi informado na Dirf (declaração do IR retido na fonte) e o que foi declarado pelas pessoas físicas na declaração tradicional; Outros (4,3%): deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos. Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente.  Acompanhe os 10 principais erros de cair na malha fina Para exemplificar e facilitar a vida dos contriuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação: 1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2023; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; 2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; 3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; 4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; 5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; 6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; 7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; 8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; 9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; 10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa; Evite a Malha Fina: Consulte a expertise da Confirp Contabilidade em questões fiscais Em resumo, a precisão e a atenção aos detalhes são cruciais ao preencher sua declaração de imposto de renda.  Evitar os erros que podem levar à Malha Fina é essencial para garantir uma relação tranquila com o Fisco.  A Confirp Contabilidade, como renomado escritório de contabilidade, oferece o apoio e a expertise necessários para garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação tributária. SummaryArticle NameMalha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalizaçãoDescriptionFique fora da mira da Malha Fina: descubra como evitar os erros mais comuns na sua declaração. Leia o nosso artigo e fique por dentro!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.