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Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema. 

Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação. 

O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória. 

Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS. 

Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários.

Implicações para as empresas

Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste. 

“Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor.

Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta.

A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional.

Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.

 

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Entenda tudo sobre o eSocial para saúde e segurança do trabalho

23 a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital. Para ajudar as empresas com essa obrigação a Confirp Contabilidade em parceira com a Moema Medicina do Trabalho, realizará no próximo dia 09 de março o Workshop “Como se adaptar às mudanças do eSocial SST”. O evento que acontece em São Paulo, no Auditório Confirp, terá início às 9h30 e é gratuito. “As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves. O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados. “Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses: Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves. A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios. Entenda os eventos que devem ser enviados São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema: S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO. Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros. O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames. S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO Neste evento serão transmitidas as seguintes informações: a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador; b) Informações relativas ao ambiente de trabalho; c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos; d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais; f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial; g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos; h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos; i) Entre outras. O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.   Multas do eSocial “Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho. Veja algumas multas que poderão ser aplicadas: Falta de exame médico 402,53 reais a 4.025,33 reais Omissões nos dados sobre acidente do trabalho 1.100,00 reais a 6.433,57 reais 402,53 reais a 4.025,33 reais Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP 1.812,87 reais a 181.284,63 reais  

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Alteração dos prazos de envio de eventos ao eSocial

Os eventos não periódicos e periódicos possuem um prazo “geral” estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS, respectivamente nos itens 9.4 e 9.6.1: o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Esse prazo se repete para cada um dos eventos em que é aplicável, no item “Prazo de envio”, como por exemplo: S-1200, S-1210, S-1299, S-2205, S-2206, etc. Contudo, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos será dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento, iniciando-se na competência maio/2019, cujo vencimento passará para o dia 15/06/2019. Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido no MOS: dia 7. A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao eSocial e não impacta o vencimento de qualquer tributo, contribuição ou depósito ao FGTS, cujos vencimentos permanecem aqueles definidos em lei (por exemplo, o prazo de recolhimento do FGTS mensal mantém-se no dia 7 do mês seguinte ao da competência, antecipando-se no caso de o vencimento cair em dia não útil). Os empregadores deverão observar os prazos legais de vencimento inclusive durante o período de implantação do eSocial. EXCEÇÕES Excetuam-se da regra geral todos os prazos especiais previstos no MOS, que já eram estipulados com vencimento próprio. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento (S-2299) permanece até o décimo dia após a data da rescisão. No caso dos eventos de remuneração e de fechamento de folha, excetua-se da regra geral de prazo o evento referente ao período de apuração anual (13º salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Os prazos para os eventos de tabela, embora não tenham vencimento fixado, acompanham os eventos aos quais se relacionam. Por exemplo, o evento S-1005 deve ser enviado antes do S-2200 e do S-1200 que o referenciam; por sua vez, o S-1200 deve ser enviado antes do fechamento da folha (S-1299). Desta forma, os prazos para os eventos de tabela também estão modificados, ainda que de forma reflexa. A alteração do prazo também não atinge os empregadores domésticos, uma vez que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento que obedece aos prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda. Mantém-se o vencimento no dia 07 do mês seguinte ao da competência (ou dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário), o que será espelhado no DAE. Fonte – Portal eSocial

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10 filmes e séries que trazem lições para empresários

Top 10 Filmes e Séries para Empresários: Inspiração e Lições de Negócios Imperdíveis Descubra os melhores filmes e séries para empresários, repletos de insights e inspiração para o sucesso nos negócios. Seja você um empreendedor em busca de inspiração ou um empresário procurando lições valiosas, o mundo do cinema e das séries oferece uma vasta gama de histórias que podem fornecer insights e conhecimentos úteis para o mundo dos negócios. Desde dramas emocionantes até comédias envolventes, essas produções abordam questões como liderança, estratégia, inovação e tomada de decisões.  Vamos conhecer 10 filmes e séries imperdíveis que todo empresário deveria assistir: 1. Arremesso Final (The Last Dance) O documentário acompanha a temporada de 1997-98 dos Bulls do início ao fim, além de cobrir o restante da notável carreira de Michael Jordan. Conheça a lenda desde quando ele era uma estrela emergente até se tornar uma força de marketing mundial.  2. O Homem que Mudou o Jogo (Moneyball) Billy Beane, gerente geral do Oakland A’s, um dia tem uma epifania: a sabedoria convencional do beisebol está totalmente errada. Diante de um orçamento apertado, Beane tenta reinventar seu time superando os clubes de bola mais ricos. Unindo forças com Peter Brand, graduado da Ivy League, Beane se prepara para desafiar as tradições da velha escola. Ele recruta jogadores de barganha que os olheiros rotularam como falhos, mas que têm potencial para vencer o jogo  3. A Rede Social (Network) Mark Zuckerberg, estudante de Harvard e gênio da computação, começa a trabalhar em um novo conceito que acaba se transformando em uma rede social global conhecida como Facebook. Seis anos e 500 milhões de amigos mais tarde, Zuckerberg se torna o mais jovem bilionário da história com o sucesso de sua rede social. No entanto, a sua ascensão sem precedentes traz complicações legais e pessoais.  4. Arremessando Alto (High Flying Bird) Um olheiro de basquete azarado encontra um jogador com um grande potencial e se esforça para mostrar ao mundo que os dois merecem chegar à NBA. Nesse drama esportivo, se tem uma história inspiradora sobre resiliência e criatividade em momentos de crise. 5. Air (Air: The Motion Picture) Sonny Vaccaro e a Nike buscam o novato no basquete Michael Jordan e criam uma parceria que revoluciona o mundo dos esportes e da cultura contemporânea. Uma reflexão sobre a importância da responsabilidade social nas empresas. Acompanhe também nossos artigos: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Registro na Junta Comercial: O caminho para o sucesso empresarial; 6. Jobs (Jobs) Steve Jobs abandona a faculdade e, junto com seu amigo Steve Wozniak, um gênio da tecnologia, inicia uma revolução informática com a invenção do Apple 1, o primeiro computador pessoal. A máquina, construída na garagem dos pais de Jobs, e a fundação da empresa Apple mudam o mundo para sempre. Sem se incomodar em passar por cima dos outros para atingir seus objetivos, Steve tem dificuldades em manter relações amorosas e de amizade.  7. Fome de Poder (The Founder) O vendedor Ray Kroc descobre o restaurante de fast-food operado pelos irmãos McDonald no sul da Califórnia, no final dos anos 50. Impressionado com a velocidade da cozinha e com o potencial do empreendimento, o ambicioso comerciante faz de tudo para assumir o controle do negócio, criando um icônico e bilionário império.  8. Billions (Billions) Um procurador federal ambicioso inicia uma investigação implacável contra Bobby Axelrod, um bilionário que não joga para perder. Uma série que mergulha no mundo financeiro e nos bastidores das altas finanças de Wall Street. Os conflitos e estratégias competitivas entre o promotor público e o bilionário investidor ensinam importantes lições sobre ética e liderança nos negócios. 9. Sucession (Succession) Essa série dramática segue a disputa pelo controle de um império de mídia familiar. Aborda temas como sucessão, governança corporativa e dinâmica familiar nas empresas. Nela se acompanha a história da família Roy, composta por Logan e seus quatro filhos, que controla um dos maiores conglomerados de meios de comunicação e entretenimento do mundo. 10. Suits (Suits) O grande advogado corporativo de Manhattan, Harvey Specter, e sua equipe, Donna Paulsen, Louis Litt e Alex Williams, são lançados em uma disputa pelo poder quando um novo sócio se junta à empresa. Com seus dois melhores associados desaparecidos e Jessica de volta a Chicago, Specter e a equipe tentam se adaptar a uma nova normal sem eles. A equipe enfrenta traições, relacionamentos ardentes e segredos que acabam sendo revelados. Velhas e novas rivalidades vêm à luz entre os membros da equipe, à medida que aprendem a lidar com o novo membro. Bônus Filme: Coach Carter (Coach Carter) Ken Carter retorna para sua antiga escola em Richmond, Califórnia, aceitando se tornar o treinador do time de basquete para colocá-lo em forma. Com muita disciplina e regras duras, ele consegue fazer a equipe vencer. Quando as notas dos jogadores começam a baixar, Carter fecha o ginásio e interrompe o campeonato. O treinador é criticado pelos jogadores e seus pais, mas está determinado a fazer com que os jovens sejam vencedores tanto na escola quanto na quadra. Bônus: Som na Faixa Uma série que narra a jornada de jovens empreendedores da música em busca de sucesso e reconhecimento. Neste relato ficcionalizado, um empreendedor sueco e seus parceiros decidem revolucionar a indústria musical com uma plataforma legalizada de streaming. Assistir a essas produções pode proporcionar aos empresários uma perspectiva única sobre os desafios e as oportunidades do mundo dos negócios. As histórias contadas no cinema e nas séries podem inspirar, ensinar e motivar aqueles que buscam o sucesso em suas empreitadas empresariais. Então, prepare a pipoca e aproveite essas produções repletas de lições valiosas! Potencialize o seu negócio com a expertise da Confirp Contabilidade. Entre em contato agora e descubra como podemos contribuir para o seu sucesso financeiro juntos. SummaryArticle Name10 filmes e séries que trazem lições para empresáriosDescriptionDescubra os melhores filmes e séries para empresários, repletos de insights e inspiração para o sucesso nos negócios.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Palestra – Os impactos do assédio moral

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Confirp realiza, no dia 31 de outubro, a palestra gratuita “Assédio Moral e seus impactos no ambiente de trabalho”, em São Paulo. O objetivo é analisar, definir e determinar de forma objetiva aos participantes os riscos legais e produtivos que o ato de assédio moral pode gerar no ambiente interno de uma empresa. Também busca demonstrar os possíveis procedimentos e ações preventivas que as empresas e seus integrantes poderão tomar a fim de evitar ações de danos morais e pagamentos de eventuais multas e contingências geradas por passivos trabalhistas. O palestrante será Celso Bazzola, especialista no desenvolvimento e apresentação de diversos treinamentos corporativos e cursos de extensão envolvendo estratégias e operações em toda a área de RH.   Serviço Os impactos do Assédio Moral Data: 31 de outubro Horário: das 08h30 às 11h30 Local: Confirp – R. Alba, 96, Jabaquara – São Paulo/SP Site – www.confirp.com Informações pelo telefone (11) 5078-3000 ou (11) 5078-3018, no e-mail rubens.santos@confirp.com ou pelo site www.confirp.com Fonte – Portal do Call Center

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