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Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema. 

Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação. 

O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória. 

Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS. 

Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários.

Implicações para as empresas

Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste. 

“Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor.

Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta.

A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional.

Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.

 

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Plano de saúde de sócio exige atenção na declaração do Imposto de Renda

Especialista alerta que dedução depende da comprovação do pagamento pela pessoa física (sócio) e do correto cumprimento das obrigações acessórias Contratação de plano de saúde por meio de pessoa jurídica   A contratação de plano de saúde por meio de pessoa jurídica se tornou alternativa frequente para profissionais liberais, sócios de empresas e microempreendedores que buscam mensalidades mais acessíveis. A prática é legal, mas exige cuidados adicionais na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Mudanças na transmissão de informações à Receita Federal   Com a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), as informações antes concentradas nessa obrigação passaram a ser transmitidas por outros módulos do sistema da Receita Federal, como o eSocial e a EFD-Reinf, dependendo do caso. Essa mudança aumentou a necessidade de alinhamento entre o que é informado pela empresa e o que é declarado pela pessoa física. Dedução de planos de saúde para sócios   Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o ponto central não está na contratação do plano empresarial, mas na forma como a despesa é tratada contábil e tributariamente. “A dedução de planos de saúde é permitida sem limite de valor na declaração da pessoa física, inclusive dos sócios. Porém, a regra é clara: só pode deduzir quem efetivamente suportou o ônus do pagamento. Não basta o plano estar no CNPJ”, explica. Quem pagou a conta?   Para que a despesa seja considerada dedutível do Imposto de Renda, é necessário comprovar que o pagamento foi feito, de fato, pela pessoa física. Para empregados, o desconto é feito no contracheque (holerite) e declarado à Receita Federal no eSocial. Para sócios, titulares de empresa ou MEI, nem sempre há retirada de pró-labore mensal, e a Receita Federal pode não receber a informação do desconto do plano de saúde. A comprovação pode ocorrer por meio de: Desconto formal no pró-labore, quando for o caso; Pagamento do boleto diretamente pela conta bancária da pessoa física, quando não houver desconto no pró-labore; Reembolso comprovado à empresa, com registro financeiro.   “Se a empresa paga o plano e não há reembolso ou desconto registrado, a despesa passa a ser da pessoa jurídica, e não da pessoa física. Nesse caso, a dedução no Imposto de Renda pode ser questionada, gerando malha fina”, afirma Domingos. Risco de inconsistências e cruzamento eletrônico de dados   Domingos ressalta que o risco não é automático, mas decorre da eventual inconsistência entre as informações prestadas à Receita Federal e os valores declarados pelo contribuinte. “Hoje o cruzamento de dados é eletrônico. A Receita recebe informações das operadoras de saúde e também das empresas por meio das obrigações acessórias. Se houver divergência relevante, a declaração pode ser retida para análise”, diz. Fim da DIRF e novas rotinas   Com o fim da DIRF, determinadas informações passaram a ser transmitidas via: eSocial – quando há pró-labore com reflexos em folha; EFD-Reinf – em situações específicas previstas na legislação.   A obrigatoriedade de envio depende do enquadramento da empresa e da natureza das operações realizadas. Nem todo MEI está automaticamente obrigado a transmitir eventos da Reinf, mas em determinadas circunstâncias pode haver necessidade de cumprimento da obrigação. Caso a empresa esteja obrigada e deixe de transmitir a informação, poderá haver aplicação de multa por atraso na entrega de obrigação acessória, com valores que variam conforme a situação da empresa e a regularização espontânea. “O contribuinte que pretende deduzir o plano empresarial precisa verificar se a empresa cumpriu corretamente suas obrigações acessórias. Em alguns casos, isso pode exigir apoio contábil, mesmo para MEIs que, em regra, não são obrigados a manter contabilidade formal”, orienta. Por que o plano empresarial é mais barato?   A procura por planos via CNPJ é explicada principalmente pela diferença de preço. Planos empresariais costumam ter mensalidades menores do que planos individuais, em parte porque seguem regras distintas de reajuste e contratação estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nos planos individuais, os reajustes anuais são regulados pela agência. Já nos empresariais, especialmente aqueles com poucas vidas, os aumentos podem ser definidos contratualmente pelas operadoras. “É uma decisão de custo-benefício. O consumidor reduz a mensalidade no presente, mas assume riscos contratuais maiores, como reajustes menos previsíveis e possibilidade de rescisão unilateral em determinadas situações”, afirma Domingos. Ainda assim, o especialista recomenda cautela: “O contribuinte precisa olhar além da mensalidade. É fundamental estruturar corretamente o pagamento e a documentação. A economia obtida no contrato não pode se transformar em problema tributário na declaração”, conclui.

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Quinto lote Imposto de renda

Quinto e último lote do IR: ou recebe ou está na malha fina

A Receita Federal libera hoje (23), o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Serão mais de 511.025 contribuintes que receberão restituições em um total de R$ 1,03 bilhão. Os pagamentos terão início no dia 30 de setembro e incluem também restituições residuais de exercícios anteriores. Dentre os beneficiados, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul foram priorizados em virtude do estado de calamidade decretado na região. Do montante total, R$ 435,2 milhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade no recebimento. A lista de priorizados é composta por diferentes grupos, incluindo: 11.188 idosos acima de 80 anos 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos 6.731 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério 201.381 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX Além disso, outros 106.289 contribuintes não prioritários também receberão suas restituições neste lote. A novidade é que quem não estiver neste e não esteve em nenhum dos lotes anteriores, estará automaticamente na malha fina. “Para quem está nesse grupo que receberá a restituição, a notícia é muito positiva, pois receberá os valores com uma ótima correção, e função da alta do Juro Selic. Em contrapartida, muitos contribuintes percebem que suas declarações podem estar entre as que caíram na malha fina. Nesse caso já é preciso se movimentar para agendar com a Receita Federal para ajustar a situação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita ou o portal do e-Cac. A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS. O que fazer em caso de malha fina Segundo Richard Domingos, os contribuintes já podem pesquisar para saber os erros que cometeu em caso de ter ficado retido em malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação é muito maior. Para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita. Como corrigir os erros? Richard Domingos explica que, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. “O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo”. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. “Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita”, alerta Richard Domingos. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos. Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para

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Imposto de Renda desatualizado em deixa menos pessoas isentas

Imposto de Renda desatualizado em 132,51% deixa menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e menos pessoas isentas. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa. “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 a novembro de 202, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente).  No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 391,88% impactando em uma defasagem de 132,51%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.426,92 (mais que o dobro).  Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$66.403,79, atualmente é de R$28.559,70. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$8.361,96. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.312,30. Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

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Reforma Tributária: Conheça as principais propostas em discussão

Com a possibilidade de retomada econômica no horizonte, a tão esperada Reforma Tributária ganha destaque nas manchetes. Após a votação do arcabouço fiscal pelo Senado, prevista para os próximos dias, a atenção se voltará para essa importante reforma que está sendo analisada no Congresso Nacional. Diversas propostas estão em avaliação, e o relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a votação da reforma no Plenário na primeira semana de julho. Uma das propostas em discussão a PEC-45 sugere a unificação dos tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal, em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos representaram quase 38% da arrecadação em 2021. No entanto, o imposto seria dual, com uma parcela gerida pela União e outra pelos estados e municípios. O relatório do grupo também propõe a criação de um mecanismo para a devolução imediata do novo IBS para certas parcelas da população e casos específicos. No entanto, a regulamentação do chamado “cashback” dependerá de uma lei complementar. O relatório estabelece as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que será apresentada posteriormente. Atualmente, há pelo menos três propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; a PEC 110/19, do Senado; e a PEC 46/2022 (Simplifica Já). Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, ressalta a importância da Reforma Tributária para solucionar os problemas do sistema atual, como a alta carga tributária, a complexidade, o alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. Segundo ele, existem várias opções de mudanças a serem consideradas, e é crucial não se apegar a uma única proposta governamental, especialmente se isso resultar em um aumento da carga tributária. Domingos destaca que todas as propostas têm pontos positivos e negativos, e é necessário um debate entre o Governo, empresários e a sociedade para definir uma proposta verdadeiramente benéfica. Embora seja difícil reduzir a carga tributária devido ao alto custo do Estado brasileiro e à necessidade de recursos, é fundamental buscar um sistema mais justo e menos complexo para aumentar a competitividade do país.   Veja um resumo que a Confirp Contabilidade fez das propostas existentes: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: Extinção de cinco tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Criação do IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. Criação de Imposto Seletivo Também seria criado o Imposto Seletivo. Repartição da Receita O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. Gestão Unificada A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. Devolução tributária para os mais pobres Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. Transição entre modelos A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. Extinção de nove tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cide-Combustíveis; Salário-Educação. Criação do IBS No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. Criação do Adicional do IBS O projeto prevê a criação de um adicional de IBS para financiar a Previdência Social. Criação de Imposto Seletivo Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Extinção da CSLL A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas. Criação de Fundo de Compensação Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios. Transição entre os modelos No caso dessa proposta, o processo de transição será de 15 anos e em 2 etapas para a implementação das novas regras tributárias. 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