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Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema. 

Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação. 

O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória. 

Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS. 

Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários.

Implicações para as empresas

Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste. 

“Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor.

Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta.

A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional.

Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.

 

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Seis dicas para aumentar a restituição de Imposto de Renda

Quer ganhar mais dinheiro? Basta aumentar a restituição de Imposto de Renda em 2019. Muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam altos impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. Saiba mais sobre o imposto de renda com a Confirp Contudo, o importante é saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2018, para em 2019 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora tem reflexo em erros que podem levar a malha fina e também a diminuição da restituição”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Dicas para aumentar a restituição Preenchimento do Rascunho do IR O aplicativo da Receita Federal de rascunho do Imposto de Renda pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo aplicativo IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Mota. Previdência Privada Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Guardar documento de saúde, educação e pensão Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. Empregada doméstica Quando o contribuinte possui empregada doméstica, é importante registrar, sendo possível lançar os valores pagos ao INSS. Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar. Caso se possua duas empregadas e dois membros da família declare, se deve fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim podendo abater o valor em cada declaração. Preocupação com dependentes Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. Este caso deve ser avaliado previamente, sendo que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Assim, avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.  

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O que acontece com empresa que não pagar o 13º salário

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deverá ter ser paga até 29 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Incertezas sobre o ICMS em São Paulo: Setores aguardam definições do governo

As empresas do Estado de São Paulo atravessam um período de grande incerteza tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2024, o governo paulista tem prorrogado, de forma gradual, benefícios fiscais importantes, mas ainda não tomou uma posição definitiva sobre a maioria deles. Para as empresas, principalmente aquelas de setores mais sensíveis, como alimentação e varejo, o cenário atual exige atenção redobrada. O ICMS é um dos principais impostos estaduais e afeta diretamente a economia paulista, que conta com um dos maiores PIBs do Brasil. Desde 1993, o estado tem oferecido benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas, para diversos setores. Contudo, muitas dessas vantagens estão com o prazo de validade se encerrando no final deste ano, o que tem gerado um clima de incerteza para as empresas. Contudo, até o momento, 2024, o governo paulista prorrogou apenas uma parte desses benefícios fiscais. “Até o momento, o Governo de São Paulo prorrogou alguns benefícios fiscais, mas muitos outros ainda dependem de publicações que não aconteceram. A maior parte das empresas, principalmente os pequenos e médios negócios, ainda não sabe o que esperar”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Prorrogações publicadas: O que já está definido? Em 26 de dezembro de 2024, o governo paulista publicou dois decretos que trazem mudanças no ICMS e prorrogam alguns benefícios fiscais, garantindo a continuidade de certas isenções até 2026. Por exemplo, produtos como hortifrutigranjeiros, arroz, feijão e farinha de mandioca permanecerão isentos de ICMS até o fim de 2026, o que traz alívio para o setor agropecuário e alimentício. Além disso, foi autorizado o parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro de 2024 para o comércio varejista. Os contribuintes poderão dividir o pagamento em duas parcelas, com vencimento em janeiro e fevereiro de 2025, sem juros e multas. Contudo, esses decretos ainda não contemplam todas as áreas afetadas, deixando o cenário fiscal aberto a novas alterações. Restaurantes e bares: Alíquota acordada, mas sem formalização Um dos setores mais impactados pela questão do ICMS é o de alimentação fora do lar, que inclui bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos gastronômicos. Esses negócios, que envolvem mais de meio milhão de empresas e cerca de 1,4 milhão de empregos no estado, enfrentam uma mudança importante: a alíquota do ICMS que, até 2024, era de 3,2%, deve ser ajustada para 4% a partir de 2025. A alteração foi o resultado de uma negociação entre representantes do governo de Tarcísio de Freitas e entidades do setor, como a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes (Fhoresp). Inicialmente, o governo paulista propôs o fim do benefício fiscal e a elevação da alíquota para até 12%, o que causaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos. Porém, após intensas discussões, o governo aceitou um reajuste de 3,2% para 4%, um valor considerado razoável por representantes do setor. Apesar do acordo firmado, o decreto que formaliza essa alíquota de 4% ainda não foi publicado, gerando incertezas para os empresários. “O acordo foi alcançado, mas a formalização ainda não aconteceu. Sem o decreto, o setor continua sem a segurança jurídica necessária para planejar suas operações e, possivelmente, repassar os custos para os consumidores”, explica Welinton Mota. A transição de uma alíquota de 3,2% para 4% pode parecer pequena, mas, para muitos estabelecimentos, isso representa um aumento considerável nos custos operacionais. No caso de bares e restaurantes, que já enfrentam uma pressão constante com a inflação e custos elevados de insumos, a alteração do ICMS poderia resultar em repasses para os consumidores. No entanto, devido à falta de formalização, muitos empresários estão hesitantes quanto a essa mudança e aguardam a definição oficial do governo. “Se o decreto que formaliza a alteração não for publicado rapidamente, o setor de alimentação poderá ter dificuldade em se planejar. A mudança na alíquota tem um impacto direto no preço dos produtos e, sem um posicionamento claro do governo, as empresas ficam em uma posição vulnerável”, alerta Welinton Mota. O que esperar para 2025? Com o fim de ano se aproximando, as empresas aguardam novas publicações do governo paulista que possam trazer mais certezas sobre o futuro tributário. A expectativa é que, até 31 de dezembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo formalize as prorrogações dos benefícios fiscais e, finalmente, publique o decreto definitivo sobre a alíquota de ICMS para bares e restaurantes. Até lá, os empresários seguem acompanhando atentamente as mudanças e se preparando para um possível aumento de custos.

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