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Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema. 

Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação. 

O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória. 

Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS. 

Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários.

Implicações para as empresas

Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste. 

“Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor.

Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta.

A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional.

Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.

 

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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor nesta quarta-feira

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entra em vigor nesta quarta-feira (1º). Será corrigida em 4,5% na última correção automática. A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010. Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014. As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013. De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa, passaram a pagar o imposto. Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%. Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual. Fonte – Agência Brasil Saiba Mais: Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro Governo eleva IOF para saque em moeda estrangeira e cartão pré-pago Previdência privada é opção para fugir da mordida do Leão  

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Quais os documentos para o Imposto de Renda 2019?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – deve começar no início de março e vai até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.     “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele que já se sabem todas as informações e é importante se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2019 e informações  necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: https://confirp.com.br/irpf/): Informes de Rendimentos Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc; Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.; Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017. Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017. Rendas variáveis Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável. Pagamentos e deduções efetuadas Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.  

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Lei da Informatica um caminho para inovacao

Lei da Informática – um caminho para inovação

Muito se fala do quanto o país precisa se desenvolver tecnologicamente, priorizando a competição e a capacitação técnica de empresas brasileiras que produzem bens de informática, automação e telecomunicações. Contudo, poucas empresas conhecem e é menor ainda o número que utiliza de incentivos fiscais criados para potencializar essas ações, e um desses é a Lei da Informática. “Os incentivos são o meio utilizado pelo governo para incentivar as indústrias brasileiras com produção nacional. Ele possibilita que parte pesada da carga tributária cobrada seja redirecionada para ações de desenvolvimento do negócio”, explica o diretor da Gestiona, empresa especializada em Incentivos Fiscais, Sidirley Fabiani. Mas o que é a Lei da Informática e quem pode utilizá-la? Para esclarecer alguns pontos a Gestiona pontuou as principais questões relacionadas ao tema: Entenda a Lei A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. Incentivos da Lei de Informática Os incentivos fiscais concedidos são com foco no ICMS, na aquisição de produtos e crédito financeiro proporcional aos investimentos de P & D & I feitos antecipadamente. Este crédito financeiro poderá ser utilizado para pagar tributos federais (IPI, II, PIS, COFINS, CSLL, Imposto de Renda) ou a obtenção do ressarcimento em espécie. Esses valores podem ser adquiridos em ações como: Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados; Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados; Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no país e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta; Crédito financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o valor do faturamento em produtos do PPB; O crédito financeiro pode variar de 1,39% a 13,65%, dependendo da região. Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento da empresa  A distribuição de investimento em P & D deve ocorrer anualmente no valor de 5% do faturamento anual dos produtos incentivados. Quem pode usar a Lei de Informática Todas as empresas de hardware e automação podem utilizar, desde que: Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento; Possua certificação NBR ISO 9001; Possua programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR; Comprovem regularidade fiscal; Realize o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados; Produza algum item de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que conste na lista de produtos incentivados pela Lei; Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido.* *A apresentação de escrituração contábil nos termos da legislação comercial é necessária para empresas que estejam no lucro presumido. Quais produtos são beneficiados? Os produtos que podem ser beneficiados estão dentro de hardware e componentes eletrônicos e é necessário que esteja dentro da lista da NCM. A lista da NCM contempla uma vasta gama de produtos, como: Injeção eletrônica; Caixa registradora eletrônica; Antenas; Conectores para circuito impresso; Robôs industriais; Etc. O que preciso para obter o incentivo? Além dos requisitos que citamos acima, para a concessão do benefício ser realizada, a empresa precisa enviar um conjunto de informações que compõe o “Pleito de Incentivos” ou “Pleito de Processo Produtivo Básico (PPB)”. Os produtos também devem atender ao PPB que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”. Quais os requisitos para ter direito a alíquotas reduzidas? A empresa deve atender os requisitos básicos para produção de cada produto que são detalhados em portarias, conhecido como Processo Produtivo Básico (PPB). Sendo possível caracterizar o conjunto de operações a serem realizadas no estabelecimento industrial e efetivando a industrialização local. Outros pontos pertinentes sobre o tema O investimento em P & D por parte da empresa deverá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da comercialização dos produtos que cumprirem o Processo Produtivo Básico (PPB). Existe a possibilidade de calcular o crédito fiscal por dois métodos distintos: O método direto – baseando-se exclusivamente no dispêndio aplicado pela empresa em P & D & I & M. O método da fórmula – utiliza dentre outros parâmetros, o valor do investimento em P & D & I & M, pontuação obtida no PPB e valores de investimento adicionais em P & D realizados no período. Podem ser incluídos nos gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de ICTs como dispêndios elegíveis para cumprimento da obrigação de P & D. E, por fim, existe a possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática.

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5 Perguntas sobre o FGTS da Empregada Doméstica

A PEC das Domésticas foi aprovada no Senado em julho de 2013, e todos esperavam uma revolução nas relações de trabalhos com profissionais domésticos, contudo, a realidade se mostrou totalmente diferente, não ocorrendo praticamente nenhuma mudança na relação entre empregados e empregadores. O item mais polêmicos deste debate é o FGTS da Empregada Doméstica (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que ainda não foi nem ao menos regulamentado. Atualmente esses e outros projetos ainda estão na Câmara dos Deputados e, apesar da promessa de prioridade para o início dos trabalhos legislativos, o tema ainda não entrou na pauta do plenário É certo que os empregadores domésticos já estão obrigados a registrarem os empregados na carteira sobre risco de multa, que começará a ser cobrada em agosto deste ano, mas o que realmente traria diferença para as domésticas de todo o país é o pagamento do FGTS. Que é facultativo. No caso da Previdência Social, a conta é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%). Assim, a equipe da Confirp Consultoria Contábil resolveu responder as principais dúvidas em relação ao FGTS da Empregada Doméstica: O que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um direito da maioria dos trabalhadores que foi criado em 1966. Esse consiste em recursos administrados pela Caixa Econômica Federal, captados pelas empresas com a finalidade principal de proteger e amparar os trabalhadores em algumas fim do contrato de trabalho, como em casos de demissão, aposentadoria e falência da empresa em que trabalha, dentre outras, além de proteger em situações de doenças graves ou outros acidentes que possam porventura atingir o trabalhador. Assim, na verdade o FGTS da Empregada Doméstica nada mais seria do que uma garantia financeira que a trabalhadora receberia em horas de emergência. Como se dá o cálculo do FGTS? A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal. A regulamentação estabelece que o FGTS seja pago de forma conjunta com o INSS, sendo: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que recolher 20% do salário em encargos. Assim, é importante frisar que para o o FGTS não é descontado nada do empregado. Apenas o patrão deve fazer o recolhimento de 8% sobre o salário bruto do empregado. Quem tem que recolher o FGTS? Sobre o FGTS da Empregada Doméstica é importante ter em mente que ainda não é obrigado o recolhimento, mas o empregador pode optar para fazer. Lembrando que se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado. Como fazer o cadastro para poder recolher o FGTS da Empregada Doméstica? O empregador doméstico deve se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). Hoje existe a opção da matrícula CEI ser feita diretamente pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Já a empregada doméstica precisará do número de inscrição no PIS-PASEP, é por ele que será identificada no Sistema do FGTS. Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, e dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do empregado, e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. Como recolher o valor O FGTS da Empregada Doméstica deverá ser recolhido como dito no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente. O vencimento ocorre normalmente até o dia 7 do mês seguinte, caso não haja expediente bancário nessa data o mesmo deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social-GFIP e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada. Você gostaria de se adequar a PEC das domésticas? Então, conheça o Confirp em Casa nosso novo serviço que auxilia os empregadores a regularizar a situação trabalhista de seus empregados domésticos. Para saber mais sobre este novo serviço, ligue agora para área Comercial da Confirp pelo telefone 11 5078-3000 ou pelo e-mail comercial@confirp.com.

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