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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor nesta quarta-feira

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A nova tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física entra em vigor nesta quarta-feira (1º). Será corrigida em 4,5% na última correção automática.

A tabela vinha sendo corrigida em 4,5% desde 2007 e a previsão era acabar com o uso do percentual em 2010.

Entretanto, no início de 2011, por meio da Medida Provisória 528, o governo resolveu aplicar o mesmo percentual até 2014.

As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014, mas valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. Na declaração que será feita no próximo ano será usada a tabela de 2013.

De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal tem alertado sobre a defasagem entre a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e a inflação. A defasagem deve fechar o ano em 60%. Segundo o sindicato, várias pessoas que eram isentas, por causa da renda baixa, passaram a pagar o imposto.

Enquanto a correção da tabela é 4,5%, a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, este ano, deve ficar em 5,73%. Para 2014, a projeção é 5,98%, de acordo com pesquisa do Banco Central. A correção da tabela em 4,5% foi definida porque o governo estabeleceu o percentual como meta para a inflação anual.

Fonte – Agência Brasil

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Lei do Bem – tecnologia reduz imposto de renda para empresas

Constante é a reclamação de grande parcela da população brasileira sobre a falta de incentivo e apoio governamental ao desenvolvimento de novas tecnologias. Sendo que as empresas estão buscando cada vez mais formas de aumentar sua produtividade e competitividade no mercado. No cenário empresarial dinâmico de hoje, o planejamento tributário inteligente pode ser um diferencial competitivo. Explore nossas dicas e orientações para implementar uma abordagem eficiente que se alinhe às necessidades específicas de seu negócio. Contudo, o que poucos sabem é que existe uma legislação que proporciona benefícios tributários para esse tipo de investimento, a chamada Lei do Bem, e que a adesão a essa é praticamente nula. Um dos últimos relatórios publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) demonstra que menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro fiscal real no Brasil e que poderiam usar o benefício da Lei do Bem aderem ao programa. Se você está começando um novo empreendimento, considere as vantagens do Simples Nacional para simplificar a tributação. Descubra mais sobre como essa opção pode beneficiar pequenas empresas em nosso artigo informativo. Com isso, as empresas dispõem de alguns incentivos fiscais setoriais capazes de reduzir a carga tributária. Um desses incentivos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) é condicionado para ações que promovam a melhoria de processos para maior produtividade, bem como à implementação de novos produtos. Para entender melhor o tema, a revista Gestão in Foco foi conversar com Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona Inovação Tecnológica, que explicou que esse incentivo proporciona redução direta no pagamento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Veja mais detalhes. Como funciona? Esse tema foi regulamentado pela Lei 11.196/05, a chamada de “Lei do bem”, que oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa: Renúncia fiscal entre 20,4% e 34% das despesas com inovação tecnológica; Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I; Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL; Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I; Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT. Pré-requisitos Há alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem. São eles: Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem; Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente; Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional; Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos; Uso automático e não-cumulativo. Pesquisa e Desenvolvimento Há muita confusão nesse ponto. Não há a necessidade da empresa ter um departamento específico de Pesquisa e Desenvolvimento para se enquadrar na Lei do Bem. Ela pode ser enquadrada em atividades de diversos departamentos, como Produção, Engenharia, Qualidade, TI, entre outros. Como fazer “Hoje qualquer empresa pode fazer esse processo de forma direta ou por meio da terceirização, já que existem empresas especializadas que realizam todo o planejamento, a implantação e até mesmo o controle dos benefícios obtidos, maximizando assim o potencial dos incentivos fiscais. Um exemplo é a própria Gestiona, que busca desenvolver caminhos junto as empresas para a obtenção desses benefícios – o que não é tão complexo como aparenta”, finaliza Sidirley Fabiani.

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Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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Há um pensamento comum de que uma empresa não quebra – ao menos no curto prazo – pelos prejuízos que apresenta em seus balanços, e sim, pela pontual falta de caixa. E essa é uma verdade. Não é difícil observar que empresas que há muito tempo apresentam prejuízos constantes, com alto grau de endividamento, caixa deficitário e pesadas restrições cadastrais em seu currículo, acabam por se habituarem às dificuldades e a sobreviver de maneira precária.  Alguns empresários creem poder eternizar esse status sem perceber, porém, que o negócio ao longo do tempo vai se deteriorando, perdendo mercado, deixando um rastro de inadimplência, endividamento impagável e má reputação de seu nome e marca. Tais fatores justificam a necessidade de enxergar a situação por outro angulo. “O primeiro sintoma é deixar de recolher tributos, passando a deixar de pagar fornecedores menos importantes ou substituíveis. Logo estão dando calotes nos bancos e, finalmente, não honrando compromissos trabalhistas. Para piorar, no desespero, alguns se aventuram a flertar com o crime, emitindo duplicatas sem lastro”, explica Anselmo Raffaelli Filho, gestor da Avante Assessoria Empresarial, especializada em recuperação de empresas. A situação se agrava dia a dia até que faltem recursos pontuais para aquisição de matérias-primas e pedidos deixam de ser entregues; ou faltem meios para pagamento da conta de energia que está no limite do corte ou da folha atrasada ou ainda para resgatar uma duplicata não performada. Num piscar de olhos o caixa colapsa, trava tudo e daí para frente parece que nada mais ajuda, prenunciando o fim iminente. Empresários nestas condições sabem que é preciso rever sua estrutura, considerando sua nova realidade, mas pecam pelo imobilismo e pela paralisia, buscando soluções caseiras ou adiando a tomada de decisão, muitas vezes de modo fatal. Ficam à espera daquele pedido salvador, daquele mágico recurso que resolverá tudo, sem perceber que o endividamento cresce a cada minuto. Eventualmente, imaginam buscar um investidor ou sócio, esquecendo-se que investidores e sócios não emprestam dinheiro para liquidação de passivos, mas sim, aportam capitais em negócios sólidos, inovadores e que assegurem a possibilidade de render bons dividendos. “O mercado financeiro está maduro e não quer mais conviver com empresas nesta situação, daí a dificuldade cada vez mais latente de surgir aquele dinheiro salvador. Da mesma maneira, bons clientes passaram a se ocupar de estudar a saúde econômica de seus fornecedores, limitando ainda mais o seu mercado”, alerta Anselmo. Não se deve de maneira simplista taxar o empreendedor como incompetente. Não é por aí, pois foram eles os criadores do negócio e que de algum modo chegaram até aqui. Pelo contrário, é necessário mostrar alguns fatores muito importantes que podem contribuir para mudança de postura. Veja alguns: As soluções do passado nem sempre são as mais adequadas aos problemas de hoje, mesmo que estes sejam semelhantes aos já vividos; Atitudes devem ser modernas e inovadoras, portanto, não adianta “fazer mais do mesmo”; Os empreendedores não são super-homens ou super-mulheres, capazes de tocar tudo sozinhos de maneira eficiente; A ajuda externa pode ser bem-vinda; O medo e a acomodação paralisam e reduzem as chances de sobrevivência; É necessário delegar funções e contratar profissionais adequados. É importante destacar ainda que o profissional adequado não é aquele funcionário habituado a cuidar dos diversos departamentos de uma empresa em equilíbrio. Estes não são incompetentes em suas funções, porém desconhecem a arte de conduzir instituições em dificuldades. Gestão de crises, convivência com falta de caixa e estratégias de salvamento não são adquiridos nos bancos escolares e requerem sangue frio, experiência, habilidade e autonomia para executar mudanças drásticas. Entendidas estas premissas, a diretoria sai da estressante linha de frente dos credores e da massacrante luta para se manter vivo – ações que muitas vezes executa sozinha.  Logicamente, jamais poderá se desligar de seu empreendimento, mas passará a ter uma vida melhor, reduzindo significativamente seu desgaste emocional. Deve continuar à frente juntamente com o novo gestor, ciente dos problemas que o cercam e cultivando uma parceria para compartilhar conhecimentos. O sucesso está na ação conjunta, em que nenhum dos lados age ou toma decisões isoladas. Do contrário, a parceria tende a ser fadada ao fracasso. “Em minha vida de consultor, os projetos de gestão e recuperação que deram certo foram aqueles em que empresários e consultores se entenderam e trabalharam juntos. De modo análogo, infelizmente, participei e conheci muitos outros casos de retumbante insucesso devido à falta deste entrosamento. Vaidades e dificuldades para admitir contrariedades se sobrepuseram às necessidades de radicais mudanças”, avalia Anselmo. O especialista acrescenta que também não obtiveram sucesso projetos em que a consultoria contratada foi entendida apenas como provedora de recursos, não se dando conta que o problema da crise não está no departamento financeiro e na falta de dinheiro, mas, sim, na ineficiência geral do negócio. Por fim, reconhecer a existência de dificuldades é uma das primeiras necessidades para sobrevivência.  A segunda é decidir pela tomada das medidas adequadas.   Sem mudar radicalmente a forma de pensar e mantendo o mesmo status gerencial, o fracasso será inevitável. “A busca pela ajuda externa é um tabu que precisa ser vencido e não pode ser encarado como demérito ou vergonha. Inúmeras corporações sadias costumam contratar consultores especializados nos mais diversos campos e para os mais diversos fins, cientes de que informação, mesmo que vinda de fora, nunca é demais e assegura decisões corretas”, finaliza Anselmo.

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ativo imobilizado

Cinco motivos para controlar seu ativo imobilizado

Existem temas que parecem muito complexos para empresários e administradores, mas que têm reflexo direto em todo o processo de trabalho e, principalmente, na lucratividade. Um desses temas é o ativo imobilizado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas, a que se refere esse termo? Se você está na sua empresa, pare agora e olhe para os lados, observe a estrutura necessária para mantê-la. Bem, é isso, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). Contudo, o imobilizado abrange também os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados e os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação. São vários os exemplos como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. A grosso modo, esses compreendem os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Necessidade de controle Como pode observar, esses ativos têm uma importância muito grande. Em uma realidade na qual as empresas – de todos os portes – estão melhorando a sua governança e implantando procedimentos em busca das melhores práticas administrativas, se torna imprescindível que os administradores voltem os olhos para os ativos de suas organizações. É fundamental que na administração do negócio realmente se administre os bens patrimoniais ao invés de atuar apenas quando suas empresas são auditadas, fiscalizadas, estão em processos judiciais ou por solicitação de instituições financeiras. Além disso, os ganhos em se ter procedimentos de controle dos ativos são inúmeros, tanto em termos de fortalecimento da imagem de sua empresa, como melhorias no retorno de seu investimento. Veja alguns motivos que mostram a importância de controlar o seu ativo imobilizado: Evitar perdas por furtos ou desvios de bens, adotando procedimentos de revisão periódicos, definindo papéis e responsabilidades. Controlar o ciclo de vida útil dos ativos, otimizando os gastos com novos investimentos, com manutenção e até gerando receitas com ativos obsoletos para a sua operação. Avaliar com segurança o patrimônio de sua empresa, realizando os ajustes contábeis conforme a legislação, Normas Brasileiras de Contabilidade e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Evitar pagamentos excessivos ou sonegação de impostos, assim como evitar autuações fornecendo dados precisos para o atendimento às fiscalizações. Atrair investimentos e conseguir aprovação de crédito em instituições financeiras, apresentando maior transparência na publicação de seus balanços e tendo segurança para ofertar bens em garantia. Fernando Prado de Mello – Diretor Executivo na Saraf Controle Patrimonial

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