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Nova linha de crédito para empresas de médio porte

Nova linha de crédito para ME, EPP e empresas de médio porte – Programa de Capital de Giro para empresas (CGPE)

Para ajudar as pequenas e médias empresas, o Governo Federal instituiu o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que consiste na concessão de crédito para microempresas (ME) e empresas de pequeno e médio porte (Medida Provisória nº 992/2020, DOU de 16.7.2020 – Edição extra).

A quem se destina:

O Programa CGPE é destinado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.

Os recursos são provenientes das próprias instituições financeiras, mediante créditos decorrentes de diferenças temporárias verificados em 30.06.2020.

NOTA: Como forma de incentivo, as instituições financeiras que participarem do Programa CGPE poderão apurar crédito presumido de IRPJ e CSLL a partir do ano-calendário 2021 até 31/12/2025, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da MP nº 992/2020.

 

Período de contratação:

As empresas poderão contratar as operações de crédito (empréstimos) do Programa CGPE no período de 17 de julho eté 31 de dezembro de 2020.

 

Taxa de juros, prazos, carência, garantias:

A MP nº 992/2020 não tratou sobre taxa de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc., que dependem de regulamentação.

 

Regulamentação:

O Conselho Monetário Nacional fica autorizado a definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características do Programa CGPE (art. 2º, § 3º e art. 13).

 

Facilitador – Assessoria para obtenção de empréstimos junto aos bancos:

Considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), indicamos abaixo um parceiro especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos:

 

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Fundamentos: Medida Provisória nº 992/2020 (DOU de 16.7.2020 – Edição extra).

 

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Atenciosamente,

CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.

Área Financeira

 

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Programa de Capital de Giro para Preservacao de Empresas CGPE

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