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Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que estão sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” é “inferior” à receita recebida, percebida no cruzamento com cartão de crédito / débito.

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O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. As notificações são referentes ao ano de 2014 e o objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional ou demais), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento com cartão de crédito ou débito é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

O Município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”. O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito.

Alerta:

Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

Histórico cruzamento com cartão de crédito ou débito:

Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

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Compliance – Operação Lava Jato reflete na melhoria da gestão empresarial

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Operação Lava Jato realmente mexeu com o país. Hoje, não há uma viva alma que não saiba algo sobre essa ação, que vem redefinindo a forma de se fazer política – ou pelo menos aumentando o cuidado dos políticos na hora de desviarem verbas do erário público. Contudo, não há como negar que o reflexo também é sentido em toda sociedade com uma mudança na forma de agir. A Lava Jato se tornou uma ótima oportunidade para que os empresários repensem a forma de administrar suas empresas, buscando a profissionalização e boas práticas de mercado. “Em um cenário empresarial tão complexo em que o nível de exigências regulatórias cresce significativamente e, por conta de recentes casos que associam grandes empresas a atos ilícitos de corrupção e fraude, um ambiente de controle amplo e eficaz é cada vez mais requerido”, conta a Advisory Senior Manager da PP&C Auditoria, Alline Poiani. Atualmente, vivenciamos uma das piores crises da história. Diferente das demais, eminentemente financeiras, esta nos revelou quanto a corrupção e a má-conduta estão entranhadas, não só no meio político, mas em outras áreas e atividades. Ou seja, a má prática política que por anos foi de praxe, contaminou o mundo empresarial e se mostrou altamente prejudicial para o mercado nacional, agravando ainda mais os reflexos de uma crise econômica, de modo que, além da escassez de investimento, passamos a sofrer de incredibilidade no mercado internacional, sufocando a situação financeira das empresas. Lógico que não se pode apenas apontar para o empresário como coautores desses crimes, pois é preciso entender que, no Brasil, empresários e administradores são, às vezes, vítimas da legislação que desestimula qualquer iniciativa empresarial e onera e penaliza severamente aqueles que buscam desenvolver atividade econômica no país. São escassas as empresas que conseguem crescer de forma sustentável sem exposição aos riscos ou alterações relevantes em sua estrutura organizacional, levando empresários e administradores a tomarem difíceis decisões que podem trazer reflexos relevantes na esfera jurídica. “O exercício do empreender no país é uma batalha diária, na qual se tem que vencer muitos obstáculos, como burocracia e a alta carga tributária, isso ocasiona desânimo para o empresário, que antes buscava caminhos errados para sobreviver. Mas essa realidade mudou; com a modernização dos sistemas e um senso maior de justiça, os empresários estão buscando utilizar alternativas inteligentes e dentro da lei para sobreviver, como é o caso do planejamento tributário adequado”, conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Lei Anticorrupção foi divisor Segundo a Advisory Senior Manager da PP&C Auditoria, uma grande inovação recente foi a entrada em vigor, em 2014, da Lei Anticorrupção, que proporcionou a chamada responsabilidade objetiva, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei às empresas e aos seus administradores. Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores e parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação. Nesse cenário, para blindar seu patrimônio e ter maior segurança jurídica, as empresas que atuam no Brasil necessitam adotar medidas de Governança Corporativa para se adequar à legislação e as normas do mercado. Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a Due Diligence de sua rede de relacionamentos. Caminho positivo Assim, hoje se observa uma crescente preocupação de cuidado com a imagem. E para coibir qualquer prática fraudulenta e identificar atos ilegais por parte de funcionários e quadro diretivo, diversas corporações investem de forma pesada em programas de compliance e em estrutura de governança corporativa. O ramo está em franco desenvolvimento no país, seja pela necessidade de adequação à Lei Anticorrupção ou pela diminuição dos prejuízos. Prova disso é que cresceu assustadoramente a procura de profissionais para a área de compliance, responsáveis por desenvolver, implantar e gerir programas de integridade nas companhias. “A demanda por estes profissionais tem figurado na lista de prioridades de grande parte das empresas, principalmente daquelas com operações multinacionais e relacionamentos com o setor público”, diz o professor do curso de extensão em compliance e anticorrupção do Ibmec-MG, Eduardo Dinelli. “Esse crescimento se deve ao fato de que as empresas estão observando as medidas de Governança e Compliance como um investimento e não como um gasto e desperdício de tempo para atender demandas jurídicas”, explica Alline Poiani. Conforme levantamento efetuado pelo Association Certified Fraud Examiners (ACFE), programas de compliance inexistentes ou incipientes expõem a sérios riscos, como o fechamento da empresa, perda de clientes, restrição de acesso a crédito, danos reputacionais junto a fornecedores e clientes, gastos com multas, punições e com advogados de defesa, sem contar os prejuízos financeiros alavancados pelas fraudes, que são responsáveis por uma perda média de 5% do faturamento das empresas. Governança Corporativa e Compliance Mas o que significam esses termos? Segundo Alinne Poiani, Governança Corporativa é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada (definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC). Já compliance é um termo em inglês que, em tradução livre, significa “conformidade”. Estar em compliance, quer dizer que uma organização, processo ou atividade, está em conformidade com o conjunto de normas, políticas, leis, regulamentos e procedimentos que as norteiam. Existem setores que são mais regulados e outros que são menos mas, geralmente, é a partir das normas vigentes que a empresa elabora suas políticas e normas internas. O programa de compliance aborda tanto as normas externas como internas. Um dos

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Digitalização 360º: a revolução completa no mundo do varejo

A digitalização está transformando o mercado, e o conceito de digitalização 360º surge como uma abordagem revolucionária para empresas que buscam uma transformação completa. Esse conceito vai além do simples e-commerce, envolvendo a integração total da tecnologia em todos os aspectos da operação empresarial.  Fábio Rogério, co-CEO da ALFA Consultoria, explica que a digitalização 360º é a integração total de tecnologias digitais em todos os aspectos da organização. “Isso visa transformar a empresa ao incorporar tecnologia em cada aspecto das operações, desde processos internos e marketing até atendimento ao cliente”, afirma.  Edison Tamascia, presidente da Febrafar e Farmarcas, destaca que a digitalização deve ser abrangente e não se limitar apenas à presença online. “Para realmente transformar uma empresa, é necessário considerar a digitalização em todos os aspectos da operação, desde a gestão interna até a experiência do cliente,” explica Edison.  Ou seja, apesar de o e-commerce ser uma parte importante da digitalização, o verdadeiro impacto ocorre quando a digitalização é aplicada de maneira holística a todos os processos da empresa. Edison explica que “a digitalização 360º deve envolver a automação de processos internos e a adaptação às novas expectativas dos consumidores.” Para ele, a transformação digital deve ser pensada de forma a englobar todas as operações do varejo, possibilitando uma verdadeira integração e inovação. Assim, segundo Fábio Rogério, os principais componentes dessa abordagem incluem: – Integração total: a digitalização deve abranger todos os aspectos da organização, oferecendo uma visão unificada e eficiente dos processos. Isso inclui operações internas, marketing, vendas e atendimento ao cliente. – Automação: a automação de tarefas repetitivas melhora a eficiência operacional e reduz a necessidade de intervenção manual, liberando os colaboradores para atividades mais estratégicas. – Análise de dados: a coleta e interpretação de grandes volumes de dados permitem a tomada de decisões mais informadas e personalizadas, ajudando a identificar gargalos e otimizar recursos. – Experiência do cliente: a digitalização melhora a experiência do cliente por meio de interações mais rápidas e personalizadas, resultando em maior satisfação e fidelização. – Tecnologias emergentes: tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT) e blockchain fomentam a inovação e ajudam a empresa a se adaptar às mudanças do mercado. – Agilidade e flexibilidade: empresas digitalizadas podem se adaptar rapidamente às mudanças e às necessidades dos clientes, promovendo maior agilidade e flexibilidade. – Segurança: a proteção dos dados e a segurança cibernética são essenciais para garantir a conformidade e proteger informações sensíveis. Desafios da integração de e-commerce e logística Dentre os muitos pontos de relevância em uma digitalização ampla, um que se destaca por ser desafiador é a integração de e-commerce e logística. Fábio ressalta que “a integração de múltiplos canais de venda e sistemas de gerenciamento de armazéns (WMS) pode ser complexa devido a formatos de dados e fluxos de trabalho distintos.”  Gerenciar diferentes plataformas de vendas, fornecedores e transportadoras requer um sistema de gestão integrado para manter o controle sobre o estoque e os pedidos.  A segurança dos dados também é uma preocupação crucial, pois a presença em diferentes canais aumenta os riscos de vazamento e ataques cibernéticos. Sistemas robustos e integrados, como o ERP SAP Business One, são fundamentais para superar esses desafios, oferecendo módulos que integram estoque, distribuição, compras e finanças, proporcionando uma visão completa e coordenada da empresa. Benefícios de um sistema de gestão completo Optar por um sistema digital completo oferece uma série de benefícios. Fábio afirma que “um sistema integrado proporciona uma visão consolidada e em tempo real dos dados, facilitando a tomada de decisões e melhorando a colaboração entre diferentes departamentos.” Ele ressalta ainda que a centralização das informações e a automação de processos resultam em maior controle, redução de erros e otimização de recursos.  Além disso, a padronização de processos e a redução de custos operacionais contribuem para a competitividade e eficiência da empresa. A agilidade e flexibilidade proporcionadas por um sistema integrado permitem que as empresas se adaptem rapidamente às mudanças e às necessidades dos clientes. O futuro da digitalização e tendências emergentes O futuro da digitalização é moldado por várias tendências emergentes e as principais delas são: – Personalização: a IA e algoritmos avançados permitirão experiências de compra cada vez mais personalizadas, com recomendações de produtos e campanhas de marketing ajustadas aos históricos e preferências dos clientes. – Automação e otimização: a gestão de estoque se tornará mais eficiente, com previsões de demanda e otimização dos níveis de estoque. A automação também melhora o atendimento ao cliente com chatbots e otimiza a cadeia de suprimentos. – Decisões baseadas em dados: a análise avançada de dados permitirá prever tendências de mercado, ajustar preços em tempo real e planejar compras com maior precisão, maximizando vendas e rentabilidade. Ou seja, a digitalização 360º representa uma abordagem completa e integrada que transforma todos os aspectos das operações empresariais. Integrando tecnologia em processos internos e externos, empresas podem alcançar maior eficiência, uma melhor experiência do cliente e uma vantagem competitiva significativa.  As visões de Fábio Rogério e Edison Tamascia ressaltam a importância de uma digitalização abrangente e holística, que vai além do e-commerce e inclui todos os aspectos operacionais da empresa. Adotar essa abordagem é crucial para enfrentar os desafios da era digital e prosperar em um mercado cada vez mais competitivo. Rede Lojas Barracão revoluciona operações com a digitalização As Lojas Barracão, uma rede varejista consolidada com 52 anos de história, enfrentava um desafio crítico em sua trajetória de crescimento: a necessidade de um sistema de gestão que suportasse sua expansão contínua. Para resolver essa questão, a empresa optou pela adoção do SAP Business One, um software de gestão empresarial voltado para pequenas e médias empresas, em parceria com a ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, especialista em implementação e suporte do B1. Com 27 unidades e mais de mil colaboradores, a rede de lojas precisava superar limitações significativas de seu sistema anterior, que não acompanhava o ritmo de crescimento da empresa. De acordo com Fátima Marques, gerente de TI, “o que motivou a mudança foi a falta de integração e

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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira. Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir. “As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.” “Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP. Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos. Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas. “Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento. Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas. Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas. Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas. A Confirp oferece serviços de contabilidade online e atendimentos nas áreas tributária, fiscal e trabalhista com excelência. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento com nosso escritório de contabilidade.

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Bancos de horas e horas extras, como ficam?

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar a uma nova realidade. Pontos que terão importantes modificações são os relacionados aos bancos de horas e horas extras, que se tornarão mais simples. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Enquanto a nova lei não entra em vigor, o que se observa é uma grande burocracia para a implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido agir meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Essa é uma mudança estratégica, pois a empresa poderá utilizar o trabalho adicional em casos de emergências ou sazonalidades sem ter que arcar com valores adicionais no momento. Em contrapartida, o empregado não perde essas horas, pois terá um prazo para descansar no momento que achar interessante e em comum acordo com o empregador ou, caso isto não ocorra, receberá as horas com o adicional mínimo de 50% como horas adicionais ou de acordo com o estipulado em convenção coletiva”, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos. O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras, adicionado o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Os acordos poderão ser pactuados de forma individual e por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, complementa Bazzola. Mas, mesmo assim são precisos alguns cuidados, como a definição de regras claras e que haja a concordância de todos os envolvidos, respeitando os prazos de compensação (6 meses) ou pagamento de horas adicionais, caso não haja o descanso no tempo definido por lei. Ponto importante é que nesses casos as mudanças terão validade para todos, desde que haja concordância, bastando seguir os critérios e o de acordo dos envolvidos.

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