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Pedir a Nota Fiscal Paulista durante as compras já virou um hábito em todo Estado de São Paulo. E na cidade de São Paulo também se tem a alternativa de solicitar a Nota Fiscal Paulistana.
A proximidade entre os dois termos ocasiona grande confusão na cabeça dos contribuintes, assim a Confirp Consultoria Contábil buscou desmistificar essas diferenças.
De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, na comparação entre a Nota Fiscal Paulistana, do município, com a Nota Fiscal Paulista, do estado, se percebe que entre elas há mais semelhanças que diferenças. “A sistemática é semelhante entre os dois programas, entretanto, na Nota Fiscal Paulista o crédito a ser ganho é referente ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) cobrado, Já na Nota Fiscal Paulistana o crédito é o do ISS (Imposto Sobre Serviços), e os valores poderão ser depositados em conta”, explica.
Contudo, para que o consumidor não se confunda, é importante destacar as principais diferenças entre os dois programas:
Principais diferenças |
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Nota Fiscal Paulistana |
Nota Fiscal Paulista |
|
Relação de crédito | ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) – recolhido pelo município | ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – recolhido pelo Estado |
Abatimento | Pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), somente para imóveis da capital paulista | Pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos licenciados em todo o estado de São Paulo |
Onde pedir? | Ex.: salões de cabeleireiro, hotéis, academias, clínicas de estética, entre outros prestadores de serviços em geral, dentro do município de São Paulo | Ex.: lojas de roupas, calçados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos onde haja circulação de mercadorias, no estado paulista |
Em qual estabelecimento ganho o que?
Para saber qual será o programa que estará recebendo o valor que paga e saber corretamente o que pedir, basta o consumidor se atentar ao tipo de estabelecimento onde está no momento. Para solicitar a Nota Fiscal Paulista, é necessário que o comércio envolva a venda efetiva de produtos, como loja de calçados, por exemplo, onde o consumidor leva o produto que comprou.
Já a Nota Fiscal Paulistana pode ser pedida nos estabelecimentos que prestam serviços dentro do município de São Paulo, como escolas de idiomas e cabeleireiros.
Enquanto no programa da Nota Fiscal Paulista o consumidor acompanha os créditos por meio de site específico na Secretaria Estadual da Fazenda, no da Nota Fiscal Paulistana, basta o consumidor acessar uma área específica do site da prefeitura da Cidade de São Paulo.
Benefícios da Nota Fiscal Paulistana
Tanto na Nota Fiscal Paulista quanto Paulistana existe a possibilidade de ter o dinheiro depositado em conta-corrente, sendo esse um dos atrativos para o consumidor. “É muito interessante par ao Governo, pois faz com que os consumidores intensifiquem a solicitação de nota e, consequentemente, se tornem fiscais”, afirma Mota.
Outro atrativo da Nota Fiscal Paulistana, segundo a consultora, é o uso dos créditos no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que, com o programa será ampliado de 50%, estipulados pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço), para 100%. Já com a Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá utilizar os créditos para o pagamento do IPTU. Já no caso da Nota Fiscal Paulista o desconto pode ser feito no IPVA
Além disso, já existem na Nota Fiscal Paulista um amplo programa sorteio, com interessantes prêmios que faz com que a solicitação da nota seja ainda mais interessante.