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Quais as diferenças entre Nota Fiscal Paulista e Paulistana

 

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Pedir a Nota Fiscal Paulista durante as compras já virou um hábito em todo Estado de São Paulo. E na cidade de São Paulo também se tem a alternativa de solicitar a Nota Fiscal Paulistana.

A proximidade entre os dois termos ocasiona grande confusão na cabeça dos contribuintes, assim a Confirp Consultoria Contábil buscou desmistificar essas diferenças.

De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, na comparação entre a Nota Fiscal Paulistana, do município, com a Nota Fiscal Paulista, do estado, se percebe que entre elas há mais semelhanças que diferenças. “A sistemática é semelhante entre os dois programas, entretanto, na Nota Fiscal Paulista o crédito a ser ganho é referente ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) cobrado, Já na Nota Fiscal Paulistana o crédito é o do ISS (Imposto Sobre Serviços), e os valores poderão ser depositados em conta”, explica.

Contudo, para que o consumidor não se confunda, é importante destacar as principais diferenças entre os dois programas:

Principais diferenças

Nota Fiscal Paulistana

Nota Fiscal Paulista

Relação de crédito ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) – recolhido pelo município ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – recolhido pelo Estado
Abatimento Pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), somente para imóveis da capital paulista Pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para veículos licenciados em todo o estado de São Paulo
Onde pedir?  Ex.: salões de cabeleireiro, hotéis, academias, clínicas de estética, entre outros prestadores de serviços em geral, dentro do município de São Paulo Ex.: lojas de roupas, calçados, farmácias, restaurantes e outros estabelecimentos onde haja circulação de mercadorias, no estado paulista

Em qual estabelecimento ganho o que?

Para saber qual será o programa que estará recebendo o valor que paga e saber corretamente o que pedir, basta o consumidor se atentar ao tipo de estabelecimento onde está no momento. Para solicitar a Nota Fiscal Paulista, é necessário que o comércio envolva a venda efetiva de produtos, como loja de calçados, por exemplo, onde o consumidor leva o produto que comprou.

Já a Nota Fiscal Paulistana pode ser pedida nos estabelecimentos que prestam serviços dentro do município de São Paulo, como escolas de idiomas e cabeleireiros.

Enquanto no programa da Nota Fiscal Paulista o consumidor acompanha os créditos por meio de site específico na Secretaria Estadual da Fazenda, no da Nota Fiscal Paulistana, basta o consumidor acessar uma área específica do site da prefeitura da Cidade de São Paulo.

Benefícios da Nota Fiscal Paulistana

Tanto na Nota Fiscal Paulista quanto Paulistana existe a possibilidade de ter o dinheiro depositado em conta-corrente, sendo esse um dos atrativos para o consumidor. “É muito interessante par ao Governo, pois faz com que os consumidores intensifiquem a solicitação de nota e, consequentemente, se tornem fiscais”, afirma Mota.

Outro atrativo da Nota Fiscal Paulistana, segundo a consultora, é o uso dos créditos no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que, com o programa será ampliado de 50%, estipulados pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço), para 100%. Já com a Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá utilizar os créditos para o pagamento do IPTU. Já no caso da Nota Fiscal Paulista o desconto pode ser feito no IPVA

Além disso, já existem na Nota Fiscal Paulista um amplo programa sorteio, com interessantes prêmios que faz com que a solicitação da nota seja ainda mais interessante.

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Esses milhões podem ser gastos inutilmente se não houver uma equipe qualificada para o atendimento. “Hoje temos que nos preocupar com cada detalhe para uma boa receptividade dos clientes, seja em atendimento telefônico, por e-mail ou visita. Apenas nesse último caso, a visita, cada etapa deve ser pensada e organizada para que o cliente tenha a melhor experiência no período que permanece na empresa: por onde irá entrar, quem fará a primeira abordagem e onde ele aguardará o atendimento, por exemplo”, explica Gabriel Chacon, diretor executivo da GB Serviços Profissionais Assim, qualquer negócio que busque captar e fidelizar o cliente precisa considerar a recepção, atendimento, segurança e limpeza. Esses pontos têm relação direta com a formação do imaginário que se estabelece sobre a empresa. “Todos gostamos e avaliamos o atendimento que recebemos quando visitamos alguém. Isso começa na segurança do local, pois gostamos de visitar locais seguros, com processos de identificação. Depois vem a recepção, já que um bom atendimento, com cordialidade e informações precisas, faz com que o visitante entre em estado de conforto. O asseio e a conservação também são muito importantes, uma vez que locais limpos, cheirosos e organizados transmitem a sensação de que o ambiente seja neutro e harmônico”, detalha Chacon. A grosso modo, são nesses momentos que se estabelece o primeiro contato com os valores da empresa. Alguns caminhos para a melhoria desse atendimento são:  ter processos de controle de identificação bem definidos, locais bem sinalizados e organização nas etapas. O profissional é fundamental para dar continuidade a essa apresentação positiva, portanto deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Terceirizando com qualidade e segurança Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Assim, o ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. “A qualificação vem por meio de boas contratações, cursos e treinamento aplicados pela própria empresa. Os custos devem ser estabelecidos em uma projeção anual de reciclagem da equipe”, explica o diretor da GB. O acompanhamento demanda esforços e os custos podem ser altos, por isso a qualificação pode ser um grande problema para as empresas. Hoje o caminho encontrado por muitas organizações é a terceirização. “Estamos em tempos de modernidade e praticidade, não é mais aceitável que se perca de tempo e dinheiro nessas questões. Quando você terceiriza uma atividade para uma empresa que sabe desenvolvê-la, ganha tempo e eficiência no processo”, avalia Chacon. Os riscos existem, pois, mesmo terceirizando, o contratante é solitário nas responsabilidades trabalhistas. Ou seja, ele pode vir a responder, na falta da contratada, a não contribuição aos encargos trabalhista, tais como FGTS e INSS. Esse é um fator muito preocupante e deve ser acompanhado. Contudo, os riscos podem ser minimizados. O primeiro passo é pesquisar, pois existem empresas boas e ruins. O empresário deve ter muito cuidado na escolha, analisar bem as certidões da empresa, buscar referências comerciais e acompanhar os processos. Além disso, é preciso solicitar periodicamente as guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, cópia da folha de pagamento e recibos de quitação. Enfim, mesmo contratando uma terceirizada, o acompanhamento é primordial. Atendimento adequado em 8 passos Atender bem hoje é uma obrigação. Atender mal é um erro que pode custar o futuro de um empreendimento. Isso pode parecer um exagero, mas vivemos um momento em que o consumidor leva muito em consideração o tratamento que recebe. Prova disso são as ferramentas de reclamações online, como o Reclame Aqui, que ganham espaço avassaladoramente na vida do consumidor. Hoje, uma instituição deve mais do que oferecer preços e facilidades, deve conquistar o cliente. A empresa norte-americana U.S. News & World Report realizou recentemente uma pesquisa que mostra que aproximadamente 68% dos consumidores não retornam ou não continuam a comprar determinado produto ou serviço pelo mau atendimento e pela qualidade insatisfatória dos serviços prestados. Veja orientações para exercer um bom atendimento em sua empresa: Ser rápido, simpático e solícito é uma necessidade que independe do perfil do consumidor; é fundamental cativar. O profissional deve sempre estar pronto para entender o comportamento do consumidor e suas necessidades, buscando a fidelização; Quem atende deve conhecer a fundo os detalhes do produto/serviço que está oferecendo e que o cliente está pedindo. Por isso é preciso conhecer os tipos de produtos, legislação, forma de uso e detalhes técnicos, entre outros pontos; É importante que se crie uma boa identificação com o ambiente, deixando o cliente à vontade e fazendo com que tenha total entendimento sobre o que está comprando; O ambiente é fundamental para um bom atendimento, por isso crie um clima agradável, com boa iluminação e som; A organização dos produtos também faz grande diferença no atendimento, portanto considere o posicionamento de cada produto. É importante ter boa sinalização e filas organizadas para o pagamento; Seja ético, íntegro e sincero

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Declaração de Livro Caixa – entenda como funciona

O que é Declaração de Livro Caixa? O Livro Caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [Autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro. Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos: I.            HONORÁRIOS do livre exercício das profissões de MÉDICO, ENGENHEIRO, ADVOGADO, DENTISTA, VETERINÁRIO, PROFESSOR, ECONOMISTA, CONTADOR, JORNALISTA, PINTOR, ESCRITOR, ESCULTOR e de outras que lhes possam ser assemelhadas; II.            REMUNERAÇÃO proveniente de profissões, OCUPAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-COMERCIAIS; III.            REMUNERAÇÃO DOS AGENTES, REPRESENTANTES e outras pessoas SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO que, tomando parte em atos de comércio, NÃO OS PRATIQUEM POR CONTA PRÓPRIA; IV.            EMOLUMENTOS E CUSTAS dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; V.            CORRETAGENS E COMISSÕES DOS CORRETORES, LEILOEIROS E DESPACHANTES, SEUS PREPOSTOS E ADJUNTOS; VI.            LUCROS DA EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL DE CONTRATOS DE EMPREITADA UNICAMENTE DE LAVOR (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza; VII.            DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS ARTÍSTICAS, DIDÁTICAS, CIENTÍFICAS, URBANÍSTICAS, PROJETOS TÉCNICOS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÕES OU EQUIPAMENTOS, QUANDO EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO AUTOR OU CRIADOR DO BEM OU DA OBRA; VIII.            REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CURSO DE PROCESSO JUDICIAL. Como é possível observar, essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que só recebam rendimentos decorrentes do trabalho assalariado (com vínculo empregatício). Na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa. Observações gerais sobre declaração de Livro Caixa GASTO CONSIDERAÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE EMPREGADOS Os gastos com REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS SÃO DEDUTIVEIS DESDE QUE COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; DESPESAS DE CUSTEIO DA ATIVIDADE SÃO DEDUTÍVEIS as DESPESAS DE CUSTEIO pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; LIMITE DE DEDUÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS O VALOR DAS DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, ESTÁ LIMITADO AO VALOR DA RECEITA MENSAL RECEBIDA de pessoa física ou jurídica; GASTO EXCEDENTE AO LIMITE DE DEDUÇÃO No caso de as DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA EXCEDEREM AS RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, O EXCESSO PODE SER SOMADO ÀS DESPESAS DOS MESES SUBSEQÜENTES até dezembro do ano-calendário. O EXCESSO DE DESPESAS EXISTENTE EM DEZEMBRO NÃO DEVE SER INFORMADO NESSE MÊS NEM TRANSPOSTO PARA O PRÓXIMO ANO-CALENDÁRIO; TRANSPORTE E DESPESAS DE VEICULOS PRÓRIOS Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita; LEASING NÃO É DEDUTÍVEL NENHUM TIPO DE LEASING na escrituração do livro caixa; UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA DESEMPENHAR ATIVIDADES PROFISSIONAIS Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL É UTILIZADO PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL ETAMBÉM RESIDÊNCIA, ADMITE-SE COMO DEDUÇÃO A QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; MANUTENÇÃO E REPARO DE IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com REPAROS, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL QUANDO este for de PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE; BENFEITORIAS EM IMOVEIS DE TERCEIROS UTILIZADOS PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS NO MÊS DE SEU DISPÊNDIO, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; ROUPAS ESPECIAIS E PUBLICAÇÕES Podem ser utilizadas como DESPESAS DEDUTIVEIS gastos com ROUPAS ESPECIAIS e PUBLICAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. ENTIDADES DE CLASSE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE CLASSE SÃO DEDUTÍVEIS desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; SERVIÇOS TOMADO DE TERCEIROS SEM VINCULO EMPREGATISSIO PODEM TAMBÉM SER DEDUZIDOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. GASTOS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS COM PROPAGANDA se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; GASTOS COM ENCONTROS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS SÃO DEDUTÍVEIS as despesas efetuadas para comparecimento a ENCONTROS CIENTÍFICOS, COMO CONGRESSOS, SEMINÁRIOS etc.,

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Terceirização de impressão é a solução?

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Inovação no Brasil: obstáculos e caminhos para otimizar resultados

O Brasil é reconhecido por sua criatividade e potencial de inovação, mas quando se trata de transformar esse potencial em desenvolvimento tecnológico e progresso econômico, o país ainda enfrenta desafios significativos para otimizar resultados.  Entre as principais barreiras estão um sistema legislativo e tributário, que não favorece pequenas empresas e startups, além de uma burocracia que dificulta o acesso aos benefícios fiscais disponíveis.  Para entender essas questões e propor soluções, especialistas como Sidirley Fabiani, CEO da Gestiona, e o advogado Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, trazem à luz fatores que explicam por que o Brasil não é um país que apoia a inovação de maneira eficiente e como as empresas podem otimizar seus resultados em meio a essas barreiras. Um dos principais problemas enfrentados pelas empresas brasileiras é o acesso limitado aos incentivos fiscais, especialmente para pequenas empresas e startups.  A Lei do Bem, por exemplo, foi criada para fomentar a inovação por meio de benefícios fiscais, mas está disponível apenas para empresas sob o regime do lucro real. Segundo Sidirley Fabiani, essa restrição exclui uma grande parcela do mercado, composta por empresas que operam sob regimes simplificados como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.  Essas empresas, geralmente pequenas e em fase inicial, são justamente as que mais precisam de apoio para inovar, mas acabam ficando de fora do principal incentivo à inovação. O resultado é um ambiente em que apenas cerca de 3.500 a 3.600 empresas no Brasil conseguem utilizar esse incentivo. Isso é um número baixo para um país com o potencial econômico e criativo do Brasil. O que é e o que não é inovação Outro ponto é entender o que é inovação tecnológica no conceito da Lei. Esse abrange atividades que envolvem pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A pesquisa básica é voltada para o avanço do conhecimento científico sem uma aplicação prática imediata, enquanto a pesquisa aplicada se concentra em desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes. O desenvolvimento experimental utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa para criar novos produtos, processos ou serviços, ou para aprimorar significativamente os existentes. Além disso, projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) também estão incluídos, como o desenvolvimento de novos softwares ou melhorias em sistemas existentes. Inovações no setor industrial, que envolvem a implementação de novas tecnologias ou processos de produção, também se qualificam, desde que resultem em melhorias substanciais na eficiência, qualidade ou redução de custos. Por outro lado, algumas despesas não se qualificam para os incentivos da Lei do Bem. Custos gerais ou operacionais, como administração, marketing e vendas, não são elegíveis, assim como a compra de equipamentos e materiais comuns que não sejam diretamente usados para atividades de P&D.  Além disso, treinamentos ou capacitações que não estejam diretamente relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias não são considerados. Também não são elegíveis as despesas com manutenção e melhorias regulares que não representem avanços tecnológicos significativos. Para aproveitar os incentivos, as atividades de P&D precisam ser certificadas e demonstrar claramente seu caráter inovador e experimental. É necessário submeter um projeto detalhado para aprovação e acompanhamento, provando que as atividades realizadas atendem aos critérios estabelecidos pela lei. Falta de cultura de inovação e complexidade na utilização dos incentivos Outro fator que contribui para a baixa utilização dos incentivos fiscais é a falta de uma cultura consolidada de inovação nas empresas brasileiras. Muitas empresas não estão cientes dos benefícios fiscais disponíveis, ou simplesmente não possuem a estrutura interna para gerenciar os projetos de inovação de forma a se qualificarem para esses incentivos.  “Recursos humanos são fundamentais para a concepção de projetos inovadores”, ressalta Lucas Barducco, destacando a necessidade de equipes qualificadas para gerenciar e justificar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Além disso, o processo de utilização dos incentivos fiscais pode ser complexo e envolto em burocracia, especialmente quando os ajustes são feitos após o fechamento do ano fiscal. Lucas Barducco explica que as empresas podem optar por usar os incentivos ao longo do ano, mas se deixarem para o final, precisam passar por um processo de retificação de obrigações acessórias de natureza fiscal, o que gera uma carga de trabalho extra com ajustes em declarações e outros trâmites burocráticos. “Vale muito a pena recuperar o incentivo do ano anterior, mas isso exige retificação, e o processo pode gerar complicações práticas e burocráticas”, observa Barducco. Esse cenário desincentiva muitas empresas, principalmente aquelas de menor porte, a buscar os benefícios fiscais, pois os custos administrativos e os riscos operacionais podem parecer desproporcionais aos ganhos. Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de adaptação Com a iminente Reforma Tributária, o cenário de incentivos fiscais deve passar por mudanças significativas, o que pode gerar tanto desafios quanto oportunidades para as empresas que desejam otimizar seus resultados. Uma das principais mudanças será a implementação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos a partir de 2027, o que pode impactar diretamente o uso de incentivos. Segundo Lucas Barducco, empresas que dependem desses incentivos precisam se preparar para essas mudanças, adaptando suas estratégias de inovação e captação de recursos. Com isso, será necessário que as empresas estejam ainda mais atentas às oportunidades que surgirão nesse novo contexto tributário, seja por meio de novos mecanismos de financiamento, seja pela adaptação de seus modelos de negócios. Soluções para otimizar resultados e superar obstáculos Apesar dos desafios, há caminhos claros para que as empresas brasileiras possam otimizar seus resultados, mesmo dentro do cenário atual de dificuldades burocráticas e falta de cultura de inovação. Sidirley Fabiani e Lucas Barducco sugerem algumas ações estratégicas para as empresas que desejam se destacar: Diagnóstico Rápido de Elegibilidade: empresas podem realizar um diagnóstico rápido para verificar sua elegibilidade aos incentivos fiscais. Esse processo pode ser feito em poucas horas, permitindo que as empresas tomem decisões informadas sobre o uso de incentivos, como a Lei do Bem, sem grandes impactos operacionais. “O diagnóstico preliminar para avaliar o uso de incentivos pode ser feito em poucas horas, sem impacto para

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