Gestão in foco

Norma de ICMS na importação prejudica pequenas empresas

As empresas, principalmente as pequenas, devem ficar atentas às exigências de cada estado com a regulamentação da Resolução 13 do Senado, que visa o fim da chamada guerra dos portos e altera regras do ICMS.

Os especialistas entrevistados pelo DCI foram unânimes em dizer que ainda há dificuldades para atender as regras com relação à Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e que não há um horizonte para que esse cenário mude.

O documento – obrigatório desde outubro do ano passado – é uma exigência legal, publicada na resolução que unificou as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, incidente nas operações interestaduais envolvendo produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.

A ficha é uma forma dos fiscos estaduais e, assim da Receita Federal, controlarem a entrada de produtos no País e valor do ICMS. A FCI deve ser preenchida por todas as indústrias que utilizam insumos importados em seu processo produtivo. Já as empresas que atuam como revenda de produtos importados precisam transcrever em seu documento fiscal as informações contidas na nota de aquisição, apresentando assim, o número da FCI. E esse é um dos problemas apontados pela maioria dos especialistas.

“Mesmo se ela for varejista, mas revender um produto com conteúdo importado, terá que informar qual esse conteúdo e o custo do material”, alerta o diretor da Decision IT, Mauro Negruni, ao acrescentar que essa exigência é para empresas de qualquer porte.

De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, justamente a informação sobre o custo desse conteúdo é que mais está dando dor de cabeça nos empresários, principalmente dos pequenos executivos. “O preenchimento da ficha é até simples, mas precisa ter todas as informações. Se a empresa não tem um sistema integrado desses custos ou um departamento para isso, o que a maioria não tem, atender às exigências fica complicado”, apontou. Se a empresa informar incorretamente, ela poderá sofrerá autuações e penalidades a depender do caso investigado.

Já a diretora de consultoria da ABC71, Miriam Rocha Negreiro, afirma que mesmo com as grandes empresas, atender as regras da Resolução 13 está difícil. “Nossa carteira de clientes no setor de indústria envolve todos os portes. E para atender às regras da FCI precisa de uma estrutura interna com informação qualificada e com cadastro de fornecedores, que também precisam informar o conteúdo de importação. As pequenas [indústria] estão com problemas para criar esse processo. Mas mesmo médias e grandes empresas estão também”, disse.

Segundo a especialista, ao longo de 2013, a ABC71 trabalhou com seus clientes, assim como as demais consultorias e escritórios de advocacia, para avaliar as barreiras com projetos-pilotos, e até hoje os processos – informar o conteúdo e o custo – precisavam ser feitos de modo manual, um a um. “Mas mesmo depois de sete meses de obrigatoriedade da FCI, eu sei, que grandes empresas não conseguiram fazer o processo acontecer”, ressaltou.

O advogado Tiago de Lima Almeida, sócio do escritório Celso Cordeiro e Marco Aurelio de Carvalho Advogados, entende ainda que há uma dificuldade também de atender as exigências de cada estado. “Cada estado regulamentou a resolução. Uma empresa que operar em mais de um estado tem que ficar atenta às regras porque são diferentes uma das outras”, afirmou.

Soluções do ICMS

Todos os especialistas entrevistados pelo DCI afirmaram que não há algo que a Receita Federal possa resolver neste momento. “Se o fisco tivesse dado mais tempo para essa adaptação, talvez a situação seria melhor. Ainda mais que o momento não é propício para investimentos, e essa adequação precisa de investimento”, comentou Miriam, ao se referir ao efeito que o baixo crescimento econômico gera com relação ao otimismo do setor privado.

A solução ideal, na avaliação da maioria deles, para acabar de vez com a guerra dos portos e assim, com a disputa fiscal entre os estados por maior arrecadação, é unificar a alíquota de ICMS que envolve todas as operações interestaduais. Enquanto isso, procurar bons especialistas é a orientação.

Eles também comentaram que após mais de um ano da publicação da Resolução 13, a guerra dos portos não foi extinta. Segundo os especialistas, alguns estados ainda oferecem benefícios fiscais, como a redução de alíquotas de ICMS, para importar em seus portos, o que é inconstitucional, pois não tem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Fonte – DCI – http://www.dci.com.br/politica-economica/norma-de-icms–na-importacao-prejudica-pequenas-empresas-id395011.html

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Cuidados para a Sucessao Empresarial

Cuidados para a Sucessão Empresarial

Se existe uma alteração que pode realmente impactar o futuro de uma empresa, essa é quando ocorre nas principais lideranças. O problema é que as corporações não se preocupam com esse momento, como se os sócios fossem eternos. Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão acontecerá, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento. O principal executivo da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos, explica que “esse é o momento em que o dono ou os sócios de uma empresa querem ou precisam tomar a decisão de se afastarem do comando, ou até mesmo profissionalizar uma ideia que foi sucesso e que precisa de aperfeiçoamento para perpetuar o trabalho”. “Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado”, complementa Horacio Villen, sócio da Magalhães e Villen Sociedade de Advogados. Ele explica ainda que, inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança. Então, como fazer? O primeiro passo é definir como será feita essa sucessão e qual modelo será adotado. Geralmente são dois os utilizados pelas empresas: 1 – SUCESSÃO FAMILIAR: é a modalidade mais comum. Quando o Processo Sucessório é realizado entre pessoas da mesma família, o sucessor familiar herdará também as funções dentro da empresa. Quando não se tem dentro da família herdeiros, parentes interessados ou capacitados para assumir o cargo, o caminho deve ser outro. 2 – GOVERNANÇA CORPORATIVA: sistema pelo qual as empresas são dirigidas e monitoradas pelos Sócios, Conselho de Administração e Diretoria. No caso das empresas de capital aberto, ainda estão relacionados:  Auditoria Independente e Conselho Fiscal. “Não existe um modelo mais correto. É preciso um olhar criterioso, isento de sentimentos. Mas, definida a sucessão, é importante a transparência de informação aos funcionários, já que é fundamental sua colaboração e apoio nesta nova fase da empresa”, explica Villen. Benito Pedro lembra que “cuidados devem ser tomados, pois cada processo tem sua metodologia de trabalho própria, fazendo-se necessário respeitar a cultura vigente que direcionou a empresa ao sucesso”. Governança é segurança Para os especialistas, o modelo de Governança Corporativa vem ganhando espaço nas empresas, isso ocorre pelo fato de que, mesmo no caso de sucessões familiares, toda e qualquer organização, familiar ou não, precisa ser regida por uma estrutura que tenha transparência e confiabilidade em sua gestão. Só assim se terá uma estrutura onde valores fundamentais que regem a organização não sejam corrompidos ao longo do tempo. Assim, estudar processos e estabelecer essa sucessão é o caminho correto para não sofrer forte impactos na sequência do negócio. Outro ponto imprescindível no processo sucessório é a contratação de profissionais especializados no assunto, para que no período de três a cinco anos seja feita a passagem do bastão sem reflexo no patrimônio pessoal ou empresarial. Veja um modelo simples que pode ser estruturado em caso de médias empresas: Com base nos princípios abordados acima, consideramos os 5 pilares mais importantes que devem sustentar a governança corporativa em uma organização: Proprietários ou Sócios: mais do que exercer seus direitos de propriedade, esses agentes devem zelar pelo funcionamento adequado da empresa e assumirem suas responsabilidades, tanto de forma ativa e executiva, como acompanhando e monitorando os resultados da operação. Conselho de Administração: tem papel fundamental na governança corporativa. Trata-se de um órgão colegiado responsável pela tomada de decisão estratégica. Deve fazer a intermediação entre os acionistas e os diretores da empresa, além de supervisionar essa relação. O objetivo é que todas as partes da organização tenham seus interesses garantidos de forma isonômica. Gestão: os diretores e demais agentes executivos da empresa são responsáveis pelo seu gerenciamento eficaz. Isso deve ocorrer dentro das leis e atendendo aos interesses de todos, de forma sustentável. Auditoria Independente: este é um pilar para garantir uma visão independente e isenta, que poderá apontar desvios e alertar aos demais pilares sobre eventuais falhas que precisam ser corrigidas. Conselho Fiscal: órgão independente dentro da empresa que deve acompanhar e fiscalizar. Seja por Sucessão Familiar ou Governança Corporativa, estes assumirão a responsabilidade pela continuidade de uma organização, inclusive podendo levar a novos horizontes e inovações, porém buscando preservar os importantíssimos princípios e critérios que conduziram a corporação ao sucesso. Por fim, destacamos que todo processo sucessório, em especial o Familiar, requer dedicação e principalmente vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salientamos que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.

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Para Supremo nao incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indebitos

Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente. A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas. “Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL. Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

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Como combater a ansiedade e a depressão

O planeta atravessa de longe uma das maiores crises de sua história e essa vem afetando o dia a dia dos administradores e empresários, ninguém questiona, contudo, o que causa preocupação são os reflexos causados diretamente na nossa saúde mental, desencadeando quadros de ansiedade, depressão e em casos mais graves,  até mesmo o suicídio. Essa situação se agrava ao observar que metade dos brasileiros não sabem o que é depressão, o que explica o pico da doença no país. Segundo pesquisa do Ibope, somente 47% dos ouvidos associou a depressão com um transtorno mental. O resultado faz parte do estudo “Depressão, suicídio e tabu no Brasil: um novo olhar sobre a Saúde Mental”, que pretende mapear a visão do brasileiro sobre o tema. Para isso, foram ouvidas 2 mil pessoas a partir dos 13 anos de idade. A questão é que a depressão é doença e precisa ser tratada. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais deprimido da América Latina. Acima da média global de 4,4%, os números assustam: aproximadamente 12 milhões de pessoas precisam lidar com esse problema, o que representa 5,8% de toda a população. O suicídio, que aumentou 24% no país entre 2006 e 2015, é um dos possíveis desdobramentos da depressão e acomete principalmente a faixa etária entre 10 e 19 anos. “Nos dias de hoje, é praticamente impossível ter uma vida sem estresse. Precisamos cada vez mais estar mentalmente equilibrados para lidar com as diferentes intercorrências do dia a dia. Temos percebido cada vez o aumento das ocorrências de afastamentos por causa de depressão, crises de ansiedade ou Burnout. Entendo que é um desafio para as empresas lidarem com essas doenças, que agem de forma silenciosa”, explica Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. “Estamos falando aqui de algo que afeta a produtividade, o ambiente de trabalho (comportamento, ânimo, memória), relacionamentos interpessoais com colegas de trabalho e superiores”, complementa. A informação é complementada pela sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves. A empresa de medicina do trabalho tem observado uma crescente procura por especialistas da área de saúde mental. “Hoje, mais de 50% dos afastamentos são psiquiátricos. Esse número cresce em momentos de crise, principalmente a última que atravessamos. Não podemos mais pensar em medicina do trabalho sem olhar para a saúde mental dos colaboradores. A Depressão, Síndrome do Pânico, estresse e Síndrome de Burnout estão cada dia mais comuns e presentes em nossas empresas, portanto precisamos aprender a falar sobre isso”, afirma Tatiana Gonçalves. Como lidar com esse problema? Afinal estamos falando de seres humanos que precisam de ajuda e muitas vezes não sabem disso. Às vezes, quando se tem ciência do problema, é porque o grau da doença está tão avançado que se manifestou com uma crise de pânico ou outro sintoma, levando essa pessoa ao afastamento das funções e nem sempre o retorno é rápido. “Temos que ter gestores e RHs atentos, pois os sintomas estão nos detalhes. Nem sempre o colaborador tem ciência do que está ocorrendo com ele. A depressão, o estresse ou a Síndrome de Burnout não sinalizam o problema de forma clara. Os sintomas são mascarados e normalmente se coloca o problema no outro ou na empresa, dificultando a percepção de que o indivíduo está precisando de ajuda. A agressividade, falta de paciência, queda na produtividade, desânimo, cansaço, podem ser sinais destas doenças.  É diferente de quando temos uma gripe e o sintoma logo aparece, seja através de febre ou dor de cabeça. Nas doenças psíquicas, às vezes os sintomas não são tão claros e perceptíveis, mas precisam ser tratados como qualquer outra doença”, alerta Cristina Camillo. “Antes, há 20 anos, o maior número de afastamentos acontecia por acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e por problemas ortopédicos. Hoje, tudo se inverteu. Para se ter uma rápida análise: em janeiro de 2018, de 380 casos avaliados na Unidade da Moema, 70% foram de pacientes com problemas psiquiátricos, seguido de problemas ortopédicos”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Ela acrescenta que dentro desses 70%, as doenças que mais acometem as pessoas são a Síndrome do Pânico, estresse, Síndrome de Burnout e a depressão. Para fugir desses sintomas, muitos empresários e profissionais partem logo para o uso de medicamentos pesados, como calmantes e antidepressivos, que podem trazer muitos riscos. Contudo, existem ações diferenciadas para combater a ansiedade e depressão sem que haja a necessidade do uso de medicamentos. A psiquiatra americana com vasta experiência em psicofarmacologia, Sheenie Ambadar, diz que seria muito fácil para ela “basear seus tratamentos exclusivamente em medicamentos psiquiátricos”. As medicações psiquiátricas têm ação rápida e ela as recomenda regularmente em seu consultório para tratar uma série de problemas, que vão desde depressão e ansiedade a transtorno bipolar e insônia crônica. Apesar disso, as empresas precisam estar sempre atentas a outras formas igualmente importantes para melhorar estas patologias, que estão diretamente ligadas ao humor e ao bem-estar. Nesses casos, a prevenção pode ser uma grande aliada. Alguns métodos são relacionados ao modo de pensar e comportamentos diários. Veja alguns deles: Limite seu tempo nas redes sociais; Pare de viver a vida dos outros; Escreva pensamentos ou ideias sempre que puder; Tente não se comparar aos outros; Converse com as pessoas, um bom papo sempre ajuda; Tenha sempre um objetivo, uma meta a ser alcançada; Tire um tempo só para você.

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Protecao de Dados na Era Digital

LGPD – Proteção de Dados na Era Digital

  Ao final de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas deverão adequar seus processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais até agosto de 2020, quando a lei de fato entrar em vigor. Apesar de parecer um longo prazo, a lei requer uma série de adaptações, que terão grande impacto nas empresas. Importante ressaltar que, diferente do Marco Civil da Internet, a LGPD se aplicará a empresas de todos os setores. Considera-se como dados pessoais informações relativas a uma pessoa física, identificada ou identificável, como nome, endereço, RG, CPF e até mesmo endereço de IP (protocolo de internet). Também constituem dados pessoais os conjuntos de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa. A lei se destaca por proibir a utilização de tais dados pessoais de maneira indiscriminada, sendo essencial que o titular dos dados esteja ciente de qual tratamento será dado para as suas informações e para qual finalidade específica. Uns dos pontos trazidos pela lei que merece destaque é a necessidade de uma base legal para processar dados, como, por exemplo, o consentimento expresso do titular. Ou seja, o titular deve autorizar tanto a coleta de seus dados, quanto a sua utilização precisa, sendo nulas as autorizações genéricas. Além disso, são dispostos na lei os direitos de poder acessar, atualizar, corrigir e excluir os dados pelos seus respectivos titulares, bem como revogar sua autorização para a utilização de seus dados. No que tange às sanções por descumprimento da lei, elas podem chegar a uma multa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo que ela pertence. Algumas questões ainda necessitam de regulamentação, como, por exemplo, normas de segurança e padrões técnicos que as empresas deverão adotar. Entretanto já é possível se resguardar de riscos e incidentes relacionados aos dados pessoais por meio de seguros específicos. Pesquisas com líderes de mercado apontam que os ataques virtuais são uma das maiores ameaças para a lucratividade das corporações nos próximos anos. Alinhadas as tendências, algumas seguradoras já lançaram um seguro direcionado para empresas que se preocupam com a privacidade e a segurança dos seus dados e daqueles sob sua responsabilidade. As principais coberturas são: Contaminação de dados de terceiros por software não autorizado ou código malicioso (vírus); Negação de acesso inadequada para um terceiro autorizado aos dados; Roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador; Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador; Roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro; Divulgação de dados devido a uma violação de segurança; Responsabilidade por empresas terceirizadas; Investigação; Custos de defesa; Restituição da imagem da empresa. Vale ressaltar que apesar da Lei de Segurança de Dados nº. 13.709/2018 ainda não estar em vigor, as empresas já são responsáveis pelos danos gerados pelo uso indevido dos dados de terceiros que estejam sob sua guarda, o que deve redobrar atenção e cuidado na conduta e proteção. Lucas Camillo, diretor da Camillo Seguros.

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