Gestão in foco

NFS-e – prefeitura fecha cerco à descrição dos serviços prestados

As empresas localizadas na cidade de São Paulo devem se atentarem aos cuidados a serem observados no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no que diz respeito ao “texto” da “descrição dos serviços prestados“, pois o “código do serviço” utilizado e a alíquota do ISS devem corresponder aos serviços prestados.

NFS-e

Mantenha-se atualizado, seja um cliente Confirp

  1. Prefeitura de São Paulo – Fiscalização – Descrição dos serviços nas NFS-e

A Prefeitura de São Paulo está com uma operação de fiscalização nas empresas prestadoras de serviços para cobrar eventuais “diferenças” de ISS (Imposto Sobre Serviços).

A fiscalização consiste em “confrontar” se a alíquota do ISS e o “código do serviço” utilizados condizem com a “descrição do serviço” informada no corpo da NFS-e. Quando o contribuinte utiliza código de serviços com alíquota do ISS de 2% ou de 3%, mas a “descrição do serviço” indica alíquota do ISS de 5%, o Fisco paulistano solicita os contratos de prestação de serviços para confirmar e cobrar eventuais diferenças do ISS.

Por essa razão, é de primordial importância verificar, no momento da emissão da NFS-e:

  1. a) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “código de serviço” utilizado, bem como se a “alíquota do ISS” está de acordo com o tipo de serviço; e
  2. b) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “objeto” do contrato de prestação de serviços.

 

Por fim, recomenda-se ainda verificar se todos os códigos de serviços cadastrados na FDC (Ficha de Dados da Prefeitura) estão de açodo com o “objeto” do Contrato Social da empresa.

 

  1. Descrição das mercadorias nas Notas Fiscais de venda

No tocante à “descrição dos produtos” nas Notas Fiscais de venda de mercadorias, veja o que determina a legislação do ICMS:

 

Regulamento do ICMS-SP/00 – Decreto nº 45.490/00

Artigo 127 – A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, (….)

(…)

IV – no quadro “Dados do Produto“:

(…)

  1. b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade edemais elementos que permitam sua perfeita identificação;

(…)  (Grifado)

 

Portanto, nas Notas Fiscais de venda de mercadorias (ou nas NF-e), a “descrição dos produtos” também deve ser indicada com “clareza“, modo que permita a perfeita identificação do produto.

Compartilhe este post:

nfs e

Leia também:

seguro de responsabilidade civil

Seguro de Responsabilidade Civil protege profissionais de falhas

A procura pelo seguro de Responsabilidade Civil , conhecido pela sigla RC, vem crescendo a cada ano em virtude das reclamações na justiça por atos que causam danos contra terceiros, principalmente após o advento do Novo Código Civil. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre

Ler mais
preocupacoes fundamentais para abrir uma empresa

8 preocupações fundamentais para abrir uma empresa

A pandemia teve como um dos reflexos no campo econômico o aumento da informalidade dos brasileiros, levando muitos a querer abrir uma empresa. Contudo, isso é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.