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NFS-e – prefeitura fecha cerco à descrição dos serviços prestados

As empresas localizadas na cidade de São Paulo devem se atentarem aos cuidados a serem observados no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no que diz respeito ao «texto» da «descrição dos serviços prestados«, pois o «código do serviço» utilizado e a alíquota do ISS devem corresponder aos serviços prestados.

NFS-e

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  1. Prefeitura de São Paulo – Fiscalização – Descrição dos serviços nas NFS-e

A Prefeitura de São Paulo está com uma operação de fiscalização nas empresas prestadoras de serviços para cobrar eventuais «diferenças» de ISS (Imposto Sobre Serviços).

A fiscalização consiste em «confrontar» se a alíquota do ISS e o «código do serviço» utilizados condizem com a «descrição do serviço» informada no corpo da NFS-e. Quando o contribuinte utiliza código de serviços com alíquota do ISS de 2% ou de 3%, mas a «descrição do serviço» indica alíquota do ISS de 5%, o Fisco paulistano solicita os contratos de prestação de serviços para confirmar e cobrar eventuais diferenças do ISS.

Por essa razão, é de primordial importância verificar, no momento da emissão da NFS-e:

  1. a) Se a «descrição do serviço» está de acordo com o «código de serviço» utilizado, bem como se a «alíquota do ISS» está de acordo com o tipo de serviço; e
  2. b) Se a «descrição do serviço» está de acordo com o «objeto» do contrato de prestação de serviços.

 

Por fim, recomenda-se ainda verificar se todos os códigos de serviços cadastrados na FDC (Ficha de Dados da Prefeitura) estão de açodo com o «objeto» do Contrato Social da empresa.

 

  1. Descrição das mercadorias nas Notas Fiscais de venda

No tocante à «descrição dos produtos» nas Notas Fiscais de venda de mercadorias, veja o que determina a legislação do ICMS:

 

Regulamento do ICMS-SP/00 – Decreto nº 45.490/00

Artigo 127 – A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, (….)

(…)

IV – no quadro «Dados do Produto«:

(…)

  1. b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade edemais elementos que permitam sua perfeita identificação;

(…)  (Grifado)

 

Portanto, nas Notas Fiscais de venda de mercadorias (ou nas NF-e), a «descrição dos produtos» também deve ser indicada com «clareza«, modo que permita a perfeita identificação do produto.

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