escritorio contabilidade sao paulo

Gestão in foco

Mudanças no CAGED afeta todas empresas

mudanças no caged

Desde o dia 01 de outubro de 2014 houve uma importante alteração no fornecimento de informações sobre os trabalhadores ao Governo. É que desde então, em duas ocasiões o envio de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED deve ser feito em outro prazo e não mais até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.

Assim, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não sendo beneficiado pelo seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo nas seguintes ocasiões:.

v Na data de início das atividades do empregado, se o mesmo estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

v Na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

Essa mudança foi determinada pelo artigo 6º da Portaria M.T.E nº 768/2014. Por isso é importante que o RH, ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa, alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não constem novamente no arquivo.

Para declarar é necessário utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço:https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego somente deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado efetivamentente em atividade.

Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o site “www.maisemprego.mte.gov.br“, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

 

Compartilhe este post:

Leia também: