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Imposto de Renda 2024: entregue incompleto e retifique

pessoa com lapis e papel em uma mesa imposto de renda
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O que iremos mostrar neste artigo:

Acaba as 23h59 do dia 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram essa prestação de conta à Receita Federal. 

Em alguns casos a situação é ainda mais preocupante, pois faltam documentações para entrega.

Realmente é preciso muito cuidado nessa hora, lembrando que já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não no documento e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

“A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração neste ano, por causa da Declaração Pré-preenchida, contudo, ao baixar essa declaração, percebem que a mesma está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada.”

“Nessa hora que os contribuintes que deixaram para última hora entram em desespero por não localizarem parte de seus documentos. É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Entenda mais do assunto:

Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.

Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.

“Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Para diretor executivo da Confirp, alternativa para quem não tem toda documentação é envio de declaração incompleta. Veja as dicas!
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