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Entenda os impactos e as mudanças na tabela de imposto de renda

A reforma do Imposto de Renda, proposta pelo governo do presidente Lula, tem gerado intensos debates sobre as mudanças na tributação dos brasileiros. O projeto de lei, enviado ao Congresso no dia 18 de março, busca ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil mensais, com a criação de uma isenção parcial entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Esta medida, que cumpre uma das promessas de campanha de Lula, visa aliviar a carga tributária de muitos brasileiros, especialmente aqueles com rendimentos mais baixos.

De acordo com as estimativas, a medida representará uma perda fiscal de R$ 27 bilhões anuais. Embora esse valor seja menor que os R$ 32 bilhões anteriormente calculados, o impacto será significativo. A mudança isentará cerca de 32% dos trabalhadores, uma medida que entrará em vigor em 2026, caso o Congresso aprove a proposta. A expectativa é que a isenção beneficie milhões de brasileiros, promovendo um aumento na renda disponível das famílias.

No entanto, apesar do caráter positivo da reforma, é importante observar que a proposta não resolve todos os problemas históricos da tabela do Imposto de Renda. Em minha análise, a proposta do governo traz alguns avanços, mas também ressalvas que precisam ser consideradas com atenção.

 

 

A compensação para a perda de arrecadação

 

A principal questão que gerará discussões no Congresso será a compensação dos R$ 27 bilhões de perda de arrecadação, uma vez que a isenção beneficiará uma parcela significativa da população. Para mitigar essa perda, o governo propôs a criação de uma tributação mínima para os mais ricos. Aqueles que ganham acima de R$ 1,2 milhão por ano pagarão ao menos 10% de imposto, enquanto a faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão também terá uma alíquota mínima, que será progressiva até alcançar o patamar de 10%.

A operacionalização dessa nova cobrança será detalhada em breve, mas o desenho preliminar prevê uma abordagem em três etapas: primeiro, o contribuinte calculará a sua renda global anual para definir a alíquota aplicável; segundo, será calculada a base de incidência do tributo, excluindo valores mobiliários isentos, como LCI e LCA; por fim, o imposto devido será ajustado de acordo com os valores já retidos ao longo do ano.

Além disso, uma das mudanças importantes será a tributação de lucros e dividendos, que passarão a ser tributados na fonte, mesmo no caso de pagamentos feitos ao exterior. A retenção será obrigatória para valores superiores a R$ 50 mil mensais, por empresa.

 

As reservas em relação ao ajuste na tabela

 

Embora o aumento da faixa de isenção seja uma boa notícia para os contribuintes, é importante destacar que o ajuste proposto ainda é limitado em relação à correção das deduções. Como a Confirp Contabilidade aponta em estudo realizado, entre 1996 e 2024, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 151,02%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período foi de 470,68%. Essa diferença gerou uma defasagem de 127,34%.

Se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices de inflação, o limite atual de isenção de R$ 2.259,20 deveria ser de R$ 5.136,12, mais que o dobro. Isso teria implicado que apenas pessoas com rendimentos tributados acima de R$ 77.041,84 estariam obrigadas a declarar Imposto de Renda, ao invés do limite atual de R$ 30.888,00. Além disso, os valores dedutíveis, como despesas com instrução e dependentes, também ficaram abaixo dos índices da inflação, o que prejudica o real impacto positivo da medida.

Por exemplo, a dedução com despesas de instrução, que atualmente é de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 9.701,56, e a dedução com dependentes, que é de R$ 2.275,08, deveria ser de R$ 5.163,35, caso fosse corrigida pela inflação. Isso demonstra uma defasagem significativa que impacta diretamente a capacidade do sistema tributário de aliviar a carga para as famílias de baixa renda.

 

A Falta de Ajuste nas Deduções

 

Outro ponto crítico a ser destacado é a ausência de correções nos limites para deduções de dependentes e despesas com instrução. Apesar do aumento da faixa de isenção, o governo deixou de ajustar outros aspectos cruciais da tabela, como o limite anual de desconto simplificado e as deduções específicas. A falta de correção desses itens pode diminuir a eficácia da reforma, uma vez que a maioria dos contribuintes ainda dependerá das deduções para reduzir o valor do imposto a ser pago.

Assim, se o governo tivesse corrigido todos os valores pela inflação, o impacto da reforma seria ainda mais positivo, aliviando a carga tributária de um número maior de brasileiros.

Embora reconheça o esforço do governo em criar uma reforma que traga alívio para os brasileiros, é importante destacar que esta é uma medida paliativa, que não resolve os problemas estruturais do sistema de tributação. O aumento da faixa de isenção é um passo positivo, mas para que a reforma atinja seu pleno potencial, é necessário um ajuste mais profundo e abrangente, especialmente nas deduções e na tabela progressiva.

Destaco que é essencial que o governo reavalie esses pontos e implemente ajustes adicionais para garantir que a reforma seja realmente eficaz e alcance todos os contribuintes de forma justa. A expectativa é que, após a aprovação do Congresso, novas medidas possam ser tomadas para melhorar ainda mais a tributação e garantir benefícios efetivos para os brasileiros.

A mudança na tabela de Imposto de Renda é um avanço, mas ainda há muito a ser feito para corrigir as distorções do sistema e promover um alívio real para a classe trabalhadora. É importante que os contribuintes se mantenham informados e busquem orientação especializada para se adequar às novas regras e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Richard Domingos

Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

 

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eSocial – site apresenta novidades e confere maior acessibilidade ao sistema

Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a reforma trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na folha de pagamento das empresas é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Confirp é fonte de informações dos principais jornais – seja hoje cliente, clique aqui! Quem já está se preparando para a realização do eSocial ou tem empregado doméstico notou que uma novidade a favor da transparência e acessibilidade foi lançada no mês passado. O novo portal do eSocial na internet passou a adotar a Identidade Padrão de Comunicação Digital (IDG) do governo federal e oferece um menu com mais funcionalidades para facilitar a navegação e o acesso às informações pelo público em geral. O IDG é um conjunto de diretrizes, orientações, padrões e modelos recomendados para adoção pelos sites governamentais. Para o usuário, significa encontrar um portal pensado e produzido para atender o público em geral, mais fácil de navegar e encontrar o conteúdo que procura. O novo portal traz conteúdo acessível, informação, serviços e notícias. Estão disponíveis no site informações sobre acesso ao eSocial, documentação técnica, legislação trabalhista, previdenciária e tributária, as novidades do sistema, além de orientações, manuais e seção de perguntas frequentes, para solucionar as principais dúvidas. Além disso, será implantado um canal de comunicação com o usuário, para resolução de dúvidas. Com a convergência ao padrão IDG, todos os entes partícipes do eSocial – Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social – também podem gerir o site e adicionar informações. Segundo o chefe da Divisão do Sped, Clóvis Belbute Peres, “a implantação do novo sistema digital segue a lógica de outros países”. “A ideia é que todos os sites do governo federal tenham o mesmo layout de página, o que torna mais fácil o manuseio para os cidadãos”, diz Peres. O portal é compatível com todos os dispositivos móveis de acesso à internet, além de estar de acordo com as diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência. Enquanto não se torna obrigatório o preenchimento deste módulo do Sped, é possível fazer sugestões à otimização desta e de outras áreas do sistema através de uma seção específica no Fale Conosco da Receita Federal, voltada principalmente à melhoria e simplificação dos sistemas. Há uma relação com os oito módulos em fase ainda inicial de implementação, e os contribuintes podem enviar mensagens ao Fisco. O próximo passo dentro do cronograma do projeto é a abertura do ambiente de testes do programa, prevista para julho deste ano, informa a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que integra o Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial. O diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Júnior, frisa que o novo site ainda não recepciona as informações do eSocial. Contudo o ambiente de testes do programa deverá ser aberto em julho deste ano. As empresas terão cerca de seis meses para se habituarem ao novo layout, já que a obrigatoriedade de envio das informações passa a valer em 2018. “Isso é muito bom, pois, com a queda de faturamento das empresas, retiramos um grande número delas do primeiro prazo, passando para o segundo, ou seja, somente em julho de 2018”, ressalta o diretornda Fenacon. Para promover a adaptação ao sistema, a entidade desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento, onde são disponibilizados vídeos com orientações sobre o uso da nova ferramenta. O início de 2018 pode se tornar uma dor de cabeça caso as empresas não estejam prontas para submeter grande parte das informações relativas aos trabalhadores. Conforme o consultor IOB da Sage Brasil, Sílvio Senne, “as empresas precisam dar mais atenção ao eSocial, principalmente as pequenas e médias, com vistas, principalmente, à adequação dos seus processos de trabalho à utilização da nova ferramenta”. Segundo Senne, o eSocial transmitirá informações on-line em grande quantidade e com alto grau de importância em relação ao cumprimento da legislação vigente, cujos detalhes deverão ser de total domínio dos profissionais da área, sempre objetivando não comprometer o andamento e o futuro dos negócios. A empresa líder em sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais realizará um webinar gratuito (on-line) no dia 9 de junho, a fim de apresentar as mudanças e o impacto que o eSocial trará às gestões empresariais, além de ressaltar os perigos de se adaptar no último instante. A partir de 1 de janeiro de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 mil, com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1 de julho de 2018. A partir de 1 de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1 de janeiro de 2019. Ainda não há definição se haverá o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado. Se houver, terá de ocorrer a definição de como se dará. Mudanças governamentais alteram modelos de contabilidade Com a legislação tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo “guarda-livros” cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. São muitas as novidades já implantadas pelo governo e outras ainda estão sendo ajustadas em função de sua complexidade. Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje, mais

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Planejamento Tributário é necessidade para empresas de serviços

Já chegou a hora das empresas brasileiras começarem a se planejar para o próximo ano, buscando o crescimento de seus negócios e reduções de custos. Dentro deste contexto um ponto a ser debatido é a carga tributária que as empresas pagam, sendo necessário um minucioso planejamento tributário. Principalmente para grande parte das empresas do setor de Serviços, que tiveram importantes modificações com a possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

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Confirp inicia período de Imposto de Renda

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{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024

Entenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos Neste artigo vamos buscar aprofundar a compreensão das recentes alterações na legislação relacionada a Offshores, com ênfase nos impactos para investidores e estratégias de investimento. Vamos destrinchar os conceitos fundamentais, incluindo Offshores, Trusts e sua relação intrincada com Fundos de Investimentos, além de oferecer insights sobre o que é Truste. O que são Offshores e Trusts? Offshore é uma estrutura empresarial estabelecida em jurisdições estrangeiras, buscando benefícios fiscais e proteção patrimonial. Enquanto isso, Trusts são estruturas legais em que um terceiro administra ativos em benefício de terceiros (beneficiários), desempenhando papel vital em planejamentos sucessórios e de investimentos. Leia este artigo e saiba mais sobre Offshore: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Impacto da Alteração na Tributação de Offshores e Trustes pelo Governo Federal Em uma medida significativa, o Governo Federal brasileiro modificou as regras de tributação de Offshores, abrangendo bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no país, provenientes de entidades controladas e Trusts no exterior. Essa mudança terá impactos importantes para os investidores que mantêm capital no exterior, gerando um movimento significativo de questionamentos sobre a viabilidade de manter fundos em outros países. Alterações nas Regras de Anti-diferimento de Rendimentos e Regras da OCDE Houve uma alteração significativa nas regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física através de entidades controladas no exterior. O material segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE ), já aplicadas em diversos países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido e Japão. Abrangência da Medida Provisória e Tributação Exclusiva a Partir de 2024 A Medida Provisória (MP) engloba todas as aplicações financeiras, mesmo aquelas fora de entidades e Trusts. A partir de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior serão tributados exclusivamente, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou Truste. Regras para Entidades Estrangeiras e Estratégias Antielisivas A MP busca tributar os rendimentos de entidades estrangeiras, seu objetivo principal não é impedir o planejamento tributário, mas sim dificultar a criação de entidades Offshores fictícias para burlar legislações. Destaca-se a adoção da regra CFC (Controlled Foreign Company) por muitos países para evitar a criação de estruturas com o intuito de elisão fiscal. Tributação dos Lucros e Detalhes da Medida Provisória Os rendimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0%; Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15%; Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5%. Leia também: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Tributação dos Lucros a Partir de 2024 e Medidas para Evitar Bi-tributação Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024, no momento de sua disponibilização para distribuição. Medidas são estabelecidas para evitar a bi-tributação, incluindo a dedução de imposto de renda pago no exterior até o limite do imposto apurado no Brasil. Dados Recentes e Estatísticas Relevantes A Medida Progressiva ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023. Próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões. Contabilidade Especializada Para Offshore, entre em contato agora mesmo com nossos especiliastas! Conhecendo as Melhores Práticas: Como Aprimorar Seus Investimentos com a Mudança na Legislação Quais são os requisitos para estabelecer uma Offshore sob a nova legislação? Ponto importante é que a nova legislação não traz novos empecilhos para quem quer investir no exterior, seja pessoa física ou jurídica. Contudo, o ponto na mudança é a forma de que é tributado esse investimento no país. Ou seja, para os investidores, basta seguir as regras de investimentos do país que deseja e se preocupar com a questão de ajuste tributário na hora de utilizar esses valores ou de declarar esse valor nas declarações de imposto de renda. Como melhorar o uso da nova lei para Offshore? Para potencializar os investimentos e adequar esse tipo de investimento o principal caminho é buscar conhecimentos sobre investimentos no exterior em formato de Offshore e Trust e principalmente buscar apoio especializado, quando não se é especialista. O grande erro das pessoas é busca sempre tendências e caminhos por meio do que ouviram falar e sem orientação. Para que não ocorra risco é preciso consultorias especializadas para esse trabalho. Exemplo é a Confirp Contabilidade, onde toda uma equipe já fez uma análise profunda sobre o tema. Conclusão: Preparando-se para o Futuro dos Investimentos Offshore Ao longo deste artigo, exploramos as mudanças na lei para Offshore, fornecendo insights valiosos. Para orientações personalizadas e suporte na adaptação às novas regras, entre em contato com a Confirp. Esteja preparado para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios que este novo cenário regulatório apresenta. O futuro dos investimentos Offshore está em constante evolução, esteja à frente! SummaryArticle Name{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024DescriptionEntenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos em 2024. Leia o nosso artigo e fique atualizado sobre o tema!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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