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Entenda os impactos e as mudanças na tabela de imposto de renda

A reforma do Imposto de Renda, proposta pelo governo do presidente Lula, tem gerado intensos debates sobre as mudanças na tributação dos brasileiros. O projeto de lei, enviado ao Congresso no dia 18 de março, busca ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil mensais, com a criação de uma isenção parcial entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Esta medida, que cumpre uma das promessas de campanha de Lula, visa aliviar a carga tributária de muitos brasileiros, especialmente aqueles com rendimentos mais baixos.

De acordo com as estimativas, a medida representará uma perda fiscal de R$ 27 bilhões anuais. Embora esse valor seja menor que os R$ 32 bilhões anteriormente calculados, o impacto será significativo. A mudança isentará cerca de 32% dos trabalhadores, uma medida que entrará em vigor em 2026, caso o Congresso aprove a proposta. A expectativa é que a isenção beneficie milhões de brasileiros, promovendo um aumento na renda disponível das famílias.

No entanto, apesar do caráter positivo da reforma, é importante observar que a proposta não resolve todos os problemas históricos da tabela do Imposto de Renda. Em minha análise, a proposta do governo traz alguns avanços, mas também ressalvas que precisam ser consideradas com atenção.

 

 

A compensação para a perda de arrecadação

 

A principal questão que gerará discussões no Congresso será a compensação dos R$ 27 bilhões de perda de arrecadação, uma vez que a isenção beneficiará uma parcela significativa da população. Para mitigar essa perda, o governo propôs a criação de uma tributação mínima para os mais ricos. Aqueles que ganham acima de R$ 1,2 milhão por ano pagarão ao menos 10% de imposto, enquanto a faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão também terá uma alíquota mínima, que será progressiva até alcançar o patamar de 10%.

A operacionalização dessa nova cobrança será detalhada em breve, mas o desenho preliminar prevê uma abordagem em três etapas: primeiro, o contribuinte calculará a sua renda global anual para definir a alíquota aplicável; segundo, será calculada a base de incidência do tributo, excluindo valores mobiliários isentos, como LCI e LCA; por fim, o imposto devido será ajustado de acordo com os valores já retidos ao longo do ano.

Além disso, uma das mudanças importantes será a tributação de lucros e dividendos, que passarão a ser tributados na fonte, mesmo no caso de pagamentos feitos ao exterior. A retenção será obrigatória para valores superiores a R$ 50 mil mensais, por empresa.

 

As reservas em relação ao ajuste na tabela

 

Embora o aumento da faixa de isenção seja uma boa notícia para os contribuintes, é importante destacar que o ajuste proposto ainda é limitado em relação à correção das deduções. Como a Confirp Contabilidade aponta em estudo realizado, entre 1996 e 2024, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 151,02%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período foi de 470,68%. Essa diferença gerou uma defasagem de 127,34%.

Se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices de inflação, o limite atual de isenção de R$ 2.259,20 deveria ser de R$ 5.136,12, mais que o dobro. Isso teria implicado que apenas pessoas com rendimentos tributados acima de R$ 77.041,84 estariam obrigadas a declarar Imposto de Renda, ao invés do limite atual de R$ 30.888,00. Além disso, os valores dedutíveis, como despesas com instrução e dependentes, também ficaram abaixo dos índices da inflação, o que prejudica o real impacto positivo da medida.

Por exemplo, a dedução com despesas de instrução, que atualmente é de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 9.701,56, e a dedução com dependentes, que é de R$ 2.275,08, deveria ser de R$ 5.163,35, caso fosse corrigida pela inflação. Isso demonstra uma defasagem significativa que impacta diretamente a capacidade do sistema tributário de aliviar a carga para as famílias de baixa renda.

 

A Falta de Ajuste nas Deduções

 

Outro ponto crítico a ser destacado é a ausência de correções nos limites para deduções de dependentes e despesas com instrução. Apesar do aumento da faixa de isenção, o governo deixou de ajustar outros aspectos cruciais da tabela, como o limite anual de desconto simplificado e as deduções específicas. A falta de correção desses itens pode diminuir a eficácia da reforma, uma vez que a maioria dos contribuintes ainda dependerá das deduções para reduzir o valor do imposto a ser pago.

Assim, se o governo tivesse corrigido todos os valores pela inflação, o impacto da reforma seria ainda mais positivo, aliviando a carga tributária de um número maior de brasileiros.

Embora reconheça o esforço do governo em criar uma reforma que traga alívio para os brasileiros, é importante destacar que esta é uma medida paliativa, que não resolve os problemas estruturais do sistema de tributação. O aumento da faixa de isenção é um passo positivo, mas para que a reforma atinja seu pleno potencial, é necessário um ajuste mais profundo e abrangente, especialmente nas deduções e na tabela progressiva.

Destaco que é essencial que o governo reavalie esses pontos e implemente ajustes adicionais para garantir que a reforma seja realmente eficaz e alcance todos os contribuintes de forma justa. A expectativa é que, após a aprovação do Congresso, novas medidas possam ser tomadas para melhorar ainda mais a tributação e garantir benefícios efetivos para os brasileiros.

A mudança na tabela de Imposto de Renda é um avanço, mas ainda há muito a ser feito para corrigir as distorções do sistema e promover um alívio real para a classe trabalhadora. É importante que os contribuintes se mantenham informados e busquem orientação especializada para se adequar às novas regras e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Richard Domingos

Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

 

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Para especialista Contribuinte Legal deve desafogar judiciário

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Deputado Alexis Fontayne realiza palestra gratuita sobre Reforma Tributária

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Receita informa que consultas ao último lote do IR não saem terça

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PPI – munícipes de São Paulo já podem parcelar os débitos com a prefeitura

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Os munícipes e empresas do Município de São Paulo que possuem débitos variados com a prefeitura têm agora uma ótima oportunidade para ajustar essa situação, sendo que já foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. Entretanto é necessário se atentar com os prazos, sendo que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2017 deverá ser efetuada até 31 de outubro. Quais débitos poderão ser incluídos no PPI? Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito e as contratuais, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, bem como eventuais saldos de parcelamentos em andamento, observado o seguinte: a)Os débitos deverão ser constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso. b)Os débitos tributários não constituídos deverão ser declarados pelo contribuinte, na data da formalização do pedido de ingresso. Quais os benefícios oferecidos pelo PPI sobre os débitos tributários? Forma de Pagamento Redução de multas (punitivas ou moratórias) Redução dos juros Parcela única 75% 85% Pagamento parcelado (até 120 parcelas) com atualização pela SELIC. 50% 60% Parcela mínima: Ø  R$   50,00  para pessoas físicas e Ø  R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Um alerta que é importante ser feito é que a adesão ao parcelamento deve ser feito o quanto antes, para que dê tempo de tomar as medidas cabíveis e realizar todos os trâmites necessários para a inclusão e para que se possa fazer com calma e de forma planejada a adesão.

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