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Entenda os impactos e as mudanças na tabela de imposto de renda

A reforma do Imposto de Renda, proposta pelo governo do presidente Lula, tem gerado intensos debates sobre as mudanças na tributação dos brasileiros. O projeto de lei, enviado ao Congresso no dia 18 de março, busca ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5 mil mensais, com a criação de uma isenção parcial entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Esta medida, que cumpre uma das promessas de campanha de Lula, visa aliviar a carga tributária de muitos brasileiros, especialmente aqueles com rendimentos mais baixos.

De acordo com as estimativas, a medida representará uma perda fiscal de R$ 27 bilhões anuais. Embora esse valor seja menor que os R$ 32 bilhões anteriormente calculados, o impacto será significativo. A mudança isentará cerca de 32% dos trabalhadores, uma medida que entrará em vigor em 2026, caso o Congresso aprove a proposta. A expectativa é que a isenção beneficie milhões de brasileiros, promovendo um aumento na renda disponível das famílias.

No entanto, apesar do caráter positivo da reforma, é importante observar que a proposta não resolve todos os problemas históricos da tabela do Imposto de Renda. Em minha análise, a proposta do governo traz alguns avanços, mas também ressalvas que precisam ser consideradas com atenção.

 

 

A compensação para a perda de arrecadação

 

A principal questão que gerará discussões no Congresso será a compensação dos R$ 27 bilhões de perda de arrecadação, uma vez que a isenção beneficiará uma parcela significativa da população. Para mitigar essa perda, o governo propôs a criação de uma tributação mínima para os mais ricos. Aqueles que ganham acima de R$ 1,2 milhão por ano pagarão ao menos 10% de imposto, enquanto a faixa entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão também terá uma alíquota mínima, que será progressiva até alcançar o patamar de 10%.

A operacionalização dessa nova cobrança será detalhada em breve, mas o desenho preliminar prevê uma abordagem em três etapas: primeiro, o contribuinte calculará a sua renda global anual para definir a alíquota aplicável; segundo, será calculada a base de incidência do tributo, excluindo valores mobiliários isentos, como LCI e LCA; por fim, o imposto devido será ajustado de acordo com os valores já retidos ao longo do ano.

Além disso, uma das mudanças importantes será a tributação de lucros e dividendos, que passarão a ser tributados na fonte, mesmo no caso de pagamentos feitos ao exterior. A retenção será obrigatória para valores superiores a R$ 50 mil mensais, por empresa.

 

As reservas em relação ao ajuste na tabela

 

Embora o aumento da faixa de isenção seja uma boa notícia para os contribuintes, é importante destacar que o ajuste proposto ainda é limitado em relação à correção das deduções. Como a Confirp Contabilidade aponta em estudo realizado, entre 1996 e 2024, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 151,02%, enquanto a inflação medida pelo IPCA no mesmo período foi de 470,68%. Essa diferença gerou uma defasagem de 127,34%.

Se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices de inflação, o limite atual de isenção de R$ 2.259,20 deveria ser de R$ 5.136,12, mais que o dobro. Isso teria implicado que apenas pessoas com rendimentos tributados acima de R$ 77.041,84 estariam obrigadas a declarar Imposto de Renda, ao invés do limite atual de R$ 30.888,00. Além disso, os valores dedutíveis, como despesas com instrução e dependentes, também ficaram abaixo dos índices da inflação, o que prejudica o real impacto positivo da medida.

Por exemplo, a dedução com despesas de instrução, que atualmente é de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 9.701,56, e a dedução com dependentes, que é de R$ 2.275,08, deveria ser de R$ 5.163,35, caso fosse corrigida pela inflação. Isso demonstra uma defasagem significativa que impacta diretamente a capacidade do sistema tributário de aliviar a carga para as famílias de baixa renda.

 

A Falta de Ajuste nas Deduções

 

Outro ponto crítico a ser destacado é a ausência de correções nos limites para deduções de dependentes e despesas com instrução. Apesar do aumento da faixa de isenção, o governo deixou de ajustar outros aspectos cruciais da tabela, como o limite anual de desconto simplificado e as deduções específicas. A falta de correção desses itens pode diminuir a eficácia da reforma, uma vez que a maioria dos contribuintes ainda dependerá das deduções para reduzir o valor do imposto a ser pago.

Assim, se o governo tivesse corrigido todos os valores pela inflação, o impacto da reforma seria ainda mais positivo, aliviando a carga tributária de um número maior de brasileiros.

Embora reconheça o esforço do governo em criar uma reforma que traga alívio para os brasileiros, é importante destacar que esta é uma medida paliativa, que não resolve os problemas estruturais do sistema de tributação. O aumento da faixa de isenção é um passo positivo, mas para que a reforma atinja seu pleno potencial, é necessário um ajuste mais profundo e abrangente, especialmente nas deduções e na tabela progressiva.

Destaco que é essencial que o governo reavalie esses pontos e implemente ajustes adicionais para garantir que a reforma seja realmente eficaz e alcance todos os contribuintes de forma justa. A expectativa é que, após a aprovação do Congresso, novas medidas possam ser tomadas para melhorar ainda mais a tributação e garantir benefícios efetivos para os brasileiros.

A mudança na tabela de Imposto de Renda é um avanço, mas ainda há muito a ser feito para corrigir as distorções do sistema e promover um alívio real para a classe trabalhadora. É importante que os contribuintes se mantenham informados e busquem orientação especializada para se adequar às novas regras e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Richard Domingos

Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

 

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eSocial para empresas do Simples Nacional – Agora é para valer!

No próximo dia 10 de janeiro começa o cadastramento no eSocial para mais de 99% das empresas brasileiras, devendo assim atingir 14 milhões de empreendimentos. Essas empresas fazem parte do grupo 3 – que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros. “Esse novo momento irá atingir a grande maioria das empresas, e é fundamental se adequar a essa nova obrigação, sob o risco de receber pesadas multas. Para não ter problema com prazos, na Confirp já nos antecipamos e já estamos com todos os clientes cadastrados”, conta Daniel Raimundo dos Santos. O eSocial já era realidade para as empresas brasileiras do lucro real e presumido e os primeiros ensinamentos já estão sendo aprendidos. “Observamos que o processo de adequação realmente é bastante complexo, já que exige mudanças culturais, principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, acredita o consultor Daniel Raimundo dos Santos. Ele conta que na Confirp, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi criado um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para as empresas. A experiência de quem já vem utilizando a plataforma do governo pode ajudar aqueles que a partir de agora devem se adequar. Inicialmente, acreditava-se que o sistema teria como ponto crítico a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial alterou a realidade dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos das empresas que já são obrigadas, gerando aumento na demanda de atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico e coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. Como a plataforma demanda capacidade técnica e conhecimento da legislação para o cumprimento pleno dos requisitos e dos prazos, quem investe na qualificação e conscientização de sua equipe consegue passar de forma serena pelas próximas etapas do eSocial.

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ICMS – Confirp é destaque no Pequenas Empresas Grande Negócios

Veja íntegra da matéria publicada no portal do Pequenas Empresas Grandes Negócios, com o título – ICMS: entenda o impacto da nova regra no seu e-commerce. A mudança na cobrança do ICMS para vendas no comércio eletrônico está gerando polêmica e preocupando os empreendedores. Preços 20% mais caros, entregas até cinco dias mais demoradas, carga tributária 11% maior e falências. Este é o resultado esperado da mudança na cobrança do ICMS para empresas que vendem pela internet e pelo telefone. A Emenda Constitucional 87/2015, publicada em abril de 2015, criou uma nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, para vendas interestaduais feitas a não contribuintes, ou seja, pessoas físicas e prestadores de serviços. O objetivo da nova regra é fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os Estados. Os dados mais recentes do e-bit mostram que o comércio eletrônico brasileiro faturou, em 2015, R$ 41,3 bilhões, com mais de 105,6 milhões de pedidos e ticket médio de R$ 388. Segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são destino de 58,9% das compras. Antes, todo o recolhimento do ICMS de uma compra ficava com o estado de origem da venda do produto. A questão é que este é considerado um tributo de consumo. Por isso, é de direito do estado onde está o consumidor receber tudo. Com o crescimento do e-commerce, os estados com mais empresas do tipo estavam arrecadando mais por falta de uma legislação específica. Agora, a Emenda Constitucional determinou o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O processo será gradual. Em 2016, o estado de destino ficará com 40% do valor. No ano que vem, passa a ser 60%. Em 2016, será de 80% do ICMS devido. Até que, em 2019, o estado de destino receberá 100% do tributo. Até este ponto, a maior parte das pessoas do setor concorda com a determinação. A polêmica começou em setembro de 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou as regras para a cobrança deste novo ICMS em um documento chamado Convênio ICMS 93. O problema está, mais especificamente, na cláusula nona que diz que mesmo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional devem seguir as novas regras. “Essa cláusula violenta os direitos fundamentais do tratamento diferenciado da micro e pequena empresa”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, em entrevista exclusiva. Segundo o Sebrae, a mudança pode levar ao fechamento de um pequeno negócio por minuto no país. Por isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão recorrer ao Supremo Tribunal Federalcontra a cláusula, exigindo a suspensão da medida. “As novas regras sobrecarregam as empresas com obrigações acessórias complexas e onerosas – são 27 legislações tributárias distintas, mais guias de recolhimento e de escrituração fiscal para cada estado”, diz a Câmara Brasileira de comércio Eletrônico (camara-e.net), em posicionamento oficial. O que muda na prática Para entender o impacto da mudança, é preciso mergulhar nas regras do ICMS. Vamos usar o exemplo de uma loja virtual de São Paulo que vai vender um produto de R$ 1000 para um consumidor no Rio de Janeiro. Neste caso, trata-se um item nacional e uma empresa que faz parte do Simples. A alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do Rio de Janeiro é de 19%. O ICMS da operação, devido a São Paulo, seria de 1,25%, considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I do Simples. Já o ICMS partilhado seria a diferença entre as alíquotas: 7%, ou R$ 70. Deste valor, 60% seriam pagos a São Paulo e 40% ao Rio de Janeiro. Tem mais uma regra para complicar o empreendedor: se o estado de destino tiver o chamado Fundo de Combate à Pobreza, o empresário paga, em geral, mais 1% ou 2% do valor do produto. “Além da burocracia, as empresas do Simples Nacional perderão competitividade porque vão ter que aumentar seu preço. Na prática, a cada venda para um não contribuinte, o empresário vai ter que fazer uma guia com o diferencial de alíquota para anexar na nota fiscal e acompanhar a mercadoria”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Se o empresário não quiser fazer uma guia para cada nota emitida, ele precisa se inscrever em todos os estados para os quais envia produtos. Com a inscrição estadual, ele pode fazer o pagamento de uma única vez. “A inscrição é grátis, mas não sei se é rápido ou não. O previsto é que até junho seja tudo online e não precise mandar documento nenhum. Basta colocar o CNPJ e em poucos dias ele terá esse número de inscrição”, afirma Mota. Se pretende vender a todos os estados, o empreendedor deve ter 27 inscrições diferentes. “Com a nova regra do ICMS, os pequenos empresários gastarão parte considerável do seu tempo cumprindo tarefas burocráticas de cálculo da diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, preenchimento de guias, pagamentos, análise de alíquotas e outras medidas”, diz Danielle Serafino, especialista em direito tributário do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados. Agora, o empresário tem ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ: 1. Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias 2. Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino 3. Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual 4. Dividir essa diferença entre destino e origem. Neste ano, 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem. No próximo ano, a regra muda. 5. Entrar no site da Secretária da Fazenda para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos. 6. Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE). 7. Pagar a guia do

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As mudanças tributárias buscam crescer a arrecadação

O atual governo brasileiro tem buscado incessantemente maneiras de aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal em constante crescimento. No entanto, a preocupação que se instaura é que essa busca por receitas adicionais está ocorrendo sem uma redução correspondente nos custos da máquina estatal, que continua a se expandir. Esse cenário tem levado o governo a adotar diversas medidas, como o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior, a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que aborda a tributação de fundos exclusivos no Brasil, e a MP 1.185/2023, que versa sobre a tributação de subvenção fiscal. Além dessas medidas, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e busca realizar uma ampla reforma tributária no país, reformulando o sistema de tributação brasileiro. Outro importante projeto em discussão é o PL 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto sobre a Renda. Essas medidas em sua grande maioria se justificam e estão direcionadas para o aumento da arrecadação. Contudo, isso está sendo feito sem se levar em conta que isso possa ter impactos negativos nos custos das empresas, que eventualmente repassarão esses custos para o consumidor final. Reforma Tributária e a busca por isonomia A PEC nº 45/2019 é uma das iniciativas mais notáveis em direção à reforma tributária no Brasil. Ela busca simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático. No entanto, seu principal objetivo é aumentar a arrecadação, consolidando diversos tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA) e alterando a forma de distribuição desses recursos entre estados e municípios. Embora a simplificação seja necessária, a simplificação também visa ampliar a base de tributação, o que pode resultar em maiores encargos para empresas e consumidores. Portanto, enquanto a isonomia é buscada entre diferentes setores, a pressão tributária pode aumentar significativamente. Outras reformas e seus efeitos O PL 2.337/2021, por sua vez, foca na reforma do Imposto sobre a Renda, alterando as legislações aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Uma das mudanças mais notáveis é a tributação de dividendos distribuídos pelas empresas, o que pode afetar diretamente a distribuição de lucros. Embora a justificativa para essa medida seja a busca por uma maior progressividade fiscal e a tributação dos mais ricos, é importante observar que ela pode impactar empresas de todos os tamanhos. Empresas que antes distribuíam lucros aos sócios e acionistas de forma isenta de impostos agora enfrentarão uma tributação adicional. Isso pode levar a uma reorganização das estruturas societárias e a um aumento nos custos de manutenção de empresas, que podem ser repassados para os preços dos produtos e serviços, afetando, novamente, o consumidor final. Já o PL 4.173/2023 e a MP 1.184/2023 também são medidas que buscam aumentar a arrecadação, mas atingem diretamente o setor financeiro e de investimentos. A tributação de aplicações financeiras no exterior visa capturar parte dos ganhos obtidos por brasileiros em investimentos no exterior, enquanto a MP 1.184/2023 iguala a tributação de fundos fechados à dos fundos abertos, buscando a isonomia entre eles. Além disso, a MP 1.185/2023 restringe a subvenção fiscal, o que pode ter impactos na expansão de empreendimentos econômicos, uma vez que a concessão de subsídios e incentivos fiscais tem sido uma ferramenta importante para estimular o crescimento de setores estratégicos da economia. Possíveis impactos Em resumo, as diversas medidas e reformas propostas pelo governo brasileiro têm como objetivo aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal crescente. No entanto, é importante considerar que muitas dessas mudanças podem ter impactos negativos nos custos das empresas, que, por sua vez, podem repassar esses custos para o consumidor final. A tributação de aplicações financeiras no exterior, a igualação da tributação de fundos exclusivos, a restrição da subvenção fiscal, a reforma tributária e a reforma do Imposto sobre a Renda são todas peças de um quebra-cabeça fiscal que visa aumentar a arrecadação. À medida que essas leis forem votadas e implementadas, as empresas terão que se reorganizar para manter suas margens de lucro, e o custo disso provavelmente será repassado para o consumidor. Portanto, é essencial que o governo busque um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e o impacto sobre a economia e o consumidor final, garantindo que as medidas adotadas sejam justas e eficazes. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista na área tributária e gestão de empresas. Formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Reforma Tributária pode aumentar carga do lucro presumido

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança deve ser realizada no segundo semestre, após o recesso parlamentar. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta inicial, apresentada recentemente pela população pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta, mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos. Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim, o reflexo dessa proposta seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa.               O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 12,5% (sendo 2,5% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”. Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 19,68% para comércio/indústria e de 22,1% para serviços; redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos). “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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