Confirp Notícias

Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível?

Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista.

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil.

Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

“Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Custos são responsabilidade da empresa?

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

Compartilhe este post:

Modelo hibrido e alternativa ao home office

Entre em contato!

Leia também:

bom atendimento

10 passos para as empresas se prepararem para a retomada

Por mais que já se observe a abertura de grande parte das empresas a crise ainda não acabou e seu efeito ainda será sentido por um longo tempo. Para os empresários que conseguiram sobreviver a este primeiro momento, a hora não é de relaxamento, sendo necessário um novo planejamento para a realidade que se apresenta nos próximos meses. Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos que o gestor tem que tomar emergencialmente: PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Chegou a hora de negociar novos contratos e renegociar antigos (cuidado com multas ou prazos de aviso prévio). Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos e fortalecer. Em vez de demitir funcionários sumariamente, são necessárias análises, rever aumentos, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que não vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

Ler mais
abono salarial pis e pasep

Abono PIS e Pasep 2024: pagamento em 17 de julho e agosto

Abono PIS/Pasep: pagamento em 17 de julho para nascidos em julho e agosto Os trabalhadores brasileiros nascidos em julho e agosto devem ficar atentos, pois o Governo Federal liberará o pagamento do abono salarial do PIS e do Pasep a partir de 17 de junho.  Este benefício pode representar uma renda extra significativa, chegando a R$ 1.412, dependendo do tempo de trabalho em 2022. Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a R$ 117,67. A relevância desse abono é destacada pelos números 24,5 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício em 2024, totalizando R$ 23,9 bilhões, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.  O pagamento do Abono Salarial de 2022 começou em 15 de fevereiro e se estenderá até 28 de dezembro de 2024, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Entendendo o PIS e o Pasep O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos funcionários da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia os funcionários públicos.  Ambos são pagos anualmente pelo Governo Federal e destinados aos trabalhadores formais. Como ter direito ao abono salarial? Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2022. Qual o valor do abono salarial? O valor do abono pode chegar até um salário-mínimo, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2022.  Confira o calendário de pagamento do PIS em 2024: Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro; Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março; Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril; Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio; Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho; Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho; Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto. Leia também: Imposto de Renda 2024: entregue incompleto e retifique Contabilidade Digital Para MEI: Entenda a Importância Como sacar o PIS e Pasep 2024? Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica.  Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregados também têm direito ao PIS, desde que tenham trabalhado pelo menos 30 dias completos no ano base de apuração (2022).  Trabalhadores aposentados que estiveram em atividade no ano base também são elegíveis para o benefício. Como se planejar para fazer o uso do dinheiro? Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, aconselha a planejar o uso do valor recebido, considerando a situação financeira atual.  “Para os que estão endividados, o foco deve ser o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, como energia elétrica, água, aluguel, e as que possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito.” Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos, sejam eles individuais ou familiares.  Em resumo, o abono do PIS e do Pasep é uma oportunidade significativa para muitos trabalhadores brasileiros.  É fundamental estar atento aos prazos e procedimentos para garantir o recebimento e usar esse recurso de forma estratégica para melhorar a condição financeira. SummaryArticle NameAbono PIS e Pasep 2024: pagamento em 17 de julho e agostoDescriptionO abono salarial PIS/Pasep será pago em 17 de julho para nascidos em julho e agosto, com valores de até R$ 1.412, conforme o tempo de trabalho em 2022.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
isenção do IPVA

Entenda a isenção de IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio

O Governo do Estado de São Paulo sancionou o Projeto de Lei nº 1510/2023, estabelecendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio. A medida, que começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026, tem o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias de transporte mais sustentáveis e contribuir para a redução de poluentes no estado. De acordo com a nova legislação, os veículos híbridos — aqueles que combinam motores a combustão e elétricos — terão isenção de IPVA desde que atendam ao requisito de utilizar etanol ou possuam tecnologia flex. A medida também se aplica a veículos movidos exclusivamente a hidrogênio. Vale ressaltar que a isenção é limitada a veículos de até R$ 250 mil. Em um momento em que as pautas socioambientais ganham cada vez mais relevância, especialmente em relação à preservação do meio ambiente e à redução de emissões de gases poluentes, a aprovação e sanção dessa lei são consideradas um avanço significativo.  Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da medida para os cidadãos e para o meio ambiente: “A isenção do IPVA para veículos híbridos e movidos a hidrogênio é um passo fundamental para incentivar a transição para uma mobilidade mais sustentável em São Paulo. A medida não só contribui para a redução das emissões de poluentes, como também ajuda a tornar mais acessível a adoção de veículos que utilizam energias renováveis, alinhando-se às tendências globais em busca de soluções mais verdes e eficientes”, afirma Domingos. Aumento gradativo da alíquota após o período de isenção A isenção de IPVA será válida por dois anos, mas após esse período, a alíquota do imposto será aumentada gradativamente. Em 2027, a alíquota será de 1%; em 2028, passará para 2%; em 2029, será de 3%; e, a partir de 2030, a alíquota chegará a 4%. A progressão visa equilibrar os benefícios fiscais, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas enquanto gradualmente introduz um imposto para os proprietários de veículos híbridos e a hidrogênio. Em termos ambientais, a medida traz um impacto positivo ao contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes e, assim, colaborar para a melhoria da qualidade do ar no Estado de São Paulo. A utilização de etanol e o incentivo a veículos movidos a hidrogênio ou com motor híbrido contribuem diretamente para a redução da pegada de carbono no transporte.   “A isenção do IPVA é uma estratégia eficiente para acelerar a transição para um modelo de transporte mais sustentável e alinhado com as necessidades de preservação ambiental do nosso tempo. Com a lei sancionada e entrando em vigor em janeiro de 2025, é uma verdadeira mudança de paradigma na maneira como a mobilidade será encarada no futuro”, conclui Richard Domingos.  

Ler mais
devolvendo dinheiro

Entenda tudo sobre o BEM: benefício, redução de jornada de trabalho e de salários

A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19, no qual se destacam as seguintes medidas: pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho. As medidas acima aplicam-se aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Aplicam-se também aos empregados domésticos devidamente registrados. Sobre o assunto, elaboramos o seguinte resumo: BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA (BEm) A Portaria SEPRT nº 10.486/2020 (DOU: 24.04.2020) regulamentou os procedimentos relativos ao envio de informações, processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da MP nº 936/2020, durante o estado de calamidade pública. Hipóteses de concessão do BEm O BEm é direito pessoal e será pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, pactuarem com os empregadores a : redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias; ou suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.   Prazo para os acordos Os acordos poderão ter os seguintes prazos: até 90 dias: para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e até 60 dias: para suspensão temporária do contrato de trabalho.Para quem é devido o BEm O BEm será pago ao empregado independentemente: do cumprimento de qualquer período aquisitivo; do tempo de vínculo empregatício; e do número de salários recebidos. Cada vínculo empregatício com redução proporcional de jornada e de salário ou suspenso temporariamente dará direito à concessão de um BEm, observadas as regras para o vínculo na modalidade de contrato intermitente (art. 3º). Para quem não é devido O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que (art. 4º): também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; tiver o contrato de trabalho celebrado após 1º/04/2020 (data entrada em vigor da MP- 936/2020); estiver em gozo de: c.1) benefício do INSS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente. c.2) seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou c.3) bolsa de qualificação profissional. Vedação de acordos individuais – Empregado impedido É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas no item acima (art. 4º, § 2º).   Empregados não sujeitos a controle de jornada ou que recebam remuneração variável O BEm não será devido caso seja mantido o mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os seguintes trabalhadores (art. 4º, § 3º): os empregados não sujeitos a controle de jornada; e os empregados que percebam remuneração variável. Base de cálculo do BEm O BEm terá como valor base o valor do benefício de Seguro Desemprego a que o empregado teria direito, observando o seguinte (art. 5º): para média de salários com valor de até R$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional; para média de salários com valor de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69; e para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03. O quadro abaixo demonstra a composição da “base de cálculo” do BEm: Cálculo do Seguro Desemprego Média Salarial Últimos 3 meses De  Até Índice  Soma-se  Valor da Base de Cálculo Fator – 1.599,61 0,8 – Media Salarial “x” 0,8 25% 50% 70% ou 100% 1.599,62 2.666,29 0,5 1.279,69 Média Salarial Excedente a R$ 1.599,62  “x” 0,5 “mais” R$ 1.279,69 2.669,30 – R$ 1.813,03 Média de salários: A média de salários será apurada considerando os últimos 3 (três) meses anteriores ao mês da celebração do acordo, observado ainda o seguinte: Utiliza-se o “salário de contribuição” (total dos rendimentos, inclusive gorjetas) informado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); Se o salário de contribuição não constar na base CNIS após o prazo para o empregador prestar a informação, o mês sem informação será desconsiderado; O salário será com base no mês completo, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses; Não será computado como média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários; e Na ausência de informações no CNIS sobre últimos 3 meses de salário, o “valor base” será o valor do salário mínimo nacional. Valor do BEm a ser pago – Cálculo O valor do BEm terá por base de cálculo o valor médio do seguro desemprego (calculado conforme item 1.8 acima) e corresponderá aos seguintes percentuais  (art. 6º): Cálculo do BEm Contrato Individual ou Coletivo com Empregador Limite de Faturamento em 2019 Até R$ 4,8 milhões Superior a                                   R$ 4,8 milhões % do BEm % do BEm Redução de jornada igual ou acima de 25% e inferior a 50% 25% 25% Redução de jornada igual ou acima de 50% e inferior a 70% 50% 50% Redução de Jornada igual ou acima de 70% 70% 70% Suspensão do contrato de trabalho 100% 70% Contrato de trabalho intermitente – 3 parcelas de R$ 600,00 O empregado com contrato de trabalho intermitente, fará jus ao BEm no valor de três parcelas mensais de R$ 600,00, na forma do art. 18 da MP nº 936/2020 (art. 7º). A existência de mais de um contrato de trabalho intermitente não gerará direito à concessão de mais de um BEm

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.