Confirp Notícias

Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível?

Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista.

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil.

Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

“Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Custos são responsabilidade da empresa?

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

Compartilhe este post:

Modelo hibrido e alternativa ao home office

Entre em contato!

Leia também:

Abono Salarial sucessões

Trabalhadores têm tempo ainda para garantir uma renda extra com saque do PIS/Pasep

Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Anualmente são muitos brasileiros que perdem uma grande oportunidade de ter um ganho extra. O abono salarial do PIS/Pasep é um direito garantido a milhões de trabalhadores brasileiros e pode representar uma renda extra essencial, especialmente em tempos de desafios econômicos. Embora o cronograma oficial de saques já tenha sido concluído, aqueles que ainda não retiraram o benefício têm até o final de 2024 para fazê-lo. Quem perder essa oportunidade pode estar deixando de lado um recurso valioso que, se bem administrado, pode ajudar a organizar as finanças, quitar dívidas ou até mesmo realizar pequenos sonhos e projetos. A seguir, vamos explicar com mais detalhes quem tem direito ao benefício, como realizar o saque e, o mais importante, como usar esse dinheiro de forma inteligente para melhorar a vida financeira. Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep? “O abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) beneficia servidores públicos. Ambos os programas são geridos pelo Governo Federal e têm como objetivo garantir um complemento de renda anual aos trabalhadores que atenderem a determinados requisitos”, explica Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN). Os principais critérios para ter direito ao PIS/Pasep são: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2022. Receber, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base (2022). Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Se o trabalhador atendeu a essas condições, ele tem direito a receber o abono salarial, cujo valor pode variar de acordo com o tempo de serviço em 2022, podendo chegar a até um salário-mínimo completo (R$ 1.412 em 2024). O cálculo é proporcional: para cada mês trabalhado, o valor é de R$ 117,67. Trabalhadores que já se aposentaram ou estão desempregados, mas que exerceram atividade remunerada no ano-base, também têm direito ao benefício. Como realizar o saque do PIS/Pasep? O saque do abono salarial pode ser feito de forma simples e prática. Veja as principais opções: Para quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada: O saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa. Para quem não tem o Cartão do Cidadão: O trabalhador pode comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentar um documento de identificação válido (como RG ou CNH) e realizar o saque. Via Caixa Tem: Uma alternativa é sacar o valor através da poupança social digital no aplicativo Caixa Tem, disponível para trabalhadores que optaram por essa modalidade. “O processo é simples e rápido, mas é importante que o trabalhador se certifique de que seus dados estão atualizados e que o valor do abono está disponível para retirada. Caso tenha dúvidas, o beneficiário pode acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou consultar diretamente pelo site do banco, utilizando o login do Gov.br”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. A importância de não perder o prazo: um dinheiro extra que não deve ser desperdiçado O não saque do abono salarial até o prazo final de 28 de dezembro de 2024 pode resultar na perda do direito ao valor, o que significa abandonar uma renda extra que poderia ajudar a equilibrar as finanças pessoais. “Muitas vezes, o motivo pelo qual os trabalhadores perdem essa oportunidade é a falta de informação ou o desconhecimento sobre o direito ao benefício. Por isso, é fundamental que a mensagem seja amplamente divulgada e que todos aqueles que têm direito estejam cientes da importância de retirar o valor antes do prazo final”, alerta Reinaldo Domingos. Josué de Oliveira, complementa: “Em um cenário econômico desafiador, deixar de sacar esse dinheiro é como abrir mão de um recurso que pode ser essencial para muitos. Divulgar a existência desse direito é crucial para garantir que os trabalhadores não percam essa oportunidade.” Como utilizar Para muitos, o abono salarial pode ser visto como um simples complemento de renda, mas, com um bom planejamento, esse valor pode se transformar em uma ferramenta poderosa para melhorar a saúde financeira. Reinaldo Domingos ressalta que o uso inteligente do dinheiro é essencial para garantir que ele seja aproveitado da melhor forma possível. “A primeira coisa a fazer é analisar a sua situação financeira. Se você tem dívidas, especialmente aquelas com juros altos, como o cheque especial e o cartão de crédito, o ideal é usar o abono para quitá-las. O impacto de eliminar essas dívidas pode ser transformador, já que os juros elevados tendem a piorar a situação financeira ao longo do tempo.” Domingos destaca também que, caso o trabalhador esteja com as contas equilibradas, o abono pode ser direcionado para a realização de sonhos e objetivos. “É importante que as pessoas estabeleçam metas financeiras claras. Divida seus sonhos em três categorias: de curto prazo (até um ano), de médio prazo (de um a dez anos) e de longo prazo (acima de dez anos). Com esses objetivos bem definidos, você pode investir o valor do abono em opções que se ajustem a esses prazos, como

Ler mais
imposto renda linkedin

Confirp inicia período de Imposto de Renda

O período para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 2020 começa em março, mas já é importante se antecipar organizando as informações necessárias para possibilitar o acerto de contas com o Leão. A partir desse ano a Confirp disponibilizará um ambiente dentro do Portal Confirp Digital para que a realização desse trabalho se torne mais ágil, moderno e seguro. Com descontos que podem chegar a 40%, na Confirp você economiza tempo e dinheiro entregando sua declaração nos primeiros dias. A Inteligência Artificial como aliada Com o CONFIRP DIGITAL sua declaração será elaborada sem trânsito de papéis, com maior rapidez e segurança nas informações. Para possibilitar esse diferencial, a equipe Confirp desenvolveu uma tecnologia revolucionária, moderna e personalizada. É a inteligência artificial aplicada em seu benefício. Desde o primeiro contato com nossos técnicos até a disponibilização da declaração, todo trâmite de informações é feito por aplicativo ou desktop, onde os dados do imposto ficarão disponibilizamos de forma online, sem a necessidade de documentos físicos para essa atividade. Além de tudo isso, ao fazer a declaração de imposto de renda com a Confirp se tem diferenciais como análise de caixa, simulação de malha, atendimento com agenda exclusiva e personalizada de nossos especialistas do início ao fim do processo. Faça sua declaração com a Confirp e usufrua do que existe de mais moderno em relação ao tema!

Ler mais
homem empreendedor

O que é Código Especificador da Substituição Tributária – importante novidade para as empresas!

O tema Substituição Tributária já é altamente complexo para os administradores de empresas, agora, para aumentar ainda mais as dificuldades, ocorreram diversas alterações, com a necessidade de detalhamento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que passaram a ser obrigatórias partir de 1º de julho de 2017 para indústrias e importadoras. Veja vídeo que a Confirp preparou explicando o tema “Para as empresas ainda não parametrizaram seus sistemas, esse trabalho deverá ser feito com base nesses códigos, contudo para quem já parametrizou haverá a necessidade de um retrabalho nos seus sistemas, assim, recomenda-se revisar todos os códigos CEST já cadastrados para cada mercadoria, pois alguns deles podem ter sofrido alterações com essas mudanças”, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. A implementação deveria ter ocorrido em 2016, mas devido a complexidade ocorreram alterações no cronograma, alterando o início da obrigatoriedade de indicação do CEST nos documentos fiscais emitidos para acobertar a operação com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Veja como ficou o cronograma de implementação: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados 01.07.2017 Estabelecimento industrial e importador 01.10.2017 Estabelecimento atacadista 01.04.2018 Demais estabelecimentos Mas, o que é o Código Especificador da Substituição Tributária? O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem a finalidade de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Esse código deve ser indicado no documento fiscal (NF-e) referente a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Sendo que, a partir de 1º de outubro, qualquer empresa (indústria, atacadista, varejista etc.) que emitir NF-e estará obrigada a informar o código CEST de cada produto em suas NF-e (Convênio ICMS nº 92/2015 ) . O Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; O terceiro ao quinto corresponde ao item de um segmento de mercadoria ou bem; O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. O que é substituição tributária? Simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.