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Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível?

Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista.

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil.

Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

“Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Custos são responsabilidade da empresa?

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Modelo hibrido e alternativa ao home office

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Governo desonera IOF para operações de crédito dentre outras medidas

O governo vai desonerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito, por meio de decreto; diferir as contribuições de PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para previdência das empresas e entes públicos (portaria), e prorrogar o prazo de entrega do IRPF de 30 de abril para 30 de junho (Instrução Normativa da Receita Federal). As medidas, anunciadas nesta quarta-feira (1º/4) pelo secretário da Receita Federal, José Tostes, têm o objetivo de reduzir os custos e estimular a produção interna, minimizando os impactos do novo coronavírus no setor produtivo. Em entrevista coletiva à imprensa realizada no Palácio do Planalto, Tostes afirmou que governo iniciará um amplo programa de crédito para empresas e para o setor produtivo, com juros reduzidos, zerando as alíquotas de IOF por um período de 90 dias. O impacto será de R$ 7 bilhões. Já o conjunto das quatro contribuições devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. “Esse diferimento representa R$ 80 bilhões que também serão injetados no fluxo de caixa desse universo de empresas”, disse o secretário da Receita Federal. Sobre a prorrogação do prazo de entrada do IRPF por dois meses, Tostes afirmou que apesar do ritmo de entrega continuar sendo positivo, com 8,8 milhões de declarações até esta terça-feira (31/3), os contribuintes relatam dificuldades para reunir a documentação. “Se comparado com 2019, essas 8,8 milhões de declarações representam 27% do esperado. Decidimos pela prorrogação considerando demandas dos contribuintes que estão confinados em casa e com recibos médicos ou declarações de seguradoras nas empresas ou escritórios”, esclareceu o secretário. A Confirp está acompanhando todas as informações referentes ao tema e realizando frequentemente lives em suas redes sociais para elucidar para a os empresários questões relacionadas à crise do Covid-19. Com informações para imprensa da Receita Federal do Brasil

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Quais os documentos para o Imposto de Renda 2019?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – deve começar no início de março e vai até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.     “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele que já se sabem todas as informações e é importante se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2019 e informações  necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: https://confirp.com.br/irpf/): Informes de Rendimentos Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc; Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.; Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017. Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017. Rendas variáveis Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável. Pagamentos e deduções efetuadas Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.  

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Governo simplifica abertura de filiais em outros estados

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), gerida pela Receita Federal, implantou funcionalidade que passou a permitir a abertura, alteração ou baixa de filiais a partir da junta comercial da matriz. Até pouco tempo, a abertura de filiais em outros estados era um processo demorado em que o empresário precisava, inicialmente, ir à Junta Comercial da matriz e fazer uma alteração contratual. Em seguida, após o pedido ser aprovado, este mesmo empresário deveria ir à Junta Comercial da cidade da filial para fazer o registro. A partir de agora, além de evitar deslocamentos para o empresário, uma única taxa é cobrada, na circunscrição da matriz. A novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor. A Redesim possui mais de 83% de integração no país e permite a abertura de negócios em menos de 3 dias (média) e de alguns minutos, em muitos casos. Na Receita Federal, a Redesim é um projeto estratégico liderado pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Subsecretaria de Arrecadação Cadastros e Atendimento (Suara) em curso desde 2007. Fonte – Receita Federal

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