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Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível?

Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista.

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil.

Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

“Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Custos são responsabilidade da empresa?

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Modelo hibrido e alternativa ao home office

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A adesão no mês de novembro de 2017, por meio requerimento, fica condicionada ao recolhimento das parcelas em 2017, conforme a modalidade selecionada, nas seguintes datas:   Modalidades perante a RFB e a PGFN Pagamento a ser efetuado: Até 14.11.2017 Até 30.11.2017 Dezembro/2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 (para dívida total, sem reduções, superior a R$ 15 milhões) [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, I ou III; e art. 3º, II] 12% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (para dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15 milhões) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, § 1º, I; e art. 3º, parágrafo único, I] 3% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, II; e art. 3º, I] 1,2% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 0,4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: percentuais conforme intervalo de parcelas da dívida consolidada RFB Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, IV] 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: o valor equivalente a 1% da dívida consolidada sem reduções, até completar no mínimo 24% da dívida     Veja os principais pontos referentes ao Programa de Parcelamento: O que é? O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). ou Refis, possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão agora é até 14 de novembro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao Refis, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, funcionando da seguinte forma: RFB: Modalidade Forma de pagamento Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL, ou outros créditos de tributos administrados pela RFB – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e – liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até 60 prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista. Parcelamento em até 120 prestações Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; c) da 25ª à 36ª prestação:0,6%; e d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e

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Prazo para entrega da DIRF termina nesta sexta-feira

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devolucao de empresa do Simples Nacional x

Insatisfeito com o valor da restituição? Veja como aumentar

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (23) os valores referentes ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2021, que terá valor total de 6 bilhões de reais, e será depositado na conta de 4.222.986 de contribuintes no dia 30 de junho. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Contudo, muitos brasileiros estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, o que esses não sabem é que o erro está na falta de planejamento sobre o tema. Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021. “Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Como aumentar os valores São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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planejamento tributario saiba o que e e como fazer de forma simplificada

Planejamento Tributário: Saiba o que é e como fazer

Saiba como o planejamento tributário pode revolucionar suas finanças empresariais.  O mundo empresarial enfrenta constantes desafios, e um dos pontos cruciais para o sucesso é a gestão eficaz das finanças. No cenário tributário, o planejamento se destaca como uma estratégia fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. Neste artigo, exploraremos o que é o planejamento tributário, sua importância, como implementá-lo e os benefícios que ele pode proporcionar. O que é planejamento tributário? Em termos simples, o planejamento tributário refere-se à elaboração de estratégias para otimizar o pagamento de tributos, de acordo com a legislação vigente. É um conjunto de ações e análises que visam reduzir a carga tributária de uma empresa de forma legal e ética. Por que você precisa fazer um Planejamento tributário? Para realizar é essencial para atingir diversos objetivos, como a redução de custos e a conformidade legal. Evitar a carga tributária excessiva é crucial, e algumas estratégias incluem a escolha do regime tributário adequado, aproveitamento de incentivos fiscais e a identificação de elisões fiscais legítimas. Como fazer planejamento tributário? Implementar um planejamento eficaz exige um processo estruturado. Veja abaixo um passo a passo simplificado: Análise Tributária Realize uma análise aprofundada da situação tributária atual da empresa. Identificação de Oportunidades Busque oportunidades para otimização fiscal, considerando incentivos e benefícios fiscais aplicáveis. Escolha do Regime Tributário Opte pelo regime tributário mais adequado, como Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com as características do negócio. Elaboração de Estratégias Desenvolva estratégias específicas para reduzir a carga tributária, como a reorganização societária e a utilização de créditos fiscais. Implementação e Monitoramento Coloque as estratégias em prática e monitore constantemente, ajustando conforme as mudanças na legislação ou na estrutura da empresa. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Planejamento tributário é necessário a ajuda de um Contador? O planejamento envolve uma compreensão profunda da legislação fiscal em constante evolução. Nesse contexto, contar com a expertise de um contador especializado é crucial. A Confirp Contabilidade, com seus profissionais altamente qualificados em planejamento tributario, pode ser uma aliada estratégica para empresas que buscam otimizar seus tributos de maneira ética e eficiente. Quais são as vantagens de um planejamento tributário? Realizar um planejamento oferece uma série de vantagens para as empresas, tais como: Redução de Custos: Otimização dos tributos resulta em economia financeira. Conformidade Legal: Garantia de que todas as obrigações fiscais são atendidas. Competitividade: Maior competitividade no mercado devido à gestão financeira eficaz. Planejamento tributário: Quais os tipos? Existem diversos tipos de planejamento, cada um com suas características. Entre eles, destacam-se: Elisão Fiscal Utilização de estratégias legais para reduzir a carga tributária. Reorganização Societária Ajustes na estrutura da empresa para otimização fiscal. Aproveitamento de Créditos Fiscais Identificação e utilização de créditos para abatimento de tributos. Como fazer para descobrir o Regime tributário de uma empresa? Descobrir o regime tributário de uma empresa pode ser feito por meio de uma consulta ao contador ou através do portal da Receita Federal, onde é possível obter informações sobre a situação fiscal da empresa. Você também pode se interessar: Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa Como escolher o regime tributário ideal? Escolher o regime tributário adequado demanda uma análise criteriosa. Em resumo: Simples Nacional: Indicado para micro e pequenas empresas. Lucro Real: Recomendado para empresas com receitas elevadas. Lucro Presumido: Opção intermediária, adequada para empresas de médio porte. Quais são os erros mais comuns ao fazer o Planejamento tributário? Evitar erros no planejamento tributário é crucial. Alguns dos equívocos mais comuns incluem: Desconhecimento da Legislação: Falta de atualização sobre as mudanças na legislação fiscal. Não Considerar Incentivos Fiscais: Deixar de aproveitar benefícios disponíveis. Escolha Inadequada do Regime Tributário: Optar por um regime que não se alinha às características da empresa. Como a Contabilidade Pode ajudar no seu planejamento tributário? A expertise contábil é essencial para um planejamento eficaz. A Confirp Contabilidade, com seus especialistas em planejamento tributário, oferece suporte personalizado, garantindo que as estratégias adotadas estejam alinhadas com as necessidades específicas de cada cliente. Não deixe de investir na saúde financeira de sua empresa entre em contato com a Confirp e inicie hoje mesmo seu planejamento tributário. Conclusão: A Importância da Confirp Contabilidade no seu Planejamento Tributário Em conclusão, o planejamento tributário é uma peça-chave para o sucesso financeiro de qualquer empresa. A Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo, com sua equipe especializada em planejamento tributário, destaca-se como uma parceira estratégica, proporcionando soluções personalizadas e eficientes para garantir a otimização dos tributos. Entre em contato clicando no botão abaixo e fale com um dos nosso especialistas. SummaryArticle NamePlanejamento Tributário: Saiba o que é e como fazerDescriptionDescubra o que é planejamento tributário e dicas para implementá-lo na sua empresa, visando economia e conformidade legal de forma eficaz.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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