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Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível?

Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista.

“Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil.

Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores.

Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

“Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.

Custos são responsabilidade da empresa?

Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Modelo hibrido e alternativa ao home office

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Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante entregar logo no primeiro dias, mas sem afobação. “O problema da maioria das pessoas é a falta de preparo prévio para declarar, com separação de documentos e análise de situações, isso por que, quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor”. “Os primeiros dias são os mais interessantes para o preparo e envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, complementa. Veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR a) Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55 b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde] PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas; PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2015 ANO BASE 2014 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras; e. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO; f. DARFs de CARNE LEÃO; 2. BENS E DIREITOS a. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos; 3. DÍVIDAS E ONUS a. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período; 4. RENDA VARIÁVEL a. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto b. DARFs de Renda Variável; Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável 5. INFORMAÇÕES GERAIS a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; c. Endereço atualizado; d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; e. Atividade profissional exercida atualmente 6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente) b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora); e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas; f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico. Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles; Fonte: Confirp Contabilidade

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Simples Doméstico – problemas com guias dificultam pagamentos

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Os empregadores domésticos estão tendo dificuldade para regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita Federal, a principal dificuldade está na retirada na guia de pagamento do Simples Doméstico, que vence até o próximo dia 06 deste mês. Está com dificuldade regularizar sua doméstica? Conheça agora o Confirp em Casa! O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. “Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.“Já estávamos alertando para essas dificuldades, assim, , é importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas, a expectativa é que o Governo regularize rapidamente a situação, caso contrário se deve recolher no modelo antigo”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. Entenda o Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual e Tributo 8%, 9% ou 11%* – Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** – IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual e Tributo 8% – Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% – Seguro Acidente do Trabalho 8% – FGTS 3,20% – FGTS – indenização rescisória Fonte – MSN Simples doméstico

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Comprar bem é segredo para se destacar

Quando se pensa nos lucros de uma empresa, a primeira coisa que vem à cabeça de qualquer empresário é ter uma equipe comercial competente, que consiga fechar ótimas vendas e, consequentemente, ter uma boa rentabilidade. Contudo, normalmente se esquece da importância de comprar bem! Cliente Confirp tem todas as informações para tomadas de decisões certeiras! O pensamento no primeiro caso está correto, vender é ótimo, mas a prática por si só não garante os lucros do negócio. No mercado, é fácil observar casos de empresas que, por mais que vendam bem, não conseguem lucrar em função de gastos excessivos e, para tanto, é fundamental que se tenha também um forte setor de compras. O velho ditado “quem compra bem, vende bem” é fundamental para as empresas que pretendem crescer. Só consegue vender com preço mais competitivo quem compra melhor. Observo que a área de compras poderia ser mais valorizada, pelo potencial que ela pode explorar. Área de compra estruturada A área de compra tem uma amplitude que envolve todos os departamentos da empresa, principalmente o financeiro. É essa a área responsável por obter o material certo, nas quantidades certas, com a entrega correta (tempo e lugar), da fonte correta e no melhor preço. Comprar bem não é necessariamente escolher o menor preço, como muitas vezes pensam alguns empresários, pois, como diz outro ditado muito frequente nas empresas: “o barato sai caro”. Assim, aspectos como variedade, prazo de entrega, quantidade, qualidade dos produtos e serviços, garantia oferecida, dentre outros, são fatores determinantes na escolha de bons fornecedores para a sua empresa. Reflexo disso é que o preço não é a maior preocupação das empresas em relação à compra. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Supply Chain (Inbrasc) para traçar um panorama sobre a relação entre empresas e fornecedores apontou que 24% dos entrevistados disseram ser o prazo de entrega a maior dificuldade na gestão do fornecedor, seguida pela qualidade dos serviços prestados ou produtos entregues, com 18% de apontamentos. Os preços elevados vêm em seguida, com 15%. Tríade do preço “O preço faz parte de uma tríade (qualidade, preço e prazo de entrega). Se a organização compradora atribui maior peso ao preço, ela estará selecionando, de saída, o fornecedor de menor preço, não, necessariamente, o melhor, e isso ocorre também aos outros pontos”, explica Biondo. Lembre-se, a área de compras é estratégica, sendo fundamental uma avaliação aprofundada das melhores alternativas para uma empresa ter, por exemplo, exclusividade com o fornecedor ou optar por ter mais de um. Tenha em mente que toda alternativa pode ter prós e contras, que devem ser colocados no papel. Conhecer os fornecedores Por isso, é importante que as empresas se estruturem com um bom departamento de compras, que terá a responsabilidade de localizar fontes adequadas de suprimentos e de negociar preços, além de ser diretamente responsável pelo relacionamento com os fornecedores. E esse relacionamento deve ser igual ao que se tem com os clientes; empresas com boa relação com os fornecedores encontram melhores condições de negociar e encontrar alternativas em parceria. Por isso, é importante que se mude um pouco a ideia de que só uma empresa ganhe para a relação do ganha-ganha, com a qual todos saem satisfeitos. Isso é fundamental até mesmo para a posição da empresa no mercado. Os fornecedores, dependendo do setor empresarial, comentam entre si os aspectos de fornecimento valorizados pelo comprador. O processo de compra de uma empresa deve ser bem descrito e respeitado pela estrutura organizacional. Empresas organizadas transmitem boa impressão aos fornecedores.. Para ter os melhores fornecedores, a empresa deve definir, claramente, qual o processo de compra adotado, os objetivos definidos para os compradores e qual o papel estratégico pretendido para os fornecedores. Não esquecer que quem estiver mais informado a respeito da outra parte, atinge mais seus objetivos! A proatividade favorece mais quem a prática rotineiramente. Principais dicas para comprar bem Ter mais de um fornecedor; Conhecer o produto que está comprando (fazer um detalhamento de todas as características); Saber em quanto tempo utilizará o produto adquirido para determinar a quantidade correta de compra; Ter no mínimo três cotações; A cada ciclo de compra, trazer um fornecedor novo; Pesquisar procedência do fornecedor no mercado (pode utilizar redes sociais e contatos em comum); Formalizar todos os processos de compras (pode ser por meio de contratos, e-mails ou outros documentos).

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Alíquotas do PIS/PASEP e COFINS na Importação terão aumentos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa As alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de bens estrangeiros irá aumentar conforme a Medida Provisória nº 668/2015, já publicada no Diário Oficial. Essa nova alta terá início a partir de 1º de Maio de 2015. Veja abaixo como ficam as alíquotas: PIS/COFINS-Importação – Aumento nas alíquotas a partir de 1º/05/2015 A partir de 1º/05/2015 serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de bens estrangeiros, conforme segue:   a) Na entrada de bens estrangeiros no território nacional:   PIS/PASEP-Importação: de 1,65% para 2,1%; COFINS-Importação: de 7,6% para 9,65%.   O aumento total será de 2,5% (PIS + COFINS-Importação).   b) Na importação de “produtos com tributação diferenciada (monofásicos)” também serão aumentadas as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação conforme tabela a seguir:     Setor Aumento Aumento Total Produtos farmacêuticos – PIS-Importação: de 2,1% para 2,76%- COFINS-Importação: de 9,9% para 13,03% 3,79% Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal – PIS-Importação: de 2,2% para 3,52%- COFINS-Importação: de 10,3% para 16,48% 7,5% Máquinas e veículos – PIS-Importação: de 2% para 2,62%- COFINS-Importação: de 9,6% para 12,57% 3,59% Pneus novos e câmaras de ar, de borracha – PIS-Importação: de 2% para 2,88%- COFINS-Importação: de 9,5% para 13,68% 5,06% Autopeças – PIS-Importação: de 2,3% para 2,62%- COFINS-Importação: de 10,8% para 12,57% 2,09% Papel imune – PIS-Importação: de 0,8% para 0,95%- COFINS-Importação: de 3,2% para 3,81% 0,76%       Importação de serviços   No caso de “importação de serviços” não houve majoração. As alíquotas continuam as mesmas, sendo: 1,65% para o PIS/PASEP-Importação de serviços e 7,6% para a COFINS-Importação de serviços.   Crédito do PIS-Importação e da COFINS-Importação a partir de 1º.05.2015   De acordo com a nova redação trazida pela MP nº 668/2015, a partir de 1º.05.2015 o crédito do PIS -Importação e da COFINS-Importação será apurado mediante a aplicação das alíquotas majoradas previstas para os produtos relacionados no “tópico 1” acima, calculadas sobre o valor aduaneiro (Lei nº 10.865/2004, art. 15, § 3º, e art. 17, § 2º, na redação dada pela MP nº 668/2015).   Em síntese, as alíquotas serão majoradas, mas a empresa do lucro real poderá tomar créditos de PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação pelas novas alíquotas.     Adicional de 1% sobre a COFINS-Importação   Continua em vigor o adicional de 1% (um por cento) sobre a COFINS-Importação, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011. Esse adicional de 1% não se aplica a todos os produtos, mas somente àqueles relacionados no citado Anexo I da Lei nº 12.546/2011 (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21, na redação dada pela Lei nº 12.844/2013).   Entretanto, o adicional de 1% da COFINS-Importação não gera direito ao desconto do crédito. Pelo texto anterior, já estava vedado o crédito do adicional de 1%, pois estava implícito na norma. Com o novo texto da MP nº 668/2015 a vedação passou a ser expressa (Lei nº 10.865/2004, art. 15, §1º-A, e art. 17, §2º-A, incluídos pela MP nº 668/2015).

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