Gestão in foco

Mesmo com adiamento população deixa IRPF para última hora

A mania dos brasileiros de deixar o imposto de renda pessoa física (IRPF) para a última hora é mais uma vez confirmada mesmo com o adiamento desse prazo em função da pandemia do Covid-19. Para comprovar isso, basta analisar que até às 11h do último dia 06/05, apenas 13.308.540 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

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Lembrando que o prazo de entrega da declaração IRPF é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”.

Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp.

Quando entregar o IRPF

Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos.

Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp.

O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração de IRPF e vantagens de entregar na última hora:

Vantagens de entregar antes:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  2. Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  3. Possuir mais tempo para ajustes da declaração.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  1. Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  2. Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Quem está obrigado a declarar o IRPF 2020:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à Atividade Rural, quem:
  5. a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  6. b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  8. Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  9. Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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Metaverso: entenda o impacto para as empresas

Metaverso é um tema que vem ganhando grande foco em diversos ambientes, principalmente o empresarial. Há uma estimativa de que o metaverso pode alcançar o valor de US$ 5 trilhões até 2030, segundo relatório da consultoria McKinsey. Só em 2021, os investimentos no mundo virtual somaram US$ 13 bilhões e, em 2022, já são mais de US$ 120 bilhões – um aumento de mais de 820%. São grandes as movimentações relacionadas a esse mercado envolvendo internet de última geração, fones de ouvido de realidade virtual (VR), feedback háptico avançado – capaz de promover a sensação táctil –, ferramentas de modelagem 3D e outras tecnologias para alimentar ambientes digitais imersivos. Tudo para que os usuários possam ter a sensação de viver experiências dentro desse universo. Entretanto, o que significa metaverso? Segundo Rogério Passos, CEO da Link3, o termo tem vários significados. “Muitos consideram como um ambiente onde os seres humanos poderiam interagir tanto social quanto economicamente por meio de avatares no ciberespaço, o que funciona como um reflexo do mundo real, mas sem as limitações físicas”. “Mas, além desses termos técnicos, considero o metaverso como uma parte da evolução tecnológica e da internet, algo parecido com as evoluções das redes sociais e de comunicação, como o próprio 5G. Uma das consequências da citada evolução tecnológica é que a linha entre o mundo real e o virtual é cada vez mais difusa. As redes sociais invadiram nosso cotidiano e passamos várias horas utilizando-as, interagindo com outras pessoas. Chegamos inclusive a nos submergir nos videogames, graças à realidade virtual, ou a inserir elementos virtuais no mundo real por meio da realidade aumentada”, complementa. Para as empresas, essa novidade também é relevante, sendo que o metaverso proporcionará uma experiência imersiva, capaz de envolver muitas pessoas ao mesmo tempo, criando desejo de consumo online e físico, vínculo emocional e até sensações físicas.  “A oportunidade de viver experiências será cada vez mais frequente e necessária para as marcas, como provar uma roupa digitalmente ou assistir a um desfile de moda como se estivesse presente”, explica Rogério Passos.  Ter sua marca nesse novo ambiente será vital. Hoje grandes empresas como Amazon, Nike e Adidas chegam a faturar cerca de R$ 125 milhões comercializando NFTs.  Algumas empresas já estão criando seu próprio metaverso, como é o caso do Facebook – o case mais famoso, que até mudou seu nome para meta –, ou migrando para essa nova evolução. Posso citar que algumas grandes marcas, como as citadas acima, também estão apostando no e-commerce no metaverso como um aliado de vendas multicanal. A expectativa é que a tecnologia crie ambientes virtuais de centros comerciais, nos quais os consumidores poderão testar e experimentar produtos, escolhendo quais querem comprar. Atualmente, muitas marcas já empregam experiências mais imersivas, que envolvem o uso de realidade virtual ou realidade aumentada. Um exemplo são os provadores virtuais de roupas ou óculos. Através desses ambientes virtuais, é possível experimentar produtos de uma maneira mais realista, em 2D ou 3D, melhorando a experiência de compra.  Confira algumas maneiras de investir no metaverso e obter retorno financeiro com essa nova realidade. Adquirindo terrenos virtuais Os terrenos virtuais já estão sendo comercializados e podem ser investimentos bastante rentáveis, alguns chegando a ser vendidos por milhões de dólares.  Comprando criptomoedas As criptomoedas são o ativo mais popular do metaverso e já têm um mercado financeiro amplo em funcionamento. Atualmente, existem mais de 4 mil moedas digitais diferentes em circulação. Aplicando em fundos de investimentos Já existem fundos de investimentos especializados em ativos do metaverso, como criptomoedas, terrenos virtuais e NFTs. Ao investir em cotas desses fundos, você ganha o direito à participação nos resultados (positivos ou negativos) e conta com a gestão de um profissional do mercado financeiro. Fingir que não existe não é a solução Largar na frente é essencial para que a sua empresa consiga se consolidar no mercado, e, além disso, estar presente nos locais onde seu público está é vital para a sobrevivência do seu negócio. “Temos alguns exemplos de empresas que demoraram ou não migraram seus negócios para o mundo digital e acabaram sumindo ou deixando de existir, como a Kodak, Blockbuster LLC, entre outros. É possível perceber, portanto, que as regras que orientavam negócios antigamente não são mais aplicáveis num mundo digital. Por isso, é preciso ficar alerta para que a sua empresa não fique para trás”, finaliza Rogério Passos.    

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Orcamento empresarial Saiba como fazer

Orçamento empresarial – Saiba como fazer

Hoje um dos temas da moda é o orçamento familiar, com a divulgação maciça de informações sobre o assunto, mas, esta não é a única forma importante de tratar o dinheiro, sendo interessante para o empresário um orçamento empresarial.   Uma outra é o orçamento empresarial, que é uma ferramenta muito útil para o sucesso de qualquer organização. Ele tem seu início nos objetivos que a organização almeja alcançar, passando pela análise dos pontos fortes e das limitações deste tipo de empresa. Sempre buscando alocar da maneira mais eficiente os recursos para aproveitar as oportunidades identificadas no meio ambiente, trazendo um retorno satisfatório para os recursos empregados pela empresa. Para explicar um pouco mais sobre este tema veja algumas perguntas e respostas: Gestão in Foco – O orçamento empresarial é uma ferramenta muito importante para o sucesso de qualquer organização, no que consiste essa ferramenta? Além de orçamento empresarial, outro termo regularmente utilizado para o tema, provindo de traduções e interpretações, é a palavra budget. Ele tem origem na necessidade da organização de planejar as ações da empresa para o próximo exercício e consiste em uma ferramenta de gestão cuja finalidade é prever quais os resultados a serem gerados pela empresa. Com base nessa ferramenta é que a administração tomará as decisões de investimentos, liberação de verbas e definição de metas, todas tendo o mesmo objetivo: cumprir o orçamento. GF – Quais são as fases do orçamento empresarial? Quando isso deve ter início? A empresa deve ter em foco dois tipos de orçamento empresarial a serem considerados: um do próximo exercício e outro para um período maior (como, por exemplo, cinco anos), que pode-se chamar de orçamento empresarial. O orçamento para o próximo exercício deve ter início alguns meses antes do início do exercício, sendo recomendado no mínimo a partir de três meses, e é esse que envolverá toda a organização. O orçamento empresarial também deve ser revisto anualmente, mas este poderá ser feito exclusivamente pela controladoria e tem como objetivo refletir as metas de longo prazo da empresa. É esse orçamento que será a base inicial de cada orçamento anual a ser preparado em cada exercício. As principais fases de um orçamento são: planejamento, coleta de informações, consolidação, discussão com os envolvidos, implantação e controle. GF – O processo de implementação é complexo? Como deve ser feito? A elaboração de um orçamento empresarial deve ser detalhada e participativa. Todos os departamentos de uma organização devem participar ativamente na sua elaboração, sendo recomendada a discussão dos objetivos com a participação de todos os níveis hierárquicos da empresa, buscando integrar e comprometer os colaboradores, pois serão eles os responsáveis pelos resultados almejados. Baseando-se no orçamento empresarial (visão de longo prazo), em uma relação de hipóteses a que a empresa está sujeita e em uma linha mestra de metas, previamente definida pela administração, todos os departamentos deverão fornecer os seus dados de previsão: a)                 o departamento comercial deve fornecer o orçamento do volume de vendas; b)                 a diretoria de fábrica deve fornecer o orçamento da produção; c)                 a controladoria os custos da produção, administrativos e com vendas, etc. Com base nessas informações, a controladoria elaborará um orçamento de todas as receitas, gastos, investimentos necessários, captação de recursos e resultados. Um fator importante a ser considerado nesse momento, é que todas as informações devem ser consistentes, ou seja, proporcionais entre si. No entanto, um orçamento está fadado ao insucesso se não atentar-se aos seguintes aspectos: 1)                 Deve ser realista, apresentado objetivos que sejam desafiadores e motivadores, e que dentro da visão da empresa, sejam factíveis de serem alcançados. 2)                 É necessário detalhar por meio de metas cada uma das etapas do orçamento: Quem é o responsável? Como será feito? Quando? 3)                 Deve-se envolver os colaboradores chaves no processo de preparação do orçamento e no processo de metas e de controles do mesmo. Ele deve ser participativo do início ao fim. 4)                 Não há finalidade ou benefício na utilização dessa ferramenta se a empresa não tiver condições de monitorar o seu cumprimento, mediante o comparativo do orçado versus o realizado, buscando justificativas para as variações. GF – Como fazer com que haja uma discussão dos objetivos em todos os níveis hierárquicos da organização A melhor maneira de envolver todos os departamentos na discussão do orçamento é mediante a conscientização quanto a importância do orçamento no futuro da organização, no controle dos gastos, na medição do desempenho e no estabelecimento de metas e planejamentos. A utilização da fase de discussão do orçamento, antes de sua implantação, é fundamental para o envolvimento de todos na organização. Ela deve ser efetuada após a coleta das informações e de sua consolidação e será responsável pelo comprometimento de todos. É importante que um orçamento não seja imposto, mas sim aceito por todos que possuem responsabilidade pelo seu planejamento e execução. GF – Quais pontos mais importantes do orçamento empresarial e o seus reflexos ? Na elaboração do orçamento deve-se atentar para alguns pontos chaves: como, por exemplo, a previsão de vendas, uma vez que é em função dessa variável que serão estimados o volume de produção, a necessidade de mão de obra, estoques, investimentos e outros gastos. Assim, na sua previsão devem ser considerados fatores internos (como capacidade produtiva) e externos (concorrentes, crescimento do mercado, variações de preços etc.). Uma das maiores falhas dos orçamentos é que após um processo rigoroso de elaboração eles são implementados e então, seus desempenhos posteriores são totalmente ignorados. Quando bem controlado, um orçamento pode resultar em melhor controle financeiro para a empresa, economia de gastos, manutenção dos níveis de endividamento, e em muitos casos na criação de uma cultura de controle. GF – Quais os reflexos financeiros que esse tipo de ação trará para empresa? Um orçamento empresarial tem por princípio prever os volumes de vendas, e consequentemente as quantidades necessárias de matéria-prima, bem como o momento de sua aquisição. Isso permite um melhor planejamento do departamento de suprimentos do momento da compra, assim como permite negociar contratos maiores, com entregas parciais, garantindo melhor preço e menos tempo de estocagem, além de ser

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Depois de aumentar o ICMS de bares e restaurantes, Governo de São Paulo reduz e fala que é benefício

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma redução tributária relacionada ao ICMS para essas empresas, passando a alíquota de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam escritórios de consultoria tributária, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais a contabilidade das empresas. O diretor da Confirp, responsável por contabilidade digital em são paulo, detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota diretor jurídico do escritório de contabilidade Confirp. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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