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Mesmo após portaria, especialista acreditam que empresas podem demitir quem não se vacinar

Recentemente (em 1º de novembro de 2021) o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação. 

Contudo, esse tema vem causando bastante controvérsia, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. “Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota. 

“Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório”, analisa Welinton Mota.

A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, especializada em direito trabalhista. “Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica” 

Segundo Mourival, “no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos termos da portaria, haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro”.

Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria.

Entenda a portaria

Segundo a portaria, o empregado prejudicado pelo rompimento contratual por qualquer dos atos discriminatórios, além do direito à reparação pelo dano moral, poderá solicitar a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou ainda, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, ambos corrigido monetariamente e acrescida dos juros legais.

Contudo, Welinton Mota alerta: “O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular”.

“Embora a portaria classifique como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas e que o trabalhador que se sentir prejudicado, seja pela não contratação, seja pela rescisão motivada pela recusa em se vacinar poderá questionar o fato judicialmente, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho. Assim, a portaria vai na contramão de todos os esforços emanados por autoridades de saúde para que o maior número possível de pessoas seja imunizado”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

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Especialistas acreditam na demissao de quem recusar vacina

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Portarias definem expediente na Copa do Mundo e ponto facultativo

A Portaria do Ministério da Economia nº 9.796/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (10/11), determina ponto facultativo nesta segunda-feira (14/11), nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em todo o território nacional. Nesta data, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais são de responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades em suas respectivas áreas de competência. O ato altera a Portaria nº 14.817/2021, que divulgou os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Expediente na Copa do Mundo O Ministério da Economia publicou ainda, nesta sexta-feira (11/11), orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no Catar. A Portaria ME nº 9.763/2022 permite aos agentes públicos encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo. Na primeira fase da competição, haverá a partida Brasil x Sérvia, na quinta-feira (24/11), às 16h. Neste caso, o expediente poderá se encerrar às 14h. Na segunda-feira (28/11), o Brasil jogará contra a Suíça, às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. Na sexta-feira (2/12), o Brasil jogará contra a seleção de Camarões, às 16h, com possibilidade de encerramento às 14h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos iniciando às 12h, não haver expediente. As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.   Fonte – Governo Federal Quer saber mais entre em contato conosco. 

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Confirp lança aplicativo contábil inovador

Imagine um aplicativo que possibilite o acesso a todos os dados contábeis de sua empresa em seu celular e com total segurança? Pensando nisso, a Confirp desenvolveu um aplicativo especializado para fornecer informações contábeis, com funções inovadoras. Seja cliente Confirp e tenha mais este benefício Essa ferramenta é personalizada garantindo a melhor navegação dos clientes, possibilitando o acesso de forma ágil e segura a todas as informações fiscais, contábeis, trabalhistas e societárias da empresa. O aplicativo da Confirp é uma verdadeira revolução no mundo contábil, sendo também uma ferramenta atual e fundamental para uma rápida decisão de negócios. “Hoje os aplicativos possuem as mais variadas finalidades, como mostrar o melhor caminho, acessar contas bancárias, planejador de tarefas ou apenas redes sociais e joguinhos divertidos. Assim, como estamos sempre preocupados em oferecer aos nossos clientes o que há de mais moderno, decidimos que tínhamos que desenvolver um aplicativo diferenciado para fornecer de forma segura as informações contábeis dos nossos clientes”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para que esse projeto fosse realizado com êxito, a Confirp realizou muitos estudos chegando ao formato definitivo para a ferramenta, que possibilita grande segurança e integridade das informações em um aplicativo altamente intuitivo e de simples manuseio. “Nossa ideia sempre foi facilitar caminhos, contudo, tivemos como principal preocupação durante o desenvolvimento a segurança dos dados, pois, esses são sigilosos”, complementa Domingos. Para que não haja riscos, o diretor conta que o cliente, ao entrar no aplicativo, terá que realizar todo um processo de confirmação dos seus dados e, a partir daí, será possível acessar de qualquer local as informações, sendo também uma ferramenta para uma rápida decisão de negócios. Para a Confirp será mais um diferencial de mercado e uma forma de aproximar o cliente. “Poderão ser acessados conteúdos imprescindíveis para o seu negócio, como os balanços e balancetes, folha de pagamento, tributos, faturamento e processos societários. Além disso, os funcionários dos clientes poderão acessar os holerites de pagamento de salários e demais recibos. O aplicativo Confirp é uma verdadeira revolução no mundo contábil”, conclui o diretor da contabilidade.

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Richard Domingos estará no próximo Pequenas Empresas Grandes Negócios

Referência em contabilidade e em gestão de empresas, a Confirp Consultoria Contábil vem se destacando auxiliando as empresas neste período de pandemia e crise econômica. Exemplo é que nosso diretor executivo Richard Domingos estará na próxima edição do programa Pequenas Empresas Grandes Negócios, da Rede Globo. O representante da Confirp falará sobre como as empresas devem se preparar antes de obter linhas de crédito, neste momento. Pequenas Empresas & Grandes Negócios, ou PEGN, é um programa de televisão apresentado nas manhãs de domingo pela Rede Globo desde 3 de janeiro de 1988, sendo realizado pela Rede Globo, tendo como apresentadora a atriz Cristina Prochaska.

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Aumento de ICMS na Construção Civil – São Paulo transforma sonho da casa própria em pesadelo!

Construir a sonhada casa própria ficará mais caro no Estado de São Paulo no que depender do governo estadual que aumentará os valores do ICMS relativos dos insumos da construção civil. Essas mudanças constam em importantes ajustes feitos no ICMS por João Dória que implicarão no aumento para diversos setores, dentre eles o ICMS da Construção Civil. Serão centenas de produtos impactados diretamente e só no setor de construção civil são mais de 50 produtos. O aumento real irá variar de produto a produto, mas a média real será de 10,83%. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia. Dentre os produtos que sofrerão aumento do tributo, que deve ser repassado ao consumidor estão: areia, argamassa, pedra, ferros e aços, cerâmicas e tijolo (Veja lista completa abaixo do aumento do ICMS da Construção Civil.). Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.   Setor Produto Aumento do ICMS da Construção Civil Construção pedra e areia 10,83% Construção ferros e aços não planos comuns 10,83% Construção produtos cerâmicos e de fibrocimento 10,83% Construção painéis de madeira industrializada 10,83% Construção chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos 10,83% Construção Fio-máquina de ferro ou aços não ligados: Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem e  outros, de aços para tornear 10,83% Construção fio-máquina de ferro ou aços não ligados (Outros) 10,83% Construção barras de ferro ou aços – dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem 10,83% Construção barras de ferro ou aços – outras: de seção transversal retangular 10,83% Construção perfis de ferro ou aços 10,83% Construção armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada 10,83% Construção grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 10,83% Construção utras telas metálicas, grades e redes:galvanizadas 10,83% Construção utras telas metálicas, grades e redes:recobertas de plásticos 10,83% Construção arames:galvanizados 10,83% Construção arames: plastificados 10,83% Construção arames:farpados 10,83% Construção gabião 10,83% Construção  grampos de fio curvado 10,83% Construção pregos 10,83% Construção argamassa 10,83% Construção tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados 10,83% Construção tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada 10,83% Construção telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas 10,83% Construção telhas e lajes planas pré-fabricadas 10,83% Construção painéis de lajes 10,83% Construção pré-lajes e pré-moldados 10,83% Construção blocos de concreto 10,83% Construção postes 10,83% Construção chapas onduladas de fibrocimento 10,83% Construção outras chapas de fibrocimento 10,83% Construção painéis e pranchas de fibrocimento 10,83% Construção calhas e cumeeiras de fibrocimento 10,83% Construção rufos, espigões e outros de fibrocimento 10,83% Construção abas, cantoneiras e outros de fibrocimento 10,83% Construção tanques e reservatórios de fibrocimento 10,83% Construção tampas de reservatórios de fibrocimento 10,83% Construção armações treliçadas para lajes 10,83% Construção pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica 10,83% Construção  ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10,83% Construção tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica 10,83% Construção revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila 10,83% Construção Pó de Alumínio 10,83% Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83% Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83% Construção Barras de Aço 10,83% Construção Areia 10,39%

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