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Menos da metade das declarações são entregues: veja o que fazer

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O que iremos mostrar neste artigo:

Menos da metade das declarações foram entregues? Descubra como regularizar sua situação

Acaba no dia 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até as 10 horas da segunda-feira (06), 21.476.967 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram entregues. A expectativa do órgão, contudo, é de receber 43 milhões de declarações este ano, ante as mais de 41 milhões de 2023.

Mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências.

“Tenho observado grande dificuldade das pessoas na entrega da declaração, o principal motivo é a falta de documentos. Lembrando que em alguns casos é preciso a retirada presencial destes. A busca por essas informações podem se transformar em um calvário, mas todas as informações são necessária para fugir
da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Nesse caso o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido”, complementa.

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”.

“Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos.

A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 31/05, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida.

Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda.

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Quais os passos para fazer uma declaração de imposto de renda?

* Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos;

* Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente;

* Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez;

* Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal;

* Não esqueça de emitir as guias de impostos e pagar dentro do praza caso tenha valores a pagar;

* Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras;

* Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento;

* Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma;

* Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda.

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Menos da metade das declarações são entregues: veja o que fazer
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Menos da metade das declarações foi entregue, e agora? Saiba como organizar e cumprir os prazos sem complicações.
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O recuo no Pix e a realidade de uma população que não quer combater a sonegação fiscal

Nos últimos meses, a discussão sobre a tributação e a fiscalização do PIX ganhou destaque nas manchetes. A proposta de ampliar o monitoramento das transações digitais foi bem recebida por alguns e criticada por outros. Mas, além das especulações sobre possíveis novos impostos, o debate revelou um problema estrutural que vai muito além da reforma tributária e que afeta diretamente a relação entre os bons pagadores e aqueles que buscam meios de se esquivar das obrigações fiscais. Em janeiro de 2025, a revogação da Instrução Normativa (IN) que visava ampliar a fiscalização sobre as transações realizadas por meio do PIX gerou polêmica. A medida, que pretendia exigir que informações sobre transferências financeiras de valores superiores a R$ 5 mil de pessoas físicas e R$ 15 mil de pessoas jurídicas fossem compartilhadas com a Receita Federal, foi revogada após um intenso movimento de fake news, alimentando especulações de que o governo federal estava iniciando uma tributação do PIX. “É importante destacar que, desde o seu lançamento, o PIX sempre foi monitorado pela Receita Federal, ao contrário do que muitos divulgaram de forma errônea. O que a IN propunha era apenas a ampliação da fiscalização, incluindo as fintechs e outros bancos digitais que não estavam sob a vigilância da Receita”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Essas notícias falsas, amplificadas por figuras públicas, geraram um pânico desnecessário. Elas confundiram a população e, ao mesmo tempo, dificultaram a implementação de medidas que visavam apenas combater a sonegação fiscal. “O problema está na falta de controle efetivo sobre plataformas digitais que ainda operam fora do radar das autoridades fiscais, criando brechas que favorecem práticas ilegais como a lavagem de dinheiro”, afirma Richard Domingos. A falta de fiscalização e a precariedade do combate à sonegação A revogação da IN prejudica a capacidade de fiscalização do governo, pois sem o monitoramento das fintechs e outras instituições digitais, a Receita Federal não consegue cruzar os dados financeiros e identificar transações suspeitas. Isso abre espaço para que organizações criminosas, doleiros e outros agentes ilegais se utilizem dessas plataformas para transações fraudulentas, dificultando o rastreamento por parte das autoridades. “Hoje, existem diversas instituições financeiras digitais que não estão sendo monitoradas adequadamente pela Receita. Isso impede que o governo consiga identificar, com eficiência, movimentos de grande valor que possam ser fraudulentos, deixando de penalizar aqueles que realmente sonegam impostos”, alerta Richard. Esse cenário acaba prejudicando aqueles que pagam corretamente seus impostos e que são impactados diretamente pela sobrecarga tributária. A falta de fiscalização deixa de lado um grupo crescente de pessoas e empresas que, de forma intencional, deixam de cumprir com suas obrigações fiscais, tornando-se uma concorrência desleal para os que estão em conformidade com a lei. O Impacto para os bons pagadores A ineficácia na fiscalização acaba gerando um ciclo vicioso: o contribuinte que cumpre com suas obrigações acaba sendo penalizado, enquanto o sonegador, protegido pela informalidade, se beneficia de uma concorrência desleal. “Se todos pagassem impostos de forma igualitária, a carga tributária provavelmente seria menor para todos, o que criaria um ambiente de maior competitividade e equidade fiscal”, afirma Richard Domingos. A medida de monitoramento das transações digitais poderia trazer benefícios não apenas para o combate à sonegação, mas também para a criação de um mercado mais justo, onde os empresários e cidadãos cumpridores de suas obrigações fiscais tivessem a certeza de que todos estão contribuindo de maneira justa.  

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

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A notícia é boa para empresas brasileiras com um ambiente econômico que se observa para a abertura de negócios no mercado internacional. O Brasil sempre participou ativamente do comércio internacional, o que é vantajoso para empresas aumentarem o seu potencial comercial, os lucros e expandirem a sua presença no mercado global. Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB, os setores mais exportadores do Brasil são agropecuária e indústria extrativa. No entanto, na indústria de transformação, importamos mais do que exportamos. Contudo, independente do ramo de atividade, é fundamental para as empresas brasileiras a preocupação com suas marcas no exterior. “As empresas que exportam devem prestar atenção se sua marca já foi registrada por terceiros, nos países que pretendem exportar, pois, isto tem impacto relevante na entrada do produto ou serviço exportado para o respectivo país. A proteção da marca nesse outro país é de vital importância à empresa nacional, pois, na ocorrência de registro anterior de terceiros, além do impedimento do uso da marca, possibilita reclamação do real titular marcário naquele país. Essa poderá gerar inclusive o embargo de mercadorias. Há autoridades de alfândegas de determinados países que inclusive pedem o título do registro marcário local para a liberação de mercadorias”, explica Rosa Maria Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Ela conta que a empresa exportadora precisa atentar-se ao fato de que, ao exportar o seu produto ou serviço, necessita certificar-se se não sofrerá alguma sanção por ter a sua marca já registrada no país de interesse, requerida por terceiros, no mesmo segmento empresarial e este tipo de ocorrência tem sido mais comum do que se imagina. Há ainda situações concretas das autoridades alfandegárias da Chinaem que são solicitados os registros das marcas emitidos pelo INPI brasileiro para comprovar a titularidade da empresa importadora sobre determinada marca neste país, para que liberem mercadorias produzidas lá e importadas por empresas legítimas brasileiras. Portanto, a empresa brasileira que está produzindo os seus produtos na China precisa registrar a sua marca lá para evitar que terceiros o façam e passem a reproduzir indevidamente, exportando ainda os mesmos produtos para outros territórios, como também, a mesma empresa precisa manter os seus registros marcários no território brasileiro pelo mesmo princípio, além de preservar a sua marca no Brasil frente a terceiros que aqui também tenham interesse sobre a mesma, além de fazer prova de ser o titular marcário para a liberação do seu lote de mercadorias produzidas na China. Ou seja, dupla mão de proteção — nacional e no exterior, no caso, China. A preservação jurídica de proteção da propriedade industrial sempre esteve em alta escala pelo estado brasileiro, o país foi um dos 14 primeiros países que assinaram o primeiro acordo internacional que regulamenta esta matéria, denominado de Convenção da União de Paris, em 1883 em Paris. Desde essa data instituíram-se regras e um sistema com garantias de prazos para extensões de processos de um país a outro, controle de concorrência desleal, além de várias outras regras que são tratadas como princípios fundamentais da propriedade industrial a serem respeitados tanto pelos estados membros (diferentes países), como pelas empresas atuantes internacionalmente. “Um destes princípios, vigente até os dias atuais, é o da prioridade unionista, o qual regra que o primeiro pedido de registro de marca (ou patente ou desenho industrial) depositado em qualquer País da União, poderá ser estendido – depositado em qualquer outro país membro da Convenção da União de Paris, dentro de um determinado prazo legal, preservando a data de depósito original”, detalha Rosa Sborgia. Os prazos para o aproveitamento deste direito são de seis meses para extensão de processo de marca ou de desenho industrial e doze meses para patente de invenção, ou de modelo de utilidade, contado sempre a partir do primeiro depósito do respectivo título em qualquer país conveniado à União de Paris. Isto quer dizer, um pedido de marca em qualquer classe no Brasil torna-se processo base e poderá ser estendido a qualquer outro País da União, se depositado em até 6 meses a contar da data do processo original, desde que o citado direito de prioridade seja comprovado com documento hábil, ou seja, através da cópia oficial do processo base. Mas não é só neste Acordo que o Brasil está inserido, preservando a possibilidade de proteção da marca simultaneamente em diferentes países. Em Outubro de 2019 o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, através do qual se tornou possível a proteção no Território brasileiro de marcas já registradas, no exterior, superando o prazo limite de 6 meses definido na Convenção da União de Paris, assim como, também permitir que marcas brasileiras, já concedidas no Território brasileiro, sejam estendidas a outros países de interesse da sua Titular. “O Protocolo de Madri apresenta em um primeiro momento, vários benefícios por tratar-se de uma tentativa de simplificação de proteção de marcas no exterior. Entretanto, o empresário precisa sim ficar atento aos procedimentos processuais nos diferentes países, uma vez que há a obrigatoriedade de obediência às legislações vigentes nos diferentes Territórios, além de ocorrências processuais que a marca pode tramitar que exigirá a contratação de um Escritório atuante naquele país, para a sua representação e adoção de procedimentos processuais na defesa da respectiva marca, havendo impacto significativo no investimento financeiro deste tipo de processo”, detalha Rosa. Mas não se afasta que o Protocolo de Madri traz vantagens, que em um primeiro momento podem ser úteis ao empresário, quais sejam: a) a unificação de um processo que alcançará diferentes países simultaneamente, a depender da eleição de países apresentado pela empresa; b) a aplicação de apenas um idioma no processo, apesar deste item estar quase que superado, uma vez que na grande maioria dos países, aplica-se o inglês; c) a centralização dos procedimentos para a proteção da marca neste regime, pelo menos em um primeiro momento; d) a previsão de prazo para as demais fases processuais; Neste sentido, observa-se que o território brasileiro tem adequado os seus procedimentos legais internos para transitar processos de propriedade industrial, incluindo

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Hoje, dia 23 de agosto, foi aberto o quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024. O pagamento dos valores referentes a esse lote ocorrerá no dia 30 de agosto. O crédito bancário será realizado para 5.347.441 restituições, totalizando R$ 6.873.633.906,45. Desse valor, R$ 469.100.307,42 são destinados a contribuintes com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores. Além disso, foram incluídas restituições para contribuintes no estado de calamidade no Rio Grande do Sul, devido a desastres recentes, e 261.019 restituições para aqueles que, mesmo sem prioridade legal, optaram por ferramentas como a declaração pré-preenchida ou o Pix. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e canais de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se houver pendências, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo informações equivocadas. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.”Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Porém, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ‘Em Processamento’, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza Richard Domingos. Intimação e Requerimento Web Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Uma novidade importante é o sistema Requerimentos Web, que facilita a defesa em caso de notificação de lançamento de IRPF. Este sistema permite a elaboração e envio de defesas e documentos de forma fácil e segura, centralizando todas as ações em um único ambiente digital. Através do Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br, o contribuinte pode

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