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Mantenha sua situação fiscal em dia

Mantenha sua situação fiscal em dia

Alguns bancos, organizações e outras entidades estão solicitando as Certidões Negativas de Débitos (CND) para aceitarem ofertas de fornecedores ou pedidos de empréstimo. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com as esferas federal, estadual e municipal.

Por isso, é comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito, apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante aos órgãos públicos. Existem vários modelos de CND — desde da Receita Federal a obrigações trabalhistas. A CONFIRP ajuda você em como requerer estes comprovantes para que sejam apresentados pela empresa a seus parceiros através dos seguintes passos:
1) Levantamento da situação Fiscal da empresa;
2) Simulação dos débitos para parcelamento;
3) Efetuar o melhor parcelamento para o cliente;
4) Realizar o pedido de CND após a realização da regularização da situação fiscal.
Entre em contato conosco!!!! Nossos especialistas estão trabalhando para ajudar você em todos os momentos!!
Cristiane Moutinho (Gerente) – (11) 94033-0516
Luana Camargo (Coordenadora) – (11) 98481-8534
Whatsapp Coorporativo ( Operacional ) – (11) 5078-306

Nosso e-mail: societario@confirp.com.

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Inovação no Brasil: obstáculos e caminhos para otimizar resultados

O Brasil é reconhecido por sua criatividade e potencial de inovação, mas quando se trata de transformar esse potencial em desenvolvimento tecnológico e progresso econômico, o país ainda enfrenta desafios significativos para otimizar resultados.  Entre as principais barreiras estão um sistema legislativo e tributário, que não favorece pequenas empresas e startups, além de uma burocracia que dificulta o acesso aos benefícios fiscais disponíveis.  Para entender essas questões e propor soluções, especialistas como Sidirley Fabiani, CEO da Gestiona, e o advogado Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, trazem à luz fatores que explicam por que o Brasil não é um país que apoia a inovação de maneira eficiente e como as empresas podem otimizar seus resultados em meio a essas barreiras. Um dos principais problemas enfrentados pelas empresas brasileiras é o acesso limitado aos incentivos fiscais, especialmente para pequenas empresas e startups.  A Lei do Bem, por exemplo, foi criada para fomentar a inovação por meio de benefícios fiscais, mas está disponível apenas para empresas sob o regime do lucro real. Segundo Sidirley Fabiani, essa restrição exclui uma grande parcela do mercado, composta por empresas que operam sob regimes simplificados como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.  Essas empresas, geralmente pequenas e em fase inicial, são justamente as que mais precisam de apoio para inovar, mas acabam ficando de fora do principal incentivo à inovação. O resultado é um ambiente em que apenas cerca de 3.500 a 3.600 empresas no Brasil conseguem utilizar esse incentivo. Isso é um número baixo para um país com o potencial econômico e criativo do Brasil. O que é e o que não é inovação Outro ponto é entender o que é inovação tecnológica no conceito da Lei. Esse abrange atividades que envolvem pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A pesquisa básica é voltada para o avanço do conhecimento científico sem uma aplicação prática imediata, enquanto a pesquisa aplicada se concentra em desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes. O desenvolvimento experimental utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa para criar novos produtos, processos ou serviços, ou para aprimorar significativamente os existentes. Além disso, projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) também estão incluídos, como o desenvolvimento de novos softwares ou melhorias em sistemas existentes. Inovações no setor industrial, que envolvem a implementação de novas tecnologias ou processos de produção, também se qualificam, desde que resultem em melhorias substanciais na eficiência, qualidade ou redução de custos. Por outro lado, algumas despesas não se qualificam para os incentivos da Lei do Bem. Custos gerais ou operacionais, como administração, marketing e vendas, não são elegíveis, assim como a compra de equipamentos e materiais comuns que não sejam diretamente usados para atividades de P&D.  Além disso, treinamentos ou capacitações que não estejam diretamente relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias não são considerados. Também não são elegíveis as despesas com manutenção e melhorias regulares que não representem avanços tecnológicos significativos. Para aproveitar os incentivos, as atividades de P&D precisam ser certificadas e demonstrar claramente seu caráter inovador e experimental. É necessário submeter um projeto detalhado para aprovação e acompanhamento, provando que as atividades realizadas atendem aos critérios estabelecidos pela lei. Falta de cultura de inovação e complexidade na utilização dos incentivos Outro fator que contribui para a baixa utilização dos incentivos fiscais é a falta de uma cultura consolidada de inovação nas empresas brasileiras. Muitas empresas não estão cientes dos benefícios fiscais disponíveis, ou simplesmente não possuem a estrutura interna para gerenciar os projetos de inovação de forma a se qualificarem para esses incentivos.  “Recursos humanos são fundamentais para a concepção de projetos inovadores”, ressalta Lucas Barducco, destacando a necessidade de equipes qualificadas para gerenciar e justificar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Além disso, o processo de utilização dos incentivos fiscais pode ser complexo e envolto em burocracia, especialmente quando os ajustes são feitos após o fechamento do ano fiscal. Lucas Barducco explica que as empresas podem optar por usar os incentivos ao longo do ano, mas se deixarem para o final, precisam passar por um processo de retificação de obrigações acessórias de natureza fiscal, o que gera uma carga de trabalho extra com ajustes em declarações e outros trâmites burocráticos. “Vale muito a pena recuperar o incentivo do ano anterior, mas isso exige retificação, e o processo pode gerar complicações práticas e burocráticas”, observa Barducco. Esse cenário desincentiva muitas empresas, principalmente aquelas de menor porte, a buscar os benefícios fiscais, pois os custos administrativos e os riscos operacionais podem parecer desproporcionais aos ganhos. Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de adaptação Com a iminente Reforma Tributária, o cenário de incentivos fiscais deve passar por mudanças significativas, o que pode gerar tanto desafios quanto oportunidades para as empresas que desejam otimizar seus resultados. Uma das principais mudanças será a implementação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos a partir de 2027, o que pode impactar diretamente o uso de incentivos. Segundo Lucas Barducco, empresas que dependem desses incentivos precisam se preparar para essas mudanças, adaptando suas estratégias de inovação e captação de recursos. Com isso, será necessário que as empresas estejam ainda mais atentas às oportunidades que surgirão nesse novo contexto tributário, seja por meio de novos mecanismos de financiamento, seja pela adaptação de seus modelos de negócios. Soluções para otimizar resultados e superar obstáculos Apesar dos desafios, há caminhos claros para que as empresas brasileiras possam otimizar seus resultados, mesmo dentro do cenário atual de dificuldades burocráticas e falta de cultura de inovação. Sidirley Fabiani e Lucas Barducco sugerem algumas ações estratégicas para as empresas que desejam se destacar: Diagnóstico Rápido de Elegibilidade: empresas podem realizar um diagnóstico rápido para verificar sua elegibilidade aos incentivos fiscais. Esse processo pode ser feito em poucas horas, permitindo que as empresas tomem decisões informadas sobre o uso de incentivos, como a Lei do Bem, sem grandes impactos operacionais. “O diagnóstico preliminar para avaliar o uso de incentivos pode ser feito em poucas horas, sem impacto para

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substituicao tributaria

Substituição Tributária, saiba o que é!

A complexidade tributária no Brasil já é muito alardeada por todos os empresários, que por vezes não entendem a sistemática ou mesmo quando entendem necessitam fazer complexas contas para tomada de decisões acertadas no tocante aos seus produtos. E um dos pontos que ocasiona maior complexidade na cabeça de contadores e administradores é a Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Conheça tudo sobre o tema, seja um cliente Confirp! Entenda o conceito Esse sistema foi criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas. Ele não é recente, foi uma iniciativa dos Estados, entre as décadas de 70 e 80. Contudo só passou a ser regulamentado em 1993, quando a norma passa a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a substituição tributária nada mais é do que uma técnica de arrecadação, que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. “O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído”. Substituido e substituto Assim, simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. Desembolso antecipado com a Substituição Tributária “Esse instrumento fiscalizador antecipa a arrecadação aos cofres públicos, em contrapartida, obriga um desembolso financeiro antecipado para os contribuintes. Dessa forma, os estabelecimentos substitutos (fabricantes ou importadores) sofrem um desembolso financeiro praticamente imediato pela antecipação do recolhimento do ICMS devido pelo substituído (clientes varejista ou atacadistas), e o prazo para recebimento dos valores das vendas são normalmente muito superiores ao vencimento do ICMS retido na substituição”. O diretor acrescenta que: “além do aspecto temporal, relacionado com o prazo para recolhimento do imposto, devemos considerar o risco financeiro que reside na realidade das empresas, já que a garantia de recebimento das substitutas estará sempre ameaçada pelas diversas variáveis econômicas das empresas substituídas. Sendo que o fato gerador do recolhimento do imposto presumidamente ocorrerá no futuro, ou seja, não se sabe quando ocorrerá”. Por outro lado, o diretor acrescenta que o mecanismo é um duro golpe nos sonegadores, que não tem mais como omitir os tributos devidos na venda de um produto. Além disso, a incidência de tributo permanece a mesma e a substituição tributária facilita também a fiscalização, pois centraliza a responsabilidade. Problemas para empresas do Simples Nacional Um dos problemas da Substituição Tributária é relacionado às empresas que integram o regime diferenciado de arrecadação chamado de Simples Nacional, sendo que o ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Todavia, com a Substituição essas empresas pagarão a mesma taxa que as demais. Assim, a cobrança não será sobre o faturamento da empresa e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria. Com isso foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. Sem o ICMS-ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria, e assim as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. Assim, para empresas do Simples há a possibilidade de estorno. Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado. A definição dos valores do imposto incidente sobre cada produto no varejo é responsabilidade do governo, essa tabela é criada para determinar o preço de mercado, sendo feita por meio de uma pesquisa de mercado realizada pela Fazenda. Veja legislação em São Paulo Fonte – Revista Gestão in Foco    

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Como os Prejuizos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Como os Prejuízos Podem Gerar o Colapso no Caixa de Uma Empresa

Há um pensamento comum de que uma empresa não quebra – ao menos no curto prazo – pelos prejuízos que apresenta em seus balanços, e sim, pela pontual falta de caixa. E essa é uma verdade. Não é difícil observar que empresas que há muito tempo apresentam prejuízos constantes, com alto grau de endividamento, caixa deficitário e pesadas restrições cadastrais em seu currículo, acabam por se habituarem às dificuldades e a sobreviver de maneira precária.  Alguns empresários creem poder eternizar esse status sem perceber, porém, que o negócio ao longo do tempo vai se deteriorando, perdendo mercado, deixando um rastro de inadimplência, endividamento impagável e má reputação de seu nome e marca. Tais fatores justificam a necessidade de enxergar a situação por outro angulo. “O primeiro sintoma é deixar de recolher tributos, passando a deixar de pagar fornecedores menos importantes ou substituíveis. Logo estão dando calotes nos bancos e, finalmente, não honrando compromissos trabalhistas. Para piorar, no desespero, alguns se aventuram a flertar com o crime, emitindo duplicatas sem lastro”, explica Anselmo Raffaelli Filho, gestor da Avante Assessoria Empresarial, especializada em recuperação de empresas. A situação se agrava dia a dia até que faltem recursos pontuais para aquisição de matérias-primas e pedidos deixam de ser entregues; ou faltem meios para pagamento da conta de energia que está no limite do corte ou da folha atrasada ou ainda para resgatar uma duplicata não performada. Num piscar de olhos o caixa colapsa, trava tudo e daí para frente parece que nada mais ajuda, prenunciando o fim iminente. Empresários nestas condições sabem que é preciso rever sua estrutura, considerando sua nova realidade, mas pecam pelo imobilismo e pela paralisia, buscando soluções caseiras ou adiando a tomada de decisão, muitas vezes de modo fatal. Ficam à espera daquele pedido salvador, daquele mágico recurso que resolverá tudo, sem perceber que o endividamento cresce a cada minuto. Eventualmente, imaginam buscar um investidor ou sócio, esquecendo-se que investidores e sócios não emprestam dinheiro para liquidação de passivos, mas sim, aportam capitais em negócios sólidos, inovadores e que assegurem a possibilidade de render bons dividendos. “O mercado financeiro está maduro e não quer mais conviver com empresas nesta situação, daí a dificuldade cada vez mais latente de surgir aquele dinheiro salvador. Da mesma maneira, bons clientes passaram a se ocupar de estudar a saúde econômica de seus fornecedores, limitando ainda mais o seu mercado”, alerta Anselmo. Não se deve de maneira simplista taxar o empreendedor como incompetente. Não é por aí, pois foram eles os criadores do negócio e que de algum modo chegaram até aqui. Pelo contrário, é necessário mostrar alguns fatores muito importantes que podem contribuir para mudança de postura. Veja alguns: As soluções do passado nem sempre são as mais adequadas aos problemas de hoje, mesmo que estes sejam semelhantes aos já vividos; Atitudes devem ser modernas e inovadoras, portanto, não adianta “fazer mais do mesmo”; Os empreendedores não são super-homens ou super-mulheres, capazes de tocar tudo sozinhos de maneira eficiente; A ajuda externa pode ser bem-vinda; O medo e a acomodação paralisam e reduzem as chances de sobrevivência; É necessário delegar funções e contratar profissionais adequados. É importante destacar ainda que o profissional adequado não é aquele funcionário habituado a cuidar dos diversos departamentos de uma empresa em equilíbrio. Estes não são incompetentes em suas funções, porém desconhecem a arte de conduzir instituições em dificuldades. Gestão de crises, convivência com falta de caixa e estratégias de salvamento não são adquiridos nos bancos escolares e requerem sangue frio, experiência, habilidade e autonomia para executar mudanças drásticas. Entendidas estas premissas, a diretoria sai da estressante linha de frente dos credores e da massacrante luta para se manter vivo – ações que muitas vezes executa sozinha.  Logicamente, jamais poderá se desligar de seu empreendimento, mas passará a ter uma vida melhor, reduzindo significativamente seu desgaste emocional. Deve continuar à frente juntamente com o novo gestor, ciente dos problemas que o cercam e cultivando uma parceria para compartilhar conhecimentos. O sucesso está na ação conjunta, em que nenhum dos lados age ou toma decisões isoladas. Do contrário, a parceria tende a ser fadada ao fracasso. “Em minha vida de consultor, os projetos de gestão e recuperação que deram certo foram aqueles em que empresários e consultores se entenderam e trabalharam juntos. De modo análogo, infelizmente, participei e conheci muitos outros casos de retumbante insucesso devido à falta deste entrosamento. Vaidades e dificuldades para admitir contrariedades se sobrepuseram às necessidades de radicais mudanças”, avalia Anselmo. O especialista acrescenta que também não obtiveram sucesso projetos em que a consultoria contratada foi entendida apenas como provedora de recursos, não se dando conta que o problema da crise não está no departamento financeiro e na falta de dinheiro, mas, sim, na ineficiência geral do negócio. Por fim, reconhecer a existência de dificuldades é uma das primeiras necessidades para sobrevivência.  A segunda é decidir pela tomada das medidas adequadas.   Sem mudar radicalmente a forma de pensar e mantendo o mesmo status gerencial, o fracasso será inevitável. “A busca pela ajuda externa é um tabu que precisa ser vencido e não pode ser encarado como demérito ou vergonha. Inúmeras corporações sadias costumam contratar consultores especializados nos mais diversos campos e para os mais diversos fins, cientes de que informação, mesmo que vinda de fora, nunca é demais e assegura decisões corretas”, finaliza Anselmo.

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Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

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