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Malha Fina – contribuintes estão com dificuldades para agendamentos de atendimentos

Os contribuintes que entregaram a DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019, ano base 2018 – já podem saber se caíram na malha fina, contudo, quando isso ocorre eles estão enfrentando uma dificuldade extra.

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Se o contribuinte busca a Receita Federal para fazer o agendamento buscando regularizar a situação de malha fina, isso se mostra praticamente impossível. A área societária da Confirp, responsável pelo agendamento desses atendimentos, vem enfrentando diariamente esse problema.

Segundo Luana Maria Camargo, gestora da área societária, a dificuldade é muito grande. “Todos os dias, desde as sete da manhã tentamos fazer esse agendamento, contudo, enfrentamos uma verdadeira maratona e na maioria das vezes não obtemos existo. A justificativa que recebemos é que foram enviadas muitas intimações e faltam auditores”, explica.

Com isso o contribuinte fica com sua declaração travada, sem regularizar a situação e, caso tenha direito, sem receber os valores da Restituição de Imposto de Renda. “Infelizmente isso prejudica muito o contribuinte e nosso trabalho”, complementa Luana Camargo.

Essa situação vai na contramão de novidades que facilitam o contribuinte, como é o caso do programa Meu Imposto de Renda, no qual as pessoas já podem saber com velocidade se suas declarações foram processadas, se estão já na Malha Fina e os erros que levaram a essa situação. Porém, isso não significa que estão livre dessa situação, pois existe um prazo de cinco anos para que a Receita Federal possa questionar as informações.

Entenda melhor a Malha Fina

Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2018 foram 628.747 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal:

Estatística de malha fina 2017 2018  
Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 30.433.157   31.435.539  
Declarações Retidas na malha fina 747.500 2,5% 628.710 2,0%
Principais motivos:        
Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 506.975 67,8% 379.747 60,4%
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 261.220 34,9% 183.274 29,2%
Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 133.875 17,9% 128.536 20,4%
Valores incompatíveis de Despesas Médicas 146.891 19,7% 163.594 26,0%
Características de Declarações Retidas em Malha:        
Declaração com Imposto a Restituir   71,6%   70,4%
Declaração com Imposto a Pagar   24,5%   25,9%
Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   3,9%   3,8%

Fonte – Receita Federal

A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação:

  1. Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
  2. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;
  3. Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
  4. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  5. Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  6. Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados;
  7. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  8. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
  9. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  10. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  11. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  12. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
  13. Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física;
  14. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  15. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges;
  16. Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Cuidar da saúde da empresa: como a alimentação dos funcionários impacta na produtividade

No cenário corporativo atual, a busca por aumento de produtividade pode ser impulsionada por um fator muitas vezes negligenciado: a alimentação. Não se trata apenas de oferecer refeições aos colaboradores, mas de adotar uma abordagem estratégica que melhore o desempenho por meio de bons hábitos alimentares. Empresas que compreendem a relação entre nutrição e produtividade estão descobrindo que a alimentação saudável pode ser um diferencial competitivo. Investir na saúde dos colaboradores não só cuida do seu bem-estar, mas também potencializa os resultados da empresa.         O impacto da alimentação no desempenho dos colaboradores   Uma alimentação equilibrada é fundamental para o bom funcionamento do organismo e ajuda a prevenir doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Para os trabalhadores, isso se traduz em menos absenteísmo, menos doenças e mais disposição para o trabalho. Além disso, uma boa nutrição também é crucial para a saúde mental, pois melhora a concentração, reduz o estresse e aumenta a energia. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que um aumento de 1% no consumo de calorias por trabalhador resulta em um aumento de 2,27% na produtividade. Isso reforça a ideia de que a alimentação não é apenas uma questão de saúde, mas um investimento direto no desempenho da empresa. Marcos Oliveira, representante da Cillien Comércio e Serviços de Alimentação, afirma: “Quando falamos de produtividade no trabalho, não podemos esquecer que o cérebro e o intestino estão conectados. A nutrição impacta o funcionamento dos dois, afetando diretamente a disposição, o foco e a energia.” Ele destaca que o intestino, frequentemente chamado de “segundo cérebro”, possui uma rede de neurônios que se comunica com o cérebro. Por isso, uma dieta equilibrada pode melhorar a performance intelectual, enquanto uma alimentação inadequada pode causar fadiga, dificuldades de concentração e alterações de humor.   Perda de produtividade por alimentação inadequada   O impacto da alimentação inadequada vai além da saúde dos colaboradores, refletindo diretamente nos resultados da empresa. A obesidade, por exemplo, gera um prejuízo significativo à economia, com um estudo da McKinsey Global Institute apontando que, no Brasil, ela já custa 2,4% do PIB, cerca de R$ 208,8 bilhões, principalmente por sua relação com doenças crônicas e desgaste físico e mental.   Quando se fala em alimentação inadequada, não estamos falando apenas da falta de comida, mas do consumo excessivo de alimentos processados, gordurosos ou ricos em açúcar. A Organização Mundial de Saúde alerta que a alimentação desbalanceada pode causar uma perda de até 20% na produtividade em alguns países. Ou seja, de cada 100 funcionários, 20 a 25 podem não estar atingindo seu máximo desempenho devido à má alimentação. Marcos Oliveira ressalta: “A redução da produtividade muitas vezes não está ligada à falta de motivação ou esforço. O trabalhador está cansado, sem energia e até irritado, pois a sua alimentação não está fornecendo os nutrientes necessários para o bom funcionamento do corpo e da mente.”       Como as empresas podem melhorar seus resultados com alimentação saudável?   Agora que ficou claro o vínculo entre alimentação e produtividade, como as empresas podem usar esse conhecimento para melhorar o desempenho de seus colaboradores? Existem diversas formas práticas de integrar a nutrição saudável na cultura corporativa:    1 . Investir em educação nutricional Uma das formas mais eficazes de impactar positivamente a alimentação dos colaboradores é a educação nutricional. Isso pode ser feito por meio de palestras, workshops e programas de conscientização sobre a importância de uma alimentação balanceada. Marcos Oliveira sugere que as empresas ofereçam informações claras e práticas para ensinar os funcionários a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.   2 . Oferecer opções saudáveis nos refeitórios Empresas que fornecem refeições aos colaboradores têm uma excelente oportunidade de promover hábitos saudáveis. A oferta de alimentos frescos, ricos em fibras, vitaminas e proteínas magras pode melhorar significativamente a alimentação dos funcionários. Val Novaes, nutricionista da Cilien, recomenda que as empresas apostem em cardápios equilibrados, com frutas, vegetais e proteínas magras, evitando alimentos ultraprocessados ricos em gorduras saturadas e açúcares. 3 . Criar ambientes de trabalho saudáveis O ambiente de trabalho também influencia a alimentação dos colaboradores. As empresas podem criar espaços que incentivem hábitos saudáveis, como áreas de descanso com alimentos frescos ou até hortas corporativas. Isso não só promove uma alimentação mais saudável, mas também cria um ambiente mais acolhedor e alinhado com o bem-estar dos colaboradores.   4 . Monitorar o impacto da alimentação na produtividade Empresas podem monitorar como mudanças na alimentação dos funcionários impactam a produtividade. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de satisfação e comparando períodos antes e depois da implementação de programas de alimentação saudável. Marcos Oliveira sugere que as empresas que investem em saúde nutricional meçam os retornos, como aumento de desempenho e redução do absenteísmo.   Benefícios para a empresa   Investir em alimentação saudável traz benefícios não apenas para a saúde e produtividade, mas também para a fidelização dos colaboradores e a atração de novos talentos. Empresas que demonstram um compromisso com o bem-estar de seus funcionários ganham respeito e reconhecimento, criando um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo. A relação entre alimentação e produtividade é clara e inegável. Quando as empresas investem na saúde nutricional de seus colaboradores, os benefícios são visíveis, não apenas no aumento de produtividade, mas também na melhoria do bem-estar e da satisfação no trabalho. Marcos Oliveira conclui: “Cuidar da saúde dos funcionários é um ato estratégico para qualquer empresa. Mais do que uma responsabilidade social, é um investimento na qualidade e no sucesso da organização.”  

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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Cuidados de adesão Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT; a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT; o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU; a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior; o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal. Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da: a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante; e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992; f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Vale a pena? Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp. Tipos de adesão Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais: Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   Débito Modelo Como Forma de pagamento Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB (+) SALDO EM 60 PARCELAS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com: Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE 60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista 2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA: a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%; b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%; c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada) Débito Modelo Como Forma de pagamento Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em: PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018 4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) 145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS Pagamento à VISTA e em

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A medicina do trabalho e o eSocial

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Não dá mais para fugir do eSocial. Seus impactos já são reais para as empresas, mesmo que o cronograma venha sendo seguido com muitos adiamentos. Para boa parte das empresas, contudo, essa obrigação já se mostra uma realidade, impactando em toda sua área trabalhista. Nessas mudanças, uma que impacta diretamente as empresas é a relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas, já que essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples dos dados. A complexidade é tanta que recentemente no eSocial a fase SST foi adiada para grandes empresas, para julho de 2019 e para a maior parte das empresas brasileiras em janeiro de 2020 (veja quadro abaixo). “Na verdade , o adiamento do SST foi até favorável, tendo em vista que nem as empresas de medicina do trabalho nem as demais empresas estavam com a documentação adequada. Isso porque a maioria só fazia o básico da Medicina do Trabalho, partindo da premissa de que não havia uma fiscalização efetiva. Mas, agora, não dá mais para ter essa desculpa, pois a fiscalização será online”, explica Tatiana Gonçalves, Diretora Geral da Moema Medicina do Trabalho. Ela detalha pontos que deverão ser de preocupação dos empregadores: Adequação de toda documentação atual, pois entraram nomenclaturas novas, mais especificas (descrição de riscos, por exemplo). Então o PCMSO e PPRA também deverão ser atualizados. Também é necessário que o empregador verifique quais as normas previstas como obrigatórias não são feitas. As mais comuns são: NR 17 (laudo ergonômico), LTCAT, Designado de Cipa e Cipa, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e NR 06. A gestão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser efetiva, pois ASOs vencidos e não enviados no prazo (como nos exames admissionais e demissionais) gerarão multas automáticas; Adequação dos dados cadastrais e dados de todos os empregados. Deverão ser conferidos todos os dados cadastrais, que precisam ser alinhados e enviados conforme já cadastrados no eSocial. Vale lembrar que qualquer inconsistência impedirá o envio das informações; Adequação de software. A empresa de medicina do trabalho deverá ter um sistema operacional adequado,  que confeccione a documentação dentro dos layouts exigidos pelo eSocial. Apesar da dificuldade inicial, essas medidas são positivas tanto para as empresas em geral, como para as de medicina do trabalho. “O mercado ficará mais qualificado, abrindo destaque para empresas que realmente estão se preparando para esse novo cenário. Além disso, as empresas de medicina do trabalho passarão por uma renovação na área de tecnologia, devendo se atualizar tecnicamente”, analisa Tatiana Gonçalves. Uma coisa está clara, dificilmente haverá mercado para prestadores de serviços autônomos (como técnicos de segurança que são pessoas jurídicas). Também não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que esses exames são atualmente gerados em papel, sem os dados que são adquiridos no PCMSO e PPRA. Se por um lado o ponto positivo é a qualificação do serviço, por outro lado haverá menor oferta. Especialistas preveem que menos da metade das empresas de medicina do trabalho que atuam no mercado atualmente estarão aptas para essa nova realidade. E para quem precisa contratar esse serviço, é importante verificar se a empresa prestadora consegue atender as regras do eSocial, levando em consideração alguns pontos: Tecnologia (sistema, licença, onde essa informação está sendo arquivada); Atualizações que mantenham o cliente seguro; Mão de obra qualificada para a realização de todas as normas – muitos trabalhos são realizados somente por engenheiros de segurança. Fato é que a escolha e as adequações devem ser feitas de forma ágil, já que não há mais tempo para enrolação em relação ao eSocial, evitando assim problemas para as empresas.

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Especialistas apontam pontos

Especialistas apontam pontos da proposta na Câmara

A Reforma do Imposto de Renda foi aprovada na última quinta-feira (02) pela Câmara dos Deputados com importantes mudanças referentes ao projeto apresentado pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde promete não ter uma vida fácil, passando por novas mudanças, mas, a transformação do que foi aprovado foi mais positiva do que negativa, segundo os especialistas da Confirp Consultoria Contábil SP. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão aprovada na Câmara a partir do ajuste do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp, empresa de contabilidade online, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema no Senado. “O projeto possivelmente terá novas alterações em futuras votações. Mas um ponto que surpreendeu foi a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15%, o que é positivo, mas ainda impacta nos empresários. Lembrando que haverá a isenção dessa taxação para micro e pequenas empresas”, analisa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. A Confirp listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pontos Positivos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física  Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;  Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;  Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;  Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma licita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022; Pessoa Jurídica  Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 8% em 2022;  Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% para 8% para 2022;  Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;  Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro  O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);  Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;  Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado. Investimentos Financeiros  Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;  Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;  Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;  Fica mantida a isenção sobre poupança e sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;  O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre; Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023; Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários; Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira , que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% ( cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.   Pontos Negativos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física    Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente; Pessoa Jurídica Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio; Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 15%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para: Controladora (equivalência patrimonial); Coligadas titulares de mais de 10% capital votante; Entidades de previdência privada complementar; Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET;    O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores (a partir de 01/01/2022)

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