Confirp Notícias

Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”)

Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte:

  1. redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%);
  2. redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios.
  3. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

“Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos.

Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo.

Dúvidas sobre Lucro Real? Continue acompanhando os artigos sobre contabilidade online

A Confirp é uma das maiores empresas de contabilidade online no país. Logo, possui uma equipe de trabalho capacitada e atualizada, além de tecnologia de ponta para oferecer o melhor serviço ao cliente. Continue acompanhando tudo sobre contabilidade online em nosso site.

Compartilhe este post:

Lucro Real tera importantes modificacoes

Entre em contato!

Leia também:

IBS, CBS e Imposto Seletivo: o que são e como funcionam os novos tributos sobre consumo

A Reforma Tributária está avançando no Congresso Nacional e promete transformar a forma como empresas e consumidores lidam com os tributos no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada em dois turnos no Senado e agora de volta à Câmara dos Deputados, traz a criação de três novos impostos que substituirão os atuais tributos sobre consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS). Neste artigo, você vai entender o que são esses tributos, como funcionam, quais mudanças trarão para empresas e cidadãos e quais são os principais pontos de atenção dessa reforma.   O objetivo da Reforma Tributária: por que mudar o sistema de consumo no Brasil   O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, especialmente no que diz respeito a impostos sobre consumo. São diversos tributos, com legislações diferentes, bases de cálculo distintas e regras pouco transparentes.   A PEC 45/2019 busca simplificar esse cenário, com base em cinco princípios fundamentais:   Simplicidade – reduzir a burocracia e o número de tributos. Transparência – tornar mais claro quanto se paga em cada operação. Neutralidade – evitar distorções na economia. Justiça tributária – promover maior equilíbrio entre setores e regiões. Defesa do meio ambiente – estimular práticas sustentáveis.   IVA Dual: a base do novo modelo com IBS e CBS   O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haverá dois tributos principais sobre consumo: IBS (estadual e municipal) – substitui o ICMS e o ISS. CBS (federal) – substitui PIS e COFINS. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI.   IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): como vai funcionar e o que muda?   O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá as seguintes características:   Competência estadual e municipal – unificando o ICMS e o ISS. Alíquota uniforme dentro de cada ente federativo – mas cada estado e município poderá definir sua própria alíquota. Cobrança no destino – o imposto será devido ao estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, eliminando a guerra fiscal. Não cumulatividade plena – será possível usar créditos de todas as operações anteriores, exceto para bens e serviços de uso pessoal.   Na prática, o IBS promete simplificar operações interestaduais e intermunicipais, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade para as empresas.   CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): principais impactos para empresas e cidadãos   A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. Entre os principais pontos: Alíquota definida pela União. Cobrança uniforme em todo o país. Regra de não cumulatividade semelhante ao IBS. Incidência ampliada para operações digitais, como licenciamento de software, downloads, uso de aplicativos e cessão de direitos.   Essa ampliação da base de incidência impactará especialmente setores que hoje não sofrem tributação direta, como economia digital, direitos autorais, royalties e licenciamento de marcas.   Imposto Seletivo (IS): o que é e quais produtos serão tributados   O Imposto Seletivo (IS) será um tributo cumulativo, incidindo sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e deverá incidir sobre setores como: Bebidas alcoólicas. Cigarros e derivados de tabaco. Produtos com alto impacto ambiental.   O objetivo não é arrecadatório, mas regulatório: desestimular o consumo desses produtos.     Importações e economia digital: como serão afetadas pelo IBS e CBS   Uma das mudanças mais relevantes é a incidência sobre importações, inclusive para pessoas físicas. Isso significa que compras feitas no exterior, downloads de softwares e contratação de serviços digitais internacionais estarão sujeitos ao IBS e à CBS. Esse ponto deve gerar impacto direto em plataformas de e-commerce e empresas de tecnologia.   Alíquotas do IBS, CBS e IS: reduções, isenções e benefícios previstos   As alíquotas exatas ainda serão definidas em lei complementar, mas a PEC prevê mecanismos de redução e isenção para determinados bens e serviços: Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero. Cesta básica estendida – redução de 60%. Educação, saúde, medicamentos, transporte público e itens de higiene essencial – reduções de até 100%. Serviços profissionais regulamentados – redução de 30%.   Essas regras buscam mitigar os efeitos regressivos da tributação sobre consumo e proteger setores essenciais para a população.   Fim da guerra fiscal: como a Reforma Tributária vai equilibrar estados e municípios   Um dos pontos mais importantes da reforma é o fim da guerra fiscal entre estados e municípios. Com a cobrança do imposto no destino, não haverá mais espaço para concessão de benefícios unilaterais. Ainda assim, a PEC prevê a criação de fundos de compensação para equilibrar perdas de arrecadação e incentivar o desenvolvimento regional.   Transição para os novos tributos: prazos e regras até 2033   A implementação da reforma não será imediata. Haverá um período de transição até 2033, durante o qual os novos tributos conviverão com os atuais. Além disso, créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados gradualmente, conforme regras estabelecidas em lei complementar.   Pontos de atenção para empresas diante do IBS, CBS e Imposto Seletivo   Para as empresas, os principais pontos de atenção são: Adequação de sistemas e obrigações acessórias – haverá unificação e simplificação, mas será necessário investir em tecnologia. Gestão de créditos tributários – fundamental para evitar perdas financeiras. Impacto em setores específicos – como serviços digitais, importações e atividades reguladas. Planejamento tributário – será preciso revisar estratégias com base nas novas alíquotas e regras de incidência.   A criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo representa a maior mudança do sistema tributário brasileiro em décadas. Apesar das incertezas sobre alíquotas e regulamentação final, já é possível perceber que a reforma trará simplificação, maior transparência e fim da guerra fiscal, mas também novos desafios para setores hoje pouco tributados. Empresas de todos os portes precisarão se preparar desde já, investindo em

Ler mais
melhor regime de tributação

Como escolher o melhor regime de tributação para sua empresa e maximizar resultados

O planejamento tributário é essencial para o sucesso e a sustentabilidade da sua empresa no Brasil. A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, com empresas podendo pagar até 33% do seu faturamento em tributos.  Nesse cenário, a escolha do regime de tributação adequado é um passo fundamental para garantir a saúde financeira e a competitividade de qualquer empresa. Com um planejamento tributário eficiente, é possível reduzir custos, aumentar a rentabilidade e melhorar a gestão de recursos, fatores que são cruciais para o sucesso e a longevidade de qualquer negócio. Antes de continuar o texto, saiba que a Confirp Contabilidade pode ajudar a sua empresa a escolher o melhor regime de tributação. Entre em contato conosco e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Mas, para tomar a melhor decisão, é preciso entender as características de cada regime tributário disponível no Brasil e como eles se aplicam ao perfil da sua empresa. Existem três tipos principais de tributação que as empresas podem escolher:  Simples Nacional,  Lucro Presumido e  Lucro Real.  Cada um tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha correta pode impactar diretamente na competitividade e no desempenho financeiro do seu negócio. Simples Nacional: A Solução para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte O Simples Nacional é o regime tributário mais simplificado e vantajoso para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Com esse regime, a empresa paga uma única guia de tributos, com alíquotas reduzidas e uma administração simplificada. Isso facilita a gestão tributária e reduz a burocracia para pequenos negócios. No entanto, é preciso cuidado na escolha desse regime, pois ele pode não ser a melhor opção em todos os casos. Por isso, é fundamental analisar detalhadamente a estrutura da empresa, o faturamento anual, o tipo de atividade e outros fatores antes de tomar a decisão. Lucro Presumido: Uma Opção para Empresas de Médio Porte com Faturamento até R$ 78 milhões O Lucro Presumido é uma tributação simplificada que tem como base a presunção de lucro, ao invés de calcular o lucro real da empresa com base na contabilidade. As alíquotas variam entre 2,28% e 19,5% dependendo da atividade da empresa, e ele é indicado para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Esse regime é vantajoso para empresas com custos e despesas bem controlados e que não necessitam de um controle muito rígido da escrituração contábil. Ele facilita o processo de apuração dos impostos e permite uma gestão tributária mais ágil e com menos burocracia. No entanto, assim como o Simples Nacional, a escolha do Lucro Presumido deve ser feita com cuidado, pois o regime pode não ser adequado para empresas com margens de lucro baixas ou com custos elevados. Lucro Real: A Melhor Opção para Grandes Empresas e Negócios com Margens de Lucro Menores O Lucro Real é o regime tributário mais complexo e detalhado, sendo indicado para empresas de grande porte ou para aquelas que possuem margens de lucro reduzidas. Nesse regime, a tributação é feita com base no lucro líquido apurado na contabilidade e no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), levando em consideração todas as despesas e custos operacionais da empresa. Para empresas com grandes volumes de faturamento, margens de lucro baixas ou altos custos fixos, o Lucro Real pode ser a melhor opção, já que permite uma maior compensação de despesas, como fretes, aluguel, energia elétrica e outros custos. Porém, ele exige uma escrituração contábil rigorosa e detalhada, além de uma boa gestão fiscal, o que torna esse regime mais burocrático e demandante. Como Escolher o Regime Tributário Ideal para Sua Empresa? A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que impacta diretamente na saúde financeira da empresa. O regime escolhido determina a carga tributária, os custos operacionais e até mesmo a forma como a empresa se posiciona no mercado. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em uma análise detalhada do perfil da empresa, levando em conta aspectos como: Faturamento anual: O tipo de regime tributário é influenciado pelo faturamento da empresa, sendo que o Simples Nacional é limitado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real são indicados para empresas maiores. Margens de lucro e despesas: Empresas com margens de lucro pequenas ou custos elevados podem se beneficiar do regime de Lucro Real, onde as despesas são mais bem compensadas, enquanto empresas com margens mais altas podem optar pelo Lucro Presumido. Tipo de atividade: O ramo de atividade também influencia a escolha do regime tributário, já que as alíquotas podem variar dependendo da área de atuação da empresa. Simulações e planejamento: Realizar simulações detalhadas e um planejamento tributário com profissionais especializados é fundamental para garantir que a empresa pague os menores impostos possíveis, de forma legal e eficiente. O Papel da Confirp Contabilidade no Planejamento Tributário O planejamento tributário é um processo que exige conhecimentos técnicos e atualizados sobre a legislação fiscal. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis fiscais e ao mesmo tempo maximize seus resultados, é importante contar com o suporte de uma assessoria especializada. A Confirp Contabilidade oferece serviços de planejamento tributário personalizados, com uma análise detalhada de cada situação fiscal e tributária, visando identificar o regime de tributação mais adequado e as melhores oportunidades para redução de custos tributários. Nossa equipe de especialistas pode ajudar sua empresa a fazer a escolha certa, minimizar riscos fiscais e alcançar um desempenho financeiro mais saudável. Entre em contato com a Confirp Contabilidade agora mesmo e descubra como um planejamento tributário eficiente pode transformar o futuro da sua empresa. Não deixe para depois, garanta o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio!  

Ler mais
Relp

RELP – Lei que cria programa de parcelamento do Simples Nacional é publicado

As empresas do Simples Nacional receberam uma ótima notícia no dia 17 de março, com a publicação da Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Esse projeto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2021 instituiu um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs – Microempreendedores Individuais.   “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”, avalia Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação. O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.   Veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:   Quem pode aderir ao RELP?       Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.   Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.   O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 29.04.2022.   Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022.   Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018).   Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação.   O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.   Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: uma entrada em até 8 parcelas; e o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º).   Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:   Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados).   Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte:   Valor mínimo das parcelas mensais R$ 300,00 para ME ou EPP; e R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual).   Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.   Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º).   Rescisão do Relp Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas; b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; e) a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente (Lei nº 8.397/1992); f) a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ (arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996); ou g) a inobservância do dever de pagar regularmente as parcelas do Help e do FGTS por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.   Efeitos da adesão ao RELP A adesão ao Relp implica (art. 3º, § 2º): a) a confissão irrevogável e irretratável dos

Ler mais
Ata de Reuniao

Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

A Ata de Reunião é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.