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Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%.

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Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”)

Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte:

  1. redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%);
  2. redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios.
  3. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

“Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos.

Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo.

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Offshore, Holding Internacional e Trust: Qual Estrutura Escolher para Seu Patrimônio no Exterior?

  O Que É Planejamento Patrimonial Internacional e Por Que Ele É Necessário? O planejamento patrimonial internacional é o conjunto de estratégias jurídicas, tributárias e societárias utilizadas para organizar, proteger e transmitir patrimônio localizado fora do país de residência do titular. Para brasileiros com investimentos no exterior, empresas globais ou bens em outros países, estruturar corretamente esse patrimônio é uma necessidade legal, não apenas uma conveniência. A ausência de planejamento expõe o contribuinte a riscos como bitributação, falta de proteção contra credores, dificuldades na sucessão hereditária internacional e descumprimento de obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. Com o avanço da transparência fiscal global, impulsionado pela troca automática de informações entre países (padrão CRS/FATCA), nunca foi tão importante estruturar o patrimônio de forma técnica, documentada e em conformidade com a legislação vigente.   As três estruturas mais utilizadas no planejamento patrimonial internacional são:   Offshore (empresa constituída em jurisdição estrangeira de baixa tributação) Holding internacional (sociedade controladora de ativos no exterior) Trust (instrumento fiduciário de origem anglo-saxã)   Cada modelo apresenta características, vantagens, limitações e implicações tributárias distintas, especialmente sob a ótica da legislação brasileira.     O Que É uma Offshore? Definição, Funcionamento e Aplicações   O que caracteriza uma estrutura offshore?   Uma estrutura offshore é, em essência, uma empresa constituída fora do país de residência do seu controlador, geralmente em uma jurisdição com tributação reduzida ou nula, regime regulatório favorável e alta privacidade corporativa. O termo “offshore” significa literalmente “fora da costa”, e no contexto empresarial refere-se a qualquer entidade jurídica constituída em território estrangeiro.   As jurisdições offshore mais utilizadas por brasileiros incluem:   Ilhas Cayman Ilhas Virgens Britânicas (BVI) Bahamas Luxemburgo Países Baixos Malta Emirados Árabes Unidos (Dubai)   Para que serve uma offshore no contexto do patrimônio no exterior?   A empresa offshore é utilizada com múltiplos propósitos legítimos no planejamento patrimonial internacional:   Centralização de investimentos internacionais em uma única estrutura jurídica Proteção de ativos contra credores, disputas judiciais e instabilidades políticas Otimização tributária legítima sobre rendimentos gerados no exterior Facilitação de operações comerciais internacionais com acesso a mercados globais Planejamento sucessório simplificado, evitando inventários em múltiplos países   Quais são as obrigações legais de brasileiros com offshore?   A posse de uma offshore por pessoa física brasileira gera obrigações relevantes perante a Receita Federal do Brasil:   Declaração do Imposto de Renda (DIRPF): Os ativos detidos via offshore devem ser declarados na ficha de bens e direitos, pelo custo de aquisição. CBE (Capitais Brasileiros no Exterior): Obrigatória para quem detém ativos externos superiores a USD 1 milhão, declarada ao Banco Central do Brasil. GCAP/DIRPF: Ganhos de capital apurados na alienação de participações em offshore são tributados à alíquota de até 22,5% para pessoa física.   Atenção regulatória: A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas na tributação de offshores detidas por pessoas físicas brasileiras. A partir de 2024, os lucros de offshores controladas passam a ser tributados anualmente pela alíquota de 15%, independentemente da distribuição, com efeitos sobre o planejamento de empresas em paraísos fiscais.     O Que É uma Holding Internacional? Estrutura, Função e Tributação   Como funciona uma holding internacional?   A holding internacional é uma sociedade constituída no exterior com o propósito específico de controlar participações societárias, ativos imobiliários ou investimentos em diferentes países. Diferentemente de uma offshore genérica, a holding é uma estrutura com substância econômica real, gerência ativa e propósito empresarial definido. O modelo mais comum é a constituição de uma holding em países com extensa rede de tratados tributários, como Países Baixos, Luxemburgo, Suíça, Irlanda ou Singapura. Essas jurisdições permitem que dividendos e ganhos de capital fluam entre países com tributação reduzida ou nula, graças a acordos de dupla tributação.   Quais são as vantagens da holding internacional para brasileiros?   A holding internacional oferece vantagens específicas para o planejamento patrimonial e sucessório internacional:   Centralização da governança de ativos em múltiplos países sob uma única estrutura Eficiência tributária no fluxo de dividendos entre subsidiárias e a controladora Proteção societária contra litígios e credores em países com legislação adversa Facilidade na transmissão patrimonial, com transferência de cotas da holding em vez de ativos individuais Substância econômica real, o que reduz o risco de questionamento por autoridades fiscais   Quais são as obrigações tributárias da holding internacional sob a legislação brasileira?   A tributação da holding internacional para o contribuinte brasileiro depende do seu enquadramento: Para pessoa física controladora: Aplica-se a Lei 14.754/2023, que determina a tributação dos lucros da holding a 15% ao ano, com possibilidade de compensação de prejuízos e crédito por imposto pago no exterior. Para pessoa jurídica brasileira controladora: Os lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior são tributados no Brasil pelo lucro real, com adição ao LALUR no período de apuração em que forem disponibilizados ou, em casos de paraísos fiscais, no período de apuração diretamente. Diferencial competitivo: Uma holding internacional constituída em país com acordo de dupla tributação com o Brasil pode reduzir significativamente a carga fiscal sobre dividendos e ganhos de capital, desde que atenda aos requisitos de substância econômica (principal purpose test, LOB clauses).     O Que É um Trust? Conceito, Modalidades e Aplicações Patrimoniais   Como o trust funciona no planejamento patrimonial internacional?   O trust é um instrumento jurídico de origem anglo-saxã que não possui equivalente direto no direito brasileiro. Trata-se de uma relação fiduciária na qual uma pessoa (o settlor ou instituidor) transfere ativos para a administração de outra pessoa ou entidade (o trustee), em benefício de terceiros designados (os beneficiários). O trust não é uma pessoa jurídica, mas sim uma estrutura contratual de gestão patrimonial. Os ativos transferidos ao trust deixam formalmente de pertencer ao instituidor e passam para o controle do trustee, que os administra segundo os termos do deed of trust (instrumento constitutivo).   Quais são os tipos de trust mais utilizados no planejamento patrimonial?   Os principais modelos de trust utilizados por brasileiros no planejamento patrimonial internacional são:   Revogável (Revocable Trust): O instituidor mantém controle e pode desfazer

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Richard Domingos scaled

Imposto de Renda 2026: prazo começa em março e especialistas orientam sobre estratégia de entrega

A temporada do Imposto de Renda está prestes a começar e os contribuintes já precisam se preparar para tomar uma decisão estratégica: entregar a declaração logo no início ou deixar para o final do prazo. Segundo informações da assessoria de imprensa da Receita Federal, o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, começa em 16 de março, com encerramento previsto para 29 de maio. Regras e novidades da Receita Federal   As regras oficiais da declaração serão apresentadas pela Receita Federal na manhã do próprio dia 16, às 10 horas, em coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube. Na ocasião, serão detalhadas as novidades do programa, possíveis mudanças nas regras e orientações para os contribuintes. Estratégia de entrega: início ou final do prazo   Com a proximidade do prazo, muitos contribuintes começam a se perguntar qual é a melhor estratégia: transmitir o documento nos primeiros dias ou aguardar o fim do período de entrega. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a decisão sobre o momento da entrega deve considerar a realidade financeira de cada contribuinte, principalmente em um cenário de juros elevados. “O prazo está prestes a começar e muitos contribuintes ficam em dúvida se devem enviar logo a declaração ou aguardar. O mais importante é entender que uma coisa é preparar a declaração e outra é transmiti-la. O ideal é que o contribuinte tenha tudo pronto o quanto antes e, a partir daí, avalie estrategicamente qual é o melhor momento para o envio”, explica. Ele reforça que os contribuintes costumam confundir as duas etapas. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração com entregar o documento. É importante ter tudo pronto o quanto antes, mas a data da transmissão pode ser planejada estrategicamente, dependendo de fatores como necessidade de recursos, existência de restituição ou imposto a pagar.” Richard também destaca que, mesmo com a taxa Selic em patamar elevado, a análise precisa ser individualizada. Isso porque a restituição do imposto é corrigida pela taxa básica de juros, o que pode representar um rendimento interessante, além de não haver incidência de imposto de renda sobre esse ganho. Planejar não é deixar para depois   Mesmo que a transmissão possa ser estratégica, o especialista alerta que a preparação não deve ser deixada para a última hora. “O ideal é que o contribuinte já tenha todos os documentos organizados e a declaração pronta. Quem deixa para reunir informações na última hora pode enfrentar problemas como falta de documentos, erros de preenchimento e até risco de atraso”, alerta Richard Domingos. Outro ponto de atenção é o possível congestionamento do sistema nos últimos dias do prazo. Apesar dos avanços tecnológicos da Receita Federal, a recomendação é evitar a transmissão nas horas finais do último dia útil de maio. Além disso, especialistas orientam que, nos dias que antecedem a abertura do prazo, os contribuintes já iniciem a organização da documentação, solicitando informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras e demais instituições financeiras. Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026   Embora as regras oficiais ainda dependam de confirmação da Receita Federal, o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que as estimativas indicam que deverão estar obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que, em 2025: receberam rendimentos tributáveis superiores a cerca de R$ 35.584,00 no ano; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis; tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da compra de outro imóvel no prazo de 180 dias; obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano; possuem bens, investimentos ou estruturas no exterior, como trusts ou aplicações financeiras internacionais; optaram por atualizar bens no exterior ou imóveis com tributação diferenciada.   Quando é vantajoso entregar no início?   Entregar a declaração logo no começo pode ser interessante para: contribuintes com imposto a restituir que precisam do valor com mais urgência, aumentando as chances de receber nos primeiros lotes; quem prefere se livrar rapidamente da obrigação e reduzir o risco de perder o prazo.   Quando pode ser melhor entregar no fim?   Por outro lado, pode ser estratégico transmitir a declaração mais próximo ao encerramento do prazo para: contribuintes com imposto a restituir que não necessitam do recurso imediatamente, permitindo que o valor seja pago nos últimos lotes com correção acumulada pela Selic, muitas vezes superior a diversas aplicações financeiras e sem tributação sobre esse rendimento; quem terá imposto a pagar e deseja organizar melhor o fluxo de caixa antes do vencimento das quotas; pessoas que desejam mais tempo para corrigir eventuais inconsistências; quem ainda pode precisar complementar informações e quer margem para ajustes.   No fim das contas, não existe uma regra única para todos os contribuintes. Organização e estratégia são as palavras-chave nesse período. “O prazo começa agora em março, mas planejamento não pode ser confundido com procrastinação. O ideal é que o contribuinte já tenha tudo organizado para decidir com tranquilidade quando enviar a declaração”, conclui Richard Domingos.

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Obrigatoriedade da guarda dos arquivos digitais da NF-e

As empresas do Estado de São Paulo que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual são obrigadas a realizarem a guarda dos arquivos digitais da NF-e (arquivos XML) e sua devida conservação, tanto os emitidos quanto os recebidos. Saiba os caminhos para sua empresa, seja cliente Confirp Assim é importante deixar claras as regras para a guarda dos arquivos digitais da NF-e, que são: 1 – Obrigatoriedade de envio dos arquivos digitais da NF-e ao destinatário O emitente da NF-e está obrigado a enviar ao “destinatário” os arquivos digitaisda NF-e (XML) , no momento da sua geração/autorização (Portaria CAT-162/2008, art. 27, Parágrafo único, item 2). 2 – Obrigatoriedade da guarda e conservação dos arquivos digitais da NF-e (XML) O “emitente” e o “destinatário” da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital (XML), sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado (Portaria CAT-162/2008, art. 33). Observe que a obrigatoriedade se aplica tanto aos arquivos digitais emitidos quanto aos recebidos. 3 – Dispensa da guarda dos arquivos digitais recebidos Na hipótese de o destinatário “não” ser contribuinte credenciado a emitir NF-e (não obrigado à NF-e), deverá ser observado o seguinte: (i) alternativamente à guarda do arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e, e (ii) a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE (Portaria CAT-162/2008, art. 30, § 2°). Portanto, o contribuinte não obrigado a emitir a NF-e está dispensado da guarda dos arquivos digitais (XML) das NF-e recebidas, mas está obrigado a verificar a validade e autenticidade da NF-e recebida, conforme se verá no item “4” adiante. 4 – Obrigações do destinatário da NF-e Ao receber uma NF-e, o “destinatário” deverá verificar: (i) a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e (ii) a concessão da Autorização de Uso da NF-e recebida, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. Caso o destinatário credenciado à emissão da NF-e não receba os arquivos por e-mail, este deverá “exigir” do fornecedor os arquivos digitais (XML) de todos os DANFE’s que receber. 5 – Conceito de NF-e e justificativa para guarda dos arquivos digitais Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto (Portaria CAT-162/2008, art. 1º, Parágrafo único). Portanto, a razão pela qual o Fisco paulista exige a guarda e conservação dos arquivos digitais (XML) da NF-e reside no fato de que a NF-e é um documento de “existência apenas digital”, sendo que o DANFE é apenas a impressão dos dados contidos no documento digital (NF-e). A guarda dos arquivos digitais é a garantia da autenticidade a NF-e, visto que o DANFE é passível de ser editado e modificado (fraude). 6 – SPED Fiscal/EFD Contribuições – Envio dos arquivos XML para a Confirp Como visto, é de suma importância a guarda e conservação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos dos arquivos XML de NF-e emitidas e recebidas, para apresentação ao Fisco, quando solicitado. A empresa que não guardar os arquivos XML das NF-e recebidas (entradas) poderá, numa eventual fiscalização, ter os créditos de ICMS glosados, acrescidos de multa de 100% sobre o valor do crédito indevidamente escriturado (RICMS-SP/00, arts. 184 II; 212-O,§ 3º, “1”; e 527, II, “j”). Outro ponto importante é que as empresas obrigadas à entrega do SPED Fiscal e da EFD Contribuições que emitem NF-e (estadual), deverão enviar para a área fiscal da Confirp através do e-mailnfe@confirp.comperiodicamenteos arquivos digitais da NF-e (arquivo XML), tanto das NF-e emitidas, quanto as NF-e recebidas. A falta de envio dos referidos arquivos XML à Confirp impossibilitará a entrega do SPED Fiscal e do EFD Contribuições no prazo fixado pela legislação. A não apresentação ao Fisco dessas obrigações acessórias no prazo legal, ou a apresentação com dados falsos ou sem comprovação (sem os arquivos XML), sujeitará a empresa a penalidades (multas) previstas na legislação, que variam de 1% sobre o valor da operação (de entrada ou saída) a R$ 1.500,00 por cada mês de atraso.

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Reforma tributária à vista: Três Áreas Cruciais Que Toda Empresa Precisa Revisar

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   A reforma tributária brasileira, aprovada após décadas de debate, começará a vigorar efetivamente em 2026, mas seus efeitos mais profundos serão sentidos a partir de 2027. Até 2033, viveremos um período de transição no qual dois regimes tributários coexistirão, criando um cenário desafiador para empresas de todos os portes. Diante disso, o maior risco é acreditar que basta esperar a contabilidade indicar o caminho. A contabilidade é peça-chave, mas não resolve sozinha. O empresário precisa compreender as mudanças, antecipar impactos e assumir o protagonismo das decisões estratégicas. Estamos diante de uma transformação estrutural e, sem preparação, a gestão e a competitividade estarão em sério risco. Identifico três áreas fundamentais que exigem atenção imediata: sistemas ERP, gestão gerencial e comercial, e rotinas administrativas.     1 – Impactos da reforma tributária nos sistemas ERP e ajustes necessários   Os primeiros impactos concretos ocorrerão nos sistemas de gestão. Não se trata de uma simples atualização, mas de uma verdadeira reconstrução de processos.   Cadastro de produtos e serviços: novas classificações fiscais precisarão ser adotadas. Plano de contas contábil: adaptação às novas regras de apuração. Parametrização fiscal e tesouraria: o split payment altera profundamente a lógica de contas a pagar e receber. Integrações bancárias (CNAB, API) e obrigações acessórias: terão de ser reprogramadas para atender ao novo modelo.   Será necessário reconfigurar cadastros, parametrizações e integrações. Empresas que negligenciarem essa etapa correm o risco de enfrentar paralisações e inconsistências graves na escrituração e no faturamento.   2 – Reforma tributária e gestão empresarial: ajustes na área financeira e comercial   A reforma mexe diretamente no coração da gestão financeira e de mercado.   Formação de preços e custos: inevitavelmente alterada pela incidência do novo imposto. Estoque: levantamento detalhado para créditos presumidos. Fluxo de caixa: o split payment fará com que parte da receita seja retida automaticamente pelo governo. Planejamento tributário: revisão urgente sobre regimes (lucro real, presumido ou Simples). Mercado e concorrência: cada empresa reagirá de forma distinta, gerando turbulência nos preços. Despesas pessoais dos sócios: deixam de gerar créditos permitidos.   Na prática, será preciso repensar toda a estrutura de precificação, custos e fluxo de caixa. O modelo de split payment, por exemplo, muda completamente a dinâmica financeira do negócio.   3 – Reforma tributária e rotinas administrativas: contratos, fornecedores e créditos   Não basta olhar apenas para dentro da empresa. O novo sistema tributário exigirá ajustes profundos nas relações comerciais.   Contratos com clientes e fornecedores: renegociações serão inevitáveis. Créditos tributários: só existirão se o imposto for recolhido na outra ponta, exigindo maior qualificação de parceiros. Materiais de uso e consumo: passam a gerar créditos e precisam ser reavaliados. Treinamento de equipes: comercial, compras, administrativo e faturamento terão de ser capacitados para lidar com as novas exigências.   A relação empresarial muda de forma significativa. Se o fornecedor não recolher o imposto, não haverá crédito. Isso altera radicalmente critérios de escolha e negociação.      Como preparar sua empresa para a reforma tributária desde já?   A mensagem é clara: esperar a regulamentação completa ou depender apenas da contabilidade não será suficiente. As empresas precisam agir agora, revisar processos, treinar equipes e ajustar sistemas. Estamos diante da maior transformação tributária dos últimos 60 anos. Cada decisão tomada hoje terá reflexo direto nos resultados de amanhã. O momento de se preparar não é 2026, é agora. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Veja também: Reforma Tributária e o Setor Imobiliário: Uma Revolução Silenciosa que Baterá à Porta de Todos Reforma Tributária: a Urgência da União Entre Contadores e ERPs Para Evitar um Colapso Silencioso Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas  

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