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Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%.

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Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”)

Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte:

  1. redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%);
  2. redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios.
  3. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

“Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos.

Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo.

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Reforma do IR pode render salário extra e taxar dividendos

A proposta de reforma do Imposto de Renda em análise no Congresso Nacional pode trazer um alívio imediato para trabalhadores de renda média, ao mesmo tempo em que amplia a carga sobre empresários, investidores e sócios de empresas. Cálculos elaborados pela Confirp Contabilidade indicam que um trabalhador com salário mensal de R$ 5 mil teria uma economia de R$ 313 no IR retido na fonte. Em um ano, considerando o 13º salário, o ganho chegaria a R$ 4.067 — praticamente o equivalente a um salário extra. Esse benefício, no entanto, diminui progressivamente à medida que a renda aumenta. Acima de R$ 7.350 mensais, não há impacto algum. Quem recebe R$ 4 mil, por exemplo, teria pouco mais de um terço desse ganho, com redução anual de R$ 1.492. Como funciona o novo desconto da Reforma do IR?   A proposta prevê a criação de um desconto variável, que zera o IR para rendas até R$ 5 mil. A partir desse ponto, o desconto vai diminuindo até ser totalmente eliminado em rendimentos de R$ 7 mil (na versão do governo) ou R$ 7,35 mil (na versão apresentada pelo relator, deputado Arthur Lira). Ganhos estimados com a proposta (Confirp Contabilidade): R$ 3,4 mil → R$ 354,89 ao ano R$ 4 mil → R$ 1.491,89 ao ano R$ 5 mil → R$ 4.067,57 ao ano R$ 6 mil → R$ 2.336,75 ao ano R$ 7 mil → R$ 605,86 ao ano R$ 7,35 mil → sem impacto   De acordo com estimativas oficiais, se aprovado, o projeto isentará 10 milhões de contribuintes já em 2026. Isso fará com que 65% dos declarantes de IR deixem de pagar o imposto, abrangendo um universo de mais de 26 milhões de brasileiros. Na população total, cerca de 87% ficariam livres do IRPF.   Quem paga a conta na Reforma do IR?   O alívio concedido aos trabalhadores terá uma contrapartida: a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), que passará a tributar lucros e dividendos atualmente isentos. A proposta em discussão prevê uma alíquota de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas. Essa medida afeta diretamente empresários, investidores e sócios de empresas. Outro ponto relevante é a eliminação do fator de redução, que hoje limita a carga tributária combinada (IRPJ + CSLL + IRPFm). Sem essa trava, a taxação sobre lucros pode subir até 10% a mais, ampliando significativamente o impacto sobre empresas. A Reforma do IR promove justiça fiscal?   O governo argumenta que a medida busca corrigir distorções e reduzir desigualdades. Em 2023, mais de R$ 1 trilhão em lucros e dividendos foram distribuídos no Brasil, sendo quase metade concentrada nas mãos de apenas 0,1% da população. Para efeito de comparação, países como Portugal e Holanda apresentam níveis de concentração três a quatro vezes menores. Ainda assim, há risco de efeitos colaterais. Pequenos e médios empresários podem ser penalizados, já que a desoneração da base trabalhadora será financiada principalmente pela tributação sobre lucros e dividendos. Isso pode desestimular o empreendedorismo e reduzir a competitividade de empresas que já operam em um ambiente de alta carga tributária e baixa previsibilidade. Quem ganha e quem perde com a Reforma do IR?   Trabalhadores até R$ 5 mil: grandes beneficiados, com economia de até um salário extra por ano. Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil: reduções menores, até zerar. Acima de R$ 7,35 mil: sem benefício. Sócios, empresários e investidores: passam a pagar mais, com a tributação de dividendos.   Segundo o governo, mesmo com uma desoneração superior a R$ 31 bilhões anuais para as camadas de menor renda, a arrecadação será compensada pelo IRPFm, resultando em saldo positivo de R$ 12 bilhões entre 2026 e 2028. Como se preparar para os impactos da Reforma do IR?   Diante desse cenário, empresários e investidores precisarão rever suas estratégias financeiras. Alternativas como o uso de juros sobre capital próprio, o diferimento da distribuição de lucros e a diversificação de investimentos tendem a ganhar ainda mais relevância. A Reforma do IR pode, de fato, trazer justiça social ao beneficiar milhões de trabalhadores, mas também impõe novos desafios a quem detém rendimentos elevados. O planejamento tributário será fundamental para reduzir impactos, garantir eficiência e proteger o patrimônio diante das mudanças. veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais    Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até dia 18 – Veja qual o valor

O prazo está chegando, mesmo com a pandemia do Covid-19, a data para pagamento da segunda parcela 18/12/2020 (a primeira parcela deveria ter sido paga até dia 30/11/2020). Lembrando que nesse ano tiveram importantes mudanças no pagamento em função da crise Isso pelo fato de que houve a definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho pelo Ministério da Economia. No caso de redução salarial, essa não deve ser considerada para fins de cálculo do décimo terceiro. Novos cálculos Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário, salvo quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outros pontos importantes em relação ao 13º salário e a segunda parcela: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o diretor executivo da Confirp. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta Richard Domingos. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta o diretor da Confirp. Fonte – Confirp Contabilidade

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Simples Nacional

Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional será obrigatório

As empresas do Simples Nacional terão uma preocupação extra nos próximos meses. Isso por que a implantação do eSocial, que se dará nos próximos meses ocasionará a alteração na obrigatoriedade de uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional. Como estas empresas ficarão obrigadas a entregar de maneira online a GFIP, recolhimento do FGTS ou entrega de declarações ao eSocial, haverá uma mudança nas rotinas trabalhistas nessas situações. A principal é a necessidade do uso do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional, conforme cronograma a seguir: Obrigatoriedade do Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional Vigência Mais de dez empregados Até 31.12.2015 Mais de oito empregados A partir de 1°.01.2016 Mais de cinco empregados A partir de 1°.07.2016 Foi excluída a possibilidade de outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital, para a entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, em caso de número de empregados superior a dois e inferior a onze. O que é o certificado digital? O certificado digital cada vez mais se torna uma ferramenta fundamental para as empresas, sendo um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação digital em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade. Tire o Certificado Digital para as empresas do Simples Nacional com a Confirp Para maior facilidade das empresas parceiras e clientes, a Confirp estabeleceu parcerias que estabelecem as melhores soluções de certificação digital específicas para cada tipo de negócio, de acordo com a necessidade do cliente.  Veja os Benefícios em se adquirir seu certificado digital com a Confirp Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; Validade jurídica nos documentos eletrônicos; Possibilidade de eliminação de papéis; Autenticação na Internet com segurança. Entre em contato agora com a Confirp!  

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Veja as novidades na Declaração de Imposto de Renda 2017

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as primeiras modificações para esse ano. Faça seu imposto de renda com toda a segurança com a Confirp Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema até o momento: Alterações importantes Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda; Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item; Caso tenha participado da RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados. Obrigado a entregar Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte – pessoa física – que: Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural. Cuidado com as informações prestadas Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

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