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Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%.

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Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”)

Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte:

  1. redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%);
  2. redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios.
  3. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

“Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos.

Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo.

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cartao de credito

Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que estão sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” é “inferior” à receita recebida, percebida no cruzamento com cartão de crédito / débito. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. As notificações são referentes ao ano de 2014 e o objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional ou demais), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento com cartão de crédito ou débito é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O Município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”. O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. Alerta: Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Histórico cruzamento com cartão de crédito ou débito: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada. Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

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icms interestadual

Veja como estão as mudanças do ICMS em transações interestaduais

Muito já se tem falado sobre as mudanças no, que já funciona desde, 1º de Janeiro de 2016, contudo, muitas dúvidas no preenchimento desse documento ainda persiste, assim, veja um manual completo sobre o tema, preparado pelo diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. A Confirp possibilita aos seus clientes grande suporte sobre o tema O que está em vigor Entrou em vigor a alteração nas regras de recolhimento do ICMS em transações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS (pessoas físicas, empresas de serviços etc.). Trata-se do recolhimento, em favor do Estado de destino, do “Diferencial de Alíquotas” (DIFAL): diferença entre a alíquota interna no estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS, mais o Fundo de Combate à Pobreza (quando for o caso). Assim, as empresas que vendem para o consumidor final em outros Estados serão afetadas, principalmente, as empresas que operam com o comércio eletrônico. A grosso modo, houve alteração na competência tributária, fazendo com que os dois Estados (de origem e destino) possam fiscalizar e cobrar o ICMS devido a cada um, inclusive com multa e juros, relativo às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. Pagamento do ICMS em transações interestaduais em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. O DIFAL deve ser pago em favor do Estado de destino, devendo acompanhar a Nota Fiscal de venda. Quando no Estado de destino houver FCP – Fundo de Combate à Pobreza (geralmente 1% ou 2%), tal valor deve ser recolhido integralmente ao Estado de destino. Nesse caso, somente o DIFAL relacionado ao ICMS deve ser partilhado. No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “DIFAL” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% Empresas do Simples obtiveram mudança na Justiça Diante toda essa complexidade as empresas as empresas do Simples Nacional foram para a Justiça, e o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu “medida cautelar” suspendendo, para as empresas do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) nas operações destinadas a não contribuintes de outro Estado. A decisão foi publicada em fevereiro de 2016. Segundo Welinton Mota, “desta forma, até o julgamento final da ação, não poderá ser exigido o recolhimento do DIFAL em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional”. Em outras palavras, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, até o julgamento final da ação. Como a decisão (medida cautelar) será julgada em definitivo pelo Plenário do STF, sem data prevista, a sugestão de Mota é que: “Considerando que a decisão não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes do Simples Nacional. Cumpre alertar que há possibilidades do STF mudar a decisão, o que poderá exigir o recolhimento DIFAL das empresas do Simples Nacional com os acréscimos legais”, finaliza.

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Imposto de Renda o Auxilio Emergencial

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda o Auxílio Emergencial recebido em 2021 Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Assim como aconteceu em 2021, nesse ano quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Assim, o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.039/2021] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2022 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta”, complementa Richard Domingos.  O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda mais O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com três parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Por meio da MP 1.039/2021 foi liberado pelo governo federal mais quatro parcelas de R$ 250,00, sendo que as pessoas que moravam sozinhas receberiam o valor de R$ 150,00 por parcela e a mulher provedora de família monoparental receberia a parcela de R$ 375,00. Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Para contribuinte ter acesso aos informes de rendimento ele deverá acessar o site do ministério da Cidadania [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta]. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “É importante que os contribuintes não confundam esses auxílios com a Ajuda Compensatória pago pelas pessoas jurídicas e o BEm (Benefício Emergencial MP 1.045/2021) que foi pago pela União durante de abril a agosto de 2021, aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. O Benefício foi pago pela União, limitado ao teto do Seguro Desemprego”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento que não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.

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aplicações financeiras no exterior um guia completo

Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024

Saiba mais sobre estratégias internacionais para maximizar seus investimentos e amplie seus ganhos Nestea artigo, iremos apresentar um guia completo sobre aplicações financeiras no exterior em 2024. Explicaremos por que é importante compreender o cenário internacional de investimentos e convidamos você a ler este artigo até o final para obter todas as informações necessárias. O Que São Aplicações Financeiras no Exterior? Em resumo, aplicações financeiras no exterior são investimentos realizados por pessoas físicas ou jurídicas em mercados financeiros estrangeiros, fora do país de origem. Essas aplicações podem incluir a compra de ações, títulos, fundos de investimento, imóveis, entre outros ativos financeiros oferecidos no mercado internacional. Um escritório de contabilidade especializado em aplicações financeiras no exterior pode oferecer suporte e orientação para auxiliar os investidores a tomar decisões informadas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias. Mudanças na Tributação de Aplicações Financeiras no Exterior em 2024 O ano de 2024 trouxe consigo importantes alterações na legislação brasileira relacionada à tributação de aplicações financeiras no exterior. A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, impacta diretamente a forma como as pessoas físicas residentes no Brasil devem declarar e tributar os rendimentos provenientes dessas aplicações, bem como os lucros de entidades controladas e trusts no exterior. Aplicações Financeiras no Exterior: Quais são os Tipos? Existem várias opções de aplicações financeiras no exterior, cada uma com seus riscos e retornos específicos. Veja alguns tipos : Ações Internacionais:  Pode-se adquirir ações de empresas estrangeiras por meio de corretoras internacionais. Fundos de Investimento:  Investir em fundos que tenham exposição a ativos estrangeiros, como fundos cambiais, ou que possuam ativos como ETFs e ações internacionais em seus portfólios. ETFs:  ETFs são fundos de gestão passiva que permitem aos investidores alocar capital em vários ativos de uma só vez, proporcionando praticidade. BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Outra alternativa para quem busca investir no exterior é a aquisição de BDRs, que representam certificados de posse de ações no exterior. Imóveis:  Investir em imóveis estrangeiros, como apartamentos ou casas de férias, é uma opção de investimento no exterior. Investimento Direto: Por fim, é possível investir diretamente em uma empresa estrangeira, adquirindo participação acionária e tornando-se sócio.   Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Vantagens de Realizar Aplicações Financeiras no Exterior Ao realizar aplicações financeiras no exterior, você tem acesso a diversas vantagens que podem impulsionar seus investimentos. Vamos explorar as principais delas, desde oportunidades nos mercados globais até a importância da diversificação da carteira. Oportunidades de Investimentos Globais Uma das grandes vantagens de investir no exterior é o acesso a uma ampla gama de oportunidades de investimento global. Diferentes países oferecem diferentes setores e mercados em crescimento, possibilitando a diversificação de seus investimentos e a maximização de retornos. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é essencial para reduzir riscos e aumentar as chances de rentabilidade. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, você pode diversificar seus investimentos em diferentes moedas, setores e regiões, criando uma carteira mais equilibrada e resiliente diante das oscilações do mercado. Como ilustração, a tabela abaixo mostra um exemplo de diversificação de carteira com investimentos em diferentes países: País Setor Tipo de Investimento Estados Unidos Tecnologia Ações China Energias Renováveis Fundos de Investimento Alemanha Automobilístico Bônus do Governo Brasil Agroindústria Investimento Imobiliário Essa diversificação permite mitigar os riscos específicos de cada mercado e aproveitar as oportunidades de crescimento em diferentes regiões, contribuindo para a segurança e rentabilidade do seu investimento. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado em investimentos globais. Como Escolher as Melhores Aplicações Financeiras no Exterior Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é crucial escolher cuidadosamente as opções de investimento. Trouxemos algumas dicas e orientações para auxiliá-lo nesse processo, garantindo que você faça escolhas seguras e rentáveis. Análise de Risco e Rentabilidade A primeira consideração ao escolher uma aplicação financeira no exterior é a análise de risco e rentabilidade. Avalie o histórico de desempenho do investimento, verificando se houve retornos consistentes ao longo do tempo. Além disso, analise o nível de risco associado ao investimento, verificando se ele está alinhado com seus objetivos e tolerância ao risco. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é um princípio essencial ao escolher as melhores aplicações financeiras no exterior. Ao diversificar, você distribui seus investimentos em diferentes categorias de ativos, geografias e setores. Isso ajuda a reduzir o risco e maximizar a potencial rentabilidade, especialmente diante de flutuações econômicas e eventos imprevisíveis. Investimentos Seguros Para garantir a segurança dos seus investimentos no exterior, busque opções que sejam regulamentadas e supervisionadas por órgãos competentes. Verifique se a instituição financeira responsável pelo investimento possui uma reputação sólida e se adota práticas transparentes. Além disso, considere investir em países com um histórico estável e sólido sistema financeiro. Aconselhamento Profissional Considerar o aconselhamento profissional de um especialista em investimentos no exterior pode ser uma estratégia inteligente. Ao seguir essas dicas e orientações, você estará preparado para escolher as melhores aplicações financeiras no exterior, alinhando segurança, rentabilidade e análise de risco. Aspectos O Que Considerar Análise de Risco e Rentabilidade Avalie o histórico de desempenho e o nível de risco do investimento. Diversificação da Carteira Distribua seus investimentos em diferentes ativos, geografias e setores. Investimentos Seguros Verifique a regulamentação, reputação da instituição financeira e estabilidade do país. Aconselhamento Profissional Considere buscar orientação de um escritório contábil especializado em investimentos no exterior. Você também pode se interessar: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp ETFs: Uma Opção para Aplicações Financeiras no Exterior Os ETFs, ou Exchange Traded Funds, são fundos de investimento negociados em bolsa que buscam replicar o desempenho de um índice específico, como o S&P 500 ou o Ibovespa, por exemplo. Eles oferecem aos investidores a oportunidade de diversificar sua carteira internacionalmente e aproveitar o potencial de crescimento de mercados estrangeiros. Os ETFs são uma escolha popular entre os investidores que desejam expor seus recursos a diferentes regiões do mundo e setores de mercado, sem a necessidade de comprar ações individuais ou lidar com a complexidade de investimentos internacionais diretos. Além disso,

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