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Lucro Real terá importantes modificações

A Reforma do Imposto de Renda pode representar aumentos na carga tributária das empresas do lucro real, isso conforme o texto aprovado na Câmara do Deputados no último dia 02 de setembro e que deve agora passar pelo Senado Federal, e isso mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e da redução da taxação dos lucros e dividendos de 20% para 15%.

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Com isso, os empresários e os responsáveis pela consultoria tributária  já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizados pela Confirp Consultoria contábil SP em relação a tributação apontaram que ocorreriam relevantes aumentos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”)

Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado, o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 18% (8% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 15% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte:

  1. redução da tributação sobre os lucros das empresas de 23,53% (de 34% para 26,00%);
  2. redução de 4,70% nos lucros a distribuir aos sócios.
  3. aumento de 9,12% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

“Resumidamente pode se dizer que o Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (4,7%). Além disso, não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos.

Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. A proposta de Reforma Tributária ainda deverá passar por análise de comissões do Senado antes de ir para votação do plenário, caso ocorram alterações o texto pode voltar para Câmara e só depois iria para sanção presidencial. Ou seja, o debate ainda será longo.

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Primeira declaração do IR? Dicas para evitar os erros mais comuns e um passo a passo para o estreante

Fazer a primeira declaração de Imposto de Renda pode ser uma experiência desafiadora, especialmente se você não está familiarizado com o processo e as exigências da Receita Federal. No entanto, com o auxílio de informações claras e o acompanhamento passo a passo, é possível evitar os erros mais comuns e garantir que tudo seja feito corretamente. Quando chega o momento de enviar a primeira declaração, o primeiro passo é entender o que é necessário, reunir todos os documentos exigidos e, por fim, escolher o melhor método para o envio. Embora o processo pareça complicado à primeira vista, a verdade é que, com o uso de ferramentas digitais fornecidas pela Receita Federal, a tarefa ficou bem mais simples. Para quem está começando, o sistema oferece algumas facilidades, como a Declaração Pré-preenchida, que já traz muitos dados prontos para facilitar o trabalho. Mesmo assim, é imprescindível conferir todos os detalhes para evitar problemas com a declaração. Neste guia, vamos explicar o que você precisa saber para fazer sua primeira declaração do Imposto de Renda, os documentos essenciais que você deve reunir e as etapas para o envio correto, além de como corrigir erros caso algo passe despercebido. Continue lendo para entender tudo o que envolve essa obrigação fiscal e não se preocupar mais com o temido “leão”.     PRAZO O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para o exercício de 2025 começa no dia 17 de março, às 8h00 para quem escolher preencher a declaração no Programa Gerador da Declaração (PGD). Para quem optar pela versão online, o prazo inicia em 1º de abril. O último dia para o envio da declaração será em 30 de maio de 2025, e a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.   QUEM TEM DE DECLARAR (RENDA)?   Abaixo estão as situações em que um contribuinte é obrigado a entregar sua Declaração de Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos. Quem realizou operações em bolsas de valores: Com soma superior a R$ 40.000,00 ou Com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural. Quem teve bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00. Quem passou a ser residente no Brasil em 2024. Quem optou pela isenção sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.   DEPENDENTES   Você pode incluir dependentes na sua declaração de Imposto de Renda. Isso pode gerar uma redução no valor a pagar ou aumentar a restituição. Os dependentes podem ser: Cônjuge ou companheiro(a), com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapaz de trabalhar. Filho(a) ou enteado(a) que ainda estude, até 24 anos. Outros familiares, como irmãos ou netos, desde que sejam dependentes legais do contribuinte.   DESPESAS DEDUTÍVEIS   Você pode reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, diminuir o valor sobre o qual o imposto será calculado, com algumas despesas dedutíveis. Algumas delas incluem: Contribuições para a Previdência Social e Previdência Privada (limitadas a 12% da renda tributável no ano). Pensão alimentícia (pagamento judicial ou por escritura pública). Despesas com dependentes, como educação e saúde. Despesas médicas, como consultas, exames e tratamentos (sem limite de valor).   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS   Para preencher corretamente sua primeira declaração, você precisará reunir uma série de documentos. Abaixo estão os principais: Informações gerais: dados pessoais, endereço atualizado, informações de dependentes, dados bancários para restituição (como chave PIX), e o certificado digital do GOV.BR. Rendimentos: informes de rendimentos de instituições financeiras, empresas ou pessoas físicas, como salários, pró-labore e aluguéis. Pagamentos efetuados: comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência. Bens e direitos: documentos de compra e venda de bens, como imóveis e veículos. Dívidas e ônus: informações sobre empréstimos ou financiamentos que o contribuinte tenha contraído.     COMO ESCOLHER A MELHOR VERSÃO DA DECLARAÇÃO   Para quem está fazendo sua primeira declaração, o preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema online da Receita Federal, disponível no portal “Meu Imposto de Renda”. O programa, de forma automática, vai sugerir o melhor formulário com base nas informações que você fornecer.   COMO REVISAR AS INFORMAÇÕES E FAZER CORREÇÕES   Após preencher a declaração, é fundamental revisar todas as informações. Certifique-se de que todos os dados estão corretos e completos. Se encontrar algum erro depois de enviar, não se preocupe. Você pode corrigir a declaração utilizando o procedimento de retificação, sem multas, desde que o imposto a pagar não aumente.   FORMAS DE ELABORAÇÃO E ENTREGA   A declaração do Imposto de Renda pode ser elaborada e enviada de duas formas: Via computador utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Online, através do portal “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo, utilizando um certificado digital do GOV.BR (nível ouro ou prata).   PENALIDADES   Caso a declaração seja entregue após o prazo, a Receita Federal aplicará uma multa de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Se não houver imposto a pagar, o contribuinte será multado em uma quantia mínima de R$ 165,74.       RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA   Quem tem direito à restituição receberá o pagamento em lotes, com prioridade para idosos e pessoas com doenças graves. A restituição pode ser feita via PIX, o que facilita o processo e acelera o recebimento. Agora que você tem um guia completo sobre o processo de primeira declaração, basta reunir os documentos necessários e seguir as etapas com calma. Assim, você evita erros e garante que sua declaração seja entregue corretamente, evitando problemas futuros com a Receita Federal. Espero que agora o texto

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Mudanças no eSocial – simplificação e mudanças de prazo

Aconteceu em Brasília de 16 a 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.  Estava na pauta dos debatedores a revisão de todo o leiaute, de forma a eliminar informações redundantes ou que já constem nas bases dos órgãos; a otimização dos eventos, com a exclusão de campos; e a melhoria dos módulos web, de acordo com pesquisas feitas com usuários, com foco na usabilidade e facilidade. Também foi tratada a substituição das obrigações, com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo. Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação. CRONOGRAMA Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas: Evento Nova data de obrigatoriedade Eventos periódicos – Grupo 3 Janeiro/2020 Eventos de SST –  Grupo 1 Eventos de SST –  Grupo 2 Julho/2020 Eventos de SST –  Grupo 3 Janeiro/2021 A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019. Fonte – Portal eSocial – http://portal.esocial.gov.br/noticias/seminario-de-simplificacao-do-esocial

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ICMS na Transferência de Mercadorias Entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte Volta Mesmo Lugar

  A partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei Complementar 204/23, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.  A nova legislação consolida o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e veda a incidência do imposto nessas operações. No entanto, questões sobre a transferência de créditos de ICMS continuam gerando dúvidas e controvérsias entre empresas e tributaristas. Em fevereiro de 2025, o STF reafirmou esse entendimento ao julgar o Recurso Extraordinário 1.490.708, com repercussão geral reconhecida (Tema 1367), consolidando que a não incidência do ICMS nessas operações é válida desde 2024, exceto para processos administrativos e judiciais pendentes até 29 de abril de 2021.     O Que Diz a Lei?   A Lei Complementar 204/23 reafirma que não incide ICMS nas transferências entre filiais ou entre matriz e filiais da mesma empresa. Essa medida está alinhada com a decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Além disso, permite que as empresas aproveitem créditos de ICMS de operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais.   Alíquotas Interestaduais e Transferência de Crédito   O crédito de ICMS deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria, com limites estabelecidos pelas alíquotas interestaduais: 7% para operações destinadas ao Espírito Santo e regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 12% para operações destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Caso haja uma diferença positiva entre os créditos de entrada e a alíquota interestadual aplicada na saída, a unidade federada de origem da mercadoria deve garantir a manutenção do crédito acumulado.   Controvérsias e Impacto para as Empresas   Apesar da não incidência do ICMS, o Convênio ICMS 178/2023 obriga a transferência do crédito para o estado de destino. No entanto, essa obrigatoriedade não está expressamente prevista na lei, o que pode levar a uma série de questionamentos judiciais. Até o momento: O Estado de São Paulo regulamentou a transferência de crédito de forma facultativa para operações internas. A maioria dos outros estados ainda não regulamentou a questão, o que pode levar à tributação normal das transferências internas com base no Convênio ICMS 228/2023.     Veto e Possível Rejeição pelo Congresso   Foi vetado o trecho da lei que permitiria equiparar operações isentas de ICMS com a possibilidade de pagamento do imposto de forma alternativa. O governo argumentou que essa medida poderia gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e aumentar os riscos de sonegação. Agora, o Congresso Nacional decidirá se mantém ou derruba esse veto. A mudança na legislação do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte traz avanços, mas também desafios para as empresas. Enquanto a não incidência do imposto é um passo importante, a transferência obrigatória de créditos gera incertezas e pode resultar em ações judiciais. Para evitar riscos tributários, é essencial que as empresas acompanhem a regulamentação em seus estados e contem com assessoria contábil especializada para garantir conformidade com as novas regras.     Divergências nos Tribunais sobre a Transferência de Créditos de ICMS   Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que estabeleceu a facultatividade na transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, tribunais estaduais têm adotado posições divergentes.  Um levantamento de 2024 revelou que apenas os tribunais de Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul adotaram entendimento favorável aos contribuintes.  Em contraste, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul reforçaram a obrigatoriedade da transferência dos créditos, conforme previsto no Convênio ICMS 178/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).      Atualizações nos Procedimentos Estaduais   Alguns estados atualizaram seus procedimentos relacionados à transferência de créditos de ICMS. Por exemplo, o Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 05/2025, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2025.  Essa norma introduziu o uso ampliado de tecnologia para cruzamento de dados e estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento do Bloco H do SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI pelo transferente de créditos. Além disso, implementou um sistema de dupla validação do SPED Fiscal, visando maior precisão na apuração dos créditos acumulados.     Iniciativas Legislativas em Âmbito Estadual   Em Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 2.845/2024, aprovado em dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo a receber, mediante leilão, créditos acumulados de ICMS. Esse mecanismo permite que o Estado adquira créditos com deságio mínimo de 25%, utilizando-os para pagamento de fornecedores de bens e serviços.   Perspectivas Futuras do ICMS na Transferência de Mercadorias   A questão da transferência de créditos de ICMS permanece em evolução. Empresas devem monitorar atentamente as regulamentações estaduais e buscar assessoria especializada para garantir conformidade e otimização tributária. A atuação proativa é essencial para navegar pelas complexidades e divergências nas interpretações e aplicações das normas relacionadas ao ICMS.​   Veja também: Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa Regularização de débitos é essencial para empresas do Simples Nacional e MEIs – Veja as opções de pagamento  

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imagem reforma do imposto de renda

Lucro Real terá modificações com Reforma do Imposto de Renda

A segunda fase da Reforma Tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, pode representar aumentos na carga tributárias das empresas do lucro real, mesmo após as alterações do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Com isso, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta chama a atenção e cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). No Projeto de Lei original da Reforma do Imposto de Renda, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Isso traria como reflexo o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9% (veja planilha “PL Original IR 25%”) Depois de muito debate e mobilização de parte do empresariado o projeto passou por alterações e a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passará (caso aprovado) para 15,5% (5,5% de alíquota normal, mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Com isso, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: a) redução de 32,35% na carga tributária sobre os lucros das empresas (de 34% para 23,00%); b) redução de 6,67% nos lucros a distribuir aos sócios. c) aumento na arrecadação da Receita Federal do Brasil com tributos sobre os lucros em torno de 12,94%. “Resumidamente pode se dizer que a Governo Federal não diminuirá a carga tributária para as empresas do lucro real, sendo que os empresários terão uma redução nos lucros significativa (6,67%). Além disso não se observa a simplificação do modelo tributário brasileiro, que era o anseio de grande parte do empresariado”, analisa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza isso cria um ambiente que pune quem busca empreender e crescer no Brasil, criando assim uma amarra para que a economia deslanche”, alerta Richard Domingos. Há um enorme descontentamento dos setores produtivos e o mundo empresarial não está a favor da tributação sobre os lucros dos sócios. Por conta desse cenário, surge uma pressão para que a alíquota de 20% do IR sobre o lucro dos sócios seja reduzida para 10% em 2022 e depois 15% em 2023. Rumores apontam que essa proposta irá a votação somente no final de setembro. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.  

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