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Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras

Lucro Real e a Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras
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O que iremos mostrar neste artigo:

Lucro Real e aplicações financeiras: a combinação perfeita para transferência de seus investimentos com eficiência tributária.

Investir é uma prática comum para as empresas que buscam otimizar seus recursos financeiros.

No entanto, é crucial compreender o impacto tributário sobre os rendimentos das aplicações financeiras, especialmente para aquelas que estão enquadradas no regime do Lucro Real.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime tributário complexo e rigoroso, onde a empresa apura o lucro líquido com base em seus registros contábeis, aplicando as regras e normas vigentes.

Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolhê-lo.

Como Funciona a Tributação no Lucro Real?

Na modalidade de tributação do Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei.

Os resultados das aplicações financeiras ajudam a compor a base de cálculo do lucro líquido da empresa. Se a empresa apresentar lucro no período, o impacto tributário se estenderá ao cálculo de CSLL, PIS e COFINS.

PIS e COFINS no Regime de Lucro Real

As empresas que optarem por este regime deverão atentar-se à correta purificação e recolhimento dessas contribuições, considerando as particularidades de cada uma.

O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta e exigem análise minuciosa das deduções permitidas, impactando diretamente a carga tributária.

Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras no Lucro Real

Os ganhos e juros das aplicações financeiras são tributados pelo IRPJ e CSLL a alíquota de 15% e 9%, respectivamente, podendo incorrer o adicional de 10% do IRPJ.

Em relação ao PIS/Pasep e Cofins, as alíquotas a serem aplicadas sobre as receitas financeiras auferidas por empresa do regime não cumulativo são de 0,65% para o PIS/Pasep e de 4% para a Cofins.

Portanto, no Lucro Real, a tributação sobre o ganho das aplicações financeiras pode chegar a 38,65%.

É essencial ressaltar que esses impostos são tributados de acordo com o regime de competência.

O que é Aplicação Financeira?

Uma aplicação financeira refere-se ao ato de alocar recursos em instrumentos financeiros com o objetivo de obter retorno econômico ao longo do tempo.

Esses instrumentos podem incluir uma variedade de ativos, como ações, títulos, fundos de investimento, certificados de depósito, entre outros.

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Pessoa Calculando Lucro Real Com a Calculadora

Calcular Lucro Real: Como fazer

Bom, aqui vai um exemplo de como calcular o Lucro Real:

Suponhamos que tenha as seguintes informações para o ano fiscal:

  1. Receita Bruta: R$ 1.000.000,00
  2. Custo dos Serviços Prestados: R$ 400.000,00
  3. Despesas Operacionais: R$ 200.000,00
  4. Outras Receitas Operacionais: R$ 50.000,00
  5. Outras Despesas Operacionais: R$ 30.000,00

A fórmula básica para calcular é:

Lucro Real= Receita BrutaCusto dos Serviços PrestadosDespesas Operacionais+Outras Receitas OperacionaisOutras Despesas Operacionais

Descrição Valor (R$)
Receita Bruta 1.000.000,00
Custo dos Serviços Prestados -400.000,00
Despesas Operacionais -200.000,00
Outras Receitas Operacionais 50.000,00
Outras Despesas Operacionais -30.000,00
Lucro Real (antes de ajustes) 420.000,00

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Lucro Real e Lucro Presumido: Entenda as Diferenças

No Lucro Real, as empresas são tributadas com base nos resultados financeiros reais, considerando todas as receitas e despesas, o que proporciona uma tributação mais precisa e alinhada com a realidade econômica da organização.

Já o Lucro Presumido é uma opção simplificada, em que o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro, determinada por percentuais preestabelecidos sobre uma receita bruta.

A escolha entre esses regimes depende da complexidade das operações, da natureza das receitas e despesas, além de estratégias fiscais que melhor atendem aos objetivos da empresa.

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Compreender e calcular adequadamente a tributação sobre os rendimentos em aplicações financeiras no Lucro Real pode ser desafiador.

A Confirp Contabilidade, especializada em assessoria contábil, está pronta para oferecer suporte e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

Entre em contato conosco e descubra como nossa equipe de especialistas que pode auxiliar sua empresa no processo contábil, especialmente no regime tributário do Lucro Real.

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Contabilidade Digital Para MEI: Entenda a Importância

Descubra como a contabilidade digital pode simplificar a vida do MEI Caso você seja um  Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente deve saber que é essencial ter uma gestão financeira e conformidade fiscal para fazer o seu negócio ir para frente. Uma pergunta frequente é se um MEI precisa de contador. A resposta, em muitos casos, é sim, e um dos motivos é a complexidade das obrigações fiscais.  Neste artigo, vamos abordar a importância da contabilidade digital para MEI e por que contar com especialistas pode fazer a diferença no crescimento do seu negócio. O que é Contabilidade Digital? A contabilidade digital é a evolução natural da contabilidade tradicional, que usa tecnologia e ferramentas online para simplificar processos.  Com um escritório de contabilidade digital, o MEI pode acessar dados em tempo real, realizar tarefas administrativas com facilidade e garantir a conformidade com a legislação fiscal sem a necessidade de papelada e processos burocráticos complexos. Por Que a Contabilidade Digital é Importante para MEI? A contabilidade digital oferece uma série de vantagens para o MEI. Ela proporciona agilidade, acessibilidade e segurança nos processos contábeis, o que é crucial para quem precisa se concentrar no crescimento do negócio.  A praticidade de acessar relatórios e documentos online, sem a necessidade de estar fisicamente presente no escritório do contador, é um grande diferencial.  Além disso, ajuda a reduzir erros e aumentar a precisão das informações fiscais. O MEI Precisa de Contador? Embora o MEI possa cuidar de algumas tarefas sozinho, ter um contador ao seu lado é uma escolha inteligente.  A legislação fiscal é complexa e muda frequentemente. Um contador especializado pode garantir que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais e aproveitar todos os benefícios e isenções disponíveis.  Além disso, um contador pode ajudar com a gestão financeira, oferecendo orientação para planejar o crescimento do seu negócio. Artigos relacionados: Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade 7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil Benefícios da Contabilidade Digital para MEI Optar pela contabilidade digital oferece diversos benefícios para o MEI. Veja alguns deles: Facilidade de Acesso: Com a contabilidade digital, você pode acessar seus dados contábeis de qualquer lugar, a qualquer hora. Isso facilita o monitoramento do seu negócio e a tomada de decisões. Redução de Erros: A automação de processos reduz a margem de erro, garantindo mais precisão nas informações fiscais. Agilidade nos Processos: A tecnologia permite que você resolva questões contábeis rapidamente, sem burocracia. Conformidade Fiscal: Ter um contador especializado garante que você está seguindo todas as regras e leis, evitando multas e penalidades. Confie na Expertise da Confirp Contabilidade A Confirp Contabilidade é um escritório de contabilidade em São Paulo especializado em contabilidade digital.  Com anos de experiência, nós entendemos as necessidades dos MEIs e oferecemos soluções personalizadas para cada cliente.  Se você está buscando um escritório de contabilidade que atenda às suas necessidades de contabilidade digital, a Confirp Contabilidade é a escolha certa. SummaryArticle NameContabilidade Digital Para MEI: Entenda a ImportânciaDescriptionEntenda a importância da contabilidade digital para MEI e como ela pode impulsionar seu negócio. Leia nosso artigo e saiba de tudo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Responsabilidade de Sócios e Acionistas na Autofalência e Falência

Quais são as responsabilidades que atingem sócios e/ou acionistas em caso de falência inclusive no que diz respeitos a créditos fiscais e trabalhistas? Inicialmente, é importante pontuar que toda e qualquer responsabilidade de sócios e acionistas não depende ou tem qualquer relação com decretação da Falência, seja ela, pedido pela própria empresa, pedido por terceiro ou convolação da recuperação judicial. A responsabilidade dos sócios e acionistas será definida em razão do tipo societário da empresa. Nas empresas de responsabilidade ilimitada, tais como a Sociedade em Comandita Simples, os sócios e acionistas têm as mesmas responsabilidades e sofrem os mesmos efeitos que a empresa que teve em sua falência decretada. Nessa mesma linha, respondem pelo valor do capital social não integralizado nos casos de sociedade limitada, os sócios e acionistas. A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido determinadas obrigações que, basicamente, se trata de apresentar documentos e prestar informações, ou seja, de cooperação no processo de falência para o melhor desenvolvimento deste. Qualquer responsabilidade e efeitos aos sócios e acionistas só pode ser imputada através de ação de responsabilidade ou desconsideração da personalidade jurídica, mas jamais ocorrerá a responsabilização e efeitos da falência sem qualquer processo direcionado diretamente a eles. Ademais, é muito importante distinguir que o falido não se trata dos sócios e acionistas, mas sim da própria pessoa jurídica que foi decretada a falência, ou seja, quem tem a falência decretada é o “CNPJ”, jamais os sócios destes, sejam eles pessoas físicas e jurídicas. Para efetiva responsabilização será necessário restar comprovada a ocorrência de requisitos legais para a responsabilização e provada fraude, como confusão patrimonial, desvio de finalidade, ou seja, com prova da ilicitude praticada. Destaca-se ainda que, devido à necessidade de comprovação de ilicitude, a responsabilidade e/ou efeito apenas atingirá o sócio, ou acionista que sofreu a ação e teve a conduta ilícita comprovada, não podendo atingir os demais que não foram processados ou não tiveram comprovada a prática do ilícito. Importante ressaltar que a referida ação de responsabilidade ou desconsideração ocorre na esfera cível e deve ser julgada e apreciada pelo Juízo da Falência e não tem repercussão imediata na esfera criminal que deverá ter processamento próprio. Se os sócios ou acionistas que assinaram como devedor solidário por uma dívida, ou como garantidor, ou ainda teve sua responsabilidade pelo crédito determinada por qualquer outro meio, serão responsáveis como devedor principal pelo crédito, e não decorrente do processo falimentar e da Falência da Sociedade, sendo que em razão de Falência não sofrerão qualquer efeito ou responsabilidade. Necessário fazer menção à responsabilidade dos sócios e acionistas sobre créditos de natureza trabalhista e fiscal. Como dito anteriormente, se a responsabilidade pelo crédito foi determinada anteriormente aos sócios e acionistas antes da Decretação da Falência, estes serão destacados como devedores principais. Veja que a Lei determina que tanto o processo de responsabilidade, como o de desconsideração da personalidade jurídica, sejam conduzidas pelo Juiz da Falência, principalmente após a decretação da mesma. Normalmente, o Juízo Trabalhista ignora essa premissa legal e muitas vezes determina a desconsideração e responsabiliza os sócios e acionistas pelos créditos trabalhistas. Já relativo a débitos tributários há mais respeito e apenas se decretará a responsabilidade pelo crédito fiscal após processo específico e comprovada a fraude e ilicitude como determinado em Lei. Conclui-se que, portanto, quando se tratar de sócio ou acionista de responsabilidade limitada de sociedade regular a qual foi decretada Falência, seja por pedido da própria empresa, seja requerida por credor ou convolação da Recuperação Judicial, estes não sofrerão nenhum efeito ou terão qualquer responsabilidade em razão da decretação da falência, com exceção dos casos de cometimento de fraude e ilicitude devidamente comprovado em ação judicial, e possivelmente em alguns créditos trabalhistas, em razão da natureza protetiva desta Justiça especializada. Edgard Lemos Barbosa – Advogado, Sócio na Barroso Advogados Associados, Especialista em Recuperação Judicial, Extensão em Direito Societário – PUC-SP, Especialista em Administração Judicial – TMA Brasil, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Processo Empresarial.

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Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação

Simples Nacional: Descomplicando a Tributação para Pequenas Empresas Entendendo como o Simples Nacional simplifica a vida das pequenas empresas, oferecendo uma tributação mais fácil e vantajosa. Saiba como aderir e melhorar seus impostos. Sonhar em ter uma empresa é o primeiro passo em direção ao sucesso empresarial, mas a jornada até lá pode ser repleta de desafios, especialmente quando se trata das complexidades tributárias. No Brasil, porém, existe uma alternativa que pode tornar esse caminho mais fácil e vantajoso: o regime tributário conhecido como Simples Nacional. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, especialmente projetado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ao optar por esse regime, as empresas podem desfrutar de diversas vantagens, como uma administração simplificada, apuração e recolhimento de tributos através de um único documento de arrecadação, declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos, em comparação com outros modelos tributários como Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional é especialmente adequado para empreendedores com margens de lucro razoáveis a altas e despesas relativamente baixas, cujo público-alvo principal é o consumidor. Tabelas do Simples Nacional Para compreender plenamente os benefícios do Simples Nacional, é crucial entender as tabelas que delineiam as alíquotas de tributação. Estas tabelas variam conforme o faturamento bruto da empresa. Aqui estão as tabelas atualizadas para o ano de 2023: Anexo I Atividades de comércio, como varejos e atacados. As taxas atualizadas incluem: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 Anexo II Atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. Confira os valores: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4,50% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 Anexo III Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas, como escritórios de contabilidades, agências de viagens ou desenvolvedoras de software. Confira as atualizações de alíquota: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 6% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 Anexo IV Serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades. Confira as alíquotas: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 Anexo V Prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, auditores, engenheiros e outras atividades de tecnologia. Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 15,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00   Além das tabelas, é importante considerar o Fator R, que influencia o enquadramento no Anexo III ou Anexo IV. O Fator R é um cálculo que leva em conta as despesas operacionais, especialmente folha de pagamento. Empresas de serviços com despesas com folha de pagamento acima de 28% da receita bruta anual são enquadradas no Anexo III, com uma alíquota menor de 15,5%. Vantagens do Simples Nacional para pequenos empreendedores O Simples Nacional oferece uma série de vantagens significativas para os pequenos empreendedores: Menor Burocracia O regime simplifica a administração tributária, permitindo que os empreendedores concentrem mais tempo e esforço em suas operações comerciais. Incentivo ao Crescimento Com alíquotas reduzidas e uma estrutura tributária mais clara, as empresas podem reinvestir seus recursos de maneira mais eficaz e expandir suas operações. Facilidade de Pagamento O Simples Nacional reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação, facilitando a contribuição mensal. Conclusão Para os micros e pequenos empreendedores brasileiros, o Simples Nacional representa uma opção altamente vantajosa em termos de tributação. Com alíquotas reduzidas, facilidade de administração e incentivo ao crescimento, esse regime pode ser a chave para o sucesso empresarial e a expansão dos negócios. Confirp Especializada em Serviços Contábeis Se você está sonhando em abrir sua própria empresa, considere cuidadosamente o Simples Nacional como um caminho descomplicado e promissor. Procure assim a Confirp Contabilidade uma contabilidade em São Paulo especialista no tema. Aqui você irá obter orientações específicas com base na sua situação. SummaryArticle NameSimples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicaçãoDescriptionEntendendo como o Simples Nacional simplifica a vida das pequenas empresas, oferecendo uma tributação mais fácil e vantajosa. Saiba como aderir e melhorar seus impostos.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Programa de Depreciação Acelerada

Programa de Depreciação Acelerada: entenda o programa que promete impulsionar o PIB brasileiro

Desde o dia 13 de setembro, as empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada, isso ocorreu após a publicação da regulamentação no Decreto nº 12.175. Com isso teve início a primeira etapa do programa que beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia. A iniciativa do Governo Federal permite uma redução significativa da carga tributária em um período de dois anos, é vista como uma oportunidade de modernização do parque industrial e um incentivo para o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). O Programa possibilita que as empresas adquiram novos bens de capital, como máquinas e equipamentos, e deduzam seu valor em apenas duas etapas: 50% no ano de aquisição e 50% no ano seguinte. Segundo o governo, nesta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano. Ponto importante é que isso não terá impacto fiscal para o governo federal, não se tratando de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes. Tradicionalmente, a depreciação poderia levar até 20 anos, o que significava um impacto financeiro significativo no fluxo de caixa das empresas. Agora, a expectativa é que essa mudança contribua para uma redução média de 4% a 4,5% no valor de compra de equipamentos. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, enfatiza que “essa é uma grande oportunidade para as empresas brasileiras, que agora ganham fôlego para investir em P&D”. Ele explica que a aceleração da depreciação é uma forma de reduzir os custos operacionais, permitindo que as empresas destinem mais recursos para inovação e aprimoramento de processos. “É hora de as empresas realizarem a lição de casa e entenderem como podem se beneficiar ao máximo desse incentivo”, afirma Mota, destacando a importância de buscar apoio especializado de contabilidades e escritórios de advocacia. Quem se beneficia Os setores que podem se beneficiar incluem fabricação de tintas, produtos farmacêuticos, plásticos, metalurgia, calçados e construção civil, entre outros. O governo federal, ao escolher esses setores, buscou aqueles que não possuem regimes especiais de tributação. Segundo estimativas do governo, com a possibilidade de alavancar até R$ 20 bilhões em novos investimentos, a medida pode ter um reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB) e na criação de empregos, contribuindo para a recuperação econômica do país. Entenda o Programa Utilização do benefício: podem ser objeto da depreciação acelerada as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal; Vedações à utilização do benefício: não será admitida a depreciação acelerada: a) edifícios, prédios ou construções; b)projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; c)terrenos; d) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e e)bens para os quais seja registrada quota de exaustão; Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSL – depreciação em 2 anos: para fins da depreciação acelerada, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de: a)até 50% do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e b)até 50% do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir. Dedução via e-Lalur e e-Lacs:  a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL e será escriturada no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs); Depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem: A depreciação acelerada de que trata a norma em referência deve ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem, quais sejam: A partir dessa importante novidade, Mota enfatiza que as empresas devem analisar seus processos internos e identificar áreas onde a modernização e inovação são necessárias. O investimento em novos equipamentos pode não só aumentar a eficiência operacional, mas também melhorar a competitividade em um mercado cada vez mais exigente. A adesão a primeira fase do programa é feita na Receita Federal, e as empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para aproveitar os benefícios.

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