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Liberado saque do FGTS 2022 — veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal libera hoje (20 de abril) o primeiro grupo para saque extraordinário do FGTS 2022. No total serão beneficiados cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil. O pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho. Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro — 30 de abril
  • Março — 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

 

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Por que Escolher um Escritório Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte?

Por que escolher um escritório especializado para empresas de médio e grande porte? Essa é uma pergunta estratégica que muitos gestores se fazem ao buscar soluções contábeis mais eficientes.    À medida que uma empresa cresce, suas operações se tornam mais complexas, exigindo não apenas conhecimento técnico, mas também visão estratégica e domínio das obrigações fiscais, trabalhistas e societárias.    É nesse cenário que contar com um escritório especializado para empresas de médio e grande porte se torna um diferencial competitivo. Afinal, mais do que cumprir obrigações legais, esse tipo de parceria permite tomar decisões com base em dados confiáveis, reduzir riscos e impulsionar o crescimento com segurança e inteligência.     Escritório Contábil Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte: Qual a Diferença?   Empresas de médio e grande porte possuem operações mais complexas, exigindo muito mais do que o cumprimento básico de obrigações fiscais. Elas necessitam de um escritório contábil especializado, capaz de atuar de forma estratégica em diversas frentes fundamentais para a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio.   Veja a seguir os principais serviços que vão além da simples emissão de guias e balanços mensais:   Mais do que registrar números, é essencial interpretá-los para apoiar decisões empresariais. Escritórios especializados oferecem relatórios gerenciais detalhados, painéis de indicadores (KPIs) e uma leitura estratégica da performance da empresa. Isso permite ao gestor identificar oportunidades de crescimento, reduzir desperdícios e ajustar rotas com base em dados concretos.   Gestão Tributária Inteligente para Empresas de Médio e Grande Porte em Escritórios Contábeis Especializados   A carga tributária no Brasil é elevada e cheia de particularidades. Um escritório de contabilidade especializado para empresas de grande porte realiza um planejamento tributário contínuo e personalizado, buscando eficiência fiscal sem riscos legais.  Além disso, acompanha mudanças na legislação e propõe ajustes preventivos, protegendo a empresa de autuações e passivos futuros.   Planejamento Societário e Sucessório em Escritórios Contábeis Especializados para Empresas de Médio e Grande Porte   Empresas maiores precisam pensar no futuro: como proteger o patrimônio, garantir a continuidade do negócio e preparar a sucessão de forma segura. Escritórios especializados oferecem suporte para reorganizações societárias, estruturação jurídica e orientações para prevenir conflitos entre sócios e herdeiros, resguardando a longevidade e estabilidade da empresa.   Atendimento Consultivo e Proativo   A contabilidade consultiva é uma das grandes vantagens de se contar com um escritório como a Confirp.  Em vez de uma postura reativa, o atendimento é personalizado, constante e focado em agregar valor à gestão. O contador passa a ser um verdadeiro consultor estratégico, participando de reuniões, apontando riscos e sugerindo melhorias operacionais e financeiras com base na realidade de cada cliente.     Qual a importância da contabilidade consultiva para empresas de médio e grande porte?   A contabilidade consultiva é um diferencial essencial para empresas de médio e grande porte. Ao contrário do modelo tradicional, que se limita a registrar e entregar obrigações fiscais, a abordagem consultiva atua lado a lado com os gestores, oferecendo suporte estratégico na tomada de decisões financeiras, operacionais e tributárias. Trata-se de um modelo de contabilidade estratégica, com foco em análise de dados em tempo real, geração de insights e participação ativa nas decisões do negócio. Escritórios como a Confirp, com décadas de experiência no atendimento a grandes empresas, implementam essa abordagem de forma personalizada e altamente eficaz. Empresas maiores se beneficiam da contabilidade consultiva porque ela permite:   Otimizar resultados financeiros   Com relatórios analíticos, projeções e simulações, é possível identificar gargalos, reduzir custos operacionais e aumentar a lucratividade. O contador consultivo atua como um parceiro de negócios, indicando caminhos para melhorar a performance financeira.   Redução de Riscos e Cumprimento de Obrigações em Escritórios Contábeis para Empresas de Médio e Grande Porte   Através de diagnósticos contínuos, compliance fiscal rigoroso e análise de indicadores-chave, a contabilidade consultiva ajuda a prevenir passivos trabalhistas, fiscais e societários, reduzindo significativamente o risco de autuações e sanções legais.   Cumprir exigências fiscais complexas com segurança   Empresas de maior porte enfrentam obrigações acessórias mais exigentes, além de serem frequentemente fiscalizadas. Um escritório contábil consultivo garante conformidade com as normas da Receita Federal, estados e municípios, assegurando que tudo esteja dentro dos parâmetros legais  inclusive com o apoio de tecnologia e automação.   Crescer de forma estruturada e sustentável   Com visão estratégica e assessoria constante, a empresa pode expandir operações, abrir novas unidades ou até mesmo internacionalizar seus negócios com muito mais segurança e planejamento. A contabilidade consultiva garante que cada etapa do crescimento seja financeiramente viável, tributariamente otimizada e juridicamente segura.     Como a Confirp Garante Excelência em Gestão Contábil para Pequenas de Médio e Grande Porte?   Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil, a Confirp Consultoria Contábil tornou-se referência nacional em gestão contábil estratégica para empresas de médio e grande porte. Esse reconhecimento é fruto da combinação entre expertise técnica, experiência prática consolidada, autoridade no setor e um histórico que inspira total confiança por parte dos clientes    Atendimento Consultivo e Especializado   Na Confirp, o atendimento vai muito além da entrega de obrigações fiscais. O modelo é consultivo, proativo e segmentado por nicho de atuação, com foco em agregar valor ao negócio do cliente. Cada empresa atendida pela Confirp conta com uma equipe dedicada, que analisa profundamente o cenário da organização, entende os desafios de mercado e oferece orientações personalizadas para decisões estratégicas em contabilidade, tributos, finanças e estrutura societária.   Contadores Especializados por Segmento de Mercado   A Confirp possui equipes com conhecimento aprofundado em diversos segmentos, como:   Indústria Comércio Serviços Tecnologia e Startups   Essa segmentação garante um atendimento mais assertivo, ágil e seguro, pois o profissional contábil entende as nuances legais, operacionais e fiscais de cada setor, o que reduz riscos e aumenta a eficácia das entregas.   Soluções Tecnológicas Integradas para Empresas de Médio e Grande Porte   A inovação tecnológica é uma das grandes aliadas da Confirp. O escritório investe de forma contínua em ferramentas que permitem inteligência contábil em tempo

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Tecnologias bancárias e novas tendências para crédito

*Por Felipe Avelar Os bancos brasileiros têm investido cada vez mais em tecnologias bancárias para fazer com que os recursos e serviços cheguem de forma mais rápida, menos burocrática e em maior volume a todos. Mas atenção: ao falar de bancos não me refiro apenas às grandes instituições, mas, principalmente aos bancos digitais – muitos deles comandados por startups voltadas às finanças, as quais operam quase que só na internet, de modo descomplicado e com juros baixos. Um levantamento feito pela consultoria Deloitte para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) há poucos meses descobriu que os investimentos efetuados pelo setor financeiro nacional em tecnologia no ano de 2019 foram maciços – e bem maiores que os de 2018. A pesquisa ouviu os 22 maiores bancos do país. Vamos conhecer melhor os valores recentemente aportados em tecnologia bancária no Brasil? Bancos digitais: cada vez mais presentes Os dados coletados pela pesquisa demonstram que o futuro das finanças e bancárias é digital – e você, ou sua empresa, certamente vão querer estar neste futuro. Veja: O orçamento dos bancos para tecnologia em 2019 foi de R$ 24,6 bilhões – um crescimento de 24% em relação ao ano anterior (2018); Em software, as instituições investiram R$ 4,9 bilhões (58% a mais que em 2018); Em hardware, investiram R$ 3,3 bilhões (38% a mais que em 2018); Os gastos do setor com TI (Tecnologia da Informação), especificamente, tiveram alta de 14% – R$ 8,6 bilhões em 2019, contra R$ 5,8 bilhões em 2018. As empresas da área estão alocando recursos volumosos em tecnologia porque, dentre outros motivos, perceberam o enorme sucesso que os bancos digitais têm obtido. Nada pode parar uma ideia cujo momento chegou, e os fatos estão mostrando que o momento das fintechs chegou sim – e com força. A hora e a vez do crédito digital Há algumas conclusões às quais se pode chegar a partir destes e de outros dados. Pessoas e empresas sempre terão de fazer movimentações financeiras (aliás, quanto mais sofisticada torna-se a economia, mais elas são feitas). No entanto, isso não significa que terão de seguir gastando seu tempo indo às agências bancárias. Atenção para este dado: no Brasil, hoje, 63% das transações financeiras são feitas via mobile banking, os chamados canais digitais. E mais: a contratação de crédito via canais digitais cresceu 47% em 2019! São muitos os tipos de crédito que podem ser obtidos no sistema financeiro, em especial nos bancos digitais – e a antecipação de recebíveis é um dos mais vantajosos para os clientes. Antecipação de recebíveis nas instituições bancárias: crédito rápido e sem burocracia A antecipação de recebíveis equivale ao fornecimento para uma determinada empresa de um empréstimo. A diferença é que, no caso, as contas a receber desta empresa servem como garantia do pagamento deste crédito. Sendo uma operação garantida, com lastro, seus custos geralmente são menores para o tomador do que aqueles observados em outras modalidades de crédito. Algumas das empresas que, hoje, mais recorrem à antecipação de recebíveis são: A) as indústrias de autopeças; B) os supermercados; C) as companhias de logística e transporte; e D) as lojas de material de construção. Já há um consenso de que esta modalidade de financiamento garante à companhia o capital de giro de forma segura e ágil, em específico no caso de pequenos e médios empreendedores. Porém, isso pode ser melhorado ainda mais. Existem companhias que oferecem os chamados marketplaces de crédito, os quais proporcionam ao tomador do empréstimo a possibilidade de comparar em tempo real, na web, um grande número de diferentes financiadoras (centenas delas, na verdade). Ao fazê-lo, a empresa que irá negociar seus recebíveis pode optar por quem cobre as menores taxas e ofereça mais vantagens. Trabalha-se aqui com a chamada lógica de leilão reverso, ao invés dos “compradores” ofertarem os maiores lances, são os “vendedores” (no caso, as financiadoras) que competem entre si para oferecerem os menores custos de empréstimo. Em tempos como estes nos quais vivemos, capital de giro segue sendo um item de primeira necessidade para qualquer companhia – mas a pandemia, e a crise econômica que ela provocou, tornou mais difícil obtê-lo. A antecipação de recebíveis pode ser a saída para este problema. *Felipe Avelar é CEO da Finplace (www.finplace.com.br), fintech que conecta de forma gratuita empresas que precisam de crédito com instituições financeiras. Foi por 10 anos vice-presidente de operações do Grupo Credit Brasil e possui grande experiência no segmento de crédito para MPMEs

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Débitos do Simples Nacional – MPEs devem pagar com urgência

As  micro e pequenas empresas com débitos do Simples Nacional devem parcelar esses valores o mais rápido possível caso contrário podem ser excluídas desse sistema tributário. Quer parcelar os débitos do Simples Nacional com toda segurança? Entre em contato com a Confirp “Já tivemos casos de alguns dos nossos clientes que receberam notificações da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo – ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2017, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos eram referente ao ano de 2015, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ocorre que, por mais que a exclusão ocorra normalmente apenas nos inícios de anos, a busca por esse ajuste deve se dar com urgência, possibilitando que a empresa esteja totalmente regularizada e que possa avaliar se os débitos são factíveis ou não. Isso, porque, quando comunica a empresa, a Receita Federal concede o prazo de apenas 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão tornar-se-á definitiva. Felizmente a Receita abriu a possibilidade de um parcelamento especial até dezembro deste anos. Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a “exclusão” tornar-se-á “sem efeito” (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja “regularizada” no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas: a)através do “pagamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias; ou b)através do “parcelamento da totalidade dos débitos”, dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário). “Para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Muinicípios), recomendamos que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime”, explica Domingos.  Veja principais dúvidas sobre o tema retirado do Site da Receita Federal: Possuo débitos do Simples Nacional. Posso parcelá-los? Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional. O parcelamento foi regulamentado pela Resolução CGSN nº 94, de 2011. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares. No âmbito da RFB, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014. A qual ente solicito o parcelamento de débitos do Simples Nacional? O parcelamento será solicitado: à RFB, exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes; à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU); ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS: – transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. – lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente; – devido pelo Microempreendedor Individual (MEI). (Base normativa: art. 46 da Resolução CGSN nº 94, de 2011) Notas: A RFB disponibilizou o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet, em 2 de janeiro de 2012. Para débito de Simples  Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado no portal e-CAC da PGFN. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União (DASDAU) da parcela (ou do valor integral do débito inscrito em dívida ativa) deve ser emitido no portal do Simples Nacional, no serviço “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência. Quando posso solicitar o parcelamento? O parcelamento pode ser solicitado a qualquer tempo. Não há prazo final. Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional na RFB? Existe um valor mínimo para cada parcela? O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas). O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela. Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.   (Base normativa: art. 44 e 52 da Resolução CGSN nº 94, de 2011) Como efetuar o parcelamento de débitos do Simples Nacional em cobrança na RFB? O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples. O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa. Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”? Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB. Este parcelamento não se aplica: à multa por descumprimento de obrigação acessória; à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base: – nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; – no anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009; ao ICMS e ISS: – transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006; – lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). a débito apurado no Simples Nacional inscrito em

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