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Liberado saque do FGTS 2022 — veja como retirar e como usar

Para quem está em dificuldades financeiras a notícia é ótima, a Caixa Econômica Federal libera hoje (20 de abril) o primeiro grupo para saque extraordinário do FGTS 2022. No total serão beneficiados cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil. O pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho. Lembrando que o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

 

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, o saque é facultativo. “O trabalhador que não quiser retirar os recursos tem até 10 de novembro para cancelar o crédito. O chamado desfazimento deve ser solicitado pelo Caixa Tem. Para quem não pedir o cancelamento, nem movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta do FGTS”, explica o especialista.

 

Veja abaixo o calendário para saque a partir do mês de nascimento:

  • Janeiro – 20 de abril
  • Fevereiro — 30 de abril
  • Março — 04 de maio
  • Abril – 11 de maio
  • Maio – 14 de maio
  • Junho – 18 de maio
  • Julho – 21 de maio
  • Agosto – 25 de maio
  • Setembro – 28 de maio
  • Outubro – 01 de junho
  • Novembro – 08 de junho
  • Dezembro – 15 de junho

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS ativo ou inativo pode receber o valor. O recebimento se dá por meio de conta poupança digital, ou o app caixa tem, caso o funcionário não tenha uma conta poupança digital a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

 

O que fazer com o dinheiro?

 

Essa renda pode vir em boa hora, mas é preciso cuidado para não a utilizar em gastos desnecessários. “Muitas pessoas usam rendas extras mesmo sem necessidade e em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum”, conta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.

 

De acordo com o educador, a decisão de como usar o FGTS vai depender justamente da situação financeira em que a pessoa se encontra. “Se você está em uma situação financeira confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente da conta corrente e direcioná-lo para uma aplicação que tenha melhores rendimentos”.

 

Confira orientações para quem está em situação de inadimplência, de equilíbrio financeiro e também para quem já tem o hábito de investir:

 

Em situação de inadimplência

 

Caso o valor resgatado seja suficiente para quitar as dívidas em atraso totalmente, mesmo assim é preciso cuidado, avalie se não vai precisar destes valores no futuro, na crise é hora de planejar muito bem os gastos. Além disto, é válido negociar e conseguir descontos, diminuindo grande parte da dívida. Por outro lado, se não for para quitar 100% da dívida, é mais interessante investir o valor e para ter força para negociar no futuro.

 

De uma forma ou de outra, o principal a ser feito nessa situação delicada é se educar financeiramente, ou seja, mudar seu comportamento para não mais retornar à inadimplência. O primeiro passo é olhar para a sua situação de forma honesta e levantar todos os números, traçando um planejamento para renegociar a dívida – agora ou no futuro – em parcelas quem respeitem o orçamento mensal.

 

Em situação equilibrada ou de investidor

 

Esse dinheiro pode ser a salvação para não se endividar, assim é preciso de muito cuidado, o valor pode acabar ser utilizado em compras supérfluas e de pouca importância, ao invés de contribuir para a conquista de “gordura” financeira neste momento. Também é preciso não esquecer que é preciso sonha e cada pessoa deve ter no mínimo três: um de curto prazo (a ser realizado em um ano), outro de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (a ser realizado a partir de dez anos).

 

Mesmo nessa situação, é orientável fazer o saque das contas assim que possível e aplicar o valor em investimentos como poupança, CDB e tesouro direto, entre outras, que rendam mais do que o FGTS, que tem rendimento muito baixo por causa da SELIC menor da história. A modalidade escolhida precisa corresponder ao prazo em que se deseja realizar o sonho, tendo em vista a possibilidade de resgatá-lo no momento desejado sem perder rendimentos.

 

Enfim, utilizar o FGTS é muito importante no momento, mas é preciso planejamento e cuidado para que esse realmente possa ajudar neste momento ou em momentos futuros. Lembrando que essa crise ainda irá durar por um longo tempo.

 

 

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Simplificação do eSocial – o que as empresas devem fazer?

Depois de uma história já bem longa uma decisão do atual governo assustou muitas empresas: o eSocial será substituído por outro sistema mais simplificado e isso já irá ocorrer a partir de janeiro de 2020. Mas, como vai ficar e o que as empresas devem fazer nesse momento? Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil , Daniel Raimundo dos Santos, não há nada certo sobre o tema, sendo necessária bastante atenção: “O segredo do sucesso para esse caso é se manter antenado ao que estar por vir, ter parceiros na mesma página que você para que acompanhem seu ritmo de implantação e adaptações dos processos que serão divulgados” Ponto importante sobre o tema é que o eSocial não vai acabar, mas será simplificado. As empresas terão sim que cumprir essa obrigação. Se a empresa ainda não se adequou é preciso começar a buscar informações e em breve deverá ocorrer a divulgação das mudanças. “O quanto antes as áreas trabalhistas se adaptarem menor será o sofrimento dos envolvidos e consequentemente os riscos de penalidades por falta de cumprimento ou declaração incorreta de alguma obrigação serão minimizados. O eSocial será “simplificado”, mas não quer dizer que a fiscalização também será, ou seja, informações que as empresas deixarão de enviar poderão ser exigidas em uma fiscalização do trabalho, como por exemplo informações do banco de horas, que para 2020 deixará ser declarado. “Desde o início do projeto do eSocial estava claro que ele não veio para mudar a Lei, mas para torná-la mais eficaz e melhorar a forma de fiscalização. Então, aquelas empresas que trabalharam com prevenção, revisaram seus cadastros, atualizaram seus parâmetros, alinharam seus prazos internos entre departamentos para que atendam de forma eficaz as obrigações exigidas não perdem com as mudanças que ocorrerão”, analisa Daniel Raimundo. Quem se adequou ao modelo antigo não deve se preocupar, pois atenderão mais facilmente as simplificações que estão por vir. Enquanto isso não ocorre é importante dizer que o que foi implantado até agora pelo Governo tem que ser continuado até que venham essas mudanças. O que está por vir? O que está por vir é para melhorar ainda mais estas declarações, eliminando inclusive dados que a empresa envia hoje e que já existe no banco de dados do governo como o Risco Acidente o Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em resumo, a eliminação de informações de dados já conhecidos, substituição das obrigações acessórias reduzindo o tráfego de informações mensais ou até anuais. Então o modelo ideal que está por vir é a redução de informações que serão tratadas, desburocratizando as atividades com as informações prestadas ao Governo. “Para o empresário é importante cumprir a legislação e os prazos determinados, o que exige uma organização interna para que o envio do eSocial. Um exemplo é o processo admissional, que desde o recrutamento até o início das atividades do empregado exigem uma série de requisitos demorados, assim as empresas devem estabelecer um cronograma de trabalho que não implique no atraso do prazo do envio do evento”, finaliza o gerente da Confirp.

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DIRF ao empregado doméstico – empregadores precisam se preocupar

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda. Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. “Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar. No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. “É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fonte – Assessoria de Imprensa Confirp Consultoria Contábil

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