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Liberado programa do imposto de renda – entenda tudo

A Receita Federal antecipou para esta quinta-feira (09) a liberação do programa para geral a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – Ano Base 2022, lembrando que o prazo de entrega se inicia em 15 de março.

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Com isso, os contribuintes obtêm uma série de benefícios, podendo se organizar melhor para entrega desse documento que é obrigatório para grande parcela da população.

“Com a liberação do programa, quem quer receber a restituição já nos primeiros lotes pode deixar a declaração pronta, ajustando qualquer dúvida, e ao abrir o prazo de entrega, às 8 horas do dia 15, já poderá entregar. Com isso a chance de estar entre os primeiros a receber é maior”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ele acrescenta que outra orientação para quem que estar nos primeiros lotes é que neste ano terão prioridade no recebimento quem usar chave PIX como forma de pagamento e quem iniciar a elaboração da declaração com a opção pré-preenchida.

Contudo, o alto percentual do Juro Selic, Richard Domingos explica que pode ser interessante, para quem não precisa desse dinheiro imediatamente deixar para os últimos lotes, sendo que poderá render mais que muitos investimentos oferecidos pelo mercado.

O diretor da Confirp detalhou quando pode ser entregar a declaração no começo ou no fim do prazo:

Vantagens de entregar antes:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes;
  • Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo;
  • Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados;
  • Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.

Vantagem em entregar nos últimos dias:

  • Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido;
  • Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Richard Domingos também conta que o prazo é interessante para pessoa que não está obriga a declarar, mas que pode ter direito à restituição, a pesquisar se pode obter um dinheiro que não era planejado com a entrega.

“Isso ocorre para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (28.559,70 reais), mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. A pessoa pode observar isto em seu informe de rendimento”, explica.

Ponto importante é que para 2023 a Declaração de Imposto de Renda tem importantes novidade, como detalhou o diretor da Confirp Contabilidade:

Novidade para 2023

  • Novo período de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física 

A partir desse ano o prazo para entrega da DIRPF será de 15 de março à 31 de maio, consequentemente o recolhimento da parcela única do imposto devido ou primeira parcela vencerá em 31/05/2023.

  • Mudança na obrigatoriedade de entrega nas operações com bolsa de valores 

A partir desse os contribuintes que tiveram imposto devido nas operações com renda variável (bolsa de valores) ou aqueles que realizaram operações acima de R$ 40.000,00 estarão obrigados a entregar a declaração.

  • Mudança nas regras de prioridade no recebimento da restituição

A partir desse ano o contribuinte que fizer sua declaração pela pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição por PIX terá prioridade sobre os demais contribuintes. Exceto sobre:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistrado.
  • Mudanças na modalidade da declaração pré-preenchida

A partir de 2023 ano calendário 2022 as informações referentes a declaração pre-preenchida trarão as seguintes informações:

  • aquisição de imóveis sem a informação de valor;
  • doações efetuadas a instituições beneficiadas fiscalmente (ECA, Idoso, Cultura, Audiovisual, Desporto, etc.);
  • criptoativos declarados por Exchange;
  • atualização de saldos em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informado na declaração de 2022 ano calendário 2021;
  • valor da restituição do imposto de renda recebido no ano calendário 2022.

 

  • Isenção do rendimento de pensão alimentícia

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda, o programa desse ano já virá com as alterações para lançamento de tal verba como Rendimentos Isentos.

  • Mudança no visual do Meu Imposto de Renda

Foi alinhado dos layouts do menu do Meu Imposto de Renda visando facilitar a navegação do usuário e alinhar com a identidade visual com os demais sistemas do Governo;

  • Transparência através do painel de informação

Esse ano será disponibilizado pela Receita Federal um painel contendo o volume de declarações recepcionadas no Brasil, por Estados e por Municípios. Trará também informações sobre quantidade de declarações entregues por formulário, declarações retificadas dentre outras informações;

  • Permissão de autorização de acesso na Declaração Pré-preenchida

A partir desse ano o contribuinte poderá autorizar outra pessoa física para elaborar e entregar sua DIRPF, inclusive o acesso a Declaração Pré-Preenchida. Para tal procedimento é importante que todas as partes possuam Certificado Digital ou conta digital GOV . BR, (nível de segurança ouro ou prata).

A referida autorização:

  • será concedida a uma única pessoa física;
  • terá validade de seis meses;
  • poderá ser revogada a qualquer tempo;
  • permitirá a cesso a todos os serviços sobre DIRPF;
  • está disponível para quem as declarações que serão elaboradas e entregues de forma on-line pelo serviço Meu Imposto de Renda.

A pessoa física autorizada:

  • poderá excluir a autorização dada;
  • não poderá acumular mais que cinco autorizações validas em seu nome;
  • não poderá substabelecer a autorização recebida;
  • terá validade de seis meses.

Veja quem é obrigado a entregar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou teve imposto devido sobre essas operações em 2022;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

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