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Lei que autoriza a utilização de prejuízo fiscal pelas empresas – como usar

As empresas com grandes dívidas com a Receita Federal devem se atentar. A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB Nº 208/2022 regulamentou a Lei nº 14.375, e determinou que desde o dia 1º de setembro os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto.

 

“A notícia é muito positiva para empresas, sendo que a partir de agora os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortização de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na transação. Para empresas do lucro real que possuem essa condição será uma ótima estratégia para equilibrar as contas”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

 

Com a portaria foi regulamentado a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos.

 

Em relação a Lei nº 14.375, são várias as alterações, dentre estas foram destacadas pela advogada Alexia Sorrilha, associada à Barroso Advogados Associados, os seguintes pontos:

  • Aumentar para 65% o desconto máximo a ser concedido, preservada a parte principal do débito;
  • Aumentar de 84 para 120 o número de parcelas;
  • Possibilitar a utilização de crédito de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base de cálculo negativa (CSLL);
  • Prever que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
  • Dispensa de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
  • Os benefícios concedidos em programas de parcelamentos anteriores ainda em vigor serão mantidos, limitados ao montante referente ao saldo remanescente ao respectivo parcelamento, considerando-se quitadas as parcelas vencidas e liquidadas, desde que o contribuinte se encontre em situação regular no programa;
  • Extensão do regime da transação por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor às dívidas de natureza não tributária cobradas pela PGFN, aos créditos inscritos no FGTS e às dívidas das autarquias e fundações.

 

“Para adesão das modalidades de transação, a procuradoria irá verificar o grau de recuperabilidade e possibilidade de pagamento do interessado, histórico de solvência junto ao fisco estadual. Tais informações deverão ser verificadas através de apresentação de documentos contábeis do contribuinte no momento de apresentação da proposta”, explica Alexia Sorrilha.

Ela complementa que, com base nos novos critérios os contribuintes serão classificados de A à D como índices de recuperabilidade, com a ressalva de que os interessados que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, automaticamente serão classificados como irrecuperáveis.

“A exceção serão os casos em que já houver plano de recuperação judicial aprovado, o deferimento do parcelamento na transação, por adesão ou individual, está condicionado ao recolhimento à vista de valor não inferior a 20% do crédito final líquido consolidado”, explica a associada à Barroso Advogados Associados.

O diretor executivo da Confirp acredita que haverá um grande número de empresas beneficiadas. “Os responsáveis pelas áreas contábeis das empresas precisam analisar se encontram as condições necessárias para obter o benefício e caso sim, é muito interessante a adesão. Atualmente já estamos fazendo estudos para nossos clientes para identificar quem pode se beneficiar para iniciar essa ação”, finaliza.

Contudo, em função à complexidade que podem existir nessas possibilidades de adesões às modalidades de transação fiscal e benefícios disponíveis, o interessante é sempre consultar um advogado especializado.

 

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Imposto de Renda: crise pode levar brasileiros a terem restituição

A prorrogação do prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o fim de maio dá mais uma chance para contribuintes que possuem valores retidos na fonte e que podem obter retorno como valor de restituição. Poucos contribuintes sabem é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2021 (ano base 2020), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Isso ocorreu principalmente em relação ao ano anterior, no qual muitos contribuintes perderam emprego por causa da crise da pandemia ou mesmo redução e suspensão dos ganhos, mas que recebiam mais nos primeiros meses e tiveram valores retidos”, Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Assim, muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, complementa Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (RS 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. Outro exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Outros casos que são interessantes declarar Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2021 no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ajudar na restituição: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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Garanta que sua empresa esteja regularizada – Conheça o Projeto Certidões

O que é o Projeto Certidões? Para sua empresa é fundamental a obtenção de certidões negativas de débitos para que possam dar continuidade em suas atividades, isso ocorre por diversos motivos. Como é o caso de fazer negócios com outras empresas que obrigatoriamente exigem esses certificados. Busque agora essa garantia, preencha o formulário ao lado Não deixa essa necessidade na última hora, deixando de realizar negócios por falta desses documentos. Entre em contato com a Confirp Consultoria Contábil, que desenvolveu o Projeto de Certidão Negativa de Débitos, que proporciona um acompanhamento mensal das regularidades e vencimentos das certidões negativas municipais, federais, estaduais e/ou trabalhistas, conforme a necessidade do cliente. É a sua certeza de que não terá problemas em relação ao tema, sendo que haverá uma ação preventiva, sem que se tenha que estar atento a grande complexidade e burocracia relacionada ao tema. A Confirp possui uma área específica para atender essa demanda, a Societária, que já conhece todos os pormenores relacionados a essa necessidade. O Projeto Certidão Negativa de Débitos acompanha os seguintes documentos: Certidão de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais; Certidão de Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de Regularidade Fiscal da Caixa Econômica Federal – FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários Municipais; CCM – Ficha de Dados Cadastrais; Certidão Negativa de ICMS; Certidão Negativa da Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda. Além dessas outras certidões também poderão ser obtidas de acordo com a necessidade da empresa contratante. Sua empresa possuirá o caminho livre para crescer sem se preocupar com esse tipo de dificuldade. Para saber mais sobre o tema entre em contato com a área comercial da Confirp.  

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CBE: Quais são as Melhores Práticas para Declarar Capitais Brasileiros no Exterior?

Declarar corretamente capitais brasileiros no exterior é uma obrigação legal que ainda gera muitas dúvidas entre pessoas físicas e jurídicas. A CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, exigida pelo Banco Central do Brasil, vai além de um simples formulário: trata-se de um instrumento de transparência patrimonial, conformidade fiscal e segurança jurídica. Neste artigo, você vai entender quais são as melhores práticas para declarar CBE, evitar erros comuns, cumprir prazos e garantir tranquilidade perante o Banco Central e a Receita Federal, com a orientação de uma das maiores referências em contabilidade do Brasil: a Confirp.     O que é a CBE e por que a declaração de capitais brasileiros no exterior é obrigatória?   A CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que possuam bens, direitos ou valores fora do território nacional . A declaração é obrigatória quando:   O total de ativos no exterior ultrapassa US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Ou quando há movimentações trimestrais acima de US$ 100 milhões. A finalidade da CBE é garantir:   Controle estatístico da posição internacional do Brasil Prevenção à evasão de divisas Conformidade com padrões internacionais de transparência financeira       Quais são os principais erros na declaração de capitais brasileiros no exterior?   Mesmo contribuintes experientes cometem falhas que podem gerar multas elevadas e riscos fiscais.   Quais erros devem ser evitados na declaração CBE?   Omissão de contas bancárias, trusts ou investimentos. Divergência entre a CBE e a Declaração de Imposto de Renda. Conversão incorreta de valores para dólar americano. Falta de documentação que comprove origem e titularidade dos recursos. Perda do prazo legal de entrega.   Esses erros reforçam a importância de assessoria contábil especializada.     Quais são as melhores práticas para declarar capitais brasileiros no exterior corretamente?   Como organizar informações para a declaração de capitais brasileiros no exterior? A primeira boa prática é manter um controle detalhado e atualizado de todos os ativos no exterior, como:   Contas bancárias. Investimentos financeiros. Participações societárias. Imóveis e outros bens.   Todos os valores devem ser informados com base na cotação oficial do dólar na data de referência exigida pelo Banco Central.   Por que alinhar a CBE com o Imposto de Renda é essencial?   Uma das melhores práticas na declaração de capitais brasileiros no exterior é garantir total coerência entre:   CBE Banco Central. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica.   Qualquer inconsistência pode acionar cruzamentos automáticos de dados, aumentando o risco de fiscalização.   Como cumprir prazos da declaração CBE sem riscos?   A CBE possui dois tipos de entrega:   Anual, com prazo normalmente até o início de abril. Trimestral, para grandes valores, com datas específicas ao longo do ano.   O acompanhamento profissional evita atrasos e penalidades, que podem chegar a R$ 250 mil por declaração.   Quais são os benefícios de contar com especialistas para declarar capitais brasileiros no exterior?   Redução de riscos fiscais e multas. Conformidade total com Banco Central e Receita Federal. Clareza sobre obrigações presentes e futuras. Planejamento tributário mais eficiente. Tomada de decisão baseada em dados confiáveis.   Dúvidas frequentes sobre declaração de capitais brasileiros no exterior   Quem é obrigado a entregar a CBE?   Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil com ativos no exterior acima de US$ 1 milhão.   A CBE substitui a declaração no Imposto de Renda?   Não. CBE e Imposto de Renda são obrigações distintas, mas devem estar alinhadas.   Quais ativos devem ser declarados na CBE?   Contas bancárias, investimentos, imóveis, participações societárias e outros bens no exterior.   O que acontece se eu não declarar capitais brasileiros no exterior?   O contribuinte pode sofrer multas elevadas, além de riscos de fiscalização.   Vale a pena contratar uma contabilidade especializada para CBE? Sim. A complexidade da declaração de capitais brasileiros no exterior exige conhecimento técnico, atualização constante e experiência prática.     Como a Confirp garante segurança e confiabilidade na declaração CBE?   A Confirp garante segurança e confiabilidade na declaração da CBE por meio de um trabalho pautado em rigor técnico, ética profissional e profundo conhecimento das normas que regulam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.  A equipe atua com atualização constante frente às exigências do Banco Central do Brasil, assegurando total conformidade legal em cada informação declarada. Além disso, a Confirp adota confidencialidade absoluta no tratamento de dados patrimoniais e financeiros, protegendo informações sensíveis de pessoas físicas e jurídicas. Sua atuação é essencialmente preventiva, identificando riscos, corrigindo inconsistências e evitando autuações, multas e a formação de passivos fiscais futuros. O resultado é segurança patrimonial, tranquilidade fiscal e a certeza de que a declaração da CBE está alinhada às melhores práticas de governança, transparência e compliance.   Veja também: Como Grandes Empresários Usam Offshores para Expandir Seus Negócios Reestruturação Societária: Por Que Realizar e Como Realizar Corretamente Pró-labore e dividendos, quais as melhores práticas paro os sócios de uma empresa  

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