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Kitesurf em Jericoacoara: Descubra os Benefícios do Esporte na Vila Mais Ventosa do Brasil

 

Jericoacoara, localizada no litoral cearense, se consolidou como um dos destinos mais procurados para a prática de kitesurf. A combinação de ventos fortes e constantes, praias deslumbrantes e águas calmas tornou o local um verdadeiro paraíso para os amantes desse esporte. O que começou como um refúgio para atletas experientes, rapidamente se transformou em um hotspot para iniciantes e profissionais. Além dos benefícios para o corpo e mente, o kitesurf tem gerado impactos positivos na economia local, impulsionando o turismo e criando novas oportunidades de negócios.

 

 

O que é necessário para praticar kitesurf?

 

O kitesurf é um esporte radical que exige equipamentos específicos e alguma preparação física e técnica. Para começar, o praticante precisa de:

  • Kite (pipa): o principal equipamento do esporte, utilizado para captar o vento e impulsionar o atleta na água. O tamanho do kite pode variar dependendo das condições climáticas e da experiência do kitesurfista.
  • Prancha: uma prancha específica para o esporte, geralmente mais curta e larga que as pranchas de surfe tradicionais, projetada para permitir manobras rápidas e o equilíbrio necessário para o voo.
  • Arnês (harness): acessório que prende o kite ao corpo do atleta, permitindo que a força do vento seja distribuída pelo corpo sem exigir tanta força muscular. Existem modelos de arnês de cintura ou de colete, e a escolha depende do conforto e da técnica do praticante.
  • Equipamentos de segurança: capacete, colete salva-vidas e colete de impacto são recomendados, principalmente para iniciantes. Além disso, o uso de uma corda de segurança é essencial para casos de emergência.
  • Pás (ou botas): algumas variações de kitesurf utilizam botas presas na prancha para maior controle, mas a maioria dos praticantes opta pelas pranchas de pé solto

 

Quais cuidados devem ser tomados?

 

Embora o kitesurf seja um esporte empolgante e emocionante, ele também oferece desafios e riscos. Alguns cuidados essenciais incluem:

  • Treinamento adequado: é altamente recomendado que iniciantes busquem aulas com instrutores qualificados. O aprendizado envolve noções de segurança, controle do kite, leitura de ventos e noções de navegação na água.
  • Conhecimento das condições climáticas: o vento é um dos maiores aliados do kitesurfista, mas também pode ser imprevisível. Verificar as condições meteorológicas antes de entrar na água é crucial. Em Jericoacoara, o vento forte e constante durante grande parte do ano cria uma excelente oportunidade para o esporte, mas é fundamental estar atento à direção e intensidade do vento.
  • Uso de equipamentos de segurança: embora o esporte seja seguro quando praticado corretamente, a utilização de equipamentos de segurança reduz o risco de lesões. Capacetes e coletes são indispensáveis, principalmente para quem ainda está aprendendo.
  • Cuidado com a maré e correntes: a região de Jericoacoara, apesar de ter águas calmas, exige atenção quanto às correntes marinhas e à maré. Antes de praticar, os iniciantes devem se informar sobre o comportamento da água e escolher locais adequados para a prática.

 

 

Quem pode praticar kitesurf?

 

O kitesurf é um esporte inclusivo, mas exige uma boa condição física e disposição para aprender. Embora não haja idade mínima específica, recomenda-se que os iniciantes tenham ao menos 12 anos, e que sejam capazes de nadar e estar confortáveis na água.

  • Iniciantes: para quem está começando, as escolas de Jericoacoara oferecem cursos que ensinam desde o básico, como controlar o kite, até as primeiras manobras. As aulas costumam ser intensivas, com cerca de 2 a 3 horas por dia, e duram de 3 a 5 dias para garantir que o aluno tenha o domínio básico do esporte.
  • Praticantes intermediários e avançados: para quem já tem experiência, Jericoacoara oferece diversas opções de lugares para praticar manobras avançadas. As praias de Preá e a Lagoa do Paraíso, por exemplo, são ideais para quem já domina o básico e quer se aventurar em manobras mais radicais.
  • Idosos e pessoas com limitações físicas: embora o kitesurf seja exigente, pessoas com mais idade ou alguma limitação física podem praticá-lo, desde que respeitem suas condições e comecem com aulas específicas. O esporte ajuda a manter o condicionamento físico, sendo uma ótima maneira de combater o sedentarismo.

 

 

 

 

O custo do kitesurf em Jericoacoara

 

Praticar kitesurf em Jericoacoara envolve custos variados, principalmente para quem está começando. O valor de uma aula de kitesurf em Jericoacoara pode variar de R$ 200 a R$ 400 por dia, dependendo da escola e da duração do curso. Para quem já possui experiência e precisa apenas de aluguel de equipamentos, o custo diário do aluguel de kite e prancha pode girar em torno de R$ 150 a R$ 250.

Além disso, a compra dos equipamentos pode ser um investimento significativo. Um kite novo pode custar de R$ 3.000 a R$ 7.000, enquanto as pranchas variam de R$ 1.500 a R$ 4.000, dependendo do modelo e da marca. Para quem deseja praticar de forma regular, a compra dos equipamentos é uma escolha vantajosa a longo prazo, já que o aluguel pode se tornar mais caro com o tempo.

 

Impactos econômicos e o turismo local

 

Jericoacoara tem sido um ponto de atratividade para turistas do mundo inteiro, sendo o kitesurf um dos principais responsáveis por esse aumento no fluxo de visitantes. O turismo de esportes aquáticos movimenta a economia local, gerando empregos e criando novas oportunidades de negócios, como pousadas, restaurantes e lojas especializadas em equipamentos de esportes radicais.

A prática do kitesurf, além de beneficiar a saúde física e mental dos praticantes, tem um impacto positivo no comércio local, especialmente nas épocas de alta temporada. Com o crescimento do número de turistas, surge a necessidade de mais guias turísticos, instrutores de kitesurf, atendentes e profissionais especializados, resultando em maior geração de empregos.

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ativo imobilizado

Cinco motivos para controlar seu ativo imobilizado

Existem temas que parecem muito complexos para empresários e administradores, mas que têm reflexo direto em todo o processo de trabalho e, principalmente, na lucratividade. Um desses temas é o ativo imobilizado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas, a que se refere esse termo? Se você está na sua empresa, pare agora e olhe para os lados, observe a estrutura necessária para mantê-la. Bem, é isso, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). Contudo, o imobilizado abrange também os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados e os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação. São vários os exemplos como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. A grosso modo, esses compreendem os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Necessidade de controle Como pode observar, esses ativos têm uma importância muito grande. Em uma realidade na qual as empresas – de todos os portes – estão melhorando a sua governança e implantando procedimentos em busca das melhores práticas administrativas, se torna imprescindível que os administradores voltem os olhos para os ativos de suas organizações. É fundamental que na administração do negócio realmente se administre os bens patrimoniais ao invés de atuar apenas quando suas empresas são auditadas, fiscalizadas, estão em processos judiciais ou por solicitação de instituições financeiras. Além disso, os ganhos em se ter procedimentos de controle dos ativos são inúmeros, tanto em termos de fortalecimento da imagem de sua empresa, como melhorias no retorno de seu investimento. Veja alguns motivos que mostram a importância de controlar o seu ativo imobilizado: Evitar perdas por furtos ou desvios de bens, adotando procedimentos de revisão periódicos, definindo papéis e responsabilidades. Controlar o ciclo de vida útil dos ativos, otimizando os gastos com novos investimentos, com manutenção e até gerando receitas com ativos obsoletos para a sua operação. Avaliar com segurança o patrimônio de sua empresa, realizando os ajustes contábeis conforme a legislação, Normas Brasileiras de Contabilidade e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Evitar pagamentos excessivos ou sonegação de impostos, assim como evitar autuações fornecendo dados precisos para o atendimento às fiscalizações. Atrair investimentos e conseguir aprovação de crédito em instituições financeiras, apresentando maior transparência na publicação de seus balanços e tendo segurança para ofertar bens em garantia. Fernando Prado de Mello – Diretor Executivo na Saraf Controle Patrimonial

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Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce a cada milésimo de segundo. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para se adequar, as empresas com um pouco de estrutura sabem que precisam de um site, mas não só isso: precisam alimentá-lo com conteúdo constantemente. Hoje, mais que nunca, “quem não é visto não é lembrado”. Contudo, pelo anseio de se adequar a essas novas demandas, observa-se o aumento do número de cópias de conteúdo, o chamado CTRL C e CTRL V, que coloca essas empresas em sérios riscos. Segundo a advogada e agente da propriedade industrial Rosa Maria Sborgia, “as obras literárias, artigos e outros conteúdos são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e pelo Código Penal. A sua reprodução, ou seja, a sua cópia não autorizada pelo autor da obra original, caracteriza um crime”. Com base na lei, Rosa Sborgia explica que aquele que reproduz qualquer conteúdo autoral com fins econômicos, independente da forma de veiculação e oferecimento ao público, incluindo em meios digitais, como a internet, torna-se obrigado a indenizar o autor da obra original, conforme orienta a respectiva Lei de Direitos Autorais. Em casos extremos, existe até mesmo o risco de condenação de detenção ou reclusão prevista. “Por mais que possa parecer comum, a ação de copiar trechos de obras não é aceitável. Todo aquele que escreve um livro, apostila, matéria com conteúdo artístico ou científico deve ter seus direitos autorais respeitados”, alerta a advogada. Riscos são grandes A internet, com sua massificação de informações e possibilidade de qualquer pessoa produzir ou reproduzir conteúdos, gerou um sentimento de impunidade. Contudo, crescem cada vez mais as ferramentas que identificam textos replicados e as formas de punição. O próprio Google já possui algoritmos que encontram conteúdos replicados e pune as páginas com posicionamento pior. Mas, isso quer dizer que não se pode utilizar conteúdos de maneira alguma? Não é bem isso, e Rosa explica: “É sabido que as obras literárias e conteúdos afins são fontes de consultas, porém há uma longa distância entre explorá-las para fins culturais e educacionais e fazer uso desautorizado em reproduções reiteradas em outros conteúdos, sem a identificação da autoria original, pretendendo o copista dar-lhe aparência de criação autoral sua e ainda obter vantagens financeiras indevidas”. Punições Assim, o usufruto da obra, no todo ou em parte, para uso privado do copista, desde que não caracterize finalidade econômica/financeira, não caracteriza violação ao direito autoral do autor. Mas, quando ocorre o contrário, o Judiciário brasileiro tem adotado critérios rigorosos na condenação de réus em processos de naturezas que consistem em cópias não autorizadas de obras autorais, implicando no dever de indenizar o autor. Como dito anteriormente, o uso livre e indiscriminado da internet pode condicionar as práticas de cópias não autorizadas de conteúdos autorais, porém é possível acessar facilmente tais reproduções indevidas, que servem de prova inconteste para o autor pleitear os prejuízos sofridos. Prevenção O caminho para quem quer ter um site que não apresente riscos é buscar sempre criar seus conteúdos e quando for utilizar algo que não seja de sua autoria, solicitar autorização para o autor e citar a fonte no texto. É importante lembrar que muitas vezes a culpa não é do empresário, que contrata um terceirizado para elaborar seus conteúdos, então para se prevenir é preciso ter profissionais de qualidade e acompanhar esse processo. Em caso de dúvida, uma simples busca no Google por trechos dos textos produzidos poderá auxiliar.

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Simples Nacional para Servicos e Locacao de Bens Moveis

Tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis – Anexo III

Guia Completo da Tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis: Entenda as Alíquotas e Regras A tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis é a do no Anexo III, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Veja a tabela para empresas de Comércio Desde 2018, as atividades de “prestação de serviços” abaixo relacionados e de “locação de bens móveis” são tributadas na forma do Anexo III, a seguir reproduzido (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-B, 5º-D; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, III e V): a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; b) agência terceirizada de correios; c) agência de viagem e turismo; d) transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade; e) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; f) agência lotérica; g) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; i) fisioterapia; [Revogado a pela partir de 1º.01.2018 pela Resolução CGSN nº 135/2017] j) corretagem de seguros; k) corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; l) serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação; m) (serviços) locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; n) outros serviços que, cumulativamente não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV ou V. o) escritórios de serviços contábeis (se estiver sujeito ao ISS fixo, deverá deduzir o percentual relativo ao ISS) [Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, IX]; p) locação de bens móveis, excluída a alíquota do ISS (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VII) q) atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que será tributada na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VIII); r) serviços de manipulação de fórmulas sob encomenda de medicamentos e produtos magistrais para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;  NOTA: As atividades de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal de cargas (sujeitas ao ICMS), serão tributadas na forma do Anexo III, onde as alíquotas do ISS dessa tabela deverão ser substituídas pelas alíquotas do ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E); Até 31/12/2008 as atividades de serviços de comunicação eram impeditivas ao ingresso no Simples Nacional (art. 17, IV, da LC 123/06). Entretanto, a partir de 1º/01/2009 tal atividade passou a ser permitida, pois a vedação foi revogada pela LC 128/08, art. 13, II. Anteriormente ao ano de 2009, as empresas de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas optantes pelo Simples Nacional tiveram a seguinte tributação: foram tributadas pelo Anexo V até 31/12/2007 (+ CPP em separado + ICMS do Anexo I), e desde 1º/01/2008 são tributadas pelo Anexo III (com CPP incluída), substituindo o ISS pelo ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E da LC 123/2006). Continue lendo para saber mais sobre o Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis Importante: Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do artigo 17 da LC 123/06, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na LC nº 123/06 ( 17, § 2º). Nessa hipótese, essas atividades serão tributadas pelo Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação nos Anexos IV ou V (art. 18, § 5º-F). Exemplo: estacionamentos, serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, hotéis, serviços de apoio administrativo etc. Todas essas atividades serão tributadas pelo Anexo III. Obrigações dos escritórios de serviços contábeis Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal (art. 18, § 22-A); Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão (art. 18, § 22-B): a) promover atendimento gratuito relativo à inscrição opcional do Microempreendedor Individual (MEI) e à primeira declaração anual simplificada do MEI, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; b) fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o item 2 acima, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor (art. 18, § 22-C). NOTA: As regras do MEI entraram em vigor a partir de

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Transacao Tributaria

A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL DA GESTÃO DE CRISE

O último biênio foi marcado por eventos econômicos que trouxeram diversas mudanças ao mundo empresarial. Diversas empresas tiveram quedas em seus faturamentos, precisaram remanejar custos, reinventar suas atividades e operações e, consequentemente, deixaram de arcar com algumas obrigações, dentre elas, as obrigações tributárias. Em um cenário de crise econômica, uma empresa prioriza o pagamento de despesas diretamente ligadas ao andamento diário da sua atividade empresarial, como mão de obra, aluguel, fornecedores e insumos. Como consequência, isso gera o aumento do seu passivo tributário, fazendo com que seja necessário o auxílio jurídico para que a empresa possa permanecer ativa no mercado empresarial. Nesse cenário, surge a figura do “Turnaroud Management”, expressão em inglês que se tornou conhecida como sinônimo de recuperação de empresas. É utilizada como uma ferramenta de gestão de crise, elaborada através de um conjunto de procedimentos e ações com o objetivo de minimizar os impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria operacional. Dentro desse processo de recuperação, existe a necessidade de uma reestruturação financeira, que atua no ajuste da estrutura de capital e na reformulação dos controles financeiros e contábeis de um negócio, permitindo a recuperação de um estado prolongado de crise. Diante de um tamanho expressivo do passivo, as empresas priorizam pagamentos mensais interligados diretamente ao exercício regular da atividade empresarial, como salários, aluguel, água, energia elétrica e fornecedores, deixando de arcar com uma obrigação importante: os tributos. O passivo tributário de uma empresa representa uma grande parcela do seu passivo geral, e é aqui que encontramos um grande obstáculo para a recuperação judicial e a reestruturação econômica de uma instituição. A recuperação judicial, regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira empresarial, a fim de permitir a manutenção das atividades da empresa, possibilitando meios de pagamento de trabalhadores e credores, preservando, principalmente, sua função social. Ocorre que, segundo o art. 191-A do mesmo dispositivo legal, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação da prova de regularidade fiscal, ou seja, para que a empresa consiga garantir sua recuperação e seus benefícios, não poderão haver quaisquer dívidas tributárias em aberto. Diante de uma situação de crise, com baixíssimo caixa e priorizando pagamentos que mantenham a atividade econômica, como uma empresa poderá cumprir com esse requisito? Uma forma de conseguir realizar esses pagamentos e imediatamente conseguir as Certidões de Regularidade Fiscal para deferimento da Recuperação Judicial é por meio da negociação com o Fisco, a chamada Transação Tributária.  A Lei n. 13.988/2020 regulamenta esse instituto, que consiste em uma espécie de autocomposição entre Fisco e Contribuinte, com o objetivo de buscar a liquidação dos créditos tributários e uma redução de litígios fiscais administrativos e judiciais. A Transação Tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário e, periodicamente, são abertos editais para que essas transações sejam realizadas.  Além do parcelamento dos débitos, é possível, a depender da legislação de cada espécie de transação, obter descontos que serão avaliados pela procuradoria correspondente de acordo com a possibilidade e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, cuja análise será realizada com base nos demonstrativos contábeis apresentados. Trata-se, portanto, de um instrumento que viabiliza a reestruturação financeira e a retomada do fluxo de caixa de uma empresa, possibilitando o resgate da atividade comercial e a garantia de sua função social, ou seja, a continuidade das atividades de produção de riquezas pela circulação de bens e prestação de serviços. Portanto, verifica-se que, para a gestão de crise, não basta apenas o conhecimento procedimental de uma reestruturação empresarial, mas também conhecimento técnico multidisciplinar aqui elencadas – Recuperação Judicial e Direito Tributário –, pois não somente é exigido que se conheça a legislação, mas também que se conheçam alternativas e momentos exatos para utilizá-la, tratando-se de uma advocacia analítica e estratégica.       

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