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Itens da construção civil tem mudança na tributação

Um dos grandes complicadores dos planejamentos tributários está em baixa. A Substituição Tributária (ST) vem deixando de ser cobrada por parte dos estados em alguns casos. Exemplo, é o Estado de São Paulo, que desde 01º de abril, deixou de cobrar ST de alguns itens de material de construção.

São Paulo já tinha demonstrado essa tendência com a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST. Que consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

“Além disto já tinham ocorrido ações referentes a esse enfraquecimento da ST nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante que as empresas se atentem a essas informações, pois com isso muda a forma de fazer os cálculos”, explica Elaine Jacinto, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil

Materiais de Construção

Em relação à modificação dos materiais de construção, Elaine Jacinto explica que desde abril, os produtos listados no Anexo XVII da Portaria CAT n° 68/2019 e na Portaria CAT n° 55/2021, ficaram excluídos da incidência da substituição tributária. Esses produtos são:

  • Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados e nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
  • Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
  • Vidros isolantes de paredes múltiplas
  • Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
  • Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

Assim, os contribuintes que comercializam esses produtos devem tomar alguns cuidados. Em relação aos estoques destes materiais de construção existentes em 31 de março de 2022, os contribuintes substituídos (comerciantes atacadistas e varejistas) terão direito ao crédito do ICMS sobre os estoques dos itens excluídos (lista acima). Para tanto, é necessário fazer o levantamento físico dos estoques.

Desde 01 de abril de 2022, nas operações com materiais de construção, o contribuinte pode tomar crédito de ICMS sobre as entradas para revenda e a destacar o ICMS nas notas fiscais de saídas (sistema de débitos e créditos de ICMS).

Os estabelecimentos comerciais (varejistas e atacadistas) que vendem materiais de construção (itens listados acima) e que utilizam equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverão promover os ajustes na parametrização do sistema de faturamento, pois a alíquota do ICMS dos itens excluídos será de 18% a partir de 01/04/2022. Até 31/03/2022 não havia tributação do ICMS na revenda, por conta da incidência da substituição tributária.

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Entenda como declarar investimentos no imposto de renda

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade e pode levar à malha fina. Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade Isso pelo fato de existirem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. Outro ponto de destaque é que, desde 2021, a Declaração tem uma área específica para declaração de criptoativos (como é o caso da Bitcoins).   Assim, a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-preenchida.   Mais uma novidade sobre o tema neste ano é que será incluída na declaração automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2022 e também atualizar os saldos em 31/12/2022 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-Financeira.   Nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI — Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios.   O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, a Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda. “Isso, por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto”, detalha.   “A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns:   1 – Como declarar investimentos em Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Veja como lançar:   Bens e Direitos De posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2021 e 31/12/2022 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”.   Rendimentos Havendo “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;   2 – Como declarar investimentos em Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Veja como lançar:   Bens e Direitos Quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota de corretagem” e um relatório base para apuração do custo da ação a ser informada no imposto de renda. Geralmente as corretoras não fazem esse tipo de trabalho, assim cabe ao contribuinte fazer esse tipo de controle por meio de planilha ou empresas especializadas nesse assunto.   Ao longo do ano o contribuinte deve apurar o valor custo de ação a cada compra pela média ponderada. O saldo de estoque de ações deverá ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 03 (Participações Societárias) e código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e instituição que está custodiada as referidas ações”. Deve-se informar também o CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.   Rendimentos Geralmente há três tipos de rendimentos provenientes de ações: Dividendos, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos isentos, na linha 09 “Lucros e dividendos de Pessoa Jurídicas”; Bonificação de Ações, que também serão lançados como rendimentos isentos Juros mas na linha 18 “Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações”; e Juros sobre capital próprio, que devem ser relacionados na ficha de rendimentos exclusivos, na linha 10 — “Juros sobre Capital Próprio”;   Ganho em Renda Variável Conforme dito acima, diferentemente das aplicações em fundos de investimentos e aplicações em renda fixa no Brasil onde o Imposto de Renda é apurado pela instituição financeira, a apuração do imposto de renda sobre renda variável é de responsabilidade do contribuinte que operou com ações.   Esse controle deverá informar ao fim o resultado de ganhos e perdas das alienações realizadas em bolsa de valores de forma mensal para registro na Ficha de Renda Variável. Lembrando que as operações comuns deverão ser apuradas separadamente das operações day-trade.   Havendo ganhos no mês o contribuinte deve pagar o imposto sobre ele no último dia útil do mês subsequente, abatido o Imposto de Renda retido na fonte destacado na nota de corretagem (esse imposto retido foi é apelidado de imposto dedo duro, pois através dele a Receita Federal sabe o contribuinte que operou com Renda Variável). Havendo perdas, ela poderá ser compensada em ganhos futuros.   Importante, as vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.   3 – Como declarar investimentos em Previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante as demais aplicações financeiras. Veja como lançar:   Bens e Direitos Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 (Outros bens e direitos) e código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o Nome do Fundo; informar o CNPJ da instituição financeira.   Rendimentos Se houve “resgate” no ano, deve-se observar atentamente o informe de rendimento para registro correto desses rendimentos. Geralmente há dois tipos de rendimentos provenientes

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Programa de Retomada Fiscal

Prorrogados os prazos do Programa de Retomada Fiscal

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho de 2022. Com o programa os contribuintes estão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus (Portaria PGFN nº 3.714/2022). A Confirp levantou os principais pontos relacionados ao Programa de Retomada Fiscal: Quais débitos podem ser negociados? Poderão ser negociados os débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 29.04.2022, de pessoa física ou jurídica, tais como: Ø Débitos de tributos federais em geral (lucro real e presumido); Ø Débitos previdenciários (limitado a 60 prestações) Ø Débitos do Simples Nacional Ø Débitos de FGTS Ø Débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural) Prazo para adesão: O prazo para adesão vai de 1° de outubro de 2021 a 30 de junho de 2022, até as 19h (horário de Brasília). Veja as modalidades de transação que tiveram prorrogação de prazo: Modalidade de Transação Prazo para adesão Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional Até 30 de junho de 2022, às 19h Programa de Regularização do Simples Nacional Até 30 de junho de 2022, às 19h Dívida Ativa do FGTS Até 30 de dezembro de 2022 Transação FUNRURAL Até 30 de junho de 2022, às 19h Transação Extraordinária (sem desconto de multas e juros) Até 30 de junho de 2022, às 19h Transação Excepcional (possibilidade de descontos de multas, juros e encargos legais) Até 30 de junho de 2022, às 19h Excepcional para débitos rurais e fundiários Até 30 de junho de 2022, às 19h Dívida ativa de pequeno de valor (até 60 salários mínimos) Até 30 de junho de 2022, às 19h Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Até 30 de junho de 2022, às 19h Repactuação de transação em vigor Até 30 de junho de 2022, às 19h Fonte: site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN Lembrando que além das modalidades acima, ainda permanecem abertas as possibilidades de transação a seguir, que podem requeridas a qualquer momento (não há prazo para adesão): Transação por proposta individual do contribuinte; Transação por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; e Transação por proposta individual da PGFN. Renegociação – Possibilidade de inclusão de outros débitos na transação já realizada Os contribuintes poderão também, no mesmo prazo acima repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (art. 6º da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021). Entrada facilitada e parcelamento dos débitos: O programa oferece os seguintes benefícios, a depender da modalidade e do tipo de contribuinte: ØEntrada facilitada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 (três) a 12 (doze) parcelas; ØParcelamento dos débitos remanescentes, que poderá ser feito de 72 a 142 meses (no caso de débitos previdenciários há um limite de 60 prestações). Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais – Transação Excepcional: Com base na “capacidade de pagamento” de cada devedor, os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo “A” a “D”, conforme quadro a seguir: Tipo de crédito Recuperabilidade da PGFN Créditos tipo A Créditos com alta perspectiva de recuperação Créditos tipo B Créditos com média perspectiva de recuperação Créditos tipo C Créditos considerados de difícil recuperação Créditos tipo D Créditos considerados irrecuperáveis (falência, recuperação judicial etc.) Na Transação Excepcional, há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá comprovar que houve redução no faturamento, diminuição da folha de salários e aumento no endividamento, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF etc.) entregues por cada contribuinte. Portanto, quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na análise desses documentos (muitas vezes não há desconto). Atenção: A Transação Excepcional (com desconto) somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento das informações, apresentar classificação para transação igual a “C” ou “D”. Procedimento para adesão: Todas as modalidades de transação da dívida ativa da União serão realizadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado. Principais modalidades de transação: As principais modalidades de transação são: 1) Transação Extraordinária (sem desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas; entrada 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses; ou entrada de 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Não há desconto nas multas, juros e encargos legais; Parcelamento da dívida até 81 ou 142 parcelas (a depender do contribuinte) Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 2) Transação Excepcional (possibilidade de desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 12 meses; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (até 100%); Parcelamento da dívida até 72 ou 133 parcelas mensais (a depender do porte do contribuinte); Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 3) Transação de Dívidas de Pequeno valor (até 60 salários mínimos): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 5 meses; ou entrada de 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (de 30% a 50%); Parcelamento da dívida até 7, 36 ou 55 meses; Parcela mínima de R$ 100,00 (pessoas físicas, jurídicas e Simples Nacional). No Anexo Único consta o “Quadro-Resumo” com as características de alguma delas. (Principais Modalidades de Transação) Descrição Transação Extraordinária Transação Excepcional Transação de Dívida ativa de pequeno valor Prazo de adesão Até 29.04.2022 às 19h Até 29.04.2022 às 19h Até 29.04.2022 às 19h Público-alvo Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Inclui os optantes pelo Simples Nacional Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial) Inclui os optantes pelo Simples Nacional Valor máximo da dívida Sem limite

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imposto de renda pessoa fisica

Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – entrega é baixa

Entrega abaixo da metade – dados da Receita Federal apontam que até às 17h de 15 de abril, apenas 13.627.760 declarações foram recebidas pelos sistemas. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril.   A baixa entrega faltando menos de 15 dias para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa

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