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Itens da construção civil tem mudança na tributação

Um dos grandes complicadores dos planejamentos tributários está em baixa. A Substituição Tributária (ST) vem deixando de ser cobrada por parte dos estados em alguns casos. Exemplo, é o Estado de São Paulo, que desde 01º de abril, deixou de cobrar ST de alguns itens de material de construção.

São Paulo já tinha demonstrado essa tendência com a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST. Que consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

“Além disto já tinham ocorrido ações referentes a esse enfraquecimento da ST nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante que as empresas se atentem a essas informações, pois com isso muda a forma de fazer os cálculos”, explica Elaine Jacinto, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil

Materiais de Construção

Em relação à modificação dos materiais de construção, Elaine Jacinto explica que desde abril, os produtos listados no Anexo XVII da Portaria CAT n° 68/2019 e na Portaria CAT n° 55/2021, ficaram excluídos da incidência da substituição tributária. Esses produtos são:

  • Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados e nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
  • Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
  • Vidros isolantes de paredes múltiplas
  • Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
  • Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

Assim, os contribuintes que comercializam esses produtos devem tomar alguns cuidados. Em relação aos estoques destes materiais de construção existentes em 31 de março de 2022, os contribuintes substituídos (comerciantes atacadistas e varejistas) terão direito ao crédito do ICMS sobre os estoques dos itens excluídos (lista acima). Para tanto, é necessário fazer o levantamento físico dos estoques.

Desde 01 de abril de 2022, nas operações com materiais de construção, o contribuinte pode tomar crédito de ICMS sobre as entradas para revenda e a destacar o ICMS nas notas fiscais de saídas (sistema de débitos e créditos de ICMS).

Os estabelecimentos comerciais (varejistas e atacadistas) que vendem materiais de construção (itens listados acima) e que utilizam equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverão promover os ajustes na parametrização do sistema de faturamento, pois a alíquota do ICMS dos itens excluídos será de 18% a partir de 01/04/2022. Até 31/03/2022 não havia tributação do ICMS na revenda, por conta da incidência da substituição tributária.

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Como abrir MEI: benefícios e suas vantagens

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O MEI é regido pela Lei Complementar nº 128/2008 e tem como objetivo incentivar a formalização de empreendimentos informais e garantir benefícios previdenciários ao empreendedor. Quem pode se tornar um MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual, é necessário cumprir alguns requisitos básicos: Faturamento máximo anual de até R$ 81.000,00; Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa; Não possuir mais de um estabelecimento; Contratar no máximo um funcionário; Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI. Aposentado pode abrir mei É importante destacar que a aposentadoria não impede que alguém se torne um Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, é fundamental entender as regras e os limites para garantir que uma aposentadoria não seja afetada. Este resumo destaca a compatibilidade entre a aposentadoria e o MEI, enfatizando a importância de conhecer as diretrizes específicas ao tomar essa decisão. Como abrir um MEI O processo de abri MEI é bastante simples e pode ser feito de forma online. Muitas pessoas tem dúvidas de como fazer o MEI pela internet, é bem simples. Através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pelo governo federal, você pode realizar o cadastro e abrir CNPJ de forma rápida e descomplicada. Além disso, é necessário providenciar alguns documentos pessoais, como RG, dados de contato e endereço residencial, e informar os dados do seu negócio, como tipo de atividade e local onde será realizado. Vantagens de ser um MEI Ser um Microempreendedor Individual traz inúmeras vantagens para o empreendedor. Confira os beneficios do mei: Baixo custo de formalização O MEI possui um valor fixo mensal de tributos, que engloba o pagamento do INSS, do ICMS e do ISS. Essa taxa é bastante acessível e representa um custo reduzido para o empreendedor. Benefícios previdenciários O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Dessa forma, o empreendedor garante sua proteção social e de sua família. Facilidade na emissão de notas fiscais Você pode emitir nota fiscal mei para seus clientes, o que proporciona mais profissionalismo e credibilidade ao seu negócio. Acesso a serviços bancários e crédito Ao possuir CNPJ, o empreendedor MEI tem mais facilidade para abrir uma conta bancária empresarial e pode ter acesso a linhas de crédito especiais para investir em seu negócio. Diferença entre MEI e ME A diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) é fundamental para quem está considerando o empreendedorismo. O MEI é uma categoria específica para empreendedores individuais com faturamento limitado, enquanto o ME engloba empresas com equipes maiores e maiores faturamentos. Optar pelo MEI é adequado para atividades de menor porte e com menos burocracia, enquanto o ME é mais indicado quando se planeja expandir e empregar mais pessoas. A escolha entre MEI e ME depende da natureza do negócio e das ambições do empreendedor, sendo essencial compreender as distinções para tomar uma decisão certa. Contabilidade para MEI Apesar do MEI ter uma carga tributária simplificada, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado para auxiliar na gestão financeira e contábil do negócio. Um escritório contábil com experiência em emitir MEI poderá ajudar na emissão de guias de pagamento dos impostos mensais, realizar a declaração anual obrigatória, manter a regularidade fiscal do empreendimento e fornecer orientações sobre a melhor forma de lidar com a contabilidade e tributos. Contratar um escritório de contabilidade traz vantagens significativas para o MEI, pois além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais, permite que o empreendedor foque em seu negócio principal, enquanto os profissionais contábeis cuidam dos aspectos burocráticos. Abra sua empresa com a ajuda de um escritório de contabilidade como a Confirp Contabilidade Agora, se você não quer abrir um MEI, mas sim uma empresa de maior porte ou precisa de suporte contábil para o seu negócio já existente, a Confirp Contabilidade está pronta para ajudar. Com anos de experiência no mercado e uma equipe especializada, a Confirp Contabilidade Digital e física oferece serviços contábeis completos para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação e aproveitando todas as vantagens que o regime oferece. 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Seis erros que garantem a malha fina do IRPF 2021

Mal começou o período para entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física e o problema é que muitas pessoas já estão com medo da malha fina do IR de 2021 gerado em função de erros e informações inconsistentes nesse documento. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: “cair na malha fina é certeza de ‘dor de cabeça’. Quem está nessa situação passará por uma ‘peneira’, na Receita Federal, e poderá estar sujeito a pesadas multas. Lembrando que no Brasil, o processo da declaração passa por diversas verificações, desde as informações cruzadas com as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais, e informações emitidas pelo próprio contribuinte”. Contudo, existem erros que as pessoas comentem por ignorância ou por má fé que praticamente garantem que o documento ficará nessa situação. Richard Domingos citou seis desses: Colocar o filho como dependente em mais de uma declaração do casal, aumentando assim o abate por dependente – Essa ação é praticamente fator imediato para barrar uma declaração, ainda mais nesse ano que a Receita Federal está solicitando o CPF do dependente de qualquer idade; Pedir notas extras no médico – Ato que já foi uma prática comum mais errada, hoje é praticamente garantia de que uma declaração vai para a malha-fina, pois o cruzamento com a DMED garante que as informações sejam mais certeiras; Omitir ganhos com aluguel – mais uma vez temos um caso em que as pessoas acreditam que vão ter vantagens, mas que geralmente proporcionam grande dor de cabeça. Essa informação pode ser cruzada de diversas formas e ocasionar alto custo ao declarante; Omitir rendimentos de qualquer categoria – todos os valores recebidos pela pessoa devem ser declarados, sejam investimentos, pensões ou mesmo comissões e reembolsos de despesas; Buscar reembolso de forma errada da previdência privada – Muitos tentam resgatar valores da previdência privada do tipo VGBL, mas apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Colocar valores relacionados a educação que não podem – Não são todos os valores relacionados a educação que podem ser abatidos no Imposto de Renda, mas muitas pessoas inserem todos valores que imaginam e o resultado é desastroso.  

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Imposto de renda

Orçamento de 2018 não prevê correção da tabela do IRPF, informa Receita

Pelo que tudo indica, ainda não será neste ano que haverá o reajuste da tabela do IRPF, proporcionando assim que mais pessoas sejam obrigadas a realizar a declaração de imposto de renda. Pelo menos é o que indica o orçamento aprovado para 2018. Faça seu IRPF com a Confirp! Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou hoje (11) a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98. De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos, a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 não teria chegado a 88,4%. De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto por dependente subiria de R$ 2.275,08 para R$ 4.286,28 por ano. O valor deduzido com gastos de educação chegaria a R$ 6.709,90, contra R$ 3.561,50 atualmente. Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 [ano-base 2015]”, destacou a entidade. Para a entidade, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, um dos valores mais baixos em 20 anos. A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional. Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil.  

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dinheiro

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Resumo de como um Microempreendedor Individual pode fazer a regularização: MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro; MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento; MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento. Para participar do programa e fazer a regularização , o interessado deve acessar o REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você. Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal

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