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Itens da construção civil tem mudança na tributação

Um dos grandes complicadores dos planejamentos tributários está em baixa. A Substituição Tributária (ST) vem deixando de ser cobrada por parte dos estados em alguns casos. Exemplo, é o Estado de São Paulo, que desde 01º de abril, deixou de cobrar ST de alguns itens de material de construção.

São Paulo já tinha demonstrado essa tendência com a instituição do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT-ST. Que consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

“Além disto já tinham ocorrido ações referentes a esse enfraquecimento da ST nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante que as empresas se atentem a essas informações, pois com isso muda a forma de fazer os cálculos”, explica Elaine Jacinto, consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil

Materiais de Construção

Em relação à modificação dos materiais de construção, Elaine Jacinto explica que desde abril, os produtos listados no Anexo XVII da Portaria CAT n° 68/2019 e na Portaria CAT n° 55/2021, ficaram excluídos da incidência da substituição tributária. Esses produtos são:

  • Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados e nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
  • Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
  • Vidros isolantes de paredes múltiplas
  • Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
  • Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

Assim, os contribuintes que comercializam esses produtos devem tomar alguns cuidados. Em relação aos estoques destes materiais de construção existentes em 31 de março de 2022, os contribuintes substituídos (comerciantes atacadistas e varejistas) terão direito ao crédito do ICMS sobre os estoques dos itens excluídos (lista acima). Para tanto, é necessário fazer o levantamento físico dos estoques.

Desde 01 de abril de 2022, nas operações com materiais de construção, o contribuinte pode tomar crédito de ICMS sobre as entradas para revenda e a destacar o ICMS nas notas fiscais de saídas (sistema de débitos e créditos de ICMS).

Os estabelecimentos comerciais (varejistas e atacadistas) que vendem materiais de construção (itens listados acima) e que utilizam equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverão promover os ajustes na parametrização do sistema de faturamento, pois a alíquota do ICMS dos itens excluídos será de 18% a partir de 01/04/2022. Até 31/03/2022 não havia tributação do ICMS na revenda, por conta da incidência da substituição tributária.

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A NET oferece benefícios como vale-refeição, vale-transporte, assistência médica e odontológica, plano de participação nos resultados e condições especiais para a aquisição dos produtos da empresa. As vagas são oferecidas para pessoas acima de 18 anos, com ensino médio completo e conhecimento em informática. Os interessados devem cadastrar currículo diretamente no site da empresa – www.netcombo.com.br – no link “Trabalhe na NET”, que está inserido no meu “Institucional”, até o dia 14 de novembro. A NET reconhece os talentos individuais sempre guiada por seus valores: Dirigida por Pessoas, Integridade, Resultados, Excelência, Trabalho em Equipe e Atitudes pragmáticas. A empresa valoriza e respeita as diferenças seguindo políticas especiais para contratação de pessoas com deficiência. Espírito contagiante de equipe, foco em resultados, foco do cliente e comprometimento estão entre as competências essenciais para trabalhar na NET. Algar Tecnologia A Algar Tecnologia, empresa que oferece soluções em processos de negócio do grupo Algar, está com 280 vagas abertas para o programa Jovem Aprendiz, em Uberlândia (MG). Para se candidatar à vaga é preciso cadastrar currículo no Banco de Talentos Algar (www.algar.com.br/trabalheconosco). Basta clicar no menu cadastre seu currículo / programa aprendiz, e escolher entre um dos três cursos disponíveis: telemarketing, help desk ou administrativo. Após se candidatar à vaga, o jovem receberá um e-mail automático informando o dia da primeira etapa do processo seletivo. As vagas estão abertas até o dia 31 de dezembro. International Meal Company (IMC) A International Meal Company (IMC) está com 200 vagas abertas para preencher o quadro de colaboradores nos restaurantes de São Paulo e 88 vagas para unidades localizadas no Rio de Janeiro e Grande Rio. Em São Paulo, Há oportunidades para os cargos de auxiliar de restaurante, caixa e atendente. As vagas disponíveis para pessoas com deficiência (síndrome de Down, surdez e mudez) são para as funções de auxiliar de restaurante, atendente e caixa. Os candidatos às vagas de auxiliar de restaurante precisam ter ensino fundamental completo. Já para o cargo de atendente, é pedido ensino médio completo. Para ambas as funções, não é necessária experiência prévia. Os interessados devem ter disponibilidade de horários, inclusive no final de semana, e gostar de trabalhar em restaurantes. É preciso ter comprometimento, assiduidade, responsabilidade e gostar de trabalhar em equipe.   A carga horária é de 44 horas semanais, com folga semanal e um domingo por mês. São oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, refeição no local, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.   O processo seletivo é composto de triagem com responsável do setor de Recursos Humanos e, em caso de aprovação, entrevista com o provável gerente. Antes de assumir a função, o colaborador passa por um treinamento. A empresa oferece plano de carreira para todas as áreas. O funcionário passa por avaliações periódicas de desempenho realizadas pelo seu gestor e também por treinamentos específicos para seu desenvolvimento profissional. Para se candidatar, basta comparecer ao restaurante Viena do Conjunto Nacional, às quintas-feiras, das 8h às 10h. O endereço é Rua Augusta, 1.835, esquina com Alameda Santos.   No Rio de Janeiro, o IMC está com 88 vagas de emprego abertas para preencher o quadro de colaboradores das unidades localizadas no Rio de Janeiro e Grande Rio. Há dez oportunidades para os cargos de gerente trainee, oito para coordenador de loja e 70 para atendente, caixa, ajudante de cozinha e auxiliar de salão.   Os candidatos para o cargo de gerente trainee precisam estar cursando o ensino superior em turismo, hotelaria e áreas afins ou possuir experiência registrada em carteira. Para a função de coordenador de loja também é exigida experiência e ensino médio completo. Já os que optarem pelas vagas de caixa, atendente e auxiliar de salão precisam ter ensino médio completo e para a de ajudante de cozinha, apenas o ensino fundamental. As últimas oportunidades citadas aceitam o 1º emprego.   Os interessados devem ter disponibilidade de horários, inclusive no final de semana, e gostar de trabalhar em restaurantes. É preciso ter comprometimento, assiduidade, responsabilidade e gostar de trabalhar em equipe.   O salário varia de acordo com a função e é informado na seleção. O São oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, refeição no local, assistência médica e odontológica, seguro de vida e auxílio-funeral.   O processo seletivo é composto de triagem com responsável do setor de Recursos Humanos e, em caso de aprovação, entrevista com o provável gerente. Antes de assumir a função, o colaborador passa por um treinamento. A empresa oferece plano de carreira para todas as áreas. O funcionário passa por avaliações periódicas de desempenho realizadas pelo seu gestor e também por treinamentos específicos para seu desenvolvimento profissional.   Para se candidatar, é preciso comparecer ao Escritório da Administração da Rede, de quarta a sexta, das 8h às 12h. O endereço é Avenida Rio Branco nº277, sala 301 E, Centro- RJ (próximo à praça da Cinelândia).   Confirp A Confirp Consultoria Contábil está com processos seletivos para mais de 30 vagas abertas para atuação em variados cargos da empresa na capital paulista. As contratações fazem parte do programa de expansão da contabilidade.   Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou cadastrálos no seguinte site: https://confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira. O telefone de contato é (11) 5078-3008.   Veja

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Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Segundo dados da Receita Federal, 29,3% dos contribuintes pessoas físicas omitem rendimentos na declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas. Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina. “Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria. Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade. De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos. “O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz. “Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justos Advogados. Dependentes Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa. “Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira. “Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/financas-pessoais/evitar-a-malha-fina-do-leao-do-ir-exige-apenas-atencao-id519286.html

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Simples Nacional – palestra gratuita sobre alterações

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Gestao Ambiental qual importancia em pequenas empresas

A necessidade da gestão ambiental em pequenas empresas

Ao falar de gestão ambiental muitos empresários, principalmente os menos antenados e atualizados, já ficam de ‘cara feia’ e acham que isso não tem relação com eles. Mas o tema é muito mais importante do que se pensa e erros podem e levam ao fechamento de muitas empresas. “Por muitas vezes, a gestão ambiental é confundida por ações ambientais, como plantar uma árvore ou adotar o uso do papel reciclável no seu material publicitário. No entanto, trata-se de algo bem mais amplo que um simples conceito limitado, cabe a esta área do conhecimento buscar o equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal. Ele conta que na gestão ambiental se busca as responsabilidades empresariais com o meio ambiente e a sociedade, garantindo o cumprimento das legislações desta área. A finalidade é mitigar os impactos ambientais adversos, evitando-se, assim, condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, que podem levar a eventuais sanções penais e administrativas, para além da obrigação de reparar os danos causados.  Davi Barroso cita como exemplo de umas das obrigações ambientais, até mesmo para uma pequena empresa, deixar de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, ou o simples fato de não manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais competentes informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade. “Esses atos são puníveis com multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observando as situações atenuantes e agravantes, tendo como umas delas a gravidade dos fatos, em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente”, alerta o sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal.  Em outras palavras, as empresas que não possuem um gerenciamento adequado das suas obrigações ambientais, pilar essencial do sistema de gestão ambiental, sempre estarão vulneráveis ao risco legal previsto em nosso ordenamento jurídico, independente do seu porte econômico.  Veja pontos apontados por Davi Barroso para adequação de uma empresa O primeiro passo para se adequar às questões ambientais é ter conhecimento de quais obrigações legais ambientais estão condicionadas, bem como nas atualizações desses requisitos, de modo, sempre observar à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme prevê a Constituição Federal.  Principais erros São vários os erros que as empresas podem cometer que levam às multas, suspensão parcial ou total das atividades, além das demais sanções previstas na legislação ambiental, sem prejuízo das cominações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais, dentre essas podem ser citadas: Não se preocupar com o tema  Achar que em virtude das suas atividades não impactarem o meio ambiente de forma significativa ou pelo fato da atividade estar licenciada pelo órgão ambiental competente estão dispensadas do atendimento das obrigações legais ambientais. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981, registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, de produtos e subprodutos da fauna e flora. A multa pode ser de R$150,00 a R$9.000, de acordo com o porte da empresa, desde a microempresa até a empresa de grande porte. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade. A multa pode ser de R$5.000,00 a R$50.000.000,00, no qual incorre na mesma pena, além das demais condutas previstas no regulamento de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, quem: deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo; lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade; descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema; deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível. Funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. A multa pode ser de R$500,00 a R$10.000.000,00. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos.  A multa pode ser de R$500,00 a R$2.000.000,00. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental. A multa pode ser de R$1.000,00 a R$100.000,00.

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