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Isenção do IBS e CBS: Congresso mantém benefício para fundos de investimento e patrimoniais

Em uma decisão aguardada por agentes do mercado financeiro e entidades do terceiro setor, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que havia excluído os fundos de investimento e os fundos patrimoniais da lista de não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Com isso, foi restabelecida a redação original do artigo 26 da Lei Complementar nº 214/2025, aprovada a partir do PLP 68/2024, assegurando que esses fundos não estarão sujeitos à nova tributação sobre consumo.

“Essa derrubada do veto representa um passo importante para preservar a segurança jurídica e evitar distorções na aplicação dos novos tributos. A inclusão dos fundos como contribuintes poderia comprometer seriamente o ambiente de investimentos no país”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

 

Isenção do IBS e CBS: Entenda por que o veto presidencial foi derrubado

 

Os vetos recaíam sobre os incisos V e X do artigo 26, que determinavam os entes não contribuintes do IBS e da CBS. A justificativa apresentada pelo Presidente da República foi de que a exclusão dos fundos criaria, de forma indireta, um benefício fiscal não previsto na Constituição Federal.

Na prática, isso abriria margem para que operações de fundos fossem tributadas pelos novos impostos, o que gerou críticas de representantes do mercado, investidores e organizações da sociedade civil.

“Além do impacto direto sobre a rentabilidade dos fundos, havia o risco de afastar investidores e comprometer o financiamento de projetos sociais vinculados a fundos patrimoniais”, explica Mota.

A derrubada do veto ocorreu em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no dia 2 de julho, e foi formalizada com a republicação da norma no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária. Assim, os fundos de investimento e os patrimoniais voltam à lista de entidades não sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

 

 Isenção do IBS e CBS garante segurança jurídica aos fundos

 

Os fundos de investimento — veículos coletivos para aplicação em ativos como ações e renda fixa — são pilares do mercado de capitais. Já os fundos patrimoniais, utilizados para destinar rendimentos financeiros a causas públicas, têm papel essencial no financiamento sustentável de instituições como universidades, museus e organizações filantrópicas.

“Reafirmar a isenção desses fundos ajuda a preservar a lógica do sistema tributário e garante estabilidade a setores que são estratégicos tanto para a economia quanto para o desenvolvimento social”, complementa Welinton Mota.

 

O que muda na prática?

 

Com a manutenção da isenção:

 

  • Fundos de investimento e patrimoniais permanecem fora da base de incidência do IBS e CBS;
  • Reduz-se o risco de bitributação ou aumento artificial da carga fiscal;
  • Garante-se maior previsibilidade e continuidade no financiamento de projetos sociais;
  • Preserva-se a atratividade do Brasil como destino de investimentos.

 

Isenção do IBS e CBS fortalece fundos patrimoniais e projetos sociais

 

A decisão do Congresso ao derrubar o veto é vista como um marco de equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica, reconhecendo a importância dos fundos de investimento e patrimoniais para o funcionamento saudável da economia brasileira e da sociedade civil.

“É uma sinalização clara de que o Legislativo está atento ao impacto real da Reforma Tributária e disposto a corrigir excessos que poderiam prejudicar setores estratégicos”, finaliza Mota.

 

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