Confirp Notícias

IOF-Câmbio – Redução gradativa de alíquotas.

IOF-Câmbio – Redução gradativa de alíquotas.

As empresas que realizam movimentações financeiras com moedas estrangeiras tiveram uma informação muito positiva em março, com a redução gradativa do IOF-Câmbio. Essa mudança será realizada de forma gradativa em relação aos valores de alíquota.

Para entender melhor, essa mudança se deu com a publicação do Decreto nº 10.997/2022 (DOU de 16.03.2022), que promove reduções nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para reduzir gradativamente as alíquotas do IOF-Câmbio, conforme cronograma a seguir:

Operação (*) Alíquota atual Redução Efeitos a partir de
Ingresso de recursos no País (empréstimo externo), com prazo mínimo de até 180 dias (RIOF – Decreto nº 6.306/2007, art. 15-B, inciso XII) 6% 0% 19.03.2022
Cartão de crédito ou de débito internacional para: (a) aquisição de bens e serviços do exterior; (b) saques no exterior; e (c) aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais (art. 15-B, incisos VII, IX e X). 6,38% 5,38% 02.01.2023
6,38% 4,38% 02.01.2024
6,38% 3,38% 02.01.2025
6,38% 2,38% 02.01.2026
6,38% 1,38% 02.01.2027
6,38% 0% 02.01.2028
Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.05.2016, para aquisição de moeda estrangeira em espécie (art. 15-B, inciso XX). 1,10% 0% 02.01.2028
Liquidações de operações de câmbio, a partir de 03.03.2018, para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País (art. 15-B, inciso XXI). 1,10% 0% 02.01.2028
Operações de câmbio em geral [salvo as exceções do artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007] (art. 15-B, caput). 0,38% 0% 02.01.2029

(*) Alterações no artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007 – RIOF – Regulamento do IOF.

Importante informar que o citado Decreto já está em vigor depois de três dias após a data da publicação, ou seja, em 19 de março de 2022.

 

Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

Compartilhe este post:

IOF Cambio scaled

Entre em contato!

Leia também:

dinheiro calculadora

Orientações para empresa reduzir tributos legalmente em 2018

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. A Confirp ajuda os clientes a economizarem! Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Ler mais
dirf

DIRF ao empregado doméstico – empregadores precisam se preocupar

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda. Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. “Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF. Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar. No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. “É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fonte – Assessoria de Imprensa Confirp Consultoria Contábil

Ler mais
richard declaração com erro pré preenchida

As mudanças tributárias buscam crescer a arrecadação

O atual governo brasileiro tem buscado incessantemente maneiras de aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal em constante crescimento. No entanto, a preocupação que se instaura é que essa busca por receitas adicionais está ocorrendo sem uma redução correspondente nos custos da máquina estatal, que continua a se expandir. Esse cenário tem levado o governo a adotar diversas medidas, como o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior, a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que aborda a tributação de fundos exclusivos no Brasil, e a MP 1.185/2023, que versa sobre a tributação de subvenção fiscal. Além dessas medidas, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e busca realizar uma ampla reforma tributária no país, reformulando o sistema de tributação brasileiro. Outro importante projeto em discussão é o PL 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto sobre a Renda. Essas medidas em sua grande maioria se justificam e estão direcionadas para o aumento da arrecadação. Contudo, isso está sendo feito sem se levar em conta que isso possa ter impactos negativos nos custos das empresas, que eventualmente repassarão esses custos para o consumidor final. Reforma Tributária e a busca por isonomia A PEC nº 45/2019 é uma das iniciativas mais notáveis em direção à reforma tributária no Brasil. Ela busca simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático. No entanto, seu principal objetivo é aumentar a arrecadação, consolidando diversos tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA) e alterando a forma de distribuição desses recursos entre estados e municípios. Embora a simplificação seja necessária, a simplificação também visa ampliar a base de tributação, o que pode resultar em maiores encargos para empresas e consumidores. Portanto, enquanto a isonomia é buscada entre diferentes setores, a pressão tributária pode aumentar significativamente. Outras reformas e seus efeitos O PL 2.337/2021, por sua vez, foca na reforma do Imposto sobre a Renda, alterando as legislações aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Uma das mudanças mais notáveis é a tributação de dividendos distribuídos pelas empresas, o que pode afetar diretamente a distribuição de lucros. Embora a justificativa para essa medida seja a busca por uma maior progressividade fiscal e a tributação dos mais ricos, é importante observar que ela pode impactar empresas de todos os tamanhos. Empresas que antes distribuíam lucros aos sócios e acionistas de forma isenta de impostos agora enfrentarão uma tributação adicional. Isso pode levar a uma reorganização das estruturas societárias e a um aumento nos custos de manutenção de empresas, que podem ser repassados para os preços dos produtos e serviços, afetando, novamente, o consumidor final. Já o PL 4.173/2023 e a MP 1.184/2023 também são medidas que buscam aumentar a arrecadação, mas atingem diretamente o setor financeiro e de investimentos. A tributação de aplicações financeiras no exterior visa capturar parte dos ganhos obtidos por brasileiros em investimentos no exterior, enquanto a MP 1.184/2023 iguala a tributação de fundos fechados à dos fundos abertos, buscando a isonomia entre eles. Além disso, a MP 1.185/2023 restringe a subvenção fiscal, o que pode ter impactos na expansão de empreendimentos econômicos, uma vez que a concessão de subsídios e incentivos fiscais tem sido uma ferramenta importante para estimular o crescimento de setores estratégicos da economia. Possíveis impactos Em resumo, as diversas medidas e reformas propostas pelo governo brasileiro têm como objetivo aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal crescente. No entanto, é importante considerar que muitas dessas mudanças podem ter impactos negativos nos custos das empresas, que, por sua vez, podem repassar esses custos para o consumidor final. A tributação de aplicações financeiras no exterior, a igualação da tributação de fundos exclusivos, a restrição da subvenção fiscal, a reforma tributária e a reforma do Imposto sobre a Renda são todas peças de um quebra-cabeça fiscal que visa aumentar a arrecadação. À medida que essas leis forem votadas e implementadas, as empresas terão que se reorganizar para manter suas margens de lucro, e o custo disso provavelmente será repassado para o consumidor. Portanto, é essencial que o governo busque um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e o impacto sobre a economia e o consumidor final, garantindo que as medidas adotadas sejam justas e eficazes. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista na área tributária e gestão de empresas. Formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

Ler mais
Congresso de TI Saiba mais sobre a oitava edicao

8º Congresso de TI traz trilhas para aprimoramento de profissionais

Com o objetivo de apresentar conteúdos específicos e requisitados de capacitação, atualização e contribuição para o crescimento dos profissionais da área de TI e fortalecimento do setor como um todo, acontece entre os próximos dias 07 a 09 de dezembro a 8ª Edição do Congresso de TI. O evento digital, reconhecido como um dos maiores de tecnologia da informação do Brasil, trará uma aprofundada abordagem sobre as seguintes trilhas de aprendizagem: produtividade, negócios, privacidade e segurança – LGPD, atendimento, comunidades, cloud computing, marketing digital e branding e soluções e equipamentos. Com diversos palestrantes renomados (veja lista abaixo), o Congresso de TI tem como público-alvo:  Estudantes de tecnologia: com o desejo de buscar conhecimento e atualização na área de Desenvolvimento e Segurança da Informação. Pequenas, médias e grandes empresas: com o objetivo de capacitar e preparar os seus colaboradores da área de tecnologia Profissionais na área de TI: com o intuito de procurar capacitação e conhecimento nas áreas de atuação. A inscrição para o evento é gratuita e pode ser feita na página do evento. Lembrando que o Congresso de TI é 100% online e prioriza a pluralidade e o networking, para que nas diferenças os participantes possam criar um evento completo e que realmente contribua para o mundo da TI. Veja a lista de palestrantes: Alberto Oliveira -CEO da TrueSec Security Experts; Carol Lagoa – Co-founder da Witec e CMO na Data Legal; Christiane Luckow – Sócia-fundadora do Estúdio Nub; Dagoberto Hajjar – CEO da ADVANCE Consulting; Fernando Baldin – Country Manager da AutomationEdge; Francisco Garré – COO do EvoluTI Digital; Frederico Messias – Juiz de Direito do TJSP; Josué Vidal – Cloud Technical Trainer e MVP Microsoft; Ligia Zotini – Pesquisadora de Futuros e Fundadora do Voicers; Marco Lagoa – Co-founder e CEO da Witec e atual CEO do Congresso de TI; Thais Mafra – Modern Workplace Engineer e MVP Microsoft; Arthur Rufino – Empreendedor e CEO da Octa; Guido Orlando Jr – Idealizador, Diretor de Conteúdo e Editor do Portal Vida Moderna; Dr. Davis Alves, Ph.D – Presidente da ANPPD®️; Danilo Konrad – CEO da Sales Hackers; Diogo Garcia – Co-founder da Confraria do Empreendedor; Marcus Leite – Arquiteto de Soluções de Negócios Sênior da Software AG; Matheus Emboava – Head of Partnership, Strategic Alliance at Desk Manager; Mariana Sbaite – Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e da ANADD (Associação Nacional da Advogadas (os) de Direito Digital). DPO no PG Advogados; Ellen Cristina Gonçalves Pires – Sócia-fundadora de PG Advogados e advogada especialista em Direito do Consumidor; Érika de Mello – Advogada, membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; Alexander Magalhães – Consultor de Segurança da Informação na Witec It; César Monteiro – CEO da IT Partners; Frederico Coelho – CEO da FAC Tecnologia; Henrique Lima – Especialista em riscos de TI na Witec It; Rafael Bernardes – CEO do grupo CooperaTI; Rafael Fialho Teixeira – Formado na área de TI e com mais de 10 anos de experiência na área.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.