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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar.

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A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade

O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos:

O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%.

O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial.

Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações.

Laudo é necessário para pagamentos

Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas.

Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, desde que sejam destinadas a retribuir o trabalho. Este último trecho – acerca da destinação à remuneração do trabalho – gerou e gera grandes controvérsias: questiona-se a incidência das contribuições em relação a inúmeras verbas incluídas na folha de pagamentos, dentre elas, o salário maternidade. Essas discussões tratam da natureza de algumas das verbas creditadas aos trabalhadores, ou seja, se se tratam de remuneração pelo trabalho empenhado – e, assim, objeto da contribuição patronal – ou se têm natureza indenizatória – de modo que não seriam passíveis da incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade, como é óbvio, não pode ser considerado contraprestação à prestação de serviço, considerando que é pago à trabalhadora durante o período de cento e vinte dias em que fica afastada do trabalho.  Essa verba, na realidade, trata de benefício previdenciário, suportado pelo INSS, fugindo totalmente ao âmbito de incidência da contribuição – o empregador, nos termos do que estabelece a lei, somente entrega à segurada o valor devido a título de salário-maternidade para, ao final do mês, ressarcir-se do valor mediante compensação feita com a previdência social. Foi em razão desses fatos que o Supremo Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, firmando o seu posicionamento no sentido de que, “por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.” Interessante notar que a importância da decisão se dá não apenas pela construção de um sistema tributário mais justo, mas por ser também mais um passo em direção à igualdade de gênero, considerando que a incidência da contribuição patronal sobre o salário maternidade desencorajava a contratação de mão de obra feminina, em razão do elevado custo. O julgamento no Recurso Extraordinário ora em questão foi afetado com repercussão geral e, portanto, tem efeito vinculante. Ou seja, a decisão deverá ser aplicada a todos os processos administrativos e judiciais em trâmite. Com isso, em novembro do último ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer, em que reconheceu a dispensa da apresentação de contestação e recursos nos processos judiciais que tratam do tema. Com isso, a PGFN reconheceu também a inconstitucionalidade da cobrança, posicionando-se no sentido da não incidência – concordando, portanto, com a tese levantada pelos contribuintes. No entanto, na sua manifestação, a PGFN foi além, reconhecendo também a possibilidade de estender os fundamentos determinantes do julgamento quanto às contribuições previdenciárias também a outros dois tipos de contribuições incidentes sobre a folha de salários: as chamadas contribuições de terceiros e as contribuições de financiamento dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”). As contribuições de terceiros são as chamadas contribuições parafiscais, recolhidas pelo INSS e destinadas terceiros, como as categorias profissionais ou econômicas, como o SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. Também estão incluídas nesta categoria as contribuições ao INCRA e o Salário Educação. Esses tributos incidem à alíquota média de 4,5% sobre a remuneração paga aos trabalhadores, variando de acordo com o ramo de atividade econômica da empregadora.   A contribuição ao GILRAT – antes conhecida apenas como “RAT” –, por sua vez, é prevista na lei e incidem sobre o total de remunerações pagas aos empregados, nas alíquotas de 1, 2 ou 3%, de acordo com a gradação do risco de acidente de trabalho oferecido por cada empresa e função. Logo após a edição do Parecer pela PGFN, em dezembro do último ano, essas alterações foram incorporadas no Portal eSocial, que divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, informando a disponibilização dos ajustes necessários no programa para possibilitar a exclusão do salário maternidade da base de cálculo das Contribuições Patronais (Previdenciária, SAT/RAT e Terceiros). Considerando que a inconstitucionalidade da incidência desses tributos sobre o salário-maternidade foi declarada em sede de repercussão geral e reconhecida pela PGFN, o entendimento pode ser utilizado, desde já, por todos os contribuintes – no caso, empregadores – que estejam sujeitos ao pagamento das contribuições patronais, de terceiros e o GILRAT. Para a aplicação do entendimento, basta a não inclusão, no eSocial, das verbas pagas a título de salário-maternidade na base de cálculo para a incidência das contribuições, no momento da emissão da DCTFWeb (substituta da antiga GFIP). Ainda em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal, é possível aos contribuintes o pedido de restituição ou de compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Esse direito se aplica inclusive aos contribuintes que não propuseram a ação judicial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017. A compensação, atualmente, pode ser feita com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e o pedido, seja de compensação ou restituição, deverá ser precedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal do Brasil, na hipótese de haver decisão judicial transitada em julgado. Por fim, esclarece-se que os entendimentos acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas a título de salário-maternidade se aplicam somente – ao menos por ora – às verbas pagas pelos empregadores. As contribuições pagas pelas seguradas devem continuar incidindo também sobre os valores recebidos a título de salário maternidade.  Nesse sentido, as contribuições ao INSS retidas pelos empregadores (sob a alíquota de 11%) devem continuar levando em consideração também o valor do salário maternidade. Renato Nunes – Advogado especialista em direito tributário e sócio da Machado Nunes Sociedade de Advogados

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Condomínio Seguro – veja como minimizar riscos

O tema segurança pública é frequente no país, nem a pandemia e o isolamento social mudou isso, basta acessar os sites de notícias para observar situações praticamente calamitosas. Sendo resultado de anos de descaso governamental frente a esse importante tema e isso impacta nos condomínios. Como solução a sociedade civil se viu obrigada a buscar alternativas, dentre as quais uma que se consolidou em nosso cenário urbano são os condomínios de mais variados estilos, como os habitacionais e os comerciais. Entretanto mesmo esses espaços passaram a ser alvo de bandidos, o que faz com que seja cada vez mais fundamental uma estrutura profissional. Mas, como o condomínio deve agir para garantir a segurança dos condôminos? Segundo Felipe Bonavite da Bonavite e Carvalho Administração de Condomínios, são vários caminhos, “Destaco alguns pontos importantes: alinhar com tecnologias que facilitem o trabalho, juntamente com um processo bem intenso de conscientização do próprio morador referente as normas de segurança”, explica. Lembrando que existem casos que invasões são culpa do condomínio e outras não. “No caso de uma invasão, fruto de um despreparo de seus colaboradores, o condomínio tem total responsabilidade civil, porém caso o morador tenha dado causa ao advento na medida de sua responsabilidade o morador será imputado”, explica. Por isso a importância de políticas e para isso é importante um bom regimento interno, que ajuda muito ao apoio sobre políticas de segurança, mas o primordial para que exista uma política eficaz é o engajamento da empresa de segurança, com tecnologias de auxílio e a colaboração dos próprios moradores. Felipe Bonavite explica que sempre o caminho melhor é a prevenção seguindo os protocolos, regimento, respeitando a triagem, atualizando o cadastro sempre que for necessário. Ele também detalha os principais erros dos condomínios: Portaria Moradores deixar subir sem identificar visitante ou prestador de serviço não usar reconhecimento facial, digital ou tag não ter lista de visitante em festa deixar o portão aberto para outro que está entrando rondas que não sejam atentas não ter pulseira para identificar visitante em festa Não ter regras claras de acesso e de segurança Contratar profissionais que não são de confiança Lembrando que existem diferenças entre condomínios comerciais e residenciais, sendo que em comerciais a gestão é mais complexa, por envolver mais movimentação, o que demanda cuidados especiais. Necessita de uma gestão mais preparada, principalmente na segurança, já que diferente dos residenciais, nos comerciais não são sempre os mesmos frequentadores. Cuidados na terceirização O caminho que a maioria dos condomínios tomam é a terceirização da portaria e da segurança, o que minimiza trabalhos como contratação e administração e pode gerar para a contratante novas tecnologias e bons retornos.  Mas segundo Gabriel Borba da GB Serviços, tem que se tomar cuidado na hora de terceirizar buscando uma empresa realmente qualificada. “A empresa terceirizada deve fazer um levantamento técnico e identificar os pontos vulneráveis do local, sugerir soluções como normas e procedimentos, efetivo e segurança eletrônica”, explica O sócio da GB Serviços complementa que a terceirizada deve dar suporte em vários setores, auxiliando no desenvolvimento de normas e procedimentos bem definidos e claros. “Também é imprescindível que forneçam equipes bem treinadas, tendo supervisão e acompanhamento através de câmeras e outros sistemas”. É importante lembrar que recentemente se teve vários casos de terceirizados que não estavam bem treinados e realizaram ações totalmente desastradas e que prejudicou a todos”, reforça Gabriel Borba.  Lembrando que a área de atuação de uma terceirizada são as dependências do local do condomínio, fazendo um trabalho interno e de prevenção e controle. Não podendo realizar de ações externas, investigativas ou policiais. É importante na hora de contratar avaliar se o treinamento aos profissionais é realmente bem rigoroso, com cursos técnicos, profissionais que já tenham atuado no segmento, atestando de antecedentes criminais e uma postura bem profissional. Reforçando que atualizações e capacitações constantes são fundamentais  Seguro – quesito obrigatório A contratação de um seguro para condomínio é obrigatória e de inteira responsabilidade do síndico, conforme especificado no artigo 1.346 do Código Civil. “Além de garantir o empreendimento contra incêndio, explosão de qualquer natureza, entre outros incidentes que podem comprometer a estrutura do prédio, o seguro para condomínio evita que o síndico seja responsabilizado civil ou criminalmente por omissão, imperícia ou negligência em caso de acidentes por falta deste item”, explica Cristina Camillo, diretora da Camillo Seguros. Ela explica que, em geral, as instalações cobertas são: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Porém, alguns eventos costumam ser contemplados na contratação da cobertura obrigatória, como por exemplo: Raio e explosão; Queda de aeronaves; Impacto de veículos; Quebra de vidros; Desastres naturais (alagamento, vendaval, tornado, granizo etc); Problemas elétricos; Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc); Responsabilidade civil. “Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem ampla cobertura, incluindo proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento etc. Para isso, o síndico deve fazer a contratação de coberturas adicionais”, acrescenta. Geralmente, a contratação ou renovação do seguro para condomínio residencial é realizada pelo síndico nos primeiros meses do ano. Dessa forma, é possível prever o custo no orçamento anual e submeter à análise dos moradores para sua aprovação durante assembleia geral ordinária, que tradicionalmente ocorrem nessa época do ano. Uma orientação é que, antes de contratar ou renovar a apólice do seguro, o responsável pela gestão condominial deve avaliar as principais necessidades do prédio e buscar pela contratação de uma apólice de seguros que atenda todas elas. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio. No entanto, durante a sua renovação é importante que o síndico avalie se a cobertura contemplada no seguro do condomínio continua sendo satisfatória para garantir a segurança do empreendimento e dos condôminos. “Dependendo da avaliação realizada, o síndico pode constatar a necessidade de fazer a contratação de coberturas adicionais, não obrigatórias. Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais que podem ser agregadas à apólice para

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A VEZ DA PREVIDENCIA PRIVADA COM A REFORMA NO NOVO GOVERNO LINKEDIN

A vez da previdência privada com a reforma no novo governo

A atuação política tem impacto direto na economia, por isso as instabilidades de governo trouxeram atrasos na retomada do crescimento de setores do Brasil. Em 2019, com um novo presidente da República, observamos com otimismo as novas possibilidades.   Uma importante pauta do novo governo, de interesse de toda a sociedade, é ligada diretamente ao mercado de seguros: a reforma da previdência. A equipe do presidente Jair Bolsonaro defende o que nós do setor já sabemos há muito tempo: a conta da previdência social não fecha e será indispensável a participação da iniciativa privada para garantir o futuro das pessoas. Enquanto algumas linhas vinham contra as reformas, entendendo que é responsabilidade do governo cuidar dos cidadãos idosos que já deram sua contribuição, sabemos que as pessoas hoje vivem mais e têm menos filhos, e também que aumentaram os trabalhos informais. Assim, são poucos jovens contribuindo para muitos idosos receberem. No primeiro semestre de 2018, os planos de previdência privada tiveram arrecadação de R$ 54,1 milhões, com queda de 5,1% em relação ao mesmo período no ano anterior, segundo dados da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras). Na esfera pública, os números também não foram animadores, apresentando queda já em 2017. De acordo com a Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, o déficit foi de R$ 268,79 bilhões – considerando o INSS. A proposta de reforma previdenciária esteve parada em função da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro porque, de acordo com a legislação, em períodos como este o Congresso não pode alterar a Constituição. Mas existe a possibilidade de revogação da intervenção e o assunto segue mais em alta do que nunca – o presidente eleito tem dado seguidas declarações sobre o assunto. Atualmente, a previdência social opera pelo regime de repartição, em que trabalhadores em atividade financiam os benefícios dos aposentados. Outro regime possível seria o de capitalização, que tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, os próprios trabalhadores, durante a sua fase laborativa, produzem um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário. Dessa forma, não existe o pacto direto entre as gerações, pois é a geração atual (o próprio beneficiado) que financia seus benefícios previdenciários. Mas o novo Governo prevê um meio termo. De acordo com o plano de governo de Jair Bolsonaro, a ideia é implementar um modelo de capitalização de forma gradativa. Contudo, o texto salienta que os brasileiros ainda poderão ficar no modelo de previdência antigo, se assim quiserem. “Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas”, aponta trecho do plano de governo. Segundo o documento, a proposta é que seja criado um fundo para reforçar o financiamento da previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo, que poderia deixar os aposentados que escolheram pelo regime de capitalização desamparados em um primeiro momento. A proposta é parecida com a que os especialistas do setor já imaginavam, pois a única maneira de se ter um sistema sustentável, no longo prazo, é com uma reforma. E, provavelmente, as mudanças devem ser realizadas em fases, pois é um impacto muito grande para os brasileiros. Ponto fundamental é que setores como os de previdências privadas, seguradoras e empresas do mercado financeiro terão participação inquestionável para desenvolver e implantar o melhor modelo de gestão da previdência. Isso pela necessidade da implementação de novos conceitos, trabalhando fortemente no aculturamento da sociedade brasileira aos novos moldes e na entrega e consultoria das soluções do mercado privado. Também é importante reforçar a relevância das entidades representativas, que será, cada vez mais de gerar proximidade e insistir em termos representantes do nosso setor na esfera pública, para atender pleitos e contribuir com a ampliação da participação desses setores e de alternativas para os brasileiros.   Alexandre Camillo é corretor de seguros e liderança política. Atua como diretor da Camillo Seguros, presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de Seguros do Estado de São Paulo), presidente da CamaraSIN (Câmara de Mediação e Conciliação do Sincor-SP), e vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros).

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O caos dos planos de saúde no Brasil

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já é sabido que a saúde no país é um caos e esse fato faz com que ter um plano de saúde se torne uma necessidade básica para os brasileiros. Conheça a Camillo Seguro, parceira da Confirp São muitas as empresas que oferecem esses benefícios, contudo, vários fatores fazem com que a disponibilização se torne praticamente um sacrifício para as empresas e a população. Os principais pontos de dificuldade estão relacionados aos reajustes dos planos e a pouca oferta desses serviços no mercado, proporcionando problemas para as empresas que necessitam trocar de plano. Esse quadro se complica ainda mais quando se observa que estão reduzindo o número de vidas que são atendidas pelos planos de saúde no Brasil. São vários fatores que ocasionam esse problema, mas o principal é o desemprego. Depois de ter seu pico em 2014, quando os planos de saúde atendiam 50,4 milhões de vidas, esse número foi seguidamente regredindo e, atualmente, são 47,5 mil. Apesar da queda em beneficiários no último ano, o mesmo não ocorre em relação às despesas com beneficiários, que cresceram 15%. Outros quesitos que preocupam nesse mercado é que a proposta de plano “popular” segue em análise pela ANS. Houve uma retração maior em planos premium, em benefício de planos de menor custo e/ou planos regionais. Em contrapartida, foi autorizado o reajuste dos planos de saúde individuais em 13,5% para 2017. Já para os planos coletivos, essa negociação se dá de forma diferenciada, que, muitas vezes, leva também em conta a sinistralidade, fato que é considerado ilegal por muitos. Mas o fato é que o assunto proporciona muita dificuldade para o empregador. Um problema enfrentado é em relação às negociações, uma vez que as administradoras de planos de saúde, por vezes, oferecem condições pouco favoráveis às empresas. Isso ocasiona grandes prejuízos e, para piorar, se tem pouca opção de empresas que prestam esses serviços, fazendo com que pessoas que precisem contratar seguros de saúde se sintam coagidas a aceitar condições pouco favoráveis e aumentos, muitas vezes, bem acima da inflação. E a condição pode se agravar no futuro dos planos de saúde, já que as opções existentes sufocam as empresas, há poucas operadoras no país e o número ainda está diminuindo. Para se ter ideia, em 2012, eram 973 operadoras atuando no país, atualmente, são 790, uma redução de quase 21%. Para piorar, cada vez mais existe a concentração do número de vidas nas grandes operadoras, dificultando negociações e aumentando a complexidade. Segundo a diretora da Camillo Seguro, Cristina Camillo, na verdade, não há complicações nos cálculos dos planos, mas sim ajustes necessários. “Não se trata de ser complicado, é uma relação comercial, pautada em receita versus despesas, e o resultado disso está condicionado às negociações. Cabe dizer que as operadoras exercem com rigor a administração das contas médicas, evitando, com isso, maiores custos para todos, pois, no fim, dentro do princípio do mutualismo, todo mundo arca com os custos finais”. Mas ela explica, ainda, que grande parte dos problemas advêm da falta de cumprimento de suas obrigações por parte do Governo. “Pode se dizer que tanto na saúde como em tantos outros setores, como educação e segurança, o governo não cumpre com a sua obrigação, restando a todos os contribuintes e cidadãos brasileiros buscarem alternativa na iniciativa privada para suprir suas necessidades, como no caso da saúde”. Problema Crônico Contudo, não se deve achar que o problema é exclusivo do Brasil; a gestão da saúde é um problema mundial, basta ver o caso dos Estados Unidos com o programa Obamacare. Mas é claro que o governo brasileiro deveria fazer a sua parte, oferecendo, por meio da saúde pública, condições mínimas de atendimento e o cidadão que quisesse um tratamento diferenciado buscasse o sistema privado de forma facultativa. Obamacare x American Health Care Act Sancionado em 2010, o Obamacare proporcionou planos de saúde a milhões de norte-americanos, mas os republicanos o atacam há tempos por vê-lo como uma intromissão do governo federal nos Estados e por se queixarem de que ele eleva os custos. Ao chegar à presidência, a equipe de Trump e os republicanos idealizaram o American Health Care Act (“Lei Americana de Saúde”), que revoga a maioria dos impostos do Obamacare, incluindo uma penalidade para os que não adquirem planos de saúde. Ele também corta o financiamento do Medicaid, programa que oferece cobertura aos pobres e anula a maior parte da expansão do programa. Mas qual a alternativa para as empresas? Segundo Cristina Camillo, a saída é buscar apoio especializado. “É necessário ter corretores de seguros que atuem com planos de saúde e, com estes profissionais, desenhar a melhor alternativa dentro das suas necessidades e possibilidades. Opções existem, a questão é que se trata sempre de uma situação parecida, para não dizer igual, ou seja, o mesmo produto, o mesmo risco, o mesmo diagnóstico, portanto, não se pode imaginar muitas diferenças”, alerta Cristina. Isso ocorre pelo fato dos planos de saúde trabalharem dentro do princípio do mutualismo, no qual todos pagam por todos, cabendo à operadora fazer a gestão deste fundo. Por isso, é de responsabilidade de todos o bom uso. A ANS regula o mercado e atua junto às operadoras em relação à variação de custos, procedimento e atendimentos, buscando sempre ampliar o atendimento ao consumidor e, ao mesmo tempo, a viabilidade financeira dos planos para ambas as partes. Um problema maior é quando uma empresa possui mais de 100 vidas seguradas, pois, nesse caso, o cálculo de sinistralidade se dá dentro dos números de ocorrências da empresa e, caso ocorra o azar de ter um período de intervenções caras dessas vidas, o valor do seguro aumenta assustadoramente. Para a representante da Camillo, o caminho para evitar esse

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