A partir do dia 3 de março, terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013.
Mesmo assim, para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar já procurando e separando os documentos necessários.
“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os melhores para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.
Apesar da Receita não ter liberado as novidades para 2014, veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:
De acordo com cálculos da Confirp, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos dias.
Os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores, poderão contar com este benefício da Receita Federal preencher a declaração de Imposto de Renda automaticamente só necessitando da validação. No futuro isso será repassado para todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100.
Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:
a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);
f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;
g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;
h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36.